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Parceria público-privada como estratégia para universalização do saneamento básico brasileiro: estudo de caso do esgotamento sanitário no CearáPublic-private partnership as a strategy for universalization of basic sanitation in brazil: case study of sanitary sewage in CearáLa asociación público-privada como estrategia para la universalización del saneamiento básico en brasil: estudio de caso de alcantarillado sanitario en Ceará

Authors:

Abstract

O saneamento básico é um direito constitucional brasileiro que envolve a prestação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos, de forma efetiva e universal. No entanto, municípios brasileiros de pequeno e médio porte enfrentam dificuldades na implementação desses serviços devido aos altos investimentos requeridos. Para fomentar investimentos nesse setor, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conduziu um processo de apoio a concessões na infraestrutura brasileira através do Programa de Parcerias para Investimentos (PPI), o qual estruturou o projeto de parceria público-privada entre a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e empresas privadas. Aliado a isso, é aprovada a Lei n° 14.026 (2020), que estabeleceu a meta de universalizar o saneamento básico brasileiro até o ano de 2033. Portanto, este trabalho analisou, através de um estudo de caso explanatório, os aspectos contratuais de estruturação do acordo de concessão administrativa dos serviços de esgotamento sanitário no Ceará, com o objetivo de explanar os motivos que resultaram na escolha dessa modalidade. Após o estudo de caso, concluiu-se que a adequada alocação de riscos contribuiu para escolha da concessão administrativa para universalização dos serviços de esgotamento sanitário pelo estado do Ceará.
https://doi.org/10.47456/bjpe.v10i3.44892 ARTIGO ORIGINAL | OPEN ACCESS
BJPE | INSS: 2447-5580 v. 10 | n. 3 | 2024 | p. 198-208
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA COMO ESTRATÉGIA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO
BÁSICO BRASILEIRO: ESTUDO DE CASO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO CEARÁ
PUBLIC-PRIVATE PARTNERSHIP AS A STRATEGY FOR UNIVERSALIZATION OF BASIC SANITATION IN
BRAZIL: CASE STUDY OF SANITARY SEWAGE IN CEARÁ
LA ASOCIACIÓN PÚBLICO-PRIVADA COMO ESTRATEGIA PARA LA UNIVERSALIZACIÓN DEL
SANEAMIENTO BÁSICO EN BRASIL: ESTUDIO DE CASO DE ALCANTARILLADO SANITARIO EN CEARÁ
Isabel de Oliveira Xavier 1* & Dimas de Castro e Silva Neto 2
1 2 Universidade Federal do Cariri, UFCA
1* isabeloliveirax@gmail.com 2 dimas.castro@ufca.edu.br
ARTIGO INFO.
Recebido: 13.06.2024
Aprovado: 10.07.2024
Disponibilizado: 04.08.2024
PALAVRAS-CHAVE: Parceria, Público-Privada,
Infraestrutura, Esgotamento Sanitário, Estruturação,
Cagece, Concessão, Investimento, Riscos
KEYWORDS: Public Private, Partnership, Infrastructure,
Sewage, Structuring, Cagece, Concession, Investment, Risks
PALABRAS CLAVE: Colaboracícion, Público-Privada,
Infraestructura, Alcantarillado, Estructuración, Cagece,
Concesión, Inversión, Riesgo
*Autor Correspondente: Xavier, I. de O.
RESUMO
O saneamento básico é um direito constitucional brasileiro
que envolve a prestação de serviços de abastecimento de
água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo
dos resíduos sólidos, de forma efetiva e universal. No
entanto, municípios brasileiros de pequeno e médio porte
enfrentam dificuldades na implementação desses serviços
devido aos altos investimentos requeridos. Para fomentar
investimentos nesse setor, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conduziu um
processo de apoio a concessões na infraestrutura brasileira
através do Programa de Parcerias para Investimentos (PPI),
o qual estruturou o projeto de parceria público-privada
entre a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e
empresas privadas. Aliado a isso, é aprovada a Lei n° 14.026
(2020), que estabeleceu a meta de universalizar o
saneamento básico brasileiro até o ano de 2033. Portanto,
este trabalho analisou, através de um estudo de caso
explanatório, os aspectos contratuais de estruturação do
acordo de concessão administrativa dos serviços de
esgotamento sanitário no Ceará, com o objetivo de
explanar os motivos que resultaram na escolha dessa
modalidade. Após o estudo de caso, concluiu-se que a
adequada alocação de riscos contribuiu para escolha da
concessão administrativa para universalização dos serviços
de esgotamento sanitário pelo estado do Ceará.
ABSTRACT
Basic sanitation is a Brazilian constitutional right that
involves the provision of water supply, sewage, urban
drainage and solid waste management services, in an
effective and universal manner. However, small and
medium-sized Brazilian municipalities face difficulties in
implementing these services due to the high investments
required. To encourage investments in this sector, the
National Bank for Economic and Social Development
(BNDES) led a process of supporting concessions in Brazilian
infrastructure through the Investment Partnership Program
(PPI), which structured the public-private partnership
project between the Ceará Water and Sewage Company
(Cagece) and private companies. In addition to this, Law
14.026 (2020) was approved, which established the goal of
universalizing Brazilian basic sanitation by the year 2033.
Therefore, this work analyzed, through an explanatory case
study, the contractual aspects of structuring of the
administrative concession agreement for sewage services in
Ceará, with the aim of explaining the reasons that resulted
in the choice of this modality. After the case study, it was
concluded that adequate risk allocation contributed to the
choice of the administrative concession for the
universalization of sewage services by the state of Ceará.
RESUMEN
El saneamiento básico es un derecho constitucional
brasileño que implica la prestación de servicios de
abastecimiento de agua, alcantarillado, drenaje urbano y
gestión de residuos sólidos, de manera efectiva y universal.
Sin embargo, los municipios brasileños pequeños y
medianos enfrentan dificultades para implementar estos
servicios debido a las altas inversiones requeridas. Para
incentivar las inversiones en este sector, el Banco Nacional
de Desarrollo Económico y Social (BNDES) lideró un proceso
de apoyo a concesiones en infraestructura brasileña a
través del Programa de Asociación de Inversiones (PPI), que
estructuró el proyecto de asociación público-privada entre
la Compañía de Agua y Saneamiento de Ceará Empresa
(Cagece) y empresas privadas. Además de esto, fue
aprobada la Ley 14.026 (2020), que estableció la meta
de universalizar el saneamiento básico brasileño hasta el
año 2033. Por lo tanto, este trabajo analizó, a través de un
estudio de caso explicativo, los aspectos contractuales de
estructuración de la concesión administrativa. convenio
para servicios de alcantarillado en Ceará, con el objetivo de
explicar las razones que llevaron a la elección de esta
modalidad. Después del estudio de caso, se concluyó que la
adecuada asignación de riesgos contribuyó a la elección de
la concesión administrativa para la universalización de los
servicios de alcantarillado por parte del estado de Ceará.
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INTRODUÇÃO
O saneamento básico, que compreende os serviços de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos é um direito constitucional
brasileiro garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse
contexto, destaca-se o Art. 175. da Constituição Federal (1988), que incumbe ao Poder
Público, a prestação dos serviços públicos de forma direta ou sob regime de concessão ou
permissão, nos últimos dois casos, sempre através de licitação (Meneguin e Prado, 2018).
No âmbito do saneamento básico brasileiro, nota-se que grande parte desse setor foi
construído com base em investimentos realizados por planos governamentais específicos,
como o Plano Nacional de Saneamento (Planasa) nas décadas de 70 e 80. Ainda, destaca-se
neste período, a criação das Companhias Estaduais de Saneamento Básico (CESBs) que
centralizaram o setor, antes articulado apenas em nível local, tendo como principal objetivo a
redução dos déficits de abastecimento de água e esgoto nos municípios (Correia et al., 2020;
Leoneti et al., 2011).
Sucessivamente, durante as décadas de 1990 e 2010, numa tentativa de aprimoramento dos
regimes de contração e de concordância com as experiências internacionais de prestação dos
serviços públicos por empresas privadas, houve a aprovação das seguintes legislações: Lei n°
8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, Lei 8.987/95, conhecida como lei das
Concessões e Lei 11.079/2004, conhecida como lei das Parcerias Público-Privadas (Paiva e
Rocha, 2005).
Nesse importante cenário de modernização, a Lei 11.445/2007 estabeleceu a
universalização e a efetiva prestação dos serviços como princípios fundamentais do
saneamento básico e institui o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) como eixo
central para sua implementação, definição de programas, ações e estratégias de investimento
e cumprimento dos objetivos e metas para a universalização.
Dessa forma, a partir da Lei n° 11.445/2007, foi instituída a utilização de órgãos públicos nos
procedimentos de verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos
prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais, como
mecanismos de controle e fiscalização. No estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado
do Ceará (Arce) passou a exercer, a partir da Lei 14.394/2009 as atividades de regulação e
fiscalização sobre os serviços prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)
nos municípios do interior do estado.
No entanto, após 14 anos de aprovação da Lei 11.445/2007, dados do Sistema Nacional
sobre o Saneamento (SNIS) apontam que, cerca de 15,8% da população brasileira ainda não
conta com abastecimento de água, e 44,2% não tem acesso ao esgotamento sanitário. No
estado do Ceará, a falta de cobertura universalizada dos sistemas de saneamento básico
mostra-se mais acentuada onde 70,30% da população possui acesso à rede de água e somente
29,58% da população possui coleta de esgoto (SNIS, 2021).
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Para resolver essa problemática, o Congresso Nacional aprovou em 15 julho de 2020, o Novo
Marco Legal do Saneamento, como ficou conhecida a Lei 14.026/2020, que estabelece
novas alternativas de financiamento, mecanismos para universalizar os serviços de
saneamento básico no Brasil e metas de atendimento de 99% da população com água potável
e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Em face disso, este trabalho teve como objetivo analisar o caso da escolha de uma Parceria
Público-Privada (PPP) como modelo de contratação para alcance da universalização dos
serviços de saneamento básico pelo estado do Ceará, observando-se os aspectos contratuais
de alocação de riscos envolvidos na decisão.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPS)
Tendo em vista o incentivo governamental à participação privada nos setores de
infraestrutura, pode-se conceituar as (PPPs) como contratos administrativos de concessão
de longo prazo, nas modalidades patrocinada ou administrativa, firmados entre empresas
privadas e a Administração Pública por intermédio de licitação que envolve a prestação de
serviços, a execução de obras e o fornecimento de bens ao poder concedente (Guimarães,
2016a).
Souza et al. (2022), defende as PPPs como uma boa alternativa na prestação de serviços
públicos que possuem como características a demanda de maiores financiamentos e longos
períodos de execução, porém ressalta a necessidade de regulamentação da qualidade
garantida em contrato do serviço prestado.
Nessa mesma linha de pensamento, Brito e Silveira (2005) defendem que a produtividade
gerada pelas PPP’s na prestação de serviços de infraestrutura está justamente relacionada à
essa combinação da gerência do Poder Público nas atividades de planejamento,
monitoramento e regulamentação com os serviços e aspectos técnico-operacionais do
parceiro privado da parceria.
Como garantia dos ganhos de eficiência nas PPP’s, o contrato deve ser estruturado para
assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas à empresa privada e sua manutenção
ao longo da vida útil, cabendo ao poder público, a função de monitorar a qualidade dos
serviços prestados, ao passo que o pagamento ao parceiro privado fique atrelado ao seu
desempenho (Guimarães, 2016b).
Dessa forma, com o intuito garantir a continuidade do projeto de Parceria Público-privada,
faz-se necessária a atribuição compatível dos riscos jurídicos para as partes público e privada
como forma de incentivo à participação de parceiros privados e ao alcance do interesse
público (Cavalcante e Silva, 2020).
METODOLOGIA
CONTEXTUALIZAÇÃO
No estado do Ceará, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece, 2024) é responsável
pela prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em 152
municípios do estado, atendendo a 5 milhões de cearenses.
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No ano de 2017, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conduziu
o processo de concessões e outras formas de desestatização de ativos através do Programa
de Parcerias para Investimentos (PPI). Esse programa teve como objetivos a estruturação de
projetos de incentivo à parceria privada com a condução, desde a fase de estudos de
implementação e viabilidade técnico-financeira, até a firmação do contrato de concessão do
Poder Concedente Estadual com as empresas concessionárias.
Como resultado dessa ação, foi publicado o Pregão Eletrônico AARH 31/2017 do BNDES,
que realizou a chamada pública para contratação de serviços técnicos especializados na
estruturação de projetos de participação privada, visando a universalização dos serviços de
fornecimento de água e esgotamento sanitário. O Consórcio Acqua, vencedor do pregão, foi
formado pelas empresas de área jurídica, técnica e financeira: Azevedo Sette Advogados, BF
Capital e AECOM do Brasil e ficou responsável por assessorar o BNDES na estruturação da PPP
de Esgotamento Sanitário da Cagece.
Além disso, os estudos ficaram divididos em 7 etapas distribuídas em 2 fases, sendo 4 etapas
na fase 1 e 3 etapas na fase 1, abrangendo os 28 municípios das Regiões Metropolitana de
Fortaleza (RMF) e do Cariri (RMC), dos quais 24 são operados pela Cagece, os quais possuem
uma população aproximada de 4,3 milhões de pessoas (Campos, 2023).
Na modelagem do projeto foi definido que a licitação ocorreria em 2 lotes que contêm os
municípios de Aquiraz, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga,
Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Juazeiro do Norte, Barbalha, Farias Brito, Missão
Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri como participantes do bloco 1 e Fortaleza, Caucaia,
Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu e Trairi no bloco 2 (Figura 1)
(Campos, 2023).
Figura 1. Municípios da PPP de Esgotamento Sanitário da Cagece dos blocos 1 e 2
Fonte: Governo do Estado do Ceará (2023).
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Depois da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, no ano de 2020, a universalização
dos sistemas de esgotamento sanitário do Ceará voltou a ser prioridade dos governos estadual
e federal, o que atraiu mais investimentos ao setor e acelerou a implementação do projeto de
PPP de Esgotamento Sanitário da Cagece.
Dessa forma, foram estipuladas novas metas de universalização para atingir um fornecimento
de 99% de água potável e de 90% de coleta e tratamento de esgoto para a população até 31
de dezembro de 2033. Ainda, ficou prevista a continuação das obras de 26 cobertura até o
ano 2040, com o intuito de atingir 95% da população de cada município, o que deve
contemplar mais 1,6 milhão de pessoas aproximadamente.
Após o estabelecimento dessas diretrizes, foi realizada, em 2022, a licitação modalidade de
concorrência internacional que firmou a PPP entre a Companhia de Água e Esgoto do Ceará
(Cagece) e a empresa vencedora do leilão, a Aegea Saneamento. Os dois blocos da PPP foram
arrematados por R$ 19,028 bilhões para um contrato de 30 anos. O bloco 1 foi adquirido por
R$ 7,652 bilhões, e o bloco 2 por R$ 11,376 bilhões. Assim, estabeleceu-se a PPP
Administrativa, em que Poder Concessionário reembolsa à empresa privada, de forma
periódica e após avaliação de desempenho, a quantia relacionada à qualidade do serviço
objeto da PPP ao nível de entrega das obras.
CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
Nesse trabalho foi utilizada a metodologia de estudo de caso de caráter explanatório para
compreender a escolha da PPP como o modelo de negócios para o alcance da universalização
do esgotamento sanitário no estado do Ceará.
Para realização da pesquisa de forma mais precisa e consistente, a análise foi delimitada ao
período de estruturação projeto, que compreende o processo anterior à firmação do contrato
de PPP entre a Cagece e a empresa vencedora da licitação, a Aegea Saneamento. Então,
procedeu-se a análise da alocação de riscos do contrato de concessão administrativa dos
serviços entre as partes interessadas do projeto.
MÉTODOS DA PESQUISA
Através do site oficial da Cagece, foi obtida a matriz de alocação de riscos para cada parte
interessada, a qual está contida no anexo IX do Contrato de Concessão Administrativa dos
serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário no estado do Ceará do
ano de 2021.
Sendo assim, o anexo do contrato de concessão administrativa teve por objetivo identificar,
em cada cláusula, os riscos aos quais a concessionária e o poder concedente podem ser
submetidos ao longo da execução contratual e alocar cada responsabilidade associada à sua
concretização, levando em conta o regime de concessão administrativa.
Ainda na etapa de estruturação financeira do projeto de concessão administrativa da Cagece,
devido à demanda de altos investimentos nas etapas iniciais e de operação e aos longos
vínculos contratuais, com duração prevista até o ano de 2052, fez-se necessário realizar o
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levantamento de todos os riscos financeiros e operacionais inerentes ao empreendimento e
sua determinada alocação para cada parte interessada.
Para uma melhor compreensão, a análise foi dividida em 4 partes, de acordo com as tabelas
de riscos jurídicos e institucionais, riscos técnicos e de gestão, riscos construtivos e riscos
econômicos e financeiros.
Dessa forma, foram estudadas as quatro tabelas da matriz de riscos do contrato,
considerando-se a quantidade de riscos alocados a cada parte interessada para proceder uma
interpretação gráfico-visual. Além disso, considerou-se o que cada tabela representava nas
diferentes etapas do projeto e sua respectiva implicação no estabelecimento do contrato.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
RISCOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
Após a análise da Tabela 1, observou-se que foram previstos 19 riscos no contrato
relacionados à área jurídico e financeira do projeto e sua respectiva atribuição: para a
concessionária, para o poder concedente ou compartilhado entre as partes. Além disso, o
contrato antecipou que em eventuais situações de desequilíbrio econômico-financeiro será
realizado o cálculo de uma compensação financeira que anule os impactos financeiros desse
evento assim como o plano de ações para mitigá-los.
O Gráfico 1 resume a ocorrência das situações em termos percentuais, o que traz uma melhor
clareza quanto à quantidade de riscos jurídicos e institucionais que as partes interessadas
assumiram. Entende-se, portanto, que o poder concedente assumiu a maior parte dos riscos
(14 atribuições integrais e 2 compartilhadas) por possuir a titularidade dos serviços e por ser
responsável pelo pagamento à concessionária, cuja responsabilidade está ligada somente aos
eventuais acontecimentos que são diretamente relacionados aos aspectos executivos do
projeto ou de responsabilidade interna, tais como: extinção, falência ou gastos excedentes
acima do limite coberto pelo seguro.
Gráfico 1. Atribuição contratual de riscos jurídicos e institucionais entre as partes interessadas do projeto
Fonte: Cagece, 2021.
14 74%
316%
211%
Quantidade de riscos atribuídos Porcentagem(%)
Concedente Concessionária Compartilhado
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Além disso, observa-se que essa prática visa atrair o investidor privado, que não deseja
assumir elevados riscos num projeto de grandes investimentos e de longo vínculo temporal.
Nota-se, também, que nesse período de estruturação, a empresa contratada ainda não tinha
sido definida, o que consequentemente fez a Cagece assumir quase todos os riscos anteriores
à firmação do contrato.
Para concluir, analisa-se que as situações que justificam o reequilíbrio financeiro foram
permitidas somente para o período de duração do vínculo entre as partes, onde as situações
de descontinuidade ou rescisão contratual de forma consensual preveem o compartilhamento
dos riscos.
RISCOS TÉCNICOS E DE GESTÃO
Quanto aos termos técnicos e de gestão do contrato foram elencados 18 riscos relacionados
aos possíveis atrasos e embargos de ordem ambiental, técnico, jurídica, de desapropriação e
de paralisação de atividades e a responsabilidade atribuída a cada parte. A Tabela 2 do anexo
resume estes possíveis riscos de acordo com cada cláusula contratual, assim como determina
a possibilidade de reequilíbrio do risco descrito.
Sendo assim, é observado que os riscos técnicos e de gestão estão mais associados a segunda
fase do projeto, que é a de implementação e de início da execução. Por isso, observa-se no
Gráfico 2, que os riscos foram mais equilibrados entre a empresa privada e a Cagece, cabendo
à concessionária assumir os riscos, sendo 7 riscos de implementação dos serviços e 1
compartilhado com o Poder Concedente.
Nessa etapa, contudo, foram atribuídos para a Cagece 10 riscos de ordem pública como a
desapropriação de áreas das obras, licenças ambientais e operacionais, situações essas que
geram embargos financeiros e podem causar grandes atrasos no cronograma. Dessa forma, é
preciso que as partes sejam eficientes nessa etapa para evitar desequilíbrio financeiro.
Gráfico 2. Atribuição contratual de riscos técnicos e de gestão entre as partes interessadas do projeto
Fonte: Cagece, 2021.
10 56%
739%
16%
Quantidade de riscos atribuídos Porcentagem(%)
Concedente Concessionária Compartilhado
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RISCOS CONSTRUTIVOS
Quanto ao tipo de risco, pode-se observar que os 8 riscos levantados na Tabela 3 do anexo IX
foram divididos em dois grupos: riscos gerados por situações anteriores a firmação do
contrato e riscos posteriores à sua celebração. Dessa forma, o parceiro público assumiu a
responsabilidade financeira pelos problemas construtivos durante prazo de 6 meses após a
emissão do termo de transferência à concessionária, a qual deve assumir todos riscos
construtivos após esse prazo, sem a possiblidade de reequilíbrio ou compartilhamento de
riscos.
De um modo geral, os riscos construtivos de obras de alta complexidade são evitados pelas
empresas particulares, uma vez que esses empreendimentos podem gerar graves
desequilíbrios orçamentários devido aos altos investimentos requeridos, à variedade de
cenários em cada obra, tanto dos materiais, quanto da mão de obra e à duração prolongada.
No entanto, pode ser observado pelo Gráfico 3 que o contrato previu uma alocação de 6 riscos
construtivos à concessionária, que é equivalente a 75% dos riscos de construção.
Gráfico 3. Atribuição contratual de riscos construtivos entre as partes interessadas do projeto
Fonte: Cagece, 2021.
RISCOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
O contrato em análise previu na Tabela 4 do anexo IX, 8 situações que podem afetar o
equilíbrio financeiro da PPP. Foram reunidos os riscos que surgem após a conclusão das obras
de aumento da rede de esgoto, os quais são relacionados à variação entre a arrecadação
prevista na licitação e a real captação de recursos advindos dos usuários de toda a extensão
da rede e a uma possível variação cambial divergente da calculada na licitação.
Portanto, analisa-se através do Gráfico 4, que a empresa prestadora de serviços assumiu todos
os riscos nessa etapa do projeto, ficando com a atribuição de qualquer variação de
investimentos e captação monetária da etapa de prestação efetiva dos serviços, sem a
possiblidade de reequilíbrio financeiro.
225%
6
75%
Quantidade de riscos atribuídos Porcentagem(%)
Concedente Concessionária Compartilhado
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Gráfico 4. Atribuição contratual dos riscos econômico-financeiros entre as partes interessadas do projeto
Fonte: Cagece, 2021.
Por último, o contrato foi analisado em termos de equilíbrio entre as partes, em que foram
observados os percentuais de alocação de todos os riscos do projeto de forma geral. Sendo
assim, a partir do Gráfico 5, pode-se constatar que os riscos foram distribuídos de forma
equilibrada entre as partes, que ficaram com percentuais semelhantes no comparativo geral,
em que parte do Poder Concedente assumiu 49% dos riscos totais do projeto, a parte privada
assumiu 45%, restando um total de 6% de riscos, que foram assumidos em conjunto.
Gráfico 5. Atribuição contratual geral dos riscos assumidos pelas partes interessadas do projeto
Fonte: Cagece, 2021
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a realização do estudo desse projeto quanto aos aspectos contratuais, foi observado que
os riscos de fases iniciais do projeto, que são os riscos jurídicos, institucionais, técnicos e de
gestão foram assumidos, em sua maioria, pelo Poder Concedente, pois ele possui a
titularidade dos serviços e a responsabilidade pelo pagamento à concessionária. Por outro
lado, a maioria dos riscos previstos para fases mais avançadas do projeto, que são os de
construção, econômicos e financeiros, foram alocados, em sua maior parte, à concessionária,
que ficou responsável por eventos diretamente ligados à execução do projeto ou
responsabilidades internas.
8
100%
Concedente Concessionária Compartilhado
Quantidade de riscos atribuídos Porcentagem(%)
26 24
3
49% 45%
6%
Concedente Concessionária Compartilhado
Quantidade de riscos atribuídos Porcentagem(%)
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Observou-se, ainda, que 49% dos 53 riscos levantados foram assumidos pelo Poder
Concedente, 45% pela concessionária e 6% dos riscos foram compartilhados, constatando-se
equilíbrio na atribuição de riscos entre as partes interessadas.
Portanto, esse estudo de caso trouxe a conclusão que o compartilhamento de riscos foi feito
por meio de uma divisão adequada de responsabilidades entre o setor público e o privado,
previstas contratualmente de forma clara. Tal estratégia, comum às PPP's, foi usada nessa fase
de estruturação do projeto para mitigar seus riscos, atrair a participação do setor privado e
assegurar sua entrega dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos da PPP de Esgotamento
Sanitário do estado do Ceará.
Pode-se concluir então que essa adequada alocação de riscos contribui para explicar a escolha
da concessão administrativa para realização dos serviços de universalização de esgotamento
sanitário do estado do Ceará.
Por fim, afirma-se que, num projeto desafiador como o de universalização dos serviços de
saneamento básico na esfera estadual, a firmação de uma PPP atrai investimentos do setor
privado para o setor público e traz a viabilidade de execução de projetos de grande
envergadura que, muitas vezes, não seriam viáveis apenas com recursos públicos e que não
atrairiam os investimentos do setor privado. Nesse aspecto, as PPP’s poderão ser utilizadas
para alavancar o desenvolvimento da infraestrutura do país, contribuindo para superar os
obstáculos para o desenvolvimento do Brasil.
REFERÊNCIAS
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de 5 de outubro de 1988. (1988). Brasília: Diário
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Technical Report
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Este estudo trata do processo de discussão e aprovação da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que “institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”.
Article
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Desde a década de 1950 até o final do século passado, o investimento em saneamento básico no Brasil ocorreu pontualmente em alguns períodos específicos, com um destaque para as décadas de 1970 e 1980. Em decorrência disso, o Brasil ainda está marcado por uma grande desigualdade e déficit ao acesso, principalmente em relação à coleta e tratamento de esgoto. Atualmente, o setor tem recebido maior atenção governamental e há uma quantidade significativa de recursos a serem investidos. Todavia, faz-se necessário que esses investimentos sejam sustentáveis. Desta forma, o presente trabalho pretendeu, por meio de uma pesquisa descritiva-exploratória, verificar como foram realizados os investimentos em saneamento básico no Brasil, com ênfase no tratamento de esgoto, e discutir como estão sendo disponibilizados os recursos para atender aos aspectos legais aos quais se submetem os municípios neste início de século. Para isto, foram utilizadas, como fontes primárias, entrevistas não estruturadas com técnicos do setor de saneamento e, como fontes secundárias, foram coletadas informações nos sites dos principais órgãos públicos e privados que têm relevância quanto ao saneamento no Brasil. Foram identificadas possíveis falhas no planejamento do setor ao longo destes últimos anos, além de terem sido encontradas evidências que apontam possíveis falhas nas avaliações dos investimentos que estão sendo realizados, não sendo considerada a sustentabilidade dos mesmos. Como contribuição, procurou-se identificar algumas novas formas de gestão em saneamento básico, o que poderá auxiliar os gestores municipais no cumprimento dos seus objetivos.
Article
A necessidade de viabilizar investimentos públicos em um contexto de restrição fiscal impulsionou governos de diversos países a buscar na parceria com o setor privado a alternativa para a realização de obras e serviços públicos. A experiência paradigmática do Reino Unido em programas de parceria público-privada (PPP) norteou a implantação de iniciativas semelhantes mundo afora. No Brasil, a aprovação, em dezembro de 2004, da lei que disciplina as normas para contratação de PPP deu início a um processo que passará pela definição dos projetos prioritários e que culminará na consolidação das parcerias como mais um instrumento para a viabilização de obras e serviços públicos de que o país necessita. Esse artigo tem por objetivo elucidar o modelo brasileiro de parcerias público-privadas. Após uma contextualização inicial, são discutidos os fundamentos que balizam a implantação de um programa de PPP e apresentadas algumas características gerais dos contratos. Por fim, são expostos os pontos centrais da lei brasileira.
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Brasília, Diário Oficial da União
  • Brasil
Brasil. Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004. (2004). Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Brasília, Diário Oficial da União. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm
Atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico
  • Brasil
Governo do Ceará assina Bloco 2 da PPP do esgotamento sanitário para beneficiar mais de 3 milhões de cearenses
  • Isabella Campos
Campos, Isabella. (2023, maio 16). Governo do Ceará assina Bloco 2 da PPP do esgotamento sanitário para beneficiar mais de 3 milhões de cearenses. Recuperado de https://www.ceara.gov.br/2023/05/16/governo-doceara-assina-bloco-2-da-ppp-doesgotamentosanitario-para-beneficiar-mais-de-3-milhoes-decearenses/ Cavalcante, P. L. C. & Silva, M. S. (2020).
Estabelece diretrizes para o saneamento básico. Brasília, Diário Oficial da União
  • Brasil
Concessões e Parcerias Público-Privadas -Guia para o gestor público
  • F V Guimarães
Guimarães, F. V. (2016). Concessões e Parcerias Público-Privadas -Guia para o gestor público. Brasília: CBIC, 1.