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A surdez e causas: educação inclusiva no âmbito da Educação Superior, o direito e as legislações Educacionais

Authors:

Abstract

Esse artigo propões como pesquisa a Surdez e suas causas com enfase na educação inclusive considerando a educação superior com base no direito e nas legislações educacionais. Nessa perspectiva, assegurar condições para que as pessoas com deficiência, em especial os discentes surdos, tenham os direitos de aprendizagem garantidos é um grande desafio, principalmente por enfatizar que essa situação adversa pressupõe dar visibilidade aos sujeitos que foram historicamente esquecidos e subjugados por possuírem características peculiares. Salienta-se que a discussão a respeito do processo de inclusão educacional pressupõe mudança de paradigmas há muito estabelecidos, para isso se faz necessário repensar e reorganizar o cenário educacional propondo recursos e metodologias que possibilitem a vivência dessa realidade. Com o intuito de compreender os meandros desse processo, o estudo investiga o processo de inclusão de pessoas surdas na Educação. A inquietude proposta pela temática fomentou a discussão do problema da pesquisa que ponderou: de que maneira está sendo realizado o processo de inclusão de pessoas surdas na educação superior? Nesse contexto, a metodologia de pesquisa traz um carater bibliográfico considerando a inclusão de pessoas com surdez na Educação Superior, tendo em vista que concebe-se que a educação é sim um meio de emancipação e empoderamento do sujeito, entretanto, para que isso aconteça, devem ser proporcionadas condições para a vivência de situações reais de aprendizagem, ou seja, a comunidade acadêmica na qual o indivíduo está incluído, deve ter o entendimento e a disponibilidade em realizar. Empoderar um profissional é proporcionar-lhe os subsídios necessários à sua formação, para que assim possa desempenhar a docência com excelência. Pretende-se que esse estudo, tenha trazido contribuições significativas em relação a essa discussão, fomentando possíveis análises de outros sujeitos a esse respeito. Espera-se que outros pesquisadores se permitam, a partir do que foi produzido, ter olhares diferenciados relativos à inclusão, e que essa brevemente, torne-se uma realidade vivenciada por todos os excluídos, os esquecidos e marginalizados dessa sociedade.
DOI: 10.53660/CONJ-1936-2Q06B
Conjecturas, ISSN: 1657-5830, Vol. 22, Nº 15
A Surdez e causas: Educação Inclusiva no âmbito da Educação Superior, o
direito e as legislações Educacionais
Deafness and causes: Inclusive Education within the scope of Higher Education,
Educational Law and Legislation
Kélli Cristina de Jesus Ferreira Costa
1
; Tatiane da Luz Ferreira2; Giulya Maria Ferreira
Costa3; Silene André Barreto4, Gracielma Mesquita Vasconcelos5; Rosiomar Lobato Pinheiro
Rodrigues2; Rilma Ferreira de Araujo6;, Poliana Silva Costa7
RESUMO
Esse artigo propões como pesquisa a Surdez e suas causas com enfase na educação inclusive
considerando a educação superior com base no direito e nas legislações educacionais. Nessa perspectiva,
assegurar condições para que as pessoas com deficiência, em especial os discentes surdos, tenham os
direitos de aprendizagem garantidos é um grande desafio, principalmente por enfatizar que essa situação
adversa pressupõe dar visibilidade aos sujeitos que foram historicamente esquecidos e subjugados por
possuírem características peculiares. Salienta-se que a discussão a respeito do processo de inclusão
educacional pressupõe mudança de paradigmas muito estabelecidos, para isso se faz necessário
repensar e reorganizar o cenário educacional propondo recursos e metodologias que possibilitem a
vivência dessa realidade. Com o intuito de compreender os meandros desse processo, o estudo investiga
o processo de inclusão de pessoas surdas na Educação. A inquietude proposta pela temática fomentou a
discussão do problema da pesquisa que ponderou: de que maneira está sendo realizado o processo de
inclusão de pessoas surdas na educação superior? Nesse contexto, a metodologia de pesquisa traz um
carater bibliográfico considerando a inclusão de pessoas com surdez na Educação Superior, tendo em
vista que concebe-se que a educação é sim um meio de emancipação e empoderamento do sujeito,
entretanto, para que isso aconteça, devem ser proporcionadas condições para a vivência de situações
reais de aprendizagem, ou seja, a comunidade acadêmica na qual o indivíduo está incluído, deve ter o
entendimento e a disponibilidade em realizar. Empoderar um profissional é proporcionar-lhe os
subsídios necessários à sua formação, para que assim possa desempenhar a docência com excelência.
Pretende-se que esse estudo, tenha trazido contribuições significativas em relação a essa discussão,
fomentando possíveis análises de outros sujeitos a esse respeito. Espera-se que outros pesquisadores se
permitam, a partir do que foi produzido, ter olhares diferenciados relativos à inclusão, e que essa
1Flórida Christian University
2Universidade Federal do Pará- UFPA
3Universidade Federal do Pará e Universidade da Amazônia
4Universidade Estadual do Pará-UEPA
5Universidad de Desarrollo Sustentable-UDS
6 Pontifiícia Universidade Catolica
7Faculdade de Educação e Tecnologia da Amazônia-FAM
811
revemente, torne-se uma realidade vivenciada por todos os excluídos, os esquecidos e marginalizados
dessa sociedade.
Palavras-chaves: Surdez e causas; Educação Inclusiva; Educação Superior, direito; legislações.
ABSTRACT
This article proposes as a research Deafness and its causes with an emphasis on education,
including higher education based on educational law and legislation. From this perspective,
ensuring conditions for people with disabilities, especially deaf students, to have their learning
rights guaranteed is a great challenge, mainly because it emphasizes that this adverse situation
presupposes giving visibility to subjects who were historically forgotten and subjugated
because of their characteristics. peculiar. It should be noted that the discussion about the process
of educational inclusion presupposes a change in long-established paradigms, for which it is
necessary to rethink and reorganize the educational scenario by proposing resources and
methodologies that make it possible to experience this reality. In order to understand the
intricacies of this process, the study investigates the process of inclusion of deaf people in
Education. The concern proposed by the theme encouraged the discussion of the research
problem that pondered: how is the process of inclusion of deaf people in higher education being
carried out? In this context, the research methodology brings a bibliographic character
considering the inclusion of people with deafness in Higher Education, considering that
education is conceived as a means of emancipation and empowerment of the subject, however,
for this to happen, conditions must be provided for the experience of real learning situations,
that is, the academic community in which the individual is included must have the
understanding and availability to perform. Empowering a professional is to provide them with
the necessary subsidies for their training, so that they can perform teaching with excellence. It
is intended that this study has brought significant contributions in relation to this discussion,
encouraging possible analyzes of other subjects in this regard. It is hoped that other researchers,
based on what has been produced, will allow themselves to have different views regarding
inclusion, and that this will eventually become a reality experienced by all the excluded, the
forgotten and marginalized of this society.
Keywords: Surdez and causes; inclusive education; Higher Education, right; legislations.
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INTRODUÇÃO
Esse artigo propõe a temática a Surdez e causas, considerando a Educação Inclusiva no
âmbito da Educação Superior supondo o direito e as legislações Educacionais. Inicia-se
abordando questões referentes a surdez e sua conceituação, assim como as suas causas. Nesse
aspecto teórico, entende-se que o surdo é o indivíduo em que a audição não é funcional para
todos os sons e ruídos ambientais da vida; que apresenta altos graus de perda auditiva
prejudicando a aquisição da linguagem oral e impedindo a compreensão da fala através do
ouvido, no entanto, apesar dessa carência auditiva, a surdez não deve ser observada como uma
deficiência e sim, como “uma realidade heterogênea e multifacetada tendo em vista que e cada
sujeito surdo é único, possuidor de uma identidade com experiências socioculturais ao longo
vida e esse indivíduo precisa de comunicação e educação (FERNANDES, 1998).
Levando em consideração esse contexto, procura-se compreeender educação inclusiva
através de uma perspectiva histórica considerando as lutas e conquistas em que foi deenvolvido
nesse cenário, culminando com o surgimento das línguas de sinais, no caso específico do Brasil
a LIBRAS, bem como, as metodologias para uma melhor compreensão e comunicação para as
pessas surdas. Outro fato de interesse nesse estudo se atesta a partir da inclusão da pessoa com
deficiência na educação superior, considerando as etapas anteriores de sua vida acadêmica
como: a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, tendo envista a contribuição de cada
uma para a formação do cidadão, permitindo-lhe tornando-se responsável pelo futuro e pelo
desenvolvimento de suas ações.
O ensino superior vem abrir horizontes para a importância da implementação da
proposta bilinguista nos espaços institucionais que tem como condução segurar o processo de
educação das pessoas, garantindo acessibilidade na comunicação, tendo em vista que a Língua
Portuguesa na modalidade escrita também é uma estratégia de promoção de interação entre
surdos e ouvintes que ainda não conheçam a Língua de Sinais. Desse modo a inclusão em
instituição superior possibilita que a pessoa surda exerça e tenha direito igualitária no ambito
social e educacional, não tendo restrições no campo de trabalho, sim competência e
profissionalismo como qualquer outro cidadão. No entanto, todos esses aspectos educacionais
somente se tornaram possíveis após a promulgação da Lei de Libras, nº 10.436/2002, mas que
entrou emvigor através do decreto nº. 5.626/2005, assegurando a forma de expressão e
comunicação desta comunidade, contribuindo com avanços consideráveis no processo de
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inclusão e na garantia de direitos das pessoas com surdez, como serão abordados ao longo dessa
pesquisa.
A SURDEZ: CONCEITUAÇÃO E CAUSAS
Para a Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia a surdez, do ponto de vista clínico,
comumente caracteriza-se pela diminuição da acuidade e percepção auditivas, dificultando a
aquisição da linguagem oral de forma natural. É considerado surdo, o sujeito que apreende o
mundo por meio de experiências visuais, desenvolvendo uma audição não funcional, e
denominando-se parcialmente surdo, aquele cuja audição ainda que deficiente, é funcional com
ou sem prótese auditiva. É importante ressaltar: ainda que o surdo não consiga falar através da
oralidade, ele não é mudo, pois ele se comunica e fala através da Língua de Sinais.
De acordo com o decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005 em seu art. 2º aponta
que:
considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage
com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura
principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (p.01). Parágrafo
único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta
e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (BRASIL, 2004).
O surdo é o indivíduo em que a audição não é funcional para todos os sons e ruídos
ambientais da vida; que apresenta altos graus de perda auditiva prejudicando a aquisição da
linguagem e impedindo a compreensão da fala através do ouvido, com ou sem aparelhos,
necessitando de próteses auditivas altamente potentes. Temos também, o hipoacusia auditiva,
termo usado para designar a perda parcial de audição, sendo mais frequente nos idosos.
A surdez não deve ser vista como uma deficiência e sim, de acordo com Fernandes
(2004 apud Salles, 2013, p. 73) “uma realidade heterogênea e multifacetada, e cada sujeito
surdo é único, tem sua identidade que se constituirá a partir das experiências socioculturais que
compartilhou ao longo de sua vida”. Antes, era muito difícil para o surdo construir sua
subjetividade; agora, não, pois ele não é mais visto como o deficiente; mas sim, como o
diferente, que faz parte de uma comunidade com cultura própria.
Nesse caso, propõe-se o entendimento de que a pessoa surda, assim como as demais
pessoas com deficiências, deve ser vista para além de sua característica peculiar, não devendo
ser enfatizado o aspecto clínico, mas o aspecto educacional e seu potencial para o
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desenvolvimento da aprendizagem. Enfatiza-se a urgência do respeito a individualidade desses
sujeitos, a diferença linguística apresentada deveria ser momento de despertar no outro o
interesse em aprender sua maneira diferenciada e rica de comunicação, podendo se tornar
oportunidade de aprendizado, compreendendo-se que a singularidade de cada ser, deve ser
sinônimo de soma, de acréscimo e não de depreciação ou menosprezo.
Para que isso aconteça, precisam ser criadas alternativas de atendimento a fim de que a
pessoa com surdez seja vista como um ser que pode desenvolver sua aprendizagem; essas ações
devem estar intimamente relacionadas às condições individuais do discente. A compreensão da
importância das atividades determinará o tipo de atendimento indicado a cada um, pois uma das
maiores angústias vividas pelos pais de uma criança surda é o encaminhamento de sua
escolaridade.
Se tal situação preocupa os pais das crianças surdas na fase inicial da escolarização,
quando essa pessoa avança nesse processo isso deve causar inquietação maior ao constatar que
a formação proporcionada pelas instituições seja de Educação Básica ou Educação Superior se
tornam ineficazes, pois verifica-se muitas pessoas surdas com lacunas na formação recebida no
decorrer de sua vida acadêmica, haja vista que muitas de suas necessidades não foram atendidas.
Em virtude disso, a próxima reflexão permitirá a análise da situação deste sujeito na Educação
Superior e o processo de inclusão.
EDUCAÇÃO SUPERIOR E A INCLUSÃO: DIREITO E LEGISLAÇÕES EDUCACIONAIS.
A discussão inicia-se pela mais antiga lei de defesa de direitos, a Declaração Universal
do Direitos Humanos de 1948, que no artigo 1º afirma o direito de todo ser humano à liberdade,
igualdade e dignidade e no artigo 2º apresenta o princípio da não-discriminação por motivo de
raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, inclusive, a situação política, jurídica ou nível de autonomia do
território a que pertençam às pessoas. Pode-se afirmar que, partir desta lei, muitas outras foram
criadas com o objetivo de garantir a possibilidade de vivência dos direitos estabelecidos.
Percebe-se que a Constituição Federal seguindo os preceitos determinados enfatiza a
igualdade de direitos e de vivência em sociedade como princípios importantes a serem
disseminados entre os cidadãos. Com base nisso, o modelo da inclusão escolar, que tem suas
bases socioconstrutivistas, defende a importância da interação entre os estudantes com e sem
deficiência, destacando-se “o seu direito e sua necessidade de participar”.
815
Os movimentos nacionais e internacionais buscaram o consenso para a formatação de
uma política de integração e de educação inclusiva, sendo que o seu ápice foi a Conferência
Mundial de Educação Especial, a qual contou com a participação de 88 países e 25 organizações
internacionais, em Assembleia Geral, na cidade de Salamanca, na Espanha, em junho de 1994.
Desta reunião de interesses, surgiu um documento importante que contribuiu para a
definição das diretrizes necessárias para a implementação do processo de inclusão, a Declaração
de Salamanca, definindo no artigo 2º que;
toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade
de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,
toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de
aprendizagem que são únicas,
sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais
deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de
tais características e necessidades,
aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola
regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz
de satisfazer a tais necessidades,
escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais
eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras,
construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso,
tais escolas provêem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a
eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional
(BRASIL,1994)
Com base no Documento de Salamanca, foi possível perceber uma realidade diferente
para as pessoas com deficiência, fomentando assim, a implementação de políticas públicas que
garantissem os direitos que antes não eram usufruídos em decorrência de tudo o que foi exposto
ao longo deste trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN-9394/96
determinou em seus artigos a responsabilidade da oferta de serviço adequado às necessidades
dos alunos, de acordo com os parágrafos descritos a seguir a lei define:
§ Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular
para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§ O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for
possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (BRASIL, 1996, p.
21)
Essas conquistas foram muito salutares tendo em vista que os alunos com deficiência
não tiveram tais serviços definidos nas leis anteriores, a LDBEN-9394/96 ao definir o público
alvo da Educação Especial, contribuiu para que esses não somente tivessem acesso às
Instituições, mas definiu os serviços que deveriam receber para garantir a permanência e o
sucesso no processo educacional. Segundo Mantoan (2006, p. 35), “é inegável que as
816
ferramentas estão para que as mudanças aconteçam e para que reinventemos a escola,
desconstruindo a máquina obsoleta que a dirige, assim como os conceitos sobre os quais ela se
fundamenta, os pilares teóricos metodológicos em que ela se sustenta”.
Sabe-se que a mudança de paradigmas nunca é algo cil, para ser desenvolvida
necessita de entendimento, do envolvimento dos sujeitos que fazem parte do processo. Nesse
sentido a Educação Especial perpassa todos os níveis de ensino indo desde a Educação Infantil
a Educação Superior contemplando também as demais modalidades . Uma dessas mudanças
mencionadas pelo autor é expressa através do artigo 59 da LDBEN- 9394/96 que disserta sobre
outros pontos importantes como:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração
para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para
a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins,
bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
para o respectivo nível do ensino regular (BRASIL,1996)
Destaca-se nesta redação, que a estrutura e a forma de pensar a educação no Brasil a
partir das proposições da LDBEN-9394/96 versam no sentido de apontar a necessidade de
mudança que perpassa pelo currículo, devendo este ser disposto de maneira a contemplar as
necessidades desse público específico, promovendo a igualdade em suas ações, com o propósito
de permitir, o desenvolvimento de suas capacidades para além das suas limitações.
Os sistemas de ensino devem trabalhar de maneira a promover serviços que contribuam
com a aprendizagem dos estudantes presentes nas instituições de ensino, destacam ainda a
importância da interação entre família e escola para que através dessa, os alunos tenham seus
direitos de aprendizagem respeitados.
Constata-se, em relação aos apontamentos direcionados pelas políticas públicas de
Educação Especial e Inclusiva, que a tarefa e missão são grandiosas, constantes na busca do
compromisso de acompanhar as ações e intervenções das organizações financiadoras dos
governos Estadual e Federal para com a educação, tendo em vista que a implementação das
políticas públicas educacionais deve propiciar em seu dia a dia, a Educação Especial na
perspectiva inclusiva.
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EDUCAÇÃO INCLUSIVA: HISTÓRIAS, LUTAS E CONQUISTAS
A inclusão não deve, então, ser entendida como tão somente o momento de acolher o
diferente, mas como o de garantir o espaço que é seu por direito, tendo em vista que foram
aprovadas muitas leis para proporcionar a efetivação desse processo, porém percebe-se que
ainda não existe uma vivência prática dessa realidade da maneira que deveria.
Dentre as muitas leis existentes no país que foram mencionadas, destaca-se a
Constituição Federal promulgada no dia 5 de outubro de 1988, essa lei determina como um dos
princípios fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV). Evidenciando-se que
todos devem ser promotores dessa igualdade, embora hoje, entenda-se que não é somente uma
questão de igualdade, mas de promoção de equidade que se necessita, não se tem a pretensão
da garantia de direitos, mas sobretudo, o que se almeja é a proposição de condições apropriadas
a vivência em sociedade, sem os fatores que impedem ou inviabilizam o exercício da cidadania.
Portanto, destaca-se o dever do Estado em assegurar a igualdade de direitos e de
tratamento às pessoas com necessidades especiais, efetivando sua inserção plena na sociedade.
Porém, percebe-se que a luta por uma educação de qualidade e que de fato seja inclusiva, não
se bastou com as leis anteriores, pois todas as conquistas até então não correspondiam aos
anseios dessa parcela da população.
Em 1989, a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência (CORDE), através da lei nº. 7.853, dispõe sobre “o apoio as pessoas com
deficiência, sua integração social, assegurando o, pleno exercício de seus direitos individuais e
sociais”. A referida lei também se refere à formação e qualificação de recursos humanos, nas
diversas áreas de conhecimento, inclusive em nível de formação superior, para que atendam à
demanda e às necessidades reais das pessoas com deficiências
Observa-se que, mesmo com os avanços no que se refere à educação da pessoa com
deficiência, ainda não é possível verificar a vivência efetiva de processo de inclusão, na verdade
nem se cogita nesse documento, pois o termo “integração” define o que de fato se pretendia.
Destaca-se que a integração foi um momento de permitir a presença das pessoas com deficiência
no espaço escolar, mas não promove a interação desses com os demais sujeitos sem deficiência,
destacado isso na maneira como estes eram vistos, como anormais, ou seja eram postas as
pessoas com deficiência nas salas especiais nas quais sofriam muito preconceito e
discriminação.
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Essa política sem dúvida nenhuma, não provoca reformulações das práticas
educacionais de maneira a valorizar os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino
comum, mas mantêm a responsabilidade desses alunos exclusivamente no âmbito da Educação
Especial, destacando que somente àqueles que tivessem condições deveriam desenvolver suas
atividades com os demais, os outros deveriam ficar confinados nos espaços longe do convívio.
Baseando-se na publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -9394/96 e
particularmente a partir do ano 2000, as políticas que regulamentam a educação brasileira e os
programas governamentais têm gradualmente preparado os (as) educadores (as), ou pelo menos
deveria preparar, para a inclusão de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos no país,
sem discriminação de qualquer natureza. Percebe-se que essa formação para o acolhimento
ainda é deficitária principalmente ao considerar-se que muitos docentes desconhecem a Língua
Brasileira de Sinais, deixando a intervenção do processo de aprendizagem de alunos e alunas
surdas sob a responsabilidade do profissional intérprete.
Fundamentada em todos esses documentos, a Educação Inclusiva passou a ser uma
temática complexa que, para ser efetivada, precisava da compreensão de todos, pois apresentava
propostas a fim de que as escolas elaborassem metodologias que contribuíssem para as práticas
de inclusão na ação educativa. Enfatizando os princípios de igualdade de direitos e de
oportunidades educacionais às pessoas com deficiência, em especial as pessoas com surdez,
necessitando de preparação tanto para o discente quanto para a instituição, no intuito de garantir
que ambos se sintam capacitados a participar desse processo.
É evidente que o processo de inclusão, como mencionado anteriormente não se restringe
a oferta de vagas para uma pessoa com deficiência sem levar em consideração suas necessidades
de aprendizagem. O trabalho exige dos envolvidos, disponibilidade em realizá-lo, busca por
conhecimentos que contribuam com o processo de mediação de ensino, promoção de ações nas
instituições propiciando um ambiente inclusivo com atividades que promovam a interação em
todo o ambiente e com todos os sujeitos que dele fazem parte.
Em termos práticos, a finalidade é a garantia de acesso a escolarização para todas as
pessoas, cabendo às instituições educacionais a responsabilidade de, além do acesso, a garantia
de ensino de qualidade para todos, devendo prestar atendimento adequado a todos,
desenvolvendo nos alunos com deficiência, as habilidades essenciais para a conquista de sua
autonomia, cumprindo o que preconiza o Relatório da Comissão Internacional sobre Educação
para o Século XXI no que se refere aos pilares da educação. (DELORS, 1998)
819
Porém, a inclusão da pessoa com deficiência na rede regular de ensino desde a educação
infantil até o nível superior, na maioria das vezes, é entendida como um processo social, e não
educativo, pois parece que é um favor permitir o acesso desses aos ambientes. No entanto, faz-
se necessário um novo pensar nas práticas e fazeres pedagógicos, enfatiza-se que deve ser
promovida uma reestruturação cultural dessas práticas e das políticas vivenciadas nas escolas e
instituições, de maneira a responderem à diversidade dos sujeitos envolvidos no processo
ensino-aprendizagem na instituição escolar.
Trata-se de desenvolver uma concepção Humanista, que perceba o outro em sua
singularidade, considerando as pessoas com deficiência, não através do rótulo de “especiais”,
pois essa palavra é permeada de preconceito. Esses sujeitos são seres humanos como os demais,
cujas necessidades se tornam especiais por não contarem com os recursos necessários para o
seu desenvolvimento integral. Enfatizando-se que o termo “especial” disfarça ainda mais o
processo de exclusão, pois algumas pessoas ao mencioná-lo trazem consigo uma atitude
preconceituosa, assim como pode ser uma forma mais fácil de aceitar o que não se compreende,
percebendo-o como um doente, não se permitindo conhecer e aprender mais com e sobre eles.
Segundo Mantoan (1997, p.126), deve-se entender que “a educação inclusiva é, no
momento, um grande estímulo para pesquisadores e interessados na melhoria da qualidade da
educação básica”. Destaca-se que quando a inclusão é focada no ângulo individual, supõe que
cada pessoa tenha a oportunidade para fazer suas próprias escolhas e, consequentemente,
construir sua própria identidade pessoal e social. No entanto, quando analisada no campo social,
ela é a possibilidade desta comunidade se unir e reunir em defesa de seus direitos e na luta pela
sensibilização de sua potencialidade que está para além da deficiência.
Reafirmando o entendimento sobre inclusão, Mittler (2003, p. 34) a define da seguinte
maneira,
a inclusão implica uma reforma radical nas escolas em termos de currículo, avaliação,
pedagogia e formas de agrupamento de alunos nas atividades de sala de aula. Ela é
baseada de valores que faz com que todos se sintam bem-vindos e celebra a
diversidade que tem como base o gênero, a nacionalidade, a raça, a linguagem de
origem, o background social, o nível de aquisição educacional ou a deficiência
Corroborando com a ideia que nas escolas, Universidades e Faculdades deve ser
proporcionada a todos, indistintamente, a oportunidade de seu pleno desenvolvimento, sem
nenhuma forma de discriminação. Reconhecendo-se que o processo de inclusão, deve ser
vivenciado e promovido por todos, oportunizando que essa aspiração se torne realidade,
820
estimulando a garantia de igualdade, fomentando a experiência da equidade, pois acredita-se
que ela propicia a percepção da diferença sem diminuição, como perspectiva de verificação da
potencialidade de cada um, mesmo com a diferença.
A INCLUSÃO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
Talvez pouco se discuta a respeito da inclusão das pessoas com deficiência no âmbito
das Instituições de Educação Superior, entretanto, acredita-se ser um tema relevante
principalmente, no que diz respeito, a garantia do direito à educação escolar. De acordo com a
LDBEN-9394/96 no capítulo I dos níveis e modalidades da educação, divide a educação
escolar e sua composição em: Educação Básica e Educação Superior.
A Educação Superior assim como a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
são etapas importantes da trajetória educacional de cada pessoa e que deve contribuir para que
esse sujeito exerça sua cidadania, aprendendo e vivenciando valores morais e éticos. Sendo a
Educação Superior uma etapa muito importante da escolarização por contribuir com a
formação dos profissionais que atuarão no mercado de trabalho nos mais diversos ramos.
No art. 7º a mesma lei, determina que a Educação Superior pode ser ofertada tanto pelo
Poder Público, quanto pela iniciativa privada.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I -
cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de
ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder
Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da
Constituição Federal. (BRASIL, 1996)
A proposta apresentada dispõe a respeito da autonomia concedida às Instituições de
Educação Superior no que se refere a oferta de cursos de Graduação e Pós- Graduação,
recomendando que seja ofertado um ensino com qualidade, cumprindo as regras estabelecidas
pelo Sistema Nacional de Educação e a garantia da permanência daqueles que estão presentes
neste espaço.
[…] Não mais chance para uma “universidade de ensino”, porque induz a
reproduzir, imitar, copiar conhecimento criado por outros. Uma universidade
moderna se define como instituição onde se aprende a aprender. Professor não é
definido como um indivíduo encarregado de ensinar, mas como um indivíduo que,
produzindo conhecimento próprio, motiva estudantes a fazer o mesmo. Estudante não
é definido pela simples função de aprender. Seu objetivo é produzir ciência também.
O processo de desenvolvimento é cada vez mais marcado pela capacidade de
821
produzir conhecimento próprio, e isto pode atribuir à universidade uma função muito
estratégica, desde que se dedique a pesquisa […] (DEMO, 1991, p. 35)
Percebe-se que é fundamental compreender qual o papel e função da Educação
Superior, criando assim estratégias que motivem e contemplem as necessidades dos sujeitos
aprendentes, não cabendo mais a ideia de estudantes como meros reprodutores de
conhecimento ou meros copistas, como se tinha na educação tradicional. Compreende-se que
as instituições de Educação Superior devem propiciar aos estudantes uma educação crítica, que
os permita fazer suas próprias inferências da realidade na busca do conhecimento, fomentando
autonomia na proposição de novos conhecimentos. Em conformidade com o Artigo 43 da
LDBEN-9394/96, esta educação deve ser desenvolvida de maneira a:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento,
aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III -
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover
a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou
de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de
aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização,
integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento
dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar
serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. (BRASIL, 1996)
Pensar em um nível de ensino, como a Educação Superior, que não contribua de
maneira significativa para o desenvolvimento daqueles que fazem parte, é negligenciar a
formação cidadã, assim como é deixar de cumprir o que se estabelece nas leis vigentes. Nos
artigos 44 e 45 da mesma lei, descreve-se a maneira como deve ser ofertado esse nível de
ensino: em cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos
a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; cursos de
graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido classificados em processo seletivo; oferta também cursos de pós-graduação,
compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização,
aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que
atendam às exigências das instituições de ensino. Ofertando ainda, cursos de extensão, abertos
822
a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de
ensino (BRASIL, 1996)
Verifica-se que, a Educação Superior por ser ampla deve atender a todos, objetivando
a formação integral do estudante, garantindo-lhe seu desenvolvimento até o mais alto grau de
estudo. Por isso, é necessário no contexto universitário, que se tenha a concepção de igualdade
e equidade de direito de aprendizagem, levando-se em consideração a singularidade dos
sujeitos e sua condição de aprendizagem, isso é explícito na Conferência Mundial sobre a
Educação Superior, promovida pela Unesco em Paris, no ano de 1998, dentre as principais
deliberações temos:
a) Acesso ao ensino. ‘O acesso aos estudos superiores será igual para todos; b)
Responsabilidade do Estado. O Estado conserva uma função essencial no
financiamento do ensino superior. O financiamento público da educação superior
reflete o apoio que a sociedade lhe presta e dever-se-ia continuar reforçando, sempre
mais, a fim de garantir o desenvolvimento deste tipo de ensino, de aumentar a sua
eficiência e manter a qualidade e pertinência; c) Apoio à pesquisa. Promover, gerar e
difundir conhecimento por meio da pesquisa [...] fomentar e desenvolver a pesquisa
científica e tecnológica, ao mesmo tempo que a pesquisa no campo das ciências
sociais, das ciências humanas e das artes; d) Responsabilidade social. A educação
superior deve fazer prevalecer os valores e os ideais de uma cultura de paz, formar
cidadãos que participem ativamente na sociedade [...] para consolidar, num contexto
de justiça dos direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, a democracia e a paz’.
(CASTELÕES, 2006, p. 2)
A inclusão no âmbito deste nível de ensino, deve ser analisada a partir das normativas
existentes nos documentos oficiais que disciplinam como esse processo deve acontecer em
todo âmbito nacional e em qualquer uma das esferas, especialmente no que se apresenta na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, documentos que em seus
dispositivos, apresentam o processo de inclusão e acessibilidade universal em seus princípios
não permitindo qualquer forma de exclusão. Importante destacar as contribuições trazidas pelo
Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº. 10.172, de 09/01/01, que definiu como
objetivo a redução das desigualdades sociais e regionais referindo-se ao acesso e à permanência
no ensino superior, estabelecendo como uma das diretrizes e metas a criação de,
políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à educação
superior, através de programas de compensação de deficiências de sua formação
escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições
nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino (BRASIL, 2001)
Ao destacar o direito das minorias o Plano proporciona reflexão a respeito da maneira
como esse processo deve ser implementado, no entanto, compreende-se que essa facilitação de
823
acesso destacado na lei, não deva ser entendido como ingresso de qualquer jeito sem que sejam
cumpridos os critérios necessários para que estes estejam nos espaços. Mas que lhes seja
permitido presença com as condições necessárias para sua aprendizagem, pois de acordo com
Sassaki (1997, p. 03) a inclusão deveria ser
[...] o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas
sociais gerais, pessoas com necessidades e, simultaneamente, estas se preparam para
assumir seus papéis na sociedade. A Inclusão Social constitui, então, um processo
bilateral, no qual as pessoas ainda excluídas e a sociedade buscam, em parceria,
equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de
oportunidades para todos.
A adaptação social descrita pelo autor também é destacada a partir da Declaração
Universal Todos pela Educação de 1990, passando pela Declaração de Salamanca e a própria
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seja em documentos nacionais ou
internacionais, existe uma grande intenção de garantia e implementação dos direitos das pessoas
com deficiência, principalmente na efetivação do direito à educação, que para muitos ao longo
da história foi negado. Assunto expresso no art. 3º da Declaração Universal de Educação para
Todos que enfatiza a necessidade de universalizar o acesso à educação como forma de melhorar
a sua qualidade, bem como de tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades.
O acesso à Educação Superior em muitos momentos não é visto como garantia de um
direito assegurado em lei, pois as exigências para o ingresso nesta etapa são enormes, seja em
uma instituição pública ou particular. Talvez pareça uma análise pessimista, mas o que se
percebe neste país é um processo seletivo de desigualdade tanto regional quanto procedimental,
que enfatizam a análise meritocrática e excludente. Para Ranieri,
a garantia de acesso (entrada, ingresso), condicionada ao mérito, supõe seleção e, por
via de consequência, classificação diante de um número finito de vagas. O ensino
superior, diversamente do que ocorre em relação aos níveis fundamental e médio, não
se destina a todos, ainda que este último deva ser progressivamente universalizado, a
título gratuito. (2000, p. 241)
O destaque trazido pelo autor reflete a realidade do Brasil quanto a oferta desse nível de
educação, que infelizmente propõe uma seleção que se apresenta injusta em muitos momentos,
principalmente na realidade vivenciada neste tempo de pandemia, em que ficou escancarada a
desigualdade de oportunidade existente no país. E neste intuito, para combater toda e quaisquer
formas de discriminação para com as pessoas que possuem alguma deficiência, o Ministério da
824
Educação através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Social (SECADI), vem fomentando ações para a garantia dos direitos a esse público.
Em consonância com essa reflexão, a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, no artigo 24 salienta que os objetivos da educação, devem prevê:
o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima,
além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades
fundamentais e pela diversidade humana; o máximo desenvolvimento possível da
personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim
como de suas habilidades físicas e intelectuais; e a participação efetiva das pessoas
com deficiência em uma sociedade livre. (BRASIL, 2009).
Sendo oportuno ressaltar, que de acordo com tais objetivos, a promoção da inclusão
deve ser entendida como bem mais que a oferta de vagas ou a garantia de matrículas nas
Instituições de Educação Superior- IES. As Instituições de Educação Superior, sejam públicas
ou particulares devem, para promover a inclusão de pessoas com deficiência em seus espaços,
não somente estar em consonância com as leis, verificando as condições de acesso,
atendimento, espaço e principalmente a formação de seus aprendentes. Mas criando condições
para que isso se torne realidade no espaço, haja vista que muitos documentos são bem
elaborados, porém algumas vezes as ações não são postas em prática.
A LEI DE LIBRAS E A PROPOSTA PARA OS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS
Em conformidade com o último censo do setor, publicado em 2019, o Brasil tem 48.520
mil universitários com deficiência física, sensorial ou intelectual. O número também inclui
estudantes com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
sendo que desses 6.569 estudantes são pessoas com surdez. Para Sassaki (2005, apud Matos
2015), “a permanência e a participação dos discentes com deficiências no ensino superior
serão possíveis através da eliminação de obstáculo relacionado à acessibilidade” e um desses
obstáculos se torna uma barreira intransponível, no que diz respeito a inclusão de aluno com
surdez, é a acessibilidade comunicacional.
a comunicação tem uma existência sensível: é de domínio do real, trata-se de um fato
concreto de nosso cotidiano, dotada de uma presença quase exaustiva na sociedade
contemporânea. Ela está aí, nas bancas de revista, na televisão da nossa casa, nos
rádios dos carros, nos outdoors das cidades, nas campanhas dos candidatos políticos
e assim por diante. Se entendermos mais os exemplos, vamos incluir nossas conversas
cotidianas, as trocas simbólicas de toda ordem que povoam nosso dia-a-dia.
(FRANÇA, 2001, p. 39)
825
Percebe-se que a comunicação é uma necessidade humana e que está presente no
cotidiano dos sujeitos, entretanto, verifica-se nos dias atuais a existência de pessoas e situações
para as quais esse direito não é respeitado ou efetivado. Neste ano de 2022, a Língua Brasileira
de Sinais completou 20 anos de sua promulgação, ao ser reconhecida como uma língua, ela
define a Libras como um elo de comunicação entre os surdos e a sociedade em geral, porém é
possível identificar muitas situações cotidianas nas quais as pessoas com surdez enfrentam
muita dificuldade principalmente em relação ao entendimento desta língua e isso se torna mais
um impedimento para que o processo de comunicação se realize.
Os anos que sucederam após a promulgação da Lei de Libras, ocorreram avanços
consideráveis no processo de inclusão e na garantia de direitos das pessoas com surdez,
surgiram pessoas interessadas em estudar e difundir o entendimento a respeito da Libras, bem
como, foram apresentadas proposições de atividades que pudessem contribuir para a promoção
da aprendizagem dessas pessoas. Além dos direitos impostos pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional-9394/96, outras leis e decretos foram criados para fomentar a
implementação da educação inclusiva. Conforme o Artigo 23 do decreto nº. 5.626/05 uma das
estratégias para a garantia do processo de inclusão dos alunos surdos nas IES é a presença, em
sala de aula, de intérpretes de língua de sinais.
As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar
aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa
em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e
tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação
(BRASIL, 2005).
Este profissional auxilia o surdo em seu processo de aprendizagem, cabendo a mediação
em todos os espaços da Instituição, para que se torne acessível a comunicação e assim a barreira
linguística seja transposta, mas não é o principal responsável pelo processo de aprendizagem.
Em relação a essa questão, Quadros (2006) evidencia a legitimidade da Língua Brasileira de
Sinais como garantia de acesso aos conhecimentos acadêmicos em sua própria língua.
Nesse sentido, a política linguística apresenta a possibilidade de reconhecer, de fato,
as duas línguas que fazem parte da formação do ser surdo, mas não somente isso, do
estatuto de cada língua no espaço educacional. A língua de sinais passa, então, a ser a
língua de instrução e a língua portuguesa passa a ser ensinada no espaço educacional
como segunda língua (QUADROS, 2006, p. 144).
A importância da implementação da proposta bilinguista nos espaços institucionais é
um meio de condução segura do processo de educação dessas pessoas por garantir
acessibilidade na comunicação, justificando-se que a Língua Portuguesa na modalidade escrita
826
também é uma estratégia de promoção de interação entre surdos e ouvintes que ainda não
conheçam a Língua de Sinais. Contudo, as proposições vindas do Ministério de Educação-
MEC, por meio da Secretaria de Educação Superior/SESU e da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI, criou em 2005 o Programa
Incluir, promovendo ações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), cujo
objetivo foi propiciar dentro desses espaços núcleos de acessibilidade que permitam aos
discentes com deficiências o atendimento de suas necessidades, conforme Brasil,
[...] constituição de espaço físico, com profissional responsável pela organização das
ações, articulação entre os diferentes órgãos e departamentos da universidade para a
implementação da política de acessibilidade e efetivação das relações de ensino,
pesquisa e extensão na área. Os Núcleos deverão atuar na implementação da
acessibilidade às pessoas com deficiência em todos os espaços, ambientes, materiais,
ações e processos desenvolvidos na instituição. (BRASIL, 2008, p. 39).
Deduz-se que essa estratégia se estabelece pela carência de atendimento a essa clientela
específica que adentra a Educação Superior necessitando de suporte para a realização de suas
atividades. Ainda no ano de 2008, foram apresentadas outras propostas junto as Instituições de
Educação Superior orientando as ações que deveriam ser desenvolvidas, isso se fez através do
edital nº. 04/2008 das diretrizes do Programa Incluir, propondo como objetivos:
1.1. Implantar a política de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva
na educação superior;
1.2. Promover ações que garantam o acesso e a permanência de pessoas com
deficiência nas Instituições Federais de Educação Superior (IFES);
1.3. Fomentar a criação e/ou consolidação de núcleos de acessibilidade nas
instituições federais de Ensino Superior;
1.4. Promover a eliminação de e barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e
de comunicações. (BRASIL, 2008, p. 39).
As ações do programa estão em consonância com a proposta de transversalidade da
Educação Especial, primando pela promoção de estratégias que fomentem a eliminação de
barreiras que impeçam a inclusão, isso é definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional garantindo assim “continuidade da escolarização aos níveis mais elevados do ensino”
(BRASIL, 2008, p. 10)
Na educação superior, a educação especial se efetiva por meio de ações que
promovam o acesso, a permanência e a participação dos estudantes. Estas ações
envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da
acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos
materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos
seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a
pesquisa e a extensão. (BRASIL, 2008, p. 12).
827
Percebe-se com o passar do tempo, que foram propostas mudanças e executadas ações
para a garantia dos direitos de aprendizagem e efetivação do processo de inclusão nas
Instituições de Educação Superior, prova disso é o Decreto nº. 7.611/2011 que estabelece a
continuidade dos estudos aos alunos com necessidades educacionais especiais com todos os
recursos que lhes forem necessários (didáticos e pedagógicos), independentemente do nível,
etapa ou modalidade de ensino em que se encontrem (BRASIL, 2011). Enfatizando-se que o
fator destacado no decreto versa principalmente sobre a promoção de condições equitativas de
educação, levando em consideração a necessidade destes sujeitos.
Conforme afirma Tardelli (2008, p. 29).
Trabalhar o surdo utilizando recursos visuais adequados aos seus sentidos, à sua
capacidade de relacionar-se com o outro e que amplie a noção de representação de
mundo e possibilidades é um direito [...]. A escola, pensando em novas propostas de
práticas pedagógicas deve incluir em seu currículo atividades que utilizem e valorizem
este fato.
Cabendo, portanto, às Universidades e Faculdades organizarem os recursos tecnológicos
e metodológicos disponíveis que melhor atendam às necessidades educacionais de seus
discentes. Levando em consideração que estes recursos por si não garantirão a aprendizagem,
faz-se necessário o estabelecimento de vínculos afetivos com os estudantes, importante
conhecer e valorizar a história de vida deste sujeito, perceber os conhecimentos adquiridos, as
experiências vivenciadas e identificar quais aspirações ele traz consigo, pois certamente com a
junção dos recursos humanos e tecnológicos, o processo de aprendizagem das pessoas com
surdez irá se efetivar dentro das Instituições de Ensino Superior.
A partir do ano de 2014, o Plano Nacional de Educação, Lei nº. 13.005 definiu metas
para a educação no decênio 2011-2020, destaca-se dentre elas a Meta 4, que através da
estratégia 4.7 propõe a garantia da oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais
Libras - como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda
língua, aos alunos surdos e deficientes auditivos de 0 a 17 anos, em escolas e classes bilíngues
inclusivas (BRASIL, 2014). Ratificando assim, as orientações dadas anteriormente por outras
leis e decretos, enfatizando-se que essas orientações norteiam também a Educação Superior.
DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR E A INCLUSÃO: REFLEXÕES SOBRE A PRÁXIS
A discussão a respeito da formação docente na Educação Superior é motivo de reflexões
exatamente por este profissional ter condições de contribuir com a formação dos outros
828
profissionais que atuarão na sociedade, já que sua intervenção vai além da docência fomentando
também a pesquisa, e isso permitirá a produção de novos conhecimentos. De acordo com o
artigo 62 da LDBEN:
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de
educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na
educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em
nível médio, na modalidade normal. (BRASIL, 1996)
No que se refere a lei, ainda não há uma definição de como deve ser realizada a formação
do docente que atuará no nível superior, sabe-se que existem alguns pré-requisitos que
certamente devem ser preenchidos para que esse profissional exerça a sua carreira no magistério
deste nível educacional. No entanto, necessita-se de entendimento a respeito da identidade
definida para estes sujeitos, assim como devem ser permitidas novas construções, segundo
Ximenes (2006), “como a identidade não é algo fixo, pode sempre ser revista em sua forma de
pensar, de agir e de sentir, ou seja, pode-se reconstruir sem abandonar-se esse desenvolvimento
contínuo com o outro”. Para isso, evidencia-se ser prudente compreender e perceber como os
outros os veem e como quer ser percebido pelos demais, visto que essa identidade (pessoal e
profissional) passa por vários processos de desenvolvimento.
Porém, deve-se verificar que em meio a essa formação é comum que sejam enfrentados
alguns problemas e dificuldades tanto na estruturação acadêmica deste profissional para atender
as exigências da sociedade acompanhando as transformações ocorridas, quanto na
implementação dessas mudanças na ação docente. Nesse sentido, Kawashita (2003), sinaliza a
existência de grandes e complexos desafios na educação da sociedade pós-moderna, embora
importantes estudos tenham sido realizados acerca do assunto ainda uma necessidade de
compreender melhor a formação do docente da Educação Superior.
Isso porque se tem uma sociedade em constantes mudanças, em que novos conteúdos
são produzidos a cada dia e muitas vezes as Instituições de Ensino Superior não conseguem
acompanhar a velocidade dessas transformações, visto que para atuar na docência da Educação
Superior este profissional deve trazer consigo uma gama de conhecimentos como enfatizado no
artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que ao ingressar na carreira
acadêmica, esse profissional, na maioria dos casos, possui apenas conhecimentos específicos a
sua área de formação, não apresentando, portanto, os conhecimentos pedagógicos necessários
para a atuação docente (CARNEIRO, 2010).
829
No entanto, uma coisa significante a ser considerada, mesmo com os conhecimentos
acadêmicos construídos ao longo de sua carreira, o docente deste nível de ensino, não pode
esquecer da articulação existente entre teoria e prática, pois esta fará toda a diferença na
realização de sua prática docente, acredita-se ser um enorme desafio a adaptação ou adequação
dos conteúdos programáticos à realidade a qual os discentes da Educação Superior estão
inseridos, por inúmeros fatores, o principal deles é própria proposta de ementário das disciplinas
as quais esses devem ministrar e o tempo determinado para cada uma que provoca um
engessamento nas próprias ações docentes.
Outro fato relevante, é a análise das relações estabelecidas por estes sujeitos, essas
podem contribuir ou não com o processo de aprendizagem: professor-aluno em sala de aula;
professor-pesquisador na universidade; ensinar e aprender na universidade; metodologia no
ensino superior; caracterização de professores universitários; significado da avaliação para
professores e alunos do ensino superior; a qualificação do professor; e prática pedagógica de
professores universitários Verifica-se a necessidade de que essa relação seja desenvolvida
através de um fazer pedagógico que reconheça a individualidade dos discentes e através da
mediação do processo ensino aprendizagem que permita o protagonismo de todos os sujeitos
envolvidos, não cabe somente a transmissão ou repasse de informações nem tão pouco o saber
absoluto e inquestionável do professor.
Percebe-se em meio as mudanças implementadas pelas legislações desde a Declaração
de Salamanca, somando-se a Lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional- 9394/96 e Lei
de Libras, a necessidade da reorganização dos currículos dos cursos de formação docente, isso
definido através do Decreto nº. 5.626/05 dispondo sobre a inclusão da Libras como disciplina
curricular:
Art. 3º - A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos
de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior,
e
nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do
sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
§ 1º - Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso
normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de
Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e
profissionais da educação para o exercício do magistério.
§ 2º - A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de
educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste
Decreto (BRASIL, 2005).
830
Em relação ao Decreto, é importante destacar como sendo necessário que o professor
das turmas de licenciatura e dos cursos que contenham disciplinas na área de educação
inclusiva, a utilização de estratégias pedagógicas que propiciem o envolvimento e a
comunicação entre todos, tendo em vista a promoção da autonomia dos partícipes do processo.
Entretanto, verifica-se que ainda falta mais compreensão a respeito da importância da Língua
Brasileira de Sinais na formação não somente do docente, mas de toda a sociedade, pois na
maioria das vezes, identifica-se que essa disciplina é ofertada, com carga horária ínfima, não
permitindo, que os professores obtenham conhecimentos o suficiente para desenvolver uma
prática comunicativa com os discentes surdos.
Mesmo que estes adentrem os espaços de Educação Superior, se não houver interesse
por parte do professor em buscar uma formação para além daquilo que lhe foi ofertado na
academia, eles somente se bastarão com aquilo que aprenderam e quando se depararem com
uma pessoa com surdez que necessitará de sua intervenção para que seu processo de
aprendizagem se efetive, isso não acontecerá ou se realizará de forma deficitária.
Ressalta-se que a prática docente, mesmo sem o conhecimento da Língua de Sinais, não
deve sem empecilho para a promoção de uma prática inclusiva aos discentes com surdez, pois
com o avanço da tecnologia é possível a utilização de softwares e materiais com legendas, de
aplicativos de tradução e interpretação, imagens que auxiliem na compreensão do conteúdo a
ser proposto. Enfim, mais importante que a utilização de recursos e metodologias para
promover a inclusão é fomentar o docente a buscar de alguma maneira, a eliminação das
barreiras tanto atitudinais quanto de comunicação permitindo maior interação com os
estudantes surdos.
Desta maneira, a docência universitária necessita se apropriar de novos saberes
englobando questões complexas que não sejam ver o discente como depósito de informações,
como se fazia na educação tradicional e que foi por muitas vezes criticada por Paulo Freire.
Para o autor, o exercício da docência exige para sua realização algumas recomendações. Essas
reflexões pressupõe o entendimento de que o processo educacional não pode ser realizado de
qualquer forma, pois exige que o professor tenha um planejamento e que esse leve em
consideração uma série de fatores para que seja efetivado com sucesso. Dentre as análises
propostas, uma delas relaciona-se à mediação do conteúdo, despertando no educador a atenção
de que pode e deve permitir-se aprender com seu educando, considerando conhecimentos que
este traz de sua vivência cotidiana.
831
De modo geral, todo ser humano é um construtor de saber e contribui com este na
sociedade a qual está inserida, porém é essencial que se empreenda uma educação mais
humanizadora, na qual as pessoas se percebam como sujeito de direitos e que possui deveres,
que ensinam e aprendam em uma relação de interação contínua. Esse processo contribui
consubstancialmente para que a aprendizagem tenha uma característica diferenciada e
motivadora. No entanto, para que isso se realize, torna-se indispensável ter objetivos claros no
desenvolvimento das ações educativas, promovendo o desenvolvimento integral dos sujeitos do
processo, assim esses conhecimentos contribuirão para uma realidade educacional
transformadora.
Mesmo sendo o professor aquele que planeja, organiza e conduz a realização das
atividades a fim de atingir seus objetivos, os quais são estruturados em pequenos módulos,
conhecidos como estudos programados, isso não o deve engessar a não propor novas formas de
intervenção no processo de aprendizagem. Por esse motivo, é muito importante refletir sobre a
formação docente, para que estes, por meio de sua ação educativa, sejam promotores de atitudes
que incentivem a inclusão, livre de estereótipos, estigmas ou preconceitos, todos esses
elementos, se tornam, um fator indispensável à realização da inclusão, pois esta requer medidas
que facilitem e auxiliem na sua concretização, além da adequação de recursos pedagógicos,
assessoria psicopedagógica e criação de comissões ou centros de apoio na própria instituição.
É evidente que esse processo não é algo fácil, tendo em vista que a educação do século
XXI é um grande desafio, principalmente hoje, em meio a essa mudança fortemente
impulsionada pelo cenário dinâmico trazido pelas tecnologias da informação e comunicação,
em meio a uma pandemia que de súbito fez com que com se verificasse a necessidade da
reformulação não somente no currículo, mas também das metodologias utilizadas; o novo jeito
de fazer educação é assustador, de uma hora para outra sala de estar, os quartos e outros espaços
domiciliares se tornaram salas de aula, obrigando a elaboração de novas maneiras de ensinar, a
busca de novas estratégias para ensinar e motivar os estudantes a persistirem em seus estudos.
Verifica-se que essas ações também foram enfatizadas por Jacques Delors no
documento em que se refere aos quatro pilares da educação, pois essas são diretrizes
norteadoras da ação docente em todos os níveis e modalidades de ensino.
Aprender a conhecer prioriza-se o domínio dos próprios instrumentos do
conhecimento, considerado como meio e como fim. Meio, enquanto forma de
compreender a complexidade do mundo, condição necessária para viver dignamente,
para desenvolver possibilidades pessoais e profissionais, para se comunicar. Fim,
porque seu fundamento é o prazer de compreender, de conhecer e de descobrir.
832
O Aprender a fazer proporciona forma mais ampla, envolve competências e
habilidades que torna o indivíduo apto para enfrentar numerosas situações, algumas
das quais são imprevisíveis, além de facilitar o trabalho em equipe que, atualmente, é
uma dimensão negligenciada pelos métodos de ensino. Já o Aprender a ser supõe a
preparação do indivíduo para elaborar pensamentos autônomos e críticos e para
formular os seus próprios juízos de valor, de modo a poder decidir por si mesmo,
frente às diferentes circunstâncias da vida. E o Aprender a conviver envolve valores,
respeito dos outros, de sua história, tradições e espiritualidade. Cria-se um novo
espírito que, graças precisamente a essa percepção da crescente interdependência,
graças a uma análise compartilhada dos riscos e desafios do futuro, conduza à
realização de projetos comuns ou, então, a uma gestão inteligente e apaziguadora dos
inevitáveis conflitos (DELORS, 2011, p. 99-100).
Mais do que nunca o aprender a aprender é necessário atualmente, tendo em vista que
tais pilares propõem aos docentes uma ação mais comprometida, menos autoritária e de maneira
mais autônoma, contribuindo para que seja proporcionada aos seus educandos a busca, de
maneira mais ativa, do processo de aprendizagem e nesse sistema incluem-se os alunos com
surdez.
Entretanto, essa realidade pode ser vivenciada se for compreendida como
fundamental, se os sujeitos permitirem que seja modificado o paradigma que se havia
estabelecido, de uma educação centrada no professor, o novo mote deve levar em consideração
que o aluno é o centro do processo e que a ação do docente é de mediação; outro aspecto a ser
considerado, deve ser a eliminação de todas as barreiras que impedem o processo de inclusão
de acontecer. Entendendo-se o educando como sujeito construtor de sua identidade, que é
diferente dos demais, aquele que protagoniza junto com o educador uma aprendizagem
dinâmica, com muita interação e participação. Percebe-se que existem alguns entraves em
garantir esse protagonismo e um deles é apontada por Paulo Freire, de acordo com o autor um
dos aspectos essenciais para o desenvolvimento do processo educacional se através do
diálogo, é por meio dele que as pessoas tem a possibilidade de se expresser.
Quando um professor atua nessa perspectiva, ele não é um mero transmissor de
conhecimentos, mas sim um mediador, alguém que tem a capacidade de estabelecer a
articulação entre as experiências dos alunos com o mundo, levando-os a fazer inferências sobre
sua realidade, assumindo um papel mais humanizador em sua prática docente.
CONCLUSÃO
Analisando o contexto apresentado, diversos aspectos devem ser examinados ao se
conceber a situação da pessoa surda que ingressa no ensino superior, pois, a insituição superior
deve estar ápta para que efetivamente receba a pessoa surda, considerando diversos aspectos
833
como por exemplo, a trajetória educacional dessa pessoa, os recursos e metodologias
necessárias ao desenvolvimento de seu processo de aprendizagem e a possibilidade de
protagoismo em meio a esse processo. Além disso, a pessoa ainda deve saber qual contexto
institucional em que ele busca se inserir.
Outro fator que deve ser considerado nessa abordagem é que a universidade pode
representar à pessoa surda um desafio consideravel, pois pode representar num paradigma novo,
mudanças nas metodologias de ensino e nas tarefas a serem realizadas que devem estar a altura
dos conhecimentos adquiridos e absorvidos ao lonogo das etapas educacionais que passou. E
inserido no âmbito superior, o docente deve saber como (medidar o processo de aprendizagem
com pessoa surda tendo em vista a necessidade de que haja um meio de comunicação que
propicie a esse sujeito atividades que contemple as necessidade educacionais dele) trabalhar
com a pessoa surda, buscando oferecer um esnino que atinja sucesso sendo capaz de
proporcionar atividades pautadas ao nível da pessoa surda.
Portanto, levando em consideração esse contexto, procurou-se mostrar como a educação
inclusiva foi inserida e desenvolvida no contexto histórico ao ponto de sofrer mudanças capazes
de valorizar as conquistas realizadas nesse cenário histórico, onde com o surgimento da
LIBRAS, tornou-se possível a criação de metodologias que proporcionasse uma melhor
compreensão e comunicação para as pessas pessoas surdas.
Dessa forma, destaca-se a importância de repensar a maneira como as Instituições de
educação superior estão se preparando para receber esse público específico, tendo em vista que
a necessidade de que haja comunicação e interação não somente do discente com o intérprete,
não se trata de implementação das leis, mas de sua efetivação. O processo de inclusão deve ser
uma realidade, porém é um enorme desafios, já que inúmeras são as barreiras que o impedem,
em especial da pessoa surda, a barreira da comunicação é um das mais difícieis de serem
transpostas.
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Recebido em: 03/09/2022
Aprovado em: 05/10/2022
Publicado em: 10/11/2022
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