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A Institucionalidade da Justiça Ambiental
em Projeto de REDD+ Oset
Resumo: Este artigo apresenta a análise institucional comparada na
implementação do padrão Clima, Comunidade e Biodiversidade, da
Verra, para um Projeto de REDD+ offset na Amazônia brasileira e os
resultados derivados da justiça ambiental (JA). A partir do Institutio-
nal Analysis and Development Framework, o artigo identifica interação
entre arenas e regras formais e informais nos resultados da JA seguindo
o estudo de caso de um Projeto de REDD+ offset. O artigo aponta
para a importância da arena operacional e do trabalho institucional dos
atores locais nos resultados dos Projetos de REDD+ offset quanto aos
aspectos da JA.
Palavras-chave: REDD+ offset, padrão CCB, instituições, justiça am-
biental, Amazônia.
São Paulo. Vol. 27, 2024
Artigo Original
DOI: : http://dx.doi.org/10.1590/1809-4422asoc0188r3vu27L2AO
Karla Sessin-Dilascio I
Charles Borges Rossi II
Paulo Antônio de Almeida Sinisgalli III
I Programa de Pós-graduação em
Ciências Ambientais, Instituto de
Energia e Ambiente, Universida-
de de São Paulo (PROCAM/
IEE/USP), São Paulo, São Pau-
lo, Brasil e Instituto Fronteiras,
Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.
II Instituto Fronteiras, Cruzeiro
do Sul e Universidade Federal do
Acre – Campus Floresta, Cru-
zeiro do Sul, Acre, Brasil.
III Programa de Pós-graduação
em Ciências Ambientais, Institu-
to de Energia e Ambiente, Uni-
versidade de São Paulo (PRO-
CAM/IEE/USP), São Paulo,
São Paulo, Brasil.
SESSIN=DILASCIO, ROSSI e SINISGALLI
Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original
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Introdução
O artigo deve ser formatado através do programa Word for Windows, com a busca
por arranjos institucionais que garantam estratégias de redução das emissões de gases
de efeito estufa para fins de regulação climática, se tornou uma agenda importante nas
negociações multilaterais entre países e jurisdições, no âmbito da Convenção-Quadro
das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (UNFCCC) e das reuniões da Conferência
das Partes (COP). O Protocolo de Kyoto, negociado na COP3 em 1997, foi o primeiro a
estabelecer o mercado regulado de carbono dentro do sistema da Organização das Nações
Unidas (ONU), determinando o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como
método base para o mercado regulado de carbono entre os países desenvolvidos e em
desenvolvimento (EULER, 2016).
Em 2005, iniciou-se a discussão na COP11, em Montreal, sobre outra estratégia
de mercado que incluiria arranjos privados e negociação em mercado voluntário somado
ao mercado regulado chamado REDD+ (Reducing Emission from Forestation and Degra-
dation). O REDD+ tornou-se parte da estratégia climática da UNFCCC na COP 16 em
2010 ano em que foram definidas as Salvaguardas de Cancun (SC) (BRASIL, 2015). Na
COP 19, em2013, o Marco de Varsóvia definiu a “arquitetura das regras internacionais”
para o REDD+ (EULER, 2016).
O REDD+ se refere a um amplo conjunto de ações voltadas à redução do des-
matamento e degradação florestal, mais incentivo a mecanismos de pagamentos pelos
serviços ecossistêmicos que garantam o aumento dos estoques de carbono florestal através
da conservação e manejo sustentável da floresta (SARTORI; LATRÔNICO; CAMPOS,
2014; SOUZA, 2013). O REDD+ é uma das estratégias de governança dos serviços ecos-
sistêmicos, dirigida pelo Estado ou por entes privados que vem ganhando força no Brasil
(SEROA DA MOTTA et al., 2020, SOUZA, 2013). Neste artigo focamos nos projetos de
REDD+ para fins de conservação e manutenção da floresta em pé, voltados ao mercado
voluntário de compensação de carbono, o qual denominamos de REDD+ offset.
No mercado voluntário, a empresa Verra está entre as certificadoras mais procu-
radas por investidores, contando com 1.775 projetos certificados e 944 milhões de uni-
dades de carbono verificados e distribuídos em todos os continentes do globo, de acordo
com dados disponibilizados em seu próprio site. Além do padrão de Carbono Verificável
(Verified Carbon Standard – VCS, compatível com o ISO 14064) usado para quantificar
as unidades de carbono, a empresa criou o padrão Clima, Comunidade e Biodiversidade
(Climate, Community and Biodiversity Standard – CCB) como certificação de qualidade
do projeto para aspectos de justiça ambiental.
As SC estabelecem salvaguardas ambientais que foram adotadas nacional e inter-
nacionalmente como parâmetro de garantia da justiça ambiental (JA) em Projetos de
REDD+ offset. A criação do CCB, em diálogo com as SC, é uma resposta ao adensamento
das críticas aos programas e projetos de mercado de carbono quanto aos seus impactos
negativos às populações locais (SARTORI; LATRÔNICO, CAMPOS, 2014; MARÍN-
-HERRERA; CORREA-CORREA; BLANCO-WELLS, 2021).
Estes padrões determinam as instituições formais (IF) que devem ser criadas
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pelo Projeto de REDD+ offset no intuito de gerar mudança institucional necessária
para melhoria da governança dos serviços ecossistêmicos. No arranjo institucional do
REDD+ offset, o acesso livre e a transparência das informações sobre o projeto são ga-
rantidos pela certificadora. São os empreendedores de carbono, “traders” e “brokers” do
mercado voluntário que devem se preocupar em assegurar a qualidade do projeto quanto
ao cumprimento dos padrões.
No entanto, não é possível afirmar que o mercado escolha comprar créditos de
carbono (CC) de projetos com a melhor performance ambiental e social, resultando em
um desacoplamento entre os mecanismos de punição e incentivo, fundamentais para que
as regras sejam observadas (NORTH, 1990). Estas falhas refletem no amplo questiona-
mento dos Projetos de REDD+ offset quanto aos aspectos de JA (MILNE; MAHANTY,
2019) e na perpetuação de seus resultados de eficácia de conservação ao longo do tempo
(CARRILHO et al., 2022).
Embora a implementação do CCB tenha surgido como medida mitigadora aos
impactos relacionados à JA de projetos de REDD+ offset, são poucos os trabalhos que
se dedicam à compreensão das mudanças institucionais locais operadas pelo padrão na
promoção de JA. Este artigo pretende refletir sobre os aspectos operacionais da mudança
institucional pretendida pelas instituições formais (IF) (e.g.; “de-jure rules”) criadas pelo
CCB 2.0/ ouro.
Para tanto, o artigo propõe a análise institucional comparada das regras formais (RF)
e regras em uso (RU) (e.g.; “rules in use”) (SESSIN-DILASCIO et al., 2015), derivadas
do trabalho institucional (TraIN) realizado pela coalização local no equacionamento das
instituições informais (INF) e RF, na arena operacional (PAVANELLI et al., 2022). O
artigo pretende contribuir para a reflexão sobre a importância da arena operacional e do
TraIN dos agentes locais nos resultados dos Projetos de REDD+ offset quanto aos aspectos
da JA e apontar possíveis caminhos para o aperfeiçoamento dos arranjos institucionais
das certificadoras e outras instituições interessadas no tema.
1.1 A Teoria Institucional e a Arena Operacional
A teoria institucional segue uma longa história de produção teórica e metodológica,
em diferentes campos do conhecimento e em diferentes abordagens (MORGAN et al.,
2010). Para Hodgson (2006) instituições podem ser definidas como sistemas de regras
estabelecidos e enraizados na sociedade com a função de estruturar interações sociais,
havendo instituições formais (IF) e informais (INF) (HODGSON, 2006).
North esclarece que, IF são aquelas que quando quebradas, implicam em sanções
legais aplicadas por um tipo específico de organização, ao passo que o não cumprimento
das INF são sancionadas pelo meio social (NORTH, 1990). Hodgson (2006) destaca o
fato de que não existe separação clara entre IF e INF, pois mesmo aquelas claramente
formais, como o caso das leis, por exemplo, não se fazem valer sem que haja elementos
tácitos (informais) na sua aplicação. Por isso, regras informais (RI) são difíceis de serem
codificadas e identificadas.
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Considerando as IF, é possível distingui-las entre aquelas “de-jure” definidas por
regramentos normatizados e, aquelas em uso (“de facto”) (SESSIN-DILASCIO et al.,
2015). No Brasil, essa constatação deu origem à expressão “pegar/ não pegar” aplicada à
lei, mostrando que uma lei devidamente regulamentada não necessariamente é aplicável
numa sociedade, dependendo para isso que elementos informais (e.g. costumes, hábitos
e outros) sejam equacionados aos elementos formais (PANIZZA; DE BRITO, 1998). A
pluralidade institucional dificulta a avaliação dos aspectos de mudança institucional,
dirigida pela criação de uma norma, ou por uma mudança de hábito social.
Pavanelli et al. (2022) sugerem a inserção de novas variáveis analíticas a partir do
Institutional Analysis and Development Framework (IAD), elaborado por Ostrom (2005,
2008) e Ostrom e Basurto (2011), a fim de compreender como ocorre a mudança ins-
titucional no contexto da política energética brasileira. Esta reformulação considera as
condições biofísicas; os atributos de comunidades como dotações sociais (e.g. modelos
mentais, capital simbólico, ideologia, capital social, político e humano) e dotações eco-
nômicas (e.g. capital financeiro, tecnológico e infraestrutura) que em interação podem
produzir novas coalizões para a mudança institucional perpassando pelas arenas: meta-
-constitucional, constitucional, escolhas coletivas e nível operacional das RF.
Muitos estudos sobre mudança institucional focam na análise sobre estabilidade
e reprodução ancoradas no conceito de “path-dependence” como explicação lógica da
reprodução e estabilidade das instituições por influência de eventos precedentes (lock-in).
A substância da mudança é mais difícil de ser caracterizada ontologicamente, e não será
foco deste artigo. Preferiu-se focar na análise institucional comparada (MORGAN et al.,
2010) das RF e RU a partir do estudo de caso do projeto de REDD+ offset de Valparaíso.
A hipótese deste artigo é que conflitos relacionados a projetos de REDD+ offset
quanto aos aspectos de JA são resultado das dificuldades operacionais em se fazer valer as
IF à realidade dos territórios (arena operacional) e de diferenciar as instituições “de-jure”
e em uso, resultado do TraIN das coalizões locais.
2 Metodologia
O método deste artigo se apoia na análise institucional comparada (AIC) (MOR-
GAN et al., 2010) a partir do estudo de caso (YIN, 1989) do projeto Valparaíso. São
comparadas as RF (“de-jure”), derivadas das diferentes arenas, às RU do projeto de
REDD+ offset Valparaíso. Seguindo a literatura (JESPERSEN; GALLEMORE, 2018), as
RU derivam do TraIN da coalização local, no equacionamento das IF e INF. O framework
da Figura 1 contribui para a identificação de categorias analíticas que foram incorporadas
ao AIC.
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Figura 1 - Framework de análise institucional do projeto de REDD+.
Fonte: modificado de Pavanelli et al. (2021).
A análise do histórico de consolidação do mecanismo de REDD+ possibilitou a
identificação das diferentes arenas e RF relativas ao JA. Adicionalmente, realizou-se 21
entrevistas abertas com stakeholders envolvidos em projetos de REDD+ offset e juris-
dicional, seguindo o método de snowball (PARKER; SCOTT; GEDDES, 2020). Foram
entrevistados técnicos, ativistas ambientais, funcionários do Estado, organizações da
sociedade civil e indígenas que de alguma forma estiveram envolvidos com projetos de
REDD+. Estas entrevistas contribuíram para a compreender as arenas relacionadas à
tomada de decisão de projetos de REDD+.
A análise de conteúdo (SESSIN-DILASCIO et al., 2022) apoiou a pesquisa do-
cumental categorial para a identificação e categorização das IF do CCB 2.0/ ouro, assim
como a sua aplicação na realidade concreta a partir dos relatórios de monitoramento,
comunicação e verificação (MRV) terceira parte, disponíveis no site da Verra. Foram
coletadas notícias de jornais sobre o projeto, e informações dos sites das empresas asso-
ciadas ao projeto Valparaíso. O banco de dados somou 72 documentos entre relatórios
e projetos publicados no período de 2011 a 2021 (10 anos), dois relatórios descritivos
sobre o padrão CCB (edição 2.0 – nível ouro e edição 3.0), o padrão VCS (edição 3.0)
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e 5 notícias de jornais.
No período de revisão do artigo, também foram realizadas entrevistas com uma
auditora e um analista de projetos da Verra em Cruzeiro do Sul/AC, em situações de
discussão sobre o projeto Valparaíso. Os dados destas entrevistas foram de grande impor-
tância para a compreensão sobre como são operacionalizadas as auditorias por terceira
parte e o monitoramento dos projetos de REDD+ da Verra, assim como a dimensão de
influência da auditoria e dos dados locais na redefinição dos objetivos do projeto e na
avaliação das RF.
Todos estes dados contribuíram para a identificação das RF e suas respectivas
arenas, que foram organizadas da seguinte maneira: meta-constitucional (SC e regras da
Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT 169), constitucional
(obrigatoriedade no cumprimento da legislação e leis nacionais) e das escolhas coletivas
(criadas pelo padrão CCB 2.0/ ouro).
As RF identificadas em cada arena foram cruzadas com as regras estabelecidas
pelo padrão CCB edição 2.0/ nível ouro, tal como documentados do relatório CCBA
(EHRHART et al., 2008) e combinadas com premissas relacionadas à concessão do padrão
VCS indicando critérios, padrões, princípios e arranjos institucionais exigidos pelo padrão
CCB. As RF da arena operacional do projeto Valparaíso são resultado da influência das
RF de outras arenas que compõem o contexto de negociações do REDD+.
As RI, resultado de interações sociais, históricas, culturais e econômicas do territó-
rio de Valparaíso, constituem elementos tácitos (informais). São regras difíceis de serem
codificadas e identificadas. A identificação destas regras demandaria longo trabalho
etnográfico, que foge aos objetivos deste artigo, portanto não foram descritas. Em con-
trapartida, o artigo focou na identificação das RU do projeto, apresentadas nos relatórios
elaborados pelos auditores por terceira parte, nas anotações de caderno de campo e dos
dados advindos da observação participante (SILVA; MENDES, 2013) durante o desen-
volvimento do projeto de auxílio emergencial à Covid-19 e a instalação de sistema de
água na comunidade Foz do Valparaíso, com apoio do Instituto Fronteiras.
A observação participante auxiliou no aprofundamento da compreensão sobre a
coalização local na arena operacional, a relação de feedback entre as arenas e a atuação
da auditoria por terceira parte. Sobretudo, contribuiu para a análise crítica dos pesquisa-
dores na identificação de problemas quanto a aplicação das RF do projeto, em especial
aos acordos fundiários sobre a consulta à população.
Os dados obtidos em entrevista com um dos empreendedores do projeto no mês
de março de 2022, no município de Cruzeiro do Sul/ AC, também forneceram elementos
críticos comparativos entre as RF do CCB 2.0/ ouro e sua implicação nas práticas coti-
dianas da comunidade.
2.1 A caracterização do projeto Valparaíso
O Projeto de REDD+ offset do Valparaíso está localizado em um antigo seringal.
A área foi concedida pela União para a extração de seringa, e por muitos anos foi gerida
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pelos chamados “patrões da seringa”. Muitas destas áreas são ocupadas por comunidades
remanescentes de seringueiros que permaneceram em seus territórios após a queda nos
preços da seringa e do abandono da gestão dos seringais.
O alto custo e a complexidade técnica do processo de certificação, somada à ne-
cessidade de investimento de longo prazo para produzir maior quantidade de carbono
equivalente para garantir a rentabilidade do projeto (BOUCHER, 2015), leva muitos
donos de terra a se associarem a outras instituições para garantir a viabilidade econômica
do projeto, como aconteceu com o projeto pesquisado, cuja certificação do CC foi reali-
zada de maneira conjunta entre Projeto Valparaíso-Russas, totalizando 70.072 hectares.
O Projeto Valparaíso fica na margem direita do rio Valparaíso, abrange 28.096
hectares de um antigo seringal, onde moram diversas famílias ribeirinhas e ex-seringueiras
que formam agrupamentos comunitários. A área maior, adjacente ao rio Valparaíso, foi
comprada pelo atual proprietário no ano de 1985. A área menor, próxima ao ramal Lua
Clara, adquirida no ano de 1986 (Figura 2). O projeto foi implementado em área previs-
ta como de grande potencial de conversão do uso e ocupação da terra, de floresta para
pastagem, impulsionada pela pavimentação do Ramal 3 e pela continuidade do projeto
de ampliação da BR-364 nas proximidades do Parque Nacional da Serra do Divisor.
Figura 2 – Mapa do projeto de REDD+ Valparaíso e suas comunidades.
Fonte: Instituto Fronteiras, 2022.
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O processo de certificação do Projeto Valparaíso-Russas durou três anos (17/03/2011
a 07/2014). A certificação CCB 2.0/ ouro foi recebida no dia 25/06/2014. A previsão é que
o projeto remova 3.123.870 toneladas de emissões equivalentes de dióxido de carbono em
10 anos. A primeira parte do projeto está previsto para durar 30 anos, entre 30/03/2011
a 18/03/2041, e há indicação dos proponentes do projeto em manter a cobertura florestal
por 110 anos, mesmo fora do período de duração da certificação (EATON et al., 2013).
3 Resultados e Discussões
3.1 Análise Institucional Comparada: A Interação entre Instituições Formais
(If) e Informais (Inf) na Arena Operacional
3.1.1 As instituições formais do padrão CCB e as Salvaguardas de Cancún
Na Amazônia legal brasileira, a Verra é a principal certificadora de projetos vo-
luntários de carbono. Entre seus projetos, metade (15-51,7%) receberam a certificação
CCB. O CCB 2.0 estabelece quinze critérios de justiça ambiental e mais três opcionais
para atingir o nível ouro (CCB 2.0/ouro). O documento descritivo dos critérios do CCB
2.0/ ouro aponta para a integração com as SC, com exceção da salvaguarda n° 2 (SC2)
relacionada a governança florestal nacional. Este artigo usou as definições das SC para
estabelecer os parâmetros operativos comparativos de já entre as IF, do CCB 2.0/ ouro e
as RU, derivadas da interação entre IF, INF e o TraIN.
Tabela 1 - Resultado da análise comparativa entre as instituições formais
exigidas pelo padrão CCB 2.0/ouro e as salvaguardas (SC).
SC Padrão CC– - 2° edição
1
Ações complementares ou consistentes com os
objetivos dos programas florestais nacionais e outras
convenções e acordos internacionais relevantes
a) Cumprimento das Leis Nacionais
3
Respeito pelo conhecimento e direitos dos povos in-
dígenas e membros de comunidades locais, levando-
-se em consideração as obrigações internacionais
relevantes, leis nacionais e a Declaração das Nações
Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
a) Direitos legais e tradicionais de ocupação/
uso / acesso/ gestão sobre suas terras
b) Demonstrar processos de consultas e acor-
dos comunitários documentados
c) Demonstrar que as atividades do projeto não
levam a remoção ou transferência involuntária
dos titulares de direitos de propriedade de suas
terras ou territórios nem os forçam a realocar
atividades importantes para sua cultura ou
meios de vida
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4Participação plena e efetiva das partes interessadas,
em particular povos indígenas e comunidades locais
a) Descrever documentação completa do proje-
to, que de ser de livre acesso às comunidades e
a outros atores interessados
b) Explicar como informações pertinentes e
adequadas sobre potenciais custos, riscos e be-
nefícios para as comunidades foram fornecidas
para a adequada tomada de decisão sobre o
projeto
c) Descrever as medidas e métodos de comuni-
cação utilizados para explicar às comunidades o
processo de validação e verificação
d) Descrever como as comunidades influen-
ciam a concepção e implementação do projeto
através de consulta efetiva
e) Demonstrar que todas as consultas e proces-
sos participativos foram conduzidos diretamen-
te com as comunidades
f) Descrever as medidas necessárias adotadas
para permitir a efetiva participação
5
As ações devem contribuir com a conservação
e recuperação dos ecossistemas naturais e evitar
impactos negativos à biodiversidade e aos serviços
ambientais, assim como contribuir para outros bene-
fícios sociais e ambientais
a) Incluir atributos de alto valor para a conser-
vação relacionados à biodiversidade das áreas
dentro do projeto
b) Estimar impactos, benefícios, custos e riscos
previstos e reais, diretos e indiretos a cada um
dos grupos comunitários
c) Descrever medidas necessárias para miti-
gação de quaisquer impactos negativos e que
nenhum atributo de alto valor para a conserva-
ção seja afetado negativamente
d) Demonstrar que os impactos líquidos do
projeto para todos os grupos comunitários são
positivos em relação a um cenário de ausência
do projeto
6Identificar ações para evitar os riscos de reversões de
resultados de REDD+
a) Identificar riscos naturais e induzidos pelo
homem para os benefícios esperados do CCB
e medidas necessárias adotadas para mitigar os
riscos, manter e aperfeiçoar os benefícios
7Identificar ações para reduzir o deslocamento de
emissões de carbono para outras áreas
a) Identificar os vazamentos esperados e des-
crever medidas e propostas para a mitigação
b) Identificar impactos na biodiversidade fora
da zona do projeto e descrever medidas e pro-
postas para a mitigação
c) Identificar os impactos positivos e negativos
nas comunidades, descrever medidas propostas
para a mitigação
d) Demonstrar que as atividades não resultam
em impactos líquidos negativos
Fonte: elaborado pelos autores a partir de EHRHART, et al. (2008).
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A SC4, estabelece regras relacionadas à participação plena e efetiva das partes
interessadas, especialmente as comunidades tradicionais. O padrão aponta para a ne-
cessidade de tornar acessível às comunidades a documentação completa do projeto na
língua local. Deve-se provar que foram realizados encontros amplamente divulgados e,
que as medidas necessárias foram adotadas para garantir a efetiva participação de maneira
equitativa para os grupos afetados. Há obrigatoriedade em demonstrar que as informações
sobre os potenciais custos, riscos e benefícios do projeto foram fornecidas às comunidades
de maneira compreensível, inclusive descrevendo os métodos de comunicação utilizado.
A SC5 aponta para ações consistentes de conservação das florestas naturais e diver-
sidade biológica e o incentivo para a proteção e conservação dos serviços ecossistêmicos,
assim como benefícios sociais e ambientais. Existe a necessidade de estimar os impactos
que geram mudanças no bem-estar dos grupos comunitários afetados em relação a todos os
serviços ecossistêmicos importantes para as comunidades, sendo que quaisquer impactos
negativos neste âmbito devem ser mitigados, demonstrando que os impactos líquidos são
positivos para os comunitários.
Em relação às medidas para evitar riscos de reversão (SC6) e deslocamento (SC7)
do desmatamento para outras áreas, o padrão garante que serão identificados os riscos
naturais e os induzidos pelo homem e que deverão ser realizadas medidas para evitar ou
mitigar estes riscos, inclusive sobre a biodiversidade fora da zona do projeto, comparando-
-os com os benefícios líquidos do projeto relacionado.
3.1.2 A operacionalização das instituições formais no projeto Valparaíso
Esta sessão analisará o TraIN operado pelos atores relacionados ao Projeto Valpa-
raíso, em especial as empresas responsáveis pelo projeto, a certificadora Verra, empresa
de auditoria por terceira parte e a comunidade da Foz do Valparaíso que vive na área
destinada ao projeto. A Tabela 2 apresenta a comparação entre as IF, derivadas do padrão
CCB 2.0/ ouro e das SC, as atividades estabelecidas pelas empresas empreendedoras do
Projeto Valparaíso, e as regras em uso derivadas do TraIN dos atores sociais relacionados.
Segundo dados dos relatórios de auditoria, o mapeamento georreferenciado da área
do Projeto não foi concluído, assim como não há registro da área no SIGEF (Sistema de
Gestão Fundiária) do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
para fins de emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) até o presente
momento, o que acarreta o não cumprimento da (SC1). É costumeiro no Acre que con-
tratos de compra e venda sejam firmados verbalmente sem observar os requisitos legais
como para este tipo de transação.
Quanto ao direito à terra das populações que vivem na área do projeto (SC3),
há o comprometimento pelo empreendedor para a transferência de lotes titulados para
os comunitários. Os contratos de posse da terra assinados pelos comunitários não estão
disponíveis para livre acesso no site do Projeto na Verra. Até o momento, os documentos
disponíveis do projeto não são esclarecedores, não deixando claro para as comunidades
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qual será, de fato, o tamanho dos lotes o momento da transferência da titularidade aos
comunitários, nem o contrato vinculante a esta transferência. Os dados de observação
participante também indicaram vulnerabilidade das comunidades quanto às áreas de uso
que serão destinadas para a caça, criação de animais e para o roçado.
Para os indicadores relacionados ao processo de transparência de dados (SC4) e
CPLI (SC4), no site da Verra estão disponibilizados alguns dos documentos do projeto.
No entanto, há vários documentos com informações similares, com o mesmo título e
inclusive documentos repetidos, alguns contendo até mesmo indicações de revisão do
Word. Assim, não há clareza sobre qual a estrutura lógica por trás das inúmeras versões
e repetições. Os documentos não são nomeados de maneira a facilitar sua identificação
quanto ao processo de certificação e validação a que estariam relacionados, nem mesmo
aos indicadores dos padrões VCS ou CCB. Estes pontos somados dificultam uma análise
mais apurada do projeto obrigando o interessado a percorrer relatórios que podem não
ter sido levados em consideração na avaliação da certificadora sobre o projeto.
Tabela 2 - Comparação entre as instituições formais do Projeto Valparaíso e as regras em
uso (RU) derivadas do trabalho institucional (TraIN) dos atores relacionados ao projeto.
INSTITUIÇÕES FORMAIS (IF) TRABALHO INSTITUCIONAL (TraIN)
SC/CCB Projeto Valparaíso Regras em uso (RU)
1
1) Declaração da área no CAR
1 e 2) A área foi declarada no CAR, mas não tem
seu processo de regularização fundiária concluído no
INCRA (não está cadastrada no SIGEF para emissão
do CCIR)
2) Finalização do processo de regu-
larização fundiária da área
3) Uso da máquina pública para o cumprimento de
atividades assistencialistas previstas no projeto (kit
odontológico e melhorias na UBS)
3
1) O projeto promete transferir
lotes de terra titulado para comuni-
dades que fazem parte da área
1) Contratos de posse da terra assinados pelos comu-
nitários não estão disponíveis para livre acesso
2) Relatos dos comunitários apontam que não tive-
ram opção e foram induzidos a assinar contratos que
restringiram a área destinada as práticas comunitá-
rias de subsistência
3) Relatos dos comunitários apontam que não tive-
ram oportunidade de esclarecer seus direitos sobre a
propriedade
4) Comunitários reclamam que vivem sob constante
temor de serem desapropriados e expulsos de seu
território
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4
1) Disponibilização de documento
no site e impresso
1) Baixa transparência dos acordos e das avaliações:
a) muitos documentos discrepantes entre a data do
relatório e sua data de disponibilização; b) docu-
mentos repetidos; c) falta de clareza sobre quais dos
documentos foram utilizados para a avaliação; d)
tradução para o português com erros que dificultam
a compreensão
2) Programa de rádio para divulga-
ção de informações sobre o projeto 2) Não há comprovação sobre programas de rádio
3) Reuniões com a comunidade 3) “Atas” das reuniões de consulta não estão dispo-
níveis
5
1) Ações de monitoramento do
desmatamento e conversas com a
comunidade
1) A repartição de benefício do projeto está con-
centrada na distribuição de cestas básicas, cursos
de formação e, apenas recentemente (25/06/2021),
a contratação de 10 pessoas da comunidade para
desenvolverem trabalhos para o projeto
2) 100 membros das comunidades
receberam atenção médica de uma
enfermeira local
2) As atividades do projeto foram pontuais e não
processuais
3) Houve a renovação da clínica
médica local (UBS)
3) Comunitários relataram situação de vulnerabili-
dade nutricional, inclusive com períodos de escassez
de comida
4) Construção de banheiros cole-
tivos
4) Muitas famílias já abandonaram a terra e estão mi-
grando para áreas adjacentes, especialmente o ramal
Lua Clara, ocupando terras ainda não destinadas
pela União
5) Construção de refeitório coletivo
5) Instabilidade da posse da terra. O empreendedor
não tem sua terra regularizada de acordo com as
normas brasileiras
6) Distribuição de kits (12 crianças)
dentários
7) Compra de três barcos para o
transporte das comunidades e seus
produtos que deveriam facilitar seu
acesso ao mercado
8) Treinamentos em agricultura
sustentável (com 26 visitas entre os
anos de 2016-17)
6
9) Criação de associação para pro-
cessar farinha de mandioca e Açaí
- Compra de processador de açaí
7
10) O projeto promete a reparti-
ção de benefícios financeiros às
comunidades
Fonte: Elaborado pelos autores.
A Institucionalidade da Justiça Ambiental em Projeto de REDD+ Oset
Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original 13 de 21
Segundo dados dos relatórios de auditoria, o mapeamento georreferenciado da área
do Projeto não foi concluído, assim como não há registro da área no SIGEF (Sistema de
Gestão Fundiária) do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
para fins de emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) até o presente
momento, que acarreta o não cumprimento da SC1. É costumeiro no Acre contratos de
compra e venda sejam firmados verbalmente sem observar os requisitos legais como para
este tipo de transação.
Quanto ao direito à terra das populações que vivem na área do projeto (SC3), há
o comprometimento pelo empreendedor da transferência de lotes titulados para os comu-
nitários. Os contratos de posse da terra assinados pelos comunitários não disponíveis para
livre acesso no site do Projeto na Verra. Até o momento, os documentos disponíveis do
projeto não esclarecem qual será de o tamanho dos lotes, o momento da transferência da
titularidade aos comunitários, nem o contrato vinculante a esta transferência. Os dados
de observação participante também indicaram vulnerabilidade das comunidades quanto
às áreas de uso que serão destinadas para a caça, a criação de animais e para o roçado.
Para os indicadores de transparência de dados (SC4), o site da Verra disponibiliza
alguns dos documentos do projeto. No entanto, há vários documentos com informações
similares, inclusive documentos repetidos, alguns contendo indicações de revisão do Word.
Não há clareza sobre qual a estrutura lógica por trás das inúmeras versões e repetições. Os
documentos não são nomeados de maneira a facilitar sua identificação quanto ao processo
de certificação e validação a que estariam relacionados, nem mesmo aos indicadores dos
padrões VCS ou CCB.
A análise dos requisitos de participação social e consulta (SC4), baseou-se nos
documentos de criação do projeto realizado pela CarbonCo (17/2014), e em dois relatórios
de verificação, o primeiro pela auditoria da Rainforest Alliance/ Imaflora (RFA/I 2017/3), e
o segundo pela auditoria da Environmental Services (2019/2). O relatório da CarbonCo
sobre o processo de CPLI (SC4):
“foi discutido em maior detalhe com as comunidades para assegurar
que as comunidades estavam plenamente conscientes do Projeto
Valparaíso, foram capazes de contribuir para a concepção do projeto,
capaz de expressar abertamente resultados pretendidos e preocupa-
ções, entendido o procedimento de reclamações de terceiros e conse-
guiram voluntariamente dar consentimento livre, prévio e informado”
(MCFARLAND et al., 2013, 31p).
O relatório aponta que a consulta às comunidades e os acordos, foram estabelecidos
em duas reuniões oficiais que aconteceram nos dias 19/03/2011 e 11 a 15/05/2013, regis-
trados em ata. O último relatório publicado sobre o projeto (23/08/2021) (MCFARLAND
et al., 2021,17p.), os empreendedores indicaram as datas em que tiveram reuniões com as
comunidades para discutir o projeto, no total foram 11 ocasiões em 10 anos de projeto.
As atas não foram anexadas ao relatório e não estão disponíveis no site de transparência
do processo. O relatório aponta que:
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Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original
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“a partir de junho de 2013 a maioria dos membros da comunidade que
que residem dentro do Projeto de Valparaíso têm ou assinaram a ‘ata’
ou verbalmente concordaram em participar do Projeto” (MCFAR-
LAND et al., 2013, 32p.).
Embora as comunidades reconheçam a existência do Projeto e tenham convívio
corrente com o coordenador que passa 15 dias em campo por mês, é extremo afirmar que
o CPLI foi legítimo e sem conflitos. As conversas em campo foram realizadas pelo dono
da terra, sem mediação ou apoio externo, sendo que as comunidades não tiveram apoio
de advogados para esclarecer seus direitos de posse. Além disso, todos os relatórios foram
escritos em inglês e traduzidos para o português apresentando erros de concordância e frases
desconexas que dificultam a compressão. Sem considerar a complexidade do conteúdo,
o tamanho e a quantidade dos documentos que são de difícil depuração.
O relatório de verificação aponta para o número limitado de atividades que foram
desenvolvidas em 10 anos de projeto (2011-2021) em relação ao previsto. Tanto os rela-
tórios, como as informações coletadas em campo apontam que não houve ainda ação na
direção de repartição de benefícios financeiros para as comunidades, nem a destinação
de títulos de terra.
Os comunitários descrevem a restrição das áreas de roça e caça como prejudicial
à subsistência, especialmente para as últimas comunidades do rio, as quais ficam mais
distantes das regiões onde é possível comprar alimentos. Os comunitários reclamam que
vivem sob constante temor da desapropriação1. Relatam que não tiveram opção e foram
induzidos a assinar os contratos de posse da terra que restringe o tamanho da área destinada
à roça. Muitas famílias já abandonaram a terra e estão migrando para áreas adjacentes,
especialmente o ramal Lua Clara (INCRA), ocupando terras ainda não destinadas pela
União. No relatório de auditoria por terceira parte, elaborado pela Rainforest/ Imaflora
lê-se:
“According to the interviewed, the proposal given by the project’s propo-
nents is to demarcate 15 to 20 ha per family. (…) The interviews with
the communities reveal that there is not a consensus agreement over the
adequacy of the proposed plot size, and that the communities do not agree
to the planned restrictions to hunting rights, timber extraction and fishing,
as the family’s main income generation and way of life.” (GEIGER et al.,
2017, 48p.)
Segundo o Informante 1:
“Os moradores eram todos posseiros. Poderia deixar como morador
do Projeto, mas quero que sejam donos da área para poderem fazer
financiamento, dando dignidade a eles.”
Os projetos de treinamento realmente aconteceram, mas foram limitados a um
1 - https://www.juruaemtempo.com.br/2021/08/moradores-da-comunidade-valparaiso-buscam-solucao-para-nao-perde-
rem-terras-para-suposto-proprietario/
A Institucionalidade da Justiça Ambiental em Projeto de REDD+ Oset
Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original 15 de 21
período curto. As atividades de desenvolvimento econômico sustentável não foram
retomadas até então. Ainda hoje a principal fonte da água consumida na comunidade
vem do rio, não há infraestrutura de tratamento de água nem poços artesianos ou motor
que alimente a distribuição de água para as comunidades.
Em entrevista, um dos empreendedores do Projeto apontou que a proposta foi dis-
cutida junto aos senadores e deputados estaduais na Câmara de Vereadores do município
de Cruzeiro do Sul/AC e, posteriormente entregue ao Instituto de Mudanças Climáticas
do Acre. Disse que investe em torno de 20% de seus ganhos da venda de carbono nos
projetos sociais e no monitoramento da propriedade do Projeto. Relatou também que
o Projeto passou por diversas avaliações, momento em que foram apontados problemas
relacionados ao cumprimento das regras dos padrões. Ressaltou a dificuldade em se obter
apoio técnico qualificado na região, considerando que a área fica em média, um dia e
meio de viagem da cidade mais próxima.
O empreendedor salientou que as 10 comunidades que fazem parte do processo
exigem demandas de serviços públicos que não é dever do proprietário atender e que, as
certificadoras e verificadoras não conhecem a realidade local:
“Eles [as comunidades] olham o benefício chegar e acham que é
obrigação. Sou empresário, mas não olho só o capital, olho as pessoas.
Eles [as comunidades] não valorizam. Mudamos as construções para
individual porque eles não estavam cuidando quando era coletivo.
Não é fácil cuidar das pessoas.” (Informante 1)
Além das pressões para o cumprimento das regras dos padrões, as demandas das
comunidades, o proprietário tem que negociar o carbono com intermediários, o que
diminuiu sua barganha e ganho financeiro do projeto:
“Vender carbono é ruim, só tem atravessador querendo documento
para representar, você não acha a ponta. Muita especulação e pouca
realidade. Não é fácil para quem é dono de projeto conseguir achar
a ponta.” (Informante 1)
3.2 Análise do Trabalho Institucional (Train) Derivado das Instituições Formais
O resultado da análise comparada das IF e das RU (Tabela 2) aponta para uma
grande diferença entre as IF declaradas em relação ao TraIN realizado pelos atores na
arena operacional. A Figura 3 apresenta um resumo dos resultados da análise institucional
comparada (AIC), esclarecendo a composição das RF analisadas e as arenas em que são
elaboradas e discutidas a interação entre RF e RI, e o TraIN operado pela coalização local
de atores sociais, assim como a influência entre arenas e regras (setas).
Nota-se que as RF da SC e OIT 169 derivam da arena meta-constitucional (ONU).
As legislações nacionais às quais o SC1 se refere, deriva da arena constitucional, as regras
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do CCB 2.0/ ouro derivam das escolhas coletivas e, as regras do Projeto de REDD+ de
Valparaíso são resultado da arena operacional. As RF no âmbito operacional decorrem
da interação entre a Verra e os desenvolvedores do Projeto. A mediação entre a arena
operacional e a Verra se dá por meio das auditorias por terceira parte, responsáveis por
monitorar o cumprimento das regras da Verra e sugerir modificações a partir da análise
dos resultados do Projeto, entrevistas com stakeholders e visitas de monitoramento. É
importante notar que a interação entre as arenas e a influência das regras representadas
pelas setas é, em sua maioria, unidirecional para o projeto analisado.
Figura 3. Framework da análise institucional comparada
para o Projeto de REDD+ offset Valparaíso
Fonte: elaborado pelos autores.
A arena operacional, foco analítico deste artigo, é o espaço político-institucional
onde ocorre a interação entre RF (derivadas de todas as outras instâncias) e das RI
(“florestas institucionais”) resultantes do processo histórico da interação social local.
Os atores sociais que compõem a coalização local são os membros da comunidade de
ex-seringueiros de Valparaíso e o dono do seringal. Os outros entes que compuseram o
trabalho de desenvolver o projeto para a Verra (Project Development), não fazem parte
desta coalização, por estarem longe da realidade do projeto.
A ONU e a União exercem alguma influência no projeto por meio de suas norma-
tivas e acordos, mas são as escolhas coletivas representadas pela Verra e mediadas pela
auditoria por terceira parte, que exercem maior influência na arena operacional. A influ-
ência das arenas operacional e coletiva sobre a constitucional e meta-constitucional no
Projeto analisado não é clara, aparecendo como inexistente. Os processos de feedback são
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Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original 17 de 21
mais recorrentes na arena operacional, onde o diálogo entre a Verra e os desenvolvedores
é mediado pela auditoria por terceira parte. As comunidades que estão próximas da área
do projeto têm acesso ao auditor por meio das visitas de monitoramento e fiscalização,
a cada 5 anos, momento em que os desenvolvedores do Projeto estão preparados para
questionamentos dos auditores quanto aos resultados do projeto.
O mesmo acontece com as RF estabelecidas para o Projeto Valparaíso que são in-
fluenciadas pelas INF da coalização local. As regras que de fato permanecem são aquelas
que derivam do TraIN que a coalização local realiza sobre as RF e RI. O TraIN é realizado
pela coalização local, na arena operacional.
Exemplos não faltam para evidenciar a importância do TraIN da coalização local
na definição das regras “de fato” do projeto, que escapa até mesmo aos auditores. Como
demonstrado pela Tabela 2, é possível notar certa imprecisão quanto ao “cumprimento
da legislação nacional”. No caso deste projeto, mesmo diante da ausência de processo de
regularização fundiária, a certificadora aceitou que o empreendedor definisse os direitos de
propriedade da terra para as comunidades por meio da transferência de lotes e títulos. Os
documentos não esclarecem como seria possível realizar estas transferências, seguindo as
legislações fundiária e ambiental, deixando em aberto as tratativas para serem resolvidas
pela coalização local.
Outro exemplo da influência da coalizão local sobre a definição das regras “de fato”
são as ações realizadas para o cumprimento da CPLI. A CPLI aparece no formato de duas
reuniões: uma no início do processo (1 dia) outra no momento da visita da Verra para a
aquisição do padrão (3 dias); momentos em que o empreendedor aponta ter apresentado
todos os documentos sobre o projeto, ter promovido espaço de esclarecimento dos direitos e
deveres dos comunitários e ter apresentado as atividades a serem desenvolvidas. Notam-se
processos duvidosos de transparência quanto aos dados e documentos destinados para a
análise das comunidades. A auditoria destacou que o documento resumo do projeto era
impróprio para uma audiência com baixo índice de letramento.
A análise institucional aponta evidências de que a mudança desejada no âmbito
da JA, a partir da criação das IF definidas pelo padrão, deve ser analisada no âmbito da
arena operacional do projeto, considerando a influência da coalização local na aplicação
das regras. No caso do Projeto Valparaiso, a auditoria por terceira parte, mesmo identi-
ficando problemas quando ao cumprimento das regras definidas nas outras esferas, não
foi capaz de alterar a realidade na arena operacional. Isto porque houve, pelo menos no
caso estudado, limitações de processos de feedback da arena operacional para as outras
arenas de tomada de decisão.
4. Conclusão
Muitas são as críticas aos projetos de REDD+ offset quanto aos aspectos relacio-
nados à JA. O reconhecimento destas falhas resultou na definição das SC e inspirou a
criação de padrões de certificação e verificação de projetos de carbono desenvolvidos por
empresas e associações certificadoras a fim de criar parâmetros de equidade para créditos
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Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original
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certificados que poderiam ser verificados, monitorados e reportados, como ocaso do padrão
CCB/ 2.0, criado pela Verra.
A partir da análise institucional comparada de um estudo de caso concreto de
Projeto de REDD+ offset na Amazônia, este artigo pretendeu refletir sobre a influência
da arena operacional e do trabalho institucional da coalização local de atores sociais junto
aos resultados da aplicação das regras formais criadas pelas Salvaguardas de Cancún e
pelo padrão CCB 2.0/ ouro da Verra. O artigo comparou a interação entre as diferentes
arenas, suas regras formais (meta-constitucional, constitucional, escolhas coletivas e
operacional) e sua correspondente aplicação na arena operacional do projeto de REDD+.
O projeto analisado traz importantes elementos de reflexão sobre projetos de
REDD+ offset na Amazônia, entre eles a relevância em se adensar a compreensão teórica
e empírica sobre o espaço regulatório para além das instituições formais estabelecidas
pelos padrões. Acreditar que a mudança institucional ocorrerá por meio de declarações
normativas pode levar a resultados adversos aos esperados.
O artigo dá indícios sobre possíveis aportes analíticos para a mudança institucional
esperada em Projetos de REDD+ offset na Amazônia e aponta para a necessidade de
compreender os resultados concretos derivados da interação entre as diferentes arenas
e, as regras e o trabalho institucional das coalizões locais na condução de uma trajetória
territorial de redução de desmatamento e degradação florestal.
Agradecimentos (opcional)
Agradecemos ao Instituto Fronteiras pelo apoio na realização das atividades de campo que
fundamentaram parte dos resultados deste trabalho. Agradecemos a Valcirlene Miranda
e ao Alan Lima pelo trabalho que desenvolveram junto às comunidades deste território.
Agradecemos a UFAC-Campus Floresta pelo apoio e parceria. Agradecemos à CAPES
pelo financiamento de bolsa de doutorado.
Referências
BOUCHER, D. H. The REDD+ carbon market offsets debate: big argument, small potatoes.
Journal of Sustainable Forestry, [s. l.], v. 34, n. 6–7, p. 547–558, 2015.
BRASIL. Sumário de informações sobre como as salvaguardas de Cancun foram abordadas e
respeitadas pelo Brasil durante a implementação de ações de redução de emissão provenien-
tes do desmatamento no bioma Amazônia entre 2006 e 2010. Disponível em: salvaguardas_
sumario_17out2014_1200.docx (mma.gov.br). Acesso em: 17 jun. 2022.
CARRILHO, C. et al. Permanence of avoided deforestation in a Transamazon REDD+ ini-
tiative (Pará, Brazil) Hal Inrae, 2022. Disponível em: https://hal.inrae.fr/hal-03614704. Acesso
em: 17 jun. 2022.
A Institucionalidade da Justiça Ambiental em Projeto de REDD+ Oset
Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original 19 de 21
MARÍN-HERRERA, M.; CORREA-CORREA, H.; BLANCO-WELLS, G. Territorialización de
la estrategia REDD+ en el pueblo indígena bribri, Talamanca, Costa Rica. Ambiente & Socie-
dade, v. 24, p. 1–22, 2021.
DILASCIO, K.; ROSSI, C.; SINISGALLI, P. Técnica de Análise da Participação Social em Con-
selhos: Operacionalizando Conceitos. Revista de Administração Contemporânea, 2022.
EHRHART, C.; PEDRONI, L.; SALINAS, Z.; DURBIN, J.; PANFIL, S.; VERCHOT, L; LOCA-
TELLI, B.; JANSON-SMITH, T.; FEHSE, J.; SELL, J.; BARBOSA, D.S.; SENA, K.; HAYWARD,
J.; HENMAN, J.; PARSONS, M.; SHOCH, D.; SCHROEDER, M.; PETLIN, G.; KRUEGER, L.;
WALKER, S.; RUDDELL, S. Aliança Clima, Comunidade & Biodiversidade Padrões para
Concepção de Projetos, 2 ed., p. 2-58, 2008.
EULER, A. O acordo de Paris e o futuro do REDD+ no Brasil, 2016. Disponível em: https://
www.alice.cnptia.embrapa.br/handle/doc/1055679. Acesso em: 27 jun. 2022.
GEIGER, K.; SOUZA, B.B.; SERRANO, D.; ISLER, M.; KAMIMURA, R.A.; MATTA, B.; DRI-
GO, I.G.; MARINHO, R.; SARTORI, R. The Valparaiso project VCS CCB Verification Re-
port for Carbon Co,Rainforest Alliance, p. 1-176, 2017. Disponível em: https://registry.verra.
org/mymodule/ProjectDoc/Project_ViewFile.asp?FileID=44231&IDKEY=jiofj09234rm9oq4jnd
sma80vcalksdjf98cxkjaf90823nmq3960994549. Acesso em: 17 julho de 2022.
HODGSON, G. M. What are institutions? Journal of Economic Issues, v. 40, n. 1, p. 1–25,
2006.
JESPERSEN, K.; GALLEMORE, C. The institutional work of payments for ecosystem services:
why the mundane should matter. Ecological Economics, v. 146, p. 507–519, 2018.
MORGAN, G; CAMPBELL, J; CROUCH, C; PEDERSEN, O.K. The Oxford handbook of
comparative institutional analysis. [S. l.: s. n.], 2010. Acessado em: 21 jun. 2022.
MCFARLAND, B; EATON, J.; DICKSON, R.; LOPES, M.B.; FREITAS, P. O Projeto de Valpa-
raíso: Um Projeto de Conservação de Florestas Tropicais no Acre, Brasil. CarbonCo. p. 1-124,
2013.
MCFARLAND, B; EATON, J.; DICKSON, R.; LOPES, M.B.; FREITAS, P. The Valparaiso Pro-
ject: A Tropical Forest Conservation Project in Acre, Brazil. CarbonCo. p. 1-72, 2021. Dispo-
nível em: https://registry.verra.org/mymodule/ProjectDoc/Project_ViewFile.asp?FileID=55267&
IDKEY=4903q4JAfkasjfu90amnmasdfkaidflnmdf9348r09dmfasdfm76213193. Acessado em: 12
junho 2022.
MILNE, S.; MAHANTY, S. Value and bureaucratic violence in the green economy. Geoforum,
v. 98, p. 133–143, 2019.
NORTH, D. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge:
Cambridge University Press, 1990
OSTROM, E. Governing the commons: The evolution of institutions for collective action.
SESSIN=DILASCIO, ROSSI e SINISGALLI
Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original
20 de 21
Cambridge university press, 1990.
OSTROM, E. Understanding institutional diversity. 2009.
OSTROM, E; BASURTO, X. Crafting analytical tools to study institutional change. Journal of
institutional economics, v. 7, n. 3, 2011. DOI 10.1017/S1744137410000305.
OSTROM, Elinor. Doing Institutional Analysis Digging Deeper Than Markets and Hierar-
chies. Handbook of New Institutional Economics, p. 819–848, 27 out. 2005. https://doi.
org/10.1007/0-387-25092-1_31.
PANIZZA, F.; DE BRITO, A. B. The politics of human rights in democratic Brazil: “A Lei Näo
Pega.” Democratization, v. 5, n. 4, p. 20–51, 1998.
PARKER, C; SCOTT, S; GEDDES, A. Snowball sampling. [S. l.]: SAGE research methods
foundations, 2019. DOI 10.4135.
PAVANELLI, JMM; OLIVEIRA, CE de; IBEROAMERICANA, AT Igari - Revibec: revista;
2022, undefined. O desafio das mudanças institucionais na economia ecológica. raco.cat, v.35,
n. 1, p. 36–55, 2022.
SEROA DA MOTTA, R, COSTA, P, CENAMO, M, SOARES, P, VIANA, V, SALVIATI, V,
BERNASCONI, P, THUAULT, A, RIBEIRO, P. Financing Forest Protection with Integrated
REDD+ Markets in Brazil. Springer Climate, p. 243–255, 2020.
SESSIN-DILASCIO, K. et al. The dynamics of co-management and social capital in protec-
ted area management - The cardoso island state park in Brazil. World Development, v. 67, p.
475–489, 2015.
SESSIN-DILASCIO, Karla; ROSSI, Charles Borges; SINISGALLI, Paulo Antônio de Almeida.
Técnica de Análise da Participação Social em Conselhos: Operacionalizando Conceitos. Revista
de Administração Contemporânea, v. 27, n. 1, 2023. DOI 10.1590/1982-7849rac2022210258.
SILVA, J. M.; MENDES, E. P. Abordagem qualitativa e geografia: pesquisa documental, entre-
vista e observação. Pesquisa qualitativa em geografia: reflexões teórico-conceituais e aplicadas.
Rio de Janeir: Eduerj, p. 207–221, 2013.
SARTORI, S.; LATRÔNICO, F.; CAMPOS, L. Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável:
uma taxonomia no campo da literatura. Ambiente & Sociedade, v. 17, p. 1–22, 2014.
SOUZA, C. A construção da estratégia brasileira de REDD: a simplificação do debate na priori-
zação da Amazônia. Ambiente & Sociedade, v. 16, p. 99–116, 2013.
YIN, K. Estudo de caso: design e métodos. [S. l.]: Sage Publications Inc, 1989.
A Institucionalidade da Justiça Ambiental em Projeto de REDD+ Oset
Ambiente & Sociedade • São Paulo. Vol. 27, 2024 • Artigo Original 21 de 21
Karla Sessin Dilascio
✉
karla.dilascio@usp.br
ORCiD: https://orcid.org/0000-0002-3799-0568
Charles Borges Rossi
✉
charles.rossi@ufac.br
ORCiD: https://orcid.org/0000-0001-6811-0116
Paulo Antônio de Almeida Sinisgalli
✉
psinisgalli@usp.br
ORCiD: https://orcid.org/0000-0001-7822-3499
Submetido em: 05/11/2021
Aceito em: 20/12/2023
2024;27:e00188
Todo el contenido de esta revista, excepto dónde está identificado, está bajo una Licencia Creative Commons.
La Institucionalidad de la Justicia
Ambiental en un proyecto de
Compensación REDD+
Resumen: Este artículo presenta un análisis institucional comparado de
la implementación del padrón Clima, Comunidad y Biodiversidad de
Verra, para un Proyecto de REDD+ compensado en la Amazonia bra-
sileña y los resultados derivados de la justicia ambiental (JA). A partir
del Marco de Análisis y Desarrollo Institucional, el artículo identifica la
interacción entre arenas, registros formales e información de los resulta-
dos de JA siguiendo el estudio de caso de un Proyecto de compensación
REDD+. El artigo aponta para la importancia del ámbito operacional
y del trabajo institucional de los actores locales en los resultados de los
Proyectos de REDD+ compensados en cuanto a los aspectos de JA.
Palabras-clave: REDD+ voluntario, estándar CCB, instituciones, jus-
ticia ambiental, Amazonía.
São Paulo. Vol. 27, 2024
Artículo original
Karla Sessin-Dilascio
Charles Borges Rossi
Paulo Antônio de Almeida Sinisgalli
All the contents of this journal, except where otherwise noted, is licensed under a Creative Commons Atribution License.
The Institutionality of Environmental Justice
in a REDD+ Oset Project
Abstract: This article presents a comparative institutional analysis of
the implementation of the Climate, Community and Biodiversity Stan-
dard, of Verra, for a REDD+ offset Project in the Brazilian Amazon
and the results from Environmental Justice (EJ). Based on the Insti-
tutional Analysis and Development Framework, the article identifies
interactions between political arenas and formal and informal rules in
the results of EJ following the case study of a REDD+ offset Project.
The article points to the importance of the operational local arena and
the institutional work of local players in the results of REDD+ offset
Projects regarding EJ aspects.
Keywords: REDD+ offset, CCB standard, institutions, environmental
justice, Amazon.
São Paulo. Vol. 27, 2024
Original Article
Karla Sessin-Dilascio
Charles Borges Rossi
Paulo Antônio de Almeida Sinisgalli