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O princípio da proporcionalidade e a limitação dos direitos fundamentais

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O estudo que ora se apresenta tem por escopo abordar, a partir do constructo teorico de Friedrich Muller , o modo de tratamento do conflito entre principios na Teoria Estruturante do Direito. O âmbito normativo, a partir da metodica estruturante, se constitui em elemento da norma, sinalizando que o direito nao se encerra num conjunto logico de proposicoes, constituindo-se, antes, em sistema normativo que intenta dirigir a sociedade e, em paralelo, e influenciado por esta. O artigo procura demonstrar que a solucao delineada pela Teoria Estruturante do Direito melhor atende o problema do conflito entre principios, visto que considera o sistema juridico como produto da acao concreta das pessoas, se consubstanciando numa proposta interpretativa eminentemente pratica.
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O presente trabalho discorre sobre a bioética e o biodireito, suas distinções e os conceitua. Aborda a reprodução humana assistida, suas técnicas e classificação. No âmbito da classificação analisa em especial a reprodução humana heteróloga, quando o filho é gerado por material genético de um terceiro que não do casal desejoso de ter a criança, as controvérsias decorrentes desta reprodução humana, como na hipótese do marido que concorda com a inseminação heteróloga e, após o nascimento se recusa a reconhecer a criança como seu filho, se há algum vínculo jurídico entre este filho e o terceiro que doou o material genético, a possibilidade dos alimentos e sucessão entre estes. Trata ainda de forma mais profunda do direito de acesso à identidade genética, seu conceito e suas características como um direito da personalidade e fundamental. Em contraposição, analisa o direito ao anonimato do doador de material genético, seu conceito, status de direito da personalidade e fundamental, protegido pelo direito à intimidade. Destaca a colisão de direitos fundamentais gerado pelo conflito entre o direito de acesso à identidade genética e o direito ao anonimato do doador de material genético, assim como será a resolução deste conflito pelo princípio da proporcionalidade e por fim, a opinião doutrinária para a solução do referido conflito no caso concreto.
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O presente artigo versa sobre a Teoria dos Direitos Fundamentais em seu aspecto evolutivo historico-positivo e conceitual. Em segundo momento faz-se discussao sobre a demarcacao das normas de direitos fundamentais como regras e como principios. Nao obstante existirem normas de direitos fundamentais em sentido formal e em sentido material ve-se em Alexy a importância da Teoria dos Direitos Fundamentais Atribuidos para a construcao de um sistema de direitos fundamentais, aberto e receptivo a novos direitos fundamentais, desde que referidos a direito fundamental formalmente expresso na Constituicao. Mormente os direitos fundamentais encerrarem forte conteudo axiologico, na nova hermeneutica juridica, le-se pos-positivismo, as normas de direitos fundamentais sao de suma importância como elementos de interpretacao e integracao do ordenamento juridico.
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O artigo centra-se na abordagem dos direitos sociais prestacionais, com enfoque nos principais obstáculos impostos à sua justiciabilidade. Examina classificações doutrinárias e tipolo-gias sobre suas formas de proteção. A partir da análise das teorias propostas, traça cotejo com o modo de positivação de tais direitos no sistema constitucional brasileiro, conferindo destaque à con-sideração das circunstâncias (contexto socioeconômico) diante dos casos concretos em que aplicável a técnica da ponderação.
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O presente artigo trata dos métodos de interpretação em Direito Tributário, bem como da passagem do cânone in dubio contra fiscum para uma formulação atualizada, conforme os direitos fundamentais, sob a forma de in dubio contra sacrificium.
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Em alguns países europeus tem sido dada alguma relevância no ordenamento jurídico-penal às figuras do autor de consciência e autor por convicção, por conta da garantia constitucional do direito à liberdade de consciência. Uma das problemáticas que envolve o tema sub examine é no sentido de tentar saber quais são os limites constitucionais da liberdade de consciência frente a lesão de um bem jurídico consubstanciado em direito fundamental de outra pessoa. Por outro lado, questiona-se uma ação com fulcro numa decisão de consciência ou por convicção pode encontrar uma justificação quando configure um ilícito penal?
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Este trabalho pretende problematizar a vinculação entre os segredos da adoção e o que aqui proponho como matriz bioparental que, segundo nossa experiência no Projeto Laços de Amor: Adoção, Gênero, Cidadania e Direitos desenvolvido junto ao Departamento de Psicologia Clínica da UNESP, Assis, SP, reforçam o sofrimento, o estigma e a segregação que recaem sobre as pessoas adotadas ou que supostamente o serão. Nesse sentido, destacamos a cultura da adoção, reificadora de estigmas e crenças, como uma referência importante na construção da relação intersubjetiva existente entre pais/mães biológicos, adotivos e crianças adotadas na medida em que, a partir de um referente apoiado na matriz heteronormativa - que pressupõe uma organização continua entre sexo/gênero/desejo -, passa, por isso, a estabelecer a binária distinção entre filhos/as legítimos/as e ilegítimos/as conforme sua origem advinda ou não de "laços de sangue".
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Destaca o papel do princípio da dignidade da pessoa humana na hermenêutica jurídica, como fundamental à interpretação do ordenamento jurídico, salientando que nenhuma ponderação judicial poderá desrespeitar esse princípio considerado objetivo estrutural da Constituição e do direito.
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I. Introdução. 2. Normas Gerais de Direito Urbanístico. 2.1 A competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito urbanístico: artigo 24, I, da Constituição. 2.2 A doutrina de Geraldo Ataliba sobre normas gerais. 2.3 A doutrina de Diogo Figueiredo Moreira Neto sobre normas gerais. 2.4 O conceito de princípios jurídicos. 2.5 Elemento formal do conceito de normas gerais. 2.6 Elemento material do conceito de normas gerais. 2.7. As normas gerais de Direito urbanístico e as competências privativas dos Estados e dos Municípios. 2.8 As três espécies de normas gerais federais de Direito urbanístico. 2.9 A competência concorrente da União e dos Municípios para editar normas de Direito urbanístico diretamente vinculadas ao interesse local. 2.10 Normas gerais de Direito urbanístico de primeiro nível. 2.11 Normas gerais de Direito urbanístico de segundo nível. 2.12 Panorama geral das competências legiferantes urbanísticas. 3. Conclusões. Referências Bibliográficas.
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Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00078137 347.247(81) M425d
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