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Uma nobreza não muito regional. O papel político e social dos infanções
de Astorga na primeira metade do século XI (1028-1065)
Jose Alexandre Sousa1
RESUMO: Através da documentação temos conhecimentode vários momentos de ins-
tabilidade nas terras ocidentais do reino leonês depois da morte de Afonso
V, em particular durante o intervalo que antecedeu a sagração do seu
lho como o futuro Vermudo III. Contudo, alguns destes episódios já esta-
riam a medrar em tempos anteriores no seio de diferentes actores sociais,
entre os quais, certos membros de famílias condais, como Rodrigo Roma-
niz, e alguns dos “infanzones terrae” de que nos falam esses mesmo docu-
mentos, como Ecta Rapínatiz y Ero Salítiz.
Estes membros das famílias da nobreza local que aqui escolhemos
analizar e acompanhar caracterizam-se por deterem uma certa autori-
dade nas suas áreas de inuência —sendo mesmo uma companhia fre-
quente no séquito dos membros das famílias condais—, pela mobilidade
da sua actuação política e pelo protagonismo em muitos e variados episó-
dios que atentam contra o património alheio, particularmente clerical. A
chegada ao trono de Fernando I trouxe uma certa ordem social aos diver-
sos territórios do reino, com a devolução voluntária, e em certos casos
forçada, das propriedades entretanto usurpadas.
Vermudo III; infanções; usurpações; monasteiros;
Ero Salítiz; Astorga.
Una nobleza no muy regional. El papel político y social de los infanzones de Astorga
en la primera mitad del siglo XI (1028-1065)
RESUMEN: A través de la documentación tenemos conocimiento de varios momen-
tos de inestabilidad en las tierras occidentales del reino leonés después
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de la muerte de Alfonso V, en particular en el intervalo que antecedió a
la consagración de su hijo como el futuro Vermudo III. Sin embargo,
algunos de estos episodios se estarían gestando desde tiempo atrás por
diferentes actores sociales, a saber, ciertos miembros de familias con-
dales, como Rodrigo Romaniz, y algunos de los infanzones terrae de
que nos hablan esos mismos documentos, como Ecta Rapínatiz y Ero
Salítiz.
Estos miembros de las familias de la nobleza local que aquí elegimos
analizar se caracterizan por la detentación de la autoridad en sus áreas
de inuencia —siendo una compañía frecuente de los miembros de las
familias condales—, por la movilidad de su actuación política y por pro-
tagonizar muchos y variados episodios que atentan contra el patrimonio
ajeno, especialmente clerical. La llegada al trono leonés de Fernando I
traerá cierto orden social a las tierras del reino, con la devolución, volun-
taria o forzosa, de varias de estas propiedades a la iglesia.
Vermudo III; infanzones; usurpaciones; monaste-
rios; Ero Salítiz; Astorga.
A not very regional nobility. The political and social role of the local Astorga aristoc-
ABSTRACT: Documents show several moments of instability in the western lands of
the Kingdom of León after the death of Alfonso V, particularly in the
interval that preceded the consecration of his son as the future Vermudo
III. However, some of these episodes had been in the making for some
time as a result of the actions of various social actors, including certain
members of comital families like Rodrigo Romaniz, and certain infan-
zones terrae to which the same documents refer, including Ecta Rapína-
tiz and Ero Salítiz.
The members of the local nobility analysed here are characterized by
the authority they wield in areas of inuence — they frequent the company
of comital nobility — by the mobility of their political action and for lead-
ing many and varied episodes that constituted an attack on the property of
others, especially the clergy.
The accession to the throne of Fernando I was to bring some sense of
social order to the lands of Leon, with the voluntary or enforced return of
a number of these properties to the church.
Vermudo III; local aristocracy; land takeover; monas-
teries; Ero Salítiz; Astorga.
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astur-leonês, a efetividade do poder real, particularmente em momentos de
instabilidade ou rutura, assume uma forma orgânica e pouco uniforme em
termos territoriais, variando entre uma relativa representatividade baseada
no seu berço físico e político e a pretensão reivindicativa sobre as demais
-
-
cer a percepção vigente no entorno do cartório onde a mesma teria sido
fruto das circunstâncias políticas então vividas, é a titulação de Fernando e
Setembro de 1037, como se observa em alguns documentos emanados de cen-
tros eclesiásticos localizados nas terras orientais do reino2.
Em contraste com a prova documental, a narrativa presente na História
Legionensis Silense) apresenta-nos Fernando somente a ser entroni-
Era MLXXVI, X kalendas Iulii consa-
cratus dominus Fredinandus in ecclesia beate Marie Legionensis, et unctus in
regem…3postestas
vitória em Tamarón4.
-
tica e social levará um certo tempo a acamar a nova dinâmica política, com um
-
tia somente em Fevereiro de 1042-
alphatenas entre os
2
BECERRO GALICANO…,
3 HISTORIA SILENSE,
4
PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
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das famílias da aristocracia local desta região central entre as terras leonesas e
-
Esta nobreza local, em virtude do seu aparente restrito raio de acção, mos-
tra-se na documentação por nós analisada uma ampla mobilidade, acompa-
especialmente, revestindo-se de uma mobilidade per se, demonstrando uma
-
-
análise dos principais acontecimentos políticos vividos nesta região, nunca
mesmo ambiente protagonizados por elementos da aristocracia condal ou com
instrumentos notariais os relatassem para a posterioridade. Num documento
Post mortem (...) regis surrexerunt in regnum suum viri peruersi veritatem
ignorantes et exterminauerunt atque vitiauerunt hereditates ecclesiae...6 e,
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Post mortem ipsius domni Adefonsi in illa terra alfetana multa7.
8
9, e posteriormente a do próprio rei, vira parte do seu patrimó-
nio ser alvo de arresto10-
num pleito contra essa mesma instância religiosa pela posse de uns servos a 2
de Novembro de 103811.
12
mencionados, uma estreita relação política entre este magnate e a região
lucense. Num determinado momento, mas seguramente antes da supressão
protecção de outro nobre galego, o conde Rodrigo Romaniz13. Este conde, por
sua vez, culmina com uma rebelião activa o seu aparente antagonismo contra
contingentes orientais14.
7
8
9
10
11
12
13
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barones
Galletie»
gascones», vindos do mar,
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-
(suprinus ipsius Suarius Gundemarit), e leal servidor da coroa anterior, a pro-
-
-
de 1029. Alguns autores16
uascones Galletie
-
-
-
-
17 -
18, apresenta-nos uma visão mais conciliadora e
intermédio da sua irmã visava a estabilização social (tutela?) nos turbulentos
de uma guarnição militar no alpe uocitato Lapio-
precisamente Rodrigo Romaniz19.
... Regnante rege Sanctio
in Pampilonia et in Ceia...
Novembro de 103320, bem como, nas fontes narrativas, como uma notícia con-
tida nos Annales Castellani RecentioresIn era Mª LXXª II (a. 1034) presit
Sancius rex Astorga»21
16
17
18
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-
veniência.
20
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documental abordada por Isla Frez22-
-
23
Igualmente nesse ano, mas em momento incerto, um documento da catedral
deles
-
24. Na
-
protecção das suas propriedades, o respeito pela autonomia da sua potestas
dentro da respectiva cidade e castelo. E como se disse, numa época de forte
1027, parte dos registos da própria Sé foram destruídos num incêndio26, não
-
A originalidade deste documento radica precisamente nesta aparente simbiose
entre o rei e estes nobres, pois, o papel de defensor
sobre o património eclesiástico.
nibus Gallecie e zona de contacto com a
22
-
diferentes monarcas. Por serem maioritariamente cópias tardias, esses registos poderão encon-
trar-se adulterados à posteriori aos acontecimentos neles relatados, principalmente em relação
potestas-
23
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comite maior
-
sa-nos a nós, observadores distantes de tais vicissitudes, mais impacto e espanto
Era 1046, 2ª nonas octobris
occisus fuit comes Menendus27
28, a sua simplicidade
somente nos transmite o modo violento como a mesma fora praticada por ter-
-
Em anos sucessivos, ou com uma periodicidade bastante assombrosa, ban-
29
autoridades leonesas no sentido de conter e debelar tal insegurança, como
observamos na morte do conde portucalense Alvito Nunes em Setembro de
-
moim30
nesta costa ocidental do reino, as mesmas, de acordo com as variadas fontes
e política destas paragens. Para além dos resgates pagos por familiares dos cati-
em 102431.
por-
tucalensis
27
28
pois nada neles, nem na Chronica Gothorum, alguma vez mencionam estes piratas nórdicos
29 Para uma leitura global e recente sobre a presença dos povos do Norte europeu nas cos-
Incursões Nórdicas no Ocidente Ibérico (844-1147): Fontes, História e Vestígios, dissertação
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magnus comes, vindo este a falecer poucos anos depois em 102832. No decurso
da sua morte os destinos da administração do condado serão entregues ao seu
Ilduara assumirá os destinos do condado33. Será, então, neste interregno de
-
-
em Novembro de 103434.
Igualmente nesse mesmo ano de 1034, e de forma recorrentemente sumária,
. Nada
sabemos sobre a respectiva identidade patronímica, no entanto, alguns auto-
res36
-
variados documentos onde o mesmo consta após essa data37-
38. comes
Menendus 39, no entanto, e adensando as muitas
correspondência do rio Guetanie-
nia40, local onde esse conde perecera, estaria algo distante da sua área de
…
ille comes menendus luci qui illa terra inperabat41, ressalvando o facto de
uma das principais características da nobreza condal seria precisamente a
32
33 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
34
36
37 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
38 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
39
40
-
41 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…,
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mente com os tais infanzones terrae
Janeiro de 104642.
principais condes e magnates destas terras ocidentais para todo este clima de
insegurança e de perturbação social, os membros de uma aristocracia mais
demonstrar toda a sua capacidade, onde os seus desmandos invocam, por vezes,
a presença directa ou indirecta do monarca no sentido de posteriormente os
solucionar e apaziguar.
-
-
mado nas diferentes autoridades regionais, especialmente nos momentos de
maior tensão.
Em Astorga, o seu bispo, particularmente Jimeno (992-1026), desempe-
Tunc dixit ille epíscopo ad eam qui potestatem acceperit a rege dare uerita-
tem inter eos43, atestando, de certo modo, a sua relevância social. Jimeno pro-
vavelmente seria assassinado no decorrer do ano de 102644, em circunstâncias
.
Seguir-se-á um interregno e um vazio da potestas em toda esta circunscrição,
-
cais protagonizados por membros da aristocracia local e ampliados igualmente
pela morte do rei em Agosto de 1028.
42
43 -
dir a um pleito pela posse de uma propriedade.
44
-
... monasterios devastavi, rebus sancte ecclesia contempni et insu-
per magnum magna cogitavi ut dominum meum atque ponticem morti traderem...
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3.1. Ecta Rapinátiz
46. Apesar de uma eventual origem
familiar leonesa47
(992-1026)4849, da
-
-
, em pleno interregno
dinástico.
Sobre o momento do seu falecimento não temos notícia sólida, somente uma
Pro-
ter quod unusquisque ipsorum unus inter alios gladio se trucidauerint, no
-
efectuarem em prol da sua alma a redacção de uma carta de ingenuidade a favor
-
mantes da mesma, certamente em sinal de apresso pela família, alguns dos nobres
46
-
-
47
família, apprehenderunt omnes scripturas, e cremaverunt eas.
48
49
nomen
sobrenomen.
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Rodrigues-
, encontramos
-
-
. Nesse mesmo
ano e igualmente numa escritura do mesmo mosteiro, encontramos Rapinato
seu irmão Flaíno, bem como, por um composto grupo dos principais nobres do
villa-
alguns infanzones terrae-
bro de 104960
-
-
-
curso mais abrangente de Ero Salídiz.
60
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-
-
(palatio nostro delissimun saionem nostrum-
Matantia em virtude das vicissitudes nela ocorridas, onde o mesmo
Berino encontra a morte61, será de novo incorporada no património fundiário
da Sé de Astorga.
-
in loco
régios, como vimos, outras vezes, por livre iniciativa62
-
-
63, ante a presença real,
64
seu conluio familiar.
61
62 Temos de nos resguardar da amplitude deste conceito, pois nada na documentação auto-
-
zada pela nova dinastia terá um peso acrescido na percepção da autoridade nos diversos
63 -
64
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nostri criminis expauescimus
66. Finalmente, e
-
de Tera, entre outras propriedades e privilégios67.
-
-
-
-
rada no património da família de Fernando Flaínez mediante uma permuta
-
68. Apesar do nosso
3.2. Ero Salídiz
Ecta Rapinátiz69, encontramos mais um provável membro dos tais infanzones
-
com o seu original contido no Tumbo Negro
66
67
68 Indice de las escrituras de la S. Iglesia de Astorga dentro y fuera de los tumbos (Tumbo
Negro de Astorga)
69
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terrae, de nome Ero Salídiz, a aproveitar novamente o interregno dinástico
-
70.
Ao analisarmos a parca documentação disponível, após essa acção, onde
património pessoal centrado nesse mosteiro e nessa região aparentemente dis-
-
tintos71
ao referido mosteiro uma ampla doação fundiária de propriedades concentra-
das na região do Bierzo72, embora arrendadas a terceiros73. Apesar desta apro-
continuaria a ser assegurada maioritariamente por abadessas74
uma aparente normalidade na sua vida, tanto secular, como monástica, demons-
cenóbio e esta região.
-
de membros da família Flaínez, concretamente, mas não só, de Pedro e do seu
-
70
71 Estamos limitados na abrangência desta nossa sugestão em virtude de somente possuir-
eventual teor dos mesmos, pois, para além da serem ambos cronologicamente idênticos, enun-
72
73
74 Na documentação da catedral de Astorga podemos encontrar várias religiosas a desem-
-
suara nesse mesmo ano.
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-
reiro de 1022, na região astur
-
-
permuta de propriedades entre o rei de então e o conde Piniolo Jiménez com
João Baptista de Córias76
num ano de forte pressão política77.
-
-
78 A dita propriedade seria então
79
80. Emprestam a sua assinatura,
-
81
76
77... In ripa de Selia, castro de Buraone, in Maliaio, castro de Sancta Maria, castro de
Lugas, castro de Aquilare, castro de Souerrone, castro de Forte in plano, castro de la Isla...
do reino leonês.
78
79Et alia terra per termino de Abdela Romanez...-
80
81
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-
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de 1039, onde o mesmo irá conceder ao referido mosteiro propriedades localiza-
das no Ualle de Palaciolo82. Esta carta reveste-se de uma certa importância,
83 sobre propriedades localizadas no citado
Ualle de Palaciolo-
vador de Palazuelo84, se encontram como
-
86.
uilla Tirso e a uilla
Mauzale87-
de 103388 89, Astorga desde Setembro desse mesmo
ano9091
82
83
Cea, como a Eglesia Alua, cum suos palazios, suos omines et suas ereditates.
84
86
87
88
89
90
91
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nência do seu relevo social. Após alguns anos de ausência documental, e nova-
92, elementos
-
-
persos por toda a comarca de Astorga, levada a efeito pela condessa Teresa
93.
94. Neste documento, para além da localização bastante fragmen-
Esla, podemos constatar, até de forma bastante curiosa, a presença dos mem-
com presença assídua na documentação da catedral de Astorga, entre outros
-
-
cale, respectivamente, Cipriano e Sisnando96
tendo em conta a ampla descrição da sua envolvente familiar não conseguimos
92
93 -
incartavit mihi Rex meus Beremudus
comite in terra Bergidensium é sig-
-
relevo a dar ao engrandecimento patrimonial da Sé de Astorga, principal veículo de contra-po-
94
96
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social deste membro da aristocracia, no entanto, a localização das propriedades
fornecida pelo documento e a forma como algumas delas se foram incorpo-
rando no património familiar, fornecem-nos algumas pistas sobre a sua rele-
-
Cureño, Porma e Esla97
98.
-
-
99
onde o mesmo se situaria, a uilla vocabulo Toreno pertenceriam ao mosteiro de
100 e
usurpação da casa clerical e pede perdão101-
102.
3.3. Pelágio Danieliz
97
98
99
100... vocem obtinentes de Monio Gemeniz, Roderico Osoriz et Didaco Moniz et Monio
Pelagiz et Neptano Eriz...-
membros das famílias de Ecta Rapinátiz e Ero Salídiz.
101
102
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-
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Salídiz, no entanto, e ao contrário destes, a acção em si não obteve o sucesso
103.
-
tro de Camarzana, e efectuada em data incerta104
parcialmente transmitida é parca para concluirmos sobre os patrocinadores de
tal refundação, no entanto, e de acordo com os alguns documentos da catedral
para outros cenóbios. Apesar de emprestar essa generosidade, este aristo-
crata irá disputar com o seu abade e restante comunidade um pleito interme-
106. Esta villa de Celadilla,
mesma estaria na sua posse, em virtude de uma doação efectuada por Afonso
103
104
colectânea documental, transcrita certamente do Índice das escrituras da catedral de Astorga,
-
-
-
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-
esposa Xambila107.
Não possuímos os documentos originais, nem cópias credíveis dos mesmos,
observámos, podemos depreender sobre a possível fragmentação dos titulares
villa de Celadilla.
Gallecia
Reorientando a nossa análise para poente, neste caso, para a região de
-
mente não tão dramática, a mesma interrupção na potestas
-
... sine iussia patroni et
sine caracteres et sine precio dato...108, procurando posteriormente, a 13 em
-
-
-
109.
-
sivos episódios de violência registados documentalmente por estes dias, em
-
-
110. A dimensão, o
107
108
109
110 uillam de Aociouillam de Sal-
nes (Pontevedra) e monasterium de Ranariz
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Hispania, 2019, vol. LXXIX, nº 261, enero-abril, págs. 11-39, ISSN: 0018-2141, e-ISSN: 1988-8368
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… occiserunt homines, fecerunt rapinas
multas…111
compensação pelos danos causados.
112,
eventualmente considerar proporcional aos desmandos perpetrados pela famí-
-
113, pois nelas encontram-se
garantem a rentabilidade dessas terras. Isto remete-nos, apesar da escassez
documental, para uma certa relevância social de Sisnando (Sisnandus, lius
Galiariz et neptus Menentii-
familiar.
territorio Portucalensis e observar a
-
Assim, e entrando na zona de contacto com as terras do Islão, neste caso, a
-
-
cas em relação ao poder central leonês, por parte dos condes de Coimbra, um
autonomização da sua potestas
111
112 Sanctum Micahelem de Barcala
113
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114
-
,
membro da aristocracia local, com amplas propriedades localizadas entre os
116. Será a docu-
in diebus domno adefonso
rex quando sedia in monte maiore de manu de ille rex… comes menendo
luci qui illa terra inperaba sub gratia de ille rex domno adefonso...117.
118, sem
-
uir illustris et magne potentie
in toto Portugali119
passaram, nomeadamente a dos condes de Portucale, a sua aceitação insere-se
num ambiente mais lato de uma crescente e rápida autonomização, respaldadas
pela nova dinastia, dos membros destas famílias de natureza local.
120 e em Setembro de 1062,
-
121. Julgamos, no entanto,
-
114 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
116 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…334.
117 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
118
119
120 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
121 LIBER FIDEI
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... illos infançones que erant in portugale Gomez eychiguiz, Men
gunsaluiz et Gudio ueegas...122.
pela posse de várias propriedades nos arredores de Braga123
124 ou,
.
e -
cado pela instabilidade, terminou, ou pelo menos consolidou-se uma relativa
estabilização ao nível da potestas
-
tório português126.
-
In ista era
LXL I leuauit episcubo domno Crisconio ad illo infante domno Garcia ad
Galletia127.
-
A presença do infante em terras galegas comporta, a nosso ver, duas impli-
Gallecia
122 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
123
124 LIBER FIDEI
PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
126 PORTUGALIA MONUMENTA HISTORICA…
127
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Hispania, 2019, vol. LXXIX, nº 261, enero-abril, págs. 11-39, ISSN: 0018-2141, e-ISSN: 1988-8368
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128.
comitissa
família a 19 Agosto de 1061129-
-
, «… Fredinandus rex, col-
lecto a nibus Gallecie immenso exercitu...130.
-
-
desorganização da ordem estabelecida, como a estagnação dos avanços na direc-
128
129 … Odrocia comitissa… reuellauit nobis cum lia
sua Giloira et cum nepus suum comitem Monnium Ruderici in nostros castellos Monte Roso,
Grainilio, Alua de Buuale et Nouula, seditiones et scandalum mittens in terra Galletie…
130 HISTORIA SILENSE-
… cum Fredinandi regis milites noctu desuper immi-
nentem preoccupant collem
collecto a nibus Gallecie immenso exercitu»
deles seus, como,
-
armiger Pedro Peláez.
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Hispania, 2019, vol. LXXIX, nº 261, enero-abril, págs. 11-39, ISSN: 0018-2141, e-ISSN: 1988-8368
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tendência régia para a protecção de mosteiros e demais propriedades clericais,
infaziones
terrae
-
certa maneira, o comportamento tradicional dos membros das famílias condais,
-
e social per se
-
ras leonesas e galegas, principalmente nestes tempos tão delicados.
infaziones terrae
-
damente nas terras portuguesas.
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