Palestra proferida na “I Semana Jurídica Integrada do Distrito Federal”, no Centro Comunitário da Universidade de Brasília - Unb, em 25.5.2004. Examina o tema do controle externo do Judiciário, especialmente a instituição de um Conselho Nacional da Magistratura de formação heterogênea, ou seja, além dos magistrados, com a participação de políticos (pessoas indicadas pela Câmara e pelo Senado),
... [Show full abstract] representantes da OAB e do Ministério Público. Nesse sentido, a constituição do Conselho em tais moldes, além de não resolver os problemas que atravancam o Judiciário, representaria uma violação ao princípio da separação dos poderes, e também arranharia a democracia republicana presidencialista, ao não se qualificar de soberano e autônomo o Poder Judiciário. Além de ferir cláusula pétrea da Constituição Federal, que é a separação dos poderes, corre-se o perigo da interferência na própria função jurisdicional. Mais interessante seria o Conselho no modelo proposto pelo STJ.