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Comentários ao Código de defesa do consumidor

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Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00083532 339.379.8(81)(094.4)Coment N972c 5.ed.

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... Mormente, a defesa que se faz é de âmbito consumerista, ou seja, para que a pessoa possa obter a proteção especial deve existir a relação de consumo. (NUNES, 2015). ...
... Por outro lado, quando o consumidor adquire determinado produto para a sua atividade fim, ou seja, para fins de utilização, será considerado consumidor, conforme apresenta o julgado a seguir: Ademais, trata-se de uma norma protetiva de ordem pública e de interesse social. Neste sentido, Nunes (2015) afirma que o Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990) é uma norma de que abrange os interesses da coletividade, motivo que possui princípios que devem ser efetivamente aplicados dentro de uma relação de consumo. ...
... Quando se fala em vulnerabilidade, significa que deve existir um equilíbrio entre fornecedor e consumidor, justamente porque uma das partes da relação de consumo possui melhores condições para dispor de suas competências técnicas, jurídicas, políticas e psíquicas (NUNES, 2015). ...
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O Código de Direito do Consumidor é um dos mais importantes ramos do Direito, pois, visa salvaguardar a parte considerada hipossuficiente na relação de consumo. Pela sua natureza, o Direito do Consumidor é uma matéria de conteúdo coletivo e indisponível, ou seja, atua para proteger o direito individual, mas, também, a coletividade. Por ser indisponível, não se pode retirar ou suprimir direitos, devendo ser obedecidas as regras estabelecidas. Entretanto, existem questões de fato que podem permanecer invisível aos olhos do consumidor, mas, mesmo assim, é considerado uma prática abusiva e que causa danos. É o que ocorre com a prática da obsolescência programa, que tem como significado levar o consumidor a consumir cada vez mais determinado produto, pois, o fabricante passa a abordar aspectos psicológicos, e, até mesmo, provocando intencionalmente a pouca durabilidade dos produtos. É neste sentido que este trabalho irá desenvolver, tendo como hipótese levantada a seguinte pergunta: como ocorre a obsolescência programada voltada ao aspecto psicológico dos consumidores? Para responder esta pergunta, serão apontados os seguintes objetivos específicos: como é realizada a proteção integral do consumidor; como é detectável a prática de obsolescência programada; e quais aos danos no psicológico do consumidor. Ao final, será concluído que a obsolescência programada existe e é uma prática abusiva praticada pelo fabricante. O método utilizado é o dedutivo e como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica, com enfoque em doutrinas, consultas a obras, documentos jurídicos, publicações pela internet e em revistas científicas e eletrônicas. A pesquisa é a documental com base nos Códigos e Leis, além de jurisprudência referente ao tema.
... , que é o contrato de prestação continuada de serviços ou27 Art. 1º, III, da CRFB28 Art. ...
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A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense – PPGDIN/UFF, tem a honra de apresentar a COLETÂNEA DE ESTUDOS AVANÇADOS DO PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO EM DIREITO INSTITUIÇOES E NEGÓCIOS – PPGDIN – UFF, obra jurídica fruto da pesquisa dos pós-doutorados, Nagib Slaib Filho, Irineu Carvalho de Oliveira Soares, Otto Gerstenberger Junior, Carla Izolda Fiuza Costa Marshall e Sidney Rosa da Silva Junior, além da contribuição do pós-doutorando Renato Cerceau. O livro foi organizado pelos Professores do quadro permanente do programa PPGDIN, Professor Doutor Plinio Lacerda Martins, Professor Doutor Guilherme Magalhaes Martins e do pós-doutorando Renato Cerceau. O trabalho jurídico publicado envolve temas de relevância na sociedade contemporânea, como o capitulo BREVE HISTÓRIA DOS FUNDAMENTOS NORMATIVOS DAS CORTES CONSTITUCIONAIS, desenvolvido pelo Pesquisador Nagib Slaib Filho; o texto O DIREITO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E A ANTINOMIA RELACIONADA AO FIADOR NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL, desenvolvido pelo Pesquisador Irineu Carvalho De Oliveira Soares; a redação DIREITOS FUNDAMENTAIS DA EDUCAÇÃO: A EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS PÚBLICOS EDUCACIONAIS ENTRE 2012 E 2022, escrito por Otto Guilherme Gerstenberger Junior; a contribuição O ESTADO DA ARTE DO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO: PERSPECTIVA DE UMA ARQUITETURA REGULATÓRIA NO BRASIL, proposto por Carla Izolda Fiuza Costa Marshall e, o capítulo INDISPONIBILIDADE, INTERESSE PÚBLICO E LIMITES DO CONSENSO: NOVOS BALIZAMENTOS PARA UMA SOCIEDADE MODERNA, produzido por Sidney Rosa da Silva Junior. O livro consta ainda o capítulo APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE PLANOS DE SAÚDE, desenvolvido por mim e por Renato Cerceau. O PPGDIN agradece a todos o compartilhamento do conhecimento específico e pela contribuição cientifica inédita, que está sendo apresentado a comunidade acadêmica.
... Exige-se o 'desenvolver' dessa atividade. Daí que o desenvolvimento de uma atividade pressupõe a não-eventualidade, ou seja, a sua habitualidade.ParaNunes (2011), no entanto, ainda que a atividade seja eventual há relação de consumo. Como exemplo, cita o caso de uma estudante que, para pagar seus estudos, compra e depois revende lingerie entre suas colegas, o que mesmo ocorrendo somente de forma eventual, caracteriza a estudante como fornecedora, uma vez que Em que pesem os diversos posicionamentos apontados acima, no presente trabalho será adotado o conceito de fornecedor que exige a verificação cumulativa dos requisitos da profissionalidade e habitualidade para a caracterização do fornecimento de produtos e serviços. ...
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Demonstra-se que a inversão do ônus da prova é um dos principais instrumentos de facilitação da defesa do consumidor previstos pela novel ciência consumerista. Destaca-se a finalidade do instituto como meio de proporcionar uma maior facilidade na produção da prova, bem como de aproximar o juiz da verdade, com o que proferirá uma decisão de melhor qualidade.
... Since service availability and utilization provides a 'shared responsibility' between the parties involved (develop/inventor and user). Shared responsibility presents as a concept that discusses that both the developer/inventor and the user share responsibilities in the utilization of processes (Lei n. 9.609, 1998;Lei n. 8.078, 1990;Nunes, 2017). ...
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The objective of the present study is to analyze applications classified in the health category and to identify how they manipulate the evaluation, prescription and management of the physical activity of the users. The exponential growth of interactive technologies brings a differentiated look when the use of services present in mobile devices installed in smartphones as software for the most diverse activities. The health area has been presenting as a promising sector. This is a descriptive research with a qualitative approach using case study method. The considerations point to the difficulty in evaluating the applications directed to the management of physical activities mainly regarding the evaluation of users. There is also a gap regarding the legal authorization of the profession in the case of the physical educator. Another point raised here is about shared responsibility theme linked to the understanding of user protection that use these types of services.
... O produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial disponível no mercado de consumo. Tartuce e Neves (2018, p. 114) explicam que a utilização do termo "bem", no sentido de "coisa" dissociado de algo humano é um conceito universal e está ligado ao resultado da produção no mercado de consumo das sociedades capitalistas contemporâneas sendo vantajoso o uso do termo por se tratar de conceito já utilizado por todos os demais agentes do mercado econômico, financeiro e de comunicações (RIZZATTO NUNES, 2007). Já, serviço é toda "atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista " (BRASIL, 1990, n.p). ...
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Este trabalho, de cunho bibliográfico, visa perquirir criticamente as razões socioeconômicas que levam o direito do consumidor a assumir centralidade nos debates atuais, com a finalidade de ponderar sobre os excluídos da sociedade de consumo. Por meio de um olhar sociojurídico, busca-se compreender a formação da sociedade de consumo, o destaque do direito do consumidor nessa sociedade e o problema dos excluídos socialmente que deixam de integrá-la e, portanto, deixam de obter a tutela desse direito. Destacam-se as contradições da sociedade de consumo capitalista, que ao mesmo tempo que gera, por um lado, a demanda por consumidores, o que requer a sua proteção por meio do direito, por outro lado, produz a pobreza impossibilitadora de qualquer prática de consumo e de cidadania.
... Desse modo, ainda suportará os efeitos jurídicos das relações consumeristas que realizou (NUNES, 2015). ...
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O presente estudo traz uma reflexão acerca do conceito de “essencialidade” aplicado aos produtos nas relações de consumo. Procura-se a definição de parâmetros que possam indicar quais produtos podem ser considerados essenciais no tocante à aplicação da responsabilidade do fornecedor por vício do produto prevista no art. 18, §3° do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Essa questão ainda suscita muitos questionamentos na atualidade, pois existe uma variedade de produtos cada vez maior que é disponibilizada no mercado de consumo. Uma melhor definição da referida essencialidade pode amenizar a situação de vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor. Para tanto, tem-se como objetivos a identificação do que deve ser considerado um “produto essencial”, juntamente com uma análise do caráter subjetivo da essencialidade do produto para o consumidor. A metodologia empregada define-se como pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo e propósito de propor avaliação formativa. Realiza-se uma pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Em suma, deve-se considerar essencial o produto que é imprescindível para o dia a dia do consumidor. Palavras-chave: Essencialidade. Produtos. Relação de consumo.
... Daí, explica-se a vulnerabilidade do consumidor. Basta ser consumidor para ser vulnerável (Nunes, 2012). Há vários tipos de vulnerabilidade, por exemplo, técnica, jurídica (ou cientí ca), fática (socioeconômica), informacional. ...
... Ambos critérios se referem tanto sobre se de fato o produto vai cumprir com as potencialidades nano ou se o anúncio é um recurso de marketing; e as informações sobre a composição do produto que podem ou não trazer modificações após o usoessas variações devem ser apresentadas. Sobre a origem do produto, Nunes (2000) atenta à problemática cara aos nanoprodutos, quer seja, sobre o ciclo de vida completo dos produtos e a responsabilização de todos os fornecedores envolvidos ao longo da sua cadeia. E cabe ao consumidor escolher quem será responsabilizado ou se todos serão, em caso de dano, visto que a responsabilidade é solidária (Almeida, 2013). ...
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Josemari Poerschke de Quevedo Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPR (2015-2019) com pesquisa sobre nanotecnologia. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Informação da UFRGS (2010). Graduação em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo-UFRGS (2006). Resumo Objetiva-se discutir o dever de informar o consumidor a respeito da natureza de novos produtos, em específico o fornecedor de nanoprodutos. Deste modo, analisa-se a qualificação concreta da informação verificando-se a extensão da obrigação legal dos artigos do CDC visando a proteção do consumidor, uma vez que entende-se que este é vulnerável e hipossuficiente frente ao fornecedor, que detêm as informações acerca do produto. Para isso, utiliza-se a metodologia interdisciplinar e bibliográfica, buscando vertentes jurídicas a partir do CDC e dos principais conceitos da tutela ao consumidor, além de pesquisa em literaturas afins. Restou evidenciado ao longo do estudo que as determinações do CDC abrangem os nanoprodutos e, em face da lacuna regulatória e dos alertas sobre riscos, o é amplamente aplicável aos nanoprodutos. Evidenciou-se também que é emergencial que se produzam informações sobre tais produtos que já circulam no mercado de forma a que o consumidor esteja avisado sobre suas características e composições, bem como as problemáticas em torno da lacuna de testes. Palavras-chave: Dever de informar; Lacuna regulatória; Proteção ao consumidor; Responsabilização do fornecedor; Riscos da Nanotecnologia.
... Ambos critérios se referem tanto sobre se de fato o produto vai cumprir com as potencialidades nano ou se o anúncio é um recurso de marketing; e as informações sobre a composição do produto que podem ou não trazer modificações após o usoessas variações devem ser apresentadas. Sobre a origem do produto, Nunes (2000) atenta à problemática cara aos nanoprodutos, quer seja, sobre o ciclo de vida completo dos produtos e a responsabilização de todos os fornecedores envolvidos ao longo da sua cadeia. E cabe ao consumidor escolher quem será responsabilizado ou se todos serão, em caso de dano, visto que a responsabilidade é solidária (Almeida, 2013). ...
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Objetiva-se discutir o dever de informar o consumidor a respeito da natureza de novos produtos, em específico o fornecedor de nanoprodutos. Deste modo, analisa-se a qualificação concreta da informação verificando-se a extensão da obrigação legal dos artigos do CDC visando a proteção do consumidor, uma vez que entende-se que este é vulnerável e hipossuficiente frente ao fornecedor, que detêm as informações acerca do produto. Para isso, utiliza-se a metodologia interdisciplinar e bibliográfica, buscando vertentes jurídicas a partir do CDC e dos principais conceitos da tutela ao consumidor, além de pesquisa em literaturas afins. Restou evidenciado ao longo do estudo que as determinações do CDC abrangem os nanoprodutos e, em face da lacuna regulatória e dos alertas sobre riscos, o é amplamente aplicável aos nanoprodutos. Evidenciou-se também que é emergencial que se produzam informações sobre tais produtos que já circulam no mercado de forma a que o consumidor esteja avisado sobre suas características e composições, bem como as problemáticas em torno da lacuna de testes.
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O presente artigo tem por escopo identificar a eventual responsabilidade civil dos clubes de futebol em face aos atos ilícitos praticados por suas torcidas organizadas, perpassando pelo histórico da responsabilidade civil, bem como seus institutos. A pesquisa é qualitativa, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e documental. O futebol é o esporte mais popular do Brasil, sendo esta atividade a que mais atrai multidões. Uma grande concentração de pessoas, em que pese a confraternização e o clima de alegria que normalmente permeia esse tipo de evento, também é capaz de gerar situações nada agradáveis, movidos pela paixão e fanatismo de torcedores que defendem as cores do seu time do coração. O tema desperta atenção em virtude dos crescentes e recorrentes casos de violência ocorridos nos estádios de futebol e arredores, onde, diante do exposto, se faz necessário o apontamento da responsabilidade do clube de futebol por danos causados por suas torcidas. Palavras-chave: Futebol. Responsabilidade. Torcedor.
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A publicidade realizada pelos influenciadores digitais é importante ferramenta no mercado publicitário atual. Por conseguinte, surge a necessidade de estudar a responsabilidade civil dessas figuras digitais, bem como apontar para a interpretação que possa abraçar tal responsabilização, em razão da ausência de legislação específica sobre o assunto. Assim, este artigo de revisão bibliográfica, a partir de método indutivo de abordagem, procurou de forma qualitativa dissertar sobre a responsabilidade civil dos influenciadores digitais enquadrada tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pelo Código Civil. Para tal, foram feitas considerações sobre os influenciadores e seus deveres atrelados à boa-fé, a publicidade ilícita e suas formas enganosa e abusiva e, ao final, sobre a responsabilidade, chegando-se à conclusão pela forma objetiva de apuração.
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O presente artigo aborda a proteção jurídica das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, analisando o Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sua relação com o ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de uma revisão bibliográfica e análise da legislação vigente, busca-se compreender os avanços e desafios no reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com TEA, especialmente no contexto de políticas públicas inclusivas e da responsabilidade do Estado em assegurar atendimento adequado. O Tema 1082 do STJ, que discute a obrigatoriedade do fornecimento de terapias para pessoas com TEA pelos planos de saúde, é analisado sob a perspectiva dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. O artigo destaca a relevância de uma abordagem jurídica que promova a inclusão, a igualdade e a proteção das pessoas com TEA, conforme os princípios constitucionais e as normativas internacionais ratificadas pelo Brasil.
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A justiça restaurativa é uma abordagem alternativa que busca transformar o sistema penal ao focar na reparação do dano causado às vítimas e na reintegração dos ofensores à comunidade, em vez de priorizar exclusivamente a punição. Em muitos casos, esse modelo oferece um ambiente de diálogo entre vítimas e infratores, promovendo a responsabilização dos ofensores de maneira mais humana e, potencialmente, prevenindo a reincidência de crimes. Essa perspectiva tem ganhado relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante de desafios persistentes como criminalidade e violência, que demandam novas soluções para além das penas privativas de liberdade. A análise da eficácia dessa prática no Brasil é fundamental para entender sua real contribuição para um sistema de justiça mais humano, justo e eficiente, refletindo uma resposta inovadora aos métodos tradicionais do Direito Penal. No entanto, a implementação da justiça restaurativa no Brasil enfrenta desafios significativos. A efetividade dessa abordagem é frequentemente questionada quando comparada à de sistemas estrangeiros, onde há maior consolidação e suporte institucional, além de uma cultura jurídica mais aberta à adoção de práticas restaurativas. No contexto brasileiro, são identificadas barreiras que vão desde a formação e capacitação dos profissionais envolvidos – como juízes, advogados e facilitadores de círculos restaurativos – até a conscientização pública e o acesso a esses mecanismos. Muitos profissionais ainda desconhecem o potencial da justiça restaurativa, e a sociedade, em geral, tende a preferir respostas punitivas aos crimes, o que dificulta a aceitação e difusão dessa prática. Além disso, o sistema jurídico brasileiro, ainda pautado em modelos tradicionais de punição e encarceramento, apresenta entraves que dificultam a adoção plena e efetiva da justiça restaurativa como alternativa complementar ao Direito Penal convencional. Estudar a justiça restaurativa no Brasil permite uma compreensão mais aprofundada das suas potencialidades e limitações, promovendo debates importantes sobre a adaptação das práticas penais a uma visão mais integradora e restaurativa. Comparações com legislações estrangeiras, como as de países europeus e o sistema canadense, revelam lacunas na legislação nacional e apontam caminhos para o aprimoramento desse modelo no contexto brasileiro. Essa investigação contribui para o avanço não só do conhecimento jurídico, mas também das ciências sociais, oferecendo subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes na promoção de um sistema penal mais justo e acessível. A análise da justiça restaurativa não se limita apenas ao âmbito legal, mas se estende às dimensões éticas e sociais, mostrando-se uma alternativa que pode contribuir para a diminuição dos índices de reincidência e para a construção de uma sociedade mais empática e menos violenta.
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O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual é uma grave violação dos direitos humanos, caracterizado por métodos coercitivos e enganosos. No Amazonas, a extensão territorial, fronteiras desprotegidas e isolamento de comunidades intensificam esse crime, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes. A localização estratégica e a falta de fiscalização em áreas remotas facilitam a ação das redes criminosas. A precariedade econômica das comunidades indígenas e ribeirinhas aumenta a vulnerabilidade dessas populações às falsas promessas dos traficantes. O objetivo geral da pesquisa foi analisar os mecanismos de proteção e combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Estado do Amazonas. A análise dos dados da Polícia Federal revelou a instauração de 363 Inquéritos Policiais sobre tráfico de pessoas, entre 2019 e 2024, sendo 193 deles enquadrados no Art. 149-A do Código Penal. Entre 2022 e 2024, ao menos 199 mulheres foram resgatadas em operações, incluindo 152 adultas e 47 menores de idade. A Polícia Federal tem intensificado a repressão ao tráfico de pessoas, com a ampliação de suas estruturas, como a Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Contra os Direitos Humanos, além de capacitar seus agentes em temas relacionados. A política nacional segue as diretrizes dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com o objetivo de promover um atendimento multiagencial eficiente às vítimas. A legislação internacional e nacional oferece diretrizes para combater esse crime, sua aplicação eficaz ainda enfrenta desafios, especialmente em áreas vulneráveis como a Amazônia. No Estado do Amazonas, a vasta extensão territorial, o isolamento e as rotas fluviais facilitam a atuação de redes criminosas, enquanto as populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas estão entre as mais vulneráveis. O combate a essa prática exige estratégias regionais adaptadas, como o fortalecimento das redes de proteção e a promoção do desenvolvimento sustentável. A cooperação entre diferentes níveis de governo e países vizinhos é indispensável para enfrentar o tráfico de pessoas na região de forma mais eficaz.
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O tema principal desta pesquisa são as práticas bancárias comerciais abusivas direcionadas a consumidores hipervulneráveis centralizados na cidade de Manaus, em especial no que se refere a cobranças indevidas e serviços não contratuais. Atualmente, essas práticas são sustentadas, contornando sistemas padrões emitidos ou outros dispositivos de regulamentação, como os do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor, deixando evidente um processo ineficiente na tutela efetiva desses consumidores. O caminho foi apoiado no real motivo para que essas condutas fossem conduzidas, voltadas a um público já vulnerável, com pouco acesso à informação e precárias condições financeiras. A pesquisa tem como objetivo geral analisar essas práticas abusivas e revelar as motivações que levam os bancos a perpetuá-las diante de sanções judiciais, oferecendo soluções para coibir essas condutas e melhorar a proteção ao consumidor. Para tanto, foi realizada por meio de análise documental e entrevistas com consumidores de baixa renda, dentre eles os idosos. A etapa de campo consistiu na coleta de relatos sobre as experiências bancárias desses consumidores e análise das regulamentações vigentes. Os resultados mostraram que a maioria dos consumidores desconhece seus direitos, além de falhas na aplicação de penalidades. Isso facilita a continuação dessas práticas por muitas outras razões detalhadas em ‘discussão’. Em conclusão, o estudo propõe a necessidade de ações regulatórias mais fortes e maior educação financeira para empoderar consumidores hipervulneráveis que buscam equilibrar o relacionamento entre bancos e clientes.
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A dificuldade em estremar os conceitos de erro grosseiro e “propaganda” enganosa é um dos principais dilemas do Direito das Relações de Consumo na atualidade, especialmente porque a publicidade deixou de ser apenas meio de informação para, com as mídias digitais e com a internet, ser um meio extremamente contundente de convencimento do consumidor. Assim, a partir dessa observação, notou-se a importância de enfrentamento do tema. O presente estudo faz considerações sobre a oferta e sobre o princípio da vinculação da oferta, bem como a demonstração de casos práticos. Objetiva-se oferecer parâmetros para o enfrentamento da problemática diante de situações concretas. Como metodologia, utilizaram-se artigos obtidos por meio de pesquisa eletrônica, obras doutrinárias, material de informações jornalísticas, legislações e banco de dados de jurisprudência. A pesquisa parte de uma pretensão explicativa eminentemente prática, elucidando, comparativamente, casos concretos, com todas as suas particularidades, e chega a premissas que permitem a delimitação sobre os conceitos abordados.
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É possível observar o desenvolvimento dos carros autônomos, que estão viabilizando o deslocamento de um ponto ao outro sem a necessidade de que o agente humano ocupe um espaço dentro do veículo, seja na condição de motorista ou passageiro. Apesar dos benefícios, destaca-se que tais veículos não estão isentos de se acidentarem, causando danos. Acredita-se que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor seja capaz de suprir a inexistência de legislação específica. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001 e é resultado de pesquisas desenvolvidas pelos autores no grupo de pesquisa “Núcleo de Direito Societário”.
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O presente trabalho busca refletir quais as consequências às pessoas, bem como as mudanças e problemáticas às relações consumeristas trazidas pelo chamado capitalismo de vigilância. Tal estruturação capitalista, consubstancia em uma lógica em que o indivíduo é, ao mesmo tempo, consumidor e mercadoria. Nessa condição, as big techs apresentam-se com o poder de manipular a experiência e o comportamento humano no ciberespaço, influenciando suas ações, atacando frontalmente o direito à liberdade de escolha, realizando campanhas publicitárias abusivas, utilizando dados pessoais sem o devido consentimento. O problema que se apresenta é se e como tais mudanças impactam nas relações de consumo, em especial, tendo como parâmetro o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. O trabalho se vale de do método hipotético-dedutivo, se utilizando de pesquisa bibliográfica, nacional e internacional, e jurisprudencial.
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O presente artigo tem por escopo tecer algumas considerações acerca do Código de Defesa do Consumidor em face da pandemia de coronavírus (COVID-19) que a humanidade está passando, notadamente o Brasil, na busca de trazer a baila uma questão antes nunca vivida pela sociedade.Embora seja um tema hodierno, muito pouco se discute acerca da aplicabilidade do Código do Consumidor em tempos de pandemia.Tal estudo ganha importância impar no que tange a aplicabilidade dos dispositivos consumeristas previstos no Código do Consumidor, à medida que a maioria das pessoas desconhece seus direitos em época de pandemia. Assim, o presente escrito possui por fito democratizar a informação. Neste contexto, o presente estudo abordará inicialmente o que se denomina “pandemia”, onde inúmeras são as situações em que as pessoas tiveram e têm que tomar decisões acerca do seu próprio destino. Após, serão abordadas questões sobre a decretação do estado de calamidade pública no Brasil, procurando dar ao menos uma noção do que ocorreu com tal decreto. Depois faremos uma abordagem específica acerca do Código de Defesa do Consumidor em tempos de pandemia, e sua relação com a limitação de compras de produtos.
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A pesquisa abordará a responsabilidade social da empresa nas relações contratuais com base no princípio da dignidade da pessoa humana e sua imperatividade nas relações negociais e mercantis. Buscar-se-á, contudo, esclarecer a eficácia do referido princípio e sua função social baseados na tutela da confiança, na lealdade e na boa-fé objetiva, sob o recorte institucional das atuais relações de consumo.
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Este livro reúne as pesquisas feitas pelos acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de São Luís/MA. Trata-se do primeiro passo rumo a uma longa trajetória de incentivo à produção científica dos alunos do curso, oportunizando a publicação dos Trabalhos de Conclusão do Curso em uma edição rica de temas variados na área do Direito.
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p class="NoSpacing"> Em razão da nova forma de produção e organização social, predominantemente urbana, o consumo de produtos e serviços se torna condição basilar à subsistência da população. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990, criou-se cenário benéfico aos consumidores para equilíbrio da relação perante os fornecedores, potencializando-se a visão social e humanista pretendida pelo legislador às relações de consumo. Determinadas proteções amparadas pelo CDC ligadas à saúde, segurança, alimentação, medicamentos, acabam por concretizar e efetivar também direitos humanos pretendidos pelo legislador constituinte, prezando-se dela dignidade e permitindo condições plenas de desenvolvimento humano, em razão da necessidade indissociável de se consumir no atual cenário. </p
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O presente artigo dedica-se a uma análise, sob a metodologia de revisão bibliográfica, sobre a efetivação do direito a dignidade humana e a proteção ao consumidor sob a ótima dos direitos fundamentais e os mecanismos de proteção do consumidor no Mercado Comum do Sul – Mercosul. Para tanto, percorre brevemente um histórico das ações tomadas pelo bloco econômico na proteção do consumidor mercosulino desde a sua criação até o projeto de Acordo do Mercosul sobre o direito aplicável aos contratos de consumo, com o objetivo de se analisar a construção das medidas protetivas estabelecidas pelos comitês especializados na matéria do Direito do Consumidor para verificar-se que mesmo que haja uma vontade de se legislar e padronizar o tratamento dos consumidores nos países integrantes do bloco, conclui-se que ainda é necessário um maior aprofundamento da questão, que depende de vontade política, econômica e diplomática.
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O artigo visa analisar se as novas práticas comerciais desenvolvidas na sociedade da informação observam a legislação de consumo vigente, principalmente diante do comércio eletrônico e das novas relações jurídicas obrigacionais. O trabalho considerou o método hipotético dedutivo para realização da pesquisa, com foco nas novas perspectivas do Direito Privado. A partir do presente estudo, extraíram-se algumas considerações com o objetivo de trazer maior segurança jurídica às relações consumeristas, atualmente baseadas na personalização de produtos ao consumidor.
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O presente trabalho tem como propósito estudar o instituto da inversão do ônus da prova, notadamente, o instante adequado para aplicação deste dispositivo nas demandas que envolvam relações jurídicas de consumo. Para tanto, a pesquisa aborda conceitos e características atinentes ao direito do consumidor e atividade probatória no processo civil. Busca-se expor os distintos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da questão em tela, com vistas a incutir debates a respeito do controvertido tema, o qual pende de regramento pelo ordenamento jurídico. No que tange à metodologia, foram utilizados os métodos dedutivo, bibliográfico e documental, englobando pesquisas em leis, doutrinas e jurisprudências alusivas ao tema abordado. Com base nas análises desenvolvidas, depreende-se que a inversão do ônus da prova deverá ser apreciada na fase de saneamento do processo, de sorte que nenhuma das partes litigantes venha a ser prejudicada por decisões judiciais precipitadas ou tardias. O presente estudo mostra-se, de fato, relevante, eis que se dispõe a contribuir para a pacificação da matéria, através de retificações nos dispositivos legais, no sentido de favorecer tanto o consumidor quanto os operadores do direito.
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O presente artigo tem por finalidade a análise do superendividamento dos consumidores idosos através da sua hipervulnerabilidade nas relações de consumo, que nada mais é do que uma vulnerabilidade agravada devido às limitações trazidas pela idade avançada, baixo grau de instrução e pelas diferenças sociais e biológicas de cada sociedade. A relevância do tema escolhido baseia-se no aumento da população de pessoas idosas e consequentemente na necessidade de ampliar os direitos e proteção dos mesmos. Dessa forma, torna-se extremamente relevante evidenciar o problema do superendividamento enfrentado pelos consumidores idosos, visto que na sociedade atual muitos fornecedores de produtos e serviços agem de má-fé utilizando-se de propagandas enganosas e abusivas, com propostas dissimuladas que possuem valores extremamente elevados e acabam por enganar o consumidor idoso. Utiliza-se dos diversos conceitos doutrinários quanto ao consumidor, ao idoso e ao fenômeno do superendividamento. Para tanto, o estudo decorreu principalmente de pesquisa bibliográfica, doutrinária e artigos, por meio de pesquisa qualitativa, conforme o método dedutivo. Em princípio demonstra o conceito de consumidor, sob a ótica legislativa e doutrinária, realça o princípio base do direito do consumidor, a vulnerabilidade. Após, disserta-se sobre o conceito e a proteção do idoso nas relações de consumo, através do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso e adiante, o conceito do superendividamento, a hipervulnerabilidade e as causas deste fenômeno. Como possível conclusão, destacam-se as medidas que o Estado, garantidor dos direitos, tem adotado para amenizar este problema social.
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No dia 11 de setembro de 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos de sua existência. Nesse período, muitas inovações foram fundamentais na garantia e defesa do cidadão brasileiro no tocante as relações entre consumidor e fornecedor. A lei garantiu então a implantação de entidades civis e governamentais de proteção, como por exemplo, os Procons e as Ongs em todo o território nacional. Com isso o presente texto visa dialogar em dois momentos distintos com todo o sistema envolvido na defesa do consumidor. No primeiro deles, se encarrega de discutir a caracterização fática do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, passando pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que tem como objetivo possibilitar a comunicação dos diversos órgãos, sejam eles públicos ou privados, que atuam na defesa dos consumidores. por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça – DPDC/MJ. Já o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), busca integrar processos e procedimentos relativos ao atendimento dos consumidores proporcionando um instrumento de gestão adequado e dinâmico dos PROCONs das 26 unidades da federação do Distrito Federal, além de 459 municípios brasileiros. No que diz respeito ao SINDEC, cabe o Ministério da Justiça manter dados cadastrais atualizados, divulgados através de boletim. Nessa dinâmica se destaca o Procon como sendo um órgão que possui uma importante capilaridade em todos os estados brasileiros, assumindo o seu papel de destaque, responsável por proteger, orientar, garantir o cumprimento do dever de informar os direitos do público em geral, e ainda, fiscalizar as relações de consumo existentes na sociedade. Em outro ponto, o texto busca entender como o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor está distribuído nas regiões brasileiras, através dos Procon nos municípios, nos estados, o quantitativo de Procons municipais e estaduais e, por fim, a distribuição regional em relação aos habitantes por Procon no Brasil. No segundo momento, o texto busca compreender como se dá a distribuição do SNDC no Brasil por competências. Sendo elas exercidas pelas unidades do PROCON entre os municípios, estados, do Poder Legislativo, nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas. E ainda a análise da participação das Promotorias dos Ministérios Públicos, das entidades civis, das varas judiciais, de Defensorias Públicas, e por último, as Delegacias de Polícia Civil. Por fim, a presente pesquisa busca comprovar com os dados do próprio SNDC e o IBGE, os avanços surgidos com a adoção do Código de Defesa do Consumidor, sendo esses, essenciais para a manutenção e a melhoria na oferta e na prestação de serviços e produtos por parte dos empresários, tornando-os mais eficientes e seguros para o cidadão que ao longo dos anos busca as garantias que o Código de Defesa do Consumidor pode proporcionar.
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Em tempos pandêmicos ocasionados pelo coronavírus, verifica-se a ausência de tratamentos eficazes; com a urgência e a necessidade nascidas da desesperança, muitos recorrem para o uso de terapias não comprovadas, como a hidroxicloroquina, para as quais existem poucas evidências de eficácia. Nesse cenário, constata-se que não existe distinção na responsabilidade por prescrição “off-label” na conjuntura pandêmica e fora desta, no que concerne às suas consequências jurídicas no campo da responsabilidade civil. Utilizando-se o método dedutivo, confirma-se que as regras legislativas presentes no sistema jurídico brasileiro vão ao encontro do disposto no direito comparado, caminhando para a responsabilidade objetiva do médico.
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O objetivo deste artigo é verificar as modalidades de seguro previstas para a gestão ambiental e investigar se tais modalidades são instrumentos eficazes para o gerenciamento de áreas contaminadas. A temática se torna relevante e atual à medida que cresce o número de áreas contaminadas no Brasil, sendo que, somente no Estado de São Paulo, foram identificadas mais de 6.000 áreas com passivo ambiental entre os anos de 2002 e 2019. Para tanto, o trabalho foi realizado a partir de uma pesquisa exploratória com o intuito de identificar o que existe nas legislações e doutrinas brasileira e estrangeira, especialmente a cubana, referente ao tema de seguro ambiental. A escolha da experiência cubana se justifica por permitir um contraponto relevante com a experiência brasileira: tem-se um tímido mercado securitário cubano, sob controle estatal; e um promissor mercado de seguros no Brasil, lastreado no sistema econômico capitalista. Destacam-se como pontos relevantes da pesquisa: os procedimentos para identificação e gestão de uma área contaminada; os aspectos para a identificação e valoração dos riscos e danos; e a diferença entre o seguro ambiental e o seguro garantia. Como contribuição deste estudo apontam-se os desafios para a identificação de diversos cenários de riscos ambientais, e os cuidados na celebração do contrato de seguros por parte da seguradora e do contratante.
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A problemática da aplicação da teoria da imprevisão vai muito além das garantias Constitucionais. Isso porque, a Carta Magna dá a base jurídica e principiológica, para desenvolver outras bases e princípios que constituem o ordenamento jurídico positivo brasileiro. A questão da teoria da imprevisão, é tratada do ponto de vista normativo, no Código Civil, e no Código de Defesa do Consumidor, basicamente. O problema é que, atualmente, a aplicação da teoria se dá somente em “casos especialíssimos”. Os dispositivos legais contidos no Código Civil restringem muito a aplicação da teoria, e muitas vezes, tendem para o objetivo de se resolver o contrato ao invés de se revisá-lo. Indo contra, nesse caso, o rebus sic stantibus e o pacta sunt servanda, contidos no referente Código.
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Uma das maiores preocupações na atualidade reside na possibilidade de exposição de dados e conversas privadas. A proteção prevista no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988 poderá assumir contornos de desprestigio caso esses direitos não venham a ser efetivamente protegidos. A prática hodierna demonstra que a facilidade com que os meios de comunicação obtém informações íntimas e privadas de pessoas. Assim, aquilo que deveria estar salvaguardado sob o manto da privacidade, da individualidade, ou mesmo de interesse dos seus titulares podem se tornar públicos, quebrando a regra de ouro da inviolabilidade de intimidade e da vida privada
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O presente estudo busca apresentar o conceito de serviços públicos, de consumidor e de fornecedor a fim de discorrer acerca da possibilidade de aplicação do diploma consumerista na prestação dos serviços públicos e na figura do Estado como consumidor. Para isso, utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica para instrumentalizar o presente artigo científico, através da base lógica indutiva para relatar os resultados do trabalho.
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A vulnerabilidade inerente ao consumidor consente a ativa proteção dos seus direitos. Existem variáveis graus de vulnerabilidade de acordo com a igualdade jurídico-formal. Por esta razão, a vulnerabilidade conecta-se ao fundamento da proteção da dignidade da pessoa humana. Elegido o método hipotético-dedutivo, empregando-se enquanto procedimentos técnicos a pesquisa bibliográfica e documental, de maneira especial a de caráter jurisprudencial, testa-se a hipótese de que a jurisprudência brasileira tem sido receptiva no emprego do princípio da vulnerabilidade do consumidor, concretizando na prática o respeito à dignidade da pessoa humana enquanto consumidora.
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Este artigo visa analisar os crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor. Partindo de um breve relato acerca do contexto histórico em que surgiu o Código de Defesa do Consumidor e dos eventos que determinaram a criação de um microssistema repleto de normas sancionatórias de caráter penal, identificaremos os elementos dos crimes contra as relações de consumo, tais como: o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto material e jurídico da tutela penal. Tendo em vista a questão levantada, a pesquisa que se propõe mostra-se de grande relevância, na medida que tem como intuito fornecer aos consumidores informações capazes de auxilia-los na defesa de seus direitos e também, na busca de maior efetividade dos tipos penais analisados.
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RESUMOO presente trabalho analisa o serviço público de energia elétrica através do método do diálogo das fontes, como instrumento capaz de garantir a aplicação das normas a fim de proteger os consumidores desses serviços. Diante da pluralidade normativa que envolve o fornecimento de energia elétrica, que pode representar ameaça aos direitos dos consumidores, avalia a prestação do serviço de energia elétrica, analisando os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores, no que diz respeito aos princípios protetivos: adequação, eficiência, segurança e continuidade. Por fim, analisa a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços públicos, examinando a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acerca da responsabilização das concessionárias no caso de falha na prestação dos serviços, bem como a diferença na caracterização entre caso fortuito interno e externo.ABSTRACTThis paper analyzes the public electricity service through the dialogue of sources method, as an instrument to ensure the implementation of laws in order to protect these services' consumers. Due to the normative plurality involving the supply of electricity that can represent a threat to the consumers' rights, it evaluates the provision of electricity service by analyzing consumers' rights and suppliers' duties, regarding the following protective principles: adequacy, efficiency, security and continuity. Finally, it analyzes the civil responsibilities of public service providers, examining the case law of the State Court of Rio Grande do Sul about the responsibilities of the concessionaires in case of failure in the services provided, as well as the difference between internal and external fortuity.
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A abordagem da responsabilidade do fornecedor e do Estado, sob a ótica dos danos causados ao consumidor na fase pós-consumo, é o que se abordará no presente artigo. Analisar-se-ão os princípios centrais aplicados ao Direito Ambiental e do Consumidor a fim de construir responsabilidade específica tanto para o fornecedor quanto para o Estado pelos danos decorrentes do consumo de produtos que tenham descartes. Questiona-se um novo modelo de responsabilidade no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, contextualizando-se o problema na sociedade contemporânea com o objetivo de estudar as maneiras de resguardar, integralmente, as lesões ao consumidor em virtude da falta de gestão ambiental de produtos que, após serem consumidos, poderão ser destinados ao lixo comum ou não, causando degradação ao meio ambiente e consequentemente ao homem/consumidor, apontando-se assim possíveis proposições para dirimir o problema.
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O presente artigo tem o escopo de analisar a inconstitucionalidade da suspensão de energia elétrica em face da dignidade da pessoa humana, tendo em vista consumidor em estado de miserabilidade. O debate ocorre, uma vez que, de um lado, encontra-se o Código de Defesa do Consumidor, com seu sistema protetivo, o serviço público velado pelo caráter de essencialidade, bem como a Constituição da República Federativa Brasileira e o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito. De outro, as concessionárias e seus direitos diante da inadimplência do consumidor, o amparo trazido pela Lei nº 8.987, de 1995, e pela resolução da ANEEL nº 414, de 2010.
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Resumo: Com os preceitos liberais conferidos às contratações ao longo dos séculos XIX e XX e com os princípios do capitalismo reinando sem qualquer sorte de restrição, as contratações tornaram-se desequilibradas, demandando a intervenção do Estado. A tutela dos consumidores, até então exercida pelo Código Civil de 1916, diploma que tinha por premissa o equilíbrio entre as partes contratantes nas relações jurídicas entabuladas, mostrava-se inócua. Por meio da Constituição Federal de 1988, o Estado, portanto, a fim de restabelecer a comutatividade contratual, passou a disciplinar as relações privadas, a infligir a observância da boa-fé contratual, o respeito à dignidade humana e a atenção à função social dos contratos. A proteção do consumidor foi então visualizada pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, que a inseriu dentre as garantias fundamentais e a erigiu à categoria de princípio da ordem econômica. Somente, pois, com a promulgação da Constituição Federal, é que foram reconhecidas expressamente a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e a premente necessidade de elaboração de um código dedicado especificamente à sua proteção. O Código de Defesa do Consumidor, instituído por expressa determinação constitucional, passou,mediante regras e princípios norteadores, não só a disciplinar as relações de consumo como também a restabelecer o equilíbrio dessa sorte de relação jurídica. Diante do avanço conquistado desde a promulgação da Lei nº 8.078/90, é possível dizer que o diploma consumerista está em plena consonância com os objetivos trazidos pela Constituição Federal de 1988 e tem efetivamente realizado os ideais constitucionais de justiça social.
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A responsabilidade civil médica é tema corrente em discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Uma das principais controvérsias é aquela que tenta conciliar a natureza da obrigação médica, compreendida normalmente como obrigação de meios, e não de resultados, e a responsabilidade objetiva presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. Em suma, reconhece-se que a prestação de atividade médica por entidades hospitalares, clínicas ou equiparados, obedece aos preceitos do CDC, enquanto este mesmo diploma excepciona a regra da responsabilidade objetiva à prestação de serviços por profissionais liberais. Exatamente porque o profissional da saúde não pode comprometer-se com o evento cura, pois sua obtenção foge à álea do prestador, exige-se a comprovação do elemento subjetivo culpa, nas suas vertentes negligência, imprudência ou imperícia, para a responsabilização do médico. Ocorre que a exceção legal diz respeito, exclusivamente, a privilégio do profissional liberal, não havendo razões, em princípio, para ser estendida também à pessoa jurídica que tenha por objeto social a prestação de serviços médico-hospitalares. Por outro lado, aplicar em todos os casos a responsabilidade objetiva do hospital prestador de serviços, sendo certo de que se enquadra no conceito de fornecedor, conduziria à constatação de que o nosocômico responderia sempre pela ocorrência do resultado cura, transmudando a obrigação médica em efetiva obrigação de resultado. O presente texto, partindo de tais considerações, procura traçar parâmetros de conciliação de ambos os preceitos, tomando como norte o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, analisado à luz da doutrina que trata do tema.
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É possível recusar atendimento à demanda, a venda de bens ou a prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 39, II e IX, do CDC, sem configurar prática abusiva? Para satisfação dessa problemática, primeiramente, analisa-se as premissas fáticas e jurídicas do caso Masterpiece Cakeshop, LTD., et. al., v. Colorado Civil Rights Comission et. al. Em seguida, faz-se uma descrição hermenêutica do art. 39, II e IX, do Código de Defesa do Consumidor, para compreensão de seu âmbito protetivo. O objetivo consiste em demonstrar, com res-paldo no estudo de caso em questão, a existência de determina-das situações fáticas e jurídicas capazes de autorizar a recusa do fornecedor de produtos ou serviços a específicas demandas dos consumidores. A construção desse raciocínio ancora-se nos métodos de pesquisa integrativo, hermenêutico-concretizador, e nas técnicas de estudo de caso e pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se pelo reconhecimento da licitude e da inaplicabilidade do art. 39, II e IX, do Código de Defesa do Consumi-dor, em determinadas situações fáticas e jurídicas justificáveis.
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Busca-se compreender o problema da prestação de serviço público no Brasil enquanto direito social fundamental e sua contraprestação em face da incapacidade financeira do usuário, utilizando para tanto um caso concreto envolvendo a prestação de serviços de energia elétrica. Objetiva-se avaliar como se pode enfrentar a problemática da situação fática e de que forma o Poder Judiciário tem enfrentado as lides oriundas daqui. Conclui-se que diante de interesse que diga respeito à garantia constitucional fundamental, assecuratória do mínimo existencial, então estar-se-á diante de uma situação que não admite a suspensão do serviço.
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A aplicabilidade do CDC aos serviços de saúde (restrita à assistência médica e hospitalar) e de educação (ensino infantil, fundamental, médio e universitário), quando prestados pelas pessoas jurídicas de direito público interno, tem sido discutida, pela doutrina e jurisprudência, com base no elemento relacional – a remuneração (envolvendo pontos de direito tributário). Contudo, a questão pode ser encarada, com vantagens interpretativas, sob o prisma do objeto da relação jurídica de consumo. Acredita-se que é preciso ressaltar a expressão “fornecida no mercado de consumo” (Lei nº 8.078/1990, art. 3º, § 2º, in fine), porque aquelas atividades, cujo habitat é a Ordem Social da CRFB/1988, não se confundem com os serviços prestados por clínicas médicas e universidades particulares, contextualizados em uma Ordem Econômica.
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Este artigo apresenta as recentes modificações trazidas pelo Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico no Direito Brasileiro. De acordo com este Decreto, que já está em vigor, os sítios eletrônicos devem cumprir os requisitos necessários no atendimento ao consumidor. São abordadas diversas questões, como o acesso à informação, as compras coletivas, o direito de arrependimento, o atendimento adequado ao consumidor, bem como as obrigações e sanções. Nossa proposta é a implantação de um verdadeiro planejamento estratégico pelo empresariado interessado na temática, tendo em vista a permanente construção da credibilidade e idoneidade de seus negócios, com consequente redução dos conflitos inerentes.
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A proposta do trabalho tem como objetivo uma análise sobre as Fintechs e seu ambiente virtual ensejador de controvérsias estabelecidos a respeito da relação de consumo virtual, o qual estão relacionados ao mecanismo e meio, pelo qual a relação jurídica se efetiva - internet e softwares O rápido avanço tecnológico não refletiu a efetiva regulamentação da matéria e sobretudo um desenvolvimento jurisprudencial. Para o estudo foi adotado o sistema de referência baseado na teoria dos princípios de Humberto Ávila o método de abordagem científica foi o dedutivo e dialético que se desenvolveu através do procedimento histórico e o funcionalista.
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