June 2019
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Revista de Direito Brasileira
O presente trabalho tem por objetivo analisar como as audiências públicas podem contribuir para a legitimação democrática no controle de constitucionalidade face ao dilema contra-majoritário da jurisdição constitucional. E, como estas audiências refletem nos limites da capacidade institucional do Judiciário no que diz respeito a construção de uma sociedade democrática. Para tanto, se fará uma breve exposição crítica de como audiências encontram-se previstas no ordenamento jurídico brasileiro e uma análise de como são aplicadas através das audiências já realizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, se contrapõem as teses acerca da democracia contida nas doutrinas de Habermas e Iris Marion Young a fim de trazer a lume os limites da capacidade institucional das audiências públicas. Por fim, cumpre registrar que o estudo foi realizado de forma empírica e não tem a pretensão de resolver a importante problemática do tema, mas trazer uma nova perspectiva sobre o assunto.