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Ética em pesquisas:
considerações jurídicas e práticas
Debates
Gradus
Revista Brasileira de Fonologia de Laboratório
https://gradusjournal.com/index.php/gradus/article/view/9
Bibtex
Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Interna-
cional (CC BY-NC 4.0)
https://creativecommons.org/
licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR
raisons d’être
Diccionario de
Filosoa
Diccionario de
Filosoa
The Blackwell
dictionary of Western philosophy
Correlatively, its principal substantive questions
are what ends we ought, as fully rational human
beings, to choose and pursue and what moral
principles should govern our choices and pursuits.
How these questions are related is the discipline’s
principal structural question, and structural dif-
ferences among systems of ethics reect different
answers to this question. In contemporary ethics, the
study of structure has come increasingly to the fore,
especially as a preliminary to the general study of
right action.
[…]
The principal substantive and structural questions of
ethics arise not only with respect to the conduct of
human life generally but also with respect to specic
walks of life such as medicine, law, journalism, en-
gineering, and business. The examination of these
questions in relation to the common practices and tra-
ditional codes of such professions and occupations
has resulted in the special studies of applied ethics.
In these studies, ideas and theories from the general
studies of goodness and right action are applied
to particular circumstances and problems of some
profession or occupation, and standard philosophical
techniques are used to dene, clarify, and organize
the ethical issues found in its domain. In medicine,
in particular, where rapid advances in technology
create, overnight, novel ethical problems on matters
of life and death, the study of biomedical ethics has
generated substantial interest among practitioners
and scholars alike.
praxis
Curso de Direito
Constitucional
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-
cientíca, administrativa e de gestão nanceira e patrimo-
nial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eciência […]
Manual de Direito
Administrativo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
[…]
IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência,
tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares
de formação dos quadros prossionais de nível superior,
de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber
humano, que se caracterizam por:
I — produção intelectual institucionalizada mediante o
estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes,
tanto do ponto de vista cientíco e cultural, quanto regional
e nacional;
[…]
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são assegura-
das às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes
atribuições:
[…]
III — estabelecer planos, programas e projetos de
pesquisa cientíca, produção artística e atividades de
extensão;
[…]
Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-
cientíca das universidades, caberá aos seus colegiados
de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orça-
mentários disponíveis, sobre:
[…]
IV — programação das pesquisas e das atividades de
extensão;
Considerando o respeito pela dignidade humana e pela
especial proteção devida aos participantes das pesquisas
cientícas envolvendo seres humanos;
Considerando o desenvolvimento e o engajamento
ético, que é inerente ao desenvolvimento cientíco e
tecnológico;
[…]
III.2 — As pesquisas, em qualquer área do conheci-
mento envolvendo seres humanos, deverão observar as
seguintes exigências:
Manual
de Direito Administrativo
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua
240ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12
de dezembro de 2012, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, […]
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as
diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos
de saúde, em função das características epidemiológi-
cas e da organização dos serviços em cada jurisdição
administrativa.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata
a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em
cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do
Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
[…]
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho
Nacional de Saúde.
Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência
de cada Ministério são os seguintes:
[…]
IX — Ministério da Saúde:
[…]
h) pesquisa cientíca e tecnologia na área de saúde;
Art. 2º Ao CNS compete:
I — atuar na formulação de estratégias e no controle
da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do
Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e
nanceiros;
II — estabelecer diretrizes a serem observadas
na elaboração dos planos de saúde, em função das
características epidemiológicas e da organização dos
serviços;
III — elaborar cronograma de transferência de recur-
sos nanceiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde —
SUS;
IV — aprovar os critérios e os valores para remu-
neração de serviços e os parâmetros de cobertura de
assistência;
V — propor critérios para a denição de padrões e
parâmetros assistenciais;
VI — acompanhar e controlar a atuação do setor
privado da área da saúde, credenciado mediante contrato
ou convênio;
VII — acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporação cientíca e tecnológica na área de saúde,
visando à observação de padrões éticos compatíveis com
o desenvolvimento sócio-cultural do País; e
VIII — articular-se com o Ministério da Educação
quanto à criação de novos cursos de ensino superior na
área de saúde, no que concerne à caracterização das
necessidades sociais.
não têm qualquer valor jurídico
praxis
O Normal e
o Patológico
Doença Mental
e Psicologia
Manicômios,
Prisões e Conventos
portanto
Ética a Nicômaco
a priori
Referências
Diccionario de Filosoa
Curso de Direito Constitucional
The Blackwell dictionary of Western philosophy
O Normal e o Patológico
Manual de Direito Administrativo
The Cambridge Dictionary of Philosophy
Doença Mental e Psicologia
Manicômios, Prisões e Conventos
Manual de Direito Administrativo
Dicionário de Filosoa