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JANEIRO -
JUNHO
2024
V. 12
N. 1
REVISTA
ISSN: 2238-2496 Impresso – 2764-7366 On-line
Unidades de
conservação
municipais
parceiras na preservação
da biodiversidade fluminense
Coordenação editorial/Editora
Tania Machado de Oliveira
Assistente editorial
Luciana Bastos Figueiredo
Produção editorial
Gerência de Publicações e Acervo Técnico
(GERPAT/Diretoria da Vice-Presidência)
Revisão
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Luciana Bastos Figueiredo
Maria Carolina de Paiva Jorge
Normalização
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Stephanye Karoline dos Santos Vieira
Luíza Bastos Barreto
Thadeu Augusto Rocha
Fernanda Pimentel Simões
Capa
Marcus Vinicius Reis Gama,
a partir de fotos desta edição
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Mauro Lima Ranauro
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Renata Lopes
Richieri Antônio Sartori
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Telmo Borges Silveira Filho
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William Ernest Magnusson
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Yasmin Xavier Guimarães Nasri
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R45 4 Revista Ineana [recurso eletrônico] / Instituto Estadual do Ambiente. –
v. 1, n. 1 (2012-). – Rio de Janeiro: INEA, 2012-
Semestral.
Esta publicação é referente ao v. 12, n. 1 (jan./jun. 2024).
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1. Meio ambiente – Rio de Janeiro - Periódico. I. Instituto
Estadual do Ambiente (RJ).
Ficha catalográca elaborada pela Biblioteca Central do INEA
CDU 628(815.3)
Procuram-se árvores extintas nas Unidades de
Conservação Municipais da cidade do Rio de Janeiro
(RJ): Identicação e propostas de ações
Luiz Octavio Pedreira
Brasiliano Vito Fico
Massimo G. Bovini 9
Editorial 7
20
33
50
64
Sumário
77
Descompassos entre as normas estabelecidas e
o uso das Unidades de Conservação:
o caso do Parque Natural Municipal da Cidade
Gabriella Rosa Maciel Gomes
Tobias Leal Burgos
Participação pública na criação de Unidades de
Conservação Municipais: Estudo de Caso do
Monumento Natural Municipal das Cachoeiras
e Corredeiras do Rio Itabapoana, em Bom Jesus
do Itabapoana/RJ
Ednilson Gomes de Souza Junior
Isabela Pacheco Narde
Relações ambientais das aves e a importância
de sua preservação no Morro do Gragoatá
em Niterói (RJ)
Samir Mansur Santos
Janie Garcia da Silva
Juliana Casali Martins Dias
Felipe Silva Lima Queiroz
Sistemas mistos de polinização em duas
espécies de Maranta L. (Marantaceae) no Parque
Natural Municipal da Serra do Mendanha, RJ
Rejane Gomes Pimentel
Moizes Barros Cordeiro
Regeneração sob três espécies arbóreas
utilizadas na restauração de floresta inundável
de restinga do Parque Natural Municipal de
Marapendi, Rio de Janeiro, RJ
Ricardo Arthur Pugialli Domingues
Luiz Roberto Zamith
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Participação pública na criação de Unidades
de Conservação Municipais: Estudo de
Caso do Monumento Natural Municipal das
Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana,
em Bom Jesus do Itabapoana/RJ
Public Participation in the Creation of Municipal Conservation
Units: A Case Study of the Municipal Natural Monument of
Waterfalls and Rapids of the Itabapoana River, Bom Jesus do
Itabapoana/RJ
Ednilson Gomes de Souza Junior
Isabela Pacheco Narde
Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a participação
pública da população de Bom Jesus do Itabapoana na
criação do Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e
Corredeiras do Rio Itabapoana, com o objetivo de proteger
a Cachoeira da Fumaça e as Corredeiras do Santa Rosa e
Alcestes, todas ameaçadas pela construção de pequenas
centrais hidrelétricas. O movimento ambientalista do
município realizou diversas ações e articulações políticas,
incluindo pedidos de suspensão das anuências para a
construção das pequenas hidrelétricas, de forma que, em
2022, foi sancionada a lei de criação do Monumento Natural.
O acompanhamento das ações de participação pública
permite compreender como a participação da sociedade é
importante na gestão ambiental pública e como ela é capaz
de influenciar na criação de políticas municipais.
Palavras-chave
Mobilização Popular. Criação de Unidade de
Conservação. Noroeste Fluminense. Pequenas Centrais
Hidrelétricas (PCHs). Rio Itabapoana.
Abstract
This work aims to analyze the public participation of the
population of Bom Jesus do Itabapoana in the creation
of the Municipal Natural Monument of Waterfalls and
Rapids of the Itabapoana River, with the goal of protecting
the Fumaça’s Waterfall and the Santa Rosa and Alcestes
Rapids, all threatened by the construction of Small
Hydropower Plants. The environmental movement in
the municipality carried out several actions and political
articulations, including requests to suspend consents for
the construction of small hydropower plants, resulting in
the enactment of the law creating the Natural Monument
in 2022. Monitoring public participation actions allows
us to understand the importance of societal engagement
in public environmental management and its capacity to
influence the creation of municipal policies.
Keywords
Popular Mobilization. Creation of a Conservation Unit.
Northwest Fluminense. Small Hydroelectric Power
Plants (PCHs). Itabapoana River.
1. Introdução
A criação de áreas voltadas para a preservação de atributos naturais, motivadas, principalmente, por
razões socioculturais, é uma prática antiga (Milaré, 2011). Inicialmente, estas áreas atendiam a interesses
da elite, pois como alerta Milaré (2011, p. 197), sua função era “proteger recursos da fauna silvestre e seus
hábitats para o exercício de caça pela realeza e aristocracia rural”. Ainda segundo o autor, a Revolução
Industrial foi o marco para que a proteção de áreas servisse à população e esta ganhasse, mesmo que
timidamente, alguma consciência ecológica.
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No Brasil, embora já existissem áreas protegidas desde 1937, foi apenas com a Política Nacional de
Meio Ambiente (PNMA), promulgada pela Lei nº 6938/1981, que foi estabelecida a “criação de reservas e
estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público
Federal, Estadual e Municipal” (Brasil, 1981). Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 inovou ao
utilizar o termo “espaço territorial especialmente protegido” para designar as áreas administradas pelo
Poder Público visando proteger os atributos ambientais (Milaré, 2011).
Já em 2000, para regulamentar o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, foi
promulgada a Lei nº 9.981, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC), após cerca de 12 anos de debates. Visando estabelecer os critérios e normas para a criação,
implantação e gestão das unidades de conservação brasileiras (UCs), o sistema categorizou 12 tipos
distintos de UCs, que se dividem em dois grupos com características especícas: Unidades de Proteção
Integral, que buscam preservar a natureza livres da interferência humana, quando possível, e Unidades
de Uso Sustentável, que objetivam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de
seus recursos (Brasil, 2000; Milaré, 2011). Atualmente, segundo o Painel de Unidades de Conservação
Brasileiras, o país conta com 2.659 UCs, que protegem aproximadamente 257 milhões de hectares
(MMA, 2023).
Uma das diretrizes da referida lei, presente em seu artigo 5º, é a garantia da participação efetiva das
populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação, além da busca por
apoio de ONGs, organizações privadas e pessoas físicas que possam auxiliar no desenvolvimento
de “estudos, pesquisas cientícas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo
ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão” nas Unidades de Conservação
(Brasil, 2000).
Na literatura sobre o tema, é comum encontrar relatos da participação pública na gestão das UCs e
construção do Plano de Manejo. Apesar disso, mesmo que pequena, existe produção cientíca sobre a
fase de criação. Alguns exemplos são as pesquisas de Dagnino et al. (2010), que analisaram a criação
de UCs na região da Terra do Meio, no Pará, e de Dias et al. (2018), que analisaram a criação da Reserva
Extrativista de Canavieiras, na Bahia.
A diretriz que prevê a participação da sociedade neste processo é de grande relevância, pois está
consoante com os princípios democráticos da inclusão da sociedade na gestão ambiental, o que Quintas
(2006) denomina de “gestão ambiental participativa”. Segundo o autor, só é possível avaliar os custos e
benefícios de decisões no campo ambiental de maneira transparente quando a população, principalmente
a que será diretamente atingida pelas decisões, participa dos processos decisórios (Quintas, 2006).
ONGs e militâncias pró-meio ambiente, segundo Milaré (2011), podem e devem exercer um papel especial
neste processo, sendo exatamente este o recorte que será apresentado e analisado neste trabalho, no
qual uma organização não governamental (ONG) e uma associação de moradores protagonizaram um
intenso debate público, com vistas à proteção da Cachoeira da Fumaça e das Corredeiras do Santa Rosa
e Alcestes, no Rio Itabapoana, que resultou na criação de uma Unidade de Conservação em Bom Jesus
do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, objeto deste trabalho: o Monumento Natural (MoNa) Municipal
das Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana. Tal mobilização se deu em razão da possibilidade de
construção de duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nas cachoeiras acima mencionadas.
Partindo deste contexto, este trabalho procura analisar a mobilização e a participação pública da
população de Bom Jesus do Itabapoana na criação do Monumento Natural Municipal das Cachoeiras
e Corredeiras do Rio Itabapoana. A análise será feita à luz do debate teórico sobre participação pública,
com destaque para as proposições da “Escada da Participação Cidadã” (Arnstein, 1969) e do “Espectro
de Participação Pública” (IAP2, 2019).
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2. Participação Pública: o que é e como pode ser aferida?
Partindo de uma ampla revisão de literatura, Carpentier (2016) assegura que não existe consenso sobre
a denição de participação. Autores como Bishop e Davis (2002), O’Faircheallaigh (2009) e Glucker et al.
(2013), na mesma direção, apontam que existem opiniões conflitantes no que tange à conceituação e
sugerem que o grau de envolvimento do público nos processos decisórios, a extensão do envolvimento
e o efeito pretendido são algumas das diculdades em conceituar participação.
Amparado em uma abordagem política, Carpentier (2016) discute que a participação é um objeto de disputa
entre diferentes projetos ideológicos. Logo, a participação reduzida atua na manutenção do poder dos grupos
dominantes (elites), enquanto a ampliação das esferas de participação pode propiciar um equilíbrio entre
todos os atores, sejam eles das elites ou das camadas marginalizadas da população (Carpentier, 2016).
Sobre a conceituação da participação pública (PP), a literatura nos oferece uma grande discussão a este
respeito. Bishop e Davis (2002) e Ho (2019), por exemplo, utilizam um conceito mais restritivo, em que a PP
só ocorre quando o público está ativamente envolvido e capaz de influenciar substancialmente os tomadores
de decisão. Utilizando uma abordagem mais ampla, Rowe e Frewer (2004) e André et al. (2006) denem a PP
como a prática de envolvimento de indivíduos e grupos afetados ou interessados nas atividades e propostas de
determinado projeto, programa, plano ou política, sujeita a um processo de decisão e formulação de políticas.
O’Faircheallaigh (2009), por sua vez, evita abordagens restritivas e busca explorar todas as diferentes maneiras
em que o público pode se envolver nos processos. Assim, o autor dene a PP como qualquer forma de interação
entre o governo, os setores corporativos e a sociedade.
Arnstein (1969), cuja abordagem se constrói sob o viés político e crítico, levanta a tese de que a
participação é uma forma de empoderar indivíduos anteriormente marginalizados ao propor que
a participação do cidadão é um termo categórico para o poder do cidadão. É a redistribuição de poder
que permite que os cidadãos que não têm, atualmente excluídos dos processos políticos e econômicos,
sejam deliberadamente incluídos no futuro. É a estratégia pela qual os que não têm se juntam na
determinação de como a informação é compartilhada, os objetivos e as políticas são denidos, os
recursos scais são alocados, os programas são operados e os benefícios, como contratos e patrocínio,
são parcelados. Em suma, é o meio pelo qual eles podem induzir uma reforma social signicativa que
lhes permita compartilhar os benefícios da sociedade afluente (Arnstein,1969, p. 216).
A autora propõe uma tipologia para aferir a participação, denominada de “Escada da Participação
Cidadã” (Arnstein, 1969). A tipologia distingue oito níveis de participação, organizadas em três categorias
distintas: poder cidadão, inclusão simbólica e não-participação (Quadro 1).
8
7
6
5
4
3
2
1
Possibilidade crescente de interferir nas decisões, seja via
negociação com os que detêm o poder (6), ou do controle
parcial (7) ou total (8) das tomadas de decisão.
Controle cidadão
Delegação de poder
Parceria
Pacicação
Consulta
Informação
Terapia
Manipulação
Concessão limitada de poder, que permite à população ouvir
(3), ser ouvida (4) e até mesmo aconselhar os tomadores
de decisão (5), mas sem nenhuma garantia de que suas
opiniões serão aceitas por aqueles que detêm o poder.
População é convidada a participar de espaços decisórios, porém,
sem real poder de decisão. O objetivo da participação é apenas
‘educar’(1) ou ‘curar’ (2) os participantes e obter seu apoio.
Poder cidadão
Inclusão simbólica
Não-participação
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de Arnstein (1969)
Quadro 1 – Escada de Participação Cidadã
Nível de Participação Denição Categoria
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O modelo proposto por Arnstein (1969), que condena formas menos colaborativas de participação, é criticado por
O’Faircheallaigh (2010), que acredita que a sociedade pode aumentar sucessivamente seu poder de influência
nos processos decisórios. O autor classica a participação pública em três níveis: um nível mais baixo, onde os
tomadores de decisão obtêm informações da sociedade; um nível intermediário, onde se oferece algum grau de
compartilhamento público no processo de tomada de decisão; e, por último, um nível onde as estruturas e as
relações de poder foram alteradas, permitindo que a sociedade tenha poder de decisão.
Sánchez (2013) e Ho (2019) chamam a atenção para outro modelo que busca aferir os distintos graus de
participação, chamado de “Espectro de participação pública” (Quadro 2). Desenvolvido pela International
Association for Public Participation (IAP2), o espectro é fruto de discussões e consensos partilhados por
especialistas, e não uma proposição de um determinado autor, e seu diferencial é não apresentar níveis
sucessivos, pois existe uma transição contínua entre as categorias.
Tipos de Participação
Informar
Consultar
Envolver
Colaborar
Delegar
Objetivo da Participação Pública
Fornecer informações equilibradas e objetivas ao público, para ajudá-los a entender o
problema, suas alternativas e/ou soluções.
Obter retorno do público sobre análises, alternativas e/ou decisão.
Trabalhar diretamente com o público durante todo o processo, garantindo que as
preocupações e aspirações do público sejam consistentemente compreendidas e consideradas.
Estabelecer parcerias com o público em cada aspecto da decisão, incluindo o desenvolvimento
de alternativas e a identicação da solução preferida.
Colocar a decisão nal nas mãos do público.
Fonte: IAP2 (2019, tradução nossa)
Quadro 2 – Espectro da Participação Pública
Após esta breve apresentação a respeito da participação pública e das tipologias mais comuns na
literatura sobre o tema, cabe mencionar que a PP é um tópico amplamente discutido nos debates
ambientais (Quintas, 2006; Fry, 2014; Sánchez, 2013). O tema já foi abordado em grandes convenções
internacionais, como a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
também conhecida como ECO-92, que, em seu documento nal, a Declaração do Rio de Janeiro, dedica
o Princípio 10 à participação do cidadão e arma que
A melhor maneira de tratar questões ambientais e assegurar a participação, no nível apropriado,
de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado
a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive
informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a
oportunidade de participar de processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e
estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de
todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a procedimentos judiciais e administrativos, inclusive
no que diz respeito à compensação e reparação de danos (1992, p. 155).
Ainda no âmbito dos grandes tratados internacionais, outro marco sobre o tema ocorreu em 1998, com
a assinatura da Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação Pública na Tomada de Decisões e
Acesso à Justiça em Questões Ambientais, mais conhecida como Convenção de Aarhus. Considerada pela
ONU como o instrumento mais avançado para a democracia ambiental (Sánchez, 2013; Diz; Discacciati,
2017), a convenção possui fundamentos semelhantes ao Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro, mas
inova ao associar os direitos ambientais aos direitos sociais, tratando da democracia, da transparência e
da responsabilidade ambiental (Sánchez, 2013). Seu principal objetivo, estabelecido em seu artigo 1º, é
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contribuir para a proteção do direito de todos os indivíduos, das gerações presentes e futuras,
a viver num ambiente propício à sua saúde e bem-estar, cada Parte garantirá a concessão dos
direitos de acesso à informação, à participação do público no processo de tomada de decisões e à
justiça no domínio do ambiente, em conformidade com o disposto na presente Convenção (UNECE,
1998, p. 3, tradução nossa).
Em seu artigo 4º, que aborda o acesso à informação ambiental, o texto da convenção estabelece que,
mediante pedido de acesso por parte do público, as autoridades governamentais devem disponibilizar
essa informação sem que seja necessário declarar um interesse particular na questão (UNECE, 1998).
A breve contextualização apresentada neste item mostra que o debate sobre a participação pública na
gestão ambiental é de grande relevância, sendo pauta de grandes eventos e intensos debates nacionais
e internacionais.
3. Material e Método
Este trabalho, de cunho qualitativo, adotou como estratégia de pesquisa o “estudo de caso”, que,
segundo Martins e Theóphilo (2009, p. 62), “possibilita a penetração na realidade social, não conseguida
plenamente na avaliação quantitativa”, por se tratar de
uma investigação empírica que pesquisa fenômenos dentro de seu contexto real (pesquisa
naturalística), onde o pesquisador não tem controle sobre eventos e variáveis, buscando apreender a
totalidade de uma situação e, criativamente, descrever, compreender e interpretar a complexidade de
um caso concreto (Martins; Theóphilo, 2009, p. 62).
Buscando superar as diculdades inerentes a esta metodologia, como a simples apresentação de
relatos históricos (Martins; Theóphilo, 2009), adotou-se também, para além da pesquisa documental
especíca sobre o caso, uma ampla pesquisa bibliográca sobre o tema, focando, principalmente, em
leituras sobre a participação pública na criação de UCs. Como fontes documentais, foram consultados
o site e as redes sociais da ONG REDI (Restauração e Ecodesenvolvimento da Bacia Hidrográca do Rio
Itabapoana)1, o Estudo Técnico para a criação da UC, a gravação da audiência pública, a lei que instituiu o
Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana e pesquisas acadêmicas
já desenvolvidas na região.
Cabe enfatizar que, como apontado por Milaré (2011), o SNUC estabelece a existência de três momentos
operacionais para que determinada área se concretize enquanto Unidade de Conservação, são elas:
criação, implantação e gestão. Neste trabalho, será abordado apenas o processo de criação do MoNa,
tendo como recorte temporal o período de 2020/2021, anos em que ocorreram as ações que serão narradas
a seguir, a janeiro de 2022, mês em que a lei de criação do Monumento Natural foi promulgada. Apesar do
recorte temporal estabelecido, fatos históricos ocorridos nos anos anteriores serão mencionados, dada
a importância para o entendimento do caso. A descrição da área de estudo será feita a seguir.
3.1 Área de Estudo
O município de Bom Jesus do Itabapoana está localizado na região Noroeste Fluminense, fazendo divisa
com o estado do Espírito Santo por meio do Rio Itabapoana (Figura 1). Possui população de 35.173
habitantes, densidade demográca de 58,95 hab/km² e 596,659 km² de área territorial, segundo dados
do IBGE (2023). Sua economia está baseada, principalmente, em serviços públicos, pequenas indústrias
e setor agropecuário (TCERJ, 2021).
1 Para mais informações sobre a ONG, consultar https://www.reditabapoana.org/.
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55
Figura 1 – Mapa de Localização do Município de Bom Jesus do Itabapoana
Fonte: Comitê de Bacia Hidrográca Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (2020)
No âmbito dos recursos hídricos, o município está localizado na Bacia Hidrográca do Rio Itabapoana,
que abrange, além do Rio de Janeiro, municípios de Minas Gerais e Espírito Santo. Além do Itabapoana,
principal curso d’água da bacia e cujas nascentes estão localizadas na região do Caparaó, possui outros
rios relevantes, como Caparaó, Preto, São João, Veado, Calçado e Muqui do Sul (Souza Jr., 2021a).
O município possui uma das piores coberturas vegetais da região, com apenas 3,96% de Mata Atlântica
preservada (SOS Mata Atlântica, 2023). Segundo dados do Comitê de Bacia Hidrográca do Baixo Paraíba
do Sul e Itabapoana (CBHBPSI), 82,97% do uso e da cobertura do solo são pastos, enquanto 3,71%
correspondem à agricultura (CBHBPSI, 2020). Além disso, há outros problemas ambientais, como a falta
de coleta e tratamento de esgoto, o descarte inadequado dos resíduos sólidos em um lixão2, localizado
quase às margens do Rio Itabapoana, as queimadas de pastos, muitas vezes próximo à área urbanizada,
o uso intensivo de agrotóxicos e o assoreamento do Rio Itabapoana (Souza Jr., 2021a, 2021b).
Porém, embora os problemas sejam muitos, a exploração hidrelétrica gura entre as maiores causadoras
de impactos na região. Atualmente, existem cinco empreendimentos hidrelétricos em operação no Rio
Itabapoana, sendo quatro deles localizados no território bonjesuense: Usina de Rosal, PCH Calheiros, PCH
Franca Amaral e PCH Pirapetinga, e a PCH Pedra do Garrafão, localizada no trecho nal do Itabapoana, entre
Campos dos Goytacazes/RJ e Mimoso do Sul/ES. Além destas, existem ainda as usinas CGH São João, no
Rio São João, e PCH Fumaça, no Rio Preto, ambos formadores do Rio Itabapoana (Souza Jr., 2021a).
A intensa exploração do Rio Itabapoana culminou na destruição de suas inúmeras cachoeiras, formação
de extensos trechos de vazão reduzida (entre as barragens e as casas de força das usinas), mortandade
e redução nas espécies de peixes e, consequentemente, impactos no ofício da pesca, realizada por
centenas de famílias ao longo do rio. Muitas destas famílias sequer foram consideradas como atingidas
e não tiveram acesso a qualquer tipo de compensação nanceira. Como se não bastasse, existem outras
2 No dia 7 de novembro de 2023, após mais de 30 anos de funcionamento, o município de Bom Jesus do Itabapoana encerrou as
atividades do lixão.
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quatro usinas hidrelétricas em fase de planejamento/licenciamento junto ao Ibama: CGH Itabapoana,
PCH Saltinho do Itabapoana, PCH Bom Jesus e PCH Nova Franca Amaral (Souza Jr., 2021c, 2021a).
Neste artigo, trabalharemos exclusivamente com a PCH Santinho do Itabapoana, com previsão de ser
instalada na Cachoeira da Fumaça, e a PCH Bom Jesus, prevista para ocupar o território das corredeiras
do Santa Rosa e Alceste.
Por conta de tantos impactos, a proteção da última cachoeira vertical do rio, a Cachoeira da Fumaça, além
de outras corredeiras de grande beleza cênica e importância ambiental, tornou-se um tema fortemente
debatido pela população de Bom Jesus do Itabapoana e pelos municípios vizinhos capixabas, Bom Jesus
do Norte e São José do Calçado. Cabe ressaltar que, especicamente, a Cachoeira da Fumaça está
fortemente vinculada à fé católica dos moradores do distrito bonjesuense de Calheiros, que acreditam
que no local ocorreu um milagre atribuído ao Padre João Mendes, conhecido como Padre Preto, no ano
de 1867 (Souza Jr.; Teixeira, 2021).
4. Resultados e Discussão
Bom Jesus do Itabapoana, assim como diversos outros municípios do Brasil, seguiu um modelo de
desenvolvimento econômico pautado na exploração e no esgotamento dos recursos naturais, com a
supressão da maior parte da vegetação e da fauna e com a degradação do Rio Itabapoana. Assim, de 1966 a
2009, cinco das maiores cachoeiras do rio foram utilizadas para a produção de energia hidrelétrica. Além dos
já mencionados impactos ambientais, também se observa o apagamento histórico e cultural da relação das
comunidades com os ambientes naturais em detrimento do uso econômico exploratório desses espaços.
Entretanto, nos últimos anos, diferentes atores sociais se mobilizaram para preservar os espaços naturais
remanescentes do Rio Itabapoana no município, principalmente a Cachoeira da Fumaça e as corredeiras
do Santa Rosa e Alcestes (Figura 2), ameaçadas pela construção de duas novas hidrelétricas.
Figura 2 – Cachoeira da Fumaça (esquerda) e Corredeiras do Alcestes (direita)
Fotos: ONG REDI (2022)
As primeiras articulações datam de 2006, tendo como atores envolvidos o poder público municipal e
os moradores de Calheiros, organizados por meio da Associação de Desenvolvimento Rural e Urbano de
Calheiros (ADRUC), resultando na criação das Leis nº 885/2009, que instituiu a Área de Preservação Ambiental
(APA) da Cachoeira da Fumaça, e nº 896/2009, que instituiu a APA da Cachoeira Santa Rosa (Bom Jesus do
Itabapoana, 2009a, 2009b).
Ainda em 2009, a empresa IMF Participações e Administração, responsável pelas PCHs Saltinho do
Itabapoana e Bom Jesus, realizou a abertura do processo de licenciamento ambiental junto ao Ibama.
Em 2011, foram entregues os estudos ambientais e a titularidade dos processos passaram a pertencer
à empresa Wenergy Participações. Dois anos depois, em 2013, a empresa foi informada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Bom Jesus do Itabapoana sobre a existência das APAs.
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Em resposta, a Wenergy Participações enviou um comunicado à então prefeita Branca Motta (2008-
2016) informando que a APA não representaria uma interferência no licenciamento das PCHs, já que
são consideradas empreendimentos de baixo impacto e, portanto, podem ser instalados em Unidades
de Conservação de Uso Sustentável, de acordo com o SNUC (Ibama, 2017). Além disso, a Wenergy se
comprometeu a elaborar ações que atendam aos interesses da comunidade e fomentem impactos
positivos gerados pelas PCHs.
Ao longo de 2013, ocorreram as reuniões públicas de apresentação do projeto à população dos municípios
atingidos. Cabe destacar que, devido à simplicação do licenciamento ambiental de PCHs, as audiências
públicas, de caráter consultivo, foram substituídas por reuniões públicas, de caráter puramente
informativo. Logo, retomando as categorias de participação pública de Arnstein (1969), percebe-se que
este novo formato pode ser classicado como “não-participação”, considerando que a população possui
participação passiva, apenas como ouvinte, sem poder para influenciar nas decisões.
Dando continuidade, em setembro de 2015, a Superintendência do Ibama enviou um comunicado à
prefeitura de Bom Jesus de Itabapoana solicitando com urgência que a então prefeita Branca Motta
se manifestasse a respeito da instalação da PCH Saltinho na APA Cachoeira da Fumaça. Em resposta,
a prefeita se posicionou de forma favorável ao empreendimento e à emissão das licenças necessárias,
armando que a PCH proporcionaria “em relação à economia local, fatores e impactos positivos, diretos
e indiretos, gerando, em especial, um aumento signicativo na arrecadação de impostos e tributos
municipais” (Ibama, 2017).
Após a manifestação favorável, um grupo de analistas do Ibama elaborou uma Nota Técnica com considerações
sobre o processo de licenciamento ambiental da PCH Saltinho, apontando uma contradição sobre a
construção da PCH em área de APA. Os analistas começam a nota destacando que a Cachoeira da Fumaça,
caso a PCH fosse construída, caria no meio do Trecho de Vazão Reduzida (TVR) do empreendimento, e esta
vazão reduzida seria insuciente para a subsistência da fauna e da flora locais. Por isso, ao constatar que
este seria um impacto signicativo para uma cachoeira “que foi foco de discussão pelo poder público local,
que se preocupou em preservá-la em algum momento com uma Lei Municipal”, os analistas apontaram que
existia uma contradição entre o que propunha o empreendimento e a lei municipal. A saída, nesse caso, seria
a criação de uma nova lei “que certicará que o assunto foi discutido e a participação coletiva (representantes
da população) na destinação do uso do recurso ambiental foi realizada” (Ibama, 2017, p. 119).
Os questionamentos foram enviados à Procuradoria Federal Especializada do Ibama no Rio de Janeiro,
em busca de esclarecimentos para a continuidade do processo. A resposta da Procuradoria apontou a
“necessidade expressa de lei para desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação,
tendo em vista que ao nal a implantação do empreendimento descaracterizará a cachoeira e causará a
desafetação tácita ou fática da Unidade de Conservação” (Ibama, 2018a).
Com as eleições municipais de 2016, a cidade passou a ser governada por Roberto Elias Figueiredo
Salim Filho, conhecido como Roberto Tatu (2017-2020). Em abril de 2018, a Wenergy Participações
entrou em contato com a prefeitura para solicitar informações sobre a Lei nº 885/2009. Em resposta, o
prefeito comunicou que a lei que instituiu a APA da Cachoeira da Fumaça havia sido revogada pela Lei nº
1.317/2018, que dispunha sobre a Política Municipal de Turismo e dava outras providências correlatas,
e que não existia referência à Cachoeira da Fumaça, já que, curiosamente, as revogações em seu artigo
23º mencionavam apenas o número das leis, sem detalhar seu conteúdo (Ibama, 2018a; Bom Jesus do
Itabapoana, 2018).
As leis, criadas com o objetivo de preservar, foram revogadas de maneira velada e deixaram o caminho
livre para a construção das novas usinas. Com isso, em 30 de maio de 2018, o empreendedor nalmente
solicitou a emissão da Licença Prévia da PCH Saltinho do Itabapoana, que foi emitida em 18 de junho do
mesmo ano (Ibama, 2018b).
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Nos anos seguintes, o licenciamento das referidas usinas seguiu normalmente, até que, em 2020, durante
um cenário pandêmico e de enfraquecimento das políticas ambientais, um novo ator social surgiu na
região e começou a promover um intenso debate sobre a pauta socioambiental. Trata-se da ONG REDI,
organização que atuou como um imã, atraindo e aproximando ambientalistas e interessados na causa,
que, por falta de articulação, atuavam de maneira isolada na região (Souza Jr., 2021).
A criação da ONG está diretamente ligada à luta contra a construção de novas PCHs no rio Itabapoana.
Apesar disso, com o passar o tempo, sua pauta foi ampliada e hoje a organização promove debates
sobre diversos temas ligados ao meio ambiente, como falta de saneamento básico, uso de agrotóxicos,
agroecologia, turismo sustentável e conservação de fauna e flora, por exemplo. Atualmente, a ONG é
composta por diversos segmentos da sociedade, tais quais funcionários públicos, representantes de
instituições religiosas, estudantes secundaristas e universitários, professores e pesquisadores ligados
a universidades da região (Instituto Federal Fluminense – IFF, Universidade Federal Fluminense – UFF e
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF), além de qualquer cidadão interessado
na causa ambiental.
Deste modo, diante da possível instalação de novos projetos hidrelétricos, a REDI utilizou redes sociais,
ruas, escolas, igrejas, rádios e jornais locais para informar e sensibilizar a população. Promoveu visitas
guiadas à Cachoeira da Fumaça e a outros pontos relevantes nas margens do Rio Itabapoana e incentivou
a prática de rafting nas corredeiras do rio, em consonância com o objetivo do SNUC de “favorecer
condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e
o turismo ecológico”. Dentre outras ações, pode-se destacar a mobilização social por meio de abaixo-
assinado, limpeza e reflorestamento das margens do Rio Itabapoana, práticas de ecoturismo e palestras
sobre educação ambiental. Estas ações buscaram mostrar que a população almeja um novo modelo de
desenvolvimento econômico que respeite o rio, a biodiversidade e as comunidades mais vulneráveis.
Estas manifestações resultaram em ações da prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana, como a revogação
da Lei nº 1.317, de 2018, que anulou a criação da APA Cachoeira da Fumaça, que foi, então, novamente
implementada por meio da Lei nº 1.422, de 2020. Ademais, houve o envio do Ofício nº 560/2020 ao
Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama, no qual o prefeito Roberto Tatu solicita o cancelamento
de “todo e qualquer parecer favorável à construção da PCH Saltinho do Itabapoana”, anexando ao ofício
todas as atividades em prol do meio ambiente acima descritas (Bom Jesus do Itabapoana, 2020a). Já nos
últimos dias da administração, Roberto Tatu sancionou a Lei nº 1.448, de 2020, tombando a Cachoeira
da Fumaça e seu entorno como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Natural, o que
impossibilita ações que descaracterizem a área (Bom Jesus do Itabapoana, 2020b; Ibama, 2020).
Já no caso da PCH Bom Jesus, no momento em que publicamos este artigo, o processo de licenciamento
está em fase mais avançada, sugerindo que em breve a Licença de Instalação possa ser emitida. O fato de
a área da construção ser antropizada e não estar ligada a aspectos religiosos pode ter sido responsável
por uma menor mobilização, se comparada à PCH Saltinho. Apesar disso, cabe destacar que, no local,
existe uma construção hidráulica que data do início do século XX (1915-1919), conhecida como Solar do
Minotauro. Embora não existam documentos que expliquem seu funcionamento, acredita-se que servia
como uma galeria de captação de água. Em dezembro de 2020, o prefeito Roberto Tatu, que não foi
reeleito, sancionou a Lei nº 1.447, instituindo o Solar do Minotauro como Patrimônio Histórico, Cultural,
Turístico e Material do município (Bom Jesus do Itabapoana, 2020c).
Em 2021, a ONG se institucionalizou e deu continuidade às suas ações de forma ainda mais intensa. Vale
a pena destacar a mobilização que concentrou centenas de ciclistas no centro da cidade, convocados
a realizar um percurso que simbolizava um abraço no Rio Itabapoana em protesto contra novas
hidrelétricas. No mesmo dia, atletas da canoagem se apresentaram para a população no trecho do rio
abaixo da principal ponte da cidade, estendendo a faixa “Não queremos novas hidrelétricas” (Figura 3). Na
ocasião, os prefeitos de Bom Jesus do Norte e São José do Calçado, no Espírito Santo, comprometeram-
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se a suspender as anuências dadas à novas PCHs, fato que se comprovou futuramente, quando ambas
as prefeituras realmente enviaram os pedidos de suspensão ao Ibama.
Em Bom Jesus do Itabapoana, a ONG encontrou grande diculdade para dialogar com o prefeito recém-
eleito, Paulo Sérgio Ciryllo (2021-2024), fato que motivou a realização de um acampamento na frente
da Prefeitura (Figura 3), com o objetivo de pressioná-lo a seguir o exemplo dos prefeitos capixabas e
suspender as anuências das PCHs Saltinho do Itabapoana e Bom Jesus. Em março de 2021, membros
da ONG zeram uma reunião on-line para dialogar com os prefeitos dos três municípios atingidos. Em
seguida, após muitas solicitações, a ONG também se reuniu com vereadores da Câmara Municipal de
Bom Jesus do Itabapoana.
Figura 3 – Ações da ONG REDI e da população contra a construção de mais PCHs no Rio Itabapoana
Fotos: ONG REDI (2021)
Em setembro de 2021, após meses de mobilização e pressão sobre o poder público municipal, foi
nalmente publicado o Decreto nº 1.829, em que o prefeito Paulo Sérgio Cyrillo declarou nula a anuência
que conferia direito de intervenção no meio ambiente e no ecossistema da Cachoeira da Fumaça.
A intensa mobilização chamou a atenção do deputado estadual Carlos Minc, ex-ministro do Meio
Ambiente (2008-2010) do Governo Lula e reconhecido militante da causa ambiental, que se dispôs a
contribuir com a luta. Com o apoio da assessoria técnica do deputado, membros da ONG e da ADRUC
desenvolveram um estudo técnico para subsidiar a criação de uma Unidade de Conservação na região,
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de forma a proteger a Cachoeira da Fumaça, as Corredeiras do Santa Rosa e Alcestes e o espaço
territorial às margens do Rio Itabapoana. O procedimento está em acordo com o artigo 4º do SNUC,
cujos objetivos preconizam a criação de Unidades de Conservação para
[...]
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica,
arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edácos; [...] (Brasil, 2000, n. p.).
Além disso, a criação desta UC também almejava impedir a construção de novas usinas hidrelétricas no
Rio Itabapoana, possibilidade garantida no artigo 22-A do SNUC, incluído pela Lei federal nº 11.132/2005,
que arma que
O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas
em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas
provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de
degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação,
quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais
ali existentes (Brasil, 2000, art. 22-A).
A criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública
que permitam identicar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a UC, conforme se
dispuser em regulamento. Desse modo, com o apoio da assessoria técnica do deputado estadual Carlos
Minc, os membros da ONG desenvolveram um estudo técnico para subsidiar a criação da referida UC,
intitulado Estudo Técnico para a criação do Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e Corredeiras
do Rio Itabapoana (Freitas et al., 2021).
A categoria escolhida foi o Monumento Natural (MoNa), caracterizado como uma UC de proteção integral
e com o objetivo básico de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Sobre
esta categoria, o artigo 12º do SNUC dene, ainda, que
§ 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos
proprietários.
§ 2º Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo
aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração
da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser
desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 3º A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da
unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas
em regulamento (Brasil, 2000, n. p.).
Após sua conclusão, o estudo técnico foi apresentado à Câmara de Vereadores de Bom Jesus do
Itabapoana como o Projeto de Lei nº 1.514 de 2021, que propõe a criação do Monumento Natural
Municipal das Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana. Na Câmara, o movimento ambientalista
obteve apoio do vereador Léo Xambão, que liderou uma articulação com outros vereadores em apoio ao
projeto. Posteriormente, atendendo ao previsto na lei, uma audiência foi convocada para apresentar a
proposta e garantir a consulta pública.
A Audiência Pública para votação do Projeto de Lei (PL) ocorreu no dia 17 de novembro de 2021, na
Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, e foi conduzida pelo vereador Xambão, que rearmou
a importância do PL para garantir os usos múltiplos e a conservação do rio e da biodiversidade, além
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de defender a legitimidade da Câmara Municipal para criação de Unidades de Conservação, citando
exemplos de outros municípios. A apresentação do PL foi feita pelo professor Carlos Freitas, do Instituto
Federal Fluminense de Bom Jesus do Itabapoana, membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Vice-Coordenador Geral da ONG REDI. Transmitida ao vivo pelo Facebook e pelo Youtube, a audiência
somou 1.208 participantes virtuais (Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, 2021)
Presencialmente, a audiência contou com a participação do prefeito de São José do Calçado (ES), da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente de Bom Jesus do Itabapoana, do Tiro de Guerra3, do Sindicato dos Servidores Públicos, do
Conselho de Meio Ambiente e de representantes da imprensa local, da sociedade civil, como a Associação
de Pescadores, de estudantes e de organizações religiosas. De forma on-line, com link disponibilizado
via inscrição, estiveram presentes representantes da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG),
responsável pela Usina de Rosal; Monex Geração e Bom Jesus Energia, responsáveis pelas PCHs Bom
Jesus e Saltinho do Itabapoana; Brasil PCH, controladora da PCH Calheiros; Associação Brasileira de
Investidores em Autoprodução de Energia; Ministério de Minas e Energia; e Associação Brasileira de
Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), além de representantes de universidades, como a Universidade
Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).
Representantes do setor elétrico se posicionaram contra o Projeto de Lei e alegaram inconsistência
no projeto por vedar a construção de novas barragens para qualquer m, o que entraria em conflito
com a competência privativa da União para legislar sobre a geração de energia. Além disso, apontaram
impactos econômicos positivos e negaram os impactos negativos ao meio biótico causados pelas PCHs.
Em contrapartida, especialistas, ambientalistas e moradores da região defenderam o projeto e
ressaltaram a importância de proteger a Cachoeira da Fumaça. Promessas não cumpridas, violência
contra as mulheres, degradação ambiental, longos trechos de vazão reduzida, miséria para os pescadores,
intensicação dos processos de inundação pela sedimentação do leito dos rios e a superlotação dos
reservatórios nos períodos de chuva, bem como o conflito pela água represada no período de seca, foram
alguns dos problemas apontados por representantes da ONG REDI, da Universidade Estadual do Norte
Fluminense Darcy Ribeiro, da Universidade Federal Fluminense e do Instituto Federal Fluminense.
Após a audiência, a mobilização popular se manteve intensa, assim como a cobrança para que o poder
público sancionasse a lei de criação do Monumento Natural. Com isso, em janeiro de 2022, o prefeito
nalmente sancionou a Lei nº 1.514/2022, que criou o Monumento Natural Municipal das Cachoeiras
e Corredeiras do Rio Itabapoana. Por se tratar de uma ação muito recente, o MoNa ainda está em fase
de estruturação, e, até a publicação deste artigo, não tinha um Plano de Manejo estruturado ou um
Conselho Gestor instituído.
Antes de analisar as ações descritas acima à luz do debate sobre participação pública, é preciso
destacar que, ao contrário do que é comumente encontrado na literatura, onde as análises se detêm aos
espaços formais já estabelecidos de participação, como audiências públicas ou conselhos municipais,
a atuação da população bonjesuense não se deu nestes espaços, mas surgiu e se fortaleceu a partir de
um conflito socioambiental, quando foi preciso criar espaços de diálogo onde as demandas pudessem
ser ouvidas. Como apontado por Brombal et al. (2017), o sentimento de desilusão em relação às formas
institucionalizadas de participação pública, muitas vezes percebidas como onerosas e inecientes,
podem levar a formas disruptivas de participação, como manifestações em massa.
Ao contrário do observado nos casos de São José do Calçado e Bom Jesus do Norte, onde a manifestação
popular teve efeito com rapidez, o poder público de Bom Jesus do Itabapoana, especicamente na atual
3 As Seções de Tiro de Guerra são órgãos do Serviço Militar Brasileiro responsáveis pela formação de reservistas de segunda
categoria, denominados atiradores.
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administração de Paulo Sérgio Ciryllo, mostrou-se fechado ao diálogo. Como reação, o movimento
ambientalista aprofundou as ações de pressão política, mostrando que a população não aceitaria
pacicamente a construção das novas hidrelétricas. A criação do MoNa, sem dúvidas, é resultado desta
pressão popular.
Neste cenário, diante da capacidade de interferir nas decisões políticas municipais, o movimento
ambientalista bonjesuense alcançou o que Arnstein (1968) chama de “controle popular”, categoria de
análise onde a população é capaz de interferir nas decisões daqueles que detêm o poder. Reiterando que
este controle não surgiu do entendimento por parte do Poder Público de que a participação popular na
gestão ambiental pública é importante, mas, sim, a partir da reivindicação da própria sociedade.
Já segundo o Espectro da Participação Pública (IAP2, 2019), o grau máximo de participação é denido
como “delegar”, quando a decisão nal é colocada nas mãos do público. No caso bonjesuense, observa-
se que as “mãos do público” não receberam, passivamente, um convite para participar dos processos
decisórios, mas tiveram que lutar ativamente para garantir sua participação e diálogo com os tomadores
de decisão.
Por m, é importante frisar que, apesar do cancelamento das anuências e da lei que instituiu o
Monumento Natural, a instalação das novas PCHs não depende da vontade municipal, embora esta deva
ser consultada. O licenciamento ambiental no Rio Itabapoana é conduzido pelo Ibama e a construção de
empreendimentos hidrelétricos atende a interesses nacionais, logo, existem outros interesses e forças
atuando neste embate.
5. Considerações Finais
Este artigo teve como objetivo analisar a mobilização e participação pública da população de Bom
Jesus do Itabapoana na criação do Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e Corredeiras do Rio
Itabapoana. Os fatos narrados até aqui, quando analisados sob a ótica das tipologias apresentadas no
item "Participação Pública: o que é e como pode ser aferida?", permitem concluir que a mobilização
popular dos moradores de Bom Jesus do Itabapoana e municípios vizinhos foi capaz de influenciar
a tomada de decisão da gestão ambiental municipal. Todas as estratégias adotadas, sejam as mais
pacícas, como ações de educação ambiental e fomento ao ecoturismo, até as mais incisivas, como o
acampamento na frente da sede da prefeitura, resultaram no alcance do “controle cidadão”, denido por
Arnstein (1969) como o degrau mais alto da Escada da Participação Cidadã.
O acompanhamento da mobilização popular em prol da criação da UC permite compreender como
a participação da sociedade é importante na gestão ambiental pública. Por meio de organização e
mobilização, a ONG REDI e a ADRUC conseguiram influenciar as políticas públicas municipais, mostrando
ao poder público que a vontade da sociedade deve ser respeitada e que esta tem um papel de suma
importância na defesa das questões ambientais. A experiência aqui relatada mostra como é fundamental
ampliar ainda mais as esferas participativas e garantir que a população tenha voz ativa e seja capaz de
influenciar as tomadas de decisão.
Na luta contra o aumento da exploração hidrelétrica do Rio Itabapoana, o movimento ambientalista
organizado tem pautado um importante e necessário debate sobre desenvolvimento regional, buscando
alternativas que sejam ambientalmente sustentáveis e responsáveis com a sociedade. Na visão dos
participantes da ONG, o crescimento econômico deve ocorrer de forma que as riquezas geradas na
região quem na região, ao contrário do que acontece com as usinas hidrelétricas, cujos lucros são
privatizados e direcionados para grandes multinacionais.
Apesar disso, uma análise crítica e minuciosa do processo aponta que, embora a ONG REDI e a ADRUC
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sejam legítimas representantes de parte da sociedade civil e que o debate tenha sido feito de maneira
pública e com ampla visibilidade, parece ter havido pouco ou nenhum diálogo com os proprietários
de terras às margens do Rio Itabapoana, onde está sendo implementado o Monumento Natural. Esta
ausência pode desencadear conflitos no futuro e dicultar a efetiva implementação da Unidade de
Conservação. Por isso, é fundamental que a fase de implementação, que envolve a construção do plano
de manejo e do conselho gestor, seja capaz de promover os diálogos necessários, buscando suprir as
ausências observadas na fase de criação.
Por m, sabendo que o recorte deste artigo se concentrou no processo de criação do Monumento Natural,
pesquisas futuras poderão acompanhar a implementação e gestão desta Unidade de Conservação,
buscando identicar se a população continuará tendo voz ativa dentro do processo.
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histórico, cultural, turístico e material, as “Ruínas Hidráulicas, localizadas na margem do rio Itabapoana, próximo
à rodovia RJ230, no bairro Santa Rosa, popularmente conhecido como “Solar do Minotauro”. Bom Jesus do
Itabapoana, RJ: Prefeitura, 2020c. Disponível em: https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/legislacao/1447_2020_lei-
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Sobre os autores
Ednilson Gomes de Souza Junior
Doutor em Políticas Sociais pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e mestre em
Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal Fluminense (IFF). Pesquisador de Pós-doutorado junto ao Programa
de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF. Gestor Ambiental e Diretor Cientíco da ONG REDI (Restauração e
Ecodesenvolvimento da Bacia Hidrográca do Rio Itabapoana). http://lattes.cnpq.br/1029607858204820
Isabela Pacheco Narde
Graduanda em Ciências Biológicas na Universidade Federal de Viçosa e técnica em Meio Ambiente pelo Instituto
Federal Fluminense. Diretora de Estratégias da ONG REDI (Restauração e Ecodesenvolvimento da Bacia Hidrográca
do Rio Itabapoana). http://lattes.cnpq.br/9077284409684862
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