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A leitura bíblica na educação brasileira: formação crítica e laicidade

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RESUMO: Presencia-se, nos últimos anos, o recrudescimento do conservadorismo no Brasil. Essa frente passou a adotar novas formas de atuação política a fim de materializar-se em toda sociedade. Mediante essa problemática, discute-se, neste trabalho, essa ofensiva na área de educação a partir de Legislações municipais que impuseram a Leitura Bíblica nas escolas públicas. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, verificamos que a materialização neoconservadora, representada por premissas de caráter fundamentalista-religioso, ameaça o Estado e a educação laica prevista nos aparatos legais, bem como o real sentido da escola como lugar de encontro da pluralidade e de formação crítica.
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A LEITURA BÍBLICA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: FORMAÇÃO CRÍTICA E LAICIDADE
BIBLICAL READING IN BRAZILIAN EDUCATION: CRITICAL FORMATION AND SECULARISM
LA LECTURA BÍBLICA EN LA EDUCACIÓN BRASILEÑA: FORMACIÓN CRÍTICA Y LAICIDAD
Juan Marco da Silva Viana
Mestre em Geograa pela UFMS, CPAq
Professor de Geograa
São José dos Campos – SP, Brasil
juanmvsjc@gmail.com
hps://orcid.org/0000-0002-7207-109X
RESUMO: Presencia-se, nos úlmos anos, o recrudescimento do conservadorismo no Brasil. Essa frente passou a adotar
novas formas de atuação políca a m de materializar-se em toda sociedade. Mediante essa problemáca, discute-se,
neste trabalho, essa ofensiva na área de educação a parr de Legislações municipais que impuseram a Leitura Bíblica
nas escolas públicas. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográca e documental. Por m,
vericamos que a materialização neoconservadora, representada por premissas de caráter fundamentalista-religioso,
ameaça o Estado e a educação laica prevista nos aparatos legais, bem como o real sendo da escola como lugar de
encontro da pluralidade e de formação críca.
PALAVRAS-CHAVE: Neoconservadorismo; Leitura bíblica; formação críca; laicidade.
ABSTRACT: In recent years, there has been a resurgence of conservasm in Brazil. This front has begun to adopt
new forms of polical acon in order to manifest itself throughout society. Within this issue, this paper discusses the
oensive in the eld of educaon through municipal legislaons that imposed Bible reading in public schools. To do so,
the study was conducted based on bibliographic and documentary research. Finally, we found that the neoconservave
materializaon, characterized by fundamentalist-religious premises, threatens the state and the secular educaon
envisioned in legal frameworks, as well as the true purpose of the school as a place of diversity and crical educaon.
KEYWORDS: Neoconservasm; Bible reading; crical educaon; secularism.
RESUMEN: En los úlmos años, se ha observado un recrudecimiento del conservadurismo en Brasil. Esta corriente ha
adoptado nuevas formas de actuación políca con el objevo de materializarse en toda la sociedad. A través de esta
problemáca, en este trabajo se discute la ofensiva en el ámbito de la educación a parr de legislaciones municipales
que han impuesto la lectura de la Biblia en las escuelas públicas. Para ello, el trabajo se desarrolló mediante invesgación
bibliográca y documental. Finalmente, se constata que la materialización del neoconservadurismo, representada por
premisas de carácter fundamentalista-religioso, amenaza al Estado y a la educación laica prevista en los disposivos
legales, así como el verdadero propósito de la escuela como lugar de encuentro de la pluralidad y de formación críca.
PALABRAS CLAVE: Neoconservadurismo; Lectura bíblica; formación críca; laicidade.
DOI/10.30681/21787476.2023.E392313
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Introdução
Presencia-se, nos úlmos anos, o recrudescimento do conservadorismo no Brasil,
políca engendrada na agenda neoliberal. Nesse cenário, dentre outros aspectos, é de extrema
importância, nos dias atuais, tendo em vista a atual ofensiva com pautas do fundamentalismo-
religioso, realçar o Estado laico como direito fundamental para a garana democráca de todos os
indivíduos, pautada no equilíbrio entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
Inicialmente, vale destacar que o Estado laico é defendido pela Constuição Federal de
1988 em seu argo 5º e 19º, e no sistema educacional é garanda pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) no argo 33º, estabelecendo tal direito para todos os brasileiros.
O direito da laicidade cria a possibilidade para que seja rompida qualquer forma de exclusão
por crer ou não crer em determinada religião, dogma ou crença, possibilitando assim a convivência de
todos os indivíduos considerando a diversidade e a pluralidade humana (Fischmann, 2012). Na escola,
que é entendida como o principal meio de formação social, a laicidade deve se fazer presente, pois,
sobretudo, é o lugar de encontro da mulculturalidade existente. Alunos com diferentes pensamentos,
crenças e visões de mundo se encontram com a nalidade de construir juntos os saberes escolares.
Todavia, nos úlmos anos, sobretudo após o impeachment de Dilma Rousse em 2016 e a
eleição de Jair Bolsonaro em 2018, presencia-se uma nova onda conservadora no Brasil, colocando
em risco, assim, a laicidade (Palú; Petry, 2020). O movimento conservador intensicou sua agenda
políca, ambicionando o sistema educacional com a nalidade de materializar os seus ideais, como,
por exemplo, a parr da proposta da “Escola sem Pardo”, o Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares, e a problemáca analisada neste trabalho: a entronização da Leitura Bíblica nas escolas
públicas a parr de legislações municipais.
Portanto, a parr da atual conjuntura, busca-se entender tais problemas ulizando como
objetos de análises da materialização neoconservadora, a Leitura Bíblica nas escolas públicas de
acordo com as legislações dos seguintes municípios brasileiros: Aquidauana/MS, Campina Grande/
PB, Teresina/PI e Xangri-Lá/RS. Tem-se como objevo, a parr do entendimento sobre a nova onda
conservadora, reer a entronização da Leitura Bíblica, isto é, o seu enaltecimento no processo de
ensino-aprendizagem, e, sobretudo, as problemácas em torno disso.
Vale destacar que esse trabalho é baseado em pesquisa bibliográca e documental, o que
possibilitou, através de reexões teóricas, vericar que a materialização neoconservadora através
da Leitura Bíblica caminha na contramão do Estado laico defendido pelas legislações federais, bem
como do real sendo da escola como lugar de encontro de culturas e de formação críca, tornando
o ambiente escolar acríco e, sobretudo, intolerante.
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Metodologia
Este trabalho foi desenvolvido a parr de pesquisas bibliográcas através de argos e livros
ciencos acerca das temácas: Estado laico, laicidade educacional, neoconservadorismo na educação
e ensino críco. A pesquisa bibliográca consisu nas seguintes etapas:
Seleção de Fontes: foram selecionados argos e livros ciencos relevantes que abordam
as temácas em questão. A seleção considerou a atualidade, a qualidade e a pernência das fontes.
Segundo Marconi e Lakatos (2003), esta etapa consiste em um apanhado geral sobre os principais
trabalhos já realizados nas áreas (Marconi; Lakatos, 2003). Para isso, se distribuíram em oito fases:
escolha do tema; elaboração do plano de trabalho; idencação; localização; compilação; chamento;
análise e interpretação; redação.
Cabe destacar que as fontes selecionadas foram analisadas cricamente para idencar
conceitos-chave, argumentos, tendências e o estado da arte relacionado às transformações no
sistema educacional, especialmente no que diz respeito ao recrudescimento do conservadorismo.
Outra etapa importante consisu na análise documental, compreendida como a coleta de
dados em documentos primários ou secundários - escritos ou não (Marconi; Lakatos, 2003). Além
das principais bases legais, como a Constuição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), realizou-se a análise de quatro legislações municipais que impuseram a
Leitura Bíblica nas escolas públicas: Lei n.º 2.653/2019 de Aquidauana/MS, Lei n.º 7.280/2019 de
Campina Grande/PB, Lei n.º 5.563/2021 de Teresina/PI e Lei n.º 2.166/2020 de Xangri-Lá/RS.
As legislações foram analisadas detalhadamente em seus textos originais, buscando
idencar as disposições especícas relacionadas à imposição da Leitura Bíblica, bem como os
contextos e movações por trás dessas ações. Para isso, considerou-se a interpretação dos textos legais
e a consideração de seu impacto potencial na educação. Outro documento importante analisado foi
o Acórdão “ação direta de inconstucionalidade à Lei nº 7.280, de 17 de julho de 2019, do município
de Campina Grande/PB”.
Os resultados da pesquisa foram ulizados para desenvolver as discussões das seções e as
conclusões deste trabalho.
A formação críca no processo de ensino-aprendizagem
A educação é o principal meio de formação social e, portanto, devem ser
quesonados os seus problemas estruturais, para que as escolas possam oferecer uma educação de
qualidade. Nesse sendo, dentre as discussões pernentes, comumente, há um debate epistêmico,
sobretudo, da necessidade da formação críca, a qual possibilita que os indivíduos construam saberes
para compreender de que forma estão interagindo e vivendo no mundo.
Discur a importância da formação críca do educando se torna fundamental. Freire (1996)
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ressalta que, juntamente com a necessidade da rigorosidade metódica, do respeito aos saberes
prévios adquiridos pelos educandos, da rejeição a qualquer forma de discriminação (fundamental
para esta discussão), etc., a cricidade se destaca por ser um dos principais pontos no processo de
construção de conhecimentos.
Inicialmente, a contribuição freireana destaca a importância de se considerar os
conhecimentos prévios adquiridos pelos educandos para o desenvolvimento da formação críca.
Os alunos trazem consigo para o ambiente escolar experiências, pontos de vista e visões de mundo,
ou seja, saberes que foram adquiridos através da interação com seu meio social, que estão ligados
ao “senso comum”, sendo entendido como o ponto inicial da busca pela cricidade.
Não há para mim, na diferença e na “distância” entre a ingenuidade e a cricidade, entre o
saber de pura experiência feito e o que resulta dos procedimentos metodicamente rigorosos,
uma ruptura, mas uma superação. A superação e não a ruptura se dá na medida em que
a curiosidade ingênua, sem deixar de ser curiosidade, pelo contrário, connuando a ser
curiosidade, se criciza. Ao cricizar-se, tornando-se então, permito-me reper, curiosidade
epistemológica, metodicamente “rigorizando-se” na sua aproximação ao objeto, conota
seus achados de maior exadão. [...] Na verdade, a curiosidade ingênua que, “desarmada”,
está associada ao saber do senso comum, é a mesma curiosidade que, cricizando-se,
aproximando-se de forma cada vez mais metodicamente rigorosa do objeto cognoscível, se
torna curiosidade epistemológica (Freire, 1996, p. 15).
Entende-se, portanto, a cricidade como um dos fatores essenciais do processo de construção
de conhecimentos. Paralelo a essa ideia, pensar uma educação críca que cumpra sua função social
está além do signicado empregado por muitos na educação escolar, como, por exemplo, nos moldes
atuais do modelo neoliberal-conservador, que tem como objevo uma educação padronizada,
rompendo com a formação críca e emancipatória, atuando exclusivamente para a formação de
sujeitos adeptos e dóceis no meio das problemácas do mundo contemporâneo.
Outro aspecto importante no processo de ensino-aprendizagem críco é a autonomia na
construção dos saberes. O educador é capaz de ensinar, instruir e incenvar o processo de construção
de saberes, e jamais deve impor conteúdos sem dar espaço para os educandos parciparem
avamente.
Ademais, tal premissa, da educação críca, pode ser compreendida pela necessidade de
romper com a educação “bancária”, que é denida como um processo onde o educador se torna
o narrador, depositando conteúdos para os alunos, tornando-os objetos pacientes e inavos na
construção de saberes. Em outras palavras, na concepção de educação bancária “[...] o educador
aparece como seu indiscuvel agente, como o seu real sujeito, cuja tarefa indeclinável é ‘encher’ os
educandos dos conteúdos de sua narração”, conduzindo “[...] os educandos à memorização mecânica
do conteúdo narrado” (Freire, 1987, p. 33). Ao contrário disso, de acordo com as concepções de
Freire (2006, p. 45):
[...] é preciso que a educação esteja - em seu conteúdo, em seus programas e em seus
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métodos - adaptada ao m que se persegue: permir ao homem chegar a ser sujeito, construir-se
como pessoa, transformar o mundo, estabelecer com os outros homens relações de reciprocidade,
fazer a cultura e a história [...] uma educação que liberte, que não adapte, domesque ou subjugue.
Portanto, não basta ao educador impor determinados temas ou prácas. O educador e o
educando devem juntos produzir em sala de aula, tornando-se, assim, sujeitos avos no processo
de ensino-aprendizagem, considerando as especicidades, a culturalidade e o meio social de ambos
no fazer pedagógico. A escola, assim, deve assumir seu papel, que por vezes é esquecido pelas
polícas educacionais, de formadora de indivíduos crícos, pautada na autonomia e no respeito
das especicidades existentes.
A importância da laicidade na educação básica
Paralelo à discussão da importância da formação críca no processo de ensino-aprendizagem,
o Estado laico e a laicidade do sistema educacional se destacam por caminharem juntos na busca por
uma formação que contemple todos os educandos sem nenhum po de exclusão. De acordo com
Fischmann (2012, p. 16), o Estado laico possibilita a “[...] convivência da diversidade e da pluralidade
humana”, além de garanr que cada indivíduo possa escolher determinada religião, ter crença ou não
ter crença, e, sobretudo, que nenhuma crença ou religião se sobreponha em detrimento de outras.
Para Blancarte (2000, p. 124), a laicidade é “[...] un régimen social de convivencia, cuyas
instuciones polícas están legimadas principalmente por la soberanía popular y (ya) no por
elementos religiosos”. Entende-se, portanto, que a democracia e a laicidade são inseparáveis, visto
que, “El Estado laico es el que garanza que todos puedan expresar sus opiniones y que lo hagan
desde la perspecva religiosa o ciudadana que se desee.” (Blancarte, 2000, p. 29).
No Brasil, é estabelecido na Constuição Federal de 1988 o Estado laico como uma garana
fundamental, sobretudo, nos espaços públicos:
Todos são iguais perante a lei, sem disnção de qualquer natureza [...] VI - é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos
e garanda, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. [...] É vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos
ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público (Brasil, 1988, Art. 5º – Art. 19º).
Para a educação, a laicidade é reassegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB). Mesmo que se limite aos princípios estabelecidos pela Constuição Federal de 1988,
ressalta-se no documento a laicidade por seu caráter obrigatório no ambiente público educacional,
trazendo consigo a possibilidade do Ensino Religioso (ER) facultavo.
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
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O ensino religioso, de matrícula facultava, é parte integrante da formação básica do cidadão
e constui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas
de proselismo (Brasil, 1996, Art. 33º).
A laicidade é fundamental no ambiente educacional, pois a escola é o lugar de encontro
da mulculturalidade existente. Tal armação é necessária para a reexão da importância do fazer
pedagógico se reinventar e considerar as especicidades existentes, para que seja possível oferecer um
processo de ensino-aprendizagem sem exclusão, contemplando os fatores culturais (Candau, 2008).
É fundamental reconhecer que, dentro das paredes da escola, diversos grupos disntos
coexistem, “[...] cada um com seus costumes e crenças, e que convivem lado a lado todos os dias,
onde o cenário da diversidade se acentua e se desenvolve a cada dia mais.” (Ramalho, 2017, p. 19).
Nesse sendo, há necessidade das polícas educacionais considerarem as especicidades existentes,
para que seja preservado o direito democráco de todos.
Em outras palavras, respeitar os princípios do Estado laico se torna essencial para que não
seja comedo nenhum po de exclusão, garanndo o convívio social entre os indivíduos a parr
de um ambiente tolerante, que respeita todas as formas de pensar, rejeitando qualquer forma de
discriminação e exclusão, sobretudo no ambiente escolar, que é o palco de encontro de toda a
sociedade.
O avanço do neoconservadorismo
A parr das considerações anteriores, buscar-se-á ressaltar, nesta parte, breves pressupostos
a parr do atual avanço conservador, para que seja possível discur, posteriormente, as problemácas
na formação críca dos educandos, e, sobretudo, o direito à laicidade, com a materialização dos
ideais neoconservadores através das legislações que impuseram a Leitura Bíblica em sala de aula.
Inicialmente, é importante a compreensão do modelo neoliberal como uma nova
racionalidade, que teve sua gênese no Brasil na década de 1990. Essa racionalidade dene o tempo-
espaço; portanto, se faz presente nas relações polícas, econômicas e sociais, pautando o bem-estar
humano a parr da liberdade, isto é, no Estado mínimo, na livre concorrência do mercado e na
individualização da sociedade (indivíduos) enquanto fornecedores de capital humano.
Sendo uma nova racionalidade, Dardot e Laval (2016) situam o neoliberalismo como algo
“sem fronteiras”, ou seja, que ange todos os espectros das relações existentes. Por isso, a educação
básica é vista como uma conquista políca necessária, tanto para seus negócios, a parr da Educaon
Business, mas também para a formação de competências necessárias ao capital humano que estará
disponível ao mercado capitalista global (Laval, 2019).
Outrossim, segundo Costa Junior (2019, p. 43), as polícas educacionais atuais, que atuam
como mediadoras da lógica neoliberal, “[...] têm assumido o papel de preparar cidadãos acríticos
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capazes, unicamente, de desempenhar funções de perpetuação e acirramento de tal lógica». Para
o autor, a educação vem enfrentando um processo no qual intensos mecanismos de representação
e signicação são ulizados para consolidar a perspecva social à lógica neoliberal, visando manter
e fortalecer a ordem capitalista assentada em uma visão de mundo conservadora e legimadora da
realidade.
Nesse sendo, segundo as concepções de Souza (2020), os neoconservadores buscam
estabelecer uma sociedade baseada em seus ideais, como, por exemplo, a acricidade perante o
modo de produção e as desigualdades sociais, o moralismo cívico, os valores da família tradicional
burguesa e, com isso, a exclusão do “outro”, dentre outros.
O recrudescimento políco e ideológico do conservadorismo se desencadeou como um
instrumento enfáco por grupos de extrema-direita e fundamentalistas-religiosos, como uma solução
social, engendrado pelo neoliberalismo, para a crise, tanto social quanto educacional existente. Essa
crise foi enfazada por esses grupos com a instabilidade políca e econômica oriunda do cenário que
resultou, posteriormente, no Golpe jurídico, parlamentar e midiáco de 2016, contra um governo
eleito democracamente.
A nova ascensão conservadora que aos poucos se consolidou na América Lana teve no
Brasil, sobretudo, após o golpe de 2016, um ambiente férl para o movimento entendido como
recrudescimento do conservadorismo, havendo a renovação de suas formas de atuação políca,
bem como a busca pela materialização de seus ideais nos ambientes públicos. Além disso, o golpe,
frenteado pelos neoliberais paralelamente aos anseios neoconservadores, rompeu com a democracia
instaurada no Brasil em 1985 com o m da Ditadura Militar, visto que o caráter democráco foi
impedido, havendo uma intensicação das ações do neoliberalismo e a intersecção de pautas
autoritárias.
A conjuntura políca brasileira recente efevou o recrudescimento do conservadorismo,
especialmente no que diz respeito ao comportamento de uma parcela considerável da
população que, ao abraçar ideias da extrema-direita, contribuiu para levar o Brasil a uma
situação obscuransta. (Azevedo; Lima, 2020, p. 1).
A parr da situação “obscuransta” citada pelos autores, podem ser reedos os erros do
nosso passado, que novamente estão sendo comedos por essa nova onda conservadora, agora não
mais liderada por ideais e dogmas da Igreja Católica Apostólica Romana, mas sim pelos evangélicos
de “extrema-direita” denominados de neopentecostais. Vale destacar que o neoconservadorismo
brasileiro é fundamentado através de “[...] valores historicamente preservados pela tradição e pelos
costumes” (Barroco, 2015, p. 624).
Nesse sendo, nunca é demais lembrar que desde o processo de colonização do território
que hoje é o Brasil, a Igreja Católica Apostólica Romana impôs seus credos, dogmas e, portanto, seu
poder políco como forma de dominação. Tal fato não se constui como um problema recente, visto
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
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que a relação Estado-Igreja está marcada na história brasileira. A atualidade da discussão advém dos
grupos ligados ao fundamentalismo-religioso, que assumem, diante do Estado laico, postura políca,
sustentando princípios como o moralismo, a defesa da família tradicional (burguesa e exclusivamente
heterossexual cisgênero) e da propriedade privada, a Bíblia, etc.
O fundamentalismo religioso em questão aborda, de forma extremista e rígida, a religião,
na qual suas visões de mundo devem aderir estritamente a uma interpretação literal e inexível
dos ensinamentos dos como religiosos, sobressaindo algumas pautas. Nos dias atuais, as polícas
conservadoras, escoradas no fundamentalismo religioso, ulizam a Bíblia como uma fonte de
autoridade e juscação de suas premissas.
Além disso, no sistema educacional, as pautas neoconservadoras em ascensão buscam,
através das escolas públicas, formas de se materializarem. As imposições desse grupo podem ser
idencadas no sistema educacional através da discussão pelo Programa Escola sem Pardo (ESP),
da Reforma do Ensino Médio, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o crescimento de
programas de militarização das escolas, como, por exemplo, o Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares (PECIM).
As atuações polícas do movimento neoconservador no sistema educacional contribuem
para a disseminação de ideais negacionistas que giram em torno da dissolução da formação críca
dos educandos, bem como da autonomia entre professores e alunos acerca de debates fundamentais
acerca das problemácas do mundo contemporâneo. O professor críco passa a ser visto como
um sujeito “doutrinador”, e a formação críca do aluno passa a ser rejeitada a parr do olhar
neoconservador.
De acordo com Gawryszewski e Moa (2017), a políca conservadora atua mutuamente
com o empresariado capitalista neoliberal, pautando-se numa concepção divergente da formação
escolar, visando uma educação tecnicista, acríca, e que recusa a autonomia no processo de ensino-
aprendizagem.
Todavia, além do que compete ao poder federal, a atual ofensiva neoliberal-conservadora
tem se materializado a parr de outras escalas para além da esfera nacional, “[...] buscando introduzir
polícas públicas nos âmbitos nacional, estaduais e municipais”, apresentando “prácas diferenciadas”
(Gawryszewski; Moa, 2017, p. 24). Exemplo disso são as Leis municipais que buscam impor a leitura
bíblica nas escolas públicas, legislações que rompem com o caráter laico do Estado e da educação,
colaborando para a instauração de um ambiente intolerante em detrimento da pluralidade existente.
Como menciona Cunha (2017, p. 7), “Nessa luta, os perdedores permanecem os mesmos: os adeptos
do espirismo, das religiões afro-brasileiras e de credos minoritários. E os não religiosos, que são
alvos de todo o po de esgmas.
Portanto, diante de tais problemas, torna-se importante a discussão para que se possa
pensar uma educação para o futuro. Uma educação que exclui e é intolerante, e que ra o direito
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dos educandos de pensar cricamente e criar possibilidades de transformar os problemas do mundo
contemporâneo, não resulta em bons frutos a serem colhidos.
A leitura bíblica e as legislações municipais
A parr das discussões anteriores, busca-se, nesta parte, apresentar uma reexão sobre
as problemácas da materialização neoconservadora no ambiente público escolar, ulizando como
objeto de estudo e comparação as legislações de quatro municípios brasileiros. Vale destacar,
inicialmente, que ambas expressam demasiada semelhança no sendo da busca pela materialização
neoconservadora, afetando diretamente a formação críca dos educandos e a laicidade defendida
pela Constuição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As legislações dos municípios analisados, com exceção de Xangri-Lá/RS, iniciam o texto
com a seguinte frase: “Dispõe sobre a Leitura Bíblica nas escolas públicas e privadas do município
(Aquidauana/MS, Campina Grande/PB e Teresina/PI) e dá outras providências”.
A primeira legislação analisada, a Lei ordinária n.º 2.653/2019 de Aquidauana/MS, estabelece
em seus argos que:
Art. 1.º - Fica determinada a “Leitura Bíblica” nas escolas públicas e privadas do município
de Aquidauana/MS, visando trazer o conhecimento cultural, geográco e cienco, fatos
históricos e bíblicos.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - O Poder Execuvo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. (Aquidauana, 2019, p. 1).
Semelhantes às premissas da Legislação anterior, a Lei n.º 7.280/2019 de Campina Grande/
PB dispõe que:
Art. 1º - Fica determinada a “Leitura Bíblica” nas escolas públicas e privadas do município
de Campina Grande, onde visa trazer o conhecimento cultural, geográco e cienco, fatos
históricos bíblicos.
Art. 2º - O Poder Execuvo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo
de 60 dias (sessenta dias), contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário. (Campina Grande, 2019, s/p).
A Lei n.º 5.563/2021 de Teresina/PI impõe a leitura bíblica sustentada através dos seguintes
argos:
Art. 1º Fica facultado à leitura de trechos Bíblicos nas escolas públicas e privadas do Município
de Teresina, visando o conhecimento cultural e os fatos históricos bíblicos. Parágrafo único.
Em sendo adotado pela escola, a leitura dos trechos Bíblicos será feita, preferencialmente,
no início das aulas nos dois turnos.
Art. 2º O Poder Execuvo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Teresina, 2021, p. 1).
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
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E, por m, a úlma legislação analisada foi a Lei n.º 2.166/2020, que Torna obrigatória
a Leitura Bíblica nas Escolas Públicas do Município de Xangri-Lá”, com os seguintes artigos:
Art. 1º - Torna a Leitura Bíblica de caráter obrigatório nas Escolas Públicas de Xangri-lá e
dá outras providências. Parágrafo único: Esta leitura única e exclusivamente terá caráter de
tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta.
Art. - A Leitura Bíblica será de responsabilidade do(a) professor(a), podendo este(a)
autorizar um(a) aluno(a) para realização da leitura.
Art. 3º - A escolha do trecho a ser lido, bem como capítulo e versículo(s), serão de caráter
aleatório ou poderão ser de escolha coleva, quando melhor conviver à classe.
Art. 4º - Esta leitura deverá ser feita sempre no início de cada turno escolar (manhã e tarde),
cabendo ao docente autorizar ou não o debate do texto lido.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Xangri-Lá, 2020, s/p).
A parr da análise das legislações citadas acima, foram idencados alguns pontos (não
todos) para a discussão da problemáca em torno da ofensiva neoconservadora na educação. Cada
legislação municipal expressa certa homogeneidade no texto, sobretudo nas premissas fundamentais.
Nesse sendo, pode-se observar que, em conformidade com a nova fase de atuação políca da ala
de “extrema-direita” fundamentalista-religiosa, resultado do recrudescimento do conservadorismo
a nível nacional a parr de 2016 e consolidado com o Governo Bolsonaro em 2018, as Leis de Leitura
Bíblica passaram a ser ulizadas como instrumentos de materialização e reprodução conservadora a
parr dos municípios. Isso ocorre como um conjunto que a cada dia se expressa com novas legislações
em vários municípios de diferentes Estados e regiões do país.
Outro ponto para que sejam discudas as Leis de Leitura Bíblica como instrumento da
materialização neoconservadora nas escolas públicas, que rompem com a laicidade assegurada a
esses espaços, está na expressão de “determinar” a práca da leitura bíblica como algo obrigatório
no codiano escolar. Tal práca caminha na contramão da Constuição Federal, bem como da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que assegura que não haja qualquer forma de proselismo
no sistema educacional público, ou seja, o ato de ulizar determinada religião, neste caso, a cristã
sustentada pela Bíblia, e instruir os educandos a parr deste segmento, impondo-lhes a leitura da
Bíblia.
Além disso, de acordo com dados do IBGE (2010), cerca de 64% dos brasileiros declaram-se
católicos, 22% protestantes, 8% não têm religião e 6% têm outras religiões. Pesquisas recentes, como
a do Datafolha (2020), mostram que 50% são católicos, 31% são evangélicos, 10% não têm religião
e 8,3% têm outras religiões. Portanto, com estas legislações rompendo o caráter laico, aos poucos,
a nível municipal, o ambiente escolar, que é mulcultural, está se tornando um espaço intolerante,
excluindo parte expressiva da população brasileira.
Após a publicação das referidas Leis, houve diversos embates a nível municipal em Xangri-Lá/
RS e Campina Grande/PB, acusando a imposição das Leis, em detrimento da laicidade garanda como
um direito. A parr da Lei de Campina Grande, foi movida uma ação direta de inconstucionalidade
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no Ministério Público do Estado da Paraíba, a qual, pelo Procurador-Geral de Jusça do Estado, e
julgada pelo Tribunal de Jusça do Estado, foi considerada inconstucional.
De acordo com o Acórdão da ação direta de inconstucionalidade à Lei nº 7.280, de 17 de
julho de 2019, do município de Campina Grande/PB, a obrigatoriedade da leitura da Bíblia, enquanto
um livro sagrado de grupos religiosos especícos, em escolas públicas e privadas do município, viola
a laicidade do Estado e a liberdade religiosa no que concerne ao dever de tratamento igualitário de
todas as religiões (Campina Grande, 2022).
O julgamento acerca da inconstucionalidade da Lei de Campina Grande destacou importantes
aspectos para o quesonamento das demais legislações citadas no trabalho, especialmente pela
semelhança na forma como foram redigidos os textos. Isso possibilita uma interpretação fundamental:
a imposição da leitura bíblica aconfessional, em desacordo com a normavidade estabelecida pela
LDB e pela Constuição Federal.
Outro aspecto importante que expressam as legislações remete-se à entronização da leitura
bíblica, ou seja, seu enaltecimento como componente que agrega saberes culturais, geográcos,
ciencos, fatos históricos e bíblicos no processo de ensino-aprendizagem. Embora a leitura e
interpretação de textos sejam fundamentais no processo de construção de conhecimentos, a
Bíblia é uma escrita “pronta e acabada” e oferece exclusivamente uma visão de mundo pautada
no crisanismo baseada em fatos bíblicos que não oferecem aos educandos a possibilidade de
compreender as transformações do mundo contemporâneo. Portanto, resultando na decodicação,
no sistema de decorar e depositar, entendido como uma “educação bancária” (Freire, 1987).
Portanto, entende-se que o ato de depositar os fatos bíblicos para os alunos, além de romper
com a laicidade, contribui para a perda da autonomia necessária que os educandos necessitam para
construir os conhecimentos. Tal fato é explicitado, sobretudo, na legislação do município de Xangri-Lá/
RS, que coloca como possibilidade o docente autorizar ou negar o processo fundamental de debate
do texto lido, neste caso, os versículos bíblicos.
Não há como pensar uma educação críca a parr de tais determinações previstas nas Leis,
visto que os conhecimentos bíblicos da maneira que são expressos reram dos alunos a capacidade de
quesonar aquilo que está sendo imposto em sala de aula pelo professor. Além disso, desvalorizam-se
os saberes prévios dos educandos adquiridos codianamente em seu convívio social, que porventura
podem estar ligados a outros segmentos religiosos ou irreligiosos. Em sociedades pluralistas, é
importante reconhecer e respeitar a diversidade de crenças religiosas e não religiosas. A imposição
da leitura da Bíblia pode ignorar essa diversidade e promover a religião majoritária em detrimento
das minorias religiosas e dos não religiosos.
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
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Considerações nais
A materialização e reprodução das polícas neoconservadoras na educação representa
um desao signicavo, pois ameaça os princípios democrácos e Leis que nortearam o sistema
educacional. Nesse sendo, a parr dos preceitos fundamentalistas-religiosos, empregados nas Leis
municipais de leitura bíblica, a valorização da laicidade no processo de ensino-aprendizagem emerge
como uma necessidade premente.
É importante ressaltar que tais legislações não apenas comprometem o caráter laico do
Estado e da educação, mas também minam o propósito fundamental da escola como um local de
intercâmbio de ideias, mulcultura, plural e de formação críca. A materialização e reprodução do
neoconservadorismo, notadamente através das Leis municipais analisadas, ganhou força notável a
parr de 2019. Estas legislações servem como ferramentas para consolidar a agenda conservadora,
transformando a escola em um veículo de disseminação de ideais que buscam a padronização da
educação, em detrimento da formação críca e emancipatória.
A imposição fundamentalista-religiosa através da leitura bíblica oferece uma visão exclusiva
de mundo fundamentada em dogmas, crenças e fatos bíblicos, em detrimento do conhecimento
escolar advindo da produção histórico-social cienca. Desta forma, vericou-se que tais legislações,
além de romperem com o caráter laico do Estado e da educação, desguram o real sendo da escola
como lugar de encontro de culturas e de formação críca, tornando assim o ambiente mulcultural
e plural uma arma de exclusão e, sobretudo, intolerante.
Por m, observou-se que a materialização neoconservadora, entendida neste trabalho através
das Leis municipais de Leitura Bíblica para as escolas públicas, tem tomado proporções signicavas
a parr de 2019. Em suma, essas legislações são instrumentos de consolidação das premissas da ala
conservadora, tornando a escola um ambiente de produção e propagação desse ideário, tendo como
objevo uma educação padronizada, rompendo com a formação críca e emancipatória, atuando
assim exclusivamente para a formação de sujeitos adeptos e dóceis diante das problemácas do
mundo contemporâneo.
Vale destacar que, especicamente a estas legislações, poucos trabalhos foram elaborados.
Portanto, jusca-se a necessidade de novos desdobramentos para que seja possível compreender
tal problemáca em sua essência.
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2023.
Recebido em 30 de outubro
Aceito em 09 de novembro
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023
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A conjuntura política brasileira recente efetivou o recrudescimento do conservadorismo, especialmente no que diz respeito ao comportamento de uma parcela considerável da população que, ao abraçar ideias da extrema direita, contribuiu para levar o Brasil a uma situação obscurantista. Diante da relevância dessa temática na atualidade, este estudo tem por objetivo desenvolver uma discussão sobre o crescimento das ideias extremistas sob a influência das fake news na era da pós-verdade. Metodologicamente é conduzido pela abordagem qualitativa de caráter exploratório e descritivo, à luz dos preceitos teóricos encontrados em Marcondes Filho (1989), Tandoc, Lim e Ling (2017), Dunker (2017), Gomes (2018), Löwy (2015), Miguel (2018), Almeida (2018), Souza (2016) e Charaudeau (2016), e apresenta uma discussão sobre a intolerância política nas redes sociais virtuais durante as eleições presidenciais de 2018. Como resultado desse cenário e com base no referencial utilizado, verificamos que a extrema-direita utilizou o ódio como plataforma política para manipular a opinião pública. Com efeito, o País registrou uma reconfiguração do sentido da vida política nas instâncias de poder e cidadã.
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Este artigo problematiza as origens e os avanços do neoliberalismo, da globalização e do neoconservadorismo em âmbito mundial e nacional e suas implicações na formulação das políticas públicas direcionadas à Educação Básica brasileira. Para tanto, o estudo qualitativo recorreu à análise bibliográfica e documental,em busca de relacionar as transformações que ocorreram nas últimas décadas do século XX, e o contexto atual, o que forneceu elementos teóricos e empíricos que auxiliam na compreensão desse cenário e o processo de produção de consensos no campo educacional. Os resultados apontam para a construção de uma agenda educacional global,atrelada aos interesses neoliberais e neoconservadores. No Brasil,identificaram-se ofensivas direcionadas à Educação Básica pública. Conclui-seque, na medida em que se converte a educação em mercadoria, esta deixa de ser um bem social e direito de todos e passa a figurar como bem individual,a ser acessado pela condição econômica, por mérito e por esforço pessoal.
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O objetivo deste artigo é contribuir com uma análise crítica sobre a pauta “conservadora-liberal” no âmbito das políticas públicas da educação brasileira, concentrando esforços na atuação do movimento Escola sem Partido. Calcada no referencial teórico-metodológico de Antonio Gramsci, trabalhamos com o conceito de hegemonia e situamos a atual dinâmica histórica e política advinda da complexificação da sociedade civil e da sociedade política. Concluímos que os grupos conservadores-liberais, embora heterogêneos e difusos, articulam-se no âmbito das reformulações na educação a uma concepção restrita de formação humana e se alinham às forças materiais dominantes.
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This article deals with the advance of the right in Brazil. It presents some criticism to the conservative ideas and their updating as neoconservatism. It emphasizes its values, ways of manifestation, moralization of social reality and implications for the Social Work profession, in order to aim at its theoretical and practical coping.
394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Senado Federal
  • Brasil
  • Lei N
BRASIL. Lei n.º 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Senado Federal, 1996. 64 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/ id/70320/65.pdf. Acesso em: 8 nov. 2023.
Multiculturalismo e educação: desafios para a prática pedagógica
  • V M Candau
CANDAU, V. M. Multiculturalismo e educação: desafios para a prática pedagógica. In: MOREIRA, A. F.; CANDAU, V. M. (org.). Multiculturalismo: diferenças culturais e práticas pedagógica. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. cap. 1, p. 13-38.
Revista da Faculdade de Educação
  • W R Costa Junior
  • Política
  • No
  • Do
  • Neoliberalismo
COSTA JUNIOR, W. R. POLÍTICA EDUCACIONAL NO CONTEXTO DO NEOLIBERALISMO. Revista da Faculdade de Educação, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 31-49, jan./jun. 2019. Disponível em: https://periodicos. unemat.br/index.php/ppgedu/article/view/3654. Acesso em: 8 nov. 2023.