September 2023
Revista de Direito Brasileira
O texto tem como objetivo analisar se existe ou não grau de vinculação entre regras técnicas e as decisões discricionárias de autoridade pública competente em situação de epidemia, mormente a partir do marco normativo trazido pela Lei nº 13.979/2020. Para tanto, empreendeu-se uma pesquisa bibliográfica (documental), valendo-se do método dedutivo, que resultou no reconhecimento de que as regras técnicas consistem em uma das limitações do espaço discricionário do Poder Executivo no escolher e adotar medidas que possam combater epidemias e, ao mesmo tempo, manter a saúde e a vida dos administrados. A partir da resposta encontrada, foram feitas inferências a respeito do controle exercido pelas normas técnicas médico-sanitárias sobre limites e possibilidades do ato administrativo discricionário, editado em matéria de saúde pública e, mais especificamente, em situação de combate à grave calamidade pública (enfrentamento a epidemias e pandemias). Em síntese, concluiu-se que a apreciação da conveniência e oportunidade para edição do ato administrativo no contexto acima informado demanda, sob pena de ferir de morte o bem público e sacrificar bens jurídicos individuais (como vida e saúde), a atenta observância da autoridade competente às diretrizes técnico-científicas.