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POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS EM COOPERATIVAS DE
CRÉDITO
i
Autor(es): Valéria Gama Fully Bressan*; Letícia Luanda Maia^; Bárbara Alice
Campos Souto#
Filiação: *Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); ^Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG); #Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG)
E-mail: valeriafully@ufmg.br; llmaia@ufmg.br; barbara.souto@yahoo.com.br
Eixo Temático: 4 - CAPITAL, FINANÇAS E DESEMPENHO
Resumo
As cooperativas de crédito são instituições financeiras que estão cada vez mais
presentes no dia a dia das pessoas, devido às taxas atrativas praticadas tanto
para o tomador quanto para o poupador de recursos, desempenhando um
papel de desenvolvimento social e econômico. São organizações econômicas
que não possuem finalidade lucrativa. Desta forma, o benefício ao cooperado é
proporcionado principalmente pelas diferenças de taxas e demais serviços
oferecidos e o resultado financeiro das cooperativas, denominado sobras,
apresenta um papel diferenciado nestas organizações. Neste sentido, o
presente estudo tem como objetivo avaliar a política de distribuição de sobras
nas cooperativas de crédito brasileiras. Foram enviados questionários
estruturados para as cooperativas de crédito singulares que haviam e-mails
cadastrados no site do Banco Central do Brasil. A amostra final foi de 58
cooperativas com questionários válidos. Os resultados demonstraram que a
maioria das cooperativas segue a legislação em relação às reservas
indivisíveis e as sobras são majoritariamente destinadas à conta capital. Os
achados indicaram que as cooperativas de crédito brasileiras têm priorizado o
crescimento do patrimônio líquido. Ressalta, assim, a importância do
patrimônio para estas instituições e uma política de retenção das sobras.
Palavras-chave: distribuição de sobras, cooperativas de crédito, legislação
cooperativista.
Abstract
Credit unions are financial institutions that are increasingly present in people's
daily lives because it has attractive rates for both the borrower and the resource
savers. It plays the role of social and economic development. They are
economic organizations that do not aim for profit. The benefit to the cooperative
is mainly due to differences in rates and other services offered and the financial
result of the cooperatives has a different role in these organizations. Therefore,
we evaluate the policy of distribution of results in Brazilian credit unions. We
send structured questionnaires to the singular credit unions that had e-mails
registered on the website of the Central Bank of Brazil. The final sample
consisted of 58 cooperatives with valid questionnaires. We find that most
cooperatives follow the legislation in relation to indivisible reserves and the
results are mostly a destination for the capital account. The findings indicate
that Brazilian credit unions have prioritized the growth of the equity. It
emphasizes, therefore, the importance of the equity for these institutions and
policy of retention of results.
Keywords: distribution of results, credit unions, cooperative legislation.
1. Introdução
As cooperativas são organizações formadas por indivíduos que têm
interesses em comum e que contribuem com bens ou serviços para o exercício
de uma atividade econômica (BRASIL, 1971). Um ponto importante destas
organizações é não possuir a finalidade de obter lucro. Conforme Barton et al.
(2011), os benefícios da participação em cooperativas podem ocorrer pela
política de preço, prestação de serviços e geração e distribuição de sobras.
Segundo dados da Organização das cooperativas Brasileiras (OCB,
2019), a partir de 2019 as cooperativas são organizadas em sete ramos:
produção de bens e serviços, infraestrutura, consumo, transporte, saúde,
agropecuário e crédito.
No ramo crédito, tratam-se de instituições financeiras que se
assemelham aos bancos quanto ao tipo de operação. Taylor (1971) destaca
que assim como nos demais ramos, uma das características das cooperativas
de crédito não é o lucro individual, mas sim o alcance dos objetivos
econômicos e sociais do grupo. Nesta perspectiva, mesmo se tratando de uma
instituição financeira, o foco das cooperativas de crédito não está na obtenção
de resultado puramente, mas de forma mais expressiva no papel social que
exerce. Segundo dados do FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de
Crédito), dos 5570 municípios brasileiros existentes em dezembro de 2017, 551
que correspondem a uma população de 2,92 milhões, eram atendidos apenas
por cooperativas ou Posto de Atendimento Avançado (PAA). Esse dado reforça
o papel do cooperativismo de crédito de inclusão financeira e atendimento em
locais que seria totalmente desassistido se não fosse o cooperativismo.
De acordo com a Lei Cooperativista nº. 5764 de 1971 uma das
características do empreendimento cooperativista consiste no “retorno das
sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo
associado (...)”. Ou seja, as sobras, como o próprio nome sugere, são os
recursos não utilizados pela sociedade, os quais devem retornar aos
associados, na proporção da utilização de cada um dos serviços da
cooperativa (POLONIO, 2001).
Como Sales (2010) destaca, é necessário que os empreendimentos
cooperativistas apresentem resultado econômico para cumprir sua função
social com eficácia. Desta forma, entender o comportamento da política de
distribuição de resultado torna-se alguém importante, principalmente se
tratando de instituições financeiras.
Na destinação das sobras, devem-se observar as exigências legais de
constituição dos fundos obrigatórios indivisíveis: fundos de reserva legal
(mínimo de 10%) e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
(FATES) (mínimo de 5%) (BRASIL, 1971). Barroso (2009) destaca que o
restante, após esta destinação obrigatória, pode ser alocado a outros fundos e
reservas e rateadas aos cooperados. O autor ainda destaca que este rateio por
ser em conta capital, ocasionando um aumento do patrimônio líquido, ou em
conta corrente do cooperado, o que proporciona sua retirada imediata. A partir
deste estudo, Barroso e Bialoskorski Neto (2010) propuseram um modelo de
tipificação da distribuição de resultados aos cooperados de cooperativas de
crédito com base na alocação em recursos divisíveis ou indivisíveis e em conta
capital ou conta corrente. O modelo permite organizar os tipos de classificação
e proporciona um melhor entendimento quanto à distribuição de sobras.
A política de distribuição tem relação direta com o aumento do
Patrimônio Líquido (PL), via sua destinação com este fim. Neste sentido, é
importante destacar a importância do PL para as instituições financeiras.
Advindo de uma necessidade internacional de assegurar as instituições
financeiras do risco de crédito, acordos foram realizados nos últimos anos para
garantir as exigências de capital impostas para este segmento: acordos de
Basileia I, II e III. O Banco Central do Brasil faz parte do Comitê desde 2009 e
atualmente a exigência mínima é de 11% para os bancos e 13% para
cooperativas que possuem filiação a centrais, 14% para cooperativas centrais e
18% para singulares independentes (BCB, 2019). Essas exigências podem
estar relacionadas com a forma de distribuição das sobras nas cooperativas de
crédito.
Nesta perspectiva, o presente estudo busca responder a seguinte
questão: como as cooperativas de crédito realizam a distribuição de sobras?
Utilizou-se da pesquisa qualitativa para avaliar como ocorre a política de
distribuição de sobras nas cooperativas de crédito brasileiras. Mais
especificamente busca discutir as políticas de distribuição de sobras nas
cooperativas de crédito, verificar a estratégia mais utilizada pelas cooperativas
brasileiras e comparar a prática das cooperativas com o que está previsto na
legislação.
Trata-se de uma temática relevante, ainda não discutida no cenário
brasileiro. O trabalho busca assim contribuir ao apresentar o cenário de
distribuição de sobras possibilitando informação útil para os gestores das
cooperativas, assim como para os cooperados e potenciais associados.
Fornece também resultados que podem contribuir com os sistemas
cooperativos, gerando informações para direcionar ações no que tange a
política de distribuição de sobras.
As cooperativas foram levantadas via site do Banco Central do Brasil
(BCB) e posteriormente foram enviados questionários por e-mail, utilizando-se
da amostragem por acessibilidade. Os resultados demonstram que as
cooperativas seguem com rigor a legislação e os estatutos que definem um
mínimo de sobras indivisíveis. Em relação às sobras divisíveis são, em sua
maioria, distribuídas em conta capital, como esperado.
O presente trabalho está estruturado em 5 seções. A seção 2 traz uma
revisão de literatura que trata sobre a história do cooperativismo, conflito entre
tomadores e poupadores e às formas de distribuição de sobras. A seção 3
apresenta a metodologia da pesquisa e a seção seguinte os resultados após a
aplicação do questionário. A última seção apresenta as considerações finais.
2. Revisão de Literatura
2.1. Cooperativas de Crédito
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela
associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos
seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da
cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e
serviços (BCB, 2017).
Formadas por iniciativa das próprias pessoas que as utilizam,
contribuem ao desenvolvimento local sustentável, especialmente nos aspectos
de formação de poupança e financiamento de iniciativas empreendedoras,
trazendo benefícios à comunidade em termos de geração de empregos e
distribuição de renda (SOARES; MELO SOBRINHO, 2008; FAIRBAIRN et al.,
1997).
São caracterizadas por uma série de atributos diferenciais em
comparação a instituições financeiras não cooperativas, em termos de
propriedade e governança. Primeiro, não há um grupo de proprietários
separado de outros stakeholders, sendo na verdade de propriedade de seus
membros-usuários. Segundo, os títulos de propriedade não são transferíveis,
nem estão associados à riqueza comum acumulada na organização. Terceiro,
essa riqueza comum acumulada, não retirável pelos membros, é gerada
unicamente pela retenção de superávits obtidos a partir de transações com os
próprios membros. E quarto, a decisão é estabelecida à base de um homem
igual a um voto (DAVIS, 2001).
Cooperativas de crédito realizam a mesma atividade de intermediação
financeira que as instituições financeiras não cooperadas, com o diferencial de
não visarem à maximização do lucro. Isso porque, as operações de captação e
de aplicação de recursos são realizadas com os próprios sócios (PHILLIPS,
1953; PINHO, 1977).
Considerando que as cooperativas existem para prestar serviços aos
sócios, elas devem ter condições de oferecer-lhes tais serviços de forma
vantajosa. Sendo assim, os cooperados sócios dessas organizações deveriam
observar vantagens na transação financeira com elas em comparação a
alternativas disponíveis no mercado, seja devido a custos menores para
empréstimos, retornos maiores para depósitos, tarifas menores para serviços,
ou ainda devolução de eventuais resíduos operacionais (sobras), entre
possivelmente outros benefícios diferenciais possíveis (KALUF, 2005).
Barton et al. (2011) destacam que os benefícios aos cooperados podem
ocorrer de três formas: através da distribuição de sobras, prestação de serviços
e preços diferenciados. Um conjunto de decisões gerenciais com impacto tanto
sobre os benefícios diferenciais oferecidos por cooperativas de crédito, quando
sobre seus fundamentos de continuidade diz respeito à geração e à distribuição
dos resultados líquidos operacionais – sobras em se tratando de cooperativas.
Por meio delas, tem-se à disposição recursos passíveis de serem capitalizados
no patrimônio líquido da cooperativa – disponíveis para aumento de capital de
giro ou para aumento de ativos permanentes – ou ainda passíveis de serem
devolvidos aos cooperados. Ou seja, tendo-se sobras ao final de cada
exercício, têm-se recursos para fortalecimento da organização cooperativa e
para distribuição aos sócios cooperados (BARROSO, 2009).
2.2. Cooperativismo de Crédito no Mundo e no Brasil
Pinheiro (2008) destaca que o surgimento do que viria a se tornar o
modelo de cooperativismo de crédito existente hoje ocorreu em 1847, no
povoado de Weyerbusch. Nesta época, com a iniciativa de Friedrich Wilhelm
Raiffeisen surgiu o cooperativismo tipicamente rural. Em 1856, na cidade alemã
de Delitzsch, surgem as cooperativas de crédito urbanas com Herman Schulze.
Esses modelos diferenciavam-se principalmente no quesito de distribuição das
sobras. Enquanto o modelo Raiffeisen não previa a distribuição das sobras,
excedentes ou dividendos, o modelo Schulze-Delitzsch previam o retorno das
sobras líquidas proporcionalmente ao capital investido.
Inspirado nos pioneiros alemães, o italiano Luigi Luzzatti organizou a
primeira constituição do que viria a ser o modelo Luzzatti de cooperativismo,
em 1865. No Brasil, as cooperativas criadas com base nesse modelo, nas
décadas de 40 e 60, tinham como principais características a não remuneração
dos dirigentes, responsabilidade limitada ao valor do capital subscrito e a não
exigência de vínculo para a associação, exceto algum limite geográfico
(PINHEIRO, 2008).
Ao nível mundial, as cooperativas de todos os ramos são representadas
pela ACI (Aliança Cooperativa Internacional, do inglês ICA - International Co-
operative Alliance). Constituída no ano de 1895, ela é uma associação não-
governamental que tem como objetivo a integração, desenvolvimento e
autonomia do cooperativismo. As cooperativas do mundo inteiro seguem os
sete princípios cooperativos da ACI, que são: 1. Adesão livre e voluntária; 2.
Gestão democrática; 3. Participação econômica dos membros; 4. Autonomia e
independência; 5. Educação, formação e informação; 6. Inter cooperação; e 7.
Interesse pela comunidade (OCB, 2019).
O cooperativismo de crédito em nível mundial está representado por
diversas entidades, tais como (PINHEIRO, 2008):
a) WOCCU (World Council of Credit Unions): é o Conselho Mundial das
Cooperativas de Crédito, atualmente integrado por 71 países que
representam 34.923 cooperativas de crédito com 141 milhões de
associados. Nesses países, o cooperativismo contabiliza a expressiva
penetração de 10,4% da população economicamente ativa e
administram mais de US$ 1 trilhão de ativos.
b) ACCU (Association of Asian Confederation of Credit Unions): é a
Confederação Asiática das Cooperativas de Crédito, integrada por 20
países asiáticos que representam 56.167 cooperativas de crédito com
48 milhões de associados e ativos de US$ 102,2 bilhões.
c) ICBA (International Co-operative Banking Association): é a Associação
Internacional de Bancos Cooperativos. Estão ligados a ela 57 bancos
cooperativos de 39 países do mundo. A ICBA é uma entidade setorial da
ACI.
d) EACB (European Association of Cooperative Banks): é a Associação
Européia de Bancos Cooperativos, entidade filiada à ICBA. A EACB
representa 28 bancos cooperativos de 24 países, totalizando 47 milhões
de associados e 140 milhões de clientes em seus 62.000 pontos de
atendimento. Apoiado por 700.000 empregados, a EACB detém uma
participação de mercado de cerca de 14% na União Europeia.
Data-se de 1902 a primeira cooperativa exclusiva de crédito brasileira.
Fundada no município de Nova Petrópolis (RS), a Caixa de Economia e
Empréstimos Amstad, posteriormente batizada de Caixa Rural de Nova
Petrópolis, operava seguindo o modelo de Raiffeisen e continua em atividade
até hoje, sob o nome de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Pioneira da
Serra Gaúcha – Sicredi Pioneira/RS (SALES, 2010).
No entanto, a primeira norma para disciplinar as condutas das
sociedades de crédito surgiu em 1907, com o artigo 23 do Decreto do Poder
Legislativo nº. 1637, que sobre as condições de funcionamento das
cooperativas de crédito agrícola. Após vários decretos que tentaram regularizar
o funcionamento das cooperativas de crédito no Brasil, em 1971, a Lei nº.
5.764 instituiu-se o regime jurídico vigente das sociedades cooperativas. Ela
define as cooperativas como sociedades de pessoas de natureza civil e
mantém a fiscalização e o controle das cooperativas de crédito e das seções
de crédito das agrícolas mistas com o Banco Central do Brasil (PINHEIRO,
2008).
Segundo a Lei das Cooperativas (5764/1971), são consideradas
cooperativas: (i) singulares, as constituídas pelo número mínimo de vinte
pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas
jurídicas que tenham por objeto atividades econômicas iguais ou correlatas às
das pessoas físicas ou, ainda, atividades sem fins lucrativos; (ii) cooperativas
centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, três
singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais; e (iii)
confederações de cooperativas, as constituídas de, pelo menos, três
federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de
diferentes modalidades.
No fim de 2017, o Brasil contava com quatro confederações (Sicredi,
Sicoob, Unicred e Cresol), 35 centrais, 967 cooperativas singulares e dois
bancos cooperativos em atividade (Bansicredi e Bancoob). Das cooperativas
singulares, 724 (74,87) estão filiadas a um dos 4 sistemas cooperativos
existentes e as demais 223 (25,13%) são consideradas cooperativas solteiras
ou independentes por não estarem vinculadas a algum sistema de abrangência
nacional (BCB, 2017).
Os dois principais Sistemas do Cooperativismo de Crédito Brasileiro são
Sicredi e Sicoob. O sistema Sicredi teve sua origem no Rio Grande do Sul e
espalhou-se pelo oeste brasileiro, avançando pelos estados do Paraná, Mato
Grosso Sul e Mato Grosso. Encontra-se presente em 10 estados brasileiros,
mas é o Rio Grande do Sul que apresenta em torno de 55% dos volumes
administrados pelo sistema. Quanto ao Sicoob, este atua em praticamente todo
o território nacional com grande ênfase em São Paulo e Minas Gerais que
juntos representam 63% do total do sistema (PORTAL DO
COOPERATIVISMO, 2017).
A filiação em um sistema cooperativista proporciona suporte para as
cooperativas singulares. As centrais exercem um papel de assistência,
organização e orientação das atividades (BRASIL, 1971). O suporte oferecido
por elas é tão significativo que, inclusive, a participação em uma central reduz
exigências de limites mínimos de capital integralizado e Patrimônio Líquido (PL)
e limites de exposição por cliente, estabelecidos pela resolução do Conselho
Monetário Nacional (CMN) nº 4434/2015.
Segundo o Portal do Cooperativismo (2017), o cooperativismo no Brasil
destaca-se na 16º posição no ranking de países do mundo com expressão no
cooperativismo de crédito e representa 18% das agências bancárias do país. O
Observatório do Cooperativismo (2017) destaca que o crescimento das
cooperativas de crédito no Brasil nos últimos 10 anos é acompanhado do
crescimento da quantidade de empréstimos realizados por elas. Apesar de uma
brusca diminuição quando comparado com 2015, a quantidade de contratos de
crédito realizados pelas cooperativas aos seus associados aumenta a taxas
positivas, ao contrário dos bancos comerciais que mantiveram a tendência de
crescimento a taxas decrescentes, que exigem mais garantias para a tomada
de empréstimos. O gráfico a seguir ilustra essa diferença em relação à
quantidade de operações de crédito nos últimos anos para as cooperativas e
para os bancos Itaú, Bradesco e Santander.
Figura 1 - Diferença em relação à quantidade de operações de crédito nos últimos anos para
as cooperativas e para os bancos Itaú, Bradesco e Santander.
Fonte: Observatório de Cooperativas (2017).
Os dados reforçam a importância do cooperativismo de crédito, seu
fortalecimento e crescimento das operações e participação no Sistema
Financeiro Nacional, principalmente atuando como ferramenta de inclusão
financeira.
2.3. Formação e Distribuição das Sobras
Como as cooperativas de crédito não possuem o objetivo de lucrar, e
sim propiciar aos cooperados melhores condições para suas atividades
particulares, tudo aquilo que é visto como lucro é chamado de sobras. Para
Franke (1973), nas cooperativas, as diferenças entre as receitas e as despesas
apuradas nos balanços anuais, quando positivas, podem ter uma aparência de
lucro. Na realidade, porém, trata-se de sobras resultantes de haver o quadro
associativo pago mais pelos serviços que a cooperativa lhe prestou, ou,
inversamente, de ter ela retido um valor excessivo como contraprestação do
serviço fornecido.
As sobras, tecnicamente, não são lucros, mas saldos de valores obtidos
dos associados para cobertura de despesas, e que, pela racionalização com
que a cooperativa trabalhou, não foram gastos, isto é, sobraram, merecendo,
por isso, a denominação de sobras.
Ainda tendo como base a legislação cooperativista vigente (Lei
5.764/71), em seu artigo 21, inciso IV, determina que as sociedades
cooperativas devem estabelecer a forma de devolução das sobras registradas
aos associados ou o rateio das perdas apuradas por insuficiência de
contribuição para cobertura das despesas da sociedade. Essa distribuição se
dá através de três critérios: (1) destinação das sobras para reservas e fundos
indivisíveis; (2) rateio das sobras a serem devolvidas aos cooperados,
(integralizado no capital do cooperado); e (3) forma efetiva de devolução delas
em forma de rateio (crédito em conta corrente do cooperado).
Primeiramente decide-se quanto das sobras irão paras as reservas
individuais, de propriedade da sociedade cooperativa, e quanto se devolve aos
cooperados, respeitando-se as destinações mínimas obrigatórias definidas na
legislação cooperativista brasileira e as definidas nos estatutos das
cooperativas. Depois, define-se uma regra para divisão do spread da
intermediação financeira entre os cooperados poupadores e tomadores
(BARROSO, 2009).
Rateadas as sobras divisíveis aos cooperados de cooperativas de
crédito, define-se a forma de restituição, que pode ser por depósito em conta
corrente, de disponibilização imediata, ou por integração de capital, o que se
torna indisponível imediatamente aos sócios, embora seja reconhecido como
investimento pessoal (BARROSO, 2009).
Para desenvolver o estudo das formas de distribuição de sobras em
cooperativas de crédito, Barroso (2009) propôs um modelo de tipificação
dessas organizações que será adotado na presente pesquisa. Na figura 2
estão ilustradas as possíveis destinações das sobras totais geradas nas
cooperativas de crédito.
Figura 2 - Distribuição das sobras, especificamente para cooperativas de crédito.
Fonte: Barroso (2009).
A tipificação da distribuição de sobras proposta é elaborada analisando-
se os resultados de duas decisões: (a) a divisão das sobras a destinos
divisíveis ou indivisíveis aos cooperados e (b) a definição quanto à devolução
das sobras divisíveis em conta corrente ou em conta de capital social. No
âmbito dessas definições, ocorre todo o possível conjunto limitado de
estratégias de distribuição de resultados aos cooperados, conforme apresenta
Barroso (2009):
(1) Destinação das sobras a reservas e provisões indivisíveis, em limites
superiores aos exigidos pela legislação, não ocorrendo, portanto,
distribuição delas de forma individualizada aos cooperados;
(2) Destinação de parte das sobras a reservas e provisões divisíveis e da
parte restante ao capital social individual dos cooperados, no patrimônio
líquido da cooperativa e, portanto, indisponível imediatamente a eles; e
(3) Destinação de parte das sobras a reservas e provisões divisíveis e da
parte restante diretamente aos cooperados nas respectivas contas
correntes, passível de utilização imediata.
Na tabela 1 estão indicados os cálculos das sobras totais geradas aos
cooperados e as respectivas contabilizações que geram os valores a serem
considerados neste cálculo.
Depois de calculado o total de sobras geradas aos cooperados, separa-
se o quanto é destinado de forma individual aos cooperados e quanto é tornado
indivisível. A parte individualizada é composta pelo montante do resultado
devolvido aos cooperados em conta corrente, mais o montante capitalizado
individualmente. Este, por sua vez, é resultado da devolução do resultado em
conta de capital social, mais a transferência ao capital a partir de reservas de
lucros e mais os juros sobre capital próprio pagos no exercício, conforme
demonstrado na tabela 2.
Tabela 1 - Cálculo das sobras totais geradas aos cooperados.
ITEM DE CÁLCULO
CONTABILIZAÇÃO DE ORIGEM
Total de Ingressos
Contas de resultado credoras a Sobras e perdas
acumuladas
(-) Total de Dispêndios
Sobras e perdas acumuladas a Contas de
resultado devedoras
(=) Sobras Líquidas do exercício
(+) Baixa de Reserva de reavaliação
Reserva de reavaliação a Sobras e perdas
acumuladas
(+) Resultado do exercício anterior
Diversos (ajuste do exercício anterior) a Sobras e
perdas acumuladas
(+) Capitalização de reservas de lucros
Reservas de lucros a Capital Social
(+) Juros sobre capital próprio (líquido)
Despesas de juros ao capital
a Reservas especiais de lucros
a Dividendos e bonificações a pagar
(=) Sobras totais geradas aos cooperados
Fonte: adaptado de Barroso e Bialoskorski Neto (2010).
Tabela 2 - Cálculo da parcela das sobras individualizada aos cooperados.
ÍTEM DE CÁLCULO
CONTABILIZAÇÃO DE ORIGEM
Devolução de sobras aos cooperados em
conta corrente
Sobras ou Perdas Acumuladas a Depósitos à
Vista
(+) Devolução de sobras aos cooperados em
conta capital
Sobras ou Perdas Acumuladas a Capital
Social
(+) Capitalização de reservas de lucro
Reservas de lucros a Capital Social
(+) Juros sobre capital próprio (líquido)
Despesas de juros ao capital
a Reservas especiais de lucros
a Dividendos e bonificações a pagar
(=) Sobras individualizadas (divisíveis)
Fonte: Barroso e Bialoskorski Neto (2010).
A parte coletivizada das sobras totais geradas aos cooperados é
composta pela somatória dos montantes destinados à reserva Legal, à
composição de outras reservas de Lucros, à composição do Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) e à composição de outros
fundos que tenham sido criados na cooperativa com essa característica de
indivisibilidade (BARROSO, 2009). O cálculo está indicado na tabela 3.
Tabela 3 - Cálculo da parcela das sobras coletivizada ao quadro social da cooperativa.
ITEM DE CÁLCULO
CONTABILIZAÇÃO DE ORIGEM
Composição de reserva legal
Sobras ou Perdas Acumuladas a Reserva Legal
(+) Composição de outras reservas de
lucros
Sobras ou Perdas Acumuladas
A Reservas estatuárias
A Reservas para contingências
A Reservas para expansão
A Reservas de lucros a realizar
A Reservas especiais de lucros
(+) Composição do FATES
Sobras ou Perdas Acumuladas
A Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
(+) Composição de outros fundos
indivisíveis que tenham sido criados
na cooperativa
Sobras ou Perdas Acumuladas a Diversos (específico
em cada cooperativa com esse tipo de
aprovisionamento)
(=) Sobras coletivizadas (indivisíveis)
Fonte: adaptado de Barroso e Bialoskorski Neto (2010).
Destaca-se que a Lei 5.764/71 determina a criação obrigatória de dois
fundos indivisíveis: Fundo de Reserva Legal (FRL) e FATES. O primeiro é
constituído pelo mínimo de 10% das sobras e tem por finalidade reparar perdas
e atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa. O segundo,
FATES, constituído pelo mínimo de 5% e é destinado à prestação de
assistência aos associados, seus familiares e empregados da cooperativa.
Após a constituição dos dois fundos obrigatórios, têm-se o que é denominado
de Sobras à Disposição da Assembleia Geral, que decidirá pela destinação
final do recurso. Vale destacar o uso dos termos fundo e reserva como
sinônimos em vários documentos normativos. A própria Norma Brasileira de
Contabilidade (Interpretação Técnica Geral - ITG 2004/2017) aplicável às
cooperativo ressalta: “fundos constituídos de sobras líquidas, previstos na
legislação ou no estatuto social, nesta interpretação, são denominados
Reservas”.
Uma vez verificada as divisões das sobras totais nos montantes
divisíveis e indivisíveis, foi proposto por Barroso (2009) o seguinte modelo de
tipificação da distribuição de sobras em cooperativas de crédito:
Tabela 4 - Descrição do modelo para tipificação da distribuição de resultados aos cooperados
de cooperativas de crédito.
TIPO DE
COOPERATIVA
ESPECIFICAÇÃO
(quanto à distribuição das sobras
totais geradas aos cooperados)
DESCRIÇÃO
I
Alguma parte das sobras devolvida
em dinheiro na Conta Corrente dos
cooperados
Cooperativas que devolvem alguma parte
do resultado em dinheiro nas contas
correntes dos cooperados.
II
Maior parte das sobras devolvida no
Capital Social dos cooperados
Cooperativas que devolvem maior parte
dos resultados nas contas capital social
dos cooperados do que em reservas
indivisíveis: não há devolução em conta
corrente.
III
Maior parte das sobras destinadas a
reserva/provisões Indivisíveis
Cooperativas que devolvem maior parte
dos resultados às reservas e provisões
indivisíveis do que nas contas capital social
dos cooperados; também não há
devolução em conta corrente.
Fonte: adaptado de Barroso e Bialoskorski Neto (2010).
A forma de destinação das sobras, seja alocando no Patrimônio Líquido
ou devolvendo ao proprietário, impacta no saldo do PL das cooperativas de
crédito. As instituições financeiras, incluindo cooperativas deste segmento,
demanda atender exigências mínimas de capital para realização das atividades
financeiras. Normas surgiram com o intuito de prevenir problemas acarretados
pelo impacto financeiro que a quebra de um banco pode ocasionar. Conforme
Juca (2011), os acordos de Basileia correspondem a um conjunto de normas
que criam exigências mínimas de capital próprio principalmente para assegurar
os riscos de crédito.
O Banco Central do Brasil faz parte do Comitê de Basileia desde 2009.
Conforme dados do BCB (2019), três principais acordos foram estabelecidos
pelo Comitê de Basileia: Basileia I, II e III. Basileia I ocorreu em 1988 com a
introdução de capital mínimo e criando o Índice de Basileia (Índice Mínimo de
Capital para Cobertura do Risco de Crédito). O segundo Acordo (Basileia II),
aconteceu em 2004 e apresentou como pontos principais a introdução de 3
(três) pilares: (1) requerimentos de capital para cobertura de riscos de crédito,
mercado e operacional; (2) processo de avaliação; e (3) disciplina do mercado
pela exigência de divulgação de informação (BCB, 2019).
Em 2010 ocorreu o Acordo de Basileia III com o aprimoramento dos
acordos anteriores. O BCB (2019) destaca as principais inovações trazidas por
este acordo: elevação da qualidade e quantidade do capital regulatório;
aperfeiçoamento dos fatores para a ponderação de ativos pelo risco; introdução
dos buffers (colchões) de capital para conservação e contracíclico; novos
requerimentos de liquidez e alavancagem e requisitos prudenciais para as
instituições sistêmicas. No Brasil, Basileia III vem sendo implantado desde
2013 e o Regime Prudencial Simplificado (RPS) foi definido pela Resolução
CMN nº 4.194/2013, posteriormente modificada pela Resolução CMN nº
4.606/2017. Atualmente a exigência mínima do Índice de Basileia é de 11% e
para as cooperativas quem adota o RPS as taxas 13% para cooperativas
filiadas, 14% para cooperativas centrais e 18% para singulares independentes.
3. Metodologia
O presente estudo trata-se de uma pesquisa descritiva e qualitativa.
Segundo Gil (2008), as pesquisas descritivas têm como objetivo descrever as
características de determinadas populações ou fenômenos ou o
estabelecimento de relações entre variáveis e uma de suas características
mais relevante na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais
como questionário e a observação sistêmica. Esse tipo de pesquisa, segundo
Selltiz et al. (1965), busca descrever um fenômeno ou situação em detalhe,
especialmente o que está ocorrendo, permitindo abranger, com exatidão, as
características de um indivíduo, uma situação, ou um grupo, bem como
desvendar a relação entre os eventos. Nesse tipo de pesquisa não há
interferência do pesquisador, sendo ele apenas um mero descritor da situação.
Desta forma, a presente pesquisa pode ser considerada como descritiva,
porque apresenta características econômico-financeiras das cooperativas
singulares de crédito obtidas a partir de um questionário aplicado nas
instituições.
O estudo realizado pode ser considerado ex post facto, uma vez que
foram avaliadas as demonstrações financeiras das cooperativas singulares
entre 2014 e 2016. Para Vergara (2000) a investigação ex post facto se refere
a um fato que já aconteceu, sendo que este tipo de pesquisa é utilizado quando
o pesquisador não pode controlar ou manipular as variáveis, seja porque suas
manifestações já ocorreram, seja porque as variáveis não são controláveis.
Inicialmente, foi elaborado um questionário com questões relativas à
caracterização da cooperativa, às sobras acumuladas no período e suas
destinações. Esse questionário foi submetido a um pré-teste junto à diretora
executiva de uma Cooperativa de Crédito filiada ao Sicoob e foi ajustado após
as considerações desta diretora.
O questionário estruturado foi enviado às cooperativas singulares
cadastradas no site do BCB, por e-mail, com a utilização da ferramenta Google
Docs. A coleta aconteceu dentre do período de 20/07/2017 a 31/08/2017. O
questionário foi enviado a 1.030 cooperativas de crédito, que possuíam o e-
mail disponibilizado no cadastro no site do BCB em dezembro de 2016. Desse
conjunto, apenas 58 cooperativas responderam ao questionário, refletindo uma
taxa de 4,85% de resposta. Após a coleta de dados via questionário, foram
analisadas as respostas e feita a relação quanto a tipificação da distribuição de
resultados aos cooperados de cooperativas de crédito propostos por Barroso e
Bialoskorski Neto (2010).
4. Análise e Discussão dos Resultados
Dentre os 58 questionários respondidos, a maioria foi preenchida por
gerentes e diretores das cooperativas de crédito de todo o território brasileiro. A
tabela 5 apresenta a quantidade de cooperativas de crédito por estado,
participantes da pesquisa.
Tabela 5 - Estados das Cooperativas de Crédito singulares participantes da pesquisa
UF
Frequência
Porcentagem
Acumulado
CE
1
1,72
10,34
PA
1
1,72
48,28
SE
1
1,72
79,31
ES
3
5,17
15,52
MT
3
5,17
46,55
PE
3
5,17
53,45
SC
3
5,17
77,59
GO
4
6,90
22,41
PR
4
6,90
60,34
BA
5
8,62
8,62
RS
7
12,07
72,41
MG
11
18,97
41,38
SP
12
20,69
100,00
Total
58
100,00
Fonte: Dados da pesquisa.
Observa-se uma maior concentração de Cooperativas dos estados da
região sudeste: São Paulo (12) e Minas Gerais (11). Esta região é a que
apresenta a maior quantidade de cooperativas de crédito singulares. Segundo
dados do BCB (2019), em dezembro de 2016, 21,88% das cooperativas de
crédito singulares são de São Paulo e 18,45% de Minas gerais,
correspondendo aos estados com maior número de cooperativas de crédito. A
região sudeste compreende 48,09% das cooperativas de crédito, seguida da
região sul com 30,91% das cooperativas singulares. Apesar da baixa taxa de
resposta dos questionários, consegue-se abranger estados diferentes e com
uma predominância das regiões com maior número de cooperativas,
mostrando uma representatividade qualitativa da amostra.
Conforme apresentado pela lei das cooperativas, as singulares podem
se filiar a sistemas que garantem certo apoio às suas atividades. A tabela a
seguir apresenta a distribuição das cooperativas da amostra, por central.
Tabela 6 - Sistemas das Cooperativas de Crédito Singulares
Sistema
Frequência
Porcentagem
Acumulado
CECRERS
1
1,72
1,72
CRESOL
2
3,45
5,17
SICOOB
28
48,28
53,45
SICREDI
14
24,14
77,59
SOLTEIRA/INDEPENDENTE
12
20,69
98,28
UNICRED
1
1,72
100,00
Total
58
100,00
Fonte: Dados da pesquisa.
Destaca-se que os respondentes estão associados majoritariamente aos
sistemas Sicoob (28) e Sicredi (14). Conforme os dados apresentados do BCB
(2017), estes sistemas são os que mais apresentam cooperativas filiadas,
46,52% e 11,58%, respectivamente. Ademais, o Portal do Cooperativismo
(2017) destaca que tratam de sistemas bem consolidados e representativos
para o segmento.
É notório destacar também a presença de cooperativas independentes
dentro da amostra (14 cooperativas). No período de análise (2014 a 2016), as
cooperativas solteiras eram 195, o que representa 19,14%. Vale destacar,
conforme apresentado no referencial teórico, a não filiação a uma central leva a
maiores exigências a estas cooperativas estabelecidas na resolução CMN nº
4434/2015, inclusive no que tange ao capital mínimo.
Também se analisou a idade das cooperativas, para se ter uma
visualização do tempo de experiência e possível maturidade das organizações.
A tabela 7 apresenta a frequência da idade.
Tabela 7 - Idade das cooperativas de Crédito Singulares
Idade
Frequência
Porcentagem
Acumulado
Abaixo de 10 anos
3
5,17
5,17
De 11 a 20 anos
14
24,14
29,31
De 21 a 30 anos
24
41,38
70,69
De 31 a 40 anos
9
15,52
86,21
De 41 a 50 anos
4
6,90
93,10
De 51 a 60 anos
2
3,45
96,55
De 91 a 100 anos
1
1,72
98,28
Acima de 100 anos
1
1,72
100,00
Total
58
100
Fonte: Dados da pesquisa.
Destaca-se que as cooperativas já estão no mercado em grande parte
há mais de 10 anos, sendo apenas 5,17% possuir idade menor. Em estudo
realizado pelo Sebrae (2013) encontrou que 24,4% das empresas brasileiras
fecham nos primeiros dois anos. Isso reforça a dificuldade das organizações
em seus primeiros anos, sendo as entidades mais antigas possivelmente mais
maduras e estabilizadas.
Adentra-se agora, na análise quanto à ocorrência e forma de distribuição
das sobras no período de 2014 a 2016. A tabela 8 apresenta os resultados
sobre a ocorrência de sobras no período analisado.
Tabela 8 - Ocorrência de Sobras no Período Analisado
Ano
Com Sobras
Sem Sobras
TOTAL
2016
53 (91%)
5 (9%)
58 (100%)
2015
55 (95%)
3 (5%)
58 (100%)
2014
54 (93%)
4 (7%)
58 (100%)
Fonte: Dados da pesquisa.
Observa-se que no período analisado, o número de cooperativas que
apresentaram sobras é significativamente maior do que aquelas que não
apresentaram resultado positivo. Apenas uma cooperativa não apresentou
sobras em nenhum período. Em contrapartida, 49 (84,48%) das cooperativas
apresentaram resultado positivo nos todos os três anos analisados.
As sobras correspondem às diferenças entre as receitas e as despesas
apuradas no exercício (FRANKE, 1973). As cooperativas, como organizações
que tem um papel social muito importante não tem um enfoque em auferir
grandes resultados. A própria legislação competente ressalta não haverem
finalidades lucrativas. Porém, como destaca Sales (2010), o resultado positivo
é importante para os diversificados investimentos nas organizações, o que
pode pautar a presença significativa de sobras nas cooperativas de crédito
analisadas.
Em relação ao montante das sobras e os valores destinados ao FATES
e RFL, as estatísticas descritivas são apresentadas na tabela 9.
Tabela 9 - Sobras Antes das Destinações e destinações às reservas obrigatórias
Variável
Obs.
Média
DP
Mínimo
Máximo
sobras2016
51
6.797.113,00
14.900.000,00
-9.435,35
89.000.000,00
sobras2015
53
5.561.438,00
11.400.000,00
3.296,57
61.000.000,00
sobras2014
52
5.069.439,00
10.400.000,00
17.284,28
64.000.000,00
FATES2016
52
6,56%
2,52%
5,00%
15,00%
FATES2015
56
6,43%
2,47%
5,00%
15,00%
FATES2014
55
6,51%
2,49%
5,00%
15,00%
FRL2016
50
26,44%
20,50%
10,00%
77,00%
FRL2015
55
26,91%
22,12%
10,00%
100,00%
FRL2014
54
25,74%
20,64%
10,00%
75,00%
FundosT2016
50
33,33%
20,24%
15,00%
82,00%
FundosT2015
55
33,27%
21,71%
15,00%
100,00%
FundosT2014
54
32,28%
20,82%
15,00%
83,00%
Observações: DP: Desvio Padrão. FATES: Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social.
FRL: Fundo de Reserva Legal. FundosT corresponde a soma de FATES e FRL. FATES possui
taxa mínima de 5%, conforme Lei n° 5.764/71. FRL possui taxa mínima de 10%, conforme Lei
n° 5.764/71. O valor abaixo de 58 de obs. (observações) se deu por não ter sido informado ou
pelo resultado negativo, no caso da destinação aos fundos.
Fonte: Dados da pesquisa.
Os valores médios das sobras para os anos 2014, 2015 e 2016 são mais
de 5 milhões, 5,5 milhões e 6,7 milhões, respectivamente. Do total de sobras
entre 2014 e 2016 antes das destinações, é notório o crescente aumento de
capital, salvo algumas exceções que reduziram o volume e até mesmo ficaram
com saldo negativo, em 2016. Destaca-se que algumas cooperativas
apresentam montantes menores, na ordem dos milhares, mas é expressivo a
quantidade de cooperativas com resultado acima de 1 milhão (31, 31 e 39 das
58 da amostra, para os anos de 2016, 2015 e 2014, respectivamente). Este
valor alto de sobras seguem a tendência de crescimento das sobras já
apresentado por Barroso e Bialoskorski Neto (2010) para as cooperativas de
crédito singulares brasileiras no período de 2001 a 2007. Lauschner (1984)
destaca o potencial uso das sobras para captação de recursos próprios pelas
cooperativas, o que pode justificar a geração de sobras. Ademais, conforme
apresentado por Barton et al. (2011), a distribuição de resultado também é um
benefício das cooperativas ao cooperado, apesar de não ser o principal.
Quanto à destinação das reservas obrigatórias FATES (Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social) e FRL (Fundo de Reserva Legal), é
notório que todas as cooperativas analisadas seguem a legislação no que
tange à destinação mínima de 5% para o FATES e 10% para o FRL. A tabela a
seguir apresenta a quantidade de cooperativas que destinaram o mínimo
exigido por lei para cada um dos fundos.
Tabela 10 - Quantidade de cooperativas que destinaram o mínimo exigido por lei para o FATES
e FRL, por ano.
ANO
FATES
FRL
2016
36
25
2015
41
27
2014
39
28
Obs.: FATES: Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social. FRL: Fundo de Reserva
Legal. FATES possui taxa mínima de 5%, conforme Lei n° 5.764/71. FRL possui taxa mínima
de 10%, conforme Lei n° 5.764/71.
Fonte: Dados da pesquisa.
A maioria das cooperativas destinou o mínimo exigido na lei 5764/1971.
Quanto ao FATES, nenhuma cooperativa destinou mais de 15%. Porém,
quando analisado o Fundo de Reserva Legal, 1 cooperativa destinou 100% em
2015, além de haver outros valores expressivos como 60% (1 cooperativa),
65% (4 cooperativas) 70% (1 cooperativa) e 75% de destinação (1
cooperativa). Destaca-se que estas reservas são obrigatórias antes da
distribuição de resultado aos cooperados. Desta forma, a destinação integral
das sobras a reservas obrigatórios impossibilita a destinação a outras reservas
ou de forma divisível ser passível de utilização imediata, conforme apresentado
por Barroso e Bialoskorski Neto (2010).
A tabela 11 apresenta a ocorrência de outras reservas.
Tabela 11 - Ocorrência de outras reservas
Outro Fundo
Frequência
Porcentagem
Acumulado
Não
43
74,14
74,14
Sim
15
25,86
100
Total
58
100
Fonte: Dados da pesquisa.
Ao ser perguntado se a cooperativa possuía outro fundo de reserva além
do FATES e FRL, 15 cooperativas (25,86%) responderam que possuíam. Este
valor é relativamente baixo. Isto demonstra que as principais reservas são o
FRL e FATES, principalmente por apresentarem em alguns casos, valores
expressivos de destinação.
Dada a existência de outros fundos, os nomes dos principais e a
quantidade de cooperativas que o possuem estão listados na tabela 12.
Tabela 12 - Outros Fundos
Outros Fundos
Quantidade
Fundo de Expansão
5
Fundo de Contingência
4
Fundo de Estabilidade Financeira (FEF)
4
Fundo de Ações Sociais
1
Fundo de Desenvolvimento
1
Fundo de Divulgação e Marketing
1
Fundo de Passivos Judiciais
1
Fundo de Tecnologia
1
Fundo para aumento de capital
1
Fundo Social
1
Fundo Social e Comunitário (FSC)
1
TOTAL
21
Fonte: Dados da pesquisa.
Os principais fundos presentes nas cooperativas analisadas são Fundos
de Expansão (5 cooperativas), Fundo de Contingência (4) e Fundo de
Estabilidade Financeira (FEF). Diferentes dos fundos indivisíveis, estes podem
ser divisíveis apresentam aplicações diversas, que estarão estabelecidas em
estatuto social, quando se tratarem de fundos estatutários.
Na Lei Cooperativista está expresso que as sobras líquidas do período
devem ser rateadas proporcionalmente às operações realizadas pelos
cooperados e as formas de divisão devem estão previstas previamente nos
estatutos (BRASIL, 1971). A tabela a seguir apresenta os resultados quanto ao
uso da movimentação como critério de rateio das sobras líquidas (sobras após
a destinação).
Tabela 13 - Formas de rateio das sobras líquidas
Rateio por Movimentação
Frequência
Porcentagem
Acumulado
Não
3
5,17
5,17
Sim
50
86,21
91,38
Não se aplica
5
8,62
100,00
Total
58
100,00
Fonte: Dados da pesquisa.
Os rateios das sobras entre associados foram feitos de acordo com a
proporção da movimentação de cada cooperado com a cooperativa em 50 das
cooperativas. Dos respondentes, 8 informaram que a distribuição não era feita
ou não se aplicava de acordo com a proporção da movimentação de cada
cooperado. Os três casos que colocaram não correspondem: um a destinação
total para o FATES, outro proporcional a rentabilidade gerada por cada
associado e o terceiro alegou que a remuneração foi através de juros ao capital
próprio. Quanto ao caso ‘não se aplica’ diz respeito às cooperativas que não
apresentaram sobras ou obtiveram prejuízos no período analisado.
O rateio das sobras líquidas das cooperativas de crédito pode ser feito
em conta corrente e conta capital, conforme Barroso e Bialoskorski Neto
(2010). Quando devolvidas em conta corrente, as sobras são imediatamente
disponibilizadas aos cooperados e quando devolvidas em conta capital não são
devolvidas imediatamente. A tabela 14 apresenta os dados sobre a conta
utilizada no rateio.
Tabela 14 - Conta de rateio das sobras
Conta
2016
%
2015
%
2014
%
Conta Capital
44
75,86%
48
82,76%
45
77,59%
Conta Corrente
14
24,14%
10
17,24%
6
10,34%
Ambas
0
0,00%
0
0,00%
7
12,07%
Total
58
100,00%
58
100,00%
58
100,00%
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota-se que das 58 cooperativas estudadas, a maioria teve suas sobras
líquidas rateadas em conta capital, sendo a conta de rateio em mais de 70%
das devoluções. Foi realizada a classificação quanto a tipificação da
distribuição de resultados aos cooperados de cooperativas de crédito de
Barroso e Bialoskorski Neto (2010) (vide tabela 4). Os resultados são
apresentados a seguir.
Tabela 15 - Tipos de Cooperativas conforme definição de Barroso e Bialoskorski Neto (2010)
Tipo
2014
%
2015
%
2016
%
TOTAL
I
6
10,34%
5
8,62%
8
13,79%
19
II
36
62,07%
37
63,79%
29
50,00%
102
III
16
27,59%
16
27,59%
21
36,21%
53
Total
58
100,00%
58
100,00%
58
100,00%
174
Obs.: Os tipos são: I (alguma parte das sobras devolvida em dinheiro na Conta Corrente dos
cooperados), II (maior parte das sobras devolvida no Capital Social dos cooperados) e III
(maior parte das sobras destinadas a reserva/provisões Indivisíveis).
Fonte: Dados da pesquisa.
Observa-se que a maioria das cooperativas em algum dos 3 anos
destinou para os fundos indivisíveis (FATES e FRL) mais de 50% das sobras.
Essas cooperativas compreendem ao tipo II, nos quais a maior parte das
sobras destinadas a reserva/provisões Indivisíveis. As demais cooperativas, em
grande parte apresentaram em todos os anos a destinação na conta capital,
sendo definidas como tipo II (cooperativas que devolvem maior parte dos
resultados nas contas capital social dos cooperados do que em reservas
indivisíveis). E em menor quantidade há a destinação direta para a conta
corrente do cooperado, que proporciona imediata retirada. A ocorrência de
alocação em fundos indivisíveis e em conta capital vão de encontro com a
necessidade de patrimônio líquido das instituições. Conforme acordo de
Basileia III, é necessário um capital mínimo para Cobertura do Risco de Crédito
(BCB, 2019).
5. Considerações Finais
O presente estudo buscou analisar a política de distribuição de sobras
das cooperativas de crédito brasileiras. Para tanto, aplicou-se questionários
para todas as cooperativas de crédito com e-mails disponíveis, e se obteve um
total de 58 respostas válidas.
Um primeiro ponto a se destacar é a representatividade das
cooperativas em todo território nacional. Conforme dados do FGCoop (2017),
essas organizações vêm exercendo um importante papel social, atuando em
regiões nos quais as demais instituições financeiras não estão presentes. Este
ponto vai de encontro aos estudos que levantam a importância das
cooperativas (BARTON et al., 2011; SALES, 2010; BARROSO, 2009). E essa
diversidade geográfica também ocorreu na amostra desta pesquisa.
Sobre o resultado das cooperativas, apesar de se tratarem de
organizações que não possuem finalidade lucrativa (BRASIL, 1971), as
cooperativas têm apresentando um saldo de sobras positivo e expressivo
monetariamente. A presença de sobras em si, não contrapõe o papel social das
cooperativas. Por outro lado, demonstra que além da gestão proporcionar um
resultado financeiro positivo, esse excedente pode se transformar em
investimentos futuros, levar a um crescimento das cooperativas que, aliado a
uma boa gestão, se converta em benefícios para seus proprietários. O
resultado financeiro positivo corrobora os achados de Barroso e Bialoskorski
Neto (2010). Os autores perceberam um crescente aumento das sobras em
trinta cooperativas de crédito rural do Estado de São Paulo.
Em relação aos fundos obrigatórios, a maioria das cooperativas segue
a legislação vigente, alocando 10% para o fundo de Reserva Legal e 5 % ao
FATES. Entretanto, alguns casos de alocação de mais de 50% do total das
sobras nestes fundos chamaram a atenção, isto porque tratam-se de fundo
indivisíveis, ou seja, não serão distribuídos ao cooperados mesmo se ocorrer a
liquidação ou dissolução da cooperativa (BRASIL, 1971). Portanto, o valor
destinado aos fundos indivisíveis pode não retornar ao cooperado, se o saldo
do fundo não for utilizado ao que compete. Ressalta-se, assim, a importância
da gestão na utilização destes fundos, principalmente no que tange ao FATES
e sua alocação na educação cooperativista.
Quanto a conta de destinação, as sobras são majoritariamente
destinadas à conta capital. Seguindo, portanto, a tipologia proposta por Barroso
e Bialoskorski Neto (2010), as cooperativas analisadas são majoritariamente do
tipo II (maior parte das sobras devolvida no Capital Social dos cooperados) e
do tipo III (maior parte das sobras destinadas a reserva/provisões indivisíveis),
respectivamente. Os achados mostram a priorização de políticas de
distribuição que gerem um aumento do patrimônio líquido. Este fato pode estar
relacionado as exigências de capital mínimo, principalmente com a adoção do
acordo de Basileia III.
Os resultados demonstram um comportamento das cooperativas de
crédito da amostra, que pode se espelhar em todo o sistema cooperativismo de
crédito nacional. Os achados trazem à luz a política de distribuição das sobras
adotadas pelas cooperativas e agrega informações úteis para os cooperados,
assim como gestores de cooperativas e demais órgãos representantes do
cooperativismo nos diferentes níveis geográficos.
Como principal limitação apresenta-se a baixa taxa de resposta obtida.
Desta forma, para futuras pesquisas sugere-se a ampliação da amostra de
análise e relacionar a política de distribuições com questões gerenciais e
financeiras, inclusive sua relação com o Índice de Basileia.
Referências
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de crédito: estudo comparativo no Estado de São Paulo. Ribeirão Preto, 2009.
Disponível em: http://www.fearp.usp.br/cooperativismo/tese_marcelob.pdf.
Acesso em 30 de abril de 2019.
BARROSO, M. F. G.; BIALOSKORSKI NETO, S. Distribuição De Resultados
Em Cooperativas De Crédito Rural No Estado De São Paulo. Organizações
Rurais & Agroindustriais, v. 12, n. 2, Mai/Ago 2010.
BARTON, David; BOLAND, Michael, CHADDAD, Fabio; EVERSULL, Eldon.
Current Challenges in Financing Agricultural Cooperatives. The Magazine of
Food, Farm and Resource Issues. V. 26, n. 3, 3 rd Quarter, 2011.
BCB - BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que é cooperativismo de crédito?
Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.asp. Acesso
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crédito cooperativo. 2017. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/pre/microFinancas/coopcar/pdf/panorama_de_cooperati
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BCB - BANCO CENTRAL DO BRASIL. Recomendações de Basileia.
Disponível em
<https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/recomendacoesbasileia>.
Acesso em 20 de maio de 2019.
BIALOSKORSKI NETO, S.; NAGANO, M. S.; MORAES, M. B. C. Utilização de
redes neurais artificiais para avaliação socioeconômica: uma aplicação em
cooperativas. Revista de Administração, v. 41, n. 1, p. 59-68, 2006.
BRASIL. Lei Nº 5.764, de 16 de dezembro De 1971. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/cciVil_03/Leis/L5764.htm. Acesso em 20 de abril de
2019.
CMN - Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 4.194, de 30 de dezembro
de 2013. Dispõe sobre a metodologia facultativa para apuração dos
requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de
Capital Principal para as cooperativas de crédito que optarem pela apuração do
montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS) e
institui o Adicional de Capital Principal para essas cooperativas.
CMN - Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 4.434, de 05 de agosto de
2015. Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o
funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização
para funcionamento das cooperativas de crédito e dá outras providências.
CMN - Conselho Monetário Nacional. Resolução Nº 4.606, de 19 de outubro de
2017. Dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do
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requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a
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Os autores agradecem à FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais) o apoio recebido para realização desta pesquisa.