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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A POPULAÇÃO LGBT NO BRASIL: SOBRE DESEJOS, REALIZAÇÕES E IMPASSES

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Abstract

As refl exões aqui reunidas são parte de um conjunto mais amplo de análises sobre políticas públicas para a promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) no Brasil 1 , nas áreas de seguridade social (saúde, assistência social e previdência social), educação, trabalho e segurança, formuladas pelo Governo Federal e pelos governos do Distrito Federal e de nove estados da federação e/ou de suas respectivas capitais 2. A eleição dessas áreas de atuação governamental justifi case por serem as que reúnem o maior número de demandas do movimento LGBT brasileiro, consubstanciadas nas propostas aprovadas nas plenárias fi nais das I e II Conferências Nacionais LGBT, realizadas em Brasília, respectivamente, em 2008 e 2011. O universo de análise abrange dois estados por região geográfi ca,
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA
SOCIAL PARA A POPULAÇÃO LGBT NO
BRASIL: SOBRE DESEJOS, REALIZAÇÕES
E IMPASSES
Luiz Mello*
Bruna Andrade Irineu**
Cecília Nunes Froemming***
Vinícios Kabral Ribeiro****
As re exões aqui reunidas são parte de um conjunto mais amplo de
análises sobre políticas públicas para a promoção da cidadania de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) no Brasil1, nas áreas de seguridade
social (saúde, assistência social e previdência social), educação, trabalho e
segurança, formuladas pelo Governo Federal e pelos governos do Distrito
Federal e de nove estados da federação e/ou de suas respectivas capitais2. A
eleição dessas áreas de atuação governamental justi ca-se por serem as que
reúnem o maior número de demandas do movimento LGBT brasileiro,
consubstanciadas nas propostas aprovadas nas plenárias  nais das I e II
Conferências Nacionais LGBT, realizadas em Brasília, respectivamente, em
2008 e 2011. O universo de análise abrange dois estados por região geográ ca,
DOSSIÊ
* Professor Associado II, área sociologia, da Faculdade de Ciências Sociais, e pesquisador do
Ser-Tão, Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidade, da Universidade Federal
de Goiás (UFG). luizman@gmail.com.
** Doutoranda em Serviço Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora
Assistente do Curso de Serviço Social na Universidade Federal do Tocantins (UFT) e
integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Sexualidade, Corporalidades e Direitos
(UFT). brunairineu@gmail.com.
*** Mestra em Serviço Social. Professora Assistente do Curso de Serviço Social na Universidade
Federal do Tocantins (UFT) e integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Sexualidade,
Corporalidades e Direitos (UFT). ceciliafroemming@gmail.com.
**** Doutorando em Comunicação Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ). vrkabral@gmail.com.
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a saber: Norte: Amazonas e Pará; Nordeste: Ceará e Piauí; Sudeste: Rio de
Janeiro e São Paulo; Sul: Paraná e Rio Grande do Sul e Centro Oeste: Goiás
e Distrito Federal (ver Tabela 1). Tal critério de seleção regional articulou-se
a outros, como a existência, no âmbito do Poder Executivo do estado e/ou
de sua capital, à época do início do trabalho de campo (agosto de 2009), de:
a) coordenação/coordenadoria especi camente responsável pela execução de
ações de combate ao preconceito, à discriminação e à intolerância contra a
população LGBT; ou b) órgão responsável pelo atendimento das demandas
de segmentos populacionais variados, entre eles o LGBT. Quando da
inexistência de estrutura governamental voltada para o combate à homofobia
em pelo menos dois estados de uma mesma região geográ ca, foi utilizado
como critério adicional a tradição de atuação dos grupos de militância locais.
Tabela 1
Ativistas e gestoras entrevistadas, por instância de governo e por unidade da Federação
Unidades
da Federação Ativistas Gestoras/es
Federais Estaduais Municipais Total
Amazonas 5- 2 -7
Ceará 4- 2 28
Distrito Federal 612 4 -22
Goiás 3- 4 -7
Pará 3- 3 -6
Paraná 3- 2 16
Piauí 2- 5 -7
Rio de Janeiro 7- 5 1
13
Rio Grande do Sul 5- 1 28
São Paulo 5- 4 2
11
Total 43 12 32 8 95
Fonte: UFG, Ser-Tão, Políticas públicas para a população LGBT no Brasil: um mapea-
mento crítico preliminar, 2010.
Das 95 pessoas entrevistadas, entre setembro de 2009 e janeiro de 2010,
52% eram homens, 42% mulheres, 4% travestis e 2% não informaram sua
identidade de gênero. Da esfera governamental, 52 gestoras/es públicas/os
foram entrevistadas/os e responderam questionários (54% mulheres, 44%
homens e 2% não se identi caram), enquanto 43 representantes da sociedade
civil concederam entrevistas (60% homens, 28% mulheres, 10% travestis e
2% não se identi caram). Os questionários foram respondidos apenas por
gestoras/es, em face do objetivo prioritário da pesquisa de mapear ações e
programas governamentais voltados para a população LGBT.
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O conjunto de gestoras/es e ativistas entrevistado não pode ser visto
como uma amostra estatisticamente representativa. Por outro lado, ressalte-
se que a potencial vulnerabilidade da posição de entrevistada/o mais de uma
vez implicou que gestoras/es se recusassem a conceder entrevistas ou que
condicionassem sua participação à anuência de suas che as. Por esta razão,
evita-se a apresentação de elementos de identi cação individual, bem como
a utilização de trechos de entrevistas que permitam sua identi cação e/ou de
outras pessoas eventualmente mencionadas.
Trinta entrevistadas/os (nove gestoras/es e 21 ativistas) abordaram
os temas assistência social e previdência social, o que corresponde a
aproximadamente 31% do total de entrevistadas/os. O tema trabalho, por
sua vez, foi tratado em 37 entrevistas (14 com gestoras/es e 23 com ativistas),
o que equivale a aproximadamente 39% das pessoas ouvidas. Observe-se, em
ambos os casos, que as/os gestoras/es que se manifestaram sobre esses temas
não estão necessariamente vinculadas/os a órgãos governamentais especí cos
das áreas de assistência social, previdência social e trabalho.
Neste artigo, que se divide em duas partes, o foco da análise encontra-
se nas políticas públicas governamentais nas áreas de assistência social,
previdência social e trabalho. Na primeira parte, faz-se uma análise crítica
das propostas de ação, nas três áreas antes destacadas, voltadas à promoção
da cidadania LGTB e ao combate à homofobia3, integrantes de documentos
e programas governamentais federais; na segunda, amplia-se o âmbito da
problematização das políticas públicas a partir de entrevistas realizadas com
gestores/as governamentais e lideranças LGBT.
Políticas de assistência social, trabalho e previdência social pós-1988
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, de ne o trabalho, a
previdência social e a assistência social como direitos sociais, sendo as duas
últimas, nos termos do art. 194, também componentes da seguridade social,
juntamente com a saúde4. O conceito de seguridade social consagrado no
texto constitucional funda-se nos princípios da universalidade, equidade,
uniformidade, equivalência, irredutibilidade dos valores dos benefícios,
gestão democrática, descentralizada e participativa. Tais princípios passaram
a orientar as ações, projetos, programas e planos nas áreas da saúde, assistência
social e previdência social (pormenorizadas através de legislações especí cas),
entendidos como parte da gestão pública, de responsabilidade do Estado, nos
âmbitos federal, estadual e municipal.
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Contudo, percebe-se uma desigualdade política e de atenção orçamentária
quando se compara internamente o “tripé da seguridade social”, como
constata Potyara Pereira (2009): a assistência social está em plano secundário,
em relação à saúde e à previdência social. Por outro lado, cabe considerar
a assistência social e a previdência social como um referencial de proteção
social (FALEIROS, 1998). A previdência social caracteriza-se pela relação de
interdependência com a assistência social, seus benefícios estão vinculados
à cobertura da trabalhadora em situação de adversidade (doença, velhice,
morte, etc.), enquanto na assistência social os benefícios são vinculados ao
risco, à vulnerabilidade e a fragilidades intrinsecamente produzidas pelo
desemprego (BOSCHETTI e TEIXEIRA, s/d). Neste sentido, destaca-se que
quanto mais restritiva a previdência social maior a demanda por benefícios
assistenciais.
No Brasil, a política de assistência social só passou a ser política pública
a partir da Constituição Federal de 1988, e sua regulação se deu tardiamente,
apenas em 1993, com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)5. A
assistência social, nos termos da Constituição, é política pública prestada
“a quem dela necessitar”, portanto, não é contributiva, nem dependente de
vínculo com o mercado de trabalho. Em 2004, foi aprovada nova regulação
por meio da Política Nacional de Assistência Social (PNAS)6, e o seu
mecanismo de gestão, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS)7. Assim,
a política de assistência social recebe o status de sistema, único a todos os
entes da Federação e sob comando federal das ações, como no exemplo da
área da saúde, que conta com o Sistema Único de Saúde (SUS).
A política de previdência social também sofreu várias mudanças
e alterações no campo da regulação, mais especialmente nas formas de
contribuição, repartição e organização, ao assumir caráter de direito social
em 1988, também a partir da promulgação da nova Constituição Federal.
Contudo, há que considerar as particularidades desta política, já que se organiza
a partir da obrigatoriedade de contribuição. Deste modo, concordamos com
Ivanete Boschetti e Sandra Teixeira (s/d) e Vicente Faleiros (1998) quando
problematizam o caráter paradoxal de uma política contributiva numa
sociedade não-salarial, implicando o não-reconhecimento destes direitos de
maneira universal.
Márcio Pochmman (2003), por outro lado, ao analisar as políticas
públicas de emprego e trabalho no Brasil, a rma que as características das
ações dos anos 1980 e 1990 foram delineadas a partir da implementação
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de políticas neoliberais, que causaram um re uxo no desenvolvimento
econômico, incentivo a importações em detrimento do estímulo à produção
nacional e reforma do Estado, o que trouxe o aumento do “dessalariamento
(decréscimo relativo dos empregos assalariados no total da ocupação) e das
ocupações precárias” (p. 26), mesmo em tempos de “retomada” de crescimento
econômico.
Certamente as políticas públicas relativas a trabalho, assistência social e
previdência social destacam-se por serem minoritárias no campo das ações que
pretendem assegurar direitos à população LGBT no Brasil. Nos documentos
especí cos que regem as áreas em análise, destaca-se o pioneirismo da Instrução
Normativa nº 50/2001, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
que regula a concessão de benefícios previdenciários para companheira/o
homossexual. Todavia, tal instrução normativa teve seus efeitos suspensos
por força de manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em
18 de agosto de 2009, sem analisar o mérito da matéria, entendeu que o
Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, autor da ação civil pública
que deu origem ao processo, não teria legitimidade processual para fazê-lo.
Criou-se, então, um vazio normativo, onde a possibilidade de requerimento
de novas pensões foi suspensa até que o Ministério da Previdência Social
publicou a Portaria nº 513, de 09 de dezembro de 2010, que estabelece, em
seu art. 1º, que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
“os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de
dependentes para  ns previdenciários devem ser interpretados de forma a
abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo8.
No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), destaca-
se a presença da expressão “identidades estigmatizadas em termos étnico,
cultural e sexual” na caracterização de vulnerabilidades dos usuários
(BRASIL, 2004b, p. 33). A PNAS/SUAS também aponta no subtítulo
“Família e Indivíduos” que o conceito de “família” passa por transformações,
fazendo menção às mulheres que che am núcleos familiares, sem incluir,
porém, con gurações formadas por casais de pessoas do mesmo sexo, com
ou sem  lhos, biológicos ou adotivos, além de famílias monoparentais, onde
a/o mãe/pai é travesti, transexual, gay ou lésbica. Por outro lado, entre os
demais grupos mencionados na PNAS/SUAS, em nenhum momento faz-
se referência à identidade de gênero ou à orientação sexual. Importante
salientar que isto reforça o entendimento da categoria “gênero” como referida
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restritamente às mulheres, di cultando a possibilidade de reconhecimento
das con gurações de conjugalidade e parentalidade de lésbicas, transexuais,
gays e travestis, para além do casal homem-mulher. Na área do trabalho
regulamentado especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), não há qualquer documento legal que faça alusão a orientação sexual
e identidade de gênero.
Apesar desta explícita escassez de referências normativas, no que
concerne às áreas de trabalho, assistência social e previdência social, ressalte-
se que vários documentos do Governo Federal, voltados ao combate à
homofobia e à promoção da cidadania de pessoas LGBT, apresentam ações
e propostas especí cas relevantes e relativas a esses campos, a exemplo do
Programa Brasil sem Homofobia (BSH), de 2004; dos Anais da I Conferência
Nacional de Políticas Públicas para LGBT, 2008 e 2011; do Plano Nacional
de Promoção dos Direitos Humanos LGBT, 2009, e do Programa Nacional
de Direitos Humanos 3 (PNDH 3), 2009. Deve ser destacado, porém, que
entre a formulação e a implementação de políticas públicas para a população
LGBT, o caminho geralmente é longo, tortuoso e cheio de percalços, antes
de tudo em face das fortes resistências morais, prevalecentes no interior de
muitos órgãos governamentais, no que diz respeito à garantia da cidadania
das pessoas que não correspondem aos estereótipos sexuais e de gênero, como
se verá adiante.
Em 2004, o governo federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SEDH) da Presidência da República – hoje, Secretaria de Direitos
Humanos (SDH) –, no âmbito do Programa Direitos Humanos, Direitos
de Todos, propôs o programa Brasil Sem Homofobia (BSH), que tem por
objetivo “promover a ci dadania GLBT, a partir da equi paração de direitos
e do combate à violência e à discriminação homofóbicas, respeitando a
especi cidade de cada um desses grupos populacionais (BRASIL, 2004a, p.
11). Ainda que a criação desse programa tenha tido um grande signi cado,
especialmente por seu pioneirismo, a implantação do mesmo foi marcada
pela baixa previsão orçamentária, pela ausência de integração das ações em
diferentes instâncias de governo (federal, estadual e municipal), pela pequena
quantidade de gestoras envolvidas e por ações alocadas muito mais sob a
responsabilidade do movimento social do que do Poder Executivo.
A partir das metas estabelecidas no BSH, o governo federal realizou a
I Conferência Nacional de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais,
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Travestis e Transexuais, em junho de 20089. Os Anais desta I Conferência
apresentam 559 deliberações aprovadas na plenária  nal, divididas em 10
eixos temáticos, formuladas a partir dos seguintes grupos de trabalho: 1 –
Direitos Humanos; 2 – Saúde; 3 – Justiça e Segurança Pública; 4 – Turismo;
5 – Previdência Social; 6 – Comunicação; 7 – Educação; 8 – Trabalho e
Emprego; 9 – Cultura; 10 – Cidades.
No que concerne à assistência social, previdência social e trabalho, é
perceptível o salto quantitativo e qualitativo das quatro proposições contidas
no texto do BSH para as 63 aprovadas na I Conferência Nacional LGBT,
assim distribuídas: 37 referentes a “Trabalho e Emprego” (6,6% do total de
proposições da Conferência); 15 concernentes à Previdência Social (2,6%
do total); e 11 relativas à Assistência Social, o que corresponde a 1,9% do
total (BRASIL, 2008). A partir desta constatação inicial, cabe ressaltar que:
1) há um espaço de quatro anos entre a formulação do BSH e a realização da
Conferência; 2) há uma diferença contextual sui generis entre um documento
o cial, ainda que elaborado em parceria com o movimento social, e um
conjunto de propostas aprovadas em plenária, mesmo que reunindo pessoas
do poder público e da sociedade civil. Ressalte-se, inclusive, que o glossário
da versão impressa do BSH não traz as siglas MPS (Ministério da Previdência
Social) e MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), o
que também pode ser veri cado nas comissões de elaboração do documento,
onde há ausência de gestoras/es destes dois ministérios.
Nos Anais da I Conferência Nacional LGBT (BRASIL, 2008), observa-
se a desarticulação entre as propostas relativas à assistência social, uma vez que,
em face da inexistência de grupo de trabalho (GT) especí co sobre o tema,
as 11 deliberações aprovadas estão distribuídas em diferentes GTs: “saúde”,
“educação”, “previdência social”, “trabalho e emprego” e “cidades”. Tais
propostas tratam basicamente da necessidade de capacitação de pro ssionais
da assistência social para o atendimento à população LGBT (em abrigos e
demais serviços sócio-assistenciais); da inserção das categorias identidade
de gênero e orientação sexual no SUAS e na PNAS; e da articulação entre a
política de assistência social e as demais políticas públicas.
No âmbito dos direitos previdenciários, as propostas formuladas
pelo Grupo de Trabalho “Previdência Social” e aprovadas na plenária
nal da I Conferência Nacional LGBT se dividiram entre a aprovação do
reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo e a necessidade
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de atendimento igualitário e respeitoso à população LGBT que recorre aos
serviços da previdência social. Além disso, as propostas prevêem “educação
previdenciária” para a população LGBT e divulgação de seus direitos
previdenciários para a sociedade em geral; capacitação de pro ssionais da
previdência social para “atendimento digno para a população LGBT”; e
garantia de direitos previdenciários para casais de pessoas do mesmo sexo, de
travestis e de transexuais, em âmbitos municipal, estadual e federal.
Já no que diz respeito à área de Trabalho e Emprego, as 37 propostas
aprovadas na I Conferência Nacional LGBT concentram-se nos seguintes
temas: a) sensibilização de técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego
e demais segmentos sociais em relação aos direitos laborais da população
LGBT; b) atenção à formação educacional e pro ssional da população LGBT,
especialmente travestis e transexuais, promovendo sua inserção e permanência
no mercado de trabalho; c) regulamentação da pro ssão de trabalhador/a do
sexo; d) combate a todas as formas de discriminação da população LGBT no
ambiente de trabalho.
Comparativamente ao que foi apresentado no BSH, constata-se uma
visibilidade maior das propostas nas áreas de assistência social, previdência
social e trabalho. Por outro lado, estas propostas se mostram secundárias
quando comparadas, por exemplo, à área de saúde10, cujo total de propostas
é três vezes maior que a soma das três áreas aqui tratadas, somando 167
indicações, correspondentes a 29,8% das deliberações da I Conferência
Nacional LGBT.
Em maio de 2009, foi lançado o Plano Nacional de Promoção da
Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, construído a partir das propostas
aprovadas na I Conferência Nacional LGBT. O documento apresenta 51
diretrizes, que conformam dois eixos estratégicos, distribuídas em 180 ações11.
Para cada ação é/são de nido/s o/s órgãos/responsáveis por sua execução,
bem como se explicita a previsão temporal de efetivação, com 68 ações
previstas para curto prazo e 112 para médio prazo12. No “Eixo Estratégico
1 – Promoção e socialização do conhecimento; Formação de atores; Defesa
e proteção dos direitos; Sensibilização e mobilização” – há a atribuição de
quatro ações de curto e cinco de médio prazo para o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Para o Ministério da Previdência Social (MPS), identi cam-
se três ações de curto prazo e para o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS) preveem-se cinco ações de médio prazo. No
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“Eixo Estratégico 2 – Promoção da Cooperação Federativa; Articulação e
fortalecimento de redes sociais; Articulação com outros poderes; Cooperação
internacional; Gestão da implantação sistêmica da política para LGBT” –,
estão previstas oito ações de médio prazo envolvendo o MDS e uma ação sob
responsabilidade do MTE, não havendo previsão de ações para o MPS.
Pensado em uma perspectiva geral, o Plano Nacional LGBT não
apresenta de forma precisa a previsão orçamentária para o cumprimento
das ações propostas e caracteriza-se pela escassez de parcerias intersetoriais
e interministeriais, o que contraria seu próprio objetivo geral de “orientar
a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às
desigualdades para a população LGBT, primando pela intersetorialidade e
transversalidade na proposição e implementação dessas políticas” (BRASIL,
2009a, p. 10)13.
Especi camente no que diz respeito às ações relacionadas ao universo do
trabalho, propõe-se no Plano Nacional LGBT o “Combate à discriminação
por orientação sexual, identidade de gênero e raça no serviço público” e
“Cumprimento das orientações do Repertório de Recomendações Práticas
da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre HIV/AIDS e não
discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no mundo do
trabalho”. Mas de que maneira seria possível viabilizar, se não a erradicação
da homofobia, ao menos sua minimização em todas as esferas da vida e,
particularmente, no ambiente laboral? As ações do Plano Nacional LGBT, de
forma genérica, referem-se mais a incentivos à capacitação pro ssional, com
um enfoque na juventude e nas transexuais e travestis, do que no combate
efetivo à discriminação nas relações trabalhistas.
No âmbito da assistência social, o Plano Nacional LGBT propõe a
“ampliação dos conceitos de família, de modo a contemplar os arranjos
familiares LGBT” e também uma perspectiva de intersecção que possa
“assegurar a inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero,
observando a questão étnico-racial, nos programas sociais do Governo
Federal”. Outras ações concentram-se no combate à homofobia em órgãos
municipais, estaduais e federais de assistência social, e ainda, em questões
relacionadas à população carcerária LGBT. Vale ressaltar a proposta “Garantir,
por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e do Conselho Nacional
de Assistência Social, a inserção do recorte de orientação sexual e identidade
de gênero na Política Nacional de Assistência Social a partir das ações de
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monitoramento e avaliação”. Tal ação compreende um esforço de sistematizar,
quanti car e avaliar a efetividade do alcance dessas políticas focalizadas, frente
a uma política universalista, ainda hoje hegemônica.
Relativamente à previdência social, as ações integrantes do Plano Nacional
LGBT concentram-se na equiparação de direitos e na ampliação da cobertura
previdenciária, tanto pública quanto privada, para casais de pessoas do
mesmo sexo. Uma das ações se daria no âmbito educativo, quando se propõe
“Promover palestras em órgãos públicos (Escolas, Universidades, e Unidade
de Saúde) e privados sobre os direitos previdenciários da população LGBT,
em parceria com o INSS” e a divulgação do plano simpli cado de previdência
social para as LGBT. Em outra diretriz, prevê-se o “Reconhecimento do
companheiro ou companheira do mesmo sexo de servidores militares como
dependentes, com direitos iguais aos dos militares heterossexuais”. Entretanto,
a ação por meio da qual se pretende cumprir a referida diretriz está a cargo
do Ministério da Justiça, e não há previsão de parceria entre este e o MPS.
Em julho de 2010, a Coordenação Geral de Promoção dos Direitos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), integrante da
Subsecretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da
SDH, divulgou o Relatório de Monitoramento das Ações do Plano Nacional
de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais, por meio do qual pretendia apresentar a situação de
execução de cada uma das 166 ações previstas no Plano Nacional LGBT,
sob responsabilidade de 16 diferentes ministérios14. No âmbito do Ministério
da Previdência Social, as três ações previstas no Plano Nacional LGBT são
relativas à capacitação de servidoras do INSS e de outros órgãos públicos e
privados, no que diz respeito a direitos previdenciários da população LBGT.
No Relatório, tais ações são de nidas como em execução, com destaque para
a “capacitação dos servidores do INSS para o atendimento ao público LGBT
com o objetivo de atingir 22.000 servidores”. Não se diz, porém, onde, como,
quando e quem está realizando esta capacitação e tampouco é apresentado o
conteúdo da mesma.
Já na esfera do Ministério do Desenvolvimento Social, o Relatório
faz alusão apenas a seis das 14 ações previstas no Plano Nacional LGBT. A
primeira delas é a ação “Reconhecer novos arranjos familiares, tais como as
uniões homoparentais e os pares homoafetivos, para  ns de aplicação da
Política Nacional de Assistência Social”, mas não deixa claro se de fato já
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implementou o referido reconhecimento, pela via administrativa, uma vez
que reporta a matéria (especi camente a conceituação de família no SUAS)
para o âmbito do Congresso Nacional, onde tramita o Projeto de Lei nº
3077/2008, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social”.
Não é demais lembrar que este debate na esfera do Poder Legislativo não
se resume ao projeto de lei em questão, o qual, por sua vez, não apresenta
uma caracterização de família explícita o su ciente para contemplar os casais
formados por pessoas do mesmo sexo, com ou sem  lhos. Ainda no âmbito
do MDS, o Relatório faz referência às ações “Criar um programa de bolsas
de estudo que incentive a quali cação ou educação pro ssional de Travestis
e Transexuais em diversas áreas”15 e “Garantir apoio psicossocial à população
LGBT idosa”. Fica claro, no Relatório, que tais ações não foram realizadas,
sequer planejadas.
Por  m, no que diz respeito às dez ações de nidas no Plano Nacional
LGBT como de competência do Ministério do Trabalho e Emprego,
o Relatório faz referência a apenas três. Em relação às duas primeiras, o
registro do estágio de implementação restringe-se a “O MTE apóia projeto
de travestis no interior da Bahia”. Já em relação à terceira ação, o documento
enfatiza a atuação da “Comissão de Igualdade de Oportunidade de Gênero,
de Raça e Etnia, de Pessoas com De ciência e de Combate à Discriminação”,
com capilaridade nas superintendências estaduais do MTE desde 2008, mas
não apresenta qualquer informação mais precisa sobre o enfrentamento da
discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no âmbito das
relações de trabalho.
Em setembro de 2011, o Governo Federal divulgou o Texto-Base da 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT,
no qual apresenta uma avaliação detalhada da implementação das ações
previstas no Plano Nacional LGBT. Especi camente no que diz respeito às
ações sob responsabilidade do MDS, prevalece no Texto-Base, em grande
medida, o entendimento de que as ações foram realizadas de maneira
satisfatória, sem que sejam apresentadas, porém, evidências claras de que
houve o acolhimento especí co às demandas da população LGBT para
além da suposta universalização contida na normativa da PNAS. Ao mesmo
tempo, pode-se considerar um salto qualitativo o fato de o MDS ser um
dos poucos ministérios a trazer no Texto-Base dados consolidados acerca da
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discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Na Ação 2.2.6,
que se refere ao estabelecimento, para jovens e crianças, de programas de
apoio ao enfrentamento “à vulnerabilidade oriunda da falta de moradia, da
exclusão social, da violência doméstica e outras formas de violência em razão
da orientação sexual e identidade de gênero” (BRASIL, 2011, p.79), o MDS
informa que, das 1.590 unidades do CREAS do país, 673 atenderam crianças
e adolescentes em situação de discriminação por orientação sexual.
Quanto às ações a cargo do MTE no Plano Nacional LGBT, o Texto-Base
padece da mesma limitação: as ações vistas como realizadas se conformam
em justi cativas acerca dos serviços universais, presumindo que “formulação,
implementação e execução” se dariam de forma equânime. No Texto-Base
informa-se, por exemplo, que estariam em fase de formatação as estratégias
para capacitação de servidores:
- elaboração de cartilha informativa sobre a necessidade de erradicar
a discriminação por orientação sexual;
- instituição de campanha educativa para fortalecer a igualdade
entre todos os gêneros. Essa campanha devera contar com cartazes,
comunicados na intranet, palestras;
- orientações formalizadas, via Memorando-Circular, expedido pelo
Ministro ou Secretario-Executivo, orientando os demais dirigentes
quanto a necessidade de estabelecimento de um ambiente de
trabalho acolhedor e democrático, combatendo a discriminação
sexual (BRASIL, 2011, p. 84).
Por  m, o MPS a rma no Texto-Base ter realizado a Ação 1.1.12, que
prevê a capacitação dos servidores do INSS para atendimento da população
LGBT, justi cando que “a capacitação é um dos principais eixos para
humanizar o atendimento do INSS, principalmente quando se busca um
aperfeiçoamento da forma de tratamento e inclusão social da população
LGBT” (BRASIL, 2011, p. 97). O Ministério informa que desde o ano
de 2009 incluiu no Programa de Educação Continuada no INSS os temas
direitos humanos e atendimento à população LGBT:
O ano de 2010, por sua vez, foi incluído um módulo com
conteúdo referente à Diversidade Sócio-cultural. O objeto é
o atendimento a população LGBT, mas também contemplam
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os direitos humanos, o preconceito racial, o preconceito contra
o idoso, a questão das pessoas com necessidades especiais, a
construção das identidades no Brasil, o respeito à diversidade, tudo
tendo em vista o universo do nosso público. Esse conteúdo teve o
apoio técnico prestado e encaminhado pela Coordenação-Geral/
LGBT/Secretaria de Direitos Humanos/Presidência da República,
e será usado nas futuras capacitações dos servidores do INSS. Em
suma, em 2010 foram 35.809 capacitadas pessoas, em um quadro
de 40.000 servidores ativos. Já o ano de 2011 apresentou 7.617
pessoas capacitadas de servidores até o mês de junho (BRASIL,
2011, p. 97, negrito do original).
Mais uma vez, pode-se inferir que no trato das ações para a população
LGBT reitera-se a valorização de políticas de caráter universalista, o que
também pode ser observado nas falas das/os gestoras/es entrevistadas/os.
A rmar que a existência de uma política que generaliza sujeitos é garantia
de um atendimento em conformidade com a perspectiva de proteção
dos direitos das pessoas LGBT é não reconhecer os limites impostos pela
homofobia institucional (ou de Estado) que permeia as políticas públicas no
Brasil, ou seja, a homofobia que se materializa dentro dos próprios órgãos
governamentais ou de suas ações, projetos, programas e políticas, seja por
meio da vedação direta do acesso de pessoas LGBT a direitos de cidadania
supostamente universais, seja pela omissão deliberada destes segmentos
quando são formuladas políticas que bene ciam apenas as pessoas que
estruturam suas vidas a partir de vínculos afetivos e sexuais heterossexuais.
Como último documento relevante em análise, destacamos que o
Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3), aprovado nos termos
do Decreto Presidencial nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, “incorpora
[...] resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e
propostas aprovadas nas mais de cinqüenta (50) conferências nacionais
temáticas, promovidas desde 2003” (BRASIL, 2009), com uma estrutura
que contempla “seis eixos orientadores, subdividida em 25 diretrizes, 82
objetivos estratégicos e 521 ações programáticas”. Entre estas, 22 ações são
relativas à população LGBT, e contemplam demandas já presentes nos Anais
da Conferência e no Plano Nacional LGBT. Sublinha-se, aqui, uma atribuição
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, em parceira com
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a SDH, deve reconhecer nos sistemas de informação da estrutura federal
as con gurações familiares constituídas por pessoas LGBT. Nesta mesma
direção, o PNDH 3 prevê apoio ao projeto de lei que dispõe sobre a união
civil entre pessoas do mesmo sexo e promoção de ações voltadas à garantia
do direito de adoção por casais homoafetivos. O PNDH 3 também atribui à
SDH, em parceria com o IPEA, IBGE e os Ministérios da Justiça, da Saúde e
do Trabalho e Emprego, a atribuição de traçar o per l da população LGBT,
nos seguintes termos:
Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas
contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre
outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho,
assistência à saúde integral, número de violações registradas e
apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda
e conjugais (BRASIL, 2009a).
A despeito do expressivo número de documentos governamentais antes
mencionados, o que se tem é um enorme silêncio em relação às ações do
Governo Federal nas áreas de assistência social, previdência social e trabalho,
para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, particularmente
depois da II Conferência Nacional LGBT, realizada em dezembro de 2011.
Até o momento (março de 2013), não foi lançado o II Plano Nacional LGBT
e pouco se fala da efetiva implementação das ações previstas no BSH, no I
Plano Nacional LGBT e no PNDH 3. Re etir sobre a efetividade dessas ações
na perspectiva de ativistas e gestoras/es entrevistadas/os é nosso objetivo a
seguir.
Entre a formulação e a execução: olhares de ativistas e gestoras
governamentais
As/os gestoras/es e ativistas entrevistadas/os em nossa pesquisa são
atrizes/atores centrais na formulação, execução, monitoramento e avaliação
de políticas públicas para a população LGBT. Em suas ponderações e
avaliações sobre as políticas de assistência social, previdência social e trabalho
no Brasil, as/os entrevistadas/os destacaram que as poucas ações voltadas
à população LGBT nestas três áreas localizam-se mais em âmbito federal
que estadual e municipal, a despeito da fragilidade generalizada das ações. A
possibilidade do Poder Executivo federal formular e implementar políticas
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO ...
públicas, ainda que não reconhecidas como políticas de Estado, dadas suas
fragilidades orçamentárias e os riscos de descontinuidade, foi destacada nas
entrevistas muito mais pelo signi cado político que possuem do que por
sua efetividade em si, já que, quando as diretrizes gerais vêm do Governo
Federal, isto contribui para que outras ações sejam formuladas nas esferas
estadual e municipal, ainda que nem sempre implementadas de maneira
satisfatória. A dependência de uma legislação federal, bem como a eventual
existência de legislações estaduais e municipais no âmbito destas políticas,
principalmente no que se refere à previdência social e ao reconhecimento de
direito à pensão, são temas recorrentemente mencionados por um grande
número de entrevistadas/os16.
Algumas ações no âmbito das políticas de assistência social e trabalho
vêm ocorrendo nos estados pesquisados. Entretanto, é necessário frisar que
não se con guram como programas destinados especi camente à população
LGBT. O que se tem feito é “provocar” a transversalidade de orientação
sexual e de identidade de gênero nos programas já existentes. Em São Paulo,
por exemplo, o Programa Operação de Trabalho (POT)17 – criado em 2001
em âmbito municipal – concede, desde 2009, “bolsas” para pessoas LGBT.
Veri ca-se, nos municípios cuja inserção da população LGBT ocorreu em
programas de capacitação pro ssional pré-existentes, que esta é muito recente
e que, em grande medida, só foi possível a partir da mediação de um órgão
administrativo LGBT (coordenadoria/ secretaria/coordenação), estadual e/
ou municipal, como, no caso do município de São Paulo, a Coordenadoria
de Assuntos de Diversidade Sexual (CADS).
Observa-se que quando as diretrizes e as ações são originárias do
governo federal há uma aparente “melhor receptividade” dos estados e
municípios. Como exemplo, citamos o relato de uma ativista entrevistada,
que trata da criação do Grupo de Trabalho sobre Gênero, Raça/Etnia e Outras
Discriminações nas Delegacias Regionais de Trabalho e Emprego (DRTE18):
“[...] têm um grupo de trabalho aqui [...] pra discutir a questão da diversidade,
incluindo a diversidade sexual nas relações de trabalho [...] mas a gente
precisa avançar muito pra trabalhar políticas de inclusão, principalmente de
travestis no mercado de trabalho”. Uma abertura relativa para a formulação
de ações e programas não signi ca necessariamente, portanto, sua efetiva
implementação.
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Ainda tendo como foco a política de trabalho e emprego, as/os
entrevistadas/os  zeram referências esparsas ao Programa Astral TOP
(Trabalho, Oportunidades e Previdência) e ao Plano Setorial de Quali cação
voltado para a população LGBT (PLANSEQ -LGBT), ambos em âmbito
federal. O primeiro foi criado a partir do protagonismo da Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e
da Articulação Nacional de Travestis, Transexuais e Transgêneros (Antra), em
parceria com o MTE. Em junho de 2009, foi realizado, em Brasília, o I
Seminário de Políticas Públicas de Trabalho, Oportunidades e Previdência
para Travestis e Transexuais, primeira ação do Astral TOP. Desde então, não
se tem mais notícias sobre a implementação do programa e o próprio MTE
não fez referência a ele quando do registro de suas ações no Relatório de
Monitoramento do Plano Nacional LGBT.
Já o PLANSEQ–LGBT relaciona-se diretamente a uma das ações do
Plano Nacional LGBT: “Incentivar, por meio do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), a inserção na relação do público-alvo do Programa Nacional
de Quali cação Pro ssional (PNQ/MTE) da população LGBT”. Apesar de
estar mais no “campo da intenção” do que no “campo da ação”, existem muitas
expectativas quanto a programas como este. Todavia, perduram di culdades
de implementação das ações, como narrado por um gestor entrevistado:
[...] então, nós temos um total de quatro mil vagas para capacitação,
isso Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito[??]. São um, dois, três,
quatro, cinco, seis, sete... são onze estados, onze no total de quatro
mil vagas, que são esses convênios de empreendedor [...] Então,
é essa, hoje, nossa principal política pública, é desenvolver esse
plano de capacitação. [...] O que falta pra ser implementado? Isso
aí depende muito das parcerias de Governo Estadual e Municipal.
Entre as/os gestoras/es e representantes da sociedade civil entrevistadas/
os, quando tratam dos problemas enfrentados pela população LGBT no
âmbito trabalho, prevalece a percepção da urgência de incluir as travestis,
que em sua maioria atuam como pro ssionais do sexo, em ações e programas
voltados para a inserção no mercado de trabalho, levando-se em consideração
que a maior parte delas também possui baixo nível de escolaridade formal,
como aponta um ativista:
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO ...
[...] a gente, por exemplo, queria garantir o sistema de cota, 100
bolsas pra um público de travestis. A gente queria garantir, e a gente
tá brigando, mas é muito difícil, é muito difícil porque a maioria
dessas pessoas não tem endereço  xo. [...] Porque, a população
LGBT que não que tá dentro dessa classi cação de travestis, né, ela
consegue ter um acesso ao mercado de trabalho melhor, porque ela
estuda mais, né?
Os raros programas da política de trabalho indicados pelas/os gestoras/es
entrevistadas/os para a população LGBT, especialmente travestis e transexuais,
são para capacitação, de maneira a promover posterior inserção no mercado
de trabalho e geração de renda. Dois questionamentos quanto aos programas
neste formato aparecem nas entrevistas com ativistas. O primeiro refere-se ao
entendimento de que a inserção no mercado de trabalho só possa ser feita a
partir de capacitação em algum ofício, enquanto o outro diz respeito às críticas
quanto à forma das “capacitações”. Nas palavras de uma ativista entrevistada:
“Eu conheço centros que fazem assim: ‘vamos dar curso pras travestis arrumar
emprego’. É um grande equívoco isso, entendeu? Ai dá curso pra travesti
sair da rua, entendeu? Já é uma política, assim, higienista e preconceituosa.
Limitada ideológica, limitada, né?”. A falácia que pode mascarar políticas de
geração de emprego e renda também é mencionada por outra ativista: “[...]
no sentido de não só apresentar alternativas de difícil inserção no mercado,
do ponto de vista da sustentabilidade, como, por exemplo, curso de tricô,
travestis, né?”.
Para as pessoas que mais explicitamente confrontam as normas de gênero,
a inserção no mercado de trabalho formal apresenta-se como mais difícil,
como destacado por outra ativista entrevistada “[...] a gente tem problemas
com a inclusão no mercado de trabalho e a capacitação, principalmente para
travestis, transexuais, gays afeminados ou lésbicas masculinizadas. Ainda existe
bastante preconceito”. A não inserção no mercado de trabalho é justi cada
pelas/os entrevistadas/os – principalmente ativistas – como decorrente de
um alijamento da formação pro ssional iniciado na escola, conseqüência da
homofobia ainda prevalencente nos espaços educacionais19.
Em instâncias estadual e municipal, segundo ativistas e gestoras/
es entrevistadas/os, a maior parte das ações nas áreas de assistência social
e trabalho/emprego diz respeito a “capacitações”, envolvendo agentes do
movimento social e servidoras/es das secretarias estaduais e/ou municipais.
Um ativista avalia a importância destas ações junto a conselhos tutelares,
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mencionando a necessidade de subsidiar com informações e conhecimentos
“quem está trabalhando na ponta”. No âmbito federal, as ações realizadas
também são, em sua maioria, “seminários”, “capacitações” e, no caso da área
trabalho/emprego, há uma discussão sobre a criação de grupo de trabalho
(GT) dentro do MTE para o encaminhamento das demandas da população
LGBT.
Por outro lado, a homofobia institucional di culta a proteção dos
direitos sociais de lésbicas, travestis, gays, transexuais e bissexuais, nas ocasiões
em que necessitam, por exemplo, de amparo na velhice, quando vivem nas
ruas ou quando cumprem pena ou medida sócio-educativa. Esta realidade é
explicitamente reconhecida por um gestor entrevistado:
Então, os abrigos, também, eles precisam ser capacitados, formados,
para que eles atendam melhor com qualidade esse público, né?
A gente sabe que existe discriminação dentro dos abrigos, né,
principalmente, por exemplo, questão de população idosa, né?
Muitas vezes, o idoso que seja de um segmento LGBT, ele tem
di culdade de se inserir dentro de um abrigo, né, quanto à sua
orientação. Existem incidências também de crianças e adolescentes
que estão em situação de rua e que precisam, num momento,
naquele momento da vida, de um abrigamento por essa incidência
também da questão da orientação sexual.
É possível identi car ações pontuais de inserção da população LGBT
na assistência social também a partir da existência de Centros de Referência
Especializada de Assistência Social (CREAS) LGBT. Esta demanda foi
aprovada como proposta na I Conferência Nacional LGBT, e dentre os
estados contemplados na pesquisa, destaca-se a experiência pioneira do
CREAS / LGBT de Campinas-SP. De uma maneira geral, as/os ativistas
entrevistadas/os sinalizam que têm sido crescentes as possibilidades de diálogo
entre o movimento LGBT e as secretarias de assistência social, com vistas ao
atendimento “quali cado” de suas demandas nos CREAS, incluindo a criação
de CREAS especí cos para a população LGBT. Mas ainda são experiências
incipientes e isoladas, conforme um gestor entrevistado:
São Paulo tem algumas, têm registros de CREAS que já atendem
a população LGBT, né? Eles já estão bem à frente nesse processo,
independente dessa construção, de formação que a gente vem
trabalhando. Então tem algumas realidades que já avançaram e isso
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO ...
é política pública, né, isso é um exemplo de política pública. Mas
ela precisa ter um caráter mais universal, que a gente trabalhe isso
na realidade nacional, não seja uma experiência isolada de política
pública.
A política de assistência social foi considerada “limitada” por muitas/os
gestoras/es e ativistas, não só para o atendimento de pessoas cuja orientação
sexual e/ou identidade de gênero não se enquadram nas normas e valores
associados à heterossexualidade, tendendo a ser de nido como caótico o
atendimento à população em geral. Nesse contexto, na interpretação de
uma ativista entrevistada, não só as políticas de assistência social precisariam
superar problemas estruturais, comuns a outras áreas de atuação dos governos,
mas também precisariam ser pensadas numa perspectiva “transversalizada” e
intersetorial, como destaca uma ativista entrevistada:
Eu acho que a assistência ainda  ca muito no assistencialismo
de apenas dar, né? Então, eu te dou alguma coisa e aí tudo bem,
como se fosse um cala a boca mesmo, né? Pensar na assistência,
tem que pensar também conjuntamente com a educação; ele anda
conjuntamente também com a segurança, ele anda com trabalho e
emprego. Se não  zer esse trabalho, esse diálogo, esse trabalho de
rede, acaba não funcionando.
O caráter universalista das ações e programas do MDS também foi
mencionado como fator que di culta o reconhecimento das demandas da
população LGBT em âmbito federal. Nas palavras de um ativista entrevistado:
“[...] dentro do Ministério da Assistência Social, sempre que a gente vai com
as especi cidades nossas, de pedir, eles falam: ‘Não’, que todos os programas
de assistência social são para todos”. O caráter universalizante da assistência
social, localizado na resposta “são para todos” do MDS às demandas LGBT,
também é recorrente justi cativa para o não-acolhimento especializado desta
população nos serviços sócio-assistenciais e para o constante “discurso da
incapacidade da equipe” em atuar com o segmento.
Todavia, ampliando as normativas de atendimento descritas na PNAS/
SUAS, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), que “aprova a Tipi cação Nacional
de Serviços Socioassistenciais”, aponta na descrição de dois serviços (média
complexidade e alta complexidade) o atendimento de famílias e indivíduos
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que vivenciam violações de direitos em decorrência de discriminação por
orientação sexual. Porém, parece evidente a necessidade de maior acolhimento
desta compreensão ampliada do conceito de família que deveria orientar
a atuação dos serviços da política de Assistência Social, como sinaliza um
gestor entrevistado: “[...] o conceito de família que está posto hoje dentro da
Assistência, independente do mérito – eu não vou entrar nessa questão – é,
que... ele não adéqua... assim, a população LGBT não se identi ca com esse
conceito”.
Por outro lado, também foi destacado por ativistas e gestoras/es
entrevistadas/os que a situação de indigência e de abandono de muitos jovens,
pessoas adultas e idosas está associada não só ao preconceito e à discriminação
social, mas também à homofobia familiar; ou seja, muitas vezes, é a família
(ou são os próprios pais) que as expulsa de casa ou torna sua permanência no
núcleo doméstico de origem insustentável, como é de conhecimento público
e explicitado na fala de um ativista entrevistado:
[...] muitos gays [e lésbicas, travestis e transexuais, acrescentamos]
em situação de miserabilidade muito grande, vivendo nas ruas
porque foram expulsos pelas famílias, algumas, ou porque saíram
do interior e vieram pra capital por causa da questão, de que é
difícil viver a sua sexualidade num, numa cidade tão pequena, né?
As di culdades para a inserção das demandas LGBT nas políticas públicas
podem ser veri cadas também no âmbito da intersetorialidade, mencionada
em várias entrevistas, tanto por gestoras/es quanto por ativistas, as/os quais
apontam a necessidade de diálogo entre formuladoras/es e executoras/es
de políticas públicas em áreas diversas, priorizando-se o trabalho em rede,
o qual deve articular o conjunto das organizações governamentais, não-
governamentais e informais, comunidades, pro ssionais, serviços, programas
sociais, setor privado, privilegiando o atendimento integral às necessidades
dos segmentos vulnerabilizados socialmente (CARVALHO, 1995). Essa
necessidade de atuação em rede inscreve-se no processo de democratização
e descentralização das políticas públicas no Brasil, que vem obrigando
municípios a abandonar a prática recorrente de atender apenas as urgências
sociais próximas da calamidade pública.
Neste contexto, as ações e programas voltados para a população
LGBT ainda são muito mais descontínuos, isolados e fragmentados do
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que intersetoriais e integrantes de políticas de Estado. Entre as/os ativistas
entrevistadas/os, recorrentemente aponta-se a falta de um aparato jurídico, de
instância federal, como um dos principais entraves ao efetivo atendimento de
demandas da população LGBT, como se observa no trecho a seguir, extraído
da fala de um ativista:
[...]  ca clara a falta de uma postura  rme do Governo Federal.
Por exemplo, em sugerir, o que seria facilmente factível, tomar
iniciativa de uma mudança legislativa de uma vez por todas,
resolver essa situação [relativa a direitos previdenciários]. E eu acho
que aí se nota essa falta, eu diria assim, de comprometimento, né?
Outro problema apontado diz respeito à di culdade de interiorização
das ações e programas para além do âmbito das capitais de estados, e grandes
cidades, onde há uma militância que pressiona o governo local. Tal realidade é
mencionada por uma ativista entrevistada, especi camente quando se reporta
ao âmbito da política de trabalho:
[...] a gente tá tendo uma melhora na questão da inclusão do
trabalho; a gente não conseguiu fechar nenhum tipo de programa
ou projeto especí co pra LGBT em questão de capacitação e
inclusão, mas é uma meta que a gente já tá articulando. Porém,
é, a gente consegue por ser capital; as capitais têm essa tendência
de... de uma aceitação no mercado de trabalho mais amplo, mas em
nível de estado é bem precário a questão de inclusão de trabalho.
Diante desse cenário geral das políticas públicas para a população
LGBT nas áreas de assistência social, previdência social e trabalho, parece-
nos relevante lembrar, com base em Ilse Scherer-Warren (1996), que, a partir
da década de 1980, com o  m da ditadura militar, os movimentos sociais
emergiram com o objetivo de construir um “novo equilíbrio” na correlação
de forças entre Estado e sociedade civil. Assim, a Constituição de 1988
estabeleceu uma nova responsabilidade para a sociedade civil: o controle
social, por meio da participação da população na elaboração, implementação
e  scalização das políticas sociais. Em grande parte, tal controle tem se
dado por meio da participação de representantes da sociedade civil em
conselhos gestores, que se constituem nos municípios, nos estados e em
âmbito nacional, e são instâncias com representação paritária do governo e
da sociedade civil. O controle social é reforçado em seu papel também por
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meio da participação de representantes da sociedade civil nas conferências
temáticas e setoriais, que, especialmente no Governo Lula, constituíram-se
como instâncias deliberativas e espaços democráticos de debate e avaliação
das políticas sociais, por oportunizar a participação das/os usuárias/os destas
políticas na sua elaboração e avaliação.
Contudo, veri ca-se também que a existência destes dois espaços não
garante por si só uma ampla e efetiva participação democrática. As leis que
possibilitariam efetivo controle social das atribuições do Estado se chocam
com a cultura política dominante, reprodutora da lógica neoliberal, do
sexismo e da homofobia. Especi camente no âmbito das demandas da
população LTGB, nas três áreas que envolvem nossas re exões neste artigo,
houve poucos avanços no sentido da participação de representantes da
sociedade civil em seus conselhos gestores. Como se observa neste trecho de
entrevista com um ativista, a interlocução com o governo tem ocorrido mais
pela insistência do que pela criação de espaços efetivos de diálogo:
[...] a previdência continua sendo um problema ainda. A gente não
conseguiu ter alguma coisa, efetivo, mas a gente sempre bate na
mesma tecla de  car fomentando discussão e literalmente, assim,
enchendo o saco dos gestores, secretários e tomadores de decisão,
pra mostrar a eles a demanda.
Ivanete Boschetti e Sandra Teixeira (s/d), ao avaliarem a atuação dos
conselhos de assistência social, a rmam que estes tiveram “atuação tímida no
trabalho de mobilização da população” (p. 3), o que di culta maior participação
das/os usuárias/os nos Conselhos e nas Conferências. Se é “tímida” a atuação
dos conselhos no âmbito da política dita universal, mais ainda o é quando o
que está em questão são os direitos e a cidadania de uma população tida como
abjeta, para usar uma expressão de Judith Butler20. Especi camente no caso das
demandas da população LGBT e da participação de suas/seus representantes
nos Conselhos e Conferências de Assistência Social e também de Previdência
Social, está-se ainda muito distante de uma situação de reconhecimento da
igualdade na esfera pública entre todas as pessoas, independentemente de suas
identidades de gênero e orientações sexuais.
O que se constata, ainda, é que a di culdade de acolhimento das
demandas LGBT nas áreas de trabalho, previdência social e assistência
social decorre, em grande medida, de uma concepção de política pública
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universalista, incapaz de abarcar grupos vulneráveis não-de nidos a partir da
categoria “classe social” ou excluídos socialmente a partir de fatores diferentes
do nível de renda. É certo, nesse contexto, que não apenas há di culdade e
resistência para reconhecer a legitimidade de demandas fundadas na exclusão
por orientação sexual, mas também por raça/etnia e geração, entre outras
marcas sociais. E quando as políticas públicas contemplam iniciativas que
colocam em foco a categoria gênero (BANDEIRA, 2005), acabam por
centrá-las na “mulher biológica”, geralmente excluindo, na prática, grupos
fortemente estigmatizados e oprimidos, como travestis e transexuais.
Como assinalado em várias entrevistas, talvez seja o momento de se
re etir sobre as estratégias de ação do movimento LGBT; ou seja, se faz
sentido continuar a canalizar as energias de ativistas para a execução de ações
que são de competência do governo – o qual não possui servidoras/es de
carreira capacitadas/os e em número su ciente para tal –, ou se a prioridade
deveria ser o aprofundamento do controle social e das ações de advocacy com
vistas a pressionar o Estado a reconhecer incondicionalmente que lésbicas,
travestis, transexuais, bissexuais e gays não são cidadãos de segunda categoria
e que devem usufruir dos mesmos direitos assegurados às pessoas que vivem
nos limites da norma heterossexual.
Por outro lado, a formulação e a implementação de ações e programas que
alcancem a especi cidade da população LGBT no contexto de universalidade
que caracteriza as políticas públicas pressupõe um compromisso também com
o combate ao machismo, ao racismo e à homofobia. O interdito ao usufruto
de direitos que ainda atinge a população LGBT e outras, como negras/
os, de cientes e mulheres, por exemplo, é justi cativa mais que su ciente,
urgente, para um debate de largo alcance sobre a aparente contradição que
sustenta a tensão entre universalidade e especi cidade. Não tematizar a
homofobia reinante nos serviços públicos – federal, estadual e municipal – é
contribuir para a continuidade de uma série de violências contra os sujeitos
não–heterossexuais e para o não-enfrentamento dos ataques sistemáticos ao
caráter laico do Estado brasileiro, feitos por grupos religiosos que elegeram a
negação dos direitos sexuais e reprodutivos de LGBT e mulheres como motor
fundamental de sua ideologia e atuação política, como destacado por várias/
os ativistas entrevistadas/os.
Resta-nos o desejo de que a sociedade brasileira consiga ampliar, por
meio da ação política cotidiana, as margens de liberdade, dignidade e
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autonomia para todas as pessoas, independentemente de orientação sexual e
identidade de gênero, num trabalho realizado por ativismos de várias frentes,
materializado em atuações individuais e coletivas, no movimento LGBT,
no movimento feminista, nas universidades, nos meios de comunicação de
massa, nos partidos políticos, nos sindicatos, na gestão pública, nos poderes
Legislativo e Judiciário, entre outras. As políticas públicas, neste cenário,
sejam elas das esferas do trabalho, da assistência social, da previdência social
ou quaisquer outras, seriam apenas mecanismos disponibilizados pelo Estado
para favorecer, quando necessário, que as pessoas se sintam livres, seguras e
conscientes no exercício de seus direitos e, também, deveres.
Notas
1 Este artigo deriva do relatório dos projetos de pesquisa “Políticas públicas para a população
LGBT no Brasil: um mapeamento crítico preliminar” e “Políticas públicas para a população
LGBTT: mapeamento de iniciativas exemplares para o estado de Goiás”, realizados, sob
a coordenação de Luiz Mello, no âmbito do Ser-Tão, Núcleo de Estudos e Pesquisas em
Gênero e Sexualidade, da Faculdade de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Goiás.
Tais projetos foram apoiados  nanceiramente pela Secretaria de Direitos Humanos, da
Presidência da República (SDH/PR), e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Goiás (FAPEG), respectivamente. Para uma leitura detalhada dos objetivos, justi cativa,
pressupostos teórico-metodológicos e contexto do trabalho de campo da pesquisa, deve-se
consultar o relatório da pesquisa, disponível em www.sertao.ufg.br/politicaslgbt.
2 Sobre as análises produzidas a partir desses projetos de pesquisa, ver Mello, Avelar e Maroja
(2012) e Mello, Brito e Maroja (2012).
3 Optamos pela utilização do termohomofobiapor se tratar de categoria êmica, amplamente
adotado pelas/os entrevistadas/os em nossa pesquisa, e por ser o mais utilizado pelo movimento
LGBT no Brasil e no mundo para caracterizar o ódio e a aversão dirigidos a lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais (JUNQUEIRA, 2007; e BORILLO, 2001). Contudo,
é importante mencionar que o preconceito, a discriminação, a intolerância e o ódio que
atingem os diferentes segmentos da população LGBT, representados pelas diferentes letras
que compõem a sigla, possuem especi cidades próprias. Destaque-se, também, que a adoção
do su xo “fobia” para caracterizar qualquer modalidade de preconceito e discriminação
sexual e de gênero parece-nos limitada, já que reforça um discurso biológico e patologizante,
quando se sabe que os fundamentos das disputas de poder entre grupos diversos, inclusive
sexuais, são claramente de ordem social, política, cultural e econômica.
4 Para uma discussão sobre políticas de saúde para a população LGBT no Brasil, ver Mello,
Perilo, Braz e Pedrosa (2011).
5 Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que “dispõe sobre a organização da Assistência
Social e dá outras providências”.
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6 Aprovada por meio da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional
de Assistência Social, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
7 Enquanto de nidor de diretrizes da política de assistência social brasileira, o SUAS vem
se materializando por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e
dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS), que são órgãos
públicos estatais, considerados os principais instrumentos da Proteção Social Básica e
Especial. Objetivam oferecer serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social
básica, relativos à segurança de rendimento ou autonomia; acolhida; convívio ou vivência
familiar e comunitária.
8 Foge aos objetivos deste artigo analisar os impactos do julgamento, em 5 de maio de
2011, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, quando
seus ministros reconheceram, por unanimidade, a possibilidade de constituição de união
estável por casais de pessoas do mesmo sexo, de maneira análoga ao entendimento jurídico
prevalecente para os casais de pessoas de sexos diferentes. Para uma discussão sobre o tema,
ver Rios, Golin e Veigas (2011).
9 De 15 a 18 de dezembro de 2011, foi realizada a “II Conferência Nacional de Políticas
Públicas e Direitos Humanos de LGBT – por um país livre da pobreza e da discriminação –
promovendo a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais”.
10 Esse número de propostas na área da saúde evidencia a relação histórica entre o precursor
movimento homossexual e o contemporâneo LGBT e os órgãos governamentais vinculados
ao enfrentamento da epidemia de HIV/AIDS. Nos Anais da I Conferência Nacional LGBT,
pode-se destacar a presença de 41 propostas que referenciam demandas diretas no campo do
combate ao HIV/AIDS.
11 Ressalte-se que no Relatório de Monitoramento das Ações do Plano Nacional LGBT,
divulgado em julho de 2010 pela SDH, faz-se referência a um total de 166 – e não 180 –
ações, sob responsabilidade de 16 diferentes ministérios.
12 Nos termos do próprio Plano Nacional LGBT: “Curto Prazo – para as propostas cuja
execução esteja prevista no Orçamento de 2009; Médio Prazo – para as propostas cuja
execução esteja contemplada no Orçamento de 2010 e 2011” (BRASIL, 2009).
13 Desde a realização da II Conferência Nacional LGBT, em dezembro de 2011, aguarda-se
a aprovação do II Plano Nacional LGBT; até o momento (março de 2013) não divulgado
pelo Governo Federal.
14 Registre-se que o Relatório traz apenas o número da ação prevista para determinado
ministério, mas não o seu texto literal, seguido de comentário sobre seu estágio de
implementação. Tal opção pode às vezes gerar problemas na análise do documento, haja vista
que algumas ações referidas no Relatório como de competência de determinado Ministério,
no Plano Nacional LGBT (versão divulgada em maio de 2009) são de nidas como de
competência de outro.
15 Note-se que esta ação é apresentada no Plano Nacional LGBT como de responsabilidade
do Ministério da Educação, e não do Ministério do Desenvolvimento Social.
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16 No âmbito dos estados contemplados na pesquisa, o Distrito Federal e os estados do
Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo possuem leis que asseguram a suas/seus servidoras/es
públicas/os efetiva paridade de tratamento entre casais formados por pessoas do mesmo
sexo e de sexos diferentes (quando não legalmente casadas), enquanto o estado do Piauí
possui decreto que assegura o mesmo direito à pensão. Fortaleza, Rio de Janeiro e Teresina
são capitais de estados objeto da pesquisa que possuem leis dispondo sobre a matéria, ou
seja, direitos previdenciários para as/os servidoras/es públicas/os municipais, enquanto Porto
Alegre possui lei e decreto. A partir da decisão do STF mencionada anteriormente, todos os
casais de pessoas do mesmo sexo no Brasil passaram a ter direitos conjugais equivalentes aos
casais formados por pessoas de sexos diferentes, incluindo o casamento.
17 Programa instituído pela Lei nº. 13.178, de 17 de setembro de 2001, com nova redação
dada pela Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, gerenciado pela Supervisão Geral
de Quali cação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho
(SEMDET), cujo objetivo é atender pessoas acima de 18 anos, em estado de desemprego,
estimulando sua reinserção no mercado de trabalho. O POT tem como critérios de inserção:
estar desempregado há mais de quatro meses e não receber Seguro Desemprego; ter renda
familiar de até ½ salário mínimo per capta (por pessoa); e residir no município de São Paulo
há mais de um ano. O benefício varia de R$357,00 mensais a R$535,50, dependendo da
carga horária de atividade (20/30 horas) – valores de agosto de 2010.
18 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 7 de maio de 2008, aprovou a Portaria
nº 219, que “cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de
Pessoas com De ciências e de Combate à Discriminação e dá outras providências”.
19 Para uma problematização sobre políticas públicas de educação para população LGBT no
Brasil, ver Mello, Freitas, Pedrosa e Brito (2012) e Nardi, Rios e Machado (2012).
20 Em entrevista a Baukje Prins e Irene Costera Meijer (2002), Butler a rma: “o abjeto para
mim não se restringe de modo algum a sexo e heteronormatividade. Relaciona-se a todo tipo
de corpos cujas vidas não são consideradas ‘vidas’ e cuja materialidade é entendida como ‘não
importante’” (p. 161).
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO ...
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Resumo
Apresentam-se neste texto re exões acerca das políticas públicas de assistência
social, previdência social e trabalho, em seus três níveis de atuação - federal,
estadual e municipal -, a partir dos dados coletados nas pesquisas Políticas
públicas para a população LGBT no Brasil: um mapeamento crítico preliminar e
Políticas públicas para a população LGBT: mapeamento de iniciativas exemplares
para o estado de Goiás. Analisam-se as ações voltadas à promoção da cidadania
LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e ao combate à
homofobia, a partir de documentos, resoluções e programas federais e de
95 entrevistas realizadas com ativistas e gestores/as de políticas públicas.
Constatou-se que os entraves no acolhimento às demandas LGBT nas áreas
de trabalho, previdência social e assistência social têm se dado, em grande
medida, pela presença de uma concepção de política pública universalista,
focalizada e familista, que limita o abarcamento de grupos vulneráveis não
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO ...
restritos às condicionalidades do nível de renda e ao mesmo tempo reitera as
hierarquias sexuais e de gênero.
Palavras-chave: políticas públicas, previdência social, assistência social,
trabalho, LGBT.
Abstract
is text presents re ections concerning the public policies onwelfare, social
security and labor at three governmental levels - federal, state and local -,
drawn from the data collected in the research Public Policies for LGBT people
in Brazil: critical preliminary mapping and Public policies for LGBT people:
mapping exemplary initiatives for the state of Goiás. It analyzes the actions of
promotion to LGBT (lesbian, gay, bisexual and transgender) citizenship and
against homophobia.  e two researches covered several empirical resources
such as documents, resolutions and federal programs, and 95 interviews with
activists and managers of the public policies. It was found that the barriers
to host LGBT demands in the areas of labor, social security and welfare, has
been given to a large extent by the presence of a universalistic conception
of public policy as focalized and familist, which limits the embracement of
vulnerable groups not restricted to the conditionalities of income level and at
the same time reiterates the sexual and gender hierarchies.
Keywords: public policies, social security, welfare, labor, LGBT.
Recebido para publicação em fevereiro/2013.
Aceito em maio/2013.
... O fato é que o caminho para a formulação e a implementação de políticas públicas para a população LGBTPQIA+ tem sido longo e tortuoso, principalmente em face das fortes resistências morais presentes no interior de muitos órgãos governamentais no que diz respeito à garantia da cidadania das pessoas que não correspondem aos estereótipos sexuais e de gênero (Mello et al, 2013). O que se observa é que a "homofobia institucional", caracterizada pela negligência e a negação de direitos civis pelo Estadosendo o dever deste o de proteger e promover o bem-estar de todos os cidadãos -, reitera as violências sofridas pela população LGBTPQIA+ (Paz;Almeida Amazonas & Medrado, 2020). ...
... Com relação à questão previdenciária, algumas soluções têm sido consideradas à luz do arcabouço legal brasileiro, como o reconhecimento de que o companheiro ou a companheira de segurado inscritoindependentemente de a união afetiva ser homo ou heterossexualintegra o rol dos dependentes da previdência social. A constatação, contudo, é que ainda há um grande vazio normativo quando se discute a diversidade na seguridade social (Mello et al, 2013). ...
Conference Paper
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Resumo: este estudo tem como objetivo apresentar uma discussão sobre a acessibilidade da população LGBTPQIA+ aos benefícios previdenciários no Brasil. Para tratar a questão da pesquisa, analisou-se a doutrina para compreender o tema sob a perspectiva social e jurídica e aplicou-se questionário estruturado com pesquisas e dados relacionados ao mercado de trabalho, finanças pessoais e previdência social, utilizando a ferramenta Google Forms® para as "sementes" do estudo levantadas com o uso da técnica metodológica snowball sampling. Com relação ao questionário aplicado, a análise comparativa com pesquisas anteriores confirmou, entre outros, que a orientação sexual e/ou identidade de gênero de alguma forma interferiu na inserção/manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho e, que assumir a orientação sexual e/ou identidade de gênero de alguma forma foi empecilho para o crescimento profissional. Quanto à perspectiva social e jurídica, os achados do estudo mostram a ausência de uma legislação protetiva quanto aos direitos previdenciários que respeitem os transgêneros e a falta de uniformidade de propostas para solucionar o aspecto do transgênero em face da heterogeneidade das regras de aposentadorias vigentes, revelando que ainda há um longo caminho para a acessibilidade da população LGBTPQIA+ aos benefícios previdenciários. Palavras-chave: Benefícios Previdenciários. Finanças Pessoais. Mercado de Trabalho. População LGBTPQIA+. Previdência. Método da Pesquisa: MET7-SURVEY Área de Conhecimento da Pesquisa: AT 8-CONTABILIDADE E SOCIEDADE
... Indivíduos com características sexuais destoantes do normatizado pela sociedade cisheterossexual sofrem nos serviços de atenção primária à saúde pela maneira como as pessoas os tratam, mais especificamente àqueles com binarismo de gênero (Oliveira et al, 2018). Tal situação ocasiona o afastamento do usuário fazendo com que a sua busca à UAPS seja apenas para medidas curativas e pouco preventivas (Mello et al, 2013;Lavras, 2011). ...
Article
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O acesso aos serviços de atenção primária à saúde (APS) tem importância na efetivação de direitos, no entanto, para a população LGBTQIA+, há barreiras que o dificultam e/ou o impedem. Este estudo objetivou identificar, analisar e integrar resultados de pesquisas que examinaram como está o acesso da população LGBTQIA+ na APS e como a discriminação e preconceito contra a orientação sexual e identidade de gênero impactam nesse acesso. Foi realizada uma revisão integrativa da literatura na qual se conduziu uma busca sistemática dos estudos primários publicados nos últimos dez anos em duas bases de dados: PubMed/MEDLINE e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). Foram incluídos onze estudos que atenderam aos critérios de inclusão. A análise temática do material gerou sete categorias temáticas. Os estudos analisados apontaram que o preconceito e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero são barreiras de acesso para a população LGBTQIA+ na APS no mundo. É importante a inserção da temática da assistência a essa população nos cursos de graduação e nos serviços de APS. Precisa-se fortalecer o combate a concepções cisheteronormativas que perpetuam a opressão e marginalização do público LGBTQIA+ no âmbito da APS.
... Nessas famílias, podem-se incluir configurações formadas por casais de pessoas homossexuais, com ou sem filhos/as, além de famílias monoparentais, onde a/o mãe/pai/filho/a pode ser travesti, transexual, gay, lésbica (L. Mello et al., 2013). ...
Article
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This research seeks to understand how the subjects, bodies, and behaviors are produced by performative roles within the gender and sexuality devices in the services offered at a Social Assistance Reference Center (CRAS). For this, we analyzed ethnographic material on how the discourse constitute the performativities regarding gender and sexual expressions making use of problematic situations pertinent to sexual and gender diversity in a CRAS, located in Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil. We observed that the social technician and psychology interns recognize the importance of the CRAS as an entry way for different subjects and demands beyond the traditional families and cisgender women. However, even though the attention to issues about social assistance which is crossed by sexual and gender diversity is a concern in this service. It needs, therefore, to also be present in the formation/training process, as well as in the meetings of the assistance network and in the guidelines of the National Social Assistance Policies (PNAS).
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A comunidade transexual tem, ao longo dos últimos anos, reivindicado reconhecimento social especialmente através da luta por direitos. Entretanto, o que se observa é uma persistência contínua de privações de garantias ocasionadas, dentre outros motivos, a partir da omissão legislativa que invisibiliza a existência desses corpos. Entendendo as transsexualidades como uma transgressão à normatividade sexual socialmente imposta, o presente trabalho tem por objetivo realizar um estudo de caso em torno de uma decisão judicial que trata de aposentadoria por idade de mulher trans, pretendendo compreender como o judiciário brasileiro tem decidido e pensado a respeito. O estudo pretende por meio de levantamento bibliográfico e documental analisar as possíveis dificuldades e problemáticas que podem ser levantadas ao se pensar o acesso dessas pessoas ao direito em questão, problematizando o próprio campo jurídico e sua composição enquanto palco da luta por direitos. As reflexões são norteadas pela percepção da necessidade de o Estado em proteger e repensar a realidade desses corpos e suas construções enquanto sujeitos de direitos.
Thesis
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Sobre o cuidado em saúde mental da população LGBTQIA+
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Resumo Este estudo objetivou identificar, analisar e integrar resultados de estudos que examinaram o impacto da pandemia de COVID-19 na saúde mental de pessoas transexuais e travestis. Foi realizada uma revisão integrativa da literatura, em conformidade com as diretrizes PRISMA. Conduziu-se uma busca sistemática dos estudos primários publicados em três bases de dados: PubMed/MEDLINE, LILACS e PsycINFO. Foram incluídos oito estudos que atenderam aos critérios de inclusão. A análise temática do material gerou seis categorias temáticas. Os estudos analisados apontaram que a situação de vulnerabilidade social ao qual as pessoas trans encontram-se submetidas no cotidiano foi ampliada durante a pandemia. A necessidade do distanciamento físico resultou no aumento de sintomas de ansiedade e depressão, agravamento das condições econômicas, dificuldades para acessar procedimentos e medicamentos que compõem o processo de afirmação de gênero, além de exacerbar conflitos familiares e manifestações de transfobia. Há necessidade de implementar políticas públicas e uma rede de proteção social para diminuir a vulnerabilidade e sofrimento psicossocial de pessoas trans.
Article
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O preconceito é uma forma de discriminação contra certas pessoas baseado em origem, religião, raça, cor da pele ou orientação sexual. Pode ser vista consciente ou inconscientemente, mas historicamente tem sido utilizada como forma de discriminar e oprimir aqueles que não se enquadram nos padrões vigentes na sociedade. Ao longo dos anos, governos, organizações não governamentais e indivíduos intensificaram seus esforços para combater o preconceito. A educação é o meio mais eficaz de combater os preconceitos que estão na base de muitos dos problemas sociais que existem hoje. Uma forma de preconceito diz respeito à orientação sexual. O objetivo deste artigo foi identificar os privilégios que pessoas heterossexuais possuem. A metodologia foi fundamentada por duas abordagens: observação e uma pesquisa qualitativa online. A primeira fruto das experiências do autor e a segunda através de uma pesquisa qualitativa online. Esta pesquisa recuperou 56 respostas, o que foi suficiente para saturar os dados. Os resultados convergiram na identificação de 25 privilégios de pessoas heterossexuais. Em conclusão, o imperativo da heteronormatividade desrespeita a diversidade sexual e de gênero, impedindo que as pessoas sejam livres para expressar sua sexualidade e sua identidade de gênero, oprimindo aqueles que não se encaixam nos padrões de comportamento impostos. Também promove práticas discriminatórias, estigmatizando e marginalizando aqueles que não se encaixam nos padrões de comportamento dominantes.
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Esta análise objetiva entender se existe reconhecimento às conjugalidades/parentalidades LGBTQIA+ pelo conceito de família da Política Nacional de Assistência Social e se há subsídios satisfatórios para abonar proteção estatal as genealogias e/ou pessoas LGBTQIA+ por meio dos benefícios, serviços, planos, programas e projetos da Norma Operacional Básica de 2005. Com a análise documental da referida legislação, evidenciou-se que o conceito de família ainda não superou o modelo patriarcal, inserido no sistema capitalista de minimalismo das políticas públicas.
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Trata-se de reflexão sobre a assistência a saúde de pessoas transexuais no SUS, tendo como aspecto central o Processo Transexualizador - modelo assistencial que compõe a política de saúde brasileira incluindo procedimentos e condutas profissionais de diferentes graus de complexidade e diversidade técnica, como parte da assistência em saúde destinada a pessoas transexuais. Parte-se de autores vinculados ao paradigma da reforma sanitária, ao debate de gênero e ao campo marxista. O estudo se deu por meio de levantamento bibliográfico e documental, bem como por observação participante. Discute-se nesse artigo os limites do programa frente à contrarreforma do Estado no âmbito da saúde, que com o sistemático desfinanciamento e desresponsabilização por parte dos governos, deixam parcelas significativas desses sujeitos à margem de cuidados básicos e com suas demandas específicas de saúde negligenciadas ou atendidas de forma insuficiente na maior parte dos estados e municípios do país. Não obstante o marco normativo que fundamenta a importância do processo transexualizador no SUS é preciso considerar que as disputas em torno da oferta pública estatal das políticas de saúde configuram uma realidade que marca a história do Brasil. Um país em que a luta pelo direito universal a saúde é uma pauta persistente e nunca plenamente contemplada. Assim, a contrarreforma do Estado nos anos 90, trará impactos para o setor saúde que irão acentuar os desafios de um campo já muito disputado, resultando em determinações limitantes para o próprio setor, e mais especificamente para as ações relativas ao processo transexualizador.
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Resumo: Este artigo reflete sobre políticas públicas de trabalho, emprego e renda no Brasil e Argentina, historicizando o processo de disputa entre ativismo LGBTI e os governos pós-ditadura militar. As análises derivam de recorte da pesquisa "Participação Social e Políticas Públicas LGBTI: mapeamento crítico feminista das experiências no Brasil, Argentina, Colômbia e Uruguai (2002-2017)". Do estudo realizado depreende-se que o processo de organização das lutas LGBTI remonta a um tempo em que esses países se encontravam sob ditadura militar, entre o final da década de 1960 e 1970. Com a redemocratização, passam a vivenciar experiências distintas de tensionamento entre sociedade civil e o Estado. A demanda por trabalho, emprego e renda subjaz a segmentos diversos, cuja posição de classe social referencia-se de maneira latente, entretanto, a identidade de gênero e a orientação sexual são marcadores sociais que vão produzir desigualdade social no acesso ao trabalho formal e à proteção social. Palavras-Chave: LGBTI. Políticas de Trabalho. Emprego. Argentina. Brasil.
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The purpose of this article is to reflect on the effectiveness of plans, programs, and conferences produced and carried out by the Brazilian federal government within the process of construction of public policies for the LGBT population in the country. The text privileges four documents that deal with the promotion of the human rights and citizenship of this population: the "Program Brazil Without Homophobia" ("Programa Brasil Sem Homofobia"), the "Proceedings of the I National LGBT Conference" (I Conferência Nacional LGBT), the "National Plan for the Promotion of LGBT Citizenship and Human Rights" ("Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT"), and the"3rd National Program of Human Rights" ("Programa Nacional de Direitos Humanos 3"). In this article, we carry out a critical analysis of these proposals based on a series of interviews with public sector managers, in the federal, state, and municipal spheres, as well as with civil society representatives.
Acesso em: 14.12.2012. PEREIRA, Potyara. A. P. Necessidades humanas: subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Cortez
  • Baukje Prins
  • Irene Costera
Athenea Digital, 12(3), 255-266, 2012. Disponível em: http://psicologiasocial. uab.es/athenea/index.php/atheneaDigital/article/view / Nard. Acesso em: 14.12.2012. PEREIRA, Potyara. A. P. Necessidades humanas: subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Cortez, 2007. POCHMANN, Márcio. Outra cidade é possível: alternativas de incluso social em São Paulo. São Paulo: Cortez, 2003. PRINS, Baukje and MEIJER, Irene Costera. "Como os corpos se tornam matéria: entrevista com Judith Butler". Rev. Estud. Fem., Jan 2002, vol. 10, nº. 1, p.155-67.