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PREVIDÊNCIA E DIVERSIDADE: UMA DISCUSSÃO SOBRE A ACESSIBILIDADE DA POPULAÇÃO LGBTPQIA+ AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Authors:

Abstract

Resumo: este estudo tem como objetivo apresentar uma discussão sobre a acessibilidade da população LGBTPQIA+ aos benefícios previdenciários no Brasil. Para tratar a questão da pesquisa, analisou-se a doutrina para compreender o tema sob a perspectiva social e jurídica e aplicou-se questionário estruturado com pesquisas e dados relacionados ao mercado de trabalho, finanças pessoais e previdência social, utilizando a ferramenta Google Forms® para as "sementes" do estudo levantadas com o uso da técnica metodológica snowball sampling. Com relação ao questionário aplicado, a análise comparativa com pesquisas anteriores confirmou, entre outros, que a orientação sexual e/ou identidade de gênero de alguma forma interferiu na inserção/manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho e, que assumir a orientação sexual e/ou identidade de gênero de alguma forma foi empecilho para o crescimento profissional. Quanto à perspectiva social e jurídica, os achados do estudo mostram a ausência de uma legislação protetiva quanto aos direitos previdenciários que respeitem os transgêneros e a falta de uniformidade de propostas para solucionar o aspecto do transgênero em face da heterogeneidade das regras de aposentadorias vigentes, revelando que ainda há um longo caminho para a acessibilidade da população LGBTPQIA+ aos benefícios previdenciários. Palavras-chave: Benefícios Previdenciários. Finanças Pessoais. Mercado de Trabalho. População LGBTPQIA+. Previdência. Método da Pesquisa: MET7-SURVEY Área de Conhecimento da Pesquisa: AT 8-CONTABILIDADE E SOCIEDADE
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PREVIDÊNCIA E DIVERSIDADE: UMA DISCUSSÃO SOBRE A ACESSIBILIDADE
DA POPULAÇÃO LGBTPQIA+ AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Gustavo Otacílio Loiola Barbosa - Universidade de Brasília (UNB)
gustavoguga27@hotmail.com
Diana Vaz de Lima - Universidade de Brasília (UNB)
diana_lima@unb.br
Ricardo Henry Dias Rohm - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
ricardorohm@gmail.com
Fernando Ferreira Calazans - Centro Universitário de Sete Lagoas (UNIFEMM)
fernandoferreiracalazans@gmail.com
Resumo: este estudo tem como objetivo apresentar uma discussão sobre a acessibilidade da
população LGBTPQIA+ aos benefícios previdenciários no Brasil. Para tratar a questão da
pesquisa, analisou-se a doutrina para compreender o tema sob a perspectiva social e jurídica e
aplicou-se questionário estruturado com pesquisas e dados relacionados ao mercado de
trabalho, finanças pessoais e previdência social, utilizando a ferramenta Google Forms® para
as “sementes” do estudo levantadas com o uso da técnica metodológica snowball sampling.
Com relação ao questionário aplicado, a análise comparativa com pesquisas anteriores
confirmou, entre outros, que a orientação sexual e/ou identidade de gênero de alguma forma
interferiu na inserção/manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho e, que assumir a
orientação sexual e/ou identidade de gênero de alguma forma foi empecilho para o
crescimento profissional. Quanto à perspectiva social e jurídica, os achados do estudo
mostram a ausência de uma legislação protetiva quanto aos direitos previdenciários que
respeitem os transgêneros e a falta de uniformidade de propostas para solucionar o aspecto do
transgênero em face da heterogeneidade das regras de aposentadorias vigentes, revelando que
ainda há um longo caminho para a acessibilidade da população LGBTPQIA+ aos benefícios
previdenciários.
Palavras-chave: Benefícios Previdenciários. Finanças Pessoais. Mercado de Trabalho.
População LGBTPQIA+. Previdência.
Método da Pesquisa: MET7-SURVEY
Área de Conhecimento da Pesquisa: AT 8 - CONTABILIDADE E SOCIEDADE
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1. INTRODUÇÃO
A ampliação da cobertura previdenciária sempre representou um desafio para os
governos nacionais (Lima & Matias-Pereira, 2014; Matijascic, 2016a). Pressionados de um
lado pela dinâmica demográfica e de outro pela necessidade de equilíbrio das contas públicas,
a solução sempre passou pelo crescimento econômico e seus consequentes efeitos no mercado
de trabalho (Lima & Matias-Pereira, 2014; Nascimento & Diógenes, 2020). Em períodos de
baixo crescimento econômico aumentam o desemprego e a quantidade de trabalhadores
informais no mercado, o que faz com que se reduza a quantidade de contribuintes (Lima;
Wilbert & Silva 2020).
Nesse ciclo vicioso, muitos dos princípios básicos da doutrina previdenciária
continuam a não contribuir para a redução da desigualdade da distribuição da renda no Brasil
(Ferreira, 2006), persistindo a existência de milhões de trabalhadores por conta própria sem
qualquer proteção previdenciária (Lanzara, 2016; Silva & Kappes, 2019). Algumas pesquisas
até tratam da desigualdade no sistema previdenciário brasileiro, mas, se limitam à questão de
gênero, especificamente às mulheres (Matijascic, 2016b; Mostafa; Valadares & Souza, 2017;
Felix; Myrrha & Corrêa, 2019). Um novo fenômeno social, entretanto, merece igualmente a
preocupação dos gestores de políticas previdenciárias e se refere aos indivíduos que devem
ser reconhecidos segundo a sua orientação sexual e identidade de gênero, representados pela
sigla LGBTPQIA+ que abrange pessoas Lésbicas, Gays, Bis, Trans e Travestis, Pan, Queer,
Intersexo, Assexuais/Agênero e mais.
Para Dutra e Silva (2019), o movimento LGBTPQIA+ representa um segmento
populacional cuja trajetória é marcada por preconceitos, discriminações e violências. Um
movimento que se articula em busca de seus direitos civis, de subjetividade e de identidade,
pressionando o Estado para o atendimento de suas demandas. De acordo com Mello, Irineu,
Froemming e Ribeiro (2013), na área do trabalho regulamentado, especialmente pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há qualquer documento legal que faça alusão à
orientação sexual e identidade de gênero do trabalhador. E isso tem dificultado a proteção
previdenciária dessas pessoas.
O fato é que o caminho para a formulação e a implementação de políticas públicas
para a população LGBTPQIA+ tem sido longo e tortuoso, principalmente em face das fortes
resistências morais presentes no interior de muitos órgãos governamentais no que diz respeito
à garantia da cidadania das pessoas que não correspondem aos estereótipos sexuais e de
gênero (Mello et al, 2013). O que se observa é que a “homofobia institucional”, caracterizada
pela negligência e a negação de direitos civis pelo Estado sendo o dever deste o de proteger
e promover o bem-estar de todos os cidadãos -, reitera as violências sofridas pela população
LGBTPQIA+ (Paz; Almeida Amazonas & Medrado, 2020). Com relação à questão
previdenciária, algumas soluções têm sido consideradas à luz do arcabouço legal brasileiro,
como o reconhecimento de que o companheiro ou a companheira de segurado inscrito
independentemente de a união afetiva ser homo ou heterossexual integra o rol dos
dependentes da previdência social. A constatação, contudo, é que ainda um grande vazio
normativo quando se discute a diversidade na seguridade social (Mello et al, 2013).
Diante desse cenário, considerando que as populações de risco e temática social são
temas importantes, atuais e pouco discutidos na academia (Beretta; Freitas & Felício, 2019) e
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que as políticas públicas devem ser norteadas pelas diretrizes basilares dos direitos humanos
com a finalidade de propiciar dignidade e valor a todos os membros da sociedade
(Albuquerque et al, 2020), o presente estudo tem como objetivo apresentar uma discussão
sobre a acessibilidade da população LGBTPQIA+ aos benefícios previdenciários.
Para tratar a questão da pesquisa, analisou-se a doutrina para compreender o tema sob
a perspectiva social e jurídica e aplicou-se questionário estruturado por meio da ferramenta
Google Forms® para levantar o perfil sociodemográfico da população LGBTPQIA+ e sua
relação com o mercado de trabalho e previdência, por meio da técnica metodológica snowball
sampling ou “bola de neve”. A técnica snowball sampling foi considerada em razão de ser
mais fácil um membro da população investigada (LGBTPQIA+) conhecer outro membro
dessa mesma população do que os investigadores identificarem os mesmos, facilitando,
também, a identificação dos líderes da comunidade em estudo (Albuquerque, 2009).
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 O Estado de Bem-Estar e a Teoria Queer
O Estado de bem-estar (ou Welfare State) é um conjunto articulado de políticas e
instituições que expressam o reconhecimento da responsabilidade pública sobre o bem-estar
social a partir do entendimento de que este não pode ser garantido pelas instituições de uma
economia de mercado em seu funcionamento normal (Kerstenetzky, 2011). Com o objetivo de
proporcionar padrões de vida mínimos aos cidadãos, desenvolver bens e serviços sociais,
controlar o ciclo econômico e ajustar o total da produção, considerando custos e rendas
sociais (Souza; Moraes, 2019), o Estado de bem-estar envolve iniciativas que garantam
serviços sociais gerenciados pelo Estado para assegurar o bem-estar dos cidadãos face às
contingências da vida na sociedade (Sanches; Braga & Ramacciotti, 2018).
No Brasil, as conquistas dos direitos sociais inscritos na Constituição Federal de 1988
resultaram da militância e da mobilização de movimentos sociais, e fizeram emergir políticas
públicas com ações, serviços e programas universais à população (Beretta; Freitas & Felício,
2019). Contudo, para os pesquisadores, a legislação não foi suficiente para garantir recursos
financeiros, humanos e técnicos da agenda governamental, jogando as camadas mais frágeis
da população para situações degradantes. Como originalmente se baseia nos princípios da
igualdade de oportunidades, da distribuição equitativa da riqueza e da responsabilidade
pública para aqueles que não têm as provisões mínimas (Sanches; Braga & Ramacciotti,
2018), a expectativa é que o Estado de bem-estar social promova a inclusão das pessoas que
se encontram em situações de riscos sociais ou econômicos, dando possibilidades para que as
mesmas alcancem as autonomias necessárias para atingirem um nível emancipativo das
políticas sociais (Crestani & Oliveira, 2017).
Parece legítimo considerar, portanto, que as ações decorrentes do Estado de bem-estar
alcancem qualquer indivíduo, independentemente de sua orientação sexual e/ou identidade de
gênero. É nesse aspecto que se apresenta neste estudo a Teoria Queer ao repensar a
construção da identidade (Braga, 2017) como ferramenta e construção da própria resistência à
normalidade, aos limites históricos impostos por meio do biopoder, expressos, sobretudo, pelo
dispositivo de sexualidade e seu imperativo heteronormativo (Braga, 2017; Miskolci &
Pelúcio, 2017).
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O termo Queer pode ser traduzido como estranho, excêntrico, raro ou extraordinário,
utilizado por um grupo de teóricos das questões de gênero e sexualidade com base em uma
perspectiva pós-crítica (Motta, 2016). Atualmente, o termo Queer se ocupa em problematizar
e desconstruir a matriz heterossexual que legitima a heteronormatividade (Bessa, 2015). No
Brasil, a produção do conhecimento sobre gênero e sexualidade a partir da perspectiva Queer
tem se tornado uma forma de resistência e localização estratégica, compreendendo que as
categorias sexo, gênero, raça/etnia e classe social se interseccionam de uma forma singular
(Braga, 2017; Miskolci & Pelúcio, 2017).
Uma questão atual é que a fragilidade do processo de desmercantilização da mão de
obra se associa a outro elemento importante à sustentação do Estado de bem-estar, que são os
valores (Rosanvallon, 2000; Lobato, 2016). A noção de cidadania, base política da construção
do modelo constitucional, parece não ter alcançado o fundamento da solidariedade social que
lhe é inerente (Lobato, 2016). A noção prevalente é a do direito; direito à educação, à saúde
etc., e da responsabilidade do Estado, direito esse que não está acompanhado da noção de
igualdade, expressa na prestação pública e coletiva, mas, antes, no direito individual (Lobato,
2016).
Embora os sistemas públicos sejam sabidamente usados por todos, não encontro
entre os diferentes segmentos, que se mantém, nos sistemas de proteção, a estratificação
social presente na sociedade cujos exemplos são a diferenciação no acesso à escola pública e
superior, o acesso a procedimentos de maior complexidade e de uso regular dos serviços no
Sistema Único de Saúde (SUS) e a assistência dirigida preferencialmente à população
vulnerável, quando um conjunto de violações de direitos são riscos coletivos e podem atingir
a todos (Lobato,2016).
De acordo com Irineu e Oliveira (2019), as políticas públicas voltadas à população
LGBTPQIA+ são bastante marginalizadas e, muitas vezes não tem um orçamento próprio o
que dificulta sua efetivação, sendo as voltadas para a educação e para saúde um espaço de
privilégio em detrimento daquelas voltadas para o trabalho, emprego e renda. Particularmente
no caso do sistema de proteção social brasileiro isso pode ser um problema, uma vez que a
previdência social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observando critérios que
devem preservar o equilíbrio financeiro e atuarial (Brasil/Constituição Federal de 1988).
2.2 Sobre a População LGBTPQIA+
O marco inicial da luta pelos Direitos Humanos LGBTPQIA+ se deu no então Império
Alemão final do século XIX, onde o médico Magnus Hirschfeld baseado em seus estudos
sobre homossexuais - em 1897, apresentou ao Parlamento Germânico uma petição requerendo
a revogação do parágrafo 175 do Código Penal do país que autorizava a perseguição de
homossexuais -; a reivindicação não avançou. Contudo, os estudos de Hirschfeld quanto à
homossexualidade avançaram - inclusive, com a introdução dos termos como
“homossexualidade” e “travestismo” – e, ainda, contribuições acerca da liberdade sexual
(Mildenberger, 2019).
No Ocidente há um resgaste desta luta pelos direitos dessa população a partir dos
episódios ocorridos no Stonewall Inn, o famoso bar de Nova Iorque que, em 1969, foi palco
da primeira revolta de pessoas em razão do tratamento dado pelos policiais e autoridades, que
as identificavam como desviantes das normas sociais (Canabarro, 2013). A partir do ano de
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1970, no dia 28 de junho, começaram a aparecer marchas em Nova Iorque (e em outros
lugares do mundo) para comemorar os acontecimentos de Stonewall e protestar contra o
preconceito. Essas marchas vieram se configurando no que hoje representa um fenômeno
internacional de enorme proporção, denominadas à época de Paradas GLS (Gays, Lésbicas e
Simpatizantes) (Machado, 2007).
No Brasil, o longo e duradouro processo de transição política, que se intensificou na
passagem da década de 1970 para a de 1980, é marcado por uma crescente busca de
visibilidade e cidadania (Quinalha, 2018). Segundo o pesquisador, diversos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil desempenharam um papel fundamental na
democratização do regime, lutando pelas liberdades públicas, por participação política, por
justiça econômica e pelo reconhecimento de suas identidades.
Com o fim do regime militar e o ressurgimento da sociedade civil, através de
importantes acontecimentos políticos, se desenvolveu na sociedade brasileira um clima de
redemocratização das relações sociais (Machado, 2007). Após a abertura política, os espaços
urbanos frequentados por homossexuais começam a se proliferar; surgiram vários veículos
alternativos de imprensa dedicados a temáticas homossexuais, em especial, o Lampião da
Esquina; e, ainda, diversos grupos militantes voltados às causas sociais das pessoas
LGBTPQIA+ (Rodrigues, 2005; Machado, 2007).
Em 28 de junho de 1997 ocorreu a primeira Parada GLS (Gays, Lésbicas e
Simpatizantes) em São Paulo. Inicialmente inspirada pelas marchas que aconteciam na
Europa e nos EUA, quase 20 anos depois, a manifestação cresceu e ganhou novas causas,
agregou diferentes públicos, ganhou espaço em diversas cidades brasileiras. Neste meio
tempo, a luta pelos direitos da população LGBTPQIA+ também cresceu, trazendo muitos
debates e discussões na sociedade (Naísa, 2016). A sigla GLS caiu em desuso, visto que
outras causas foram agregadas ao movimento. Atualmente: LGBTPQIA+ (Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais, Pansexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais e Agêneros, e
outras não abarcadas pelas anteriores) (Machado, 2007; Naísa, 2016). A Tabela 1 explicita a
sigla, bem como a caracterização de cada grupo que dela faz parte.
Tabela 1 Glossário sobre sexualidade, identidades de gênero e sexo e suas caracterizações
Sopa de Letrinhas
Caracterizações
Lésbica
Mulher cis ou trans que é atraída afetiva, emocional e/ou sexualmente por pessoas
do mesmo sexo/gênero (cis ou trans).
Gay
Homem cis ou trans que é atraído afetiva, emocional e/ou sexualmente por pessoas
do mesmo sexo/gênero (cis ou trans).
Bissexual
É a pessoa cis ou trans que se relaciona afetiva, emocional e/ou sexualmente com
pessoas de ambos os sexos/gêneros.
Transgênero
Travesti: é a pessoa que nasceu com determinado sexo, ao qual foi atribuído
culturalmente o gênero considerado correspondente pela sociedade, mas que passa
a se identificar e construir nela mesma o gênero oposto. No caso de pessoas
travestis com identidade de gênero feminina, muitas modificam seus corpos por
meio de hormonioterapias, aplicações de silicone e/ou cirurgias plásticas, porém,
vale ressaltar, que isso não é regra para todas.
Transexual: pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo
designado no nascimento. Homens e mulheres transexuais podem manifestar o
desejo de se submeterem a intervenções médico-cirúrgicas para realizarem a
adequação dos seus atributos físicos de nascença (inclusive genitais) à sua
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identidade de gênero constituída.
Pansexual
As pessoas pansexuais podem desenvolver atração física, amor e desejo sexual por
outras pessoas, independentemente de sua identidade de gênero e/ou sexo
biológico. A pansexualidade é uma orientação que rejeita especificamente a noção
de dois gêneros e até de orientação sexual específica.
Queer
Para as pessoas que se identificam como Queer, os termos lésbica, gay, e bissexual
são percebidos como rótulos que restringem a amplitude e a vivência da
sexualidade. O termo Queer também é utilizado por alguns para descrever sua
identidade e/ou expressão de gênero.
Intersexual
Pessoas que nascem com anatomia reprodutiva ou sexual e/ou um padrão de
cromossomos que não podem ser classificados como sendo tipicamente masculinos
ou femininos.
Assexual
É um indivíduo que não sente nenhuma atração afetiva, emocional e/ou sexual por
nenhum gênero/sexo, nos casos de assexuais arromânticos. Enquanto que os
assexuais românticos existem a atração efetiva e/ou emocional.
Agênero
Pessoa que não se identifica ou não se sente pertencente a nenhum gênero.
+
O “mais” na sigla LGBTPQIA+ representa todas as demais orientações sexuais e
identidades de gênero não abarcadas pelas demais letras da sigla.
Fonte: Elaborado pelos autores com base no Manual de Comunicação LGBTI+ de Reis (2018).
Apesar da democratização do tema nas ruas, a discussão não alcançou o Poder
Legislativo brasileiro, o que tem dificultado a proteção e a promoção da população
LGBTPQIA+ (Paz; Almeida Amazonas & Medrado, 2020). Diante dessa omissão, em maio
de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelas minorias sociais, julgou duas
ações e reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e
consequências da união estável heteroafetiva (Brasil/STF, 2018). Em 2013, o Conselho
Nacional de Justiça CNJ editou a Resolução CNJ 175/2013, que proíbe a recusa, pelas
autoridades competentes, de habilitar ou celebrar casamento homoafetivo civil ou, até mesmo,
de converter união estável em casamento civil (Brasil/CNJ, 2013). Ainda em 2019, o STF
reconheceu a inércia do Congresso Nacional em editar lei que criminalize atos
homotransfóbicos e os enquadrou como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei
7.716/1989) até que uma lei fosse editada sobre a matéria (Brasil/STF, 2019).
Mesmo com estes avanços, as estatísticas nacionais oficiais quanto à população
LGBTPQIA+ são escassas, sejam sobre violência, saúde pública, desemprego e mercado de
trabalho etc. - com relação à violência, as estatísticas passaram a ser divulgadas em 2017
no Atlas da Violência -, cabendo, em sua maioria, serem feitas por ONGs e empresas privadas
(Vasconcelos, 2019). Quanto ao desemprego, também se verificam falhas de sensibilização e
aceitação no mercado de trabalho (Barbosa & Clark, 2017). Na pandemia da Covid-19 esse
problema se mostrou ainda mais acentuado: segundo relatório divulgado pelo #VoteLGBT e
Box1824 (2020), a taxa de desemprego entre a população LGBTPQIA+ chegou a
aproximadamente 22%, quase o dobro da taxa nacional de desocupação (IBGE, 2020).
2.3 Sexo Biológico x Identidade de Gênero x Sexualidade
Nos últimos anos, a pesquisa psicológica sobre a homossexualidade passou a ser uma
preocupação para o estudo das atitudes sociais para com a população LGBT (Young-Bruehl,
2010; Nogueira & Oliveira, 2010). Como o sexo é um dos critérios de elegibilidade para ter
acesso aos benefícios previdenciários, inclusive como uma característica diferenciada (INSS,
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2018), é importante que se faça a distinção entre sexo biológico, identidade de gênero e
sexualidade para compreender a complexidade do tema da perspectiva previdenciária.
Sobre o conceito de sexo, de acordo com Maia e Bezerra (2017), basicamente se refere
à descrição das diferenças anatômicas básicas internas e externas ao corpo, no qual se
diferencia homens e mulheres. Quanto à intersexualidade, Martini, Silva e Wingert (2020)
afirmam que é uma mistura entre o sexo feminino e o sexo masculino, e que é difícil definir o
indivíduo em um espectro binário, ou homem ou mulher. Scott (1995) entende o conceito de
gênero como uma categoria imposta socialmente sobre um corpo sexuado, retratando apenas a
percepção social das diferenças biológicas entre os sexos. Segundo Viegas, Oliveira e Filho
(2020), a identidade de gênero transcende a binariedade de gênero tradicional (masculino x
feminino), uma vez que a complexidade humana e a felicidade pessoal ultrapassam as regras
sociais “tradicionais”.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) (2017), alguns indivíduos trans
buscam procedimentos de redesignação do sexo, incluindo intervenções cirúrgicas e
tratamentos hormonais, mas, nem todos buscam tais medidas. O escritório do Alto Comissário
das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) reconhece que a pessoas trans
enfrentam preconceito e estigma generalizados no acesso à saúde e em escolas, no mercado de
trabalho e na busca por moradia, e alerta que a discriminação com base em identidade de
gênero é ilegal de acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos (Organização das
Nações Unidas, 2017).
Com relação à orientação sexual [sexualidade], segundo os Princípios de Yogyakarta -
Indonésia (2006), refere-se à capacidade de cada pessoa vivenciar uma atração emocional,
afetiva e/ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um
gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas. E que são três as
orientações sexuais preponderantes: pelo mesmo sexo/gênero (homossexualidade), pelo
sexo/gênero oposto (heterossexualidade) ou pelos dois sexos/gêneros (bissexualidade).
Segundo Viegas, Oliveira e Filho (2020), a sexualidade é o desejo erótico, afetivo e/ou
emocional por outra pessoa. Para facilitar a compreensão dessa discussão, a Tabela 2
apresenta uma síntese sobre os conceitos relacionados ao sexo, identidade de gênero e
sexualidade.
Tabela 2 Conceitos relacionados ao sexo, identidade de gênero e sexualidade
Caracterizações
Sexo (Biologia)
O sexo biológico é formado por características cromossômicas, hormonais, genitais
etc., sendo dividido entre Macho (Homem), Fêmea (Mulher) e Intersexo.
Identidade de Gênero
(Identidade)
Percepção interna e individual do gênero de cada pessoa, sendo as quais: Cisgênero
(pessoa que possui uma identidade de gênero correspondente ao sexo biológico);
Transgênero (pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo
designado no nascimento); Agênero (pessoa que não se identifica ou não se sente
pertencente a nenhum gênero); Queer/Não binárie (pessoa que não se identifica
com o binarismo de gênero masculino x feminino).
Sexualidade (Amor)
É a capacidade de uma pessoa se atrair emocional, sexual e/ou afetivamente, ou
não, por outrem. As sexualidades existentes são: homossexualidade,
heterossexualidade, bissexualidade, assexualidade, pansexualidade etc.
Fonte: Elaborado pelos autores com base na Cartilha O Ministério Público e a Igualdade de Direitos para
LGBTI do Brasil/MPF (2017) e no Manual de Comunicação LGBTI+ de Reis (2018).
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Vale destacar que em 17 de maio de 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS)
retirou a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados a Saúde (CID), e que em 2018 a OMS divulgou que a
transexualidade seria retirada da categoria de transtornos mentais, porém, a oficialização
ocorreu apenas em 21 de maio de 2019, com a publicação da 11º versão da CID (Conselho
Federal de Psicologia, 2019).
3. ANÁLISE DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA QUANTO À EFETIVAÇÃO
DO DIREITO ÀS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA
DIVERSIDADE DE GÊNERO
Para uma pessoa requerer um benefício no sistema previdenciário brasileiro, seja no
regime próprio de previdência social RPPS (destinado a servidores públicos de cargo
efetivo), seja no regime geral de previdência social RGPS (destinado aos demais
trabalhadores e segurados especiais), deve-se cumprir requisitos mínimos, denominados de
critérios de elegibilidade (Jesuíno & Lima, 2011). De acordo com Nogueira (2012), são três
os tipos de benefícios concedidos: aposentadorias (pagamento mensal e vitalício), pensão
(devida aos dependentes do segurado que vem a óbito) e auxílios (afastamento temporário do
trabalho).
Os critérios de elegibilidade são ajustados quando mudanças paramétricas
(mudanças no plano de benefícios previdenciários) instituídas pela legislação previdenciária,
normalmente promovidas por reformas previdenciárias. Atualmente, conforme informações
da Tabela 3, as exigências para recebimento dos benefícios previdenciários variam
dependendo do tipo de benefício, e normalmente estão associadas ao tempo de serviço, ao
tempo de contribuição, ao tipo de atividade e a idade mínima do requerente ao benefício
previdenciário ou de seu pensionista.
Tabela 3 Requisitos mínimos para acessar benefícios previdenciários no Brasil
Tipos de Benefício
Idade mínima
Tempo de contribuição
Tempo de serviço
Aposentadorias
55 anos mulheres
60 anos homens
180 meses ambos os
sexos
-
62 anos mulheres
65 anos homens
180 meses mulheres
240 meses homens
-
57 anos mulheres
60 anos homens
300 meses ambos os
sexos
-
-
180 meses
30 anos mulheres
35 anos homens
55 anos
180 meses
15 anos de exposição
58 anos
240 meses
20 anos de exposição
60 anos
300 meses
25 anos de exposição
O cálculo do benefício é feito a partir do tempo de contribuição já
acumulado, do sexo e da atividade desenvolvida.
Aposentadoria
da pessoa com
deficiência
Por idade
55 anos mulheres
60 anos homens
180 meses ambos os
sexos
-
Por tempo de
contribuição
Grave
300 meses homens
240 meses mulheres
-
Moderada
340 meses homens
288 meses mulheres
-
9
Leve
396 homens
336 meses mulheres
-
Auxílios
Auxílio-doença
12 meses, havendo a
possibilidade de isenção
desse tempo.
-
Auxílio-acidente
Não há período de
carência.
-
Auxílio-reclusão
24 meses.
-
Salário-maternidade
10 meses para o
trabalhador Contribuinte
Individual, Facultativo e
Segurado Especial;
Isento para segurados
Empregado, Empregado
Doméstico e Trabalhador
Avulso (que estejam em
atividade na data do
afastamento, parto,
adoção ou guarda com a
mesma finalidade).
-
Pensão por morte
Beneficiário dependente de segurado que vier a
óbito.
Salário-Família
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de
14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de
qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite
para recebimento do salário-família.
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (2018)
Apesar de o seguro-desemprego ser tratado no campo infraconstitucional como
benefício previdenciário, não integra o rol de benefícios da legislação previdenciária. A
própria Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social,
estabelece que o RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o da
referida Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica (art. 9º, § 1o).
Conforme informações da Tabela 3, as exigências para concessão dos benefícios
previdenciários foram baseadas apenas nos modelos heteronormativos (Mezacasa & Siqueira,
2018). Segundo Amaral et al. (2019, p. 54), além do argumento da dupla jornada de trabalho
das mulheres, que não foi o utilizado pelo Relatório Beveridge (1942), existe a sugestão de
que talvez os legisladores (majoritariamente homens) tenham decidido adotar a diferença de
idade por causa da “tendência dos homens de se casar com mulheres um pouco mais jovens,
de forma que pudessem se aposentar mais ou menos no mesmo tempo”. Ademais, em relação
ao Brasil, os autores (p. 55) descrevem que o Projeto de Lei que desaguou na edição da Lei
Orgânica da Previdência Social em 1960 defendeu a distinção de idade entre gêneros
alegando que, “consideradas as condições biológicas da mulher, a iniciativa dispensaria
quaisquer outros comentários” (Brasil, 1957)”. Contudo, ainda segundo os autores (p. 56),
essa abordagem compensatória pela dupla jornada de trabalho deveria ser enfrentada no
âmbito doutras políticas públicas e não no da previdência social, ante o seu caráter
contributivo e a necessidade de preservação do equilíbrio do sistema.
10
Registre-se a sinalização, em nível mundial, da convergência de regras entre homens e
mulheres de forma a eliminar o tratamento diferenciado em relação à diversidade de gênero.
Todavia, enquanto este modelo prevalecer, deve-se encontrar solução juridicamente válida
para colmatar esse cenário de diversidade social em relação ao acesso dos benefícios
previdenciários (Amaral et al, 2019). Segundo os pesquisadores, a partir da aplicação do
princípio da dignidade da pessoa humana consagrada pela Constituição Federal do Brasil de
1988, com o avanço dos estudos de gênero e sexualidade e com a luta de minorias, alguns
benefícios previdenciários têm sido concedidos a partir da leitura dos novos modelos sociais,
possibilitando seu acesso à população LGBTPQIA+, principalmente aos casais homossexuais
e transexuais.
Desde o ano de 2010, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece por
meio da Portaria do Ministério da Previdência Social 513/2010 que o companheiro ou a
companheira da pessoa segurada integra o rol de dependentes, desde que comprovada a união
estável, para fins previdenciários (INSS, 2017). Com isso, a jurisprudência e as Instruções
Normativas do INSS têm proporcionado aos casais homossexuais o direito de gozarem os
benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão e salário maternidade da mesma forma que
os casais heterossexuais, o que representa grande avanço pelo ordenamento jurídico brasileiro
na busca pela igualdade social (Mezacasa & Siqueira, 2018). Os pesquisadores alertam,
contudo, que o mesmo ainda não acontece com os benefícios de aposentadoria programada e
aposentadoria por idade, que ainda carecem de respaldo jurídico para a sua extensão ao grupo
LGBTPQIA+.
Observa-se, ainda, que a legislação previdenciária faz distinção por sexo (homens e
mulheres) para a concessão da maior parte dos benefícios de aposentadoria, mas, ainda não há
uma orientação expressa nesse sentido quando se trata da questão da transexualidade. Na
prática, observa-se o esforço do Poder Judiciário em analisar a data de preenchimento dos
critérios de elegibilidade e compará-la com o momento em que o trabalhador ou a
trabalhadora passou a se identificar, do ponto de vista jurídico por outro gênero (Mezacasa &
Siqueira, 2018). O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso
Extraordinário 670.422, autorizou a alteração do registro civil de pessoa transgênero pela
via administrativa, independentemente da realização de cirurgia de redesignação de sexo,
tendo aplicado o mesmo entendimento fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4.275, que versou sobre o mesmo tema. A partir daí, evoluiu, com maior intensidade, a
discussão sobre efetivação dos direitos previdenciários na seara da diversidade de gênero.
Por outro lado, há quem defenda (Demari & Trentin, 2019) ser possível aplicar espécie
de proporcionalidade para ajustar a aplicação dos critérios de idade e tempo de contribuição
para fins de aposentadoria; também há argumentos para o acréscimo de cinco anos na idade e
no tempo de contribuição para os que alteraram o seu gênero para homens e quando mulheres,
a redução de cinco anos. No caso dos transgêneros, cabe verificar se o processo de transição
de gênero foi completado no momento em que o segurado requereu o benefício previdenciário
(Diário de Petrópolis, 2020). Sobre a proteção constitucional da pessoa transexual, Araújo
(2000) apresentou como proposta que fosse adotada a regra da proporcionalidade entre o
tempo de serviço cumprido antes da alteração de sexo no registro civil e o tempo a cumprir.
Para Fernandes (2015) e Mezacasa e Siqueira (2018), o benefício previdenciário deve ser
concedido de acordo com o gênero no momento do pedido na via administrativa, ou seja, para
11
o indivíduo que alterar o sexo de masculino para feminino aplicar-se-á a regra da mulher. No
entanto, algumas ressalvas ainda merecem ser observadas, como, por exemplo, o caso inverso
- em que uma mulher, com sexo biológico feminino ao se identificar como homem deverá
também ser aplicada a regra de aposentadoria para as mulheres, prevalecendo a norma mais
favorável pelo caráter protetivo do Direito Previdenciário.
Outra questão é que normalmente os critérios de elegibilidade estão atrelados à
participação da pessoa no mercado de trabalho ou a uma idade mínima. Estudos mostram que
a população LGBTPQIA+ tem mais dificuldades em acessar ao benefício previdenciário
justamente por não conseguir se manter empregada. De acordo com o Diário de Petrópolis
(2020), “o índice de pessoas transexuais em empregos formais é baixo, em razão do evidente
preconceito que a sociedade carrega”. Sobre a expectativa de vida, enquanto a média da
população brasileira em geral é em torno de 76 anos, o tempo médio de vida das pessoas trans
e travestis é de apenas 35 anos reflexo do alto índice de assassinatos destas pessoas (IBGE,
2018).
Considerando que a inclusão previdenciária é uma finalidade a ser alcançada pelo
Estado, que deve trazer para o seio da Previdência Social toda a população economicamente
ativa do Brasil e boa parte daqueles que não exercem nenhuma atividade de vinculação
obrigatória (Tommasi, 2011), a discussão apresentada no presente estudo é sobre a
necessidade ou não de critérios de elegibilidade diferenciados para que a população
LGBTPQIA+ tenha acesso aos benefícios previdenciários. Mesmo havendo a consciência de
que a população composta por gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e intersexuais passou
por históricos processos de marginalização e exclusão de direitos (Mezacasa & Siqueira,
2018), os direitos decorrentes da proteção previdenciária ainda geram dúvidas entre a
população LGBTPQIA+ e dependem do Poder Judiciário para que sejam garantidos, em razão
da ausência de legislação específica (Braga, 2017). Com as recentes mudanças advindas com
a reforma da previdência social realizada em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e a
idade mínima para acessar os benefícios previdenciários, a preocupação é se a população
LGBTPQIA+, marginalizada no mercado de trabalho e vulnerável em sua expectativa de vida,
conseguirá atender a esses critérios de elegibilidade mais rigorosos.
4. METODOLOGIA
4.1 Desenho da Pesquisa
Para a discussão sobre a acessibilidade da população LGBTPQIA+ aos benefícios
previdenciários, foi efetuado estudo exploratório utilizando a abordagem de métodos mistos
sequencial (Mele; Belardinelli, 2018; Terrell, 2012), composta por cinco etapas: (i)
caracterização do perfil da população estudada a partir da revisão da literatura e levantamento
dos critérios de elegibilidade para acesso aos benefícios previdenciários de acordo com a
legislação previdenciária em vigor; (ii) análise da doutrina para compreender o tema sob a
perspectiva social e jurídica; (iii) levantamento de hipóteses sobre o comportamento da
população LGBTPQIA+ em relação ao mercado de trabalho e conhecimento sobre
previdência, a partir de resultados de pesquisas nacionais e dados estatísticos de ONGs sobre
o tema, visando elaborar o questionário estruturado a ser aplicado; (iv) utilização da técnica
de levantamento do tipo Survey, com a aplicação de questionário estruturado por meio da
12
ferramenta Google Forms®, enviado para as “sementes” relacionadas no estudo; e (v) análise
das respostas obtidas comparativamente às pesquisas e dados relacionados no estudo.
O uso da técnica metodológica snowball sampling foi considerado em razão de ser
mais fácil um membro da população investigada (LGBTPQIA+) conhecer outro membro
desta mesma população do que os investigadores identificarem os mesmos, oportunizando a
identificação de líderes da comunidade em estudo (Albuquerque, 2009). O uso do snowball
sampling se justifica como ferramenta metodológica em razão de tratar-se de uma técnica útil
para estudar populações “difíceis de serem acessadas ou estudadas” (Rusell Bernard, 2005).
4.2 Elaboração do Questionário e Seleção das “Sementes”
Segundo Vinuto (2014), o início da execução por amostragem não-probabilística “bola
de neve” é a seleção de informantes-chave, denominados “sementes”, a fim de identificar
outras pessoas que fazem parte do mesmo grupo a ser pesquisado, denominados “frutos”. Na
prática, é solicitado aos “frutos” que indiquem outras pessoas com características do grupo,
gerando, assim, uma indicação em cadeia. Camargo, Costa e Araújo (2020) utilizaram a
amostra bola de neve para analisar o consumo no segmento LGBT, enquanto Nascimento e
Cruz (2020) a utilizaram para investigar as estratégias de resistência à heterossexualidade
compulsória utilizada por mulheres que mantêm relações afetivo-sexuais com mulheres em
uma cidade do interior do Estado de Pernambuco, justificando, portanto, o uso da técnica
metodológica snowball sampling no presente estudo.
Assim, foram formuladas 18 perguntas, divididas em quatro partes: (i) perfil dx
respondente; (ii) mercado trabalho; (iii) finanças pessoais; e (iv) previdência. A primeira parte
do questionário perfil dx respondente - foi composta por oito perguntas: sexo biológico,
identidade de gênero, sexualidade, idade, nível de instrução, área de formação, renda e o
estado de residência, sendo sete obrigatórias e uma facultativa (sexo biológico). Na segunda
parte, foram feitas quatro perguntas relacionadas ao mercado de trabalho. Na terceira parte
foram feitas duas perguntas relacionadas às finanças pessoais dxs respondentes. Por fim, na
quarta parte, foram feitas quatro perguntas relacionadas à previdência e acesso a benefícios
previdenciários.
Em razão do perfil dxs respondentes, um diferencial adotado neste estudo é o uso de
uma linguagem neutra de tratamento (“prezade”, “empregade”, “x” etc.), visando
compreender as pessoas não bináries/queers e as que não se identificam dentro do universo
binário de gênero (masculino x feminino). Com vistas a reduzir eventuais problemas e
dúvidas que poderiam surgir durante a aplicação do questionário (Chagas, 2000), foi realizado
pré-teste com sete pessoas de convívio pessoal dos autores e dentro do perfil do estudo entre
os dias 24 e 25 de agosto de 2020, que acabou por retornar sem qualquer necessidade de
ajuste. Segundo Saunders, Lewis e Thornhill (2016), antes da aplicação do questionário este
deve ser testado com respondentes que fazem parte da população investigada. Findo o período
de pré-teste, foram selecionadas seis sementes dentre ativistas LGBTPQIA+, ONGs e
pesquisadores - e encaminhado o questionário para estas.
Quanto à seleção das sementes, foram observadas as seguintes recomendações: (i)
devem apresentar características demográficas (raça, classe social, idade etc.); (ii) as sementes
devem ser recrutadas de variadas regiões geográficas; (iii) devem possuir ligações sociais com
a população-alvo (Dewes, 2013). As sementes selecionadas foram: Representante da ONG
13
Aliança Nacional LGBTI; Representante da ONG Associação Nacional de Travestis e
Transexuais (ANTRA); Professor associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ), com agenda ativa de pesquisa na população-alvo LGBT; Professor da Universidade
de São Paulo, campus de Ribeirão Preto (FEARP/USP), com ligações sociais com a
população-alvo; Representante da ONG Centro LGBTS+ de Brasília; Representante do
Conselho Popular LGBTI.
A disponibilização eletrônica do questionário foi efetuada logo após o pré-teste,
mediante encaminhamento por e-mail, WhatsApp e Instagram. O questionário foi
encaminhado às sementes em duas ondas de envio: a primeira entre os dias 26 e 28 de agosto
de 2020, e a segunda entre os dias 23 de setembro e 10 de outubro de 2020, quando foi
solicitado que o link fosse divulgado entre os “frutos”. O questionário ficou disponível no
período de 26 de agosto a 12 de outubro de 2020.
5. RESULTADOS
5.1 Resultado do Questionário Aplicado
Com relação à primeira parte do questionário, relativa à identificação do perfil
sociodemográfico da população LGBTPQIA+, foram obtidas 102 respostas, sendo 87 válidas,
visto que 15 pessoas não faziam parte da população-alvo (LGBTPQIA+). A maioria dxs
respondentes é do sexo biológico macho (homem) e identidade de gênero Cisgênero, com
idade entre 22 e 29 anos. Com relação à sexualidade, a maioria afirmou ser gay. Quanto ao
nível de instrução, 53 dxs respondentes afirmaram possuir ensino superior completo e 63
afirmaram não possuir formação na área financeira. Quanto à localização, a maior parte dxs
respondentes é da Região Sudeste, e a maioria afirmou não possuir qualquer renda.
Sobre o mercado de trabalho, apesar de 38% dxs respondentes afirmarem que a sua
orientação sexual e/ou identidade de gênero nunca foi problema e que sempre conseguiram o
emprego que tentaram, 62% admitiram que em alguma medida isso interferiu, sendo que
12,64% sequer procuraram emprego. Dos que se encontravam empregades, quase 60%
afirmaram possuir carteira assinada. Todavia, alguns respondentes admitiram “aceitar o que
aparece”, se sujeitando a fazer bicos ou se manterem no setor informal, o que pode
comprometer a sua capacidade de contribuir regularmente para o sistema previdenciário.
Perguntades sobre o trabalho atual, a maioria dxs entrevistades afirmou que assumiu sua
sexualidade e/ou identidade gênero. Contudo, quase 40% dxs respondentes afirmaram não
gostar de falar sobre sua vida pessoal ou não viram a necessidade de assumir sua sexualidade
e/ou identidade gênero no ambiente de trabalho. Embora 35% dxs entrevistades afirmarem
que sua orientação sexual e/ou identidade de gênero nunca foi um problema quando buscou
promoção, quase 30% admitiram que nunca foram promovides e, ainda, 20,64% afirmaram
que em algum momento suas identidades (sexual e/ou de gênero) interferiram na busca de
uma promoção.
No que tange às finanças pessoais, quase 45% dxs respondentes afirmaram que têm
algum conhecimento financeiro, mas, precisam de ajuda para lidar com o dinheiro. Mesmo
com certa dificuldade para lidar com suas finanças pessoais, 60% dxs respondentes admitiram
que conseguem pagar as contas e que ainda sobra algum dinheiro. Apesar disso, uma parcela
dxs respondentes afirmou que precisa de ajuda para cumprir com seus débitos financeiros.
Com relação à previdência, pouco mais de 54% dxs respondentes informaram que contribuem
14
para a previdência social, seja por meio da guia avulsa seja em desconto no contracheque. No
entanto, convém salientar, que alguns dxs respondentes encontram-se ou na informalidade ou
aceitam os chamados “bicos” o que, consequentemente, afetaria as contribuições por meio da
guia avulsa do INSS, uma vez que se encontram no mercado informal. Oposto axs
contribuintes regulares, 31% dxs perguntades nunca contribuíram para a previdência social,
enquanto que outra parcela de quase 15% não está contribuindo atualmente.
Perguntades sobre a perspectiva com relação à previdência pessoal e de ter uma
previdência complementar, 43% dxs respondentes informaram que estão começando a se
preocupar e 38% acreditam ser necessária. Porém, em ambos os casos, xs respondentes não
fizeram nada a respeito. Ainda com relação às perspectivas previdenciárias, 23% dxs
respondentes afirmaram que sua previdência não é uma preocupação atual e quase 20% nunca
pensou em ter uma previdência complementar. Apesar de a maioria afirmar ainda não refletir
sobre o tema, quase 64% dxs respondentes admitiram que será difícil viver com a própria
aposentadoria ou que provavelmente terão de buscar novos meios de obter uma renda extra
que garanta a estabilidade financeira na aposentadoria. Buscando capturar o grau de
conhecimento sobre os critérios de elegibilidade para ter acesso aos benefícios
previdenciários, foram oferecidos como alternativas axs respondentes uma série de requisitos
que potencialmente deveriam ser atendidos. Quase 38% dxs perguntades selecionaram as
alternativas “comprovar tempo de contribuição” e “atender a idade mínima”, o que demonstra
conhecimento sobre o tema. Mas, muitos marcaram respostas que não condiziam com as
exigências, como a necessidade de não possuir antecedentes criminais e de ser enquadrade
como população de baixa renda para ter acesso ao benefício previdenciário, o que demonstra
que é preciso que esse esclarecimento ainda seja trabalhado.
A última pergunta do questionário solicitava axs respondentes que relacionasse algum
benefício previdenciário que conhecesse. Logo, por se tratar de uma pergunta aberta, x
perguntade poderia enumerar mais de um benefício em uma mesma resposta,
consequentemente, era esperado que as respostas obtidas, tanto em termos de frequência
quanto em percentual, variassem. A aposentadoria foi o benefício previdenciário mais citado
pelxs respondentes, pouco mais de 52%; em seguida, o auxílio-doença com quase 46%. Além
destes, outros benefícios previdenciários foram relacionados, como os auxílios acidente e
reclusão, salários maternidade e família etc.
Merece destaque o fato de 11% dxs respondentes citarem como benefício
previdenciário a palavra “INSS”, e 13% dxs respondentes citarem como benefícios os planos
de previdência privados ou previdência dos servidores públicos, mostrando que ainda paira
dúvidas sobre o papel da entidade que concede os benefícios e o benefício propriamente dito.
Ainda, uma das respostas relacionou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como um
benefício previdenciário, porém - mesmo que os pagamentos deste benefício sejam realizados
pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - trata-se de um benefício assistencial,
regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
5.2 Resultados Comparados
Com relação às hipóteses confirmadas, verificou-se que a orientação sexual e/ou
identidade de gênero de alguma forma interferiu na inserção/manutenção dxs respondentes no
mercado de trabalho (H1); que assumir a orientação sexual e/ou identidade de gênero de
15
alguma forma foi empecilho para o crescimento profissional (H4); que mesmo com certa
dificuldade para lidar com dinheiro conseguem cumprir com seus compromissos financeiros e
ainda sobra algum dinheiro (H5); que será difícil viver apenas com a aposentadoria (H6); e que
provavelmente terão de buscar outros meios para complementar a renda (H10). No caso da H11,
conhecimento quanto aos benefícios pagos pelo INSS, foi apenas parcialmente confirmada:
pouco mais de 52% dxs perguntades relacionaram algum tipo de aposentadoria e quase 46% o
auxílio-doença como um dos benefícios pagos pelo INSS o que demonstra certo
conhecimento quanto aos benefícios previdenciários; contudo, 60% dxs respondentes
selecionaram alternativas que não condiziam com os requisitos mínimos para requerer a
aposentadoria programada comum, o que evidencia o pouco conhecimento quanto ao tema
(Tabela 4).
Tabela 4 Resultados obtidos com a comparação das hipóteses
Hipóteses
Descrição
Resultados
H1
A sexualidade e/ou identidade de gênero interfere na inserção/manutenção da
população LGBTPQIA+ no mercado de trabalho
Confirmada
H2
O mercado de trabalho voltado à população LGBTPQIA+ é precário ou a
maioria desta população está desempregada.
Não Confirmada
H3
As pessoas LGBTPQIA+ tendem a esconder sua sexualidade e/ou identidade
de gênero no trabalho.
Não Confirmada
H4
A sexualidade e/ou identidade de gênero é um empecilho quanto ao
crescimento profissional das pessoas LGBTPQIA+.
Confirmada
H5
Pessoas LGBTPQIA+ não têm conhecimento ou pouco conhecimento em
educação financeira.
Confirmada
H6
Pessoas LGBTPQIA+ são poupadores habituais.
Confirmada
H7
Pessoas LGBTPQIA+ não contribuem regularmente junto à previdência social.
Não Confirmada
H8
Pessoas LGBTPQIA+ não estão preocupadas com a aposentadoria.
Não Confirmada
H9
As pessoas LGBTPQIA+ nunca pensaram em contribuir à uma previdência
complementar.
Não Confirmada
H10
As pessoas LGBTPQIA+ o acreditam que a aposentadoria seja suficiente
para seu sustento na velhice.
Confirmada
H11
As pessoas LGBTPQIA+ têm conhecimento quanto aos benefícios pagos pelo
INSS.
Confirmada
Parcialmente
Fonte: dados do estudo
Sobre as hipóteses não confirmadas, verifica-se comparativamente às pesquisas
anteriores que os resultados divergem quando oxs respondentes estão empregades atualmente;
que assumiram sua orientação sexual e/ou identidade de gênero no local de trabalho atual; que
contribuem regularmente para o sistema previdenciário; que estão começando a se preocupar
com a aposentadoria e que acreditam que uma previdência complementar será necessária,
apesar de ainda não terem feito nada a respeito (hipóteses H2, H3, H7, H8, H9, respectivamente).
Uma explicação: o perfil das pessoas que se propuseram a responder a pesquisa, com mais da
metade dxs respondentes com nível superior completo, quando outros estudos revelam que
estudantes transexuais e travestis ainda têm dificuldade para concluir o período de
escolaridade obrigatória (Lima, 2020), o que pode se revelar como uma limitação da presente
pesquisa.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A redução das desigualdades sociais e promoção do bem-estar social, sem quaisquer
formas de discriminação, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
16
Brasil (Brasil/Constituição Federal, 1988). A proteção previdenciária vai ao encontro à
dignidade humana estabelecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,
bem como ao “direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na
velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes
da sua vontade” (Organização das Nações Unidas, 1948). No caso do Brasil, a produção do
conhecimento nacional sobre gênero e sexualidade a partir da perspectiva Queer tem se
tornado uma forma de resistência e localização estratégica, compreendendo as categorias
sexo, gênero, raça/etnia e classe social.
Os achados da pesquisa mostram que quando se trata da população LGBTPQIA+ os
direitos sociais nem sempre são assegurados, principalmente em face das fortes resistências
morais presentes no interior de muitos órgãos governamentais e, apesar de algumas iniciativas
previdenciárias já serem observadas, como o reconhecimento da relação homoafetiva, o fato
é que os direitos decorrentes da proteção previdenciária ainda geram dúvidas entre a
população LGBTPQIA+ e dependem do Poder Judiciário para que sejam garantidos, em razão
da ausência de legislação específica.
Com o advento das recentes mudanças oriundas da reforma da previdência social de
2019, que aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para acessar os benefícios
previdenciários, a preocupação é se a população LGBTPQIA+, marginalizada no mercado de
trabalho e vulnerável em sua expectativa de vida, conseguirá atender a esses critérios de
elegibilidade mais rigorosos. Quando se analisa os precedentes jurisprudenciais e a doutrina
jurídica, verifica-se a ausência de legislação protetiva quanto aos direitos previdenciários que
respeitem os transgêneros e ausência de uniformidade de propostas para solucionar o aspecto
do transgênero em face da heterogeneidade das regras de aposentadoria.
Sobre os resultados do questionário aplicado, as hipóteses H1, H4, H5, H6, H10 foram
confirmadas, mostrando que a orientação sexual e/ou identidade de gênero interferem na
inserção/manutenção da população LGBTPQIA+ no mercado de trabalho (H1) e que suas
identidades foram empecilhos para o crescimento profissional (H4). Em relação ao tema
finanças pessoais (H5 e H6), os dados apontam que mesmo com certa dificuldade para lidar
com o dinheiro essas pessoas conseguem cumprir com seus compromissos financeiros e
uma sobra de algum dinheiro. Quanto ao tema Previdência objeto das H10 e H11 -, a maioria
dxs respondentes indicaram que será difícil viver apenas com a aposentadoria e
provavelmente terá de buscar meios para complementar a renda. A hipótese (H11) foi
parcialmente validada, pois, a maioria dxs respondentes relacionou benefícios previdenciários
pagos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) sendo, inclusive, o benefício da
aposentadoria o mais lembrado -, no entanto, a maioria não apontou os critérios
comprobatórios exigidos para requerer a aposentadoria programada comum.
As hipóteses H2, H3, H7, H8, H9 não foram confirmadas, devido axs respondentes
afirmarem que estão empregades atualmente (H2) e terem assumido sua(s) identidade(s) no
local de trabalho atual (H3). Em relação ao tema previdência objeto das H7, H8, H9 -, os
dados sugerem contribuição regular ao sistema previdenciário (H7). No entanto, os resultados
também sugerem certa preocupação quanto ao futuro previdenciário na velhice, inclusive,
apontando para uma possível dificuldade de estabilidade financeira na aposentadoria. Mesmo
com esta preocupação, uma inércia dxs entrevistades é verificada em buscar meios de
complementar a renda na aposentadoria ou, ainda, contribuir para um plano de previdência
17
complementar. Registre-se que o perfil sociodemográfico identificado neste estudo se
apresenta como uma limitação da pesquisa, uma vez que foi majoritariamente composto por
pessoas do sexo biológico macho (homem), identidade de gênero cisgênero, orientação sexual
gay, com ensino superior completo e estando a maioria das pessoas perguntadas empregadas.
Assim, mesmo com todo o preconceito e a violência vivenciados pela população
LGBTPQIA+, as características majoritariamente obtidas neste estudo constituem um grupo
privilegiado (homem, cis, gay, com ensino superior completo e inserido no mercado de
trabalho) dentro da população-alvo.
Para trabalhos futuros sugerem-se: pesquisas quanto aos requisitos das aposentadorias
e o impacto destes em identidades fora da cisgeneridade; outras que explorem o tema quanto
aos investimentos das pessoas LGBTPQIA+, além das previdências social e pública; ainda,
abordagem quanto ao mercado de trabalho e pessoas LGBTPQIA+ na terceira idade.
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Este artigo pretende discutir a amostragem nomeada como “bola de neve”, uma forma de amostra não probabilística que utiliza cadeias de referência. Apesar de suas limitações, a amostragem em bola de neve pode ser útil para pesquisar grupos difíceis de serem acessados ou estudados, bem como quando não há precisão sobre sua quantidade. Além disso, esse tipo específico de amostragem também é útil para estudar questões delicadas, de âmbito privado e, portanto, que requer o conhecimento das pessoas pertencentes ao grupo ou reconhecidos por estas para localizar informantes para estudo. Apesar da existência de alguns trabalhos sobre essa forma de amostragem em outros países, no Brasil é quase nula a produção de artigos referentes à própria aplicação dessa forma de amostragem, e este trabalho pretende auxiliar nas discussões possíveis sobre a mesma.
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Este estudo tem como objetivo analisar o impacto da reforma trabalhista na informalidade e nas contas previdenciárias do Brasil. Para tratar a questão da pesquisa, foi efetuada revisão da literatura sobre os conceitos de informalidade, mercado de trabalho e previdência e analisados os dados do IBGE e do INSS no período de 2012 a 2019, efetuando simulações em oito diferentes cenários, com indivíduos representativos (homens e mulheres). Os achados da pesquisa mostram que tanto o trabalho informal como a economia informal aumentaram logo após a aprovação da reforma trabalhista, com queda do déficit nas contas previdenciárias e perda da proteção previdenciária.
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As refl exões aqui reunidas são parte de um conjunto mais amplo de análises sobre políticas públicas para a promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) no Brasil 1 , nas áreas de seguridade social (saúde, assistência social e previdência social), educação, trabalho e segurança, formuladas pelo Governo Federal e pelos governos do Distrito Federal e de nove estados da federação e/ou de suas respectivas capitais 2. A eleição dessas áreas de atuação governamental justifi case por serem as que reúnem o maior número de demandas do movimento LGBT brasileiro, consubstanciadas nas propostas aprovadas nas plenárias fi nais das I e II Conferências Nacionais LGBT, realizadas em Brasília, respectivamente, em 2008 e 2011. O universo de análise abrange dois estados por região geográfi ca,
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O presente artigo tem por objetivo discutir sobre como os debates de gênero e sexualidade durante a educação básica podem interferir no acesso de transexuais e travestis à educação superior, com base nos dados obtidos por meio de pesquisas realizadas por iniciativas de projetos, produções acadêmicas, organizações não governamentais (ONGs), redes de apoio ou de associações, como também por notícias em mídias sociais, além das ações governamentais que têm o intuito de promover equidade e respeito às identidades de gênero na escola. De acordo com o estudo proposto, embora as questões de gênero e sexualidade tenham obtido relevância em políticas e legislações que se vinculam tanto ao campo da educação como a outros campos, estudantes transexuais e travestis ainda têm dificuldade para concluir o período de escolaridade obrigatória. Por conseguinte, propor reflexões e trabalhar conceitos nas escolas de educação básica não é o suficiente, é preciso investir na formação inicial e continuada de todo o corpo docente.
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A transição demográfica trata-se de uma mudança no comportamento da mortalidade e fecundidade de um país, o que provoca alguns efeitos principalmente na estrutura etária, gerando o envelhecimento populacional. Estima-se que a população brasileira começou a passar por esse processo por volta de 1970, quando a fecundidade começou a decrescer em conjunto da mortalidade. A nova estrutura envelhecida traz desafios para as políticas públicas do país, principalmente à previdência social organizada pelo regime geral (RGPS) que terá que se adaptar de acordo com a nova massa de seus beneficiários e contribuintes. Diante deste fato o presente trabalho tem por objetivo mostrar o impacto do envelhecimento populacional sobre os gastos com benefícios concedidos do RGPS. Para isto foi utilizada uma técnica demográfica conhecida como padronização direta, que possibilitou estimar uma taxa bruta de consumo em gastos previdenciários em uma população jovem (brasileira) e em uma população envelhecida (italiana), com a finalidade de compará-las e analisar como se dará o comportamento dos gastos previdenciários em uma população com uma estrutura etária idosa, como a esperada que o Brasil vivencie por volta de 2050. Como resultado observou-se um aumento dos gastos previdenciários com a população total, em especial, quando analisado por sexo, uma elevação nos benefícios concedidos aos homens.
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Este trabalho teve como objetivo investigar as estratégias de resistência à heterossexualidade compulsória utilizada por mulheres que mantêm relações afetivo-sexuais com mulheres da cidade de Serra Talhada - PE. Desse modo, foi necessário conhecer como aspectos da territorialidade atravessam como os sujeitos se percebem e no exercício da sua sexualidade. Quanto a metodologia, o trabalho de campo foi construído através das entrevistas com nove mulheres que mantêm relações afetivo-sexuais entre mulheres residentes na cidade de Serra Talhada, utilizando-se de um roteiro com enfoque biográfico. Para selecionar as participantes foi utilizada a amostragem por bola de neve, após a coleta de dados, foi realizada a transcrição das entrevistas e análise temática dos dados. Também foi utilizada a observação participante com intuito de descrever como é Serra Talhada como local de pesquisa, o que auxiliou com a contextualização das narrativas apresentadas. Diante disso, relataram acerca as interações afetivo-sexuais e negociações necessárias para vivenciar uma sexualidade dissidente em uma cidade de pequeno porte. Por fim, delinearam como é resistir ao controle, vigilância, a pessoalidade tão fortemente marcado no contexto.
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Este trabalho objetiva analisar as ações consumeristas no segmento LGBT com relação à prestação de serviços, visando verificar se existe relação entre situações de preconceito devido à orientação sexual, insatisfação das práticas mercadológicas e atos consumeristas realizados pelo público LGTB nas redes sociais virtuais. Metodologicamente foi uma pesquisa descritiva, com aplicação de dois questionários online a uma amostra não probabilística gerada pelo método bola-de-neve virtual. Dentre os resultados, ficou evidente a preferência por manifestar a experiência insatisfatória nas redes sociais virtuais do que recorrer à algum órgão de proteção aos direitos do consumidor. Para os respondentes, recorrer às mídias sociais não resolve o problema anterior, mas evita que outras pessoas deste segmento passem pelo mesmo constrangimento e ainda alerta às empresas para que fiquem atentas às condutas dos seus funcionários, evitando que a perda de clientes devido a atos preconceituosos.
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O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo envolvendo as intervenções cirúrgicas realizadas em intersexuais recém-nascidos e a mediação sanitária. Utilizar-se-ão os métodos hipotético-dedutivo, hermenêutico e argumentativo, em vertente jurídico-sociológica e jurídico-projetiva. Em primeira abordagem, faz-se um breve escorço acerca dos intersexuais e seu direito à existência. Em seguida, as questões envolvendo o direito ao corpo e à saúde, bem como a possibilidade de mediação sanitária, serão aventados. Ao final, serão apresentadas as conclusões. This paper aims to conduct a study involving surgical interventions performed on newborn intersexuals and health mediation. The hypothetical-deductive, hermeneutic and argumentative methods will be used, in the juridical-sociological and juridical-projective way. In the first approach, a brief foreshortening is made about intersexuals and their right to exist. Then, issues involving the right to body and health, as well as the possibility of mealth mediation, will be raised. At the end, the conclusions will be presented.