ArticlePDF Available

Abstract

A conformidade de memória consiste em alterações dos relatos de memória de um indivíduo provocadas por relatos de memória de outro(s) indivíduo(s). Considerando a importância deste fenômeno no âmbito forense, especialmente na entrevista de testemunhas oculares, o objetivo do presente estudo é compreender melhor o fenômeno da conformidade de memória, e discutir suas implicações nas práticas de inquérito policial. Para isto, realizamos uma revisão narrativa de estudos de laboratório sobre conformidade de memória e de estudos sobre práticas de inquérito. A literatura indica que embora a investigação científica da conformidade de memória tenha apresentado grande avanço nas últimas duas décadas, a incorporação destes achados na prática forense brasileira ainda é lenta. No Brasil, a adoção de práticas de entrevista de testemunhas baseadas em evidência ainda depende de infraestrutura adequada, além de alterações legislativas e em procedimentos administrativos, policiais e jurídicos.
Volume 14, número 3 - Número Temático Cérebro & Mente: Interações
Psicologia em Pesquisa
https://periodicos.ufjf.br/index.php/psicologiaempesquisa
Aspectos teóricos e implicações práticas da conformidade de memória: uma revisão
Theoretical aspects and practical implications of memory conformity: a review
Aspectos teóricos e implicaciones prácticas de la conformidad de memoria: una revisión
Weslley Santos Sousa
1
, Matheus Philippe de Faria Santos
2
& Antônio Jaeger
3
1
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG. E-mail: weslley.santosqw@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7028-6751
2
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG. E-mail: matheusphfs@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5859-9971
3
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG. E-mail: antonio.jaeger@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5093-6198
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
153
Informações do artigo:
Weslley Santos Sousa
weslley.santosqw@gmail.com
Recebido em: 28/04/2020
Aceito em: 01/08/2020
RESUMO
A conformidade de memória consiste em alterações dos relatos de memória de um indivíduo
provocadas por relatos de memória de outro(s) indivíduo(s). Considerando a importância deste
fenômeno no âmbito forense, especialmente na entrevista de testemunhas oculares, o objetivo do
presente estudo é compreender melhor o fenômeno da conformidade de memória, e discutir suas
implicações nas práticas de inquérito policial. Para isto, realizamos uma revisão narrativa de estudos
de laboratório sobre conformidade de memória e de estudos sobre práticas de inquérito. A literatura
indica que embora a investigação científica da conformidade de memória tenha apresentado grande
avanço nas últimas duas décadas, a incorporação destes achados na prática forense brasileira ainda
é lenta. No Brasil, a adoção de práticas de entrevista de testemunhas baseadas em evidência ainda
depende de infraestrutura adequada, além de alterações legislativas e em procedimentos
administrativos, policiais e jurídicos.
PALAVRAS-CHAVE:
Memória; Conformidade de Memória; Reconhecimento; Confiança; Testemunha ocular.
ABSTRACT
Memory conformity consists of changes in the memory reports of an individual caused by the
memory reports of another individual. Considering the importance of this phenomenon to forensic
practices, especially to eyewitness testimony interview, the goal of the present study was to discuss
the current scientific knowledge about this phenomenon, and to consider its implications to public
inquiry practices. For this purpose, the current narrative review included laboratory studies on
memory conformity and studies on public inquiry practices. The literature suggests that although the
scientific investigation on memory conformity has made great progress in the last two decades, the
inclusion of the knowledge produced by this progress in Brazilian forensic practices remains scant.
That is, the adoption of evidence-based eyewitness interview practices in Brazil still depends on
infrastructure improvements, as well as changes on legislation and on several legal procedures.
KEYWORDS:
Memory; Memory Conformity; Recognition; Confidence; Eyewitness.
RESUMEN
La conformidad de memoria consiste en cambios en los informes de memoria de un individuo
causados por los informes de memoria de otro individuo. Considerando la importancia de este
fenómeno en la esfera forense, especialmente en la entrevista de testigos, el objetivo del presente
estudio es mejor comprender el fenómeno de conformidad de memoria y discutir sus implicaciones
en las prácticas de investigación policial. Para este propósito, llevamos a cabo una revisión narrativa
en estudios de laboratorio sobre la conformidad de memoria y estudios sobre las prácticas de
investigación. La literatura indica que, aunque la investigación científica de la conformidad de
memoria ha avanzado mucho en las últimas dos décadas, la incorporación de estos hallazgos en la
práctica forense brasileña aún es lenta. En Brasil, la adopción de prácticas de entrevista a testigos
presentadas en este artículo todavía depende de una infraestructura adecuada, además de los cambios
legislativos y los procedimientos administrativos, policiales y legales.
PALABRAS CLAVE:
Memoria; Conformidad de Memoria; Reconocimiento; Confianza; Testigo ocular.
Gostamos de imaginar nossas ações e pensamentos como advindos unicamente de nosso self, ou seja,
totalmente livres de qualquer influência externa. Todavia, é realmente possível agirmos de forma totalmente
independente de quaisquer pressões sociais? Em uma série de experimentos, em seu clássico estudo em
conformidade social, Solomon Asch (1955) investigou como as pessoas são influenciadas pelo julgamento de
terceiros. Em um desses experimentos, um sujeito experimental foi colocado em uma sala com um pequeno grupo
de pessoas (confederados) que, conforme orientação prévia do pesquisador, deveriam responder incorretamente a
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
154
uma tarefa. Os ocupantes da sala foram submetidos a uma tarefa de julgamento perceptual em que deveriam
indicar qual, dentre três linhas muito distintas, possuía o mesmo tamanho de uma linha-alvo. Mesmo em se
tratando de uma tarefa simples e objetiva, quando as respostas dos participantes foram precedidas pelas respostas
dos confederados, cerca de 75% dos sujeitos experimentais se conformavam ao grupo e respondiam de forma
incorreta ao julgamento perceptual, ao passo que quando eram os primeiros a responder, esses mesmos
participantes acertavam quase que invariavelmente. Esse fenômeno de conformação ao grupo, denominado
conformidade social, foi descrito por Deutsch e Gerard (1955) como eliciado por dois mecanismos centrais de
funcionamento, a influência normativa (em que as pessoas não desejam contradizer o grupo e querem ser aceitas
pelo mesmo) e a influência informacional (em que as pessoas assumem que o grupo tem maior probabilidade de
estar certo do que elas mesmas). Tal fenômeno continua sendo um tópico de pesquisa fascinante e altamente
relevante dadas as suas aplicações em áreas como o marketing, política e comportamento do consumidor,
possuindo mecanismos neurocognitivos já conhecidos (veja Schnuerch & Gibbons, 2014, para mais detalhes).
Embora haja uma certa expectativa social comum de que nossa memória funcione como uma máquina
fotográfica ou como uma filmadora, sendo requerido de nós uma precisão e uma capacidade de recordação de
autômatos e máquinas, ela não funciona dessa maneira. Infelizmente, nossa memória é sujeita a falhas e
influências tanto externas quanto internas (veja Davis & Loftus, 2007 para mais detalhes). Dada a importância
do testemunho ocular no modo de estruturação de nossa sociedade, especialmente no sistema de justiça, a
influência de fatores sociais sobre a memória tem sido uma temática frequentemente estudada. Neste sentido,
pesquisas envolvendo falsas memórias têm demonstrado que informações ou sugestões enganosas,
alegadamente fornecidas por outras pessoas, podem ser incorporadas como fatos na memória do indivíduo
(Loftus, 2005). Os diversos estudos sobre a influência social na memória têm denominado este fenômeno de
formas distintas, sendo os termos mais comuns: 1) efeito de desinformação (Loftus, Miller, & Burns, 1978); 2)
contágio social da memória (Roediger, Meade, & Bergman, 2001; Meade & Roediger, 2002); e 3) conformidade
de memória (Wright, Self, & Justice, 2000).
Os variados estudos que têm demostrado a susceptibilidade da memória humana a influências sociais
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
155
(Allan & Gabbert, 2008; Axmacher, Gossen, Elger, & Fell, 2010; Eisen, Gabbert, Ying, & Williams, 2017;
Harris, Barnier, Sutton, & Khan, 2017; Konkel, Selmeczy, & Dobbins, 2015; Meade & Roediger, 2002;
Roediger, Meade, & Bergman, 2001; Schwartz & Wright, 2012; Selmeczy & Dobbins, 2017; Wheeler, Allan,
Tsivilis, Martin, & Gabbert, 2013; Wright, Busnello, Buratto, & Stein, 2012; Wright & Villalba, 2012; Wright,
Mathews, & Skagerberg, 2005; Wright, Self, & Justice, 2000; Zawadzka, Krogulska, Button, Higham, &
Hanczakowski, 2016) acumulam evidências de que, quando um indivíduo, ao recordar um evento específico,
tem acesso a relatos de memória de outra pessoa, detalhes a respeito desse evento podem ser distorcidos, de
forma que informações podem ser incorporadas, modificadas ou mesmo retiradas da memória do indivíduo
(Wright, Memon, Skagerberg, & Gabbert, 2009).
A conformidade de memória pode ocorrer por pelo menos três processos distintos (Wright et al., 2009).
No primeiro processo, chamado de conformidade normativa, o indivíduo se conforma ao meio em que está
inserido mesmo sabendo que provavelmente está cometendo um erro. Ele, durante o processo, compararia o custo-
benefício relacionado a discordar do grupo ao seu redor, de forma que o motivo pelo qual o indivíduo decide
relatar informações incorretas a respeito de uma memória estaria ligado a uma necessidade do indivíduo de se
adequar socialmente, ou seja, a uma vontade de pertencer ao grupo. A conformidade normativa, portanto, está
mais propensa a ocorrer quando o teste de memória ocorre na presença de outras pessoas (Wright, London, &
Waechter, 2010). No segundo processo de conformidade, conhecido como informacional, a pessoa tende a confiar
mais na informação de memória que está recebendo de outra pessoa do que em sua própria memória. Isso pode
ocorrer, por exemplo, quando o indivíduo se conforma a um terceiro ao acreditar que ele possua maior
credibilidade em um determinado assunto (Williamson, Weber, & Robertson, 2013). O terceiro processo,
chamado de distorção de memória, ocorre quando o indivíduo comete um erro de monitoramento de fonte (source
monitoring), ou seja, ele incorpora como sendo próprias, informações de memória fornecidas por outra pessoa
(Wright et al., 2010; para conformidade por erro de monitoramento da fonte, ver Meade & Roediger, 2002).
Pesquisa em conformidade de memória
Diversos experimentos foram desenvolvidos para se investigar o fenômeno de conformidade de memória.
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
156
Na grande maioria dos experimentos, em um primeiro momento os participantes são apresentados a estímulos
específicos (e.g., lista de palavras, vídeos, figuras de objetos ou faces humanas) e, posteriormente, são convidados
a recordar esses estímulos. Previamente ou mesmo no decorrer do teste de memória, os sujeitos ouvem e/ou
visualizam as respostas de outros participantes, de forma que a investigação de conformidade de memória se dá
na medida em que o relato de um dos indivíduos influencia o relato dos demais (Wright et al., 2009). Ademais, a
forma como os sujeitos acessam as respostas dos outros participantes pode ser amplamente manipulada pelo
pesquisador. Os participantes podem, por exemplo, discutir em duplas ou grupos a respeito dos estímulos
estudados, com vistas a se investigar como a memória de um participante é influenciada por essa discussão.
Em um estudo conduzido por Gabbert, Memon e Wright (2007), os participantes foram divididos em
duplas e expostos a figuras de cenas complexas. Cada integrante da dupla foi apresentado a uma versão
ligeiramente diferente da figura complexa, porém os participantes foram informados de que um dos integrantes
da dupla veria a figura pelo dobro do tempo, quando na verdade todos teriam o mesmo tempo de codificação.
Posteriormente, em recordação livre, os participantes relataram o máximo de detalhes a respeito da figura
codificada. Os resultados demonstraram que os indivíduos que acreditavam que tinham codificado a figura por
menos tempo que seu parceiro tendiam a apresentar maior susceptibilidade ao efeito da conformidade de
memória.
Um outro método frequentemente utilizado é o de fornecer ao participante informações de alguém que
supostamente já teria realizado o teste de memória. Nesse tipo de paradigma o efeito da conformidade pode ser
observado mesmo sem a presença física de uma outra pessoa (Shaw, Garvin, & Wood, 1997).
Os estudos desenvolvidos para se investigar a conformidade de memória, em sua maioria, têm dado foco
para as implicações jurídicas da conformidade, em especial questões relacionadas a validade do testemunho
ocular. Nesse sentido, experimentos que investigam esse fenômeno, em grande medida têm dado ênfase a como
as pessoas são negativamente influenciadas pelo relato de memória de terceiros. Por sua vez, Jaeger, Lauris,
Selmeczy e Dobbins (2012) abordaram a questão de uma maneira distinta ao demostrarem que indivíduos
podem se utilizar do contexto no qual estão inseridos para melhorarem seu desempenho de memória, propondo,
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
157
portanto, que o fenômeno da conformidade de memória não necessariamente deve ser entendido como algo
negativo. Através de dois experimentos, Jaeger et al. (2012) investigaram como as pessoas incorporam
influências externas em suas decisões de reconhecimento. No primeiro experimento conduzido, os participantes
estudaram uma série de palavras e, posteriormente, durante a fase de reconhecimento de memória, os
participantes foram induzidos a acreditarem que teriam acesso às respostas fornecidas por dois alunos que já
teriam realizado o experimento. Entretanto, as respostas externas foram, na realidade, programadas pelo
pesquisador de forma que um dos alunos fictícios estava certo em 75% do tempo (fonte mais confiável) e o
outro aluno em 50% do tempo (fonte com desempenho aleatório). Os resultados demonstraram que os sujeitos
tendiam a utilizar as respostas dos alunos fictícios independentemente da validade dessas respostas.
Uma hipótese levantada pelos autores para justificar o uso de respostas externas com validade aleatória
(validade de 50%) é a de que, quando os sujeitos não tinham certeza da resposta, ou seja, possuíam um nível de
confiança baixo, eles tendiam a se conformar mais com as respostas dos supostos alunos. Essa hipótese foi
confirmada pelos resultados que demonstraram que os participantes utilizaram pistas de ambas as fontes (com
validade de 75% e 50%) em uma extensão similar, restringindo a influência de pistas às ocasiões em que o
indivíduo apresentava pouca confiança de resposta. Os autores argumentaram que, durante o reconhecimento
de memória, os participantes realizariam uma espécie de comparação entre as evidências internas da memória
(confiança) e as externas (confiabilidade das respostas externas) e que, portanto, a decisão de se conformar ou
não ao contexto social seria produto dessa comparação. Em outros termos, na ocasião de as evidências internas
de memória serem baixas, o participante utilizava pistas ambientais para tentar melhorar seu desempenho.
A exemplo do que foi feito por Jaeger et al. (2012), uma manipulação amplamente utilizada é a de,
durante o teste de memória, solicitar ao participante que relate o nível de confiança em seu julgamento de
memória. Esse método é utilizado para determinar o nível de crença do indivíduo de que as informações
evocadas são precisas. O nível de confiança relatado durante um julgamento de memória pode ser
particularmente importante em investigações relacionadas a testemunho ocular de crimes. Isso ocorre uma vez
que, ao mesmo tempo em que a testemunha tende a utilizar seu nível de confiança para guiar seu
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
158
reconhecimento, a forma como essa testemunha demonstra sua confiança tende a influenciar a decisão de um
júri (Wells, Olson, & Charman, 2002).
Nesse sentido, uma questão amplamente discutida diz respeito a como o nível de confiança de resposta
se relaciona com o desempenho em tarefas de memória. Respostas mais confiantes são necessariamente mais
acuradas? Ou ainda, respostas mais confiantes são menos susceptíveis ao efeito da conformidade de memória?
A relação entre confiança e desempenho de memória é uma questão discutida ao menos desde o início do século
XX. Alguns estudos defendem que o grau de certeza durante um julgamento de memória possui uma relação
direta com o desempenho e essa relação se mantém com o passar do tempo (Dallenbach, 1913; ver também
Brewer, Keast, & Rishworth, 2002; Lindsay, Nilsen, & Read, 2000; Lindsay, Read, & Sharma, 1998;
Stephenson, Brandstatter, & Wagner, 1983). Outros trabalhos em contrapartida, relataram que a relação entre
confiança e desempenho seria muito pouco confiável (Berger & Herringer, 1991; Penrod & Cutler, 1995;
Kassin, Ellsworth, & Smith, 1989) e que a fraca ou inexistente relação entre confiança e desempenho é um dos
achados mais consistentes na literatura (Krug, 2007). Outros estudos demonstram, ainda, uma correlação
negativa entre essas variáveis, ou seja, quanto mais confiante um sujeito está de sua reposta, pior o seu
desempenho (Tulving, 1981; Sampaio & Brewer, 2009; Koriat, 2008).
Em contextos jurídicos, o nível de confiança tem sido utilizado como um indicador de acurácia de
testemunhos oculares. O uso desse indicador tem sido frequentemente questionado nas últimas décadas, e isso
se deve a inúmeras exonerações, após análises de DNA, de inocentes presos devido a testemunhos oculares de
alta confiança (Garrett, 2011). Wixted, Mickes, Clark, Gronlund e Roediger (2015) defendem que a confiança
e a acurácia estão fortemente relacionadas, quando do teste de memória ou coleta de testemunho inicial, e que,
se a confiança na identificação inicial houvesse sido utilizada durante o julgamento desses casos, muitas das
condenações de inocentes, devido a testemunhos oculares, não teriam ocorrido. Do nosso ponto de vista, a
utilização de testemunhos oculares e da confiança como um indicador de acurácia pode ser especialmente útil
para a identificação de culpados quando tais informações são coletadas seguindo-se procedimentos que evitem
a contaminação dessas evidências (tais procedimentos são discutidos na seção “A conformidade de memória
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
159
em contextos reais de testemunho ocular”). Schacter e Loftus (2013), por sua vez, defendem a importância de
se educarem os jurados, em especial, sobre a falibilidade da memória e sobre como as evidências provindas de
testemunhos oculares devem ser consideradas durante o julgamento. Essa instrução pode ser adotada como uma
prática complementar e, conforme defendido por Schacter e Loftus (2013), pode aumentar as chances de um
veredicto justo, sendo, portanto, de grande relevância.
A complexa relação entre confiança e desempenho também pode ser observada em estudos que
investigam o fenômeno da conformidade de memória. Nesse tipo de pesquisa, a interação entre confiança e
desempenho tem se mostrado relativamente dinâmica. Por exemplo, Sousa e Jaeger (2019) examinaram como as
pessoas são influenciadas por respostas externas durante o reconhecimento de faces humanas. Nesse estudo, os
participantes foram levados a acreditar que, durante o teste, teriam acesso às respostas de um aluno de graduação
que supostamente teria realizado o teste e obtido 75% de taxa de acerto. Durante a fase de teste, após fazer o
julgamento de memória, o participante informava o seu grau de confiança para aquela resposta específica. Uma
das análises feitas pelo estudo discriminou os erros dos participantes por nível de confiança, de forma que foi
possível observar como a memória dos sujeitos estava se conformando às respostas externas (respostas válidas
e inválidas) em cada nível de confiança (baixa, média e alta). Os resultados demonstraram que, ao contrário do
que se esperava, os participantes foram influenciados pelas respostas externas independentemente do quão
confiantes alegavam estar durante a resposta, ou seja, o efeito de conformidade de memória pôde ser observado
mesmo quando os sujeitos reportavam alta confiança no julgamento de memória emitido.
Recentemente, Jaeger, Queiroz, Selmeczy e Dobbins (2020) relataram cinco experimentos de memória
para fonte. Em três desses experimentos, os participantes estudaram figuras em contexto espaciais distintos e
em dois estudaram figuras em contextos temporais distintos. Durante o teste de memória os participantes
deveriam relatar em qual contexto a figura foi codificada (por exemplo, no lado esquerdo ou direito da tela do
computador?) e, para isso, tiveram acesso a pistas em forma de setas que prediziam probabilisticamente
(validade de 75%) em qual contexto a figura havia sido codificada. A validade das pistas influenciou o
desempenho dos participantes em todos os cinco experimentos, ou seja, quando as pistas eram válidas, o
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
160
desempenho dos participantes melhorava, ao passo que, quando eram inválidas, ele piorava. Todavia, a
confiança média dos participantes durante os erros e os acertos não foi influenciada pela validade das pistas, de
modo que foi possível observar uma dissociação na maneira em que as pistas influenciaram o desempenho e a
confiança dos participantes (para padrão dissociativo semelhante veja Jaeger, Cox, & Dobbins,, 2012; Jaeger,
Konkel, & Dobbins,, 2013; Konkel et al., 2015; Selmeczy & Dobbins, 2017). Um efeito importante resultante
destes dados é que, assim como para Sousa e Jaeger (2019), os sujeitos de forma geral apresentavam uma
quantidade significativa de respostas incorretas emitidas com alta confiança (identificação incorreta sobre
quando ou onde as figuras foram vistas anteriormente), o que foi potencializado por pistas externas incorretas.
Em suma, os resultados têm apontado que o fenômeno da conformidade de memória pode ocasionar
influências pervasivas mesmo nos ambientes controlados de laboratório. Dentre os principais achados, destaca-
se a maneira como os indivíduos podem ser influenciados mesmo sem a presença física de uma outra pessoa ou
grupo (bastando apenas a insinuação dessa presença). Ainda que muito utilizada no âmbito forense, mesmo a
relação entre confiança e desempenho mnemônico comumente tida e aplicada como uma relação direta, em que
uma maior confiança está relacionada com um melhor desempenho de memória, não se sustenta quando posta
à prova em experimentos científicos. Essa relação, ainda obscura, conforme os estudos científicos apresentados,
tem se mostrado dinâmica e passível de influências ambientais, de forma que, por exemplo, um indivíduo pode
declarar alta confiança em uma memória que de fato nunca vivenciou. Ao se analisar esses diversos estudos em
conformidade de memória, uma pergunta que se coloca é: se tais efeitos são passiveis de ocorrência em
condições laboratoriais tão estritas, o que de fato ocorre no mundo real onde as possibilidades de influência são
ainda mais variadas e podem se estender por períodos de tempo impraticáveis em tarefas experimentais? Essa
questão tem sido objeto de diversos estudos que buscam identificar as melhores estratégias para se incorporar
tais conhecimentos científicos às práticas forenses.
A conformidade de memória em contextos reais de testemunho ocular
Tendo em vista a discrepância de resultados ao se discutir a confiança como preditor de desempenho, cada
vez mais a confiabilidade do relato de uma testemunha ocular tem sido questionada. Desde sua fundação, em
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
161
1992, a organização norte-americana Innocence Project tem apontado diversos casos de erros de reconhecimento
cometidos por testemunhas oculares. Segundo levantamento conduzido por essa organização, erros cometidos por
testemunhas são as maiores causas de condenações injustas nos Estados Unidos (mais informações em
https://www.innocenceproject.org/eyewitness-identification-reform/). De forma semelhante, Garrett (2011), ao
analisar diversos casos de condenações baseadas em erros de reconhecimento, constatou que uma característica
que a maioria das testemunhas tinha em comum era a alta confiança de que seu reconhecimento estava correto.
Para dirimir as consequências relacionadas a falsas identificações por testemunhas oculares, muito tem
sido discutido sobre como evitar o efeito da influência do ambiente sobre a memória da testemunha. Wixted e
Wells (2017), em uma revisão sobre o tema, defenderam que, ao tentar evocar uma memória específica, diversas
variáveis podem contaminar o reconhecimento de um indivíduo e que, por esse motivo, o processo de
reconhecimento deveria ser realizado como que em um experimento científico. Conforme Wixted e Wells
(2017) sugerem, a condução de um processo de reconhecimento de suspeitos deveria ser feita sob condições de
controle impecáveis e, caso esse controle seja corretamente aplicado, o reconhecimento feito pela testemunha
deveria ser considerado válido. Loftus e Greenspan (2017), em contrapartida, questionaram a viabilidade de se
executar um controle tão rígido em situações do dia a dia, ou seja, fora do laboratório. Um dos argumentos
levantados pelas autoras é o de que no mundo real seria impossível discriminar as situações em que todas as
condições propostas por Wixted e Wells (2017) foram devidamente cumpridas daquelas em que foram
negligenciadas. De toda forma, mesmo que as condições ideais apontadas por Wixted e Wells (2017) não fossem
plenamente cumpridas, um maior controle sobre as condições de reconhecimento de suspeitos e de coleta de
testemunhos poderia ocasionar uma diminuição considerável de inconsistências e identificações incorretas.
Um recente artigo de revisão de seis pesquisadores sêniores da área de testemunhos oculares enumera,
explica a razão e discute a aplicação de nove recomendações para o planejamento, o design e a condução da coleta
de evidências de testemunhos oculares. O artigo foca nas denominadas variáveis de sistema que compreendem
diversos fatores relacionados à confiabilidade das identificações de testemunhas oculares sobre as quais o sistema
de justiça possui ou pode ter controle (Wells, Kovera, Douglass, Brewer, Meissner, & Wixted, 2020). As nove
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
162
recomendações gerais são: 1) realização tão logo quando possível, e previamente ao procedimento de identificação,
de uma entrevista para a documentação das condições do momento presenciado pela testemunha (como
familiaridade com o suspeito, grau de atenção da testemunha durante o crime, condições de visibilidade) que
poderiam influenciar a qualidade do testemunho, além da coleta da descrição do suspeito. Deverão ser fornecidas,
também, instruções sobre não se discutir o evento com outras testemunhas ou se engajar em uma busca independente
pelo suspeito; 2) início do procedimento de reconhecimento, preferencialmente quando existirem indícios
baseados em evidências sobre o suspeito; 3) realização de procedimento duplo-cego ou equivalente em alinhamento
de pessoas (lineups); 4) utilização de ao menos outras cinco pessoas em procedimentos de alinhamento de pessoas,
tomando-se precauções para que o único suspeito não se destaque dos demais; 5) realização de instrução da
testemunha previamente ao processo de alinhamento de pessoas, informando-a de que a investigação não será
interrompida caso ela não consiga especificar quem, dentre os presentes no alinhamento, foi o possível culpado.
Informar que a testemunha será solicitada a explicitar o quão confiante está de sua decisão de reconhecimento,
instruí-la de que o suspeito pode ou não estar presente e, ainda, oferecer à testemunha as opções de resposta: “nenhum
dos suspeitos” e “não sei”; 6) coleta de índices de confiança assim que uma identificação for realizada (seja ela
positiva ou negativa); 7) gravação em vídeo de todo o procedimento, incluindo as instruções anteriores ao
alinhamento de pessoas, indicadas na primeira recomendação, e a coleta de confiança; 8) evitar a repetição de
identificações; 9) evitar que apenas um indivíduo seja apresentado para a vítima (showup), dando preferência,
sempre que possível, ao alinhamento de pessoas (para mais detalhes e outras recomendações veja Wells et al., 2020).
Apesar de diversos estudos mostrarem os riscos relacionados ao uso de testemunhas oculares para a
solução de crimes, estes ainda são amplamente utilizados no mundo, sendo considerado uma das provas que
mais influenciam jurados e juízes (Benton et al., 2006). No Brasil, o cenário se mostra ainda mais complicado,
tendo em vista, por exemplo, a falta de normatização de métodos de entrevista com testemunhas (ver Stein,
2015). Outra questão importante diz respeito à falta de integração entre as polícias militares e civil. Nos termos
do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira, diferentes órgãos de segurança pública são responsáveis pela
condução das fases pré-investigativa (polícia militar) e investigativa (polícia civil). Dessa forma, durante a
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
163
apuração de um crime de roubo, por exemplo, a vítima poderá ser submetida a diversas situações de
reconhecimento de um suposto criminoso. Mesmo antes de se iniciar a fase processual, de responsabilidade de
um juiz de direito, a testemunha poderá ter sido exposta ao suspeito em diversos momentos distintos e, em cada
nova oportunidade de reconhecimento, a vítima se expõe a variáveis que podem ensejar a distorção de memória
e, consequentemente, a falsa identificação. Há ainda a problemática de possíveis vieses como o racial e
socioeconômico que podem interagir com vieses de memória e contaminarem o testemunho.
Alguns estudos têm constatado, por exemplo, que reconhecimentos faciais são mais fáceis de serem
realizados e mais acurados quando ocorrem entre pessoas pertencentes ao mesmo grupo racial (i.e., portadores
de características físicas semelhantes) do que quando pertencentes a grupos raciais distintos (veja Anthony,
Copper, & Mullen, 1992, para uma meta-análise, e Meissner & Brigham, 2001, para uma revisão de literatura).
Esse fenômeno, portanto, pode afetar negativamente procedimentos de identificação e testemunho quando a
vítima/testemunha for pertencente a um grupo racial distinto do suspeito. Schacter e Loftus (2013), ao
discutirem essa questão, trazem o exemplo da Suprema Corte de Justiça de Nova Jersey (Estados Unidos) que
instrui o júri quanto à maior dificuldade de se identificar acuradamente pessoas de raças distintas,
proporcionando, desta forma, um julgamento mais justo das evidências.
O estudo da suscetibilidade da memória ante a influências externas tem ganhado relevância nos últimos
anos no Brasil. Recentes publicações nacionais têm apontado os problemas relacionados ao uso de evidências
testemunhais (Saraiva & Castilho, 2018; Silva & Jaeger, 2019). Entretanto, apesar do avanço em estudos nessa
área, ao contrário de outros países, a interseção entre as várias áreas do Direito e a Psicologia do Testemunho no
Brasil ainda é pequena (Stein, 2015). Nessa perspectiva, esforços são necessários para se estabelecer um diálogo
entre essas áreas, o que necessariamente passa por alterações legislativas, administrativas e procedimentais.
Conforme destaca Stein (2015), alterações legislativas, especialmente no Código de Processo Penal
brasileiro, poderiam viabilizar uma melhor integralização dos achados científicos ao campo jurídico. A título de
exemplo, alterações que visem padronizar a forma como as entrevistas testemunhais são conduzidas poderiam
reduzir de forma considerável a exposição de testemunhas ao efeito da conformidade de memória. A autora salienta,
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
164
também, que as entrevistas deveriam ser sempre registradas em vídeo e/ou em áudio, de forma que os procedimentos
possam ser auditados sempre que necessário. Stein (2015) enfatiza, ainda, a importância da implementação de
técnicas de entrevistas cientificamente testadas, como, por exemplo, a entrevista cognitiva (veja Geiselman, et al.,
1984; Stein & Memon, 2006; Rivard, Fisher, Robertson, & Mueller, 2014, para mais detalhes), ressaltando a
necessidade de uma melhor qualificação dos responsáveis pela condução dos procedimentos de entrevista.
Do ponto de vista administrativo, torna-se relevante a realização de alterações para que se institua, nos
diversos órgãos de segurança pública, programas de treinamento continuados de bases científicas. Através desse
treinamento, poderiam ser preenchidas as lacunas e corrigidos os equívocos observados na condução do
processo de reconhecimento e, em especial, na condução de entrevistas investigativas para a coleta de
depoimentos. Além disso, programas de treinamento continuados podem tornar os procedimentos mais
qualificados e padronizados entre os diversos membros dos órgãos de segurança pública, reduzindo, assim, as
possibilidades de ocorrência de equívocos que possam atrasar os procedimentos de investigação e julgamento.
Sugere-se, ainda, um maior investimento financeiro em perícia criminal, para que dessa forma se diminua a
necessidade do uso do testemunho como prova. Além de tais medidas, é essencial que sejam supridas as
carências físicas (como as de salas adequadas para o reconhecimento, coleta de depoimento, salas distintas para
a separação entre testemunhas de defesa e acusação) e de pessoal qualificado (Stein, 2015).
Apesar das especificidades do sistema policial brasileiro, as nove orientações gerais fornecidas por Wells
et al. (2020) também podem servir de base para alterações nos procedimentos policiais de reconhecimento no
Brasil. Ressalta-se, em especial, a necessidade de alterações com vistas a adequação à orientação de não expor
a testemunha reiteradas vezes ao suspeito, prática ainda comum no Brasil. Ademais, tendemos a concordar com
Wixted et al. (2015) quanto à relação entre acurácia e confiança do testemunho ocular ser mais forte quando do
teste de memória ou coleta de testemunho inicial, devendo, portanto, ser realizado o registro e o armazenamento
dessas informações na primeira coleta do testemunho e de confiança (preferencialmente em formato
audiovisual), de forma que possam ser reproduzidos com fidedignidade durante as etapas subsequentes de
investigação e julgamento. Por fim, alterações judiciais podem ser consideradas de forma a orientar o júri sobre
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
165
os possíveis vieses a que a memória humana está sujeita e sobre como considerar evidências testemunhas, a
exemplo do realizado pela Suprema Corte de Justiça de Nova Jersey nos Estados Unidos (veja Schacter &
Loftus, 2013, para mais detalhes). Outra orientação, que poderia ser dirigida ao júri, seria enfatizar a relevância
da confiança inicial da testemunha (relatada no primeiro testemunho) em detrimento da confiança demonstrada
durante o julgamento (Roediger & DeSoto, 2014).
Conclusão e direções futuras
A memória humana, apesar de seu funcionamento extraordinário, não é perfeita, sendo passível tanto de
influências externas quanto internas. Apesar de indivíduos usarem essas influências no dia a dia para tentar
melhorar suas decisões de memória, o controle dessas variáveis precisa ser feito com o máximo rigor no que
tange ao processo de reconhecimento de uma testemunha ocular. Esse controle é importante, uma vez que erros
durante um reconhecimento podem gerar consequências catastróficas, conforme amplamente demonstrado por
iniciativas como o Innocence Project. Apesar de amplamente investigado, alguns aspectos do fenômeno de
conformidade de memória ainda podem ser mais bem explorados. É importante que futuras pesquisas
investiguem mais a fundo o quanto, de fato, indivíduos mais confiantes estão propensos a influências externas.
Estudos que abordem esse problema poderiam conjugar, por exemplo, variáveis como o nível de confiança ao
longo do tempo ou ainda o nível de valência emocional (negativa, neutra, positiva) e de alerta (baixo, neutro,
alto) dos estímulos a serem reconhecidos. Uma forma adicional de ampliar essa discussão seria através de
estudos que investiguem a conformidade de memória em respostas de alta confiança e, também, através de
estudos com monitoramento da fonte, de forma a tentar compreender se o contexto no qual o estímulo está
inserido seria igualmente suscetível a influências externas em repostas de alta confiança.
Agradecimentos
Este trabalho teve o suporte do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia sobre Comportamento, Cognição e
Ensino, com suporte do CNPq (465686/2014-1), da Fapesp (2014/50909-8) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES, 88887.136407/2017-00). Este trabalho também recebeu suporte da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig, APQ- 01174-14) e do CNPq (448537/2014-1).
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
166
Referências
Allan, K., & Gabbert, F. (2008). I still think it was a banana: Memorable “lies” and forgettable “truths.” Acta
Psychologica, 127(2), 299-308. https://doi.org/10.1016/j.actpsy.2007.06.001
Anthony, T., Copper, C., & Mullen, B. (1992). Cross-racial facial identification: A social cognitive integration.
Personality and Social Psychology Bulletin, 18(3), 296-301.
https://doi.org/10.1177/0146167292183005
Asch, S. E. (1955). Opinions and social pressure. Scientific American, 193(5), 31-35.
https://doi.org/10.1038/scientificamerican1155-31
Axmacher, N., Gossen, A., Elger, C. E., & Fell, J. (2010). Graded effects of social conformity on recognition
memory. PLoS ONE, 5(2), 2-7. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0009270
Benton, T. R., Ross, D. F., Bradshaw, E., Thomas, W. N., & Bradshaw, G. S. (2006). Eyewitness memory is
still not common sense: Comparing jurors, judges and law enforcement to eyewitness experts. Applied
Cognitive Psychology, 20(1), 115-129. https://doi.org/10.1002/acp.1171
Berger, J. D., & Herringer, L. G. (1991). Individual differences in eyewitness recall accuracy. The Journal of
Social Psychology, 131(6), 807-813. https://doi.org/10.1080/00224545.1991.9924667
Brewer, N., Keast, A., & Rishworth, A. (2002). The confidence-accuracy relationship in eyewitness
identification: The effects of reflection and disconfirmation on correlation and calibration. Journal of
Experimental Psychology: Applied, 8(1), 44-56. https://doi.org/10.1037/1076-898X.8.1.44
Constituição da República Federativa do Brasil. (1988, 05 de outubro). Recuperado de
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Dallenbach, K. M. (1913). The relation of memory error to time interval. Psychological Review, 20, 323-337.
https://doi.org/10.1037/h0076103
Davis, D., & Loftus, E. F. (2007). Internal and external sources of misinformation in adult witness memory. In
M. P. Toglia, J. D. Read, D. F. Ross, & R. C. L. Lindsay (Eds.), The Handbook of Eyewitness
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
167
Psychology: Volume I. Memory for events (pp. 195-238). Mahwah, NJ: Erlbaum.
Deutsch, M., & Gerard, H. B. (1955). A study of normative and informational social influences upon individual
judgment. The Journal of Abnormal and Social Psychology, 51(3), 629-636.
https://doi.org/10.1037/h0046408
Eisen, M. L., Gabbert, F., Ying, R., & Williams, J. (2017). “I think he had a tattoo on his neck”: How co-witness
discussions about a perpetrator’s description can affect eyewitness identification decisions. Journal of
Applied Research in Memory and Cognition, 6(3), 274-282.
https://doi.org/10.1016/j.jarmac.2017.01.009
Gabbert, F., Memon, A., & Wright, D.B. (2007). I saw it for longer than you: The relationship between
perceived encoding duration and memory conformity. Acta Psychologica, 124, 319-331.
https://doi.org/10.1016/j.actpsy.2006.03.009
Garrett, B. L. (2011). Convicting the innocent: Where criminal prosecutions go wrong. Cambridge, UK:
Harvard University Press. https://doi.org/10.4159/harvard.9780674060982
Geiselman, R. E., Fisher, R. P., Firstenberg, I., Hutton, L., Sullivan, S. J., Avetissian, I. V., & Prosk, A. L.
(1984). Enhancement of eyewitness memory: An empirical evaluation of the cognitive interview.
Journal of Police and Science Administration, 12(1), 74-80.
Harris, C. B., Barnier, A. J., Sutton, J., & Khan, T. (2017). Social contagion of autobiographical memories.
Journal of Applied Research in Memory and Cognition, 6(3), 319-327.
https://doi.org/10.1016/j.jarmac.2017.07.006
Innocence Project. (2018). DNA exonerations in the United States. Recuperado de
http://www.innocenceproject.org/dna-exonerations-in-the-united-states/
Jaeger, A., Cox, J. C., & Dobbins, I. G. (2012). Recognition confidence under violated and confirmed memory
expectations. Journal of Experimental Psychology: General, 141(2), 282-301.
https://doi.org/10.1037/a0025687
Jaeger, A., Konkel, A., & Dobbins, I. G. (2013). Unexpected novelty and familiarity orienting responses in
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
168
lateral parietal cortex during recognition judgment. Neuropsychologia, 51(6), 1061-1076.
https://doi.org/10.1016/j.neuropsychologia.2013.02.018
Jaeger, A., Lauris, P., Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2012). The costs and benefits of memory conformity.
Memory and Cognition, 40(1), 101-112. https://doi.org/10.3758/s13421-011-0130-z
Jaeger, A., Queiroz, M. C., Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2020). Source retrieval under cueing: Dissociated
effects on accuracy versus confidence. Journal of Experimental Psychology: Learning, Memory, and
Cognition, 46(8), 1477-1493. https://doi.org/10.1037/xlm0000826
Kassin, S. M., Ellsworth, P. C., & Smith, V. L. (1989). The general acceptance of psychological research on
eyewitness testimony: A survey of the experts. American Psychologist, 44(8), 1089-1098.
https://doi.org/10.1037/0003-066X.44.8.1089
Konkel, A., Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2015). They can take a hint: Older adults effectively integrate
memory cues during recognition. Psychology and Aging, 30(4), 781-794.
https://doi.org/10.1016/j.chemosphere.2012.12.037.Reactivity
Koriat, A. (2008). Subjective confidence in one's answers: The consensuality principle. Journal of Experimental
Psychology: Learning, Memory, and Cognition, 34(4), 945-959. https://doi.org/10.1037/0278-
7393.34.4.945
Krug, K. (2007). The relationship between confidence and accuracy: Current thoughts of the literature and a
new area of research. Applied Psychology in Criminal Justice, 3(1), 7-41.
Lindsay, D. S., Nilsen, E., & Read, J. D. (2000). Witnessing-condition heterogeneity and witnesses' versus
investigators' confidence in the accuracy of witnesses' identification decisions. Law and Human
Behavior, 24(6), 685-697. https://doi.org/10.1023/A:1005504320565
Lindsay, D. S., Read, J. D., & Sharma, K. (1998). Accuracy and confidence in person identification: The
relationship is strong when witnessing conditions vary widely. Psychological Science, 9(3), 215-218.
https://doi.org/10.1111/1467-9280.00041
Loftus, E. F. (2005). Planting misinformation in the human mind: A 30-year investigation of the malleability of
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
169
memory. Learning & Memory, 12(4), 361-366. https://doi.org/10.1101/lm.94705
Loftus, E. F., & Greenspan, R. L. (2017). If I’m certain, is it true? Accuracy and confidence in eyewitness
memory. Psychological Science in the Public Interest, 18, 1-2.
https://doi.org/10.1177/1529100617699241
Loftus, E. F., Miller, D. G., & Burns, H. J. (1978). Semantic integration of verbal information into a visual
memory. Journal of Experimental Psychology: Human Learning and Memory, 4(1), 19-31.
https://doi.org/10.1037/0278-7393.4.1.19
Meade, M. L., & Roediger, H. L. III. (2002). Explorations in the social contagion of memory. Memory &
Cognition, 30(7), 995-1009. https://doi.org/10.3758/BF03194318
Meissner, C. A., & Brigham, J. C. (2001). Thirty years of investigating the own-race bias in memory for faces:
A meta-analytic review. Psychology, Public Policy, and Law, 7(1), 3-35. https://doi.org/10.1037/1076-
8971.7.1.3.
Penrod, S., & Cutler, B. (1995). Witness confidence and witness accuracy: Assessing their forensic relation.
Psychology, Public Policy, and Law, 1(4), 817-845. https://doi.org/10.1037/1076-8971.1.4.817
Rivard, J. R., Fisher, R. P., Robertson, B., & Hirn Mueller, D. (2014). Testing the Cognitive Interview with
professional interviewers: Enhancing recall of specific details of recurring events. Applied Cognitive
Psychology, 28(6), 917-925. https://doi.org/10.1002/acp.3026
Roediger, H. L., & DeSoto, K. A. (2014). Understanding the relation between confidence and accuracy in
reports from memory. In D. S. Lindsay, C. M. Kelley, A. P. Yonelinas, & H. L. Roediger (Eds.),
Remembering: Attributions, processes, and control in human memory (pp. 347-367). New York, NY:
Psychology Press.
Roediger, H. L. III, Meade, M. L., & Bergman, E. T. (2001). Social contagion of memory. Psychonomic Bulletin
& Review, 8(2), 365-371. https://doi.org/10.3758/BF03196174
Sampaio, C., & Brewer, W. F. (2009). The role of unconscious memory errors in judgments of confidence for
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
170
sentence recognition. Memory & Cognition, 37(2), 158-163. https://doi.org/10.3758/MC.37.2.158
Saraiva, R. B., & de Castilho, G. M. (2018). Psicologia do testemunho ocular: aplicações no contexto forense
e criminal. Curitiba, PR: Juruá.
Schacter, D. L., & Loftus, E. F. (2013). Memory and law: what can cognitive neuroscience contribute? Nature
neuroscience, 16(2), 119-123. https://doi.org/10.1038/nn.3294
Schnuerch, R., & Gibbons, H. (2014). A review of neurocognitive mechanisms of social conformity. Social
Psychology, 45(6), 466-478. https://doi.org/10.1027/1864-9335/a000213
Schwartz, S. L., & Wright, D. B. (2012). Memory conformity for new and old items with immediate and delayed
testing. Applied Cognitive Psychology, 26(4), 508-515. https://doi.org/10.1002/acp.2820
Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2017). Ignoring memory hints: The stubborn influence of environmental cues
on recognition memory. Journal of Experimental Psychology: Learning, Memory, and Cognition, 43(9),
1448-1469. https://doi.org/10.1037/xlm0000383
Shaw, J. S. III, Garven, S., & Wood, J. M. (1997). Co-witness information can have immediate effects on
eyewitness memory reports. Law and Human Behavior, 21(5), 503-523.
https://doi.org/10.1023/A:1024875723399
Silva, R. F. P., & Jaeger, A. (2019). Memory conformity and eyewitness testimony: A review. Revista Brasileira
de Ciências Criminais, 152(2), 233-260.
Sousa, W. S., & Jaeger, A. (2019). Conformidade de memória: a influência de respostas externas no
reconhecimento de faces humanas (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de Minas Gerais,
Belo Horizonte, MG.
Stein, L. M. (2015). Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e
aos depoimentos forenses (Série Pensando o Direito, n. 59). Brasília, DF: SAL/MJ.
Stein, L. M., & Memon, A. (2006). Testing the efficacy of the cognitive interview in a developing country.
Applied Cognitive Psychology, 20(5), 597-605. https://doi.org/10.1002/acp.1211
Stephenson, G. M., Brandstätter, H., & Wagner, W. (1983). An experimental study of social performance and
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
171
delay on the testimonial validity of story recall. European Journal of Social Psychology, 13(2), 175-191
https://doi.org/10.1002/ejsp.2420130207
Tulving, E. (1981). Similarity relations in recognition. Journal of Verbal Learning & Verbal Behavior, 20(5),
479-496. https://doi.org/10.1016/S0022-5371(81)90129-8
Wells, G. L., Kovera, M. B., Douglass, A. B., Brewer, N., Meissner, C. A., & Wixted, J. T. (2020). Policy and
procedure recommendations for the collection and preservation of eyewitness identification evidence.
Law and Human Behavior, 44(1), 3-36. https://doi.org/10.1037/lhb0000359
Wells, G. L., Olson, E. A., & Charman, S. D. (2002). The confidence of eyewitnesses in their identifications
from lineups. Current Directions in Psychological Science, 11(5), 151-154.
https://doi.org/10.1111/1467-8721.00189
Wheeler, R., Allan, K., Tsivilis, D., Martin, D., & Gabbert, F. (2013). Explicit mentalizing mechanisms and
their adaptive role in memory conformity. PLoS ONE, 8(4), e62106.
https://doi.org/10.1371/journal.pone.0062106
Williamson, P., Weber, N., & Robertson, M.-T. (2013). The effect of expertise on memory conformity: A test
of informational influence. Behavioral Sciences & the Law, 31(5), 607-623.
https://doi.org/10.1002/bsl.2094
Wixted, J. T., Mickes, L., Clark, S. E., Gronlund, S. D., & Roediger III, H. L. (2015). Initial eyewitness
confidence reliably predicts eyewitness identification accuracy. American Psychologist, 70(6), 515-526.
https://doi.org/10.1037/a0039510
Wixted, J. T., & Wells, G. L. (2017). The relationship between eyewitness confidence and identification
accuracy: A new synthesis. Psychological Science in the Public Interest, 18(1), 10-65.
https://doi.org/10.1177/1529100616686966
Wright, D. B., & Villalba, D. K. (2012). Memory conformity affects inaccurate memories more than accurate
memories. Memory, 20(3), 254-265. https://doi.org/10.1080/09658211.2012.654798
Wright, D. B., Busnello, R. H. D., Buratto, L. G., & Stein, L. M. (2012). Are valence and social avoidance
Psicol. Pesqui. | Juiz de Fora | | 14(3) |152-172 | Setembro-Dezembro de 2020
DOI: 10.34019/1982-1247.2020.v14.30361
Sousa, W. S., Santos, M. P. F., & Jaeger, A.
172
associated with the memory conformity effect? Acta Psychologica, 141(1), 78-85.
https://doi.org/10.1016/j.actpsy.2012.06.008
Wright, D. B., London, K., & Waechter, M. (2010). Social anxiety moderates memory conformity in
adolescents. Applied Cognitive Psychology, 24(7), 1034-1045. https://doi.org/10.1002/acp.1604
Wright, D. B., Mathews, S. A., & Skagerberg, E. M. (2005). Social recognition memory: the effect of other
people's responses for previously seen and unseen items. Journal of Experimental Psychology: Applied,
11(3), 200-209. https://doi.org/10.1037/1076-898X.11.3.200
Wright, D. B., Memon, A., Skagerberg, E. M., & Gabbert, F. (2009). When eyewitnesses talk. Current
Directions in Psychological Science, 18(3), 174-178. https://doi.org/10.1111/j.1467-8721.2009.01631.x
Wright, D. B., Self, G., & Justice, C. (2000). Memory conformity: Exploring misinformation effects when
presented by another person. British Journal of Psychology, 91(2), 189-202.
https://doi.org/10.1348/000712600161781
Zawadzka, K., Krogulska, A., Button, R., Higham, P. A., & Hanczakowski, M. (2016). Memory, metamemory,
and social cues: Between conformity and resistance. Journal of Experimental Psychology: General,
145(2), 181-199. https://doi.org/10.1037/xge0000118
... Nos estudos sobre esse tema, os pesquisadores investigam como o relato de memória de terceiros infl uencia o julgamento de memórias do participante durante testes de reconhecimento. De forma geral, os estudos demonstram que a simples sugestão durante a evocação pode ser sufi ciente para impactar negativamente a memória dos participantes (Jaeger, Lauris, et al., 2012;Jaeger & Xavier, 2016;Wright et al., 2000;para revisões, veja Gabbert & Hope, 2013;Silva & Jaeger, 2019;Sousa et al., 2020;Wright et al., 2009). Nessa linha de investigação, Sousa e Jaeger (2022) apresentaram três experimentos em que os participantes estudaram uma série de fotos de faces humanas e posteriormente foram submetidos a uma tarefa de reconhecimento. ...
... Outra ideia cada vez mais defendida é a de que o relato de confi ança deve ser colhido imediatamente após o evento testemunhado (Brewer & Palmer, 2010;Wells et al., 2020;Wixted et al., 2018) e que esse julgamento de confi ança deve ser colhido apenas uma única vez (Wixted et al., 2018;Wixted et al., 2021). Apesar dessa discussão ter grande destaque no mundo, principalmente nos Estados Unidos, no Brasil ela tem ocorrido de maneira ainda tímida, principalmente no que tange à padronização da coleta do testemunho (Cecconello & Stein, 2021;Matida & Cecconello, 2022), sendo necessárias atualizações legislativas no sentido de melhorar os procedimentos tanto policiais quanto judiciais (Sousa et al., 2020). Essa questão também foi discutida por Wixted e Wells (2017) ao reconhecerem que diversas jurisdições não adotam as melhores práticas de coleta de testemunho. ...
... Publicações brasileiras, como Cecconello et al. (2018), Innocence Project Brasil (2020), Sousa et al. (2020) e Stein e Ávila (2015), consideram as características e a realidade brasileira ao apresentar uma série de recomendações. Uma das recomendações mais enfatizadas é justamente a da não repetibilidade do testemunho e outras formas de evidências dependentes de memória (como os reconhecimentos). ...
Article
Full-text available
A relação entre confiança e desempenho de memória é um tema que tem sido foco da atenção de pesquisadores há mais de um século, resultando em diversos estudos que apontam para uma interação dinâmica, complexa e multifacetada. Apesar de ser um tema controverso, a confiança ainda é amplamente utilizada como preditor de desempenho no âmbito forense. No entanto, a literatura indica que essa dinâmica pode ser influenciada por diversas variáveis, o que torna difícil estabelecer uma relação direta e linear entre os dois elementos. Diante disso, o objetivo deste artigo é compreender as especificidades dessa complexa relação. Para tanto, foi realizada uma revisão narrativa, na qual foram investigadas as principais formas de se analisar a interação entre confiança e desempenho de memória, bem como as principais variáveis que a influenciam. Além disso, o artigo também realiza uma discussão teórica dessa relação e discute suas implicações práticas no dia a dia jurídico-criminal, além de contextualizar como essa discussão tem ocorrido no Brasil. Embora a confiança continue sendo utilizada como um indicador de veracidade de testemunhos, é importante considerar que essa relação é passível de diversas influências, o que sugere a necessidade de cautela ao interpretar os resultados obtidos a partir da análise da confiança e do desempenho de memória.
... Isto é, "memórias" relatadas com maior confi ança são percebidas pelas outras pessoas como sendo "memórias" provavelmente mais corretas . Apesar dessa relação parecer intuitiva, ela é controversa na literatura científi ca Sousa et al., 2020). Conforme meta-análise de Dechêne et al. (2010), há indícios de que a credibilidade da origem de uma informação possa ser um fator moderador do efeito da verdade ilusória, uma vez que as pessoas tendem a acreditar mais em afi rmações repetidas de fontes consideradas confi áveis do que não-confi áveis. ...
... Já é uma espécie de senso comum que crenças e atitudes são passíveis de infl uências sociais. Os efeitos da conformidade social já são alvos de pesquisas há várias décadas dentro da psicologia, inclusive dentro do campo da memória (Sousa et al., 2020). Em 1955, Asch demonstrou, por meio de uma tarefa simples de julgamento perceptual, que indivíduos podem se conformar incorretamente às respostas de outras pessoas mesmo quando a resposta é algo simples, objetivo e evidente. ...
Article
Full-text available
Embora informações falsas sejam utilizadas sistematicamente com fins políticos e econômicos há vários séculos, recentemente elas alcançaram níveis de influência e de “contágio” sem precedentes. Isto ocorre devido a uma série de fatores, sobretudo tecnológicos e econômicos. Uma infinidade de termos como notícia falsa, desinformação, contrainformação, má-informação, dentre outros, têm sido utilizados para descrever o fenômeno que é complexo e demanda pesquisas em múltiplas áreas. No entanto, há escassez de literatura em psicologia cognitiva relacionada ao tema, especialmente sobre memória. Visando reduzir essa lacuna, objetivamos no presente artigo estabelecer as pontes entre tais fenômenos e a memória. Além desse esforço de cunho mais teórico, realizamos uma breve revisão de publicações em português e inglês que apresentam dados sobre o fenômeno das desinformações. Buscou-se abordar a definição e massificação das desinformações, além de fatores cognitivos e não-cognitivos relacionados. Um foco maior foi destinado ao papel das memórias episódicas, semânticas e coletivas; da repetição de conteúdos; desempenho e confiança em memória; conformidade social e de memória.
Article
Full-text available
During recognition memory decisions, external hints or cues alter the accuracy and confidence of correct rejections (valid > uncued > invalid). In contrast, although hits show analogous accuracy effects, hit confidence remains largely unaffected by cue validity. Prior research suggested this confidence validity dissociation (CVD) may depend upon the presence of recollection during hits. If so, confidence during other recollection dependent tasks such as source memory should show the same insensitivity to cue validity, despite clear changes in accuracy. We tested this in 5 source-memory experiments manipulating encoding location (left or right, Experiments 1, 2, and 5) or study list (first or second, Experiments 3 and 4). At test, memoranda were preceded by predictive arrow cues (75% valid/25% invalid) indicating the likely prior location or list of the source memory probe. Cue validity affected accuracy in all 5 Experiments. Nonetheless, mean confidence for both correct and incorrect source judgments was unaffected by cue validity. These data demonstrate that the subjective confidence of source attributions can become untethered from accuracy when external influences are present. Analyses of previously published recognition data elucidated this finding by showing that confidence is not affected by cue validity for items recognized as "old" regardless of accuracy (i.e., hits and false alarms). However, confidence is affected by cue validity for items judged "new" regardless of accuracy (i.e., correct rejections and misses). We suggest this dissociation depends upon the retrieval schemas and decision heuristics that observers use when concluding items arise from candidate experiences held in mind. (PsycINFO Database Record (c) 2020 APA, all rights reserved).
Article
Full-text available
Objective: The Executive Committee of the American Psychology-Law Society (Division 41 of the American Psychological Association) appointed a subcommittee to update the influential 1998 scientific review paper on guidelines for eyewitness identification procedures. Method: This was a collaborative effort by six senior eyewitness researchers, who all participated in the writing process. Feedback from members of AP-LS and the legal communities was solicited over an 18-month period. Results: The results yielded nine recommendations for planning, designing, and conducting eyewitness identification procedures. Four of the recommendations were from the 1998 article and concerned the selection of lineup fillers, prelineup instructions to witnesses, the use of double-blind procedures, and collection of a confidence statement. The additional five recommendations concern the need for law enforcement to conduct a prelineup interview of the witness, the need for evidence-based suspicion before conducting an identification procedure, video-recording of the entire procedure, avoiding repeated identification attempts with the same witness and same suspect, and avoiding the use of showups when possible and improving how showups are conducted when they are necessary. Conclusions: The reliability and integrity of eyewitness identification evidence is highly dependent on the procedures used by law enforcement for collecting and preserving the eyewitness evidence. These nine recommendations can advance the reliability and integrity of the evidence. (PsycINFO Database Record (c) 2020 APA, all rights reserved).
Research
Full-text available
A memória frequentemente constitui fator determinante para o deslinde de processos judiciais. Na seara criminal, sua importância torna-se crucial para a coleta de depoimentos, da prova testemunhal e do reconhecimento. Há mais de três décadas, a Psicologia do Testemunho tem investigado sobre as implicações dos avanços científcos sobre a memória humana para o testemunho e o reconhecimento. Porém no Brasil, o diálogo desse campo do saber com o ramo do Direito tem sido bastante tímido. Como possível resultado, ao contrário de vários outros países, nossa legislação ainda não contempla este consolidado conhecimento científco advindo da Psicologia do Testemunho. Para a atualização de políticas públicas nacionais, a luz deste conhecimento da Psicologia do Testemunho, faz-se necessário primeiramente conhecer as práticas adotadas pelo nosso sistema judiciário para coleta de depoimentos com testemunhas/vítimas, bem como os procedimentos utilizados para obtenção de reconhecimentos. Todavia, até o momento, inexistem estudos em nosso país que possibilitem traçar um panorama do estado atual deste campo. Em função das dimensões continentais do Brasil, é possível supor a heterogeneidade na condução dos procedimentos. Porém tais circunstâncias precisam ser identifcadas através de técnicas e metodologias de pesquisa próprias para tanto. A presente pesquisa foi desenvolvida com esta meta principal: realizar o primeiro diagnóstico nacional sobre estas práticas para o reconhecimento e a coleta de depoimentos forenses. O presente relatório está estruturado em três grandes eixos: (1) subsídios científcos, contemplando o estado da arte acerca da Psicologia do Testemunho no que tange o tema em foco; (2) subsídios jurídicos, revisando legislações comparadas que abordam a temática do testemunho e reconhecimento; (3) dois estudos empíricos relativos às práticas brasileiras, investigando desde a coleta de testemunho e de reconhecimento na etapa pré-investigativa (polícia militar), investigativa (polícia civil) e processual. Estes três eixos são discutidos na seção de conclusões, incluindo a abordagem de possíveis limitações da presente pesquisa. Por fm, as implicações dos nossos resultados são articuladas nas considerações fnais, com vias a subsidiar políticas públicas e uma possível alteração legislativa
Book
Full-text available
Sinopse. O testemunho de indivíduos que presenciaram determinado crime é de extrema importância no sistema de justiça criminal, especialmente em casos que carecem de evidências físicas. Em contrapartida, anos de pesquisa em psicologia cognitiva e experimental revelam que a memória humana é maleável e suscetível a diversos erros e vieses. Inúmeros casos de prisões injustas, por exemplo, ocorrem porque pessoas inocentes são incorretamente identificadas por testemunhas oculares. Nesta obra discutimos diversos fatores que influenciam a memória humana e o testemunho ocular, incluindo contribuições relevantes de especialistas nas suas respectivas áreas. Apresentamos inicialmente uma visão geral sobre o tema, enfatizando variáveis que permitem estimar a acurá­cia do depoimento de testemunhas (e.g., sexo, presença de arma, efeito da raça cruzada, etc.) e variáveis relacionadas ao sistema, a exemplo dos métodos de identificação e entrevista. Na sequência, três capítulos tratam de processos básicos de memória, efeito do estresse e emoções, e as falsas memórias. Os capítulos seguintes discutem a influência que estereótipos têm na memória e relato de testemunhas, e a importância de modelos teóricos sobre reconhecimento de faces. Por fim, são apresentadas aplicações de técnicas de detecção de mentira no testemunho, assim como um modelo de entrevista criado especialmente para obter informações de testemunhas (i.e., entrevista cognitiva). Disponibilizamos uma literatura atualizada sobre a psicologia do testemunho e seus desdobramentos, em uma linguagem acessível para a comunidade científica, profissional e público em geral.
Article
Full-text available
The U.S. legal system increasingly accepts the idea that the confidence expressed by an eyewitness who identified a suspect from a lineup provides little information as to the accuracy of that identification. There was a time when this pessimistic assessment was entirely reasonable because of the questionable eyewitness-identification procedures that police commonly employed. However, after more than 30 years of eyewitness-identification research, our understanding of how to properly conduct a lineup has evolved considerably, and the time seems ripe to ask how eyewitness confidence informs accuracy under more pristine testing conditions (e.g., initial, uncontaminated memory tests using fair lineups, with no lineup administrator influence, and with an immediate confidence statement). Under those conditions, mock-crime studies and police department field studies have consistently shown that, for adults, (a) confidence and accuracy are strongly related and (b) high-confidence suspect identifications are remarkably accurate. However, when certain non-pristine testing conditions prevail (e.g., when unfair lineups are used), the accuracy of even a high-confidence suspect ID is seriously compromised. Unfortunately, some jurisdictions have not yet made reforms that would create pristine testing conditions and, hence, our conclusions about the reliability of high-confidence identifications cannot yet be applied to those jurisdictions. However, understanding the information value of eyewitness confidence under pristine testing conditions can help the criminal justice system to simultaneously achieve both of its main objectives: to exonerate the innocent (by better appreciating that initial, low-confidence suspect identifications are error prone) and to convict the guilty (by better appreciating that initial, high-confidence suspect identifications are surprisingly accurate under proper testing conditions).
Article
Full-text available
Recognition judgments can benefit from the use of environmental cues that signal the general likelihood of encountering familiar versus unfamiliar stimuli. While incorporating such cues is often adaptive, there are circumstances (e.g., eyewitness testimony) in which observers should fully ignore environmental cues in order to preserve memory report fidelity. The current studies used the explicit memory cueing paradigm to examine whether participants could intentionally ignore reliable environmental cues when instructed. Three experiments demonstrated that participants could volitionally dampen the directional influence of environmental cues on their recognition judgments (i.e., whether influenced to respond “old” or “new”) but did not fully eliminate their influence. Although monetary incentives diminished the mean influence of cues on responses rates, finer grained individual differences analysis, as well as confidence and RTs analyses, demonstrated that participants were still systematically influenced. These results demonstrate that environmental cues presented at test remain a potent influence on recognition decisions and subjective confidence even when ostensibly ignored.
Article
Full-text available
Adaptively biasing recognition judgments in light of environmental cues improves net accuracy. Based on previous work suggesting that strategically shifting biases on a trial-wise basis should be cognitively demanding, the authors predicted that older adults would not achieve the same accuracy benefits from environmental cues as the young. However, despite showing clear declines in cognitive control as indexed by complex span, older adults demonstrated similar accuracy gains and similar alterations of response probabilities with cues of 75% reliability (Experiment 1) and more complex cues spanning 3 levels of reliability (Experiment 2). Despite preserved gains in accuracy, older adults clearly demonstrated disproportionate slowing that was specific to trials in which cues were invalid. This slowing may reflect impairments in behavioral inhibition that could impinge upon accuracy were responding increasingly sped and future work manipulating response speed and measures of inhibition may yield further insights. (PsycINFO Database Record
Article
Full-text available
When presented with responses of another person, people incorporate these responses into memory reports: a finding termed memory conformity. Research on memory conformity in recognition reveals that people rely on external social cues to guide their memory responses when their own ability to respond is at chance. In this way, conforming to a reliable source boosts recognition performance but conforming to a random source does not impair it. In the present study we assessed whether people would conform indiscriminately to reliable and unreliable (random) sources when they are given the opportunity to exercise metamemory control over their responding by withholding answers in a recognition test. In Experiments 1 and 2, we found the pattern of memory conformity to reliable and unreliable sources in 2 variants of a free-report recognition test, yet at the same time the provision of external cues did not affect the rate of response withholding. In Experiment 3, we provided participants with initial feedback on their recognition decisions, facilitating the discrimination between the reliable and unreliable source. This led to the reduction of memory conformity to the unreliable source, and at the same time modulated metamemory decisions concerning response withholding: participants displayed metamemory conformity to the reliable source, volunteering more responses in their memory report, and metamemory resistance to the random source, withholding more responses from the memory report. Together, the results show how metamemory decisions dissociate various types of memory conformity and that memory and metamemory decisions can be independent of each other. (PsycINFO Database Record
Article
The abstract for this document is available on CSA Illumina.To view the Abstract, click the Abstract button above the document title.