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Nota Técnica (Atualização 1.1) - Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental: análise crítica e propositiva da terceira versão do projeto de lei à luz das boas práticas internacionais e da literatura científica

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Abstract

Esta Nota Técnica analisa o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental em discussão na Câmara dos Deputados (Terceira versão do relator, de 18 de julho de 2019 – conforme Anexo) e faz recomendações para seu aprimoramento. A terceira versão do projeto de lei (PL) apresenta diversas melhorias em relação à primeira versão divulgada para as Audiências Públicas realizadas pela Câmara dos Deputados nos meses de junho e julho de 2019. Entretanto, a terceira versão ainda contém diversos pontos críticos que precisam ser tratados para se chegar a um texto coerente e equilibrado, que possibilite uma aplicação eficaz. Assim como na primeira versão do PL, o atual texto dá mais atenção a apenas três das diversas etapas do processo de licenciamento ambiental: enquadramento de projetos, definição de escopo e participação pública. As etapas relacionadas à elaboração de estudo de impacto ambiental, análise técnica da autoridade licenciadora e tomada de decisão final, que concentram grande parte da subjetividade e discricionariedade do processo decisório, são marginalmente tratadas do texto-base, não trazendo novidades significativas em relação aos regramentos vigentes. Nesse sentido, não é apenas o que está escrito no PL que preocupa; o que 'não está escrito' também é preocupante. Em relação ao texto da atual versão do PL, as principais deficiências encontradas são: (1) restrição da aplicação do estudo de impacto ambiental; (2) incoerência nas orientações para preparação de termos de referência; (3) fragilidades na apresentação das formas de participação pública; (4) menção à avaliação ambiental estratégica sem elementos básicos para orientar a sua aplicação; (5) falta de clareza e base empírica para consideração de critérios locacionais na participação de autoridades envolvidas; (6) excesso de mecanismos de priorização de projetos para licenciamento ambiental; e (7) desconsideração da capacidade das autoridades licenciadoras para implementação da lei. Também persistem sérias contradições conceituais no atual PL. Para sanar as deficiências apontadas, são feitas sugestões de revisão de redação ou eliminação em relação a diversos artigos do projeto de lei. Todas as sugestões são devidamente fundamentadas e amparadas em pesquisa científica publicada. De maneira geral, percebe-se que a terceira versão do PL mantém a mesma 'linha editorial' da primeira versão do texto-base de tentar agilizar e simplificar o processo decisório, sem, todavia, dar meios de tratar um persistente problema relacionado às questões da morosidade e das regras de procedimento: a baixa capacidade institucional das autoridades licenciadoras. A mera digitalização de processos, já em curso em diversas autoridades licenciadoras, não resolve grande parte dos desafios do processo decisório. Curiosamente, a terceira versão do PL traz um novo requisito (Art. 60) que obriga chefes do poder executivo a diagnosticar em até 90 dias as “condições de recursos humanos, financeiros e institucionais necessárias para o cumprimento desta Lei”. Tal requisito, apesar de importante, expõe a contraditória estratégia legislativa de querer aprovar a lei sem, antes, ter um diagnóstico claro da capacidade institucional de implementá-la.
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... Dentre as possibilidades de contribuição da academia neste processo, pode-se destacar a discussão de normas legais (Pope e Morrison-Saunders, 2022). Por esta razão, a Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (Abai) tem contribuído para as discussões sobre as propostas de modificação da legislação sobre o assunto Sánchez et al., 2019). Apesar desses esforços, estudos que exploram os tipos e efeitos da simplificação continuam escassos (Kørnøv e Lyhne, 2023) e é evidente que há muitas pautas a serem discutidas no LA, uma vez que tal prática é relativamente recente no Brasil e no mundo (Silveira e Pereira, 2023). ...
... Os autores ainda notaram que não havia apontamentos sobre a consideração dos resultados das consultas públicas no processo decisório e que a desvinculação das manifestações das autoridades envolvidas na decisão final poderia levar à potencialização de conflitos. Para Sánchez et al. (2019), ao estabelecer uma audiência pública aberta ao público geral, com o objetivo de se apresentar a proposta de empreendimento ou atividade à população da área de influência direta e indireta, o texto do PL 3729/2004 tornava-se contraditório e carecia de ajustes na redação para maior esclarecimento. Por fim, Athayde et al. (2021) afirmaram que há a restrição das oportunidades de participação pública no processo de LA, sendo mais evidente para povos indígenas, comunidades quilombolas, agricultores familiares, dentre outros grupos historicamente desfavorecidos. ...
... Nesse sentido, alguns substitutivos analisados (S4 a S6) até apontam que a AAE deveria ser incorporada como instrumento da PNMA, no entanto, não apresentam com clareza como seria sua prática. A versão analisada por Sánchez et al. (2019) também não obrigava a elaboração de AAE, que tinha cunho facultativo e não estabelecia diretrizes e conteúdo mínimo para a sua elaboração, nem tampouco ao processo e procedimentos para sua integração com o LA. ...
Article
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O aprimoramento do Licenciamento Ambiental (LA) e da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo natural, fruto de aprendizado e que pode ser apontado como uma boa prática quando devidamente orientado. Nesse sentido, a academia tem um importante papel na proposição de melhorias, baseadas em evidências, inclusive na discussão de proposições e alterações de normas legais. Assim, este trabalho analisa como as propostas de modificação legal do LA vêm ocorrendo no Brasil e discute a possibilidade de seu aprimoramento, considerando quatro temas-chave: mecanismos de acesso à informação, formas de participação, mitigação de impactos e condicionantes ambientais, e Avaliação Ambiental Estratégica. A metodologia envolveu revisão de literatura e análise de conteúdo dos substitutivos do Projeto de Lei (PL) 3729/2004. Foram elaboradas linhas do tempo com o processo de construção da legislação em relação aos quatro temas-chave e realizada a avaliação do texto do PL frente às melhores práticas, além da proposição de melhorias. Espera-se que as informações produzidas por este trabalho possam ser usadas como evidências para apoiar futuras discussões do PL e subsidiar a sua melhoria, tanto da versão ainda em discussão no Senado Federal quanto em possíveis alterações futuras.
... When these stakeholders are against project approval, the EIA process can slow down, or even end up in a rejection decision. The bill wants to make sure that the opinion/manifestation of affected stakeholders do not become a barrier to project approval (Sánchez et al. 2019). ...
... Because, historically, Brazil does not monitor the most substantive dimensions of EIA effectiveness. Debates about simplification (often framed as solutions to ineffectiveness) are extremely vulnerable to disinformation, misinformation, and mal-information (Sánchez et al. 2019;Fonseca and Gibson 2020). ...
Article
Developers’ concerns over the costs and delays of environmental impact assessment (EIA) have increasingly been driving ‘simplification’ solutions and reforms. This letter critically reviews the evolution of EIA simplification in Brazil. More specifically, it (1) sets out to describe the main stages of EIA simplification in Brazil, and (2) calls for conceptually clear and evidence-based simplification reforms. I argue that the first simplification efforts in Brazil mirrored an attempt to bring procedural proportionality to EIA. But simplification gradually became a more nuanced phenomenon reflecting a variety of streamlining, digitalization, and decentralization strategies. However, the many simplification efforts do not seem to be affecting developers’ predominant perception about EIA ineffectiveness. Brazil may be witnessing a more radical stage of EIA simplification, in which ‘simplicity’ is pursued through weak public participation and the exemption of specific economic sectors of the Brazilian economy from EIA. Without conceptually clear and evidence-based simplification reforms, debates over EIA effectiveness are likely to be influenced by simplistic win-win narratives, and Brazil’s increasingly fragile environment is likely to get worse.
... Elaboração própria.Na quarta etapa, foi feita a análise das disposições da versão atual do PL n° 3729/04, buscando verificar em que medida a proposta considera as questões identificadas nas etapas anteriores. Para esta análise foram levadas em conta contribuições da Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Ambiental (ABAI) que se manifestou recentemente pela publicação de uma nota técnica e respectiva atualização(FONSECA et al, 2019;SÁNCHEZ, MONTAÑO, 2019). Nesses documentos a ABAI faz críticas e recomendações, com base em evidências científicas e boas práticas da AIA ao texto do PL 2 . ...
... Elaboração própria.Na quarta etapa, foi feita a análise das disposições da versão atual do PL n° 3729/04, buscando verificar em que medida a proposta considera as questões identificadas nas etapas anteriores. Para esta análise foram levadas em conta contribuições da Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Ambiental (ABAI) que se manifestou recentemente pela publicação de uma nota técnica e respectiva atualização(FONSECA et al, 2019;SÁNCHEZ, MONTAÑO, 2019). Nesses documentos a ABAI faz críticas e recomendações, com base em evidências científicas e boas práticas da AIA ao texto do PL 2 . ...
Conference Paper
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Resumo: O artigo discute as perspectivas para a aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e o Licenciamento Ambiental (LA) no Brasil, a partir da produção científica e frente às mudanças da política ambiental brasileira. Mais especificamente, buscou-se compreender em que medida as propostas legislativas em trâmite no Congresso Nacional, especialmente o PL 3729/04, dialogam com as dificuldades e potencialidades apontadas pela produção científica nacional no que se refere à aplicação da AIA e LA. Para tanto, foi realizada pesquisa em portal de busca científica e sistematizados os conteúdos e abordagens de quarenta e nove publicações que tratam da aplicação dos instrumentos citados. Foram identificados os principais aspectos apontados pelos autores como determinantes para a efetividade desses instrumentos. Em seguida, considerando-se outras referências relevantes e documentos recentes publicados por pesquisadores e especialistas, discute-se sobre as perspectivas de que a aprovação do Projeto da chamada Lei Geral do Licenciamento seja capaz de minimizar as deficiências levantadas na etapa anterior. Observou-se que há expressa preocupação por parte de pesquisadores e praticantes da AIA com relação a prováveis retrocessos e que, independente das propostas legislativas, outras mudanças na política ambiental, lideradas por setores interessados na redução do papel do Estado e da sociedade civil no controle ambiental, podem representar ameaças à aplicação dos instrumentos estudados. Abstract: This paper discusses the perspectives for the application of Environmental Impact Assessment (EIA) and Environmental Licensing (EL) in Brazil, based on scientific production and in view the of Brazilian environmental policy changes. Specifically, we look for to understand how legislative proposals processing in the National Congress, especially the bill no 3729/04, dialogue with the difficulties and potentialities pointed out by the national scientific production regarding the application of EIA and LA. Therefore, the research was conducted in the Brazilian scientific platform. It was systematized
... Such claims, however, are based on questionable and unfounded assumptions. Many provisions are more clearly setting up an old-fashioned pre-1970s model of economic development, based on less precautionary, less informed, and insufficiently participatory approval processes Sánchez et al., 2019). ...
Article
In the context of compounding health, environmental, and climatic crises, Brazil may witness two of its most important environmental policy instruments, environmental licensing and impact assessment, be severely weakened. On May 13, 2021, the Chamber of Deputies passed a new General Law of Environmental Licensing, ignoring the concerns of civil society, scientists, and other relevant parties. If approved by the Senate and ratified by President Bolsonaro, this law will further undermine Brazil’s increasingly fragile environmental protection and public participation in decision-making. Here, we review the bill’s main provisions, highlighting potential far-reaching implications for environmental protection and governance, public participation in decision-making, and human rights in Brazil and beyond. Scientists can play an important role in debunking misinformation and advising Senators and the public opinion on the bill’s dangerous effects.
... Among the signals of collapse in conservation management of Brazilian ecosystems, we can highlight possible changes in environmental licensing through proposed bill 3729/2004 (Fonseca et al. 2019) and an additional 23 bills (to date) that have been discussed under the scope of environmental licensing. Some of those bills pose a great threat to environmental preservation by weakening important protective criteria within the environmental licensing legislation. ...
Article
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Environmental laws are necessary to governance and a sustainable use of nature resource. Brazil federal environmental laws have been improved in the last 50 years, with significant advances in legal provisions and monitoring systems. However, the recent dismantling of legal environmental framework by the Bolsonaro administration has led to increase of human pressure on biodiversity and ecosystems. The purpose of this article is to present some environmental impacts in Brazil due to the dismantling of environmental laws. To address this, some examples we gathered and established a timeline of Brazilian environmental laws to allow a perspective of temporal dismantling. Among the environmental impacts related to the dismantling of environmental policies are the increase in deforestation in the Amazon, the release of pesticides, and the lack of actions to minimize the effects of oil spill. In conclusion, the current Brazilian federal govern is dismantling environment laws, and the consequent lack of environmental governance in the country, will result in severe negative impacts to the biodiversity and human well-being.
... Among the signals of collapse in conservation management of Brazilian ecosystems, we can highlight possible changes in environmental licensing through proposed bill 3729/2004 (Fonseca et al. 2019) and an additional 23 bills (to date) that have been discussed under the scope of environmental licensing. Some of those bills pose a great threat to environmental preservation by weakening important protective criteria within the environmental licensing legislation. ...
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This opinion article examines the main consequences of the current environmental crisis in Brazil, including dismantling of environmental policies and protection of conservation areas, absence of mitigation measures for environmental disasters, and loosening of pesticides regulation, among others. All measures have been accompanied by a reduction in research investments and popular participation in several environmental committees, as well as the weakening of monitoring. Government measures may have negative consequences on aquatic and terrestrial ecosystems. The consequential environmental degradation compromises the provision of ecosystem services from many key natural systems throughout the country.
... Segundo Sánchez et al. (2019), a análise da terceira versão do Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental evidencia uma tendência de simplificação do tema, cujo texto--base carrega uma série de fragilidades, que vão desde a desconsideração dos impactos indiretos na AIA, até a indiferença em relação à capacidade técnica e material dos órgãos licenciadores para implementação da própria lei. Essa simplificação tende a gerar mais dificuldades, judicializações e atrasos nos processos de licenciamento. ...
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p>A governança ambiental é peça-chave para atingir a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Este artigo explora o potencial do Brasil de aproximar-se dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Para tanto, apresenta seus avanços e retrocessos, em particular após a Constituição Federal de 1988 enfocando: licenciamento ambiental; vegetação nativa; recursos pesqueiros; recursos hídricos; unidades de conservação; e mudanças climáticas. Concluímos o artigo apontando que os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano, indicam que o país caminha em direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030.</p
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