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Roberto Véras de Oliveira, Mário Henrique Ladosky,
Maurício Rombaldi
Caderno CrH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 271-288, Maio/Ago. 2019
A REFORMA TRABALHISTA E SUAS IMPLICAÇÕES
PARA O NORDESTE: primeiras reexões
Roberto Véras de Oliveira* (https://orcid.org/0000-0001-7751-6863)
Mário Henrique Ladosky** (http://orcid.org/0000-0002-6423-1196)
Maurício Rombaldi*** (https://orcid.org/0000-0002-0066-7708)
* Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Departamento de
Ciências Sociais. Programa de Pós-Graduação em Sociologia.
Campus I – Lot. Cidade Universitaria. Cep: 58051-900.
João Pessoa – Paraíba – Brasil. roberto.veras.2002@gmail.com
** Universidade Federal de Campina Grande – UFCG. Uni-
dade Acadêmica de Ciências Sociais e do Programa de Pós-
-Graduação em Ciências Sociais.
Rua Aprígio Veloso, 882 – Bairro Universitário. Cep: 58429-900.
Campina Grande – Paraíba – Brasil. mhladosky@gmail.com
*** Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Departamento
de Ciências Sociais. Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Campus I – Lot. Cidade Universitaria. Cep: 58051-900. João
Pessoa – Paraíba – Brasil. mauricio.rombaldi@gmail.com
1 Aprovada em julho do mesmo ano.
DOSSIÊ
http://dx.doi.org/10.9771/ccrh.v32i86.30686
Sob o discurso da necessidade de “modernização” das relações de trabalho no Brasil, a implementação da
Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, significou uma profunda mudança no paradigma da regula-
ção das relações de trabalho no país. O objetivo deste artigo é analisar os efeitos da Reforma no Nordeste,
pouco mais de um ano após a sua entrada em vigor. Em especial, busca-se observar em que medida esse
padrão de regulação tem agravado desigualdades sociais. Para tanto, o foco do estudo reside em três setores
econômicos de dois estados e seus respectivos sindicatos de trabalhadores: na Paraíba, abordamos o setor
da construção civil e, em Pernambuco, a indústria automobilística e o segmento de tecnologias da informa-
ção. Para a pesquisa, foram utilizados dados da PNADC/IBGE, da RAIS, do CAGED, do Mediador/MTE e de
questionários e entrevistas coletados em pesquisa da Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da
Reforma Trabalhista (REMIR).
Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Trabalhadores. Sindicatos. Desigualdade. Nordeste.
INTRODUÇÃO
O Brasil vive, com a entrada em vigên-
cia da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) em
novembro de 2017,1 uma mudança de paradig-
ma na regulação das relações de trabalho (Cf.
Véras de Oliveira, 2018). Sua aprovação ocor-
reu sob o discurso da modernização das rela-
ções de trabalho no país, uma vez que, datada
da década de 1940, a legislação trabalhista es-
taria obsoleta frente às necessidades do capi-
talismo contemporâneo, que demandaria uma
força de trabalho cada vez mais flexível.
Desde a década de 1990, com a adoção
de políticas neoliberais e pressões em favor da
flexibilização das relações de trabalho, passou
1
a ser recorrente a defesa de uma reforma na
legislação trabalhista, por parte de entidades
empresariais e de seus representantes no parla-
mento. Apesar de sucessivas alterações, desde
então, na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) (Cf. Baltar et al., 2010; Krein, 2007), não
havia ocorrido uma mudança profunda nos
fundamentos do sistema varguista tal como a
experimentada em 2017.
Conforme estudo do CESIT (2017), a Re-
forma está assentada nos seguintes pilares: pri-
mazia do negociado sobre o legislado – que fra-
giliza o sistema de proteção social, atribuindo
às “livres negociações” o poder de estabelecer
condições menos vantajosas que a lei; incenti-
vo à negociação individual entre empregador
e empregado, em detrimento das negociações
coletivas; legalização de contratos de trabalho
precários – rebaixados em relação ao contra-
to de trabalho integral, por tempo indetermi-
nado e dotado de garantias sociais; proibição
da ultratividade das cláusulas negociadas;
diminuição da participação estatal na resolu-
ção dos conflitos trabalhistas – esvaziando o
caráter público da resolução de conflitos; des-
configuração da CLT – que, mesmo sob limites,
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instituiu um sistema de proteção de relações
de trabalho no país; eliminação da principal
fonte de financiamento dos sindicatos – o im-
posto sindical, descontado compulsoriamente
do salário dos trabalhadores –, enfraquecendo
seu poder de mobilização; imposição de maio-
res dificuldades de acesso dos trabalhadores à
Justiça do Trabalho.
Embora uma real dimensão dos impac-
tos da Reforma só seja possível passados alguns
anos de sua implementação, já há indícios de
suas consequências. O que se pretende, neste
artigo, é analisar, pouco mais de um ano após
a entrada em vigor da nova lei, os efeitos de
sua implementação no Nordeste, com desta-
que para três setores econômicos situados em
dois estados: na Paraíba, a construção civil, e,
em Pernambuco, a indústria automobilística e
o segmento de tecnologias da informação. Tais
setores são distintos do ponto de vista das re-
lações de trabalho e, embora seus respectivos
sindicatos sejam vinculados à mesma central
sindical, a Central Única dos Trabalhadores
(CUT), são portadores de diferentes experiên-
cias sindicais.
A construção civil é um setor que, não
obstante ter incorporado inovações tecnológi-
cas e organizacionais, tem, principalmente no
Nordeste, as marcas de processos produtivos
e de trabalho tradicionais. Na Paraíba, isso se
manifesta em um regime produtivo intensivo
em trabalho, com predomínio de trabalhado-
res com baixa qualificação e remuneração, as-
sim como uma elevada informalidade. A alta
concentração na Região Metropolitana de João
Pessoa serviu de base para a constituição de
uma destacada tradição de organização sin-
dical, expressa na trajetória do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção e
do Mobiliário de João Pessoa (SINTRICOM-JP),
que teve e tem papel de destaque na organiza-
ção da CUT na Paraíba.
Por outro lado, o setor automobilístico,
no Nordeste, se resume a dois polos: um de-
les é capitaneado pela planta da Ford em Ca-
maçari, na Bahia, e o outro, pela Fiat-Chrysler
(FCA), situado em Goiana, em Pernambuco.
Aqui nos deteremos sobre o segundo. O que
chama a atenção, nesse caso, é o caráter de en-
clave do complexo industrial, formado pelas
plantas da automobilística e de seus fornece-
dores. De acordo com dados da Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS), na última déca-
da, o mercado de trabalho local foi fortemente
impactado pelo Polo Automotivo, que elevou
ao primeiro lugar a participação do setor da
indústria de transformação no emprego formal
e provocou alterações nos demais setores de
atividade econômica. As mudanças, contudo,
agravaram o caráter segmentado do mercado
de trabalho local. Em sentido geral, pode-se
falar em uma dupla segmentação. A primeira
se verifica entre, de um lado, as condições e
as relações de trabalho historicamente predo-
minantes na região, com a presença da agroin-
dústria da cana-de- açúcar e da agricultura fa-
miliar, além de um setor turístico e comercial
assentado em pequenos negócios e no autoem-
prego, em geral informais; e, de outro, as novas
condições e relações de trabalho trazidas com
a chegada das plantas industriais da Hemo-
brás,2 da Vivix,3 da Fiat-Chrysler e de outras
menores. A segunda segmentação se observa
no interior dessas fábricas, entre um grupo
restrito de trabalhadores qualificados e amplas
maiorias de trabalhadores semiqualificados e
com mais baixa remuneração. Os trabalhado-
res da Fiat-Chrysler estão na base do Sindicato
dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernam-
buco (SINDMETAL-PE), o qual participou ati-
vamente da criação da CUT em Pernambuco,
mas que enfrenta dificuldades para avançar na
sindicalização nas novas regiões industriais do
Complexo Industrial Portuário de Suape e do
Polo Automotivo de Goiana.
O segmento de TI do Nordeste, apesar
de registrar crescimento significativo nas últi-
mas décadas, encontra-se distante do patamar
alcançado pela região Sudeste (Cf. Véras de
2 Fábrica de produtos farmacêuticos hemoderivados.
3 Fábrica de vidros temperados.
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Oliveira, 2019). No Nordeste, os polos mais im-
portantes estão localizados nas regiões metro-
politanas de Salvador, Recife e Fortaleza. Neste
estudo, nos deteremos sobre o caso de Pernam-
buco, que abriga o Porto Digital de Recife, con-
centração de empresas com foco na produção
de softwares. Quanto às relações de trabalho,
o segmento incorpora trabalhadores com alta
qualificação e alta escolaridade, marcadamente
jovens, com remuneração bem acima da média
do mercado de trabalho local. Nos anos 1980
e 1990, predominavam, no setor, empresas es-
tatais como a Dataprev e o Serpro, onde, entre
os trabalhadores, se destacava a ocupação de
digitador. Atualmente, as empresas privadas
representam ampla maioria, concentradas na
produção de softwares, em que ganha destaque
a ocupação de analista de sistemas. O Sindi-
cato dos Trabalhadores em Empresas de Infor-
mática, Processamento de Dados e Tecnologia
da Informação de Pernambuco (SINDPD-PE) é
quem representa os trabalhadores do segmen-
to, sendo esse um dos Sindicatos de maior des-
taque na CUT em Pernambuco.
O propósito deste artigo é analisar as im-
plicações da Reforma Trabalhista no Nordeste,
com foco nesses três setores e, com isso, poder
lançar algumas reflexões sobre se a nova legis-
lação tende a agravar as desigualdades sociais,
marcas do Brasil e, ainda mais, do Nordeste.
Como fontes, foram usados a Pesquisa Nacio-
nal por Amostra de Domicílios Contínua tri-
mestral (PNADC) do IBGE; a Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (CAGED) e
o Sistema Mediador, do extinto Ministério do
Trabalho; os resultados da pesquisa sindical re-
alizada pela Rede de Estudos e Monitoramento
Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (RE-
MIR); além de entrevistas com sindicalistas.
O texto está organizado em três partes,
além da Introdução e das Considerações Fi-
nais. A primeira trata das novas formas de con-
tratação legalizadas pela Reforma Trabalhista.
A segunda discute os impactos da Reforma so-
bre os processos de Negociação Coletiva. A úl-
tima foca as implicações da Reforma sobre os
Sindicatos e as primeiras estratégias de reação
por parte deles.
NOVAS FORMAS DE CONTRATA-
ÇÃO E DEMISSÃO
Nesta parte, trataremos de formas de
contratação que foram introduzidas antes da
Reforma – como o contrato por prazo determi-
nado e por tempo parcial – ou a partir desta –
como o contrato intermitente e a demissão por
acordo –, as quais têm em comum o fato de
introduzirem variações no padrão de emprego
historicamente instituído pela CLT – o contra-
to por tempo indeterminado, em tempo inte-
gral, com jornadas previamente determinadas.
As modalidades escolhidas para esta análise
são aquelas disponíveis no CAGED. Por essa
razão, não serão consideradas outras formas
de contratação, a exemplo do teletrabalho e do
trabalho autônomo exclusivo.
Antes, de modo a melhor posicionar o
Nordeste nesse contexto mais amplo, obser-
varemos tendências recentes do mercado de
trabalho no país e nas Grandes Regiões. Para
isso, utilizaremos dados da PNAD Contínua. A
primeira delas se refere à taxa de desocupação,
entre os últimos quadrimestres de 2014 a 2018
(Gráfico 1). Todas as regiões registram um mo-
vimento similar, vindo de patamares inferiores
em 2014, apresentando crescimento em 2015
e 2016, quando atingem um pico e, em segui-
da, se comportam com variações para cima ou
para baixo, mas, em geral, mantendo-se nesse
patamar. O contraste maior se observa entre
as regiões Nordeste e Sul, com as mais altas e
mais baixas taxas, respectivamente. A primei-
ra passa de 8,3% (2014) para 14,4% (2016), os-
cilando menos de um 1,0% para baixo (2017)
e voltando ao mesmo patamar (2018). Ao final,
quase duplica a taxa de desocupação. A segun-
da parte de uma taxa bem mais baixa (3,8%)
vai a 7,7% (2016) e, em seguida, cai, chegando
a 7,3% (2018). Embora quase dobrando a taxa
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inicial, termina em um patamar inferior ao ini-
ciado pelo Nordeste.
Também vale considerar, aqui, a taxa de
subutilização da força de trabalho.4 Em com-
paração com o anterior, este é um indicador
mais preciso sobre as reais condições do mer-
cado de trabalho. Novamente se evidencia o
contraste entre o Nordeste (com as taxas mais
elevadas) e o Sul (mais baixas), com a primeira
passando de 24,0% (2014) para 35,7% (2018),
e a segunda, de 8,6% para 14,0%, nos mesmos
anos. Acima das taxas para o Brasil se mantêm
4 Constituída pelos subocupados por insuficiência de horas
trabalhadas, os desocupados e a força de trabalho potencial.
sempre o Nordeste e o Norte, enquanto as de-
mais regiões se posicionam abaixo.
A questão que nos interessa
destacar aqui é discutir como reper-
cutem os efeitos da Reforma Traba-
lhista sobre o Nordeste. Trata-se de
uma Região que, historicamente,
apresenta condições mais desfavo-
ráveis no mercado de trabalho, em
comparação com o conjunto do país
e, em especial, com o Centro-Sul, e
que vem sofrendo mais fortemente
(conforme foi indicado acima) os
efeitos da crise econômica nacional
desencadeada a partir de 2015.
Com base nos dados do CA-
GED, de agosto de 2016 a outubro
de 2017 (14 meses antes de a Reforma
entrar em vigência) e de novembro de 2017 a
janeiro de 2019 (14 meses após sua entrada em
vigência), enquanto, no caso do Brasil, o per-
centual médio de admissões por prazo determi-
nado (sobre o conjunto de todas as admissões
com carteira assinada) passou de 4,9% para
5,5%, no Nordeste, as respectivas proporções
foram maiores em ambos os períodos, passando
de 7,0% para 7,5%. Ou seja, apesar da Reforma,
continuam prevalecendo amplamente, no país
e na Região, os contratos formais
por prazo indeterminado, os quais
são, como atesta ampla bibliografia,
historicamente flexíveis no Brasil e,
mais ainda, no Nordeste (onde preva-
lecem farta disponibilidade de força
de trabalho e altas taxas de rotativi-
dade no emprego). Apesar disso, a
partir da implementação da Reforma,
tanto no país como na Região, houve
elevação no percentual de contrata-
ção por prazo determinado (mesmo
não tendo sido essa modalidade uma
inovação da nova lei), o que indica,
também por essa via, influência da
Reforma na precarização do trabalho
em ambos os casos.
Com o Gráfico 3 se observa que a inci-
Gráfico 2 – Taxas de subutilização da força de trabalho, na semana de
referência, das pessoas de 14 anos ou mais de idade – 4º Quadrimestre
de 2014 ao 4º Quadrimestre de 2018
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no IBGE/PNAD (2019).
Gráfico 1 – Taxas de desocupação da força de trabalho, na semana de
referência, das pessoas de 14 anos ou mais de idade – 4º Quadrimestre
de 2014 ao 4º Quadrimestre de 2018
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no IBGE/PNAD (2019).
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dência de admissões por prazo determinado,
na Região, se manteve sempre, antes e depois
da implementação da Reforma, acima dos pa-
tamares do Brasil, sendo que, nos últimos me-
ses, se verifica um movimento de convergên-
cia, até atingir o mesmo percentual no último
mês da série.
Nota-se, nos dados do Quadro 1, que a
proporção de contratos por prazo determinado
varia entre diferentes atividades, em se tratan-
do de Brasil e Nordeste. Enquanto, no primeiro
caso, ganham destaque atividades comerciais
e de serviços, seguidas de construção civil e
agroindústria, no Nordeste a agroindústria da
cana e da uva projetam-se para a primeira posi-
ção, embora o comércio, os serviços e a constru-
ção civil tenham posições também relevantes.
Considerando os três setores de ativida-
des priorizados neste estudo, os comportamen-
tos relacionados à contratação de trabalho por
prazo determinado se mostram diferenciados,
conforme revela o Gráfico 4. O segmento de
TI (software) em Pernam-
buco5 é o que apresentou
maior percentual (6,7%),
dentre os três, mas tal
proporção é similar ao
que ocorre no setor em
âmbito nacional (6,3%).
Já o setor automotivo
pernambucano6 não só
apresentou a menor pro-
porção (1,1%), como, em
comparação com seu peso
relativo no país, foi o que
expressou maior contras-
te (6,9%). No caso da construção civil na Paraí-
ba,7 ela manteve uma posição intermediária na
comparação com os demais e equivalente ao
patamar nacional para o setor (3,0%).
5 Usamos como filtro, na base de dados do CAGED, os có-
digos da CNAE 620 e 631 (Classes).
6 Usamos o código da CNAE 29 (Divisão).
7 Usamos o código da CNAE F (Seção).
Gráfico 3 – Participação do Contrato de Trabalho Prazo Determinado no
Nordeste e Brasil – jan/2017 a jan/2019
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
Quadro 1 – Principais Atividades com Contrato de Trabalho Prazo Determinado no Nordeste, no Sudeste e
no Brasil – jan/2017 a jan/2019
Brasil Nordeste
Atividades % dos
CPD Atividades % dos
CPD
Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios 3,9 Fabricação de Açúcar em Bruto 8,8
Locação de Mão-De-Obra Temporária 3,6 Cultivo de Uva 6,1
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de
Produtos Alimentícios - Hipermercados e Supermercados 2,8 Cultivo de Cana-De-Açúcar 4,4
Atividades de Atendimento Hospitalar 2,5 Construção de Edifícios 4,4
Construção de Edifícios 2,5 Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e
Acessórios 4,0
Produção de Sementes Certificadas 2,3 Atividades de Atendimento Hospitalar 3,5
Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais 2,3 Fabricação de álcool 2,7
Cultivo de Café 2,2 Locação de Mão-De-Obra Temporária 2,1
Montagem de Instalações Industriais e de Estruturas Metálicas 2,1 Atividades de Ensino não Especificadas
Anteriormente 1,9
Fabricação de Açúcar em Bruto 2,0 Cultivo de Café 1,6
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
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Passemos à análise da incidência do
contrato de trabalho intermitente, uma novida-
de trazida pela Reforma Trabalhista. Trata-se
de uma modalidade que amplia a liberdade de
os empregadores utilizarem a força de trabalho
de acordo com suas conveniências, ao mesmo
tempo em que restringe o poder de os traba-
lhadores planejarem sua vida pessoal e de sua
família. Considere-se, ainda, que a contratação
sob tal modalidade não impli-
ca que o contratado será ne-
cessariamente acionado para
o trabalho, podendo não sê-lo
em nenhum momento da se-
mana ou do mês, ao que não
fará jus a qualquer remunera-
ção. Ou, em sendo por pou-
cas vezes, terá direito a uma
remuneração muito baixa.8
Para Krein, Gimenez e Santos
(2018), o contrato intermiten-
te submete o trabalhador a
uma condição de alta instabi-
lidade.9
8 Reportagem da Veja, de 27 de outubro de 2017 se refere
a um anúncio do grupo Sá Cavalcante, prometendo pagar
R$ 4,45 por hora trabalhada, por jornadas de 5 horas nos
sábados e domingos, o que deveria totalizar R$ 182,00 ao
mês, se o contratado efetivamente viesse a ser convocado
em todos os finais de semana e em ambos os dias (Refor-
ma..., 2017).
9 O contrato de trabalho intermitente, no qual o trabalho
é pago por hora trabalhada, sem que haja garantia de um
mínimo de horas de trabalho e, consequentemente, de pre-
visão de renda a ser regularmente percebida pelo trabalha-
dor, vem emergindo em várias partes do mundo. Integra o
Segundo os dados do Grá-
fico 5, a participação relativa dos
contratos de trabalho intermitente
no total de admitidos manteve-se
inexpressiva para o conjunto do
país, de abril de 2018 a janeiro de
2019, com tendência de crescimen-
to até dezembro, quando estacio-
nou no mesmo patamar, apresen-
tando queda significativa no mês
de janeiro. Será preciso, contudo,
continuar observando, daqui para
diante, para que se constate se se
trata de uma saturação precoce dessa
modalidade de contratação. No que concerne
ao Nordeste, a região seguiu a mesma evolução
do Brasil, mas sempre com uma taxa igual ou
superior. Na média, enquanto, para o Brasil, as
admissões nessa modalidade atingiram, para o
período, 0,5% do total, no Nordeste, essa pro-
porção foi de 0,6%. Ou seja, até o momento,
esse tipo de contrato não avançou significati-
vamente nem no Brasil nem no Nordeste. Este,
no entanto, tem apresentado percentuais mais
elevados, concorrendo, assim, para intensi-
ficar as desigualdades sociais e regionais, na
contramão do que ocorreu entre 2003 e 2015
(Cf. Véras de Oliveira, 2016).
atual esforço de flexibilização das relações de trabalho.
Um destaque tem sido o Reino Unido, onde é denominado
“zero-hour contract” (contrato zero hora) (Cf. Koumenta;
Williams, 2015).
Gráfico 4 – Participação do Contrato Trabalho Prazo Determinado no
Nordeste e Brasil para atividades selecionadas – jan/2017 a jan/2019
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
Gráfico 5 – Participação das Admissões de Trabalho Intermitente frente ao
total de admitidos, respectivamente no Nordeste e no Brasil– abr/2018 a
jan/2019
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
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Enquanto para todos os segmentos fo-
ram admitidos 0,5% nessa modalidade, entre
abril de 2018 e janeiro de 2019, no que se re-
fere à construção civil, em particular, foram
admitidos 0,9% para o Brasil, 0,5% para o Nor-
deste e 0,2% para a Paraíba. Para o segmento
automotivo e o de TI (software) em Pernambu-
co, não houve registros de contratos nessa mo-
dalidade, para o período.
Quanto às admissões na forma de con-
tratos em tempo parcial, conforme mostra o
Gráfico 6, a participação relativa do Nordeste
foi bem mais expressiva (30,6%) do que a da
Região no total das admissões de abril de 2018
a janeiro de 2019 (13,7%).
A maior importância relativa do Nordes-
te nos contratos de trabalho em tempo parcial
fica evidenciada quando comparamos, para a
Região e o Brasil, a proporção, em cada caso,
dos contratos nessa modalidade
em relação aos totais de admiti-
dos em cada caso, entre abril de
2018 e janeiro de 2019: 1,0% no
primeiro caso e 0,4% no segundo.
Observando-se mês a mês (Grá-
fico 7), nota-se uma incidência
relativamente maior na Região,
em proporção mais pronunciada
do que no caso do trabalho inter-
mitente. Isso ocorre, embora, em
ambos os casos, tal incidência se
mantenha em níveis baixos e sem
clara indicação de que irão passar
a patamares mais elevados no futuro.
No que concerne à construção civil, os
contratos em tempo parcial, frente às admissões
totais, representaram, no período aqui considera-
do, 0,1% no Brasil, 0,2% no Nordeste e 0,3% na
Paraíba. Já no caso do segmento de TI (software),
os percentuais de contratos em tempo parcial fo-
ram de 0,5%, 2,4% e 0,7%, para o Brasil, Nordes-
te e Pernambuco, respectivamente. Quanto ao
setor automotivo, a incidência de contratos por
tempo parcial, para o período considerado, este-
ve entre zero (Pernambuco) e próximo de zero
(Nordeste, com 0,06%, e Brasil, com 0,05%).
Na análise dos desligamentos por acordo
entre empregados e empregadores, enquanto a
participação do Nordeste, no Brasil,
chegou a 9,3%, no período conside-
rado, no conjunto dos desligamentos,
tal participação alcançou 13,4%. De
todas as situações aqui analisadas,
essa foi a única em que o Nordeste
apresentou um desempenho inferior
ao do Brasil (ver Gráfico 8). Em to-
dos os casos, contudo, os percentuais
de ocorrência, embora variados, têm
sido mantidos em patamares ainda
muito baixos, seja para o país, seja
para a Região.
Analisando mês a mês a evolução da
frequência desse tipo de desligamento, nota-se
(Gráfico 9) que, em todo o período, o Nordeste
se manteve abaixo do país.
Gráfico 6 – Distribuição Proporcional dos Admitidos em Geral e em
Tempo Parcial por Regiões – abr/2018 a jan/2019
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
Gráfico 7 – Participação das Admissões de Trabalho em Tempo Parcial
frente ao total de admitidos, respectivamente no Nordeste e no Brasil–
abr/2018 a jan/2019
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
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No caso específico da construção civil,
temos que, enquanto, para o Brasil, o percen-
tual de desligamentos por acordo representou
0,7% do total de desligamentos do período
considerado, para o Nordeste, esse percentu-
al foi de 0,5% e, para a Paraíba, de 0,3%. Para
o segmento de TI (software), os patamares são
mais elevados, sendo de 1,7% para o Brasil, de
1,2% para o Nordeste e de 1,9% para Pernam-
buco. No setor automotivo, os patamares se
aproximam mais dos da construção civil, sen-
do maior no Brasil (0,9%) do que no Nordeste
(0,3%) e em Pernambuco (0,2%).
Comparando-se o Nordeste com o Bra-
sil, pode-se dizer, a partir dos dados analisa-
dos, que as novas modalidades de contrato,
por prazo determinado, intermitente e em
tempo parcial (que, se não foram criados pela
Reforma Trabalhista, são estimulados por
ela) vêm tendo uma incidência relativamente
maior no Nordeste e, dessa maneira, contri-
buem para reforçar (embora ain-
da tangencialmente) os efeitos da
atual crise econômica, no sentido
do agravamento das desigualda-
des sociais e regionais no país por
meio da precarização das relações
de trabalho. Também os desliga-
mentos por acordo contribuem
para piorar a situação dos traba-
lhadores nordestinos, embora, ex-
cepcionalmente, sua incidência,
na Região, venha se mantendo
em patamar inferior ao do país.
Sobre os segmentos estudados,
em geral, eles se mantiveram em
patamares inferiores em relação
às respectivas médias nacionais
e regionais. Provavelmente, uma
das razões para isso se refere à
atuação sindical.
NOVOS DESAFIOS DAS NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS
Na tramitação do Projeto de Lei da Re-
forma Trabalhista no Congresso, José Pastore,
economista da FGV-RJ, a avalizou nos seguin-
tes termos:
Transformado em lei, o projeto 6.787/2016 esti-
mulará ainda mais a prática da negociação coleti-
va. Nessa trajetória, a nova lei levará empregados
e empregadores a ficarem vigilantes em relação aos
seus sindicatos o que, em última análise, ajudará a
melhorar a sua representatividade (Pastore, 2017).
Estudo do DIEESE (2018), contudo, com
base nos dados do Sistema Mediador do extinto
Ministério do Trabalho, constatou que as mu-
danças trazidas com a Reforma repercutiram
negativamente sobre as negociações coletivas.
Conforme mostra o Gráfico 10, houve queda em
todos os meses, na variação mensal dos registros
de acordos e convenções coletivas, comparando-
-se os anos de 2017 e 2018, de janeiro a outubro.
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
Gráfico 8 – Distribuição Proporcional dos Desligamentos em Geral e por
Acordo por Regiões – abr/2018 a jan/2019
Gráfico 9 – Participação dos Desligamentos por Acordo frente ao total
de desligamentos, respectivamente no Nordeste e no Brasil– abr/2018 a
jan/2019
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no CAGED (2019).
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Maurício Rombaldi
Caderno CrH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 271-288, Maio/Ago. 2019
Clovis Scherer (2018), economista e téc-
nico do DIEESE, apresenta três hipóteses ex-
plicativas para a queda nas negociações coleti-
vas, durante o período considerado:
O primeiro deles seria a falta de conhecimento das
regras da reforma pelos agentes da negociação, o que
pode ser relacionado ao fato de que a lei teve tramita-
ção muito rápida e com pouco debate na sociedade.
A segunda hipótese é a de que, entre 14 de novembro
de 2017 e 23 de abril de 2018, vigorou a Medida Pro-
visória (MP) 808/2017, que alterava alguns pontos da
reforma. Ainda que a MP não tivesse como foco prin-
cipal a negociação coletiva, salvo em alguns itens
pontuais, a insegurança sobre sua conversão em lei
(que acabou não acontecendo) pode ter gerado uma
atitude de cautela por parte de muitos negociadores.
O terceiro fator seria a existência de divergências de
interpretação da lei quanto à possibilidade de fixação
de contribuição sindical ou de contribuição assisten-
cial em convenção ou acordo, o que teria dificultado
o consenso entre as partes.
O fato, no entanto, é que não fechar um
acordo tem se caracterizado, eventualmente,
como estratégia sindical no sentido de preser-
var direitos dos trabalhadores. Com a Reforma
Trabalhista e um ambiente político favorável, os
empregadores estão mais à vontade para avan-
çar em sua agenda de subtração de direitos tam-
bém nos momentos de negociações coletivas.
Para o DIEESE (2018), alguns itens da
Reforma Trabalhista vêm sendo mais frequen-
temente pautados pelos empregadores nas ne-
gociações coletivas, conforme mostra a Tabela
a seguir.
Tabela 1 – Itens da pauta patronal que entraram no
acordo final, 2018
Cláusulas Nº %
Fim da homologação das rescisões no sindicato 15 19,0
Estabelecimento da jornada 12hx36hs 12 15,2
Parcelamento das férias em 3 vezes 12 15,2
Acordo individual para o Banco de horas / compensa-
ção da jornada 11 13,9
Prevalência do negociado sobre o legislado 5 6,3
Outros 24 30,4
Total 79 100,0
Fonte: Pesquisa “Acompanhamento das negociações coletivas pós reforma tra-
balhista” (2018).
Elaboração: Subseção DIEESE/CUT Nacional, 2018.
A negociação coletiva não só foi enfra-
quecida como instrumento de reconhecimento
de direitos trabalhistas e sociais, como tem sido
acionada pelos empregadores como meio de legi-
timação das medidas de precarização do trabalho
previstas pela Reforma. Vejamos, mais especifica-
mente, o que vem ocorrendo com os processos de
negociação coletiva envolvendo o SITRICOM–JP,
o SINDPD–PE e o SINDMETAL-PE. Como tem
sido possível, sob condições extremamente ad-
versas, resistir à ofensiva patronal?
O SITRICOM-JP, AS INVESTIDAS
PATRONAIS E OS IMPASSES NAS
NEGOCIAÇÕES
O SITRICOM-JP firmou sua última Con-
venção Coletiva de Trabalho (CCT) em 31 de
janeiro de 2017, sendo válida até janeiro de
2018. No segundo semestre de 2017, a cam-
Gráfico 10 – Variação mensal dos registros de acordos e convenções coletivas no Mediador em 2018
(sobre igual mês de 2017)
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no Ministério do Trabalho/ Sistema Mediador (2019).
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Caderno CrH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 271-288, Maio/Ago. 2019
panha salarial transcorreu logo após a aprova-
ção da Reforma e impactou diretamente o am-
biente da Negociação Coletiva. O Sindicato da
Indústria da Construção Civil de João Pessoa
(SINDUSCON-JP), representante dos empre-
gadores locais, exigiu a inclusão, na pauta, do
fim da homologação das rescisões no Sindica-
to, convertendo-se esse quesito no principal
elemento do impasse.
Sem solução na mesa, o Sindicato resis-
tiu à pressão patronal e foi a Dissídio no Tribu-
nal Regional do Trabalho (TRT) em março de
2018, o qual, contudo, ainda não foi concluí-
do. Após as eleições presidenciais de outubro,
sob uma correlação de forças mais favorável,
o setor patronal, com a campanha salarial de
2018 ainda em aberto, propôs que o SITRI-
COM abrisse mão da reposição da inflação
anual (INPC) de 2017. Novo impasse criado.
Como resultado desse processo, acumu-
lam-se mais de dois anos sem um acordo en-
tre as partes, com risco de que os trabalhadores
percam cláusulas mais favoráveis do que o que
garante a lei atual, como a remuneração adicio-
nal de 80% na hora extra para qualquer dia da
semana. A homologação no Sindicato, razão do
primeiro impasse na negociação coletiva, foi
reduzida para 30% do que representava antes
da Reforma Trabalhista, numa demonstração de
que a pauta patronal, pelo menos nesse ponto,
tem sido vitoriosa na prática, à revelia da CCT.
Enquanto isso, o SITRICOM, como es-
tratégia de resistência, não tem aceitado uma
CCT com perdas consideradas inaceitáveis,
seguindo na mobilização da categoria para ter,
retroativamente, a reposição acumulada de
5,5% de inflação, mesmo correndo o risco de
perder outras cláusulas importantes.
Negociação e conquistas na FCA
A fábrica da FCA e seus fornecedores,
denominados sistemistas, entraram em opera-
ção em abril de 2015. Desde então o SINDME-
TAL–PE vem firmando Acordos Coletivos de
Trabalho (ACT) específicos para o Polo Auto-
motivo de Goiana.
Segundo o presidente do Sindicato, tais
ACT são ligeiramente superiores às CCT da
categoria metalúrgica no Estado, mas as condi-
ções de trabalho do Polo Automotivo de Goia-
na estão entre as mais precárias, quando com-
paradas às do setor automobilístico nacional.
Por exemplo, em 2016, não havia pagamento
de PLR na fábrica da FCA, enquanto os traba-
lhadores das plantas da Fiat em Campo Largo
(PR) e em Betim (MG) já haviam recebido R$
4.500 e R$ 4.737, respectivamente. A PLR, no
Polo Automotivo de Goiana, foi conquistada no
ACT de 2017/2018, no valor de R$ 2.854. Em
2018/2019, o valor máximo de PLR, a depender
do percentual de cumprimento de metas, pode
chegar a R$ 3.150. Esse valor corresponde a
60% do acordo feito em Betim, razão pela qual,
em Minas Gerais, a empresa chantageia o Sindi-
cato local: “Se apertar muito, nós mandamos [a
produção] para Pernambuco!”10 Mesmo abaixo
dos patamares médios do setor automobilístico
nacional, tal valor está acima do PLR de outras
empresas da base metalúrgica em Pernambuco.
Outras conquistas, no ACT 2018/2019,
foram: ampliação de três produtos na cesta
básica; desconto de 50% com farmácia para o
trabalhador do Polo; campanha odontológica
para os trabalhadores e seus dependentes; es-
tabilidade para o pré-aposentado; e incorpora-
ção de áreas de descanso dentro da empresa.
Nas cláusulas econômicas, houve reajuste de
5% no piso inicial, 4,5% no piso do profissio-
nal e em torno de 4% de reajuste para todos
que recebem acima do piso.11
A pressão, na Mesa de Negociações, es-
teve concentrada no rebaixamento dos valores
e dos direitos, sob o argumento de que as siste-
mistas não poderiam pagar o mesmo que a Jeep.
Ao que tudo indica, há, contudo, uma pressão da
10 Fala do presidente do SindMetal na Assembleia de en-
cerramento da campanha salarial da categoria.
11 Em 2016, o piso de ajudante, na Jeep, era de R$ 1.057,00;
em 2017, foi para R$ 1.191,00; e, em 2018, para R$
1.290,00. Valores pouco acima do supply park (informa-
ção verbal).
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Roberto Véras de Oliveira, Mário Henrique Ladosky,
Maurício Rombaldi
Caderno CrH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 271-288, Maio/Ago. 2019
própria Jeep para uma uniformização “por bai-
xo”. Segundo o presidente do SINDMETAL, diri-
gentes de empresas do supply park o procuraram
“em off”, para informar que poderiam melhorar a
proposta das cláusulas sociais, não fosse a orien-
tação da Jeep de endurecer as negociações.
A maior dificuldade encontrada pelo
SINDMETAL-PE, no Polo Automotivo de Goia-
na, tem sido a prática antissindical desempe-
nhada por empresas que, segundo sindicalis-
tas, perseguem aqueles trabalhadores que se
aproximam das lideranças sindicais, ou que
simplesmente aceitam receber o Boletim do
Sindicato. As assembleias de campanha sala-
rial, dizem eles, contam com a participação
de muitos prepostos da empresa, que exercem
vigilância no dia a dia da fábrica. O resulta-
do é que, em todo o Polo de Goiana, dentre os
mais de 9.000 trabalhadores entre Jeep e sis-
temistas, há, até o momento, apenas quatro
trabalhadores sindicalizados, depois de cinco
anos de funcionamento. O dirigente sindical
entrevistado informou ter evitado realizar ati-
vidades de sindicalização, com receio de ex-
por seus colegas à retaliação. O SINDMETAL
chegou a abrir uma sede em Goiana, mas ela
teve pouco tempo de funcionamento devido à
pouca presença de trabalhadores no dia a dia.
Quanto à pressão patronal para incutir
aspectos da Reforma Trabalhista nos instru-
mentos normativos, o presidente do SINDME-
TAL-PE realizou um breve balanço na Assem-
bleia de encerramento da Campanha Salarial e
de aprovação do ACT 2018/2019:
A lei [Reforma Trabalhista] formaliza que pode ter
meia hora de almoço [...] Eles podem aplicar meia
hora de refeição. Mas só podem fazer após uma As-
sembleia com todos os trabalhadores. Só que, no
Polo Automotivo, eles não querem o Sindicato lá
dentro. Por isso que eles recuaram! É a mesma coisa
da gestante lactante... O 12x36 as empresas queriam
implementar em vários postos de trabalho, mas a
gente também não cedeu [...] A questão da parada
técnica, ela é um Banco de Horas, de fato. A reforma
trabalhista condicionou que pode fazer o Banco de
Horas com acordo com o Sindicato ou com acordo
individual. O que aconteceu? A partir do momento
que a gente começou a travar tanto a Jeep como o su-
pply, [a empresa] começou a mandar cada trabalha-
dor individualmente aceitar a parada técnica. Para
não comprometer a PLR – e [considerando que] a lei
já dá poder para as empresas aplicarem o Banco de
Horas –, a gente não ia se desgastar por uma questão
dessa. Existe abuso? Existe. A empresa faz quando
quer, em geral? Sim. Mas a gente só vai conseguir
[barrar] com nossa força; vai conseguir isso quan-
do a gente tiver mais organizado... A gente não tem
Banco de Horas no setor metalúrgico em Pernambu-
co, a não ser no Polo, devido à organização no chão
da fábrica. Mesmo com a reforma trabalhista...
A dinâmica de negociação no Polo Auto-
motivo de Goiana reflete mais a dificuldade de o
Sindicato dos Metalúrgicos superar a prática an-
tissindical das empresas e legitimar-se politica-
mente junto aos trabalhadores, do que, propria-
mente, devido às medidas da Reforma Trabalhis-
ta, exceção feita ao tema do acordo individual de
Banco de Horas, conforme indica a fala acima.
Estratégia patronal e a resistência do SIN-
DPD-PE
A campanha salarial de 2017 do SIN-
DPD–PE, com data-base em setembro, ocorreu
em paralelo à tramitação da Reforma. No ano
seguinte, com a nova lei já em vigência, a re-
presentação empresarial substituiu seu princi-
pal assessor nas mesas de negociação, com o
intuito de promover a introdução de itens da
Reforma Trabalhista na pauta. A pressão em-
presarial visou, sobretudo, à implantação do
Banco de Horas individual – ou seja, sem acor-
do com o Sindicato –, a redução no valor da
Hora Extra, a retirada do Sindicato como me-
diador da homologação das rescisões dos con-
tratos de trabalho, entre outras medidas.
A estratégia, no entanto, se mostrou
malsucedida. Parte do patronato mais antigo
divergiu da posição adotada na negociação e
optou por manter as relações sindicais como
vinham ocorrendo nos anos anteriores, o que
implicou o retorno do antigo assessor à mesa
de negociação. Ao mesmo tempo, o Sindicato
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A REFORMA TRABALHISTA E SUAS IMPLICAÇÕES ...
Caderno CrH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 271-288, Maio/Ago. 2019
conseguiu se impor mais fortemente nas nego-
ciações. Os trabalhadores compareceram às as-
sembleias, embora não em massa, mas em pro-
porção maior do que na campanha salarial de
2017. Com isso, foi mantida a maior parte das
conquistas anteriores, ocorrendo alterações
pontuais, incluindo a introdução de novas
conquistas, como o aumento da licença-pa-
ternidade e do número de dias de abono para
acompanhar filhos e (ou) cônjuge ao médico.
Em um balanço geral sobre as três cate-
gorias aqui consideradas, é possível dizer que
houve um aumento da pressão empresarial
no sentido de ratificar as medidas da Reforma
Trabalhista e de promover a retirada de direi-
tos. No entanto, também é possível constatar
sinais de alguma reação sindical, por meio de
estratégias diversificadas para evitar perdas e,
em situações pontuais, promover ganhos. Con-
tudo, como veremos a seguir, a Reforma visou,
também, a fragilizar os sindicatos.
O SINDICALISMO, LÓCUS ES-
TRATÉGICO DE RESISTÊNCIA, É
ALVO PRIORITÁRIO DE ATAQUES
Próximo de um ano de vigência da nova
legislação laboral, a Rede de Estudos e Moni-
toramento Interdisciplinar da Reforma Traba-
lhista (REMIR – Trabalho) realizou entrevistas
com 79 sindicatos de todas as regiões do país,
de diversos setores de atividade econômica, fi-
liados a distintas centrais sindicais, visando a
captar as primeiras impressões sindicais sobre
a implementação da Reforma. Seus resulta-
dos parciais foram apresentados no Seminário
“Um ano de vigência da reforma trabalhista:
efeitos e perspectivas”, realizado em Brasília,
em parceria com o Ministério Público do Tra-
balho, em novembro de 2018.
As entrevistas serão analisadas buscan-
do-se comparar as respostas fornecidas pelos
dirigentes sindicais em geral12 e aquelas formu-
12 Mesmo sem observar representatividade estatística, as
respostas aos questionários podem ser tomadas como ex-
ladas pelas lideranças do SINTRICOM-JP, do
SINDPD-PE e do SINDMETAL-PE. Serão prio-
rizadas as respostas aos itens que tratam dos
impactos da Reforma sobre a ação, a organiza-
ção e o financiamento sindical. Ao tratarmos
do caso do sindicato do setor da construção,
foram utilizados, de forma tangencial, dados
obtidos por meio de 46 questionários aplica-
dos em agosto de 2018, durante o congresso da
Confederação Nacional dos Sindicatos de Tra-
balhadores da Construção e da Madeira (CON-
TICOM-CUT), à qual o SINTRICOM é filiado.
Em primeiro lugar, no que diz respeito
à posição dos sindicatos quanto à implemen-
tação da Reforma Trabalhista, 92% afirmaram
ser contrários a ela, defendendo sua revogação
completa. No mesmo sentido, 90% declara-
ram não considerar nenhum aspecto positivo
na Reforma, enquanto 10% afirmaram que ela
poderia ser favorável aos trabalhadores nos se-
guintes aspectos: (a) ao possibilitar a conquista
de benefícios, em razão da prevalência do ne-
gociado em normas coletivas sobre o que prevê
a legislação; (b) ao acabar com a obrigatorie-
dade do recolhimento do imposto sindical e,
assim, com a dependência financeira dele de-
corrente; (c) ao possibilitar o parcelamento de
férias.
Nesse quesito, os dirigentes do SINTRI-
COM-JP, SINDPD-PE e SINDMETAL-PE afirma-
ram não perceber nenhum aspecto positivo na
Reforma, salientando a existência de inúmeras
cláusulas maléficas aos trabalhadores: (a) fim
da obrigatoriedade da assistência sindical no
ato de homologação das rescisões contratuais,
independentemente do tempo de duração do
contrato de trabalho; (b) implementação do
trabalho intermitente; (c) fim da compulso-
riedade de recolhimento do imposto sindical,
sem qualquer medida de transição; (d) parce-
lamento das férias; (e) alterações no banco de
horas, no trabalho de gestantes e lactantes em
atividades insalubres, entre outras.
Outro tema tratado refere-se ao fim da
pressivas das tendências gerais dos impactos, percepções
e reações dos sindicatos frente à Reforma Trabalhista.
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Roberto Véras de Oliveira, Mário Henrique Ladosky,
Maurício Rombaldi
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obrigatoriedade de os sindicatos prestarem
assistência, no ato de homologação, das resci-
sões contratuais de trabalhadores com mais de
um ano de serviço. Tal medida atingiu dupla-
mente trabalhadores e sindicatos, por reduzir
substancialmente as chances de o emprega-
do identificar erros na apuração do valor das
verbas rescisórias, bem como por dificultar a
detecção de burlas à legislação e diminuir as
oportunidades de vínculo entre trabalhadores
e sindicatos.
A esse respeito, quase 60% dos entrevis-
tados constataram a redução do número de ho-
mologações realizadas perante o sindicato. Tal
redução se confirmou como tendência para os
três sindicatos aqui analisados. O SINTRICOM-
-JP apontou um decréscimo de 70% no número
de homologações (enquanto que, no congresso
da CONTICOM, esse índice foi de 93%). Quan-
to ao SINDPD-PE e SINDMETAL-PE, ambos
afirmaram experimentar uma redução de cerca
de 50% no número de homologações.
Contudo, o aspecto da Reforma que
mais diretamente atingiu os sindicatos foi o
financiamento sindical. O pagamento de toda
forma de contribuição sindical passou a ser
condicionada à autorização prévia e expres-
sa dos trabalhadores, extinguindo seu caráter
compulsório. Mais recentemente, em março
deste ano, o Governo foi mais longe e proibiu
por Medida Provisória (n° 873) o recolhimento
da contribuição sindical por meio de desconto
automático em folha de pagamento.13 Diante
disso, os sindicatos passaram a depender fun-
damentalmente das mensalidades pagas por
associados e da taxa negocial, fontes essas vin-
culadas, respectivamente, ao crescimento do
número de associados e ao êxito nos acordos e
convenções coletivas.
No caso do SINTRICOM-JP, observa-se
que a ordem de importância conferida aos
13 Segundo a MP, as contribuições facultativas ou as men-
salidades devidas ao sindicato, a exemplo do imposto
sindical, só poderão ser recolhidas por meio de boleto
bancário ou equivalente eletrônico, o que significa que,
mesmo com autorização expressa do trabalhador, o valor
correspondente não poderá ser descontado diretamente na
folha de pagamento.
mecanismos de financiamento se diferencia
daquela empregada pelos sindicatos de outras
regiões do país, pelo fato de contar, mesmo
antes da implementação da Reforma, com a
mensalidade de associados como fonte princi-
pal, seguida da taxa negocial e, só em terceiro
lugar, do imposto sindical. Após a Reforma,
esse último perdeu ainda mais importância, re-
duzindo-se a menos de 20% do valor recebido
anteriormente. No caso do SINDPD-PE, a sus-
tentação financeira era baseada, em ordem de
importância, no imposto sindical, na mensali-
dade dos associados e na taxa negocial. Após a
Reforma, o financiamento da entidade passou
a ter como fontes principais a mensalidade e a
taxa negocial, enquanto o recolhimento do im-
posto sindical foi reduzido a cerca de 2% do
valor anterior. Já o SINDMETAL-PE tinha como
fonte de financiamento, em ordem de impor-
tância, o imposto sindical, a taxa negocial e a
mensalidade. Após a Reforma, o financiamento
do Sindicato passou a depender muito mais da
taxa negocial e de fontes derivadas das nego-
ciações, onde se destaca o percentual descon-
tado da PLR da FCA. Segundo um dirigente do
SINDMETAL que atua no Polo Automotivo, o
recolhimento de um valor fixo de R$ 150 da
quantia recebida como PLR de cada trabalha-
dor em favor do Sindicato corresponde, atual-
mente, a 70% da receita total da entidade.
Para compensar a perda da arrecadação
sindical, as principais iniciativas adotadas pe-
los sindicatos, dentre várias listadas por cada
entrevistado, foram: campanhas de sindicali-
zação de trabalhadores, que visavam a aumen-
tar as contribuições por meio de mensalidades
(citadas por 75% dos sindicalistas); a inclusão
das taxas de negociação em convenções cole-
tivas (assinaladas por 37%); ajuizamento de
ações buscando obter decisões judiciais que
garantissem a manutenção de mecanismos de
financiamento (indicadas por 14%). Tais inicia-
tivas foram adotadas de modo semelhante pelo
SINDPD-PE E SINDMETAL-PE, ao contrário do
SINTRICOM-JP, que não buscou incluir novas
taxas de negociação na convenção coletiva.
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Se, com a entrada em vigor da Reforma
Trabalhista, a arrecadação do imposto sindical
se viu dificultada, obrigando os sindicatos a
buscarem novas estratégias e fontes de finan-
ciamento para manutenção de sua estrutura e
de suas atividades, o recente advento da MP
873/2019 trouxe ainda maiores desafios ao
custeio das entidades sindicais, prejudican-
do até mesmo as medidas alternativas que vi-
nham sendo adotadas.
No que diz respeito às principais estra-
tégias sindicais adotadas para enfrentar a Re-
forma, as respostas obtidas mencionaram tan-
to ações políticas quanto administrativas, não
havendo um padrão de diferenciação signifi-
cativo entre os sindicatos considerados no âm-
bito nacional e aqueles selecionados para este
estudo. Os dados relativos ao conjunto dos
sindicatos incluídos na pesquisa indicaram
que 67% das entidades buscaram adequar a
estrutura do sindicato à nova realidade finan-
ceira e política. Na mesma proporção, 60% das
organizações informaram adotar, como estraté-
gias, a elaboração de denúncias e a recusa à
negociação quanto a qualquer um dos itens da
Reforma. Para se adaptarem ao novo contexto,
50% dos sindicatos informaram que estavam
em processo de reestruturação dos serviços
oferecidos; 19% afirmaram defender que os
ganhos das negociações coletivas passassem
a valer somente para os trabalhadores asso-
ciados; 11% disseram continuar apostando na
derrogação da Reforma, relatando não estarem
realizando ajustes organizativos internos.
Quando perguntados sobre “Quais as
medidas internas que estão sendo adotadas
para se adequar à nova realidade?”, os entre-
vistados apontaram, entre várias opções, a re-
dução do staff sindical e de custos administra-
tivos diversos, além da venda de patrimônio
da entidade (ver Tabela 2). Os três sindicatos
considerados neste estudo informaram ter de-
mitido funcionários, enquanto o SINDMETAL-
-PE também indicou haver reduzido sua dire-
toria, com o retorno de dirigentes ao local de
trabalho.
Tabela 2 – Medidas internas adotadas para se adequar à
nova realidade
Itens %
Demissão de funcionários 44
Redução de patrimônio [imóveis, frota de veículos] 24
Fechamento de subsedes 21
Redução de visitas aos locais de trabalho 18
Redução de serviços aos associados [saúde, lazer/colônia de férias] 15
Redução da diretoria/retorno ao local de trabalho 10
Fechamento de entidades 1
Outras 29
Fonte: Pesquisa Sindical – Remir (2018).
Outro item tratado foi o da sindicaliza-
ção, quando 39% dos sindicalistas informaram
que, após a implementação da Reforma, não
houve alteração relevante na quantidade de
trabalhadores filiados aos respectivos sindica-
tos. Outros 23% observaram uma redução no
número de associados, enquanto 16% indica-
ram um aumento. Os demais 22% avaliaram
que, apesar de haver alteração no número de
trabalhadores filiados a seu sindicato, as cau-
sas para a mudança eram de difícil diagnósti-
co, dado o concomitante aumento do índice de
desemprego naquela conjuntura.
Nesse quesito, o SINTRICOM-JP indicou
que a sua base de representação contava com
cerca de 15.000 trabalhadores, dos quais apro-
ximadamente 6.000 eram sócios do Sindicato
(31%) e estavam com o pagamento das contri-
buições em dia,14 pontuando, ainda, que não
observava variação no número de seus associa-
dos em razão da implementação da Reforma.
O SINDPD-PE informou uma base de repre-
sentação de 10.000 trabalhadores, com cerca
de 1.300 filiados (13%), tendo apontado uma
redução no número de associados, ainda que
não tenha sabido afirmar se isso decorreu da
Reforma ou da conjuntura econômica. O SIND-
METAL-PE afirmou ter 35.000 trabalhadores na
sua base de representação, com cerca de 6.800
filiados (19%). Diferentemente do SINTRI-
COM-JP, que indicou não haver alteração no
número de filiados em razão da Reforma, e do
14 O sindicato informou que, se fossem considerados todos
os trabalhadores filiados, ou seja, aqueles com a mensali-
dade paga em dia e aqueles inadimplentes, o número total
chegaria a 12.000. Nesse caso, o índice de sindicalização
seria de 80%.
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SINDPD-PE, que detectou redução dos filiados,
mesmo não identificando uma relação disso
com a Reforma, o SINDMETAL-PE atestou au-
mento do número de associados, de 4.600 para
6.800 trabalhadores, em razão de novas estra-
tégias adotadas pela entidade. Contudo, con-
forme foi informado anteriormente, no que se
refere ao Polo Automotivo, o Sindicato não tem
conseguido avançar na sindicalização.
O contexto adverso da crise econômi-
ca iniciada em 2015 tem produzindo desafios
ao mercado de trabalho, que atingiu elevado
nível de desocupação. Além disso, a partir do
impeachment de Dilma Rousseff, em 2016,
inaugurou-se um ambiente político de ataques
aos direitos dos trabalhadores e à ação sindi-
cal. Contudo o sindicalismo tem dado mostras
de reação. Um dos indicadores diz respeito ao
número de greves. Segundo os dados do Siste-
ma de Acompanhamento de Greves do DIEE-
SE (SAG-DIEESE), de 1983 a 2018, mesmo nos
últimos dois anos, mantém-se um volume de
greves ainda alto para os padrões históricos ex-
pressos na série.
Quando a crise financeira global de
2008/2009 começou a repercutir no país, as
greves avolumaram-se na esteira das manifes-
tações de junho de 2013 e das dificuldades eco-
nômicas que prenunciaram a crise econômica
iniciada em 2015. A partir de então, tem sido
observado um salto no número de greves, ini-
ciando-se um ciclo que ainda não findou, de lu-
tas defensivas,15 voltadas prioritariamente para
a preservação de direitos. Note-se (ainda no
Gráfico 11) que, no Nordeste, ocorre um incre-
mento no número de greves proporcionalmente
maior ao do Sudeste. Se esses números destoa-
vam muito entre as duas regiões nos períodos
anteriores, no atual ciclo houve uma conver-
gência. Trata-se de um indicativo de que o sin-
dicalismo, no Brasil e no Nordeste, apesar das
dificuldades, reage ao agravamento das perdas
de direitos e ao incremento das desigualdades.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As implicações da Reforma Trabalhista se
somam e se coadunam aos efeitos da crise econô-
mica para compor um cenário desolador para os
direitos laborais, acentuando desigualdades his-
tóricas experimentadas pelos trabalhadores brasi-
leiros e, com mais contundência, os nordestinos.
15 No sentido usado por Boito Jr. e Marcelino (2010).
Gráfico 11 – Número de greves - Brasil, Nordeste e Sudeste, 1983 a 2018
Fonte: Elaborado pelos autores, com base no Sistema de Acompanhamento de Greves – SAG/ DIEESE (2019).
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Caderno CrH, Salvador, v. 32, n. 86, p. 271-288, Maio/Ago. 2019
Desde os anos 1990, contudo, na esteira
das políticas neoliberais, paira no ar a chanta-
gem de empresários e governantes sobre o “fim
da Era Vargas”, quando se mira, igualmente, os
direitos previstos na nova Constituição, res-
ponsabilizando os gastos públicos com polí-
ticas sociais pela instabilidade econômica do
país. A aprovação da Reforma Trabalhista faz
parte, portanto, de uma ofensiva política que
visa a desconstruir o sistema de proteção so-
cial que, com limites, se estabeleceu no país,
e a introduzir outro padrão de regulação das
relações de trabalho do qual se subtrai o que
nele há de público e democrático. Novas mo-
dalidades de contrato e de demissão, de teor
claramente precarizante, são legalizadas, apro-
ximando o formal do informal.16 Novas condi-
ções de negociação são previstas, com a prima-
zia do negociado sobre o legislado, sindicatos
enfraquecidos e mais espaço para a negociação
individual. Os ataques às bases de financia-
mento dos sindicatos se somam ao esvazia-
mento da Justiça do Trabalho e à inviabiliza-
ção do acesso dos trabalhadores aos tribunais.
Os efeitos desse desmonte institucional
tendem a repercutir mais fortemente sobre os
segmentos mais vulneráveis, o que agrava as
desigualdades sociais e regionais (conforme
foi indicado na primeira parte deste artigo).
No Nordeste, comparando-se às regiões mais
industrializadas do país, o acesso aos direitos
trabalhistas se manteve historicamente em
patamares mais restritos, com parcelas majo-
ritárias dos trabalhadores relegados à informa-
lidade e à pobreza. Agora, quando o sistema
de proteção social, erguido a partir dos anos
1930/1940, sofre severo ataque, suas consequ-
ências sobre os trabalhadores nordestinos ten-
dem a ser mais contundentes.
Há, contudo, conforme vimos aqui, uma
situação em disputa, em que o sindicalismo,
apesar das adversidades, busca reagir, no Brasil
e no Nordeste, seja ao tentar explorar brechas
16 Esse tem sido um objetivo explícito do novo governo, a
exemplo de declaração do presidente no dia 11 de dezem-
bro do ano passado (Soprana, 2018).
nas estratégias empresariais de negociação,
seja ao ensaiar formas de recompor as bases de
financiamento e de organização sindical.
Os três casos focados nesse estudo nos
dão a medida da complexidade da situação,
quanto aos efeitos da Reforma sobre trabalha-
dores e sindicatos, assim como quanto às estra-
tégias sindicais de reação a tais efeitos. Em pri-
meiro lugar, é preciso que se levem em conta
as consequências combinadas da Reforma e da
crise econômica. De outra parte, é fundamen-
tal que se observem as diferentes repercussões
da Reforma em categorias e regiões diversas.
Alguns aspectos podem ser realçados,
quanto a isso, a partir das informações aqui
analisadas. Sobre a adoção de novas formas de
contratação e demissão, observamos que, en-
quanto para os setores da construção civil de
João Pessoa e do Polo Automotivo de Goiana, a
incidência de contrato por prazo determinado,
intermitente, em tempo parcial e de demissão
por acordo vem se mantendo em níveis insigni-
ficantes e bem abaixo dos respectivos padrões
nacionais, no segmento de TI de Pernambuco,
tal incidência se mostrou mais expressiva (ex-
ceção feita ao contrato intermitente), mesmo
sendo esse um segmento diferenciado da mé-
dia do mercado de trabalho no Estado. Ou seja,
essas modalidades podem ou não “pegar”, e
isso depende de vários fatores. No caso do Bra-
sil, em geral, a explicação mais comum reside
na possibilidade de o empregador se valer do
trabalho informal. No caso do setor automobi-
lístico, certamente, não é esse o caso, mas pode
ser no que se refere à construção civil.
Quanto aos novos padrões de negocia-
ção coletiva, nota-se que o SINTRICOM-JP se
posicionou entre buscar evitar que, por essa
via, se legitimem itens precarizantes da Refor-
ma e tentar garantir a manutenção dos direitos
já conquistados. Contudo, diante das investi-
das empresariais, a estratégia tem sido a de não
fechar acordos, de modo que faz dois anos que
a CCT não foi fechada, deixando os trabalha-
dores vulneráveis. Já o SINDMETAL-PE tem
usado a estratégia bem sucedida de realizar
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Maurício Rombaldi
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ACT com a FCA de Goiana, mas se vê fragili-
zado para avançar na agenda sindical no Polo,
por enfrentar severa posição antissindical da
Jeep e das demais empresas, com dificuldade
de se estabelecer entre os trabalhadores. Ao
que tudo indica, as condições até agora man-
tidas se devem mais ao padrão (embora rebai-
xado na região) da indústria automobilística
do que à organização dos trabalhadores. Já no
que se refere ao SINDPD-PE, ele tem mantido
o teor das conquistas anteriores, apesar das in-
vestidas empresariais.
Os três Sindicatos têm posição claramen-
te contrária à Reforma Trabalhista, por seus
efeitos nefastos sobre os trabalhadores e o pró-
prio sindicalismo. Segundo seus dirigentes, tais
efeitos se observam, principalmente, na queda
significativa das homologações das rescisões
contratuais sem a assistência sindical e no com-
prometimento das finanças sindicais, com o
fim da contribuição sindical compulsória, além
de dificuldades impostas à implementação de
meios alternativos de financiamento.
Apesar da contundência das medidas
adotadas, observam-se reações e resistências,
fazendo com que “o jogo continue em aberto”.
Como nos lembra Polanyi (2000, p. 55):
Aquilo que é ineficaz para parar uma linha de desen-
volvimento não é, por isto mesmo, totalmente inefi-
caz. O ritmo da mudança muitas vezes não é menos
importante do que a direção da própria mudança; mas,
enquanto essa última frequentemente não depende da
nossa vontade, é justamente o ritmo no qual permiti-
mos que a mudança ocorra que pode depender de nós.
Provavelmente, os conflitos, sob os no-
vos parâmetros trazidos com a Reforma, ten-
derão a se manifestar com maior intensidade
na medida em que suas consequências para
os trabalhadores forem se fazendo sentir mais
claramente. Cabe-nos continuar acompanhan-
do e analisando, em especial, seus desdobra-
mentos no caso do Nordeste.
Recebido para publicação em 20 de abril de 2019
Aceito em 21 de maio de 2019
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Roberto Véras de Oliveira – Doutor em Sociologia pela USP. Pós-Doutorado pela University of California
– Los Angeles. Bolsista de Produtividade do CNPq. Professor Associado, vinculado ao Departamento de
Ciências Sociais e ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba –
UFPB. Publicou Sindicalismo e democracia no Brasil: do novo sindicalismo ao sindicato cidadão. São
Paulo: Annablume Editora, 2011. v. 1. 394p.
Mário Henrique Ladosky – Doutor em Sociologia pela USP. Professor na Unidade Acadêmica de
Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da UFCG. Em 2018
publicou os artigos A CUT e o sindicalismo brasileiro nos anos recentes: limites e possibilidades, na
Revista Tempo Social; Das greves do ABC ao Conselho de Relações de Trabalho: chances e limites da ação
sindical. Revista Lua Nova; Organizzazione del lavoro e relazioni di lavoro nel Polo Automobilistico del
Pernambuco: l’applicazione del WCM alla FCA di Goiana. Revista Sociologia del Lavoro
Maurício Rombaldi – Doutor em Sociologia pela USP. Pós-Doutorado pela Universidade Federal do
Rio Grande do Sul. Professor vinculado ao Departamento de Ciências Sociais e ao Programa de Pós-
Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Editor associado da área de
sociologia da Revista Brasileira de Ciências Sociais (RBCS/ANPOCS). Publicações recentes: Campañas
por Trabajo Decente en Megaeventos Deportivos en Brasil: estrategias sindicales innovadoras en el sector
de la construcción. Revista Nueva Sociedad, p. 165-187, 2017; Diferentes ritmos da internacionalização
sindical brasileira: uma análise dos setores metalúrgico e de telecomunicações. Caderno CRH, v. 29, p.
535-552, 2016.
RÉFORME DU TRAVAIL ET SES IMPLICATIONS
POUR LE NORD-EST: premières réflexions
Roberto Véras de Oliveira
Mário Henrique Ladosky
Maurício Rombaldi
Sous le discours de la nécessité d’une “modernisation”
de las relations de travail au Brésil, la mise en
œuvre de la réforme du travail en novembre 2017 a
entraîné un changement profond du paradigme de
la réglementation des relations de travail au pays.
L’objectif de cet article est d’analyser les effets de la
réforme dans le Nord-Est du Brésilien, un peu plus
d’un an après son entrée en vigueur. En particulier,
il cherche à observer dans quelle mesure ce mode
de régulation a aggravé les inégalités sociales. Par
conséquent, l’étude se concentre sur trois secteurs
économiques de deux États et de leurs syndicats
respectifs: à Paraíba, nous abordons le secteur de
la construction et, à Pernambuco, les secteurs de
l’automobile et des technologies de l’information.
Pour la recherche, ont été utilisées les données de
PNADC / IBGE, RAIS, CAGED, Mediator / MTE, ainsi
que les questionnaires et entretiens collectés dans le
cadre d’une enquête du réseau d’études et de suivi
interdisciplinaire de la réforme du travail (REMIR).
Mots clés: Réforme du travail. Les ouvriers. Les
syndicats. L’inégalité. Nord-est du Brésil.
THE LABOR REFORM AND ITS IMPLICATIONS
FOR THE NORTHEAST: first reflections
Roberto Véras de Oliveira
Mário Henrique Ladosky
Maurício Rombaldi
Motivated by the affirmation of the need of
“modernizing” the labor relations in Brazil, the
implementation of the Labor Reform in November
2017 meant a profound change in the paradigm of
the labor regulation in Brazil. This article aims to
analyze the effects of the Reform in the Northeast
Brazil, just over a year after its implementation. In
particular, it seeks to observe the extent to which
this pattern of regulation has exacerbated social
inequalities. Therefore, the focus of the study lies
in three economic sectors of two states and their
respective labor unions: in Paraíba, we approach
the construction sector and, in Pernambuco, the
automotive industry and the information technology
segment. For the research, it was used data from
PNADC/IBGE, RAIS, CAGED, Mediator/MTE, and
questionnaires and interviews collected in a survey
of the Network of Studies and Interdisciplinary
Monitoring of Labor Reform (REMIR).
Keywords: Labor Reform. Workers. Unions.
Inequality. Northeast Brazil.