Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 488.310 -RJ (2002/0170598-3), sendo relator o então Min. Ruy Rosado de Aguiar, e, para o acórdão, o Min. Aldir Passarinho Júnior, enfrentou um dos mais palpitantes temas da atualidade, na seara da Responsabilidade Civil. Posto não houvesse sido conhecido o recurso, o STJ, neste julgado, descortinou o
... [Show full abstract] seu entendimento no que tange a uma das mais lamentáveis e freqüentes cenas dos grandes centros urbanos brasileiros: o assalto nos caixas bancários eletrônicos. Vale conferir a ementa do importante julgado: "CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO EM CAIXA ELETRÔNICO OCORRIDO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA. MORTE DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. I. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão estadual, eis que o mesmo enfrentou, suficientemente, a matéria controvertida, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte ré. II. Inocorrendo o assalto, em que houve vítima fatal, na via pública, porém, sim, dentro da agência bancária onde o cliente sacava valor de caixa eletrônico após o horário do expediente, responde a instituição ré pela indenização respectiva, pelo seu dever de proporcionar segurança adequada no local, que está sob a sua responsabilidade exclusiva. III. Recurso especial não conhecido".