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QUEM SÃO OS POUCOS DONOS DAS TERRAS
AGRÍCOLAS NO BRASIL - O MAPA DA DESIGUALDADE
No 10 | ABRIL 2020
Luís Fernando Guedes Pinto 1, Vinicius Guidotti de Faria 1,2, Gerd Sparovek 2, Bastiaan Philip Reydon 3,4,
Claudia Azevedo Ramos5, Gabriel Pansani Siqueira 3, Javier Godar 6, Toby Gardner 6, Raoni Rajão 7,
Ane Alencar 8, Tomás Carvalho 1, Felipe Cerignoni 1, Isabella Mercuri Granero 1, Matheus Couto 9
1 Imaora; 2 GeoLab (ESALQ/USP); 3 IE/NEA (Unicamp); 4 Kadaster; 5 NAEA (UFPA); 6 SEI (Suécia); 7 LAGESA (UFMG);
8 IPAM; 9 UNEP- WCMC.
RESUMO
A desigualdade da distribuição da posse da terra no Brasil é uma das mais acentuadas do mundo, sendo
associada a processos históricos de grilagem, conitos sociais e impactos ambientais. A recente revisão de
regulações que tratam da situação fundiária de áreas protegidas e de terras não destinadas e as de regularização
fundiária pode acentuar este quadro.
Até o momento a distribuição da propriedade de terra no Brasil tem sido avaliada a partir dos dados dos
estabelecimentos rurais dos Censos Agropecuários do IBGE. Este estudo tem como objetivo analisar pela
primeira vez a distribuição da propriedade das terras agrícolas no Brasil com base em informações geográcas
explícitas de imóveis rurais usando a malha fundiária do Atlas da Agropecuária Brasileira.
Encontramos 5,3 milhões de imóveis rurais ocupando uma área de 422 milhões de ha, com área média de 102
ha contra 5 milhões de estabelecimentos rurais ocupando 350 milhões de ha, com área média de 99 ha de
acordo com o Censo Agropecuário de 2017 do IBGE.
O índice de Gini da distribuição da propriedade da terra no Brasil foi de 0,73, conrmando a alta desigualdade.
O índice varia entre regiões e Estados, sendo mais alto no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e na região
do Matopiba (onde predomina a produção de commodities em grandes imóveis) e é mais baixo nos Estados
com maior presença da agricultura familiar, como Santa Catarina, Amapá e Espírito Santo.
Um quarto (25%) de toda a terra agrícola do Brasil é ocupada pelos 15.686 maiores imóveis do país (0,3% do
total de imóveis) que se concentram principalmente no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Matopiba. Para
alcançar os outros 25% da área total é necessário somar as áreas dos 3.847.937 menores (77% do total de
imóveis), sendo a maior presença desses pequenos imóveis nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
O estrato dos 10% maiores imóveis ocupam 73% da área agrícola do Brasil, enquanto o estrato dos restantes
90% menores imóveis ocupa somente 27% da área. Em todos os estados brasileiros os 10% maiores imóveis
detêm mais de 50% da área. Em 6 estados e no Matopiba os 10% maiores imóveis detêm mais de 70% da área.
(Figura 2). Para todas as regiões do país, poucos imóveis (17 para a região Norte e 125 para o Centro-oeste)
ocupam mais de metade da área dos imóveis da região.
Vericamos que a reforma agrária tende a diminuir levemente a desigualdade, pois o índice de Gini que
considera imóveis privados e lotes de assentamento de reforma agrária (Gini-total) tende a ser pouco maior
do que o Gini que somente considera imóveis privados (Gini-Terras privadas).
A agregação de um conjunto de imóveis com o mesmo dono a partir dos dados do CNPJ e CPF do CAR do Pará
(Gini-CPF/CNPJ) mostrou que a desigualdade é maior do que se conhece. No Pará o obtivemos Gini-total = 0,69;
Gini-terras privadas = 0,80 e Gini-CPF/CNPJ = 0,85. Isto evidencia tanto a importância da reforma agrária para
diminuir a desigualdade como parte da invisibilidade da desigualdade e a possibilidade dela ser maior do que
costumamos medir.
Discutimos que a desigualdade da distribuição da terra no Brasil nunca foi enfrentada, sendo que os
governos têm priorizado a politica agrícola (de produção) em detrimento da agrária (de terras), favorecendo
o crescimento econômico e a desigualdade ao invés do desenvolvimento, da inclusão e da conservação.
Priorizaram assentamentos em terras públicas em detrimento de terras privadas que não cumprem seu papel
social, o que tem alimentado a grilagem e o desmatamento.
Nossos resultados apontam que medidas de regularização fundiária (como a MP 910) não estão ancoradas em
dados que privilegiem os grupos vulneráveis e excluídos da agricultura brasileira. Portanto, esforços para uma
politica agrária (de terras) deveriam enfatizar a distribuição estrutural de imóveis privados com uso ilegal ou
irresponsável ao invés de medidas oportunistas e recorrentes que alteram acordos estabelecidos e alimentam
um ciclo predatório, excludente e violento de ataque a diversas categorias de terras públicas e grupos sociais
vulneráveis.
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
INTRODUÇÃO
A concentração de terras agrícolas acompanha a história da agricultura brasileira desde seu início. No período
mais recente, investimentos privados, o crescimento da produção de commodities e a falta de implementação e
atualização de regulamentações que pudessem promover uma distribuição mais equitativa da terra e o uso da
terra mais eciente e responsável vêm acentuando o processo de sua concentração (Sauer e Leite, 2012). O Brasil
ainda enfrenta o desao de resolver conitos agrários e a má governança de terras, que resultam em impactos
sociais e ambientais como a violência e o desmatamento (Reydon, 2015).
A América Latina é a região com maior concentração de terras do mundo, com o Brasil entre seus destaques
(Guereña e Burgos, 2016). A recente revisão de regulações federais e estaduais que tratam da situação fundiária
de áreas protegidas e de terras não destinadas e as de regularização fundiária (ex.: Medida Provisória 910) podem
acentuar tanto a desigualdade quanto os impactos ambientais e conitos sociais, especialmente nas fronteiras
agrícolas do país.
Os cálculos existentes do índice de Gini de distribuição de terras do Brasil foram feitos principalmente usando
dados dos censos agropecuários realizados pelo IBGE. Os censos são baseados em entrevistas de campo aplicadas
a gerentes ou proprietários de estabelecimentos rurais (Castro Senra, 2014), que são as unidades de produção
ou exploração dedicadas total ou parcialmente a atividades agropecuárias, orestais e aquícolas subordinadas
a uma única administração. Independentemente de seu tamanho, de sua forma jurídica ou de estarem na área
rural ou urbana, os estabelecimentos agropecuários visitados pelo censo tem em comum o objetivo da produção
agropecuária, seja para a venda (comercialização da produção) ou para a subsistência (sustento do produtor ou de
sua família) – IBGE (2019).
Por outro lado, os cadastros e registros de terras no Brasil se baseiam no conceito de imóvel rural, o qual constitui
a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo titular (proprietário ou posseiro),
localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza um imóvel rural é a sua destinação
agrícola, pecuária, extrativa vegetal, orestal ou agroindustrial.
Tanto os dados dos censos como dos cadastros de terras são tabulares, ou seja, as informações sobre os imóveis
não são acompanhadas da localização geográca precisa (geo-espacial) das glebas de terra descritas. Análises
espaciais, como sobreposições entre glebas e destas glebas com outras categorias fundiárias como Unidades
de Conservação ou Terras indígenas não são registradas nos dados tabulares. Além disso, apesar do Censo se
apresentar como uma coleta de dados sobre todo o universo de propriedades rurais, outros sistemas possuem
um número superior de registros de imóveis do que o próprio Censo, como os da receita federal para cobrança do
imposto territorial rural dos imóveis.
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No entanto, recentes melhorias no sistema nacional ocial de gestão de terras (SIGEF/INCRA) e na implementação
de um cadastro ambiental rural (CAR/SFB) resultaram em um aumento substancial da quantidade e qualidade dos
dados sobre a posse e a localização geográca de imóveis rurais no Brasil, mesmo ressaltando que o CAR é um
cadastro autodeclarado e que o SIGEF se baseia nas matriculas dos imóveis junto aos registros nos cartórios, cujos
perímetros devem ser atualizados a cada mudança de área ou de titularidade.
Combinando o SIGEF e o CAR com outras 12 bases de dados ociais, pesquisadores construíram um mapa geo-
espacial da distribuição da terra do Brasil (Sparovek et al., 2019). Este mapa está organizado em categorias fundiárias
que reúnem terras públicas e privadas na unidade mais detalhada possível, desde propriedades individuais
(imóveis rurais) até grandes terras públicas de maneira espacialmente explícita. Diversos tratamentos geo-espaciais
complexos aplicados aos dados originais das bases que compõem o mapa tratam e registram as sobreposições e
outras inconsistências espaciais evitando dupla contagem e outros erros de registro dos dados, aumentando a sua
precisão, algo mais limitado de ser feito nas bases tabulares. O mapa que representa a malha fundiária do Brasil
está disponível no Atlas da Agropecuária Brasileira.
Usando este mapa, este estudo tem como objetivo analisar pela primeira vez a distribuição de terras agrícolas no
Brasil com base em informações geográcas explícitas de imóveis rurais, com três objetivos especícos:
i) Avaliar a distribuição da propriedade de todos os imóveis rurais brasileiros com registro geoespacial
(incluindo imóveis privados e lotes de assentamentos de reforma agrária).
ii) Avaliar o efeito da reforma agrária na distribuição da terra, através da segregação geográca de imóveis
privados e de lotes individuais de assentamentos rurais.
iii) Analisar a distribuição da terra a partir do proprietário ao invés do imóvel, por meio da agregação dos
vários imóveis de um mesmo proprietário. A análise foi feita para o estado do Pará, onde o banco de dados
público do CAR inclui a identicação de proprietários pelo CPF ou CNPJ.
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A análise foi feita a partir das categorias fundiárias da malha fundiária do Atlas da Agropecuária que mais se
aproximam do universo abrangido pelo Censo Agropecuário do IBGE. Estes totalizaram 4.486.584 polígonos,
distribuídos em:
• 377.998 imóveis rurais cadastrados no SIGEF em 2018;
• 102.368 imóveis rurais titulados do Programa Terra Legal do ano de 2015;
• 3.998.671 imóveis rurais cadastrados no CAR em Dezembro de 2018;
• 7.547 assentamentos rurais cadastrados no INCRA em 2018.
Os dados do CAR foram provenientes da base do Serviço Florestal Brasileiro em 18/12/2018. Para evitar redundâncias,
foram excluídos os polígonos classicados como assentamentos rurais e comunidades tradicionais. Visando
alinhamento com o escopo de coleta do censo agropecuário, os polígonos do CAR sobrepostos com unidades
de conservação e terras indígenas também foram excluídos. Também foram eliminadas as sobreposições entre
imóveis do CAR.
No caso dos assentamentos rurais, o INCRA declara haver 9.374 assentamentos que ocupam 88 milhões de hectares.
Contudo parte desses assentamentos não possui limites mapeados. Nesse estudo foram considerados apenas os
7.547 assentamentos rurais georreferenciados que ocupam uma área de 46 milhões de hectares. Novamente,
como forma de se aproximar da abordagem do censo agropecuário, esses assentamentos georreferenciados
foram subdivididos em lotes (935.797 no total) a partir da divisão da área total de cada assentamento pelo número
declarado de famílias assentadas. Assim, cada assentamento passou a ser representado pelos seus lotes individuais
de mesma área e não mais pelo polígono único que foi baixado do site do INCRA. Para a análise de distribuição de
terras, consideramos os lotes dos assentamentos como imóveis individuais. Como descartamos dados de 1.827
assentamentos declarados pelo INCRA sem dados georreferenciados, assumimos que a nossa análise subestima
o efeito da reforma agrária na distribuição da terra, isto é, a desigualdade com o total dos assentamentos pode ser
menor do que a que encontramos.
MÉTODOS
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A partir deste universo de 5,3 milhões de polígonos, considerados como imóveis individuais foi calculado o índice de
Gini da distribuição da posse da terra entre imóveis para o Brasil, suas regiões, unidades da federação, Matopiba e
microrregião (Gini-total). O índice de Gini da malha foi comparado com a última análise dos dados parciais do Censo
de 20171 feita por Homann (2019) somente para vericar se há convergência entre eles. Todavia os dados de cada
análise não podem ser comparados estatisticamente e nem apoiar análises ou conclusões entre eles, pois seguem
abordagens metodológicas com diferenças fundamentais2.
Para testar o efeito dos assentamentos na distribuição da terra, além do Gini-total, foi calculado o Gini-terras
privadas. Este último foi calculado somando-se os imóveis do CAR, do SIGEF e do Terra Legal e excluindo-se os
935.797 lotes dos assentamentos.
Para o Estado do Pará foi possível analisar a distribuição da terra em função da agregação dos múltiplos imóveis
por um único proprietário (Gini-CPF/CNPJ). Para o ano de 2017 zemos uma compilação dos registros do CAR
disponíveis ao público no formato de PDF e que continham todas as informações sobre o imóvel, inclusive o CPF
e CNPJ. Em função de mudanças posteriores na forma de disponibilização do dado, não conseguimos realizar
novamente essa compilação. Como as bases do CAR com CPFs e da malha fundiária são de datas diferentes, foi
necessário realizar a integração dessas bases a partir do número de inscrição no CAR. É importante destacar que
durante o processamento da malha fundiária o CAR sofre perdas de área para as outras camadas fundiárias (SIGEF,
Assentamentos e Terra Legal titulado) e, portanto, o número de imóveis na malha é menor do que o número
de imóveis na base original do CAR (maiores detalhes da metodologia de processamento da malha fundiária em
Sparovek et al., 2019). Assim, dos 197.100 registros originais em 2018, apenas 142.597 permaneceram, o que signica
que outros 54.503 registros foram apagados. Dos polígonos restantes, 125.970 apresentaram correspondência
com o CAR de 2017, possibilitando identicar os proprietários desses imóveis (pessoa física - CPF ou jurídica - CNPj).
Para os outros 16.627 registros, criados após agosto de 2017, a identicação do proprietário não foi possível e
assumimos que cada um destes imóveis tem proprietários diferentes. Esta simplicação subestima a desigualdade
da distribuição da terra, pois é possível que entre esses imóveis haja conjuntos com um único dono.
1 Segundo o IBGE foram visitados 7.533.289 endereços. Desses, foram identicados 5.072.152 estabelecimentos agropecuários. Havia ainda 7.795
estabelecimentos agropecuários nos quais os questionários ainda não haviam sido coletados. Tal contingente estava constituído por 6.582 recusas de
informações por parte do produtor e 1.213 estabelecimentos de coleta especial, referida às empresas ou aos grandes produtores. https://agenciadenoticias.
ibge.gov.br/agencia-detalhe-de-midia.html?view=mediaibge&catid=2102&id=2192
2 A principal diferença é que a análise do Gini aplicada aos dados do Censo Agropecuário geralmente considera categorias de tamanho de imóveis enquanto a
análise dos dados da malha faz uma análise contínua de todos os imóveis. Somente resultados de análise com as mesmas categorias de tamanho de imóveis
podem ser comparadas objetiva e estatisticamente.
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No Pará, dos 125.970 registros do CAR com informações do CPF/CNPJ, 8.386 pertencem a empresas (grupo único
CNPJ), 114.172 pertencem a uma pessoa (grupo único CPF) e 3.412 pertencem a mais de uma pessoa ou empresas
(grupo de múltiplos proprietários). Desse total, 7.668 propriedades rurais foram identicadas como assentamentos
rurais de propriedade exclusiva do INCRA (do grupo CNPJ único) ou em conjunto com as famílias assentadas (do
grupo de proprietários múltiplos) e foram excluídos para evitar redundância na análise, uma vez que os lotes desses
assentamentos já se encontram individualizados no banco de dados. Após a exclusão dos assentamentos rurais,
2.615 propriedades rurais permaneceram no grupo único CNPJ e 1.515 permaneceram no grupo de proprietários
múltiplos.
As propriedades rurais do grupo único CNPJ foram agregadas com base nos oito primeiros dígitos do número
do CNPJ que representam o nome empresarial que engloba todos os CNPJs subsidiários. As propriedades rurais
pertencentes a uma pessoa foram agregadas com base no número do CPF, composto por 11 dígitos. As propriedades
rurais pertencentes a muitas pessoas ou empresas (1.515) e registros sem informações do CPF/CNPJ (16.627) foram
consideradas registros únicos e nenhuma agregação foi realizada. Após a agregação, o Estado do Pará passou a
apresentar em 118.821 imóveis rurais.
O número, a área total ocupada e a área média e mediana dos imóveis da malha fundiária são similares aos dados
preliminares e denitivos3 dos estabelecimentos rurais do Censo do IBGE (Tabela 1). Na malha fundiária foram
5,3 milhões de imóveis ocupando uma área de 422 milhões de ha, com área média de 102 ha contra 5 milhões de
estabelecimentos rurais ocupando 350 milhões de ha, com área média de 99 ha do Censo do IBGE. Destacamos
que a base de dados da malha fundiária deve estar subestimada, pois a área não cadastrada de imóveis privados
do CAR foi estimada em 2018 em 36% (Pinto et al., 2018).
A despeito da tendência de maior quantidade de registros de imóveis da malha geoespacial, há alta correlação com
os dados dos estabelecimentos do Censo (coeciente de correlação de Pearson: número de imóveis = 0,88; área =
0,96 e área média = 0,92). Porém houve diferenças entre as regiões e especialmente entre alguns Estados. Houve
uma tendência da área e do número de imóveis serem maiores na malha em comparação ao censo nas regiões
Norte e Sul e de uma situação inversa no Nordeste. As variações são maiores para área média e mediana, com
alguns estados apresentando variações maiores do que 500%, o que precisa ser investigado em estudos futuros
(Tabela 1).
3 Os dados denitivos do Censo Agropecuário 2017 do IBGE foram divulgados durante a conclusão deste trabalho. Os dados nais reportam 4.996 mil
estabelecimentos rurais contra 4.994 dos dados preliminares. Como as mudanças são desprezíveis para a escala do nosso tipo de análise, permanecemos
utilizando os dados preliminares.
RESULTADOS
Tabela 1. Número, área total, média e mediana de imóveis rurais da malha fundiária e de estabelecimentos
rurais do Censo agropecuário 2017 do Brasil e unidades da federação.
UF
Número de unidades Área total (1.000 ha) Área média (ha) Área mediana (ha)
MALHA
(M) CENSO
(C) M / C MALHA
(M) CENSO
(C) M / C MALHA
(M) CENSO
(C) M / C MALHA
(M) CENSO
(C) M / C
RO 131.377 91.134 144% 12.038 9.220 131% 91,9 101,2 91% 47,2 34,5 137%
AC 40.387 37.070 109% 5.849 4.230 138% 145,1 114,1 127% 54,5 39,5 138%
AM 98.062 77.795 126% 2.226 4.042 55% 188,6 52 363% 50,0 6,4 781%
RR 27.210 16.627 164% 5.076 2.625 193% 185,3 157,9 117% 63,5 53 120%
PA 390.746 277.571 141% 47.109 29.678 159% 117,4 106,9 110% 49,8 17,9 278%
AP 16.847 8.316 203% 3.011 1.506 200% 178,7 181,1 99% 71,4 33,6 213%
TO 90.410 62.960 144% 19.147 14.857 129% 211,6 236 90% 52,9 47,5 111%
MA 184.067 202.275 91% 17.931 12.234 147% 95,1 60,5 157% 31,6 2,4 1315%
PI 156.591 237.261 66% 13.161 9.997 132% 83,8 42,1 199% 24,4 5,4 453%
CE 164.965 370.705 45% 6.436 6.895 93% 38,9 18,6 209% 13,9 2,1 660%
RN 68.227 62.896 108% 2.921 2.697 108% 42,6 42,9 99% 17,1 10,7 160%
PB 116.919 161.653 72% 3.039 3.426 89% 25,9 21,2 122% 7,2 4 180%
PE 218.323 279.392 78% 4.987 4.470 112% 22,7 16 142% 7,0 3,1 226%
AL 68.383 97.776 70% 1.404 1.635 86% 20,4 16,7 122% 5,3 2,3 229%
SE 58.867 92.714 63% 1.246 1.457 86% 21,1 15,7 135% 7,1 3 237%
BA 584.495 756.504 77% 26.339 27.832 95% 45,0 36,8 122% 6,6 5,6 118%
MG 692.604 605.016 114% 40.856 37.900 108% 58,9 62,6 94% 16,7 13,6 123%
ES 76.603 107.365 71% 2.796 3.235 86% 36,4 30,1 121% 14,6 8,8 166%
RJ 45.264 65.016 70% 2.023 2.373 85% 44,6 36,5 122% 14,8 7,1 209%
SP 356.188 187.841 190% 18.728 16.470 114% 52,4 87,7 60% 15,7 15,2 103%
PR 425.164 304.169 140% 15.532 14.736 105% 36,5 48,4 75% 13,4 11,5 116%
SC 310.199 182.486 170% 6.745 6.446 105% 21,6 35,3 61% 10,5 13,3 79%
RS 532.516 364.151 146% 20.202 21.681 93% 37,9 59,5 64% 12,2 13,9 87%
MS 85.857 70.573 122% 30.999 29.160 106% 359,5 413,2 87% 31,3 23,6 133%
MT 182.671 118.394 154% 65.962 54.831 120% 357,9 463,1 77% 64,9 51,7 126%
GO 167.940 151.794 111% 2.671 26.363 10% 158,8 173,7 91% 44,3 35,5 125%
DF 8.898 5.240 170% 402 257 156% 40,9 49,1 83% 3,4 5,7 59%
Brasil 5.299.780 4.994.694 106% 378.836 350.253 108% 78,6 99,2 79% 17,7 17,4 101%
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
Encontramos o índice de Gini-total do Brasil de 0,73 para os dados da malha fundiária contra 0,86 obtido
por Homann (2019) para os dados do Censo 2017. Apesar da amostragem e forma de cálculo do Gini
serem diferentes e não permitirem uma comparação estatística entre os resultados, ambas apontam a alta
desigualdade da distribuição da posse da terra no Brasil (próxima ou acima de 0,8). Pelos dados da malha,
os estados com maior desigualdade da distribuição da posse da terra são Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Bahia e Distrito Federal (com Gini maior que 0,8). Os com menor desigualdade são Santa Catarina, Amapá,
Rondônia, Espírito Santo, Roraima, Pará e Paraná (com Gini entre 0.63 e 0,7) - Figura 1.
Apesar da importância dos assentamentos de reforma agrária estar subestimada, a exclusão de lotes de
assentamentos rurais da malha fundiária resulta em uma maior desigualdade da distribuição da posse da
terra neste contexto. O valor de Gini do Brasil aumenta de 0,73 (Gini-total) para 0,77 (Gini-terras privadas).
Na maioria dos estados o Gini-terras privadas é menor ou muito próximo do Gini-total, com exceção do
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul onde a situação é inversa (Figura 1). Estes são estados tem a presença de
muitos imóveis grandes (Figura 1). Nesta situação, a distribuição de pouca terra para diversos proprietários em
pequenos lotes contra poucos imóveis muito grandes aumenta a desigualdade geral da distribuição da posse
da terra. Em outras palavras, essa situação contribui para diminuir a concentração, mas acaba aumentando a
desigualdade da distribuição da posse da terra (Homann e Ney, 2010).
Figura 1. Índice de Gini-total (com imóveis privados e lotes de assentamentos) e Gini-terras privadas (somente
com imóveis rurais e excluindo-se lotes de assentamentos) de distribuição da posse da terra no Brasil, por
estado e para o Matopiba segundo dados da malha fundiária.
1.00
0.90
0.80
0.70
0.60
0.50
0.40
0.30
0.20
0.10
0.00
Ínice de Gini
Gini - Terras Privadas Gini Total
PA
RO
AM
MT
AC
GO
PR
AP
BA
MS
MG
RR
PE
TO
CE
PI
DF
MA
PB
SP
RS
ES
RN
RJ
AL
SC
BR
SE
Matopiba
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
A desigualdade também se destaca nos índices que revelam a área ocupada pelo estrato dos 10% maiores
imóveis contrapostos à área ocupada pelo estrato dos 90% menores imóveis. O estrato dos 10% maiores
imóveis ocupam 73% da área de uso privado do Brasil, enquanto o estrato dos restantes 90% menores imóveis
ocupa somente 27% da área. Em todos os estados brasileiros os 10% maiores imóveis detêm mais de 50% da
área. Em 6 estados e no Matopiba (região que compreende parte dos municípios do Maranhão, Tocantins,
Piauí e Bahia) os 10% maiores imóveis detêm mais de 70% da área. (Figura 2).
Ao utilizar a malha fundiária é possível não só quanticar, mas também localizar as situações de desigualdade.
Por exemplo, os 15.686 maiores imóveis do país (0,3% do total de imóveis) detêm 25% de toda a terra agrícola
do Brasil e se concentram principalmente no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e na região do Matopiba (Figura
3). Para alcançar outros 25% da área total é necessário somar as áreas dos 3.847.937 menores (77% do total de
imóveis), com maior presença destes nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Pelos dados do Censo 2017 os 1% dos
maiores estabelecimentos rurais ocupam 47,3% da área ao passo que os 50% menores ocupam somente 2,1%.
Figura 2. Proporção da área ocupada pelos 10% maiores (A10+%) e 90% menores (A90-%) imóveis da malha
fundiária.
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
A 90- 31 27 25 45 21 41 11 44 37 33 36 26 25 37 35 38 30 39 41 36 44 33 33 46 38 36 37 27 27
69 73 45 55 79 59 89 56 63 67 64 74 75 63 65 62 70 61 59 64 56 67 67 54 62 64 63 73 73Área 10+
Proporção da área ocupada
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MT MS PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO BR
Matopiba
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
Figura 3. Distribuição geográca dos maiores
e menores imóveis que ocupam 25% da área
dos imóveis do Brasil.
A distribuição desigual da posse varia entre estados da mesma região, como no caso de uma alta desigualdade
no Rio Grande do Sul (Gini 0,73) e uma desigualdade menos intensa (mesmo que ainda alta) em Santa Catarina
(Gini 0,63). Todavia é possível identicar variações entre microrregiões dentro do mesmo estado (Figura 4) e
regiões do país. Destaca-se a maior desigualdade no Centro-Oeste e no Nordeste e uma menor na região Sul.
Destaca-se a maior desigualdade no Centro-Oeste e no Nordeste e uma menor na região Sul. Mesmo assim,
para todas as regiões, poucos imóveis (17 para a região Norte e 125 para o Centro-oeste) ocupam mais de
metade da área dos imóveis da região (Tabela 2 e Figura 5).
Legenda
Limite do Matopiba
Imóveis que detêm 25% das
maiores áreas privadas do
Brasil
Imóveis que detêm 25% das
menores áreas privadas do
Brasil
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
Figura 4. Índice de Gini-total e Gini-terras privadas de distribuição da posse da terra da malha fundiária por
microrregião do IBGE.
Tabela 2. Área ocupada pelos estratos dos 5%, 50% e 90% maiores imóveis da malha fundiária por região e país.
Estrato 5% mais 50% mais 90% mais
País ou região Número de
imóveis Área ocupada
(%) Número de
imóveis Área ocupada
(%) Número de
imóveis Área ocupada
(%)
Norte 17 57.38 23.591 91.54 370.861 99.84
Nordeste 145 62.17 33.382 95.93 534.825 99.89
Centro-Oeste 125 59.22 14.046 95.85 126.616 99.85
Sudeste 337 50.90 55.738 93.81 461.131 99.73
Sul 448 52.49 54.095 90.85 605.645 99.46
Brasil 129 62.73 31.973 95.65 483.692 99.86
Gini - Terras Privadas
Sem assentamentos rurais
Gini - Total
Com assentamentos rurais
Legenda
Limite estadual
Índice de Gini
0 - 0.55
0.55 - 0.65
0.65 - 0.75
0.75 - 0.85
0.85 - 0.92
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
Figura 5.
Distribuição do
acúmulo da área
ocupada em função
do número de
imóveis para o
Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Santa
Catarina, Espírito
Santo, São Paulo e
Minas Gerais.
Mato Grosso
Santa Catarina
São Paulo
Espírito Santo
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
O caso do Estado do Pará
A etapa de agregação dos imóveis resultou em 719 registros no grupo único CNPJ, o que signica que 1.896
CARs pertencem a empresas com mais de uma propriedade rural. Para os imóveis do grupo único CPF a
agregação resultou em 99.960 registros, indicando que 14.212 CARs pertencem a pessoas com mais de uma
propriedade rural. O índice de Gini-total do estado (com os assentamentos individualizados por lotes) cou
em 0,69 enquanto o Gini-terras privadas (sem lotes de assentamentos e polígonos dos assentamentos)
saltou para 0,80. Com o agrupamento de CPFs e CNPJs, o Gini aumentou para 0,85 (Figura 6). Ressaltamos
que consideramos que o índice agrupado por CPF e CNPJ esteja subestimado e não revele a integridade da
desigualdade da posse da terra, pois não agregamos os imóveis a partir dos sobrenomes de famílias ou dos
CNPJ de empresas diferentes, mas de mesmos donos.
Figura 6. Índice de Gini-total, Gini terras privadas e Gini-CPF/CNPJ de imóveis do estado do Pará.
0.9
0.8
0.7
0.6
0.5
0.4
0.3
0.2
0.1
0
Gini - Total Gini - Terras Privadas Gini - CPF/CNPJ
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
A análise dos imóveis rurais de uma malha fundiária geoespacial do Brasil conrmou a alta desigualdade
da distribuição da posse da terra do país, mantendo-se o índice de Gini em um patamar próximo de 0,8. No
Brasil, o índice de Gini tem se mantido alto e constante ao longo das últimas décadas (Homann e Ney, 2010),
a despeito da modernização e signicativo aumento da produção e produtividade da agricultura brasileira.
Mesmo com a diminuição da desigualdade de renda e do avanço de outros indicadores sociais que ocorreram
na primeira década dos anos 2000 (como diminuição da pobreza e da fome), a desigualdade da distribuição da
posse da terra não somente se manteve constante, como atingiu seu maior valor em 2017 (Homann, 2019).
A desigualdade está presente em todo o país, mas é mais acentuada nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.
Estados como o Mato Grosso e a região do Matopiba, onde há predomínio de grandes imóveis e a produção
de commodities, lideram a desigualdade, enquanto estados com maior tradição de agricultura familiar e maior
diversicação da produção (como Santa Catarina e Espirito Santo) são os que alcançam o menor valor de
desigualdade, mesmo que ainda altos. A desigualdade também predomina em regiões de fronteira agrícola,
onde as orestas são substituídas por monoculturas de commodities. No Matopiba, Favaretto et al. (2019)
concluíram que a distribuição desigual da terra está associada à pobreza e baixo bem estar para a população
local. Isso ocorre a despeito dos programas de reforma agrária na região, que assentou 100.921 famílias em
865 assentamentos até 2016 (Martinho et al., 2017).
Entre os países líderes do agronegócio mundial, o Brasil desponta como o que apresenta a maior desigualdade
da distribuição da posse da terra. México, Vietnã, Índia, Indonésia, possuem Gini menor que 0,6. Japão, China
e Tailândia possuem Gini menor que 0,5 (Reydon, 2014).
A estabilidade da desigualdade no país tem sido explicada pela ineciente governança de terras e limitada
aplicação da política agrária brasileira (Reydon et al. 2015, 2017 e Navarro, 2014). A despeito do grande número
de famílias assentadas nas décadas de 1990 e 2000, a estrutura fundiária brasileira praticamente não se alterou
ao longo das últimas décadas (Bergamasco, 2017). Diversos autores enfatizam que o Brasil jamais realizou
uma reforma agrária que visasse a distribuição igualitária da posse da terra ou que seguisse os critérios de
desapropriação de terras que não cumprissem o seu papel social, como denido na Constituição Nacional e
no Estatuto da Terra.
DISCUSSÃO
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
O país optou por programas de aquisições de terra (Navarro, 2014) e de colonização, destinando terras
públicas para assentamentos (principalmente na região Norte), ao invés de desapropriar imóveis improdutivos
ou causadores de impactos sociais ou ambientais em regiões com terras mais valorizadas. Foram priorizadas
terras da União e processos de regularização fundiária de terras em regiões com documentação mais frágil
e não as de titulação antiga e legitimada, mesmo que estas não cumprissem a sua função social. O processo
de desapropriação e indenização de proprietários de terras com posse duvidosa passou a ser um negócio
rentável para especuladores de terra, que passaram a receber o valor da terra maior do que o vigente antes da
sua ocupação e desmatamento (Tourneau e Bursztyn, 2010).
Isto se encaixa na lógica de que a especulação de terras é uma das atividades econômicas mais rentáveis e de
menor risco do Brasil (Reydon, 2014), mesmo quando a terra é ao nal destinada para a reforma agrária. Em
outras palavras, a condução da política de terras deixou de enfrentar a desigualdade fundiária e social e de
contribuir para o desenvolvimento rural, e, ainda, alimentou a grilagem, a especulação de terras e seus efeitos
colaterais, como a violência, a expansão da fronteira agrícola e o desmatamento (Alencar et al., 2016).
Nossos resultados conrmam esta análise, pois embora a presença de assentamentos tenha resultado na
diminuição da desigualdade (com o Gini-terras privadas maior que o Gini-total), estes ainda têm um efeito
limitado na escala da desigualdade na maior parte do país4.
Mesmo assim, novas análises possibilitadas pelo uso da malha geo-espacial, tanto na desagregação dos lotes
assentamentos quanto na agregação dos imóveis com mesmo dono revelam a escalada e a invisibilidade de
parte da desigualdade da distribuição das terras no Brasil. O aumento do índice de Gini de 0,69 para 0,85
para o Pará ilustra como a desigualdade precisa ser estudada com mais profundidade e pode ser ainda mais
acentuada do que o vericado até o momento.
Os governos brasileiros têm priorizado os instrumentos de política agrícola, que resultam em aumento da
produção e produtividade para poucos produtores empresariais (como crédito rural) ao mesmo tempo em que
negligenciaram os instrumentos de política agrária que poderiam alcançar um amplo grupo social e resultar em
menor desigualdade no campo e fortalecer o desenvolvimento rural (Guedes-Pinto, 1996). Como consequência,
em 2006 9,5% dos estabelecimentos rurais geraram mais de 86% do valor da produção agropecuária enquanto
a pobreza permanece no campo (Helfand et al. (2014).
4 Estes resultados precisam ser validados futuramente quando houver disponibilidade de toda a base de dados de assentamentos do Brasil em formato
georreferenciado.
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
Como exemplo da ineciência da política agrária, a especulação de terras e a consequente não realização
da reforma agrária é também sustentada pela sonegação e ineciência da cobrança do imposto territorial
rural (ITR). Além de inibir a especulação e concentração de terras, a correta e atual aplicação do ITR poderiam
resultar no aumento da sua arrecadação em 2018, de R$ 1,5 bilhão (menos de 0,1% da receita de tributos da
União), para R$ 4,3 ou até R$ 16,8 bilhões, dependendo dos parâmetros adotados para aplicação do imposto
(Escolhas, 2019).
Além disso, as seguidas medidas de regularizações fundiárias com mudanças de marcos temporais e aumento
de áreas a serem regularizadas reforçam este ciclo predatório (leis 11.952/2009, 13.465/2017 e Medida
Provisória 910/2019). Além dos diversos aspectos negativos apontados por outros estudos e manifestações
(ANA et al., 2020; Chiavari e Lopes, 2020; Brito e Barreto, 2020), os tamanhos das áreas sujeitas à regularização
são muito maiores do que os imóveis e estabelecimentos rurais médios encontrados no nosso estudo e por
Homann (2019) para os dados do Censo. Em oposição aos 1.500 e 2.500 ha sujeitos à regularização da lei
13.465/2017 e da MP 910/2019, encontramos que a área média dos imóveis brasileiros é de 78,6 ha e variam
de 21,12 ha no Sergipe a 359,50 no Mato Grosso do Sul. Portanto, os parâmetros destas regulamentações
alcançam um grupo que não representa a média ou os marginalizados dos proprietários de terra do Brasil.
Este quadro é acentuado pela falta de alinhamento das informações fundiárias e de uso da terra no Brasil. Embora
nossos resultados sobre o número de imóveis rurais tenha uma convergência com os estabelecimentos rurais,
a área ocupada por ambos varia substancialmente. Apesar dos avanços do SIGEF e do CAR, há ainda grandes
incertezas geográcas sobre os imóveis do Brasil, pois uma parte importante da área não foi cadastrada e uma
parcela muito pequena foi validada. Outras iniciativas que tem avaliado o uso da terra no Brasil a partir de
imagens de satélite (como o Mapbiomas) têm encontrado números divergentes da área ocupada por culturas
agrícolas, pastagens e vegetação natural em relação aos dados declarados no Censo. Esta incerteza básica
sobre a situação fundiária e a geograa do uso da terra e da produção agropecuária dicultam a formulação
e a aplicação das politicas agrária, agrícola e ambiental. Um cadastro unicado, georreferenciado e validado
é uma urgência e uma condição para se propor antes de qualquer medida de regularização fundiária no país.
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
Finalmente, o crescimento da produção e da geração de riqueza da agricultura brasileira não corresponde
necessariamente a igual contribuição ao desenvolvimento local e nacional. Ao contrário, a ênfase na política
agrícola para os grandes proprietários de terra e o não enfrentamento da distribuição desigual da terra embasou
um ciclo de crescimento econômico da agricultura brasileira que ampliou a fome, a pobreza e a exclusão social
(Ramos, 2001). A literatura aponta que a desigualdade econômica e da posse da terra limitam não somente
o crescimento econômico de um país (Reydon, 2014) como são um entrave para o desenvolvimento no seu
sentido mais amplo, de garantir direitos e gerar bem estar para a totalidade da população de uma região ou
país (Favaretto et al., 2019).
Portanto, esforços para uma politica agrária deveriam enfatizar a distribuição estrutural de imóveis privados
com uso ilegal ou irresponsável ao invés de medidas oportunistas e recorrentes que alteram acordos
estabelecidos e alimentam um ciclo predatório, excludente e violento de ataque a diversas categorias de terras
públicas e grupos sociais vulneráveis.
SUSTENTABILIDADE EM DEBATE | no 10 | ABRIL 2020
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