No dia 11 de setembro de 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos de sua existência. Nesse período, muitas inovações foram fundamentais na garantia e defesa do cidadão brasileiro no tocante as relações entre consumidor e fornecedor. A lei garantiu então a implantação de entidades civis e governamentais de proteção, como por exemplo, os Procons e as Ongs em todo o território nacional.
Com isso o presente texto visa dialogar em dois momentos distintos com todo o sistema envolvido na defesa do consumidor. No primeiro deles, se encarrega de discutir a caracterização fática do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, passando pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que tem como objetivo possibilitar a comunicação dos diversos órgãos, sejam eles públicos ou privados, que atuam na defesa dos consumidores. por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça – DPDC/MJ.
Já o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), busca integrar processos e procedimentos relativos ao atendimento dos consumidores proporcionando um instrumento de gestão adequado e dinâmico dos PROCONs das 26 unidades da federação do Distrito Federal, além de 459 municípios brasileiros. No que diz respeito ao SINDEC, cabe o Ministério da Justiça manter dados cadastrais atualizados, divulgados através de boletim.
Nessa dinâmica se destaca o Procon como sendo um órgão que possui uma importante capilaridade em todos os estados brasileiros, assumindo o seu papel de destaque, responsável por proteger, orientar, garantir o cumprimento do dever de informar os direitos do público em geral, e ainda, fiscalizar as relações de consumo existentes na sociedade.
Em outro ponto, o texto busca entender como o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor está distribuído nas regiões brasileiras, através dos Procon nos municípios, nos estados, o quantitativo de Procons municipais e estaduais e, por fim, a distribuição regional em relação aos habitantes por Procon no Brasil.
No segundo momento, o texto busca compreender como se dá a distribuição do SNDC no Brasil por competências. Sendo elas exercidas pelas unidades do PROCON entre os municípios, estados, do Poder Legislativo, nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas. E ainda a análise da participação das Promotorias dos Ministérios Públicos, das entidades civis, das varas judiciais, de Defensorias Públicas, e por último, as Delegacias de Polícia Civil.
Por fim, a presente pesquisa busca comprovar com os dados do próprio SNDC e o IBGE, os avanços surgidos com a adoção do Código de Defesa do Consumidor, sendo esses, essenciais para a manutenção e a melhoria na oferta e na prestação de serviços e produtos por parte dos empresários, tornando-os mais eficientes e seguros para o cidadão que ao longo dos anos busca as garantias que o Código de Defesa do Consumidor pode proporcionar.