Este artigo estuda, a partir do referencial da teoria dos direitos humanos de Amartya Sen, os obstáculos e possibilidades à defesa judicial dos direitos sociais prestacionais. Observa que a realização destes direitos enfrenta três ordens principais de problemas: 1) filosófico, pois teorias de justiça parciais contestam sua fundamentalidade; 2) jurídico-político, uma vez que, por envolver
... [Show full abstract] complexas prestações normativas e materiais, assim como argumentos de natureza ética e política, a realização dos direitos sociais prestacionais pela jurisdição poderia violar o princípio da separação dos poderes; 3) processual, porquanto ainda são poucos os instrumentos e as experiências jurisprudenciais voltados à sua efetivação. Conclui-se que, não obstante tais dificuldades, a realização dos direitos sociais prestacionais é possível, desde que se compreenda que os direitos fundamentais são reconhecidos a partir de uma conjugação entre juízos éticos plurais e deliberação democrática. De outra parte, utilizando-se de instrumentos interpretativos, argumentativos e éticos mais amplos, tais como o direito construtivo de Dworkin e a democracia deliberativa de Habermas, bem como o princípio do mínimo existencial, o judiciário estaria apto a defender os direitos sociais prestacionais sem violar o princípio da separação dos poderes. Por fim, tem-se que, valendo-se dos conceitos de mínimo existencial e de meta-direitos, a defesa judicial dos direitos sociais prestacionais pode realizar-se através de alguns instrumentos processuais atuais, desde que devidamente utilizados de acordo o princípio fundamental da tutela jurisdicional efetiva.