Available via license: CC BY-NC 4.0
Content may be subject to copyright.
1
A LEITURA BÍBLICA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: FORMAÇÃO CRÍTICA E LAICIDADE
BIBLICAL READING IN BRAZILIAN EDUCATION: CRITICAL FORMATION AND SECULARISM
LA LECTURA BÍBLICA EN LA EDUCACIÓN BRASILEÑA: FORMACIÓN CRÍTICA Y LAICIDAD
Juan Marco da Silva Viana
Mestre em Geograa pela UFMS, CPAq
Professor de Geograa
São José dos Campos – SP, Brasil
juanmvsjc@gmail.com
hps://orcid.org/0000-0002-7207-109X
RESUMO: Presencia-se, nos úlmos anos, o recrudescimento do conservadorismo no Brasil. Essa frente passou a adotar
novas formas de atuação políca a m de materializar-se em toda sociedade. Mediante essa problemáca, discute-se,
neste trabalho, essa ofensiva na área de educação a parr de Legislações municipais que impuseram a Leitura Bíblica
nas escolas públicas. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográca e documental. Por m,
vericamos que a materialização neoconservadora, representada por premissas de caráter fundamentalista-religioso,
ameaça o Estado e a educação laica prevista nos aparatos legais, bem como o real sendo da escola como lugar de
encontro da pluralidade e de formação críca.
PALAVRAS-CHAVE: Neoconservadorismo; Leitura bíblica; formação críca; laicidade.
ABSTRACT: In recent years, there has been a resurgence of conservasm in Brazil. This front has begun to adopt
new forms of polical acon in order to manifest itself throughout society. Within this issue, this paper discusses the
oensive in the eld of educaon through municipal legislaons that imposed Bible reading in public schools. To do so,
the study was conducted based on bibliographic and documentary research. Finally, we found that the neoconservave
materializaon, characterized by fundamentalist-religious premises, threatens the state and the secular educaon
envisioned in legal frameworks, as well as the true purpose of the school as a place of diversity and crical educaon.
KEYWORDS: Neoconservasm; Bible reading; crical educaon; secularism.
RESUMEN: En los úlmos años, se ha observado un recrudecimiento del conservadurismo en Brasil. Esta corriente ha
adoptado nuevas formas de actuación políca con el objevo de materializarse en toda la sociedad. A través de esta
problemáca, en este trabajo se discute la ofensiva en el ámbito de la educación a parr de legislaciones municipales
que han impuesto la lectura de la Biblia en las escuelas públicas. Para ello, el trabajo se desarrolló mediante invesgación
bibliográca y documental. Finalmente, se constata que la materialización del neoconservadurismo, representada por
premisas de carácter fundamentalista-religioso, amenaza al Estado y a la educación laica prevista en los disposivos
legales, así como el verdadero propósito de la escuela como lugar de encuentro de la pluralidad y de formación críca.
PALABRAS CLAVE: Neoconservadurismo; Lectura bíblica; formación críca; laicidade.
DOI/10.30681/21787476.2023.E392313
2
Introdução
Presencia-se, nos úlmos anos, o recrudescimento do conservadorismo no Brasil,
políca engendrada na agenda neoliberal. Nesse cenário, dentre outros aspectos, é de extrema
importância, nos dias atuais, tendo em vista a atual ofensiva com pautas do fundamentalismo-
religioso, realçar o Estado laico como direito fundamental para a garana democráca de todos os
indivíduos, pautada no equilíbrio entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
Inicialmente, vale destacar que o Estado laico é defendido pela Constuição Federal de
1988 em seu argo 5º e 19º, e no sistema educacional é garanda pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) no argo 33º, estabelecendo tal direito para todos os brasileiros.
O direito da laicidade cria a possibilidade para que seja rompida qualquer forma de exclusão
por crer ou não crer em determinada religião, dogma ou crença, possibilitando assim a convivência de
todos os indivíduos considerando a diversidade e a pluralidade humana (Fischmann, 2012). Na escola,
que é entendida como o principal meio de formação social, a laicidade deve se fazer presente, pois,
sobretudo, é o lugar de encontro da mulculturalidade existente. Alunos com diferentes pensamentos,
crenças e visões de mundo se encontram com a nalidade de construir juntos os saberes escolares.
Todavia, nos úlmos anos, sobretudo após o impeachment de Dilma Rousse em 2016 e a
eleição de Jair Bolsonaro em 2018, presencia-se uma nova onda conservadora no Brasil, colocando
em risco, assim, a laicidade (Palú; Petry, 2020). O movimento conservador intensicou sua agenda
políca, ambicionando o sistema educacional com a nalidade de materializar os seus ideais, como,
por exemplo, a parr da proposta da “Escola sem Pardo”, o Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares, e a problemáca analisada neste trabalho: a entronização da Leitura Bíblica nas escolas
públicas a parr de legislações municipais.
Portanto, a parr da atual conjuntura, busca-se entender tais problemas ulizando como
objetos de análises da materialização neoconservadora, a Leitura Bíblica nas escolas públicas de
acordo com as legislações dos seguintes municípios brasileiros: Aquidauana/MS, Campina Grande/
PB, Teresina/PI e Xangri-Lá/RS. Tem-se como objevo, a parr do entendimento sobre a nova onda
conservadora, reer a entronização da Leitura Bíblica, isto é, o seu enaltecimento no processo de
ensino-aprendizagem, e, sobretudo, as problemácas em torno disso.
Vale destacar que esse trabalho é baseado em pesquisa bibliográca e documental, o que
possibilitou, através de reexões teóricas, vericar que a materialização neoconservadora através
da Leitura Bíblica caminha na contramão do Estado laico defendido pelas legislações federais, bem
como do real sendo da escola como lugar de encontro de culturas e de formação críca, tornando
o ambiente escolar acríco e, sobretudo, intolerante.
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023
3
Metodologia
Este trabalho foi desenvolvido a parr de pesquisas bibliográcas através de argos e livros
ciencos acerca das temácas: Estado laico, laicidade educacional, neoconservadorismo na educação
e ensino críco. A pesquisa bibliográca consisu nas seguintes etapas:
Seleção de Fontes: foram selecionados argos e livros ciencos relevantes que abordam
as temácas em questão. A seleção considerou a atualidade, a qualidade e a pernência das fontes.
Segundo Marconi e Lakatos (2003), esta etapa consiste em um apanhado geral sobre os principais
trabalhos já realizados nas áreas (Marconi; Lakatos, 2003). Para isso, se distribuíram em oito fases:
escolha do tema; elaboração do plano de trabalho; idencação; localização; compilação; chamento;
análise e interpretação; redação.
Cabe destacar que as fontes selecionadas foram analisadas cricamente para idencar
conceitos-chave, argumentos, tendências e o estado da arte relacionado às transformações no
sistema educacional, especialmente no que diz respeito ao recrudescimento do conservadorismo.
Outra etapa importante consisu na análise documental, compreendida como a coleta de
dados em documentos primários ou secundários - escritos ou não (Marconi; Lakatos, 2003). Além
das principais bases legais, como a Constuição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), realizou-se a análise de quatro legislações municipais que impuseram a
Leitura Bíblica nas escolas públicas: Lei n.º 2.653/2019 de Aquidauana/MS, Lei n.º 7.280/2019 de
Campina Grande/PB, Lei n.º 5.563/2021 de Teresina/PI e Lei n.º 2.166/2020 de Xangri-Lá/RS.
As legislações foram analisadas detalhadamente em seus textos originais, buscando
idencar as disposições especícas relacionadas à imposição da Leitura Bíblica, bem como os
contextos e movações por trás dessas ações. Para isso, considerou-se a interpretação dos textos legais
e a consideração de seu impacto potencial na educação. Outro documento importante analisado foi
o Acórdão “ação direta de inconstucionalidade à Lei nº 7.280, de 17 de julho de 2019, do município
de Campina Grande/PB”.
Os resultados da pesquisa foram ulizados para desenvolver as discussões das seções e as
conclusões deste trabalho.
A formação críca no processo de ensino-aprendizagem
A educação é o principal meio de formação social e, portanto, devem ser
quesonados os seus problemas estruturais, para que as escolas possam oferecer uma educação de
qualidade. Nesse sendo, dentre as discussões pernentes, comumente, há um debate epistêmico,
sobretudo, da necessidade da formação críca, a qual possibilita que os indivíduos construam saberes
para compreender de que forma estão interagindo e vivendo no mundo.
Discur a importância da formação críca do educando se torna fundamental. Freire (1996)
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
4
ressalta que, juntamente com a necessidade da rigorosidade metódica, do respeito aos saberes
prévios adquiridos pelos educandos, da rejeição a qualquer forma de discriminação (fundamental
para esta discussão), etc., a cricidade se destaca por ser um dos principais pontos no processo de
construção de conhecimentos.
Inicialmente, a contribuição freireana destaca a importância de se considerar os
conhecimentos prévios adquiridos pelos educandos para o desenvolvimento da formação críca.
Os alunos trazem consigo para o ambiente escolar experiências, pontos de vista e visões de mundo,
ou seja, saberes que foram adquiridos através da interação com seu meio social, que estão ligados
ao “senso comum”, sendo entendido como o ponto inicial da busca pela cricidade.
Não há para mim, na diferença e na “distância” entre a ingenuidade e a cricidade, entre o
saber de pura experiência feito e o que resulta dos procedimentos metodicamente rigorosos,
uma ruptura, mas uma superação. A superação e não a ruptura se dá na medida em que
a curiosidade ingênua, sem deixar de ser curiosidade, pelo contrário, connuando a ser
curiosidade, se criciza. Ao cricizar-se, tornando-se então, permito-me reper, curiosidade
epistemológica, metodicamente “rigorizando-se” na sua aproximação ao objeto, conota
seus achados de maior exadão. [...] Na verdade, a curiosidade ingênua que, “desarmada”,
está associada ao saber do senso comum, é a mesma curiosidade que, cricizando-se,
aproximando-se de forma cada vez mais metodicamente rigorosa do objeto cognoscível, se
torna curiosidade epistemológica (Freire, 1996, p. 15).
Entende-se, portanto, a cricidade como um dos fatores essenciais do processo de construção
de conhecimentos. Paralelo a essa ideia, pensar uma educação críca que cumpra sua função social
está além do signicado empregado por muitos na educação escolar, como, por exemplo, nos moldes
atuais do modelo neoliberal-conservador, que tem como objevo uma educação padronizada,
rompendo com a formação críca e emancipatória, atuando exclusivamente para a formação de
sujeitos adeptos e dóceis no meio das problemácas do mundo contemporâneo.
Outro aspecto importante no processo de ensino-aprendizagem críco é a autonomia na
construção dos saberes. O educador é capaz de ensinar, instruir e incenvar o processo de construção
de saberes, e jamais deve impor conteúdos sem dar espaço para os educandos parciparem
avamente.
Ademais, tal premissa, da educação críca, pode ser compreendida pela necessidade de
romper com a educação “bancária”, que é denida como um processo onde o educador se torna
o narrador, depositando conteúdos para os alunos, tornando-os objetos pacientes e inavos na
construção de saberes. Em outras palavras, na concepção de educação bancária “[...] o educador
aparece como seu indiscuvel agente, como o seu real sujeito, cuja tarefa indeclinável é ‘encher’ os
educandos dos conteúdos de sua narração”, conduzindo “[...] os educandos à memorização mecânica
do conteúdo narrado” (Freire, 1987, p. 33). Ao contrário disso, de acordo com as concepções de
Freire (2006, p. 45):
[...] é preciso que a educação esteja - em seu conteúdo, em seus programas e em seus
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023
5
métodos - adaptada ao m que se persegue: permir ao homem chegar a ser sujeito, construir-se
como pessoa, transformar o mundo, estabelecer com os outros homens relações de reciprocidade,
fazer a cultura e a história [...] uma educação que liberte, que não adapte, domesque ou subjugue.
Portanto, não basta ao educador impor determinados temas ou prácas. O educador e o
educando devem juntos produzir em sala de aula, tornando-se, assim, sujeitos avos no processo
de ensino-aprendizagem, considerando as especicidades, a culturalidade e o meio social de ambos
no fazer pedagógico. A escola, assim, deve assumir seu papel, que por vezes é esquecido pelas
polícas educacionais, de formadora de indivíduos crícos, pautada na autonomia e no respeito
das especicidades existentes.
A importância da laicidade na educação básica
Paralelo à discussão da importância da formação críca no processo de ensino-aprendizagem,
o Estado laico e a laicidade do sistema educacional se destacam por caminharem juntos na busca por
uma formação que contemple todos os educandos sem nenhum po de exclusão. De acordo com
Fischmann (2012, p. 16), o Estado laico possibilita a “[...] convivência da diversidade e da pluralidade
humana”, além de garanr que cada indivíduo possa escolher determinada religião, ter crença ou não
ter crença, e, sobretudo, que nenhuma crença ou religião se sobreponha em detrimento de outras.
Para Blancarte (2000, p. 124), a laicidade é “[...] un régimen social de convivencia, cuyas
instuciones polícas están legimadas principalmente por la soberanía popular y (ya) no por
elementos religiosos”. Entende-se, portanto, que a democracia e a laicidade são inseparáveis, visto
que, “El Estado laico es el que garanza que todos puedan expresar sus opiniones y que lo hagan
desde la perspecva religiosa o ciudadana que se desee.” (Blancarte, 2000, p. 29).
No Brasil, é estabelecido na Constuição Federal de 1988 o Estado laico como uma garana
fundamental, sobretudo, nos espaços públicos:
Todos são iguais perante a lei, sem disnção de qualquer natureza [...] VI - é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos
e garanda, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. [...] É vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos
ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público (Brasil, 1988, Art. 5º – Art. 19º).
Para a educação, a laicidade é reassegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB). Mesmo que se limite aos princípios estabelecidos pela Constuição Federal de 1988,
ressalta-se no documento a laicidade por seu caráter obrigatório no ambiente público educacional,
trazendo consigo a possibilidade do Ensino Religioso (ER) facultavo.
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
6
O ensino religioso, de matrícula facultava, é parte integrante da formação básica do cidadão
e constui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas
de proselismo (Brasil, 1996, Art. 33º).
A laicidade é fundamental no ambiente educacional, pois a escola é o lugar de encontro
da mulculturalidade existente. Tal armação é necessária para a reexão da importância do fazer
pedagógico se reinventar e considerar as especicidades existentes, para que seja possível oferecer um
processo de ensino-aprendizagem sem exclusão, contemplando os fatores culturais (Candau, 2008).
É fundamental reconhecer que, dentro das paredes da escola, diversos grupos disntos
coexistem, “[...] cada um com seus costumes e crenças, e que convivem lado a lado todos os dias,
onde o cenário da diversidade se acentua e se desenvolve a cada dia mais.” (Ramalho, 2017, p. 19).
Nesse sendo, há necessidade das polícas educacionais considerarem as especicidades existentes,
para que seja preservado o direito democráco de todos.
Em outras palavras, respeitar os princípios do Estado laico se torna essencial para que não
seja comedo nenhum po de exclusão, garanndo o convívio social entre os indivíduos a parr
de um ambiente tolerante, que respeita todas as formas de pensar, rejeitando qualquer forma de
discriminação e exclusão, sobretudo no ambiente escolar, que é o palco de encontro de toda a
sociedade.
O avanço do neoconservadorismo
A parr das considerações anteriores, buscar-se-á ressaltar, nesta parte, breves pressupostos
a parr do atual avanço conservador, para que seja possível discur, posteriormente, as problemácas
na formação críca dos educandos, e, sobretudo, o direito à laicidade, com a materialização dos
ideais neoconservadores através das legislações que impuseram a Leitura Bíblica em sala de aula.
Inicialmente, é importante a compreensão do modelo neoliberal como uma nova
racionalidade, que teve sua gênese no Brasil na década de 1990. Essa racionalidade dene o tempo-
espaço; portanto, se faz presente nas relações polícas, econômicas e sociais, pautando o bem-estar
humano a parr da liberdade, isto é, no Estado mínimo, na livre concorrência do mercado e na
individualização da sociedade (indivíduos) enquanto fornecedores de capital humano.
Sendo uma nova racionalidade, Dardot e Laval (2016) situam o neoliberalismo como algo
“sem fronteiras”, ou seja, que ange todos os espectros das relações existentes. Por isso, a educação
básica é vista como uma conquista políca necessária, tanto para seus negócios, a parr da Educaon
Business, mas também para a formação de competências necessárias ao capital humano que estará
disponível ao mercado capitalista global (Laval, 2019).
Outrossim, segundo Costa Junior (2019, p. 43), as polícas educacionais atuais, que atuam
como mediadoras da lógica neoliberal, “[...] têm assumido o papel de preparar cidadãos acríticos
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023
7
capazes, unicamente, de desempenhar funções de perpetuação e acirramento de tal lógica». Para
o autor, a educação vem enfrentando um processo no qual intensos mecanismos de representação
e signicação são ulizados para consolidar a perspecva social à lógica neoliberal, visando manter
e fortalecer a ordem capitalista assentada em uma visão de mundo conservadora e legimadora da
realidade.
Nesse sendo, segundo as concepções de Souza (2020), os neoconservadores buscam
estabelecer uma sociedade baseada em seus ideais, como, por exemplo, a acricidade perante o
modo de produção e as desigualdades sociais, o moralismo cívico, os valores da família tradicional
burguesa e, com isso, a exclusão do “outro”, dentre outros.
O recrudescimento políco e ideológico do conservadorismo se desencadeou como um
instrumento enfáco por grupos de extrema-direita e fundamentalistas-religiosos, como uma solução
social, engendrado pelo neoliberalismo, para a crise, tanto social quanto educacional existente. Essa
crise foi enfazada por esses grupos com a instabilidade políca e econômica oriunda do cenário que
resultou, posteriormente, no Golpe jurídico, parlamentar e midiáco de 2016, contra um governo
eleito democracamente.
A nova ascensão conservadora que aos poucos se consolidou na América Lana teve no
Brasil, sobretudo, após o golpe de 2016, um ambiente férl para o movimento entendido como
recrudescimento do conservadorismo, havendo a renovação de suas formas de atuação políca,
bem como a busca pela materialização de seus ideais nos ambientes públicos. Além disso, o golpe,
frenteado pelos neoliberais paralelamente aos anseios neoconservadores, rompeu com a democracia
instaurada no Brasil em 1985 com o m da Ditadura Militar, visto que o caráter democráco foi
impedido, havendo uma intensicação das ações do neoliberalismo e a intersecção de pautas
autoritárias.
A conjuntura políca brasileira recente efevou o recrudescimento do conservadorismo,
especialmente no que diz respeito ao comportamento de uma parcela considerável da
população que, ao abraçar ideias da extrema-direita, contribuiu para levar o Brasil a uma
situação obscuransta. (Azevedo; Lima, 2020, p. 1).
A parr da situação “obscuransta” citada pelos autores, podem ser reedos os erros do
nosso passado, que novamente estão sendo comedos por essa nova onda conservadora, agora não
mais liderada por ideais e dogmas da Igreja Católica Apostólica Romana, mas sim pelos evangélicos
de “extrema-direita” denominados de neopentecostais. Vale destacar que o neoconservadorismo
brasileiro é fundamentado através de “[...] valores historicamente preservados pela tradição e pelos
costumes” (Barroco, 2015, p. 624).
Nesse sendo, nunca é demais lembrar que desde o processo de colonização do território
que hoje é o Brasil, a Igreja Católica Apostólica Romana impôs seus credos, dogmas e, portanto, seu
poder políco como forma de dominação. Tal fato não se constui como um problema recente, visto
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
8
que a relação Estado-Igreja está marcada na história brasileira. A atualidade da discussão advém dos
grupos ligados ao fundamentalismo-religioso, que assumem, diante do Estado laico, postura políca,
sustentando princípios como o moralismo, a defesa da família tradicional (burguesa e exclusivamente
heterossexual cisgênero) e da propriedade privada, a Bíblia, etc.
O fundamentalismo religioso em questão aborda, de forma extremista e rígida, a religião,
na qual suas visões de mundo devem aderir estritamente a uma interpretação literal e inexível
dos ensinamentos dos como religiosos, sobressaindo algumas pautas. Nos dias atuais, as polícas
conservadoras, escoradas no fundamentalismo religioso, ulizam a Bíblia como uma fonte de
autoridade e juscação de suas premissas.
Além disso, no sistema educacional, as pautas neoconservadoras em ascensão buscam,
através das escolas públicas, formas de se materializarem. As imposições desse grupo podem ser
idencadas no sistema educacional através da discussão pelo Programa Escola sem Pardo (ESP),
da Reforma do Ensino Médio, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o crescimento de
programas de militarização das escolas, como, por exemplo, o Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares (PECIM).
As atuações polícas do movimento neoconservador no sistema educacional contribuem
para a disseminação de ideais negacionistas que giram em torno da dissolução da formação críca
dos educandos, bem como da autonomia entre professores e alunos acerca de debates fundamentais
acerca das problemácas do mundo contemporâneo. O professor críco passa a ser visto como
um sujeito “doutrinador”, e a formação críca do aluno passa a ser rejeitada a parr do olhar
neoconservador.
De acordo com Gawryszewski e Moa (2017), a políca conservadora atua mutuamente
com o empresariado capitalista neoliberal, pautando-se numa concepção divergente da formação
escolar, visando uma educação tecnicista, acríca, e que recusa a autonomia no processo de ensino-
aprendizagem.
Todavia, além do que compete ao poder federal, a atual ofensiva neoliberal-conservadora
tem se materializado a parr de outras escalas para além da esfera nacional, “[...] buscando introduzir
polícas públicas nos âmbitos nacional, estaduais e municipais”, apresentando “prácas diferenciadas”
(Gawryszewski; Moa, 2017, p. 24). Exemplo disso são as Leis municipais que buscam impor a leitura
bíblica nas escolas públicas, legislações que rompem com o caráter laico do Estado e da educação,
colaborando para a instauração de um ambiente intolerante em detrimento da pluralidade existente.
Como menciona Cunha (2017, p. 7), “Nessa luta, os perdedores permanecem os mesmos: os adeptos
do espirismo, das religiões afro-brasileiras e de credos minoritários. E os não religiosos, que são
alvos de todo o po de esgmas.”
Portanto, diante de tais problemas, torna-se importante a discussão para que se possa
pensar uma educação para o futuro. Uma educação que exclui e é intolerante, e que ra o direito
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023
9
dos educandos de pensar cricamente e criar possibilidades de transformar os problemas do mundo
contemporâneo, não resulta em bons frutos a serem colhidos.
A leitura bíblica e as legislações municipais
A parr das discussões anteriores, busca-se, nesta parte, apresentar uma reexão sobre
as problemácas da materialização neoconservadora no ambiente público escolar, ulizando como
objeto de estudo e comparação as legislações de quatro municípios brasileiros. Vale destacar,
inicialmente, que ambas expressam demasiada semelhança no sendo da busca pela materialização
neoconservadora, afetando diretamente a formação críca dos educandos e a laicidade defendida
pela Constuição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As legislações dos municípios analisados, com exceção de Xangri-Lá/RS, iniciam o texto
com a seguinte frase: “Dispõe sobre a Leitura Bíblica nas escolas públicas e privadas do município
(Aquidauana/MS, Campina Grande/PB e Teresina/PI) e dá outras providências”.
A primeira legislação analisada, a Lei ordinária n.º 2.653/2019 de Aquidauana/MS, estabelece
em seus argos que:
Art. 1.º - Fica determinada a “Leitura Bíblica” nas escolas públicas e privadas do município
de Aquidauana/MS, visando trazer o conhecimento cultural, geográco e cienco, fatos
históricos e bíblicos.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - O Poder Execuvo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. (Aquidauana, 2019, p. 1).
Semelhantes às premissas da Legislação anterior, a Lei n.º 7.280/2019 de Campina Grande/
PB dispõe que:
Art. 1º - Fica determinada a “Leitura Bíblica” nas escolas públicas e privadas do município
de Campina Grande, onde visa trazer o conhecimento cultural, geográco e cienco, fatos
históricos bíblicos.
Art. 2º - O Poder Execuvo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo
de 60 dias (sessenta dias), contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário. (Campina Grande, 2019, s/p).
A Lei n.º 5.563/2021 de Teresina/PI impõe a leitura bíblica sustentada através dos seguintes
argos:
Art. 1º Fica facultado à leitura de trechos Bíblicos nas escolas públicas e privadas do Município
de Teresina, visando o conhecimento cultural e os fatos históricos bíblicos. Parágrafo único.
Em sendo adotado pela escola, a leitura dos trechos Bíblicos será feita, preferencialmente,
no início das aulas nos dois turnos.
Art. 2º O Poder Execuvo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Teresina, 2021, p. 1).
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
10
E, por m, a úlma legislação analisada foi a Lei n.º 2.166/2020, que “Torna obrigatória
a Leitura Bíblica nas Escolas Públicas do Município de Xangri-Lá”, com os seguintes artigos:
Art. 1º - Torna a Leitura Bíblica de caráter obrigatório nas Escolas Públicas de Xangri-lá e
dá outras providências. Parágrafo único: Esta leitura única e exclusivamente terá caráter de
tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta.
Art. 2º - A Leitura Bíblica será de responsabilidade do(a) professor(a), podendo este(a)
autorizar um(a) aluno(a) para realização da leitura.
Art. 3º - A escolha do trecho a ser lido, bem como capítulo e versículo(s), serão de caráter
aleatório ou poderão ser de escolha coleva, quando melhor conviver à classe.
Art. 4º - Esta leitura deverá ser feita sempre no início de cada turno escolar (manhã e tarde),
cabendo ao docente autorizar ou não o debate do texto lido.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Xangri-Lá, 2020, s/p).
A parr da análise das legislações citadas acima, foram idencados alguns pontos (não
todos) para a discussão da problemáca em torno da ofensiva neoconservadora na educação. Cada
legislação municipal expressa certa homogeneidade no texto, sobretudo nas premissas fundamentais.
Nesse sendo, pode-se observar que, em conformidade com a nova fase de atuação políca da ala
de “extrema-direita” fundamentalista-religiosa, resultado do recrudescimento do conservadorismo
a nível nacional a parr de 2016 e consolidado com o Governo Bolsonaro em 2018, as Leis de Leitura
Bíblica passaram a ser ulizadas como instrumentos de materialização e reprodução conservadora a
parr dos municípios. Isso ocorre como um conjunto que a cada dia se expressa com novas legislações
em vários municípios de diferentes Estados e regiões do país.
Outro ponto para que sejam discudas as Leis de Leitura Bíblica como instrumento da
materialização neoconservadora nas escolas públicas, que rompem com a laicidade assegurada a
esses espaços, está na expressão de “determinar” a práca da leitura bíblica como algo obrigatório
no codiano escolar. Tal práca caminha na contramão da Constuição Federal, bem como da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que assegura que não haja qualquer forma de proselismo
no sistema educacional público, ou seja, o ato de ulizar determinada religião, neste caso, a cristã
sustentada pela Bíblia, e instruir os educandos a parr deste segmento, impondo-lhes a leitura da
Bíblia.
Além disso, de acordo com dados do IBGE (2010), cerca de 64% dos brasileiros declaram-se
católicos, 22% protestantes, 8% não têm religião e 6% têm outras religiões. Pesquisas recentes, como
a do Datafolha (2020), mostram que 50% são católicos, 31% são evangélicos, 10% não têm religião
e 8,3% têm outras religiões. Portanto, com estas legislações rompendo o caráter laico, aos poucos,
a nível municipal, o ambiente escolar, que é mulcultural, está se tornando um espaço intolerante,
excluindo parte expressiva da população brasileira.
Após a publicação das referidas Leis, houve diversos embates a nível municipal em Xangri-Lá/
RS e Campina Grande/PB, acusando a imposição das Leis, em detrimento da laicidade garanda como
um direito. A parr da Lei de Campina Grande, foi movida uma ação direta de inconstucionalidade
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023
11
no Ministério Público do Estado da Paraíba, a qual, pelo Procurador-Geral de Jusça do Estado, e
julgada pelo Tribunal de Jusça do Estado, foi considerada inconstucional.
De acordo com o Acórdão da ação direta de inconstucionalidade à Lei nº 7.280, de 17 de
julho de 2019, do município de Campina Grande/PB, a obrigatoriedade da leitura da Bíblia, enquanto
um livro sagrado de grupos religiosos especícos, em escolas públicas e privadas do município, viola
a laicidade do Estado e a liberdade religiosa no que concerne ao dever de tratamento igualitário de
todas as religiões (Campina Grande, 2022).
O julgamento acerca da inconstucionalidade da Lei de Campina Grande destacou importantes
aspectos para o quesonamento das demais legislações citadas no trabalho, especialmente pela
semelhança na forma como foram redigidos os textos. Isso possibilita uma interpretação fundamental:
a imposição da leitura bíblica aconfessional, em desacordo com a normavidade estabelecida pela
LDB e pela Constuição Federal.
Outro aspecto importante que expressam as legislações remete-se à entronização da leitura
bíblica, ou seja, seu enaltecimento como componente que agrega saberes culturais, geográcos,
ciencos, fatos históricos e bíblicos no processo de ensino-aprendizagem. Embora a leitura e
interpretação de textos sejam fundamentais no processo de construção de conhecimentos, a
Bíblia é uma escrita “pronta e acabada” e oferece exclusivamente uma visão de mundo pautada
no crisanismo baseada em fatos bíblicos que não oferecem aos educandos a possibilidade de
compreender as transformações do mundo contemporâneo. Portanto, resultando na decodicação,
no sistema de decorar e depositar, entendido como uma “educação bancária” (Freire, 1987).
Portanto, entende-se que o ato de depositar os fatos bíblicos para os alunos, além de romper
com a laicidade, contribui para a perda da autonomia necessária que os educandos necessitam para
construir os conhecimentos. Tal fato é explicitado, sobretudo, na legislação do município de Xangri-Lá/
RS, que coloca como possibilidade o docente autorizar ou negar o processo fundamental de debate
do texto lido, neste caso, os versículos bíblicos.
Não há como pensar uma educação críca a parr de tais determinações previstas nas Leis,
visto que os conhecimentos bíblicos da maneira que são expressos reram dos alunos a capacidade de
quesonar aquilo que está sendo imposto em sala de aula pelo professor. Além disso, desvalorizam-se
os saberes prévios dos educandos adquiridos codianamente em seu convívio social, que porventura
podem estar ligados a outros segmentos religiosos ou irreligiosos. Em sociedades pluralistas, é
importante reconhecer e respeitar a diversidade de crenças religiosas e não religiosas. A imposição
da leitura da Bíblia pode ignorar essa diversidade e promover a religião majoritária em detrimento
das minorias religiosas e dos não religiosos.
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
12
Considerações nais
A materialização e reprodução das polícas neoconservadoras na educação representa
um desao signicavo, pois ameaça os princípios democrácos e Leis que nortearam o sistema
educacional. Nesse sendo, a parr dos preceitos fundamentalistas-religiosos, empregados nas Leis
municipais de leitura bíblica, a valorização da laicidade no processo de ensino-aprendizagem emerge
como uma necessidade premente.
É importante ressaltar que tais legislações não apenas comprometem o caráter laico do
Estado e da educação, mas também minam o propósito fundamental da escola como um local de
intercâmbio de ideias, mulcultura, plural e de formação críca. A materialização e reprodução do
neoconservadorismo, notadamente através das Leis municipais analisadas, ganhou força notável a
parr de 2019. Estas legislações servem como ferramentas para consolidar a agenda conservadora,
transformando a escola em um veículo de disseminação de ideais que buscam a padronização da
educação, em detrimento da formação críca e emancipatória.
A imposição fundamentalista-religiosa através da leitura bíblica oferece uma visão exclusiva
de mundo fundamentada em dogmas, crenças e fatos bíblicos, em detrimento do conhecimento
escolar advindo da produção histórico-social cienca. Desta forma, vericou-se que tais legislações,
além de romperem com o caráter laico do Estado e da educação, desguram o real sendo da escola
como lugar de encontro de culturas e de formação críca, tornando assim o ambiente mulcultural
e plural uma arma de exclusão e, sobretudo, intolerante.
Por m, observou-se que a materialização neoconservadora, entendida neste trabalho através
das Leis municipais de Leitura Bíblica para as escolas públicas, tem tomado proporções signicavas
a parr de 2019. Em suma, essas legislações são instrumentos de consolidação das premissas da ala
conservadora, tornando a escola um ambiente de produção e propagação desse ideário, tendo como
objevo uma educação padronizada, rompendo com a formação críca e emancipatória, atuando
assim exclusivamente para a formação de sujeitos adeptos e dóceis diante das problemácas do
mundo contemporâneo.
Vale destacar que, especicamente a estas legislações, poucos trabalhos foram elaborados.
Portanto, jusca-se a necessidade de novos desdobramentos para que seja possível compreender
tal problemáca em sua essência.
Referências
AQUIDAUANA (MS). Lei n.º 2.653/2019. Dispõe sobre a leitura bíblica nas escolas públicas e pri-
vadas do município de Aquidauana/MS e dá outras providências. Aquidauana: Prefeitura Munici-
pal de Aquidauana, 2019. Disponível em: hp://aquidauana.ms.gov.br/DOEM/DOEM_AQUIDAUA-
NA-1326-20191126.pdf. Acesso em: 8 nov. 2023.
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023
13
AZEVEDO, M. C.; LIMA, M. A. A. Fake news e pós-verdade na construção do Neoconservadorismo
no Brasil pós-2013 e os efeitos nas eleições de 2018. Letrônica, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 1-14, abr./jun.
2020. DOI hps://doi.org/10.15448/1984-4301.2020.2.35546. Disponível em: hps://revistasele-
tronicas.pucrs.br/ojs/index.php/letronica/arcle/view/35546. Acesso em: 8 nov. 2023.
BARROCO, M. L. S. Não passarão! Ofensiva neoconservadora e Serviço Social. Serviço Social & So-
ciedade, [S. l.], n. 124, p. 623-636, out./dez. 2015. DOI hps://doi.org/10.1590/0101-6628.042.
Disponível em: hps://www.scielo.br/j/sssoc/a/Bfwfs35RRvrQbKwTX9DhnNc/abstract/?lang=pt.
Acesso em: 8 nov. 2023.
BLANCARTE, R. J. La laicidad mexicana: retos y perspecvas. Cidade do México: El Colegio de Mé-
xico, 2000. 295 p.
BRASIL. [Constuição (1988)]. Constuição da República Federava do Brasil. Brasília, DF: Se-
nado Federal, 1988. 496 p. Disponível em: hps://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/
id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 8 nov. 2023.
BRASIL. Lei n.º 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Se-
nado Federal, 1996. 64 p. Disponível em: hps://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/
id/70320/65.pdf. Acesso em: 8 nov. 2023.
CAMPINA GRANDE (PB). Lei n.º 7.280/2019. Dispõe a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas
do município de Campina Grande e dá outras providências. Campina Grande: Prefeitura Municipal
de Campina Grande, 2019. Disponível em:hps://sapl.campinagrande.pb.leg.br/media/sapl/pu-
blic/normajuridica/2019/9108/lei_7.280.pdf. Acesso em: 8 nov. 2023.
CAMPINA GRANDE (PB). ACÓRDÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0805997-
05.2021.8.15.0000. Campina Grande: Tribunal de Jusça do Estado da Paraíba, 2022. Disponível
em: hps://www.conjur.com.br/dl/lei-leitura-biblia.pdf. Acesso em: 27 out. 2023.
CANDAU, V. M. Mulculturalismo e educação: desaos para a práca pedagógica. In: MOREIRA, A.
F.; CANDAU, V. M. (org.). Mulculturalismo: diferenças culturais e prácas pedagógica. 2. ed. Petró-
polis: Vozes, 2008. cap. 1, p. 13-38.
COSTA JUNIOR, W. R. POLÍTICA EDUCACIONAL NO CONTEXTO DO NEOLIBERALISMO. Revista da Fa-
culdade de Educação, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 31–49, jan./jun. 2019. Disponível em: hps://periodicos.
unemat.br/index.php/ppgedu/arcle/view/3654. Acesso em: 8 nov. 2023.
CUNHA, L. A. A Educação Brasileira na Primeira Onda Laica: do Império à República. Rio de Janei-
ro: Edição do Autor, 2017. E-book. 534 p. Disponível em: hps://luizantoniocunha.pro.br/uploads/
livros/AEducacaoBrasileiranaPrimeiraOndaLaica.pdf. Acesso em: 7 nov. 2023.
DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Tradução: Ma-
riana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2016. 416 p.
FISCHMANN, R. Estado laico, educação, tolerância e cidadania: para uma análise da concordata
Brasil-Santa Sé. São Paulo: Factash Editora, 2012. E-book. 153 p. Disponível em: hp://www.hoo-
pos.com/ebooks/ESTADO%20LAICO.pdf. Acesso em: 7 nov. 2023.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. 256 p.
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à práca educava. 25. ed. São Paulo: Paz
e Terra, 1996. 166 p.
FREIRE, P. Pedagogia da esperança. 13. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006. 127 p.
GAWRYSZEWSKI, B.; MOTTA, V. A ofensiva conservadora-liberal na educação: elementos para uma
análise da conjuntura contemporânea. Revista Trabalho Necessário, Niterói, v. 15, n. 26, p. 6-29,
jun. 2018. DOI hps://doi.org/10.22409/tn.15i26.p9624. Disponível em: hps://periodicos.u.br/
trabalhonecessario/arcle/view/9624. Acesso em: 8 nov. 2023.
IBGE. Instuto Brasileiro de Geograa e Estasca. Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE,
2012.
A leitura bíblica na educação brasileira: formação críca e laicidade
14
LAVAL, C. A escola não é uma empresa: o neoliberalismo em ataque ao ensino público. Tradução:
Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2019. 383 p.
MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia cienca. 5. ed. São Paulo: Atlas,
2003. 311 p.
PALÚ, J.; PETRY, O. J. Neoliberalismo, globalização e neoconservadorismo: cenários e ofensivas con-
tra a Educação Básica pública brasileira. Práxis Educava, [S. l.], v. 15, p. 1–21, 2020. DOI: 10.5212/
PraxEduc.v.15.15317.063. Disponível em: hps://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducava/ar-
cle/view/15317. Acesso em: 8 nov. 2023.
RAMALHO, L. S. Diversidade cultural na escola. Rev. Diversidade e Educação, [S. l.], v.3, n.6, p. 29-
36, jul./dez. 2017. Disponível em: hps://www.periodicos.furg.br/divedu/arcle/view/6376. Aces-
so em: 8 nov. 2023.
SOUZA, J. M. A. Tendências ideológicas do conservadorismo. Recife: Ed. UFPE, 2020. E-book. 389 p.
Disponível em: hps://editora.ufpe.br/books/catalog/download/71/74/386?inline=1. Acesso em:
8 nov. 2023.
TERESINA (PI). Lei n.º 5.563/2021. Dispõe sobre a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do
município de Teresina e dá outras providências. Teresina: Prefeitura Municipal de Teresina, 2021.
Disponível em: hps://dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2951-01022021-ASSINADO.pdf.
Acesso em: 8 nov. 2023.
XANGRI-LÁ (RS). Lei n.º 2.166/2020. Torna obrigatória a Leitura Bíblica nas Escolas Públicas do Mu-
nicípio de Xangri-Lá. Xangri-Lá: Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, 2020. Disponível em: hps://leis-
municipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2020/217/2166/lei-ordinaria-n-2166-2020-tor-
na-obrigatoria-a-leitura-biblica-nas-escolas-publicas-do-municipio-de-xangri-la. Acesso em: 8 nov.
2023.
Recebido em 30 de outubro
Aceito em 09 de novembro
Revista da Faculdade de Educação (FAED) - Vol. 39, nº 1, e392313, Jan./Dez. 2023