Content uploaded by Rafael Schwez Kurkowski
Author content
All content in this area was uploaded by Rafael Schwez Kurkowski on Feb 23, 2023
Content may be subject to copyright.
Hth
A RevistA BRAsileiRA de CiênCiAs PoliCiAis - RBCP (ISSN online 2318-
6917 e ISSN impresso 2178-0013) é uma publicação online e impressa, avaliada
por pares, de Acesso Aberto e que tem por objetivo publicar trabalhos científicos
(artigos, resenhas e entrevistas) elaborados por pesquisadores nacionais e estrangeiros,
quando considerados relevantes para o avanço teórico-prático das Ciências Policiais,
promovendo a produção do conhecimento, a interdisciplinaridade dialética e a
troca de experiências de doutrina policial em nível acadêmico. É um periódico com
finalidade acadêmica, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais
da Coordenação Escola Superior de Polícia (CESP/ANP), publicada desd e 2010, com
periodicidade semestral e, a partir de 2020, quadrimestralmente, nos meses de janeiro,
maio e setembro, com formato híbrido (eletrônico e impresso), com circulação de 1000
cópias. A RBCP possui Conselho Editorial composto por pesquisadores nacionais e
estrangeiros. São aceitos para publicação artigos em idioma s português, inglês, espanhol,
francês e italiano. O processamento de artigos bem como sua disponibilização aos
autores e demais leitores é totalmente gratuita.
the BRAziliAn JouRnAl of PoliCe sCienCes - RBCP (online ISSN 2318-
6917 and printed ISSN 2178-0013) is an online and printed publication, p eer-reviewed,
with Open Access and aims to publish scientific papers (articles, revie ws and intervie ws)
prepared by national and foreign researchers, when considered relevant to the theoretical
and practical advancement of Police Sciences, promoting the production of knowledge
, dialectical interdisciplinarity and the exchange of experiences in police doctrine at
the academic level. It is a journal with academic purpose, linked to the Postgraduate
Program in Police Sciences of the Federal Police College Coordination (CESP/A NP),
published since 2010, every six months and, from 2020, every four months, in January,
May and September, with a hybrid format (electronic and printed), with a circulation of
1000 printed copies. RBCP has an Editorial Board composed of national and foreign
researchers. Articles in Portuguese, English, Spanish, French and Italian are accepted for
publication. The processing of articles as well as their availability to authors and other
readers is completely free.
lA RevistA BRAsileñA de CienCiAs PoliCiAles - RBCP (ISSN en línea
2318-6917 e ISSN impreso 2178-0013) es una publicación en línea e impresa, revisada
por pares, con acceso abierto y tiene como objetivo publicar artículos científicos
(artículos, reseñas y entrevistas). ) elaborado por investigadores nacionales y extranjeros,
cuando se considere relevante para el avance teórico y práctico de las Ciencias Policiales,
promoviendo la producción de conocimientos, la interdisciplinariedad dialéctica y el
intercambio de experiencias en doctrina policial a nivel académico. Es una revista con
finalidad académica, vinculada al Programa de Posgrado en Ciencias Policiales de la
Coordinación de la Escuela Superior de Policía (CESP / ANP), publicada desde 2010,
semestral y, a partir de 2020, cuatrimestral, en enero, mayo y septiembre. , en formato
híbrido (electrónico e impreso), con una tirada de 1000 ejemplares. RBCP cuenta
con un Comité Editorial compuesto por investigadores nacionales y extranjeros. Se
aceptan para publicación artículos en portugués, inglés, español, francés e italiano.
El procesamiento de los artículos, así como su disponibilidad para los autores y otros
lectores, es completamente gratuito.
lA Revue BRésilien des sCienCes PoliCièRes - RBCP (ISSN en ligne
2318-6917 et ISSN imprimé 2178-0013) est une publication en ligne et imprimée,
évaluée par des pairs, en libre accès et vise à publier des travaux scientifiques (articles,
critiques et interviews) préparés par des et des chercheurs étrangers, lorsqu'ils sont jugés
pertinents pour l'avancement théorique et pratique des sciences policières, favorisant la
production de connaissances, l'interdisciplinarité dialectique et l'échange d'expériences
de la doctrine policière au niveau académique. Il s'agit d'un périodique à vocation
académique, lié au Programme d'études supérieures en sciences policières de l'École
supérieure de coordination policière (CESP/ANP), publié depuis 2010, tous les six
mois et, à partir de 2020, tous les quatre mois, au mois de janvier, mai et septembre,
dans un format hybride (électronique et imprimé), avec un tirage de 1000 exemplaires.
Le RBCP dispose d'un comité de rédaction composé de chercheurs nationaux et
étrangers. Les articles en portugais, anglais, espagnol, français et italien sont acceptés
pour publication. Le traitement des articles ainsi que leur mise à disposition aux auteurs
et autres lecteurs est entièrement gratuit.
lA RivistA BRAsiliAnA di sCienze di PoliziA - RBCP (ISSN online
2318-6917 e ISSN stampato 2178-0013) è una pubblicazione online e cartacea, peer-
reviewed, accesso aperto e mira a pubblicare lavori scientifici (articoli, recensioni e
interviste) preparati da e ricercatori stranieri, quando ritenuti rilevanti per l'avanzamento
teorico-pratico delle Scienze di Polizia, promuovendo la produzione di conoscenza,
l'interdisciplinarietà dialettica e lo scambi o di esperienze della dottrina di polizia a l ivello
accademico. Si tratta di un periodico con finalità acc ademiche, legato al Corso di Laurea
in Scienze della Polizia del Coordinamento Scuola Superiore di Polizia (CESP/ANP),
pubblicato dal 2010, con cadenza semestrale e, dal 2020, con cadenza quadrimestrale,
nei mesi di gennaio , magg io e settembre, in formato ibrido (elettronico e cartaceo), con
una tiratura di 1000 copie. RBCP ha un Comitato Editoriale composto da ricercatori
nazionali e stranieri. Sono ammessi alla pubblicazione articoli in portoghese, inglese,
spagnolo, francese e italiano. L'elaborazione degli articoli così come la loro messa a
disposizione di autori e altri lettori è completamente gratuita.
© 2010 - ANP - Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais da Coordenação
Escola Superior de Polícia
Todos os direitos reservados
Artigos publicados em Acesso Aberto sob os termos da Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite copiar e redistribuir o mate-
rial em qualquer meio ou formato, fazer adaptações, desde que dê o crédito apropria-
do ao autor, forneça um link para a licença e indique se as alterações foram feitas, sob
responsabilidade exclusiva de quem fizer as adaptações. Está vedado o uso comercial
do material disponibilizado ou criar restrições adicionais não previstas nesta licença.
Os conceitos emitidos em artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores, não representando, necessariamente, a opinião da revista ou da Academia Na-
cional de Polícia.
ddddd
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministro: Flavio Dino de Castro e Costa
Polícia Federal
Diretor-Geral: Andrei Augusto Passos Rodrigues
Academia Nacional de Polícia
Diretor: Luciana do Amaral Alonso Martins
Coordenação Escola Superior de Polícia
Coordenador: Rodrigo de Souza Carvalho
ddddd
Endereço para Correspondência (Mailing Address)
Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais
Coordenação Escola Superior de Polícia da Academia Nacional de Polícia
Rodovia DF 001 KM 02, Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, CEP: 71559-900,
Brasília - DF, Telefone (61) 2024 -8877. Email: publicacesp.anp.dgp@pf.gov.br -
Website: https://periodicos.pf.gov.br
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca da Academia Nacional de Polícia
Revista Brasileira de Ciências Policiais / Academia Nacional de Polícia. – v. 14, n. 11, jan-abr. - Brasília :
Academia Nacional de Polícia, 2023.
537 p.
Edição uadrimestral.
ISSN: 2178-0013
e-ISSN: 2318-6917
1. Ciência policial – Periódico. 2. Investigação criminal. 3. Perícia criminal. 4. Polícia Federal. I. Brasil.
Ministério da Justiça e Segurança Pública. Polícia Federal. Academia Nacional de Polícia.
CDU 351.74
Hth
Editor-Geral (General Editor)
Stenio Santos Sousa
Editor de Área - Perícias Criminais (Area Editor - Criminal Forensics)
Jesus Antônio Velho
Editor de Área - Papiloscopia Forense (Area Editor - Forensics Papilloscopy)
Kristiane de Cássia Mariotti
Editor de Dossiê Temático (Thematic Dossier Editor )
Gertrudes Aparecida Dandolini
Comissão Editorial (Editorial Commission)
Elzio Vicente da Silva
Stenio Santos Sousa
Márcio Adriano Anselmo
Gilson Matilde Diana,
Josias Rodrigues Alves
Giovani Lemos de Carvalho Junior
Produção Editorial (Editorial Production)
Projeto Gráfico e Capa: Eliomar da Silva Pereira; Gilson Matilde Diana; Gleydiston
Rocha; Stenio Santos Sousa, Queirian Gonçalves de Sá e Daniel Marcos Gomes
Normalização: Sônia Luiza de Oliveira; Virgílio Vieira de Melo Junior.
Revisão (Português e Espanhol): Michelle Staphane Marques da Silva Rodri gues
Revisão (Inglês) :Giovani Lemos de Carvalho Junior
Tradução (Português e Espanhol): Michelle Staphane Marques da Silva Rodrigues
Tradução (Inglês) :Giovani Lemos de Carvalho Junior
Diagramação: Queri an Sá e Gleydiston Rocha
ddddd
Hth
Conselho Editorial (Editorial Board)
Ph.D. Prof. Anthony Wynne Pereira,
King’s College London, Reino Unido
Prof. Doutor Sandro Lúcio Dezan
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e Centro de Investigação de Justiça e Governação (JusGov), Grupo Jus-
Crim - Justiça Penal e Criminologia, e do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CI I),
da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal., Brasil
Prof. Doutor Eugenio Raúl Zaffaroni
Corte Interamericana de Derechos Humanos, Argentina
Prof. Doutor Cristiano Barros de Melo,
Universidade de Brasilia (UnB), Brasil
Prof. Doutor Eliomar da Silva Pereira
Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Polícia Federal, Brasil
Profa. Doutora Elisangela Melo Reghelin
Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul e Universidade Vale dos Sinos (Unisinos), Brasi l
Prof. Doutor Milton Fornazari Junior
Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Polícia Federal, Brasil
Prof. Doutor Luciano Loiola da Silva
Polícia Militar do Distrito Federal, Instituto Superior de Ciências Policiais, Brasil
Prof. Doutor Alexandre Morais da Rosa
Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil
Profa. Doutora Teresa Aguado-Correa
Universidad de Sevilla, Espanha
Prof. Doutor Américo Bedê Freire Junior
Faculdade de Direito de Vitória, Brasil
Prof. Doutor Paulo Henrique de Godoy Sumariva
Academia de Polícia Civil de São Paulo | Centro Universitário de Rio Preto/SP, Brasil
Profa. Doutora Anabela Miranda Rodrigues
Universidade de Coimbra, Portugal
Profa. Doutora Laura Zúñiga Rodríguez
Universidad de Salamanca, Espanha
Profa. Doutora Bruna Capparelli
Università di Bologna, Italia
Prof. Doutor Nereu José Giacomolli, Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil
Profa. Doutora Marta Saad
Universidade de São Paulo, Brasil
Prof. Doutor Luiz Roberto Ungaretti de Godoy
Escola Superior de Polícia / Fundação Amaro Alves Penteado / PUC-SP / Escola Paulista de Direito, Brasil
Profa. Doutora Cristina Maria Zackseski
Universidade de Brasília, Brasil.
Prof. Doutor Geraldo Prado
Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), Brasil
Ph.D. Prof. Aili E. Malm
California State University (CSU), Estados Unidos
Prof. Doutor Carlos Roberto Bacila
Universidade Federal do Paraná e Escola Superior de Polí cia, Brasil
Profa. Doutora Elenice de Souza Oliveira
Montclair State University, U.S., EUA, Brasil
Prof. Doutor Guilherme Cunha Werner
Núcleo de Pesquisas em Pol íticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) e Escola Superior de Polícia, Brasil
Prof. Doutor Guilherme Henrique Braga de Miranda
Escola Superior de Polícia, Brasil
Profa. Doutora Lúcia Maria de Sousa Gomes Gouveia Pais
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa, Portugal, e Instituto Universitário Egas Moniz,
Lisboa, Portugal
Prof. Doutor Jairo Enrique Suárez Alvarez
Escuela de Posgrados de Policía Miguel Antonio Pizarro / Centro de Pensamento Policial, Colômbia
Prof. Doutor Luiz Henrique de Araújo Dutra
Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC), Brasil
Prof. Doutor Manuel Monteiro Guedes Valente
Universidade Autônoma de Lisboa, Portugal
Prof. Doutor Patricio Tudela Poblete
Universidad de Chile, Academia Superior de Estudios Policiales (ASEPOL), Chile
Ph.D. Prof. Spencer Chainey
University College London (UCL), Reino Unido
ddddd
Hth
Hth
Indexadores (Indexers)
ddddd
Bibliotecas
ddddd
Bases de Dados (DataBases)
SUMÁRIO
Editorial: Governança, Gestão e Inovação em Segurança Pública .............................17
Editorial: Goernance, Management and Innoation in Public Safety
Editorial: Gobernanza, Gestión e Innoación en Seguridad Ciudadana
G A D
Dossiê - Governança, Gestão e Inovação em
Segurança Pública
Ambiente e resultados de uma inovação tecnológica forense premiada na Polícia
Federal .....................................................................................................................................41
Enironment and results of a forensic technological innoation awarded by Brazilian
Federal Police.
Ambiente y resultados de una innoación tecnológica forense galadornada en la Policía
Federal
L M
T M M A
J A D M M
S O B
Orientação empreendedora na Polícia Federal – estímulos e restrições a partir das
características organizacionais ............................................................................................71
Entrepreneurial orientation in the Brazilian Federal Police – stimuli and restrictions
based on organizational characteristics
Orientación emprendedora en la Policía Federal Brasileña – estímulos y restricciones a
partir de las características organizacionales
E M S G S
D P V
Segurança Pública com Cidadania no Governo Lula: Uma Análise Crítico-
-Revisitada do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci
– 2007/2012), sua Continuidade e Possibilidades de Mudanças .............................105
Public Security with Citizenship in the Lula Goernment: A Critical-Revisited
Analysis of the National Public Security with Citizenship Program (Pronasci –
2007/2012), Its Continuity and Possibilities of Changes
Seguridad Pública con Ciudadanía en el Gobierno de Lula: Un Análisis Crítico-
-Revisado del Programa Nacional de Seguridad Pública con Ciudadanía (Pronasci
– 2007/2012), Su Continuidad y Posibilidades de Cambios
B Z (in memorian)
M B
Influência de fatores lean office na investigação policial ..............................................149
Influence of lean office factors on police inestigation
Influencia de los factores lean office en la inestigación policial
R F L
M G L
M L S
J G A V
Sistema de medição de desempenho para a Polícia Militar do Estado do Paraná .189
Performance measurement system for Military Police of Paraná State
Sistema de medición de desempeño para Policía Militar del Estado de Paraná
A F G B
G A
Raciocínio Investigativo: Análise Racional da Investigação Criminal Segundo a
Teoria dos Jogos ...................................................................................................................227
Inestigative Reasoning: Rational Analysis of Criminal Inestigation According to
Game Theory
Razonamiento Inestigativo: Análisis Racional de la Inestigación Criminal Según la
Teoría de Juegos
A L B P
Inovação na Polícia Federal do Brasil: Criatividade e Liderança para Estímulo ao
Ambiente de Inovação .......................................................................................................253
Innoation in the Brazilian Federal Police: Creativity and Leadership to Stimulate
the Innoation Enironment
Innoación en la Policía Federal de Brasil: Creatividad y Liderazgo para Estimular el
Ambiente de Innoación
P D A M
Criptomoedas como Moeda Paralela: Apontamentos entre a Liberdade Financeira
e o (Des)Controle Estatal no Combate e Repressão à Lavagem de Dinheiro ........289
Cryptocurrencies as a Parallel Currency: Notes between Financial Freedom and State
(Un)Control in the Fight and Repression of Money Laundering
Las Criptomonedas como Moneda Paralela: Notas entre la Libertad Financiera y el
(Des)Control Estatal en la Lucha y Represión del Blanqueo de Capitales
C H
Artigos - Temas Livres
La sanzione senza precetto. Verso un congedo delle misure di prevenzione dalla
materia penale? ....................................................................................................................321
A sanção sem preceito. Rumo a uma licença de medidas de prevenção de questões
criminais?
The sanction without precept. Towards a leave of prevention measures from criminal matters?
F C
O Emprego do Banco de Perfis Genéticos em Casos Envolvendo Indivíduos Identi-
ficados Criminalmente no Brasil .....................................................................................363
Application of the Genetic Profile Database in Cases Inoling Criminally Identified
Individuals In Brazil
El Empleo del Banco de Perfiles Genéticos en Casos Enoliendo Individuos Identifi-
cados Criminalmente en Brasil.
M P R
R C S J
Diálogo entre a uímica E O Direito: Uma Aproximação Necessária para a Lei de
Drogas ...................................................................................................................................387
Dialogue between Chemistry and Law: A Necessary Approach to Drug Law
El Diálogo entre la Química y el Derecho: Un Enfoque Necesario para la Ley de
Drogas
C H P R
A T B
A Formação do Policial para a Docência na Escola Superior de Polícia Civil do
Distrito Federal a Partir da Aprendizagem Baseada em Problemas..........................425
Police Training for Teaching at the Superior School of Civil Police of the Federal Dis-
trict Based on Problem-Based Learning
Formación Policial para la Docencia en la Escuela Superior de Policía Civil del Distri-
to Federal Basada en el Aprendizaje Basado en Problemas
R G B S
S B F G
A Compatibilização do Controle Externo da Atividade Policial com a Confiança
Necessária à Cooperação em Inteligência ......................................................................455
The Compatibilization Between the Police Activity Supervision and the Trustiness
Needed for the Cooperation in Intelligence
La Compatibilización del Control Externo de la Actividad Policial con la Confianza
Necesaria a la Cooperación en Inteligencia
R S K
R S
A Utilização do Banco de Perfis Genéticos como Ferramenta na Identificação de
Pessoas Desaparecidas .......................................................................................................483
The Use of the DNA Database as a Tool in The Missing People Identification
El Uso del Banco de Perfil Genético como Herramienta en la Identificación de Perso-
nas Desaparecidas
L P A C S
A C M
Interview with Spencer Chainey: results of the Intelligence-Oriented Policing
Project ...................................................................................................................................515
Entrevista com Spencer Chainey: resultados do Projeto de Policiamento Orientado à
Inteligência
Entrevista con Spencer Chainey: resultados del Proyecto de Vigilancia Orientada a la
Inteligencia
W C P S
455
Revista Brasileira de Ciências Policiais
ISSN 2178-0013
ISSN Eletrônico 2318-6917
455
ISSN 2178-0013
Revista Brasileira de Ciências Policiais
ISSN Eletrônico 2318-6917
Brasília, v. 14, n. 11, p. 455-481, jan.-abr./2023
A Compatibilização do Controle Externo
da Atividade Policial com a Confiança
Necessária à Cooperação em Inteligência
T C B P
A S T N
C I
L C C E
A P C
N C I
Submetido em: 23.04.2022
Aceito em: 30.08.2022
Rafael Schwez Kurkowski
M D
D D
U F B - UFBA, S-BA,
B
M P E S, A-SE,
B
rafadir2000@yahoo.com.br
http://lattes.cnpq.br/2470799563913344
https://orcid.org/0000-0002-1884-1612
Rodney da Silva
M D
E S M P E
G, G-G O, B
rodney.mp@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/0266167274067918
KURKOWSKI, Rafael Schwez; SILVA, Rodney da. A compatibilização do controle externo
da atividade policial com a confiança necessária à cooperação em inteligência. Revista
Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 14, n. 11, p. 455-481, jan.-abr. 2023. DOI: 10.31412/
rbcp.v14i11.977. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/
view/977/726. Acesso em: 23 fev. 2023.
456 Revista Brasileira de Ciências Policiais
456 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
ESUMO
O artigo problematiza a interoperabilidade entre as agências de inteligência do Minis-
tério Público e das forças de segurança pública. Ele busca compatibilizar o controle ex-
terno sobre a atividade policial exercido pelo Ministério Público, que pode ser fator de
antagonismo institucional, com a confiança que se faz necessária entre as agências e os
atores envolvidos na atividade de inteligência. Para tanto, mediante revisão bibliográfica ,
análise documental da legislação brasileira correlata e estudo de caso, o trabalho exami-
na o papel constitucional do Ministério Público e o controle externo da atividade po-
licial. Na sequência, identifica a confiança como requisito à cooperação de inteligência
entre as agências. O estudo conclui então que os Grupos de Atuação Especial de Com-
bate ao Crime Organizado e as Unidades de Inteligência, capitaneados pelo Ministério
Público, fomentam a relação de confiança, o que permite a interoperabilidade técnica
entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Palavras-chaves: inteligência. interoperabilidade. Ministério Público. polícia.
compatibilização do controle externo com a cooperação.
BSTRACT
The paper studies the interoperability among intelligence agencies of the prosecutor
office and the public security forces. It intends to stablish a compatibility between the
control over the police activity that is performed by the prosecutor office, which can
generate institutional antagonism, with the trustiness needed among the agencies and its
actors involved in the intelligence. For this purpose, through bibliographic review, docu-
ment analysis of the Brazilian legislation and case study, it examines the constitutional
function of the prosecutor office and the control over the police. Then, it identifies the
trustiness as a requirement for the cooperation in the intelligence among agencies. The
study concludes that the Special Group of Organized Crime Combat and Intelligence
Centers, headed by the prosecutor office, generates trustiness, which allows technical in-
teroperability between those responsible for public safety.
Keywords: intelligence; interoperability. Public Pros ecution Office. police. compat-
ibility of the control over police with the cooperation.
ESUMEN
El artículo estudia la interoperabilidad entre las agencias de inteligencia del Ministerio
Publico y das fuerzas de seguridad pública. Busca compatibilizar el control externo
sobre la actividad policial ejercido por el Ministerio Publico, que puede ser factor de
antagonismo institucional, con la confianza que se hace necesaria entre las agencias y
los actores involucrados en la actividad de inteligencia. Para ese fin, mediante revisión
457
Revista Brasileira de Ciências Policiais 457
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
bibliográfica, análisis documental de la legislación brasileña correlata y estudio de caso,
el trabajo examina el rol constitucional del Ministerio Público y el control externo de la
actividad poli cial. En seguida, identifica la conf ianza como requisito a la cooperación de
inteligencia entre las agencias. El estudio concluye entonces que los Grupos de Actua-
ción Especial de Combate al Crimen Organizado y las Unidades de Inteligencia, coor-
dinados por el Ministerio Público, fomentan la relación de confianza, lo que permite la
interoperabilidad técnica entre los órganos responsables por la seguridad pública.
Palabras-claves: inteligencia; interoperabilidad.; Ministerio Públic.o; policía;
compatibilización del control externo con la cooperación.
1. Introdução
O Ministério Público (MP), de procurador do rei, ou seja,
representante e defensor dos interesses do soberano1, transformou-se
em defensor da sociedade, tanto sob o ponto de vista criminal quanto
civil. No Brasil, por exemplo, segundo o artigo (art.) 127 da Consti-
tuição Federal (CF), o “Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indi-
viduais indisponíveis”.
Para o exercício dessas atribuições, o MP relaciona-se ordina-
riamente com outras instituições, sempre almejando a realização do
bem comum e do interesse público, notadamente a segurança pública.
A questão desafiadora consiste em como solucionar o aparente
conflito na relação com os órgãos de segurança que, em casos extremos,
pode levar ao antagonismo e até à disputa por espaço e reconhecimen-
to institucionais, principalmente considerando que o MP, no exercício
do controle externo, pode investigar, de ofício, esses órgãos, o que não
se confunde com atividade correcional.
Nesse sentido, o presente artigo problematiza os percalços e os
desafios para a manutenção da interoperabilidade entre as agências de
inteligência do MP e dos órgãos de segurança pública, propondo-se
1 Segundo Emerson Garcia (2015, p. 68), “é possível afirmar que a origem da Instituição [Ministério
Público] está associada à individualização da função judiciária, outrora exercida de forma concentrada
pelo soberano, e que passou a ser desempenhada por agentes especializados, os magistrados. Não
mais detendo o Rei o exercício da função jurisdicionais, fez-se necessária a criação de órgãos que
fiscalizassem o exercício dessa função e, perante ela, defendessem os interesses do soberano ou, em
alguns casos excepcionais, o próprio interesse social”.
458 Revista Brasileira de Ciências Policiais
458 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
a responder à seguinte questão: como compatibilizar o exercício do
controle externo da atividade policial, atividade de fiscalização por ex-
celência, com a cooperação que se faz necessária em matéria de inteli-
gência, atividade eminentemente colaborativa?
Para responder a esse problema, esta pesquisa, mediante re-
visão bibliográfica, análise documental e boas práticas reconhecidas
pelo sistema, estabelece os seguintes objetivos, apresentados nas seções
abaixo. Em primeiro plano, analisa o papel do MP segundo a CF. Em
seguida, trata do controle externo da atividade policial, como catalisa-
dor de um possível antagonismo institucional. Por fim, examina a inte-
ligência e a consequente necessidade de cooperação entre as agências,
identificando a institucionalização da confiança como requisito para a
cooperação na atividade de inteligência entre os órgãos.
2. O Papel Constitucional do Ministério
Público
O Ministério Público deixou de ser órgão do Poder Judiciário,
condição ostentada na CF de 1967, ou apêndice do Poder Executi-
vo, situação verificada com a grande emenda constitucional em 1969.
Com o advento da CF de 1988, o MP tornou-se uma instituição per-
manente e essencial para a tutela da ordem jurídica, do regime demo-
crático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Sem subordinação hierárquica, tampouco orgânica, com qual-
quer poder da República, o MP brasileiro, que é compreendido pelo
Ministério Público da União (MPU) e pelos Ministérios Públicos dos
Estados2, exerce destacado papel no sistema penal3, especialmente em
2 Diz o art. 128 da CF: O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho ;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
3 Segundo Nilo Batista (2011, p. 24, 25), o “direito penal é o conjunto de normas jurídicas que preveem
os crimes e lhes cominam sanções, bem como disciplinam a incidência e validade de tais normais, a
estrutura geral do crime e a aplicação e execução das sanções cominadas”. Já ao grupo das instituições
policial, judiciária e penitenciária, “que, segundo as regras jurídicas, se incumbe de realizar o direito
penal, chamamos de sistema penal” (grifos dos autores).
459
Revista Brasileira de Ciências Policiais 459
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
razão de ser o único legitimado a “promover, privativamente, a ação pe-
nal pública, na forma da lei”, segundo o art. 129, I, da CF. Essa legitimi-
dade privativa, a propósito, confere ao MP uma parcela de soberania
do Estado (MAZZILLI, 2019, p. 702).
A vedação imposta pelo art. 129, IX, in fine, da CF4, para o MP
prestar representação judicial e consultoria jurídica para entidades pú-
blicas, delimitou bem as suas atribuições e avultou a sua independência
em relação ao Poder Executivo. Essa vedação foi muito significativa:
“causou importante impacto no Ministério Público Federal que antes
fazia a defesa da União” (RODRIGUES, 2019, p. 342).
Embora não seja um poder, o Ministério Público “foi erigido a
um órgão constitucional de soberania, em posição similar aos chama-
dos ‘Poderes de Estado’. Na realidade, o Ministério Público brasileiro foi
alçado à posição de fiscal e controlador dos demais órgãos do Estado”
(RITT, 2002, p. 173). Assim, o MP “de hoje tem elevado status cons-
titucional, com um claro perfil nacional” (MAZZILLI, 2019, p. 702).
Observada a sua condição de instrumento para a proteção de
direitos, há doutrina que qualifica o MP como verdadeira cláusula pé-
trea, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da CF (GARCIA, 2015, p. 113;
MORENO, 2019; RITT, 2002, p. 181). Diante dessa qualidade, nem
mesmo a CF poderia ser alterada para abolir a instituição.
No âmbito cível, o MP pode atuar tanto judicial quanto extra-
judicialmente para a tutela do meio ambiente, do patrimônio público
e social e outros interesses difusos e coletivos, inclusive a segurança
pública, conforme a literalidade do art. 129, III, da CF. Mesmo nas
ações judiciais que não são ajuizadas pelo MP, mas por outros entes
que detêm legitimidade ativa coletiva, o MP intervém como custos legis
(fiscal da lei). Logo, inexiste processo que envolva direito coletivo que
não passe pela análise da instituição ministerial.
No âmbito criminal, o MP atua visando à garantia da seguran-
ça pública, a qual pode ser vista sob duas concepções: como direito ou
4 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe
vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
460 Revista Brasileira de Ciências Policiais
460 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
interesse difuso5, quando “atua na preservação de valores, em benefício
do indivíduo, grupo e pessoas em geral, para a manutenção do equilí-
brio da sociedade e da ordem pública e evitar o risco da autotutela”;
ou como direito humano, caso em que a segurança pública protege e
resguarda valores “para uma qualidade de vida comunitária tranquila e
pacífica” (SANTINI; MARUES, 2019, p. 450).
Ainda sob a óptica da atuação criminal, sabe-se que eventual
condenação criminal somente é possível, no Brasil, por meio do devido
processo legal, que, no âmbito penal, se inicia por força da acusação
deduzida pelo Ministério Público, quando oferece a denúncia. Trata-
-se do princípio da inevitabilidade do processo penal, segundo o qual a
toda prática criminosa deve-se seguir uma ação judicial corresponden-
te, compatível com a regra da necessidade do processo penal, visto que
é inadmissível a imposição da pena sem que seja no bojo desse processo
(TUCCI, 2002, p. 42).
Em última análise, a condenação criminal e o seu correlato
cumprimento exercem funções preventivas. A prevenção geral negati-
va atina à intimidação dos potenciais criminosos em face da exempla-
ridade da punição. Já a prevenção geral positiva respeita o reforço da
confiança nas leis pelos cidadãos que são fiéis ao direito: ao perceber
que o indivíduo é punido quando viola a lei, o cidadão constata que o
direito se mantém vigente (KURKOWSKI, 2018).
O Ministério Público revela-se como instituição essencial ao
sistema de defesa da paz e do equilíbrio social, uma vez que contribui
para a segurança pública não só quando inicia o processo penal e obtém
a eventual responsabilização penal do infrator, mas também quando
exerce a tutela dos interesses coletivos, especialmente o direito difuso à
segurança pública6. Exemplo, digno de nota, é a iniciativa do Ministé-
5 Os direitos ou interesses difusos são espécie do gênero direito coletivo. Em sentido amplo, “a expressão
interesses coletivos refere-se a interesses transindividuais, de grupos, classes ou categorias de pessoas.
Nessa acepção larga é que a Constituição se referiu a direitos coletivos, em seu Título II, ou a interesses
coletivos, em seu art. 129, III” (grifos do autor) (MAZZILLI, 2009 p. 54). Já os “interesses ou
direitos difusos são identificados como aqueles relacionados a um número indeterminado de pessoas,
vinculados por uma relação factual que merece ser acolhida pelo ordenamento jurídico. São de
natureza indivisível [...] O que caracteriza, portanto, seu caráter difuso é tento a indeterminação dos
seus titulares quanto a existência de uma ligação entre eles decorrente de uma circunstância de fato”
(MARUES; BENJAMIN; MIRAGEM, 2006, p. 975).
6 Diz o art. 129, III, da CF: São funções institucionais do Ministério Público:
461
Revista Brasileira de Ciências Policiais 461
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
rio Público do Estado do Maranhão (2016), que participa de convênio
firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mara-
nhão, a Prefeitura Municipal de São Luís/MA, a Câmara Municipal de
São Luís/MA e o Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos
e Cartográficos – IMESC, que trata do projeto de Monitoramento de
Dados de Violência na Ilha do Maranhão, por intermédio do Sistema
de Informação Geográfico – SIGs. O objetivo central consistente no
“desenvolvimento do Diagnóstico da Segurança Pública do Estado do
Maranhão, visando à otimização do planejamento e gestão direcionada
a proteção dos direitos e liberdades individuais, bem como a proteção
da vida e da propriedade dos cidadãos”. Esse monitoramento permi-
te, por exemplo, a identificação de “manchas criminais”, em São Luís/
MA, a fim de melhor aproveitar o emprego do policiamento ostensivo.
Não bastassem as inúmeras responsabilidades deferidas pelo
legislador constitucional ao Parquet, atribuiu-se o controle externo da
atividade policial, missão decorrente do exercício do “dever” de tute-
la do direito difuso à segurança pública, bem como do início da ação
penal, quando constatada a prática de crime (princípio da obrigatorie-
dade da ação penal).
Para o exercício dessa importante atividade, a “atuação do Mi-
nistério Público no controle externo da atividade policial pode estar
relacionada ao policiamento de segurança pública em geral ou à ativi-
dade de investigação criminal”, visando ao “aperfeiçoamento da pro-
moção da segurança pública” (ÁVILA, 2019, p. 1424, 1425).
Sob a óptica dessa atribuição constitucional, frisa-se a forma bi-
polar exigida à instituição, que se apresenta regularmente como consorte
dos órgãos policiais, no combate aos crimes de toda a natureza, ao mes-
mo tempo em que deve desincumbir-se da função fiscalizadora/contro-
ladora das mesmas instituições, as quais se revelam como parceiras, uma
vez que se apoiam mutuamente na missão de perseguir o crime.
Esse aparente e eventual conflito há de ser solucionado com o
estabelecimento de um canal técnico de comunicação, o que se faz nor-
[...]
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
462 Revista Brasileira de Ciências Policiais
462 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
malmente por meio do exercício das funções constitucionais de cada
órgão. Da mesma forma, acordos de cooperação técnica e medidas ad-
ministrativas são importantes para aproximação da realidade de cada
instituição.
3.O Controle Externo da Atividade Policial
como Fator de Antagonismo Institucional
O controle externo da atividade policial é atribuição do MP
prevista no art. 129, VII, da CF, o qual foi regulamentado pela Lei
Complementar (LC) n.º 75/93. Esta constitui a Lei Orgânica do
MPU, com aplicação subsidiária aos MPs estaduais7.
Os organismos policiais estão sujeitos à fiscalização do MP,
consequência dos mecanismos de equilíbrio existentes em qualquer
Estado de Direito. Referida fiscalização não se confunde com as provi-
dências estipuladas no art. 9º da LC n.º 75/93, que não permitem que
o Parquet exerça o poder disciplinar sobre as polícias, o qual compete
à respectiva corregedoria. Contudo, quando na função auxiliar de po-
lícia judiciária, consequentemente em apoio à atividade do Ministério
Público, “cabe a este exercer uma função correicional extraordinária,
coexistindo com a atividade correicional ordinária, inerente à hierar-
quia administrativa e que é desempenhada pela própria administração”
(GARCIA, 2015, p. 369), ou seja, a própria polícia.
Como o MP é o titular da ação penal pública, devendo, para
tanto, formar a sua opinião delitiva (opinio delicti) a fim de oferecer
a denúncia criminal, o controle externo da atividade policial permi-
te que ele direcione a investigação criminal, a qual é conduzida pela
autoridade policial (delegado de polícia). Por exemplo: se o membro
7 Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de
medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou
para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato
ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
463
Revista Brasileira de Ciências Policiais 463
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
do MP necessita elucidar um fato para a formação da sua opinião, ele
requisita que a autoridade policial proceda à respectiva investigação,
independentemente da convicção que ela tenha sobre o fato ou a li-
nha investigativa. Essa requisição é cogente, ou seja, o destinatário não
pode recusar cumprimento dela. Aqui fica nítida a função auxiliar –
mas importantíssima – da polícia judiciária ao MP, um dos fundamen-
tos do próprio controle externo.
Correlata ao controle externo da atividade policial está a ca-
pacidade investigatória do MP. Por essa atribuição, o membro do MP
constata que determinado crime pode não ser adequadamente investi-
gado pela polícia (exemplo meramente hipotético: em caso de ilícito
criminal cometido pela única autoridade policial de um município, que
é auxiliada por apenas um agente de polícia), o próprio MP pode inves-
tigar o fato, mediante a instauração de um Procedimento Investigatório
Criminal (PIC), o qual está regulamentado pela Resolução CNMP n.º
181/2006. Da mesma forma, essa atribuição estende-se às investigações
envolvendo organizações criminosas, hoje capitaneadas pelos GAECOs
(Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ór-
gãos vinculados à Procuradorias-Gerais de Justiça, no âmbito estadual e
à Procuradoria-Geral da República em âmbito federal.
Essa capacidade investigatória do MP também decorre da teo-
ria dos poderes implícitos, já adotada pelo Supremo Tribunal Fede-
ral (STF). Goldfinger, ao comentar dois julgados desse Tribunal que
fazem referência expressa à aludida teoria, sustenta: “quando uma
Constituição atribui funções a seus órgãos, são igualmente atribuídos
os meios e instrumentos necessários para o cumprimento do que fora
determinado constitucionalmente” (GOLDFINGER, 2019, p. 69).
Em síntese: se o MP tem o poder de oferecer a denúncia criminal, im-
plicitamente ele detém a capacidade de investigar a fim de formar a sua
opinião delitiva para então propor a acusação.
A dimensão desse controle externo da atividade policial pelo
MP pode ser fonte de antagonismo institucional, até porque o dire-
cionamento da investigação criminal pelo MP, mediante requisição à
autoridade policial, pode ser visto como uma ingerência indevida na
linha investigativa adotada pela polícia judiciária. Da mesma forma, a
investigação realizada pelo próprio MP pode ser encarada como des-
confiança ou competição em relação ao trabalho da polícia judiciária.
464 Revista Brasileira de Ciências Policiais
464 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
Não bastasse, eventuais investigações que identifiquem faltas
disciplinares, por parte de policiais, e que resultam no encaminhamen-
to ao órgão correicional das respectivas instituições, em alguns casos,
convertem-se em desgaste pessoal entre os envolvidos. Agrava a situa-
ção se o ilícito disciplinar caracterizar, mediante a violação de algum
princípio da administração pública8, ato de improbidade administra-
tiva, hipótese em que membro do MP é obrigado, pela sua função, a
ajuizar a correspondente ação por improbidade administrativa contra
o agente público infrator.
Esse antagonismo, historicamente, desestabiliza a confiança
entre os integrantes do sistema de inteligência de segurança pública e
os órgãos correlatos do Ministério Público. Essa quebra de confiança
interrompe o fluxo informacional que deve existir, resulta na compar-
timentação de conhecimentos sensíveis e compromete a cooperação
entre as agências de inteligência, que é essencial para a garantia da se-
gurança pública.
Para minimizar essa possibilidade de ruptura interorganizacio-
nal, afigura-se necessário institucionalizar a confiança que, no campo
da segurança pública, se realiza por meio da atividade de inteligência,
na qual os laços de fidúcia se consolidam com o tempo de exercício
funcional e a convivência no sistema.
É dessa atividade de inteligência que o MP deve valer-se para
cumprir o seu papel constitucional, que decorre da exigência do prin-
cípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37 da CF (COUTI-
NHO, 2016, p. 306).
4.A Atividade de Inteligência e a Cooperação
Entre as Agências
Para Sherman Kent, quem primeiro sistematizou, sob a pers-
pectiva acadêmica, a inteligência (GONÇALVES, 2018, p. 7), esta
compreende três vertentes: conhecimento, organização e atividade.
8 Esses princípios estão previstos no caput do art. 37 da CF, cuja redação segue: “A adm inistração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
465
Revista Brasileira de Ciências Policiais 465
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
A inteligência pode ser vista como o próprio conhecimento
produzido: “um volume impressionante e uma variedade de conheci-
mento” (tradução nossa) (KENT, 1965, p. 3). Como organização, a
inteligência é uma instituição, uma organização física composta por
pessoas que produzem conhecimento (KENT, 1965, p. 69). Por derra-
deiro, a inteligência também pode ser encarada como “sinônimo para
a atividade que a organização desempenha” (tradução nossa) (KENT,
1965, p. 151).
Em suma, essas três vertentes podem ser entendidas como
produto: inteligência é o conhecimento produzido; organização: in-
teligência são as estruturas funcionais que produzem conhecimento; e
processo: inteligência é o procedimento adotado para a produção do
conhecimento (GONÇALVES, 2018, p. 8).
A despeito do trato sigiloso, a inteligência deve observar os
princípios da segurança, da imparcialidade, do controle e da ética, en-
tre outros (GONÇALVES, 2018, p. 126-132).
Além disso, a inteligência constitui atividade que está submeti-
da a controle, tanto interno, ou seja, aquele hierárquico-disciplinar do
próprio órgão produtor da inteligência, quanto externo. No âmbito
federal, por exemplo, a atividade de inteligência está sujeita ao controle
externo pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligên-
cia – CCAI do Congresso Nacional, na forma da Resolução CN n.º
2/2013, que regulamentou o art. 6º da Lei n.º 9.883/99. Na seara dos
órgãos policiais, sustenta-se o entendimento de que a inteligência por
eles desenvolvida se submete ao controle externo da atividade policial
realizado pelo MP, embora se reconheça a existência de posicionamen-
to em sentido contrário, pelo menos em relação ao conteúdo.
No Brasil, o conceito de inteligência foi positivado no art. 1º, §
2º, da Lei n.º 9.883/999. Anota-se que, após a extinção do Serviço Na-
cional de Informações – SNI, criado pela Lei n.º 4.341/64 e dissolvido
pela Medida Provisória n. 150, de 1990, que criou o Departamento
de Inteligência controlado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos
9 § 2º Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a
obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos
e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e
sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
466 Revista Brasileira de Ciências Policiais
466 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
– SAE da Presidência da República, a inteligência, no Brasil, não foi
desenvolvida, restou estagnada. Esse quadro de letargia modificou-se
apenas em 1999, com a edição da já referida Lei n.º 9.883/99, que ins-
tituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, tendo criado a
Agência Brasileira de Inteligência – ABIN como o seu órgão central.
Pode ser objeto da atividade de inteligência qualquer dado
que, porventura, tenha relevância na tomada de decisão. Isso permite
a classificação da inteligência em diversas espécies: de Estado (ligada
à defesa da sociedade e do próprio Estado), militar (voltada à defesa
nacional), fiscal (dirigida à fiscalização em qualquer área, como meio
ambiente, agricultura e pecuária), financeira (direcionada aos ilíci-
tos financeiros), fazendária (vocacionada à identificação da omissão
do contribuinte em recolher o tributo devido), etc. Também existe a
inteligência competitiva, aquela segundo a qual empresas estudam os
seus concorrentes e os mercados a fim de obter vantagens competitivas
(GONÇALVES, 2018, p. 32-73).
Também os altos níveis da sofisticada criminalidade atual,
principalmente do crime organizado, demandam o emprego da in-
teligência aos órgãos de segurança pública (GOMES, 2009, p. 111).
Frisa-se: “conhecer o cenário onde se desenvolve a criminalidade, o
perfil de seus integrantes e a diversidade dos padrões adotados permite
a elaboração de projetos de ação que podem ser implementados ime-
diatamente ou ações futuras” (SILVA et al., 2008, p. 380). Gonçalves
(2018, p. 246) acrescenta que o enfrentamento à criminalidade exige a
cooperação na matéria de inteligência, com destaque para uma atuação
sob a perspectiva preventiva.
Tendo em vista o escopo deste artigo, importa destacar a in-
teligência com o foco na segurança pública. Nesse sentido, o Decreto
3.965/2000 criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Públi-
ca – SISP, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de
inteligência de segurança pública em todo o País, bem como suprir os
governos federal e estaduais com informações que subsidiem a tomada
de decisões neste campo. O art. 1º, § 3º, do Decreto 3.965/2000, dis-
põe que cabe aos integrantes do Subsistema “identificar, acompanhar
e avaliar ameaças reais ou potenciais de segurança pública e produzir
conhecimentos e informações que subsidiem ações para neutralizar,
467
Revista Brasileira de Ciências Policiais 467
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza”.
Já a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública –
PNISP, criada pelo Decreto 10.777/2021, estabelece os parâmetros e
os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública
e os pressupostos, os objetivos, os instrumentos e as diretrizes a serem
observados no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pú-
blica. Assim está definida a inteligência:
1.4 Para fins de implementação da PNISP, a atividade de
inteligência de segurança pública é conceituada como o
exercício permanente e sistemático de ações especializadas
destinadas à identificação, à avaliação e ao acompanha-
mento de ameaças reais e potenciais no âmbito da seguran-
ça pública, orientadas para a produção e a salvaguarda de
conhecimentos necessários ao processo decisório no curso
do planejamento e da execução da PNSPDS [Política Na-
cional de Segurança Pública e Desenvolvimento Social] e
das ações destinadas à prevenção, à neutralização e à repres-
são de atos criminosos de qualquer natureza que atentem
contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do
patrimônio.
Enquanto a PNISP estabelece os objetivos da inteligência em
matéria de segurança pública, a Estratégia Nacional de Inteligência de
Segurança Pública – ENISP, criada pelo Decreto n.º 10.778/2021,
elucida os caminhos para a concreção desses objetivos (GONÇAL-
VES, 2018, p. 254). Pela ENISP, a atividade de inteligência produz
“conhecimentos, para assessorar as autoridades competentes de segu-
rança pública no processo decisório relacionado ao planejamento e à
execução de política de segurança pública e de ações direcionadas à
preservação da ordem pública e da paz social”.
Em decorrência da política e da estratégia de inteligência, o go-
verno federal criou a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança
Pública – DNISP, que traz a seguinte definição:
A atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) é
o exercício permanente e sistemático de ações especializa-
das para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais
ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente
orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos
necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para
468 Revista Brasileira de Ciências Policiais
468 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
o planejamento e execução de uma política de Segurança
Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e re-
primir atos criminosos de qualquer natureza que atentem
à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimô-
nio (BRASIL, 2014, p. 13).
Convém destacar que, embora não seja o seu escopo primor-
dial, a inteligência serve para a produção de prova, na seara investigati-
va. Nesse sentido “a inteligência policial, na área de segurança pública,
deve estar voltada, especialmente, para a produção de prova criminal”
(GOMES, 2009, p. 126).
Dos conceitos positivados acima, tem-se que a inteligência po-
licial se presta à garantia da segurança da sociedade (art. 1º, § 2º, da Lei
n.º 9.883/99); repressão aos atos criminosos (art. 1º, § 3º, do Decreto
3.965/2000, a PNISP e a DNISP); e à preservação da ordem pública
e da paz social (ENISP). A condenação criminal cumpre todos esses
objetivos, especialmente o da repressão. Logo, a inteligência atrelada
à segurança pública pode auxiliar na produção da prova necessária à
condenação do criminoso.
Impõe-se, contudo, um esclarecimento. Enquanto a investiga-
ção criminal visa à produção de prova sobre a materialidade (existên-
cia) do crime e respectiva autoria, a inteligência tenciona a produção
de conhecimento, No mesmo sentido: (COUTINHO, 2016, p. 293;
OLIVEIRA JUNIOR, 2012, p. 52). Este conhecimento pode auxiliar
o tomador de decisão, no caso da investigação criminal, o policial ou o
membro do Ministério Público, a buscar a produção de determinada
prova. Logo, o conhecimento produzido por intermédio da inteligên-
cia não constitui prova; ele aponta caminhos para a produção desta.
Nesse sentido, “a inteligência não deve ser usada diretamente
para produção de provas de materialidade e autoria de crimes (...) o
uso de conhecimento de inteligência na instrução de inquérito policial
é algo que vai de encontro à própria natureza de atividade de inteligên-
cia” (GONÇALVES, 2018, p. 40).
Afigura-se, pois, de “fundamental importância a integração dos
órgãos públicos, dos setores de inteligência de Estado e de Segurança Pú-
blica, especialmente os de polícia judiciária” (GOMES, 2009, p. 127).
469
Revista Brasileira de Ciências Policiais 469
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
A cooperação entre as agências de inteligência reclama a inte-
roperabilidade entre elas. Comfort e Kapucu (2006, p. 314) enunciam
vantagens dessa forma de atuação: um sistema de resposta composto
por múltiplas agências tratará as ameaças de forma mais apropriada
comparativamente à atuação separada e descoordenada de agências,
que operam com independência umas das outras para enfrentar os
mesmos desafios.
É requisito, para essa integração entre as agências de inteli-
gência, além da construção de pontes de informação conectando-as, a
confiança entre os atores envolvidos (MEDEIROS; MENDES; PAI-
VA, 2021, p. 113). Trata-se de conceito que cuida do fluxo constante
de troca do conhecimento produzido entre as agências de inteligência.
A constância do fluxo informacional depende da sua formalização e
institucionalização. O intercâmbio informacional é essencial; do con-
trário, a agência que envida os seus esforços não obtém a contrapartida
que justifica o seu empenho.
Já a confiança pode ser definida como a “convicção de que a
confiabilidade sobre a outra parte é adequada para justificar a perma-
nência em uma condição de vulnerabilidade” (BARDACH, 1998, p.
252). O crescimento da confiança implica o aumento da capacidade
de as pessoas trabalharem de forma mais efetiva umas com as outras,
além de facilitarem a aceitação de uma liderança (BARDACH, 2001,
p. 154).
Por outro lado, apesar de o MP formalmente não integrar o
SISBIN, tampouco o SISP, ele participa da comunidade de inteligên-
cia (Tem que incluir a citação nesse espaço, As citações já estavam no
texto, tem que optar por uma forma, no texto ou rodapé)
“(A) comunidade de inteligência compreende, além dos compo-
nentes do SISBIN, outros órgãos que não estão no rol de unida-
des descrito no Decreto nº 4.376/2002, por exemplo, os serviços
reservados das Políticas Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares, e a inteligência das Polícias Civis, das Secretarias de
Fazenda, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Pú-
blico” (GONÇALVES, 2018, p. 141)..
Nessa condição, é conveniente que o MP – e todos os demais
integrantes da comunidade que não compõem o SISBIN – aproveitem
470 Revista Brasileira de Ciências Policiais
470 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
a teleologia e, no que for compatível, todos os institutos de inteligência
do SISP. Esse aproveitamento também se justifica em razão da necessá-
ria cooperação entre as agências de inteligência que é, geralmente, pre-
vista como princípio nos diplomas normativos que tratam do assunto.
5.A Atividade de Inteligência no Minstério
Público e a Integração com as Forças de
Segurança Pública
As origens da atividade de inteligência no Ministério Público
remontam a uma fatalidade decorrente da atuação funcional de um
membro do Ministério Público. Trata-se do assassinato do Promotor
de Justiça de Minas Gerais Francisco José Lins do Rêgo Santos, ocor-
rido em 25 janeiro de 2002. O promotor, à época com 43 anos, foi as-
sassinado no cruzamento de uma das avenidas mais movimentadas de
Belo Horizonte, por investigar um grupo criminoso que comandava
uma rede de distribuição de combustível adulterado10.
Naquele mesmo ano, o crime, que teve repercussão nacional,
deu origem ao Grupo Nacional de Combate às Organizações Crimi-
nosas (GNCOC) que, por sua vez, se organizou por intermédio dos
GAECOs (Grupos Especial de Atuação no Combate ao Crime Orga-
nizado). Referido grupo passou a desenvolver relevante trabalho inves-
tigativo, optando, em alguns casos, pelo formato de força-tarefa per-
manente entre o Ministério Público e os órgãos de segurança estaduais
e federais. Alguns ramos também optaram pela criação de unidades de
inteligência, que coexistem e interagem com os GAECOS.
São nesses espaços que, até a presente data, se reúnem membros
e servidores do Ministério Público, policiais militares, civis, penais,
além de outros órgãos estaduais e federais que trabalham sob deman-
da, nos quais cada integrante exerce a sua atribuição constitucional
num trabalho em equipe. Vários são os Estados que adotam esse mo-
delo, destacando-se, dentre outros, os MPs de Goiás, Distrito Federal,
10 Há 19 anos, Minas perdia um promotor de justiça em plena luta pela defesa da legalidade. Site MPMG,
25/01/2021. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/ha-19-anos-minas-
perdia-um-promotor-de-justica-em-plena-luta-pela-defesa-da-legalidade.htm. Acesso em 15 out.
2021.
471
Revista Brasileira de Ciências Policiais 471
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que
contam com o inestimável apoio das forças de segurança.
Trata-se de estruturas formalizadas por meio de convênios e
acordos de cooperação técnica, que permitem a disponibilização de
recursos humanos e materiais, exclusivamente voltados para as ativi-
dades de inteligência, investigação ou mesmo de segurança orgânica,
este último decorrente do risco habitualmente suportado pelos inte-
grantes dessas unidades especializadas. Como se vê, a despeito de as
instituições exercerem atribuições diversas, os objetivos institucionais
convergem para o mesmo propósito, no caso, o interesse público mate-
rializado na persecução criminal e na responsabilização do criminoso.
Após anos de trabalhos conjuntos no enfrentamento à crimi-
nalidade organizada, percebe-se, hoje, o natural fortalecimento de
uma relação construída com base no respeito e na confiança intera-
gências. Nesse sentido, nada mais razoável que desejar a consolidação
de um modelo de atuação integrada, em que cada órgão exerça a sua
missão constitucional. A ideia consiste na conjunção de esforços no
trato de questões temáticas, de mútuo interesse e alta resolutividade,
sendo essa aproximação feita por meio dos canais técnicos da atividade
de inteligência, na qual o compartilhamento de recursos e informações
representa insumo imprescindível para atuação ministerial nos planos
estratégico, tático e operacional.
Nessa integração, mesmo não compondo o Sistema Brasileiro
de Inteligência (SISBIN) e o Sistema de Inteligência de Segurança Pú-
blica (SISP), o Ministério Público, que já atua de forma articulada com
os órgãos de segurança, passa de mero coadjuvante e consumidor de in-
formações, para a condição de ator em um ambiente dinâmico e com-
plexo, como é o caso da segurança pública. Cuida-se de um modelo de
aprendizagem em rede que pressupõe o compartilhamento e a integra-
ção de perspectivas, interesses, conhecimentos e experiências em busca
de sustentabilidade e soluções inovadoras (KEMPNER-MOREIRA;
FREIRE, 2021, p.62).
A propósito desse modelo de atuação, o Ministério Público do
Estado de Goiás (MPGO), desde 2009, buscou estruturar sua unida-
de de inteligência, que teve início com a criação do Centro de Apoio
472 Revista Brasileira de Ciências Policiais
472 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
Operacional de Combate a Organizações Criminosas – CAOCOC ,
concebido como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério
Público do Estado de Goiás, previsto no artigo 59 da Lei Orgânica
do Ministério Público (LC/GO n.º 25, de 06.07.1998), devidamente
instituído e regulamentado pelo artigo 1º, inciso V, do Ato n.º 15, de
22.11.2007, exarado da Procuradoria-Geral de Justiça.
Já naquela época, antevendo a necessidade de aproximação do
órgão de investigação, no caso, do Grupo de Repressão ao Crime Or-
ganizado – GRC, hoje GAECO, o então CAOCOC destacava-se na
busca de meios para fornecer suporte técnico aos órgãos de execução
quando da repressão às atividades ilícitas como jogos de azar, explora-
ção infanto-juvenil, lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal,
comercialização de drogas, fraude a licitações, improbidade adminis-
trativa e outros.
A despeito da atuação de apoio à execução, o órgão promoveu
a integração e o intercâmbio entre o Ministério Público e os organis-
mos atuantes na respectiva área, inclusive de outras unidades federa-
das. Da mesma forma, estabeleceram-se canais de comunicação com
órgãos públicos e entidades privadas, governamentais e não-governa-
mentais, objetivando a cooperação mútua e o desenvolvimento de ati-
vidades conjuntas de interesse público. Giza-se a parceria sistemática
do Ministério Público com as Polícias Civil e Militar.
Considerando a necessidade crescente de produção do co-
nhecimento, difusão e controle de informações, como ferramentas
indispensáveis às atividades dos órgãos de execução do Ministério Pú-
blico, criou-se a Coordenação de Segurança Institucional e Inteligên-
cia (CSI), originada da estrutura do então CAOCOC11. A proposta
partia da premissa de uma intervenção eficaz do Ministério Público
nas diversas áreas que exigia estrutura e metodologia próprias, espe-
cialmente quanto à necessidade de implementação de segmento orga-
nizacional especializado que estabelecesse o planejamento estratégico
da informação e gerenciasse o processo de inteligência institucional,
identificando as necessidades de informação, sua coleta, tratamento,
análise, disseminação, segurança, guarda, avaliação e, por fim, seu des-
carte.
11 Ato PGJ n.º 20/2008, de 05 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial n.º20.637, de 18 de junho
de 2009.
473
Revista Brasileira de Ciências Policiais 473
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
Até pela atribuição constitucional, a mudança também tinha
por objetivo a necessidade de apoiar os órgãos de execução do MPGO,
em especial o GAECO, por meio da disponibilização de técnicas ope-
racionais que pudessem auxiliar nos procedimentos investigatórios,
assim como pela disseminação de conhecimentos sobre a atuação de
organizações criminosas.
Por fim, adotaram-se projetos e protocolos em face da necessi-
dade do exercício sistemático de ações especializadas, orientadas para
a produção e salvaguarda dos conhecimentos, com o objetivo de asses-
sorar o decisor estratégico, nos respectivos níveis e áreas de atribuição,
para o planejamento, execução e acompanhamento das políticas insti-
tucionais.
Na sequência histórica, optou-se, em 2013, pelo desmembra-
mento da atividade de inteligência em relação à segurança institucio-
nal, criando-se o Centro de Inteligência (PGJ, 2015)12 e o Gabinete de
Segurança Institucional (PGJ, 2016)13, atribuições mantidas, porém
seccionadas pela especialização e por opção administrativa. Mais re-
centemente, foi reestruturada a atividade de inteligência no MPGO,
reestabelecendo a estrutura original, agora sob a nomenclatura de
Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), crian-
do ainda o Sistema de Inteligência no MPGO (PGJ, 2021)14.
No mesmo período, visando à eficiência, resolutividade, oti-
mização e racionalização dos recursos humanos, tecnológicos e ope-
racionais dos órgãos de investigação e inteligência, criou-se, em 17
de maio de 2021, o Centro Integrado de Investigação e Inteligência
(CIII) (PGJ, 2021)15, órgão administrativo composto pelo GAECO e
pela CSI, sob coordenação única, em que se observa a divisão clássica
entre as atividades. Essa configuração de estrutura compartilhada, po-
rém autônoma, entre órgão de investigação e de inteligência, inédita
12 Ato PGJ n.º 42, de 02 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Ministério Público n.º
1.580, de 04 de dezembro de 2015.
13 Ato PGJ n.º 35/2016, de 07 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Ministério Público
n.º 1.800, de 08 de novembro de 2016.
14 Ato PGJ n.º 38, de 17 de maio de 2021, publicado na edição n.º 2878 do Diário Oficial do Ministério
Público de 17/05/2021.
15 Ato PGJ n.º 39, de 17 de maio de 2021, publicado na edição n.º 2878 do Diário Oficial do Ministério
Público de 17/05/2021. (As referências devem estar no final do documento)
474 Revista Brasileira de Ciências Policiais
474 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
na atualidade, amplia as possibilidades de comunicação, articulação e
integração entre os órgãos especializados, em especial os da segurança
pública.
Apesar da peculiaridade da coordenação administrativa úni-
ca, o modelo estrutural do MPGO mostra-se semelhante em relação
a outras unidades da federação nas quais há separação funcional da
atividade investigativa e de inteligência. Em outras unidades, contu-
do, como, por exemplo, o Ministério Público do Estado de Sergipe
(MPSE), adota-se uma estrutura em que unidade de inteligência in-
tegra o GAECO, enquanto a segurança institucional, como segmen-
to da contrainteligência, é desenvolvida no âmbito do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI)16, isso nos termos da Resolução 156, de
13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Pú-
blico, que instituiu a Política de Segurança Institucional e o Sistema
Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público .
Vários modelos de força-tarefa mereceriam um capítulo à par-
te, contudo todos guardam relação comum quanto à preservação da
confiança e a manutenção do fluxo constante, formal e institucionali-
zado da informação com os órgãos de segurança pública, parceiros de
primeira grandeza em relação ao Ministério Público.
6. Conclusão
Visando consolidar as atribuições reservadas pelo constituin-
te originário ao Ministério Público, a instituição necessita estabelecer
relações funcionais por meio de canais técnicos, buscando otimizar os
resultados de sua atuação. Se é fato que algumas atribuições o afastam
de seus órgãos parceiros, como é caso do controle externo da ativida-
de policial, também é correto afirmar que os pontos de intersecção e
convergências são maiores e que, de fato, aproximam o MP das forças
de segurança pública. Nesse sentido, afigura-se válido repensar o mo-
delo clássico de atuação do Parquet para uma atividade de controle de
integração interinstitucional.
16 No MPSE, tanto o GSI quanto o GAECO têm, cada qual, o seu respectivo Núcleo de Inteligência,
conforme, respectivamente, os arts. 33-D, caput, e 33-E, § 6º, ambos da LC/SE n.º 02/1990.
475
Revista Brasileira de Ciências Policiais 475
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
Referido modelo, finalístico por natureza, induz à
aprendizagem e ao crescimento organizacional, mantendo a autono-
mia de cada órgão, ao tempo em que permite o compartilhamento de
recursos e tecnologias entre estruturas internas e órgãos integrantes
do sistema. Dentro dessa premissa de não atuar isoladamente, pode-se
afirmar que a atividade de inteligência constitui o canal mais adequado
para aproximação e crescimento interinstitucional em todos os níveis.
O modelo de forças-tarefa ou concentração dos órgãos de se-
gurança em uma unidade central, representados pelos GAECOS e pe-
las unidades de inteligência ministeriais permitem a interoperabilida-
de entre as agências de inteligência direcionadas à segurança pública,
na qual a confiança é pressuposto. Trata-se de um palco adequado para
que as unidades de inteligências de diferentes órgãos trabalhem em
verdadeiro regime de cooperação.
Aludido modelo de forças-tarefa, ademais, tem trazido resul-
tados expressivos em todo o país. Estruturas dotadas de tecnologia de
ponta, pessoal qualificado, aliadas ao permanente compartilhamento
de recursos interinstitucionais permitem que o Ministério Público,
juntamente com as forças de segurança, se apresente como primeira
linha de combate ao crime organizado em suas diversas modalidades.
Em última análise, além dos resultados obtidos, a sociedade tem-se
mostrado como a maior beneficiária da institucionalização desse mo-
delo de integração.
B A
Rafael Schwez Kurkowski
D D U F
B (UFBA). M D C
U B (UNICEUB). E
I E E S
D (ESD). E G A
E S F P D
(FAPIDE). B D U
F R G S (UFRGS). I
T P I
D U F M G
(UFMT). P J S,
C
476 Revista Brasileira de Ciências Policiais
476 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
D C N M
P.
Rodney da Silva
M D U F .
E I E
E S D (ESD). B
D U C M G.
P C I
E E S D (ESD);
P E S M P
G. M C
N M P. C
G T I G
N C O C/
CNPG. P J G,
C G A
E C C O (GAECO)
C I S
I (CSI) M P G.
Referências
ÁVILA, Thiago Pierobom de. O controle externo da atividade
polícia pelo ministério público sobre a investigação criminal. In:
ALMEIDA, Gregório Assagra; CAMBI, Eduardo; MOREIRA,
Jairo Cruz (org.). Ministério Público, Constituição e Acesso à Justiça:
abordagens institucional, cível, coletiva e penal da atuação do
ministério público. Belo Horizonte: D´plácido, 2019. p. 1423-1444.
BARDACH, Eugene. Developmental Dynamics: interagency
collaboration as an emergent phenomenon. Journal Of Public
Administration Research And Theory, Oxford, v. 2, n. 11, p. 149-164,
abr. 2001.
BARDACH, Eugene. Getting Agencies to Work Together: the practice
and theory of managerial craftsmanship. Washington: Bookings
Institution Press, 1998.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12. ed.
Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BRASIL. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública –
477
Revista Brasileira de Ciências Policiais 477
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
DNISP. 4. ed. Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública,
2014.
BRASIL. Ato PGJ n.º 42, de 02 de dezembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Ministério Público n.º 1.580, de 04 de dezembro de
2015.
BRASIL. Ato PGJ n.º 35/2016, de 07 de novembro de 2016,
publicado no Diário Oficial do Ministério Público n.º 1.800, de 08
de novembro de 2016.
BRASIL. Ato PGJ n.º 38, de 17 de maio de 2021, publicado
na edição n.º 2878 do Diário Oficial do Ministério Público de
17/05/2021.
COMFORT, Louise K.; KAPUCU, Naim. Inter-organizational
coordination in extreme events: the world trade center attacks,
september 11, 2001. Natural Hazards, [S.l.], v. 39, n. 2, p. 309-327,
out. 2006. Springer Science and Business Media LLC.
COUTINHO, Filipe da Silva. A atividade de inteligência em auxílio
às atividades finalísticas do Ministério público. Revista do Ministério
Público do Estado de Goiás, Goiânia, ano XIX, n. 32, p. 287-310,
jul./dez. 2016. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/revista/
revista11.html. Acesso em: 22 ago. 2021.
ESTA DO DE MINAS GERAIS. Assassinato de promotor na
Zona Sul de BH completa 10 anos.Belo Horizonte, 22 jan.
2012. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/
gerais/2012/01/22/interna_gerais,273634/assassinato-de-promotor-
na-zona-sul-de-bh-completa-10-anos.shtml. Acesso em: 14 out.
2021.
GARCIA, Emerson. Ministério público: organização, atribuições e
regime jurídico. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
GOLDFINGER, Fábio Ianni. O papel do MP nas inestigações
criminais e no mundo moderno: a inconstitucionalidade do
monopólio das investigações. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
GOMES, Rodrigo Carneiro. Prevenir o Crime Organizado:
inteligência policial, democracia e difusão do conhecimento.
Segurança Pública & Cidadania, Brasília, v. 2, n. 2, p. 107-137, jul./
dez. 2009. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/
478 Revista Brasileira de Ciências Policiais
478 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
RSPC/article/view/103. Acesso em: 20 ago. 2021.
GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de Inteligência e Legislação
Correlata. 6. ed. Niterói: Impetus, 2018. (Série Inteligência,
Segurança e Direito).
KEMPNER-MOREIRA, Fernanda; FREIRE, Patrícia de Sá. Redes
Inter organizacionais de Aprendizagem para a Segurança Pública.:
o modelo do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia
Oficial do Estado de Santa Catarina. Revista do Instituto Brasileiro de
Segurança Pública (RIBSP), v. 4, n. 8, jan./abr. 2021.
KENT, Sherman. Strategic Intelligence for American World Policy.
Hamden: Archon Books, 1965.
KURKOWSKI, Rafael Schwez. A justificativa funcionalista
sistêmica para a execução provisória da pena no Tribunal do Júri.
Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva,
Belo Horizonte, n.36, p.94-111, set./dez. 2018. Disponível em:
http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2019/04/
DIR36-07.pdf. Acesso em: 3 abr. 2019.
MARUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman;
MIRAGEM, Bruno.Comentários ao Código de Defesa do
Consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
MAZZILLI, Hugo Nigro.A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo:
meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio
público e outros interesses. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A evolução do perfil institucional do
Ministério Público. In: ALMEIDA, Gregório Assagra; CAMBI,
Eduardo; MOREIRA, Jairo Cruz (org.). Ministério Público,
Constituição e Acesso à Justiça: abordagens institucional, cível, coletiva
e penal da atuação do ministério público. Belo Horizonte: D´plácido,
2019. p. 693-704.
MEDEIROS, Sabrina; MENDES, Cintiene Sandes Monfredo;
PAIVA, Ana Luiza Bravo e. Learning Process for Collective
Decision-Making in Defense and Security: inter-agency policy
building.Journal Of Higher Education Theory And Practice, [S.L.], v.
21, n. 4, p. 111-122, 14 jun. 2021. North American Business Press.
http://dx.doi.org/10.33423/jhetp.v21i4. Disponível em: https://
479
Revista Brasileira de Ciências Policiais 479
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
articlegateway.com/index.php/JHETP/article/view/4213/4005.
Acesso em: 22 ago. 2021.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
Ministério Público do Estado do Maranhão (Estado). Convênio nº
001/2016-I, de 15 de dezembro de 2016. Convênio de colaboração
técnica e financeira celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública
do Estado do Maranhão, Ministério Público Estadual, Prefeitura
Municipal do Maranhão MA, Câmara Municipal..Diário da Justiça
do Estado do Maranhão. São Luís, MA, 21 dez. 2016.
MORENO, Rafael. O Ministério Público como cláusula pétrea e
o paradigma da essencialidade no mundo líquido. In: ALMEIDA,
Gregório Assagra; CAMBI, Eduardo; MOREIRA, Jairo Cruz
(org.). Ministério Público, Constituição e Acesso à Justiça: abordagens
institucional, cível, coletiva e penal da atuação do ministério público.
Belo Horizonte: D´plácido, 2019. p. 637-571.
OLIVEIRA, Gilber Santos de. Direito Difuso à Segurança Pública
e o Papel do Ministério Público: o caso do cisp. Revista da CSP,
Brasília, v. 2, n. 1, p. 174-191, 2019. Disponível em: https://ojs.
cnmp.mp.br/index.php/revistacsp/article/view/181/154. Acesso
em: 15 ago. 2021.
OLIVEIRA JUNIOR, Almir de. Importância das Atividades
de Investigação e Inteligência Policial para o Sistema de Justiça
Criminal e seu Aprimoramento no Brasil. Boletim de Análise Político-
Institucional, [S. l], v. 2, p. 49-54, ago. 2012. Disponível em: http://
repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6765. Acesso em: 22 ago.
2021.
RAYMUNDO, Fabrício de Andrade. Policiamento Ostensivo e
Policiamento Velado: integração e assuntos correlatos. Revista Ciência
& Polícia, Brasília, v. 1, n. 4, p. 132-143, jan. 2016. Disponível em:
http://revista.pm.df.gov.br/index.php/rcp/article/view/35. Acesso
em: 22 ago. 2021.
RITT, Eduardo.O Ministério Público como instrumento de democracia
e garantia constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Breves Considerações Sobre o
480 Revista Brasileira de Ciências Policiais
480 Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v14i11.977
Ministério Público Federal do Século XXI: trajetória e desafios.
In: VITORELLI, Edilson (org.). Manual de Direitos Difusos. 2. ed.
Salvador: Juspodivm, 2019. p. 335-361.
ROTH, Ronaldo João. Aspectos Militares da Polícia: a polícia
no brasil. o poder de polícia. a polícia administrativa e a polícia
judiciária. a atuação das forças armadas como polícia. In: DUARTE,
Antonio Pereira (org.). Direito Militar em Moimento - Volume II:
homenagem ao promotor de justiça militar Jorge César de Assis.
Curitiba: Juruá, 2016. p. 77-113.
SANTIN, Valter Foleto; MARUES, Silvio Antonio. Anotações
sobre Perda Civil de Domínio de Bens de Origem Ilícita e Reflexo na
Segurança Pública. In: SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano
et al.(org.).Segurança Pública: os desafios da pós-modernidade. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2019. p. 445-468.
SILVA, Edson Rosa Gomes da et al.; . Visão Sistêmica na
Interoperabilidade dos Sistemas para Segurança Pública: estudo do
caso de Santa Catarina. Iadis, [s. l], p. 377-384, 2008. Disponível
em: http://www.iadisportal.org/digital-library/vis%C3%A3o-
sist%C3%AAmica-na-interoperabilidade-dos-sistemas-para-
seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-estudo-do-caso-de-santa-
catarina. Acesso em: 22 ago. 2021.
TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição,
ação e processo penal (estudo sistemático). São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2002.
ULIN, Bob. About Interagency Cooperation. Interagency Essay
10-01. set. 2010. Disponível em: https://thesimonscenter.org/about-
interagency-cooperation/. Acesso em: 18 ago. 2021.
LVl
481
Revista Brasileira de Ciências Policiais 481
Revista Brasileira de Ciências Policiais
B, . 14, . 11, . 455-481, .-./2023
Rafael Schwez Kurkowski; Rodney da Sila
infoRmAções AdiCionAis e deClARAções de AutoRiA
(integridade científica)
Declaração de conflito de interesse: A autoria confirma não haver conflitos de interesse
na condução desta pesquisa e na redação deste artigo.
Declaração de autoria: Todos e apenas os pesquisadores que atendem os requisitos de
autoria deste artigo são listados como autores; todos os coautores são integralmente
responsáveis por este trabalho em sua totalidade.
Declaração de originalidade: A autoria assegura que o texto aqui publicado não foi
previamente divulgado em qualquer outro local e que a futura republicação apenas
será feita com expressa referência desta publicação original; também atesta(m) que
não há plágio de material de terceiros ou autoplágio.
Como CitAR (ABnt BRAsil)
KURKOWSKI, R. S.; SILVA, R. da. A compatibilização do controle externo da
atividade policial com a confiança necessária à cooperação em inteligência. Revista
Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 14, n. 11, p. 455-481, jan.-abr.
2023.
DOI: 10.31412/rbcp.v14i11.977
E L C
C A-NC 4.0 I.