Este artigo tem por objetivo demonstrar a constitucionalidade da vinculação dos julgadores aos precedentes judiciais (CPC-2015, arts. 489, p. 1º, VI, 926 e 927), que, para além de não se contrapor à ideia de democracia e aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, encontra fundamento de validade da própria Constituição, mais especificamente nos princípios da igualdade e da segurança
... [Show full abstract] jurídica.