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Abstract

Nas últimas décadas ocorreu uma expansão da luta agrária no meio rural brasileiro. Ciente de seus direitos, a classe trabalhadora rural passou a se organizar e a reivindicar ações e políticas públicas junto aos governantes e ao Estado nacional. Particularmente nos governos Lula e Dilma (2003-2015) foi elaborado e implementado o II Plano Nacional de Reforma Agrária (PRNA), enquanto estratégia para a execução da política agrária, cujos objetivos centrais, além de democratizar o acesso a terra, buscavam superar o dramático quadro de concentração da terra no país. Em função disso, nota-se que durante esse período ocorreu o maior número de assentamento de trabalhadores rurais. Esse cenário começou a mudar negativamente a partir da posse do governo Temer, originário de um golpe de Estado. O presente texto analisa as ações agrárias que estão sendo implementadas pelo atual governo, procurando mostrar o retrocesso político nesta área dramática no Brasil.
Revista OKARA: Geografia em debate, v.12, n.2, p. 293-307, 2018. ISSN: 1982-3878
João Pessoa, PB, DGEOC/CCEN/UFPB – http://www.okara.ufpb.br
OKARA: Geografia em debate, v.12, n.2, p. 293-307, 2018
A POLÍTICA AGRÁRIA E OS RETROCESSOS
DO GOVERNO TEMER
Lauro Mattei
Universidade Federal de Santa Catarina
Resumo
Nas últimas décadas ocorreu uma expansão da luta agrária no meio rural
brasileiro. Ciente de seus direitos, a classe trabalhadora rural passou a se
organizar e a reivindicar ações e políticas públicas junto aos governantes e ao
Estado nacional. Particularmente nos governos Lula e Dilma (2003-2015) foi
elaborado e implementado o II Plano Nacional de Reforma Agrária (PRNA),
enquanto estratégia para a execução da política agrária, cujos objetivos centrais,
além de democratizar o acesso a terra, buscavam superar o dramático quadro de
concentração da terra no país. Em função disso, nota-se que durante esse período
ocorreu o maior número de assentamento de trabalhadores rurais. Esse cenário
começou a mudar negativamente a partir da posse do governo Temer, originário
de um golpe de Estado. O presente texto analisa as ações agrárias que estão
sendo implementadas pelo atual governo, procurando mostrar o retrocesso
político nesta área dramática no Brasil.
Palavras-chave: Brasil; Política Agrária; Governo Temer.
AGRARIAN POLICY AND THE BACKGROUND OF
GOVERNMENT TEMER
Abstract
In the last decades the agrarian conflicts was expanded in Brazil. The rural work
class claims for its rights and demanded from the government public policies to
promote the rural development. During the Lula and Dilma government’s (2003-
2014) the government actions was expanded and we can see the hard support for
the rural and agrarian public policies conducted by Agrarian Development
Ministry (MDA). In this time was implemented the National Agrarian Reform Plan
II which main objective was to reduce the land concentration in the country. In
the end of this period the number of settlements was the biggest since the
democratic political regimes that emerged in 1985. We should note that this
scenario starts to change when Temer took the power by a Coup d’Etat. The first
measures by this government were the extinction of MDA include as well as
reduction in many programs that was workings in the last 15 years. In addition,
we can see that Temer Government’s didn´t applied correctly the budget in the
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last two years. The main conclusion is that Temer government’s promoted a very
strong regression in the rural policies in Brazil in comparison with the same
policies that were under ways from 2003 to 2014.
Key-words: Brazil; Agrarian Policy; Temer Government.
INTRODUÇÃO
Desde as duas últimas cadas do século XX observa-se um novo protagonismo
político no meio rural brasileiro, em grande medida decorrente do processo de
organização e de luta da classe trabalhadora rural. Cientes de seus direitos, esses
sujeitos sociais se organizaram e passaram a reivindicar ações e políticas públicas
junto aos governantes constituídos. Desses movimentos sociais resultou um
processo de mudanças que marcou a trajetória recente da vida rural brasileira.
Por um lado, organizaram-se pautas de reinvindicações e forjaram-se lutas
nacionais e, por outro, foram sendo conquistadas políticas públicas e criadas
instituições que levaram o Estado brasileiro a incorporar em sua agenda a
diversidade e a heterogeneidade existente no meio rural do país.
Esse processo de reconhecimento, por parte do Estado, da existência de diversos
segmentos sociais rurais que não estavam sendo contemplados adequadamente
pelas ações governamentais se traduziu institucionalmente na criação, no ano de
1999, do próprio Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), extinto após a
definição do processo de impeachment da presidente eleita Dilma Rousseff.
Tendo o MDA como canal institucional, foram abertas diversas possibilidades de
criação e implementação de políticas públicas destinadas ao fortalecimento do
sistema familiar de produção; de apoio aos assentamentos rurais; e de
atendimento às demandas de diversos segmentos sociais que historicamente
encontravam-se excluídas nas relações entre Sociedade e Estado.
Particularmente nos governos Lula e Dilma (2003-2015), o MDA – enquanto órgão
de Estado - foi protagonista de grandes ações em prol da melhoria da distribuição
da terra e da renda, do enfrentamento da fome e da pobreza e da redução das
desigualdades sociais e regionais do país. Com isso, tal órgão governamental
passou a ter o seu papel devidamente reconhecido no processo de inclusão social.
São exatamente esses parâmetros que estão em debate no momento em que o
governo atual extinguiu esse órgão público, ao mesmo tempo em que suas
prioridades políticas claramente deixaram de ser pautadas pela trajetória que
vinha em curso há mais de 12 anos.
O objetivo do presente texto é fazer uma breve discussão das ações
governamentais em curso na área da política agrária, procurando mostrar o
retrocesso na questão agrária. Para tanto, o artigo está organizado em três
seções, além dessa breve introdução. Na primeira seção discutem-se, à luz da
estrutura agrária do país, as políticas agrárias no período 2003-2015 (governos
Lula e Dilma), destacando as principais medidas adotadas na esfera da reforma
agrária e da agricultura familiar. A segunda seção apresenta as principais
mudanças promovidas pelo governo Temer, com ênfase na extinção do MDA e
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nas mudanças de rota das políticas agrária e rural. Na terceira seção sintetizam-se
as considerações finais do trabalho, enfatizando-se algumas tendências derivadas
das opções políticas do governo atual e suas implicações para a questão agrária
brasileira.
AS POLÍTICAS AGRÁRIAS NOS GOVERNOS LULA E DILMA (2003-2014) E A
CONSOLIDAÇÃO DO MDA
O Brasil continua sendo um dos países com a maior distribuição desigual da
propriedade da terra no mundo. Segundo o Censo Agropecuário de 2006 (IBGE), o
Índice de Gini, que mede a concentração da terra e que varia de zero (menos
concentrada) até um (mais concentrada), atingiu 0,850, revelando um grau
elevado de concentração da propriedade fundiária. Em ternos numéricos, isso
significa que os estabelecimentos agropecuários brasileiros com área igual ou
maior a 1.000 hectares, somando 0,9% do total dos estabelecimentos do país,
detinham aproximadamente 45% da área total do país. Já os estabelecimentos
com área de até 10 hectares, somando 48% do total dos estabelecimentos do
país, ocupavam apenas 2,3% da área total.
Por isso nas últimas décadas a questão agrária permaneceu no centro da agenda
política nacional. A década de 1990, por exemplo, foi marcada por importantes
lutas sociais, as quais tinham ganhado força na década anterior. Em função da
repercussão política nacional e internacional de dois grandes conflitos agrários
(Corumbiara, Rondônia, em agosto de 1995 e Eldorado de Carajás, Pará, em abril
de 1996) que tiveram como saldo dezenas de trabalhadores mortos, a questão
agrária tomou conta da agenda política nacional no final do século XX. É neste
contexto que foi criado, em 1997, o Gabinete Extraordinário de Política Fundiária.
No início do segundo mandato do Governo FHC (1999), esse Gabinete
Extraordinário foi transformado no Ministério da Política Fundiária e do
Desenvolvimento Agrário, posteriormente denominado de Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA). A partir de então, o MDA foi equipado
administrativa e operacionalmente, tendo ficado responsável por todas as ações
de política agrária, agrícola e de desenvolvimento rural do país nos governos
subsequentes, particularmente no tocante aos temas da reforma agrária e da
política agrícola para os agricultores familiares.
Entre 2003-2014 foi implantado no meio rural brasileiro pelos governos do PT -
um conjunto integrado de ações públicas que, além de contribuir decisivamente
para o aumento da produção agropecuária do país, proporcionou vida digna para
uma parcela expressiva da população que se encontrava à margem da sociedade
brasileira. Foi neste contexto que, além de terem sido priorizadas ações diretas
junto aos assentados da reforma agrária e aos agricultores familiares tradicionais,
se priorizou o atendimento também a diversos segmentos sociais até então
praticamente invisíveis às políticas de desenvolvimento rural. Neste caso,
destacam-se os extrativistas, pescadores artesanais, povos ribeirinhos, povos da
floresta, quilombolas e grupos indígenas, os quais passaram a ter acesso aos
recursos das distintas políticas públicas. Desta forma, novos personagens
entraram em cena no processo de desenvolvimento rural do país, ao terem seus
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direitos reconhecidos e garantidos. Partindo do pressuposto que a agricultura
familiar é um sistema de produção essencial para a promoção do
desenvolvimento rural sustentável, o governo Lula, via MDA, definiu um conjunto
de políticas orientadas por um objetivo estratégico: mudar a realidade da
estrutura agrária do país e fortalecer a agricultura familiar como forma de
inclusão social e de fortalecimento da cidadania. Neste caso, o meio rural passou
a ser concebido também como um espaço de justiça social, além de ser um local
de produção agropecuária e de preservação de um modo de vida.
Na esfera agrária foi elaborado o II Plano Nacional de Reforma Agrária (PRNA)
enquanto documento-guia para a execução da política agrária, cujos objetivos
centrais pretendiam democratizar o acesso à terra, reduzir os conflitos agrários e
superar o quadro de desigualdades e de exclusão de parcelas expressivas da
população rural brasileira. Em função disso, verifica-se que durante os dois
mandatos do Governo Lula (2003-2010) ocorreu o maior número de
assentamento de trabalhadores rurais, representando 52% do total
historicamente realizado no país. Em grande medida, esta expansão esteve
atrelada ao processo de pressão exercido pelos movimentos sociais agrários após
a promulgação do II Plano Nacional de Reforma Agrária no ano de 2003. Registre-
se, todavia, que essa ação de política agrária foi fortemente reduzida durante os
cinco anos do governo Dilma (2011-2015), quando o número de famílias
assentadas caiu muito, inclusive ficando abaixo da média dos governos FHC (1995-
2002).
Na área da agricultura familiar o governo Lula ampliou enormemente os
mecanismos de apoio a este segmento por meio de programas específicos que
fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF), criado no ano de 1996 e fortemente ampliado a partir do ano de 2003-
2004. Esse programa, criado com o objetivo de estimular a expansão da
agricultura familiar no país, se disseminou rapidamente para todas as unidades da
federação, sendo que atualmente encontra-se presente em praticamente todos
os municípios do país. Assim, a partir de 2002 foram sendo criados diversos
subprogramas no âmbito do programa geral, com destaque para: o PRONAF
Agroindústria; o PRONAF Agregar; o PRONAF Florestal; o PRONAF Alimentos; o
PRONAF Pesca; o PRONAF Agroecologia; o PRONAF Turismo Rural; o PRONAF
Mulher; o PRONAF Jovem Rural; o PRONAF Semiárido; e o PRONAF máquinas e
equipamentos.
Na esfera do desenvolvimento territorial, foi criada no âmbito do MDA, em 2003,
uma estrutura institucional denominada de Secretaria de Desenvolvimento
Territorial (SDT), a qual ficou responsável pela definição e implementação da
referida política. Para implantar essa nova concepção de política pública foi criado
o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais
(PRONAT), cuja finalidade era organizar as ações governamentais a partir do
fortalecimento da participação e da gestão social das políticas. Para isso, foram
formados os órgãos colegiados territoriais como espaço de discussão,
planejamento, negociação e execução de ações que promovam o
desenvolvimento. Essas institucionalidades são compostas paritariamente por
representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais nas diferentes
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esferas, tendo fundamentalmente como objetivo a busca de alternativas para a
integração e desenvolvimento do território. A partir da experiência do PRONAT,
foi criado no âmbito do governo federal, no ano de 2008, o Programa Território
da Cidadania, cujas ações envolviam 18 ministérios e atendiam mais da metade
dos municípios do país que apresentassem indicadores de vulnerabilidade social.
Ainda no âmbito do MDA merecem ser destacadas as seguintes políticas e
programas governamentais implementos no período citado: Programa Nacional
de Documentação da Trabalhadora Rural (2004); Programa Organização Produtiva
de Mulheres Rurais (2008); Programa de Reordenamento Agrário e do Crédito
Fundiário (2003). Deve-se registrar, ainda, a participação decisiva do MDA nos
seguintes programas interministeriais: Programa de Aquisição de Alimentos
(2003); Programa Nacional de Alimentação Escolar (2009); Programa Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (2003); Programa 1 milhão de Cisternas Rurais
(2003). Por fim, o MDA garantia a participação social via funcionamento do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF).
Desta maneira, competia ao MDA a coordenação, implementação,
acompanhamento e avaliação desse conjunto de políticas públicas destinadas à
promoção do desenvolvimento rural sustentável; à realização da reforma agrária;
à promoção e fortalecimento da agricultura familiar do país; à implementação da
produção orgânica e agroecológica; e à promoção da segurança alimentar e
nutricional da população brasileira.
MUDANÇAS INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS IMPLEMENTADAS PELO GOVERNO
TEMER NAS ÁREAS AGRÁRIA E RURAL
Após a aprovação do Impeachment da presidente Dilma Roussef, tomou posse
como presidente interino do país, no dia 12.05.2016, o senhor Michel Temer, que
ocupava o cargo de vice-presidente da república. Tal interinidade foi
transformada em exercício efetivo no dia 31.08.2016, quando o Senado da
República aprovou o afastamento definitivo da presidente eleita. Da interinidade
aos dias atuais, o governo Temer vem adotando um conjunto de medidas, com
destaque para a Medida Provisória 726 (MP 726), de 12.05.2016, que extinguiu o
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ao mesmo tempo em que se
fundiram as atividades do antigo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
com as atividades agrárias na nova estrutura institucional denominada de
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)i, e para a Medida
Provisória 759 (MP 759), publicada no dia 22.12.2016, que procura reestruturar a
política agrária do país.
As mudanças institucionais promovidas pelo governo Temer
O ato de extinção do MDA (MP 726)ii fez com que, inicialmente, toda sua
estrutura institucional e autarquias fossem transferidas para o novo ministério: o
MDSA, associando-se linear e superficialmente o social e o agrário. Para tanto, foi
criada a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
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(SEAD), a qual passou a congregar as seguintes secretarias: Secretaria da
Agricultura Familiar (SAF); Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA); Secretaria
de Desenvolvimento Territorial (SDT); e Secretaria de Regularização Fundiária da
Amazônia Legal, responsável pelo programa “Amazônia Legal”.
Todavia, em função das divergências políticas existentes entre as diversas forças
que compuseram o governo na fase da interinidade, essa estrutura sequer chegou
a funcionar no âmbito do MDSA. Assim, já no dia 27 de maio de 2016 foi
promulgado o Decreto 8.780 que transferiu toda a responsabilidade da antiga
estrutura do extinto MDA para a Casa Civil, estrutura ministerial que passou a
concentrar todas as competências sobre a reforma agrária, sobre a promoção do
desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores
familiares, bem como sobre a delimitação das terras dos remanescentes das
comunidades de quilombos e determinação de suas demarcações.
Na Casa Civil, a estrutura institucional da política agrária e de desenvolvimento
rural passou a ser comandada pela SEAD, sendo que no âmbito deste órgão foram
criados quatro departamentos: a) da Agricultura Familiar; b) do Desenvolvimento
Territorial; c) do Reordenamento Agrário; d) da Regularização Fundiária na
Amazônia Legal (Programa Terra Legal). Além disso, o INCRA passou a ser
subordinado à nova Secretaria. Na verdade, tais departamentos nada mais são do
que a estrutura institucional existente anteriormente no âmbito do MDA, apenas
recebendo um nome distinto, o que permite levantar questionamentos sobre a
real dimensão do “enxugamento da estrutura da administração pública” nesta
esfera específica.
Conforme amplamente divulgado pela imprensaiii, na verdade toda esta
modificação institucional faz parte de acordos políticos prévios, especialmente do
atendimento de demandas políticas do partido Solidariedade, cuja liderança
principal é exercida pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva - também
conhecido como “Paulinho da Força Sindical”. Tal deputado foi um dos mais
atuantes no processo que levou ao impeachment da presidente Dilma e, com isso,
acabou nomeando os principais cargos ocupados nesta nova secretaria da Casa
Civil, conforme divulgado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016. Além
da presidência do INCRA e diretorias do órgão; do secretário especial de
agricultura familiar; e do diretor da ANATER; o referido deputado indicou o cargo
de secretário adjunto de agricultura familiar, que foi ocupado por um militante do
sindicato dos metalúrgicos de São Paulo filiado à Central comandada por
Paulinho.
O resultado imediato dessa mudança de rota nas políticas de desenvolvimento
agrário e rural foi um desmonte da estrutura institucional, especialmente de
equipes técnicas responsáveis pela implementação e gestão de diversas políticas
que estavam em curso desde o momento de criação do MDA. Além disso, verifica-
se a paralisação de outras ações que estavam sendo implementadas nas diversas
áreas de atuação do referido ministério, bem como a suspensão de pagamentos e
repasses orçamentários e financeiros garantidos no Plano Safra da Agricultura
Familiar para 2016-2017. Por isso, é importante detalhar algumas medidas
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adotadas recentemente para se ter uma dimensão mais objetiva das
consequências práticas dessa medidas sobre os trabalhadores rurais.
Mudanças promovidas pelo governo Temer em diversas políticas púbicas de
desenvolvimento rural
As políticas públicas de desenvolvimento agrário e rural, que no período entre
2003 e 2015 foram fortemente construídas de maneira participativa e visando a
inclusão social, passaram a sofrer reveses em diversas frentes de ação, conforme
mostraremos na sequência.
a) Desestruturação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):
O PAA foi criado em 2003 e ao longo desses anos se transformou em uma das
principais políticas públicas para amplos setores da agricultura familiar. A partir
das seis modalidades de execução, essa política permite a aquisição de alimentos,
por parte do governo federal, diretamente dos agricultores familiares, sendo que
a maior parte desses produtos adquiridos é destinada ao atendimento de escolas,
creches, hospitais, restaurantes comunitários, etc.
Registre-se que no ano de 2015 a demanda total do programa foi de
aproximadamente R$ 500 milhões, sendo que o Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS) destinou o montante de R$ 266 milhões para as ações
implementadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Pela Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2016, estava previsto a alocação de R$ 500 milhões
para o PAA sob responsabilidade do MDS, sendo que deste total, R$ 270 milhões
deveriam ser repassados para as modalidades do programa executadas pela
CONAB. Registre-se que até o mês de maio de 2016 a presidente afastada já havia
autorizado o repasse de R$170 milhões, o que deveria atender a mais de 50 mil
agricultores familiares. No dia 31 de maio de 2016, o MDSA cancelou o repasse
desses recursos para a CONAB. Tal ato (recolhimento dos recursos repassados à
CONAB) certamente agravou a execução da modalidade do programa “Doação
Simultânea”, devendo também ter afetado negativamente, tanto os milhares de
agricultores familiares vinculados ao programa como muitos de seus beneficiários.
Além dessas medidas, em 26.10.2016 foi publicado o decreto número 8.889, que
extinguiu o Departamento de Renda e Agregação de Valor, da antiga Secretaria de
Agricultura Familiar (SAF). Registre-se que tal departamento era fundamental para
a implementação das ações do PAA sob responsabilidade do antigo MDA.
É amplamente reconhecido que a criação de mercados institucionais focados na
realização da produção da agricultura familiar foi uma das mais importantes
inovações das políticas públicas de desenvolvimento rural neste século. Mesmo
que o volume total dessas comercializações ainda seja bem inferior em relação ao
volume total comercializado pelo sistema familiar de produção, nada justifica a
desativação e desarticulação de tal política pública.
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b) Ações na área de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
Nesta esfera destacam-se, no mínimo, duas ações de cunho bastante negativo. A
primeira delas diz respeito ao cancelamento de Chamada Pública de ATER. O
Plano Safra da Agricultura Familiar para 2016-2017 lançou uma chamada pública
de Assistência Técnica e Extensão Rural para contratar entidades para apoiar
aproximadamente 1.000 associações e cooperativas da agricultura familiar e da
reforma agrária. Este programa, conhecido como “Mais Gestão”, visava à
contratação de serviços especializados para as organizações de agricultores
familiares que participam dos mercados institucionais e de mercados privados por
meio de suas associações e cooperativas. Ou seja, levava assistência técnica para
os agricultores familiares para que os mesmos melhorassem sua produção. Com
isso, verificamos que um dos primeiros atos do Secretário Especial de Agricultura
Familiar foi revogar exatamente uma iniciativa que poderia beneficiar esse público
a qual sua pasta deveria priorizar, ficando clara a mudança de rumo das políticas
públicas para o meio rural sob a batuta do governo atual.
A segunda medida adotada foi a exoneração publicada no Diário Oficial da União
(DOU) no dia 28.7.2016 do presidente da Agência Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural (ANATER). Registre-se que a ANATER foi criada pela lei aprovada
pelo Congresso Nacional (lei n. 12.897, de 18.12.2013) e instituída pelo Decreto
Presidencial n. 8.252, de 26.05.2014. Tal legislação conferia legalmente um
mandato de quatro anos ao presidente que havia sido empossado no ano de
2016. Este fato não é novidade porque logo após a posse do atual governo
adotou-se o mesmo procedimento em relação à Empresa Brasileira de
Comunicaçõesiv.
Somos todos conhecedores da longa jornada de debates e discussões para se
chegar à constituição e criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural (ANATER), a qual incorporou a ideia de uma nova proposta de
ATER para o país, com caráter plural e destinada ao conjunto dos segmentos de
trabalhadores rurais. Essa concepção se contrapôs em muito à opção da
assistência técnica e a extensão rural herdada do período da modernização da
agricultura.
c) Desestruturação do Corpo Técnico
Para aqueles que acompanharam de perto a lenta estruturação do MDA sabem o
quanto foi difícil esse ministério ter equipes técnicas qualificadas nas diversas
áreas de atuação. Mesmo que limitadas, essas equipes demonstraram ser
profissionais, eficientes e atuantes no âmbito da premissa pública e em prol das
populações quase sempre esquecidas pelos órgãos de Estado. Neste sentido, o
desmonte dessas equipes certamente irá prejudicar aquelas parcelas de
trabalhadores rurais que sempre ficaram à margem das ações públicas estatais.
Para Ananias (2016), o mais recente golpe do governo provisório contra a
agricultura familiar e contra a reforma agrária diz respeito a uma centena de
profissionais, de diferentes escalões, dispensados desde a instalação do governo
provisório e de sua gestão ruinosa que se mantém em curso. Para o ex-ministro
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do MDA, em apenas um mês haviam sido exonerados mais de 70 diretores,
assessores e delegados do MDA nos estados, o que claramente interferiu de
forma muito negativa na condução da política de desenvolvimento agrário do
país.
Mudanças na condução da política agrária
No dia 22.12.2016 foi editada a MP 759. Em termos do conteúdo geral, essa
MP promoveu importantes mudanças em três leis essenciais: na Lei 8.929, de
25.02.1993, também chamada de Lei Agrária; na Lei nº 11.952, de 25 de junho de
2009, também chamada da Lei da Terra Legal que trata da regularização da posse
de terras na Amazônia Legal; e na Lei nº 12.512, de 14.10.2011, que instituiu o
Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às
Atividades Produtivas Rurais. Além disso, introduziram-se pequenas alterações na
Lei 8.666, de 21.06.1993, que trata das normas para licitações e contratos na
administração pública, e na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata da
emissão de documentos relativos à Amazônia Legal.
Neste aspecto, destacaremos alguns pontos mais preocupantes de mudanças
introduzidas na Lei Agrária, a começar pela alteração do artigo 5º da referida Lei.
Tal artigo diz claramente que as desapropriações por interesse social, aplicadas
aos imóveis que não cumprirem sua função social, serão feitas mediante
pagamento com Títulos da Dívida agrária (TDA) com vigência entre 5 a 20 anos,
sendo resgatáveis por meio de parcelas anuais. O parágrafo da MP 759 altera
essa condição afirmando que “na aquisição por compra e venda ou na
arrematação judicial de imóveis rurais destinados aos projetos de reforma agrária,
o pagamento poderá ser feito em forma de dinheiro, na forma estabelecida em
regulamento”.
No momento em que o governo atual populariza o discurso da “austeridade
fiscal”, chegando recentemente a congelar os gastos sociais por um período de
vinte anos, soa muito estranha essa mudança da ordem constitucional. Em grande
medida, pode-se dizer que essa alteração visa beneficiar a base política de apoio
ao governo no Congresso Nacional composta, em sua grande maioria, por
deputados e senadores ligados ao setor latifundiário do país. Além disso, essa
medida fará com que os processos de desapropriações de terras sejam cada vez
menos relevantes para a política agrária do país e o INCRA se transforme, na
prática, em um balcão de compra e venda de terras, inviabilizando os eixos
centrais do II Plano Nacional de Reforma Agrária.
O artigo 18º da Lei Agrária também sofreu diversas alterações, destacando-se os
temas dos títulos de domínio e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Na MP
759 o parágrafo primeiro do referido artigo deixa claro que os títulos e a CDRU
são inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de celebração do
contrato. Com isso, assim que forem emitidos os títulos, todos os lotes de terras
em assentamentos com mais de dez anos de existência estão passíveis de
negociação no mercado de terras. Para o presidente do INCRA, o governo Temer
estabeleceu como meta a emissão de 750 mil títulos de propriedade até o final de
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2018, sendo que todas as 30 superintendências do órgão no país estarão
mobilizadas e atuando para que tal meta seja efetivamente cumprida. Registre-se
que dados do INCRA para o período de quinze anos (2000 a 2015) revelam a
emissão de apenas 84.925 títulos.
Segundo Sauer (2016: 03), “a ênfase do presidente do INCRA de que a titulação
vai colocar as famílias beneficiárias da reforma agrária em um novo patamar,
esconde as reais intenções dessa medida. Além de negar o direito de escolha do
tipo de título, as famílias serão emancipadas (e o INCRA desobrigado a manter
qualquer assistência), ou seja, a linha de crédito mais robusta dependerá, única e
exclusivamente, da capacidade de endividamento dessas famílias, leia-se daquelas
famílias mais consolidadas. Isso sem enfatizar o potencial imenso que lotes
titulados significam em termos do mercado de terras”.
O art. 19 da MP estabelece novos critérios para o processo de seleção dos
beneficiários dos programas agrários, sendo que tal processo será realizado,
conforme parágrafo 1º, “com ampla divulgação de edital de convocação no
município em que será instalado o projeto de assentamento...”. Essa mediada
significa, na prática, uma tendência de municipalização da reforma agrária. Em
termos territoriais, a unidade administrativa municipal passaria a ser o limite para
os possíveis beneficiários da política agrária. Claramente, esse é mais um
retrocesso da política agrária, uma vez que tal MP ignora os debates e avanços
obtidos nessa esfera nas duas últimas décadas, quando se rejeitou a estratégia de
municipalização da reforma agrária proposta ainda durante o governo da Nova
República.
Nesta parte há, ainda, diversos aspectos problemáticos no art. 19 da MP 759. Um
deles diz respeito à forma de desapropriação proposta, uma vez que o detentor
da terra a ser desapropriada terá preferência pela parcela onde se situar a sede
do imóvel, a qual será excluída da indenização. Isso significa que o primeiro
beneficiário da desapropriação será o próprio ex-proprietário do imóvel. Outro
ponto diz respeito ao estabelecimento de uma lista de espera de candidatos
(parágrafo 3º) para os casos onde a demanda for maior que a capacidade de
assentamento de famílias. Com tranquilidade podemos afirmar, com base no
passado recente de seleção dos beneficiários da reforma agrária, que esse é mais
um mecanismo burocrático fadado ao fracasso.
O art. 20 estabelece um conjunto de critérios proibitivos de acesso aos programas
de assentamentos agrários. Neste caso, destacam-se duas proibições importantes:
a) para jovens com idade inferior a dezoito anos; b) para famílias cuja renda per
capita não agrária ultrapassar a meio salário mínimo.
Enfim, os diversos artigos referentes às alterações na Lei Agrária de 1993
perpetuadas pela MP 759 revelam um desconhecimento e uma desconsideração
para com a trajetória da luta pela reforma agrária no país nas três últimas
décadas. Por um lado, ignora-se completamente a organização das famílias que
corporificam a luta agrária, tanto em acampamentos como nas ocupações de
terras, e, por outro, são estabelecidos diversos mecanismos burocráticos fadados
ao fracasso, conforme a história recente da política agrária tem demonstrado.
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Como mencionamos anteriormente, outras alterações importantes ocorreram
também na Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, também chamada da “Lei da
Terra Legal” e que trata da regularização fundiária das ocupações incidentes em
terras da união situadas na Amazônia Legal, determinando claramente as
respectivas áreas passíveis de regularização. Inicialmente deve-se registrar que o
artigo 33 da referida lei estabelecia o prazo de cinco anos. Posteriormente, o
Decreto 8.273, de 26 de junho de 2014 prorrogou tal prazo por mais três anos (até
2016). Agora a MP 759 alongou este prazo até o ano de 2022.
O art. 12 da lei que estava em vigor estabelecia o limite de regularização de até 15
módulos fiscais, teto que foi mantido na MP 759, porém com uma alteração
substancial no § 3º da Lei 11.952, o qual previa a possibilidade de aplicação de
índices diferenciados para alienação ou concessão do direito real de uso onde as
ocupações não excedessem a 4 módulos fiscais. A MP 759 estabeleceu um
escalonamento do pagamento do imóvel regularizado em oito faixas percentuais
distintas de acordo com o número de módulos fiscais, sendo criadas cinco faixas
percentuais acima de quatro módulos fiscais.
O artigo 15 mantém as condições e forma de pagamento para todos os imóveis.
Todavia, o § 2º diz que ficam extintas essas condições na hipótese do beneficiário
optar por realizar o pagamento integral do preço do imóvel. Na sequência,
observa-se uma contradição, uma vez que o § do mesmo artigo (15º)
estabelece que este procedimento se aplique para as áreas regularizadas de
até um módulo fiscal.
Finalmente, o § 2º do art. 17 estabelece critérios na hipótese de pagamento à
vista, enquanto o art. 33º transfere as competências da regularização fundiária,
anteriormente vinculadas ao INCRA, para a nova estrutura institucional derivada
do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). o art. 40º diz que as
disposições da regularização fundiária previstas na MP 759 poderão ser aplicadas
fora dos domínios da Amazônia Legal nas áreas da União e do INCRA. Com isso,
diferentemente da situação anterior, as novas regras de regularização fundiária
passam a valer para todo o país.
Registre-se que o programa “Terra Legal” foi instituído para, num período de dez
anos, resolver os problemas agrários na Amazônia Legal, separando aquelas
famílias que realmente são agricultores familiares daquelas que apenas se
caracterizam como grileiros e destruidores do meio ambiente. Da forma proposta,
a MP 759, além de possibilitar a alienação e concessão de áreas para grileiros e
desmatadores, estende essa política para todo o território nacional e coloca a
terra do país a serviço do capital especulativo nacional e estrangeiro.
Para Teixeira (2016), o ponto político central da MP 759 é que, ao contrário do
que ocorreu no governo Dilma, quando o INCRA questionou muitas das
irregularidades descabida apontadas por motivações ideológicas pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), no governo Temer o INCRA mudou de comportamento,
deixando de lado a defesa de suas próprias ações e passando a cumprir
determinações de um órgão auxiliar do Congresso Nacional (TCU), que passou a
interferir na concepção e operacionalidade do programa de reforma agrária do
país. Para esse autor, é possível afirmar que os focos políticos dessa proposição
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giram em torno da flexibilização das normas atuais. Além disso, essas proposições
atendem, na essência, as demandas da banca ruralista do Congresso Nacional
representada pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Isso significa, em
grande medida, o atendimento dos interesses dos setores conservadores do meio
rural brasileiro.
Para Sauer (2016), a MP 759 possui vários aspectos e medidas claramente em
sintonia com a lógica liberal do governo de plantão. Por exemplo, a questão da
titulação e/ou emancipação dos assentados está colocada na mesma lógica das
intenções já publicizadas pelo próprio presidente de liberação da venda de terras
para estrangeiros. Assim, o argumento central dos tomadores atuais do poder
político brasileiro é que bancos e empresas estrangeiras poderiam investir no país
e receber terras em troca como garantias desses investimentos. Todavia,
atualmente esse mecanismo não pode ser utilizado porque confronta com a regra
geral estabelecida pela Constituição.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como produto de um conturbado processo político em curso e que está causando
enormes conflitos e cisões sociais no país, o Governo Temer tem atuado de forma
bastante controversa, em termos da promoção do desenvolvimento agrário e
rural brasileiro. De um modo geral, observa-se que o governo atual fez uma opção
clara por um projeto de desenvolvimento agrário que não atende aos interesses
da grande maioria da população rural, representada pelos agricultores familiares,
assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, extrativistas,
quilombolas, povos indígenas, dentre outros. Ao contrário, as intervenções do
governo Temer vêm exatamente no sentido de excluir das benesses das políticas
públicas parcelas expressivas dessa população rural.
Isso ficou claro na medida geral adotada que levou à extinção do MDA. Mas o
problema não se resume apenas a extinção dessa autarquia. Fundamentalmente,
ele diz respeito a quem prioritariamente o governo pretende beneficiar com suas
novas políticas. Diversas medidas adotadas permitem afirmar que a agricultura
familiar, os assentados rurais e os demais segmentos sociais rurais,
historicamente excluídos, não estão recebendo a importância governamental que
lhes era devida. Por exemplo, verifica-se que durante os anos de 2016 e 2017
nenhuma nova família foi assentada, ao mesmo tempo em que nenhum projeto
de assentamento agrário foi criado. Do total de 21 decretos presidenciais de
desapropriações de terras para fins sociais publicados no ano de 2016, a maioria
deles (20) foi de iniciativa da presidente Dilma no período entre janeiro e abril do
mesmo ano.
Analisando-se as dotações orçamentárias agrárias de 2016, notam-se sérios
problemas. Assim, dos R$ 946 milhões previstos para crédito-instalação de
famílias assentadas, nada foi efetivamente executado. Além disso, observa-se que
do total de dotações autorizadas para o INCRA em 2016, num montante de R$ 2.7
bilhões, aproximadamente 15% foi destinado às atividades fins da reforma
agrária, sendo que o restante desses recursos foi utilizado para pagamento de
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precatórios e para as atividades de manutenção da autarquia. Por outro lado, as
ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para assentamentos, por
exemplo, deixaram de aplicar aproximadamente 50% dos recursos autorizados
pela LOA. Já as ações do programa Educação no Campo utilizaram apenas 17% das
dotações orçamentárias autorizadas. Finalmente, o programa reforma agrária e
governança fundiária deixou de aplicar 62% dos recursos autorizados. Já em 2017
a dotação orçamentária total do INCRA foi de R$ 2.9 bilhões. Novamente se
constatou que, desse total, cerca de R$ 2.3 bilhões foram alocados para atividades
de manutenção da autarquia. Com isso, foram realizados cortes orçamentários de
grandes proporções na esfera de ações e políticas agrárias, com destaque para a
assistência técnica e extensão rural para a reforma agrária (-48%);
reconhecimento e indenizações de territórios Quilombolas (-49%); promoção da
educação no campo (-45%); obtenção de imóveis rurais (-35%); organização da
estrutura fundiária (-63%).
Essa falta de ação mais efetiva da política agrária pode estar contribuindo para o
aumento da violência no campo. Segundo a CPT (2016), somente no ano de 2016
foram assassinadas 59 pessoas envolvidas com a luta pela reforma agrária no país,
número que não ocorria desde o ano de 2003, quando 71 pessoas foram
assassinadas. Chama atenção que esses crimes ocorreram em diversos estados de
todas as grandes regiões do país.
Por isso, entendemos que as desigualdades econômicas e sociais ainda existentes
no meio rural brasileiro e as necessidades de atendimento de demandas de
segmentos sociais específicos que historicamente foram excluídos das políticas
públicas justificaram e ainda justificam a existência de uma estrutura
ministerial com capilaridade e capacidade de coordenação das distintas políticas
que estavam em curso até o ano de 2015. Extinguir e/ou reduzir tal estrutura
institucional - como fez o governo Temer - na prática significa destinar pouca
prioridade aos segmentos sociais que continuam sendo numericamente
majoritários no meio rural do país, porém sempre os mais excluídos.
Agradecimentos: Pesquisa apoiada financeiramente pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, processo 308147/2016-2, vigência:
janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
REFERÊNCIAS
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Câmara dos Deputados no dia 17.06.2016.
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proferida durante o 55 Congresso da SOBER. Santa Maria (RS): UFSM, 2017.
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A política agrária e os retrocessos do Governo Temer
OKARA: Geografia em debate, v.12, n.2, p. 293-307, 2018
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não publicado).
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OKARA: Geografia em debate, v.12, n.2, p. 293-307, 2018
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Contato com o autor: Lauro Mattei <l.mattei@ufsc.br>
Recebido em: 16/12/2017
Aprovado em: 22/07/2018
i Registre-se que essa estrutura inicial logo foi alterada, conforme será discutido no decorrer deste texto.
ii Registre-se que foram inúmeras as manifestações de organizações da sociedade civil contrárias a tal
medida. Destacamos apenas a nota da CONTAG e suas Federações Estaduais, a qual repudia com indignação
tal ato (CONTAG, 18.05.2016).
iii -Veja-se, por exemplo, reportagem do Estadão de 01.06.2016.
iv - No caso da EBC a justiça determinou a reintegração do presidente afastado. Todavia, posteriormente
essa mesma justiça considerou válida a exoneração praticada pelo presidente Temer.
... A pecuária, por sua vez, embora também seja desenvolvida para o consumo das famílias, é comercializada, no entanto, por vendas diretas a intermediários, que adquirem 80% da produção animal das UPFs (Quadro 10). Já em relação aos objetivos da comercialização, não há diferenças, uma vez que a principal finalidade na venda de ambas as produções é auxiliar a renda familiar (DUARTE, 2009 (MATTEI, 2018. Isso fez com que os assentados passassem a enfrentar dificuldades para ofertar seus produtos para cooperativas ou programas de políticas públicas, um importante limite a ser considerado. ...
Chapter
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https://lutasanticapital.com.br/products/saberes-do-curso-de-especializacao-em-agroecossistemas-ufsc-pronera-fundamentos-principios-e-praticas-agroecologicas-e-formativas-no-campo-vol-1-pdf
... Apesar da existência de um conjunto de trabalhos que se debruçam sobre o resultado da política agrária no período recente (FERNANDES, 2003;COSME, 2016;MATTEI, 2018), aspectos da implantação dos assentamentos e da execução da Reforma Agrária ainda permanecem pouco explorados na literatura ao se considerar, por exemplo, as formas de obtenção de terra. Para além de um balanço necessário sobre a agenda da terra, passados trinta anos da Constituição de 1988, abrir a discussão sobre os limites das ferramentas usuais de obtenção de terra é necessário para analisar o seu potencial no contexto atual brasileiro. ...
Article
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Em qual contexto deu-se os mecanismos de obtenção de terras no Brasil e como explicar a redução do número de áreas desapropriadas e a ampliação dos assentamentos rurais no período 1985-2019? Esse artigo debruça-se sobre esta questão. O Brasil segue no grupo seleto de países que ainda não realizou sua Reforma Agrária. Refletir sobre as ações necessárias de Estado que garantam a desconcentração da terra e a justiça social no campo requer compreender as limitações institucionais e operacionais para a aplicação da função social da propriedade no Brasil contemporâneo. Entre 1985 e 2019 o Brasil implantou 9.367 projetos de assentamentos com capacidade de inclusão de 1.076.939 famílias. Isso significa 78,3 milhões de hectares de terras, ou seja, 9,2% do território nacional. Não é pouco, mas, não foi o suficiente para alterar a estrutura fundiária altamente concentrada. Para compreender isso, a metodologia empregada analisou o banco de dados da obtenção de terras na Reforma Agrária à luz das mudanças do padrão de produção na agricultura em dois períodos distintos: 1985-1999 e 2000-2019. Os resultados apontam que o fortalecimento das commodities, em fins dos anos 1990 e a expansão das áreas destinadas a elas gerou impacto nos preços de terras. Os mecanismos de obtenção de terras por meio da desapropriação não foram atualizados a fim de aplicar a função social da propriedade na sua integralidade. Assim, os instrumentos normativos sucumbem às regras que o mercado de terra imputa, dificultando, cada vez mais, uma Reforma Agrária nos moldes planejados no momento inicial da redemocratização do país.
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Desde fevereiro de 2020, o Brasil está vivenciando o contágio pelo conoravirus, e, por falta de atitudes governamentais urgentes, a doença rapidamente se espalhou por todo o país com implicações severas a classe trabalhadora. Nesse entendimento, o presente estudo consiste em analisar as ações adotadas no período do Governo Temer aos dias atuais e suas implicações para a classe trabalhadora, especialmente nos tempos de pandemia da COVID-19. Para alcançar o objetivo proposto, traçou-se como percurso metodológico desde pesquisa bibliográfica a consultas de documentos relativos ao assunto. A partir dos dados coletados, foi possível entender as dificuldades de ser trabalhador no sistema capitalista, particularmente, no período em que o país.
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O trabalho analisa o perfil das agroindústrias rurais (AGRs) da Região Sul do Brasil, procedendo-se comparações com os dados brasileiros e, ainda, entre os três estados sulinos. Adicionalmente, procedem-se comparações de indicadores específicos entre os dois tipos de agriculturas, usando para tal a separação entre agricultura não familiar (ANF) e agricultura familiar (AF) com seus respectivos grupos (V, B e não Pronafianos). Esta pesquisa de cunho bibliográfico e com uso da estatística descritiva, se operacionaliza a partir dos dados contidos no Sistema de Recuperação Automática de Dados (SIDRA/IBGE) do Censo Agropecuário 2017. Os resultados demonstram que as agroindústrias rurais da Região Sul têm um perfil similar, mesmo havendo algumas disparidades entre os três Estados. As agroindústrias rurais Sul-brasileiras são alicerçadas na agricultura familiar, especialmente de maior faixa de renda para fins de enquadramento no PRONAF (grupo V) e beneficiam predominantemente alimentos e produtos típicos da gastronomia e culinária regionais. São responsáveis por expressivo Valor Bruto da Produção (VBP) em relação ao Brasil e as matérias primas são provenientes de lavouras temporárias e criações animais. As agroindústrias utilizam-se de instalações próprias para o beneficiamento dos alimentos e possuem áreas de terras também próprias, de até 50 hectares. Obtêm orientação técnica prevalecente de origem governamental, cooperativas e empresas integradoras, embora, parcela significativa não recebe nenhum serviço de ATER. Tais elementos e outros discutidos ao longo do texto, evidenciam as potencialidades que as AGRs oferecem para os processos de desenvolvimento rural e regional em territórios que elas estão situadas e imersas.
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O acesso à terra para povos e comunidades tradicionais pode ser viabilizado por meio de diferentes modelos de regularização fundiária no Brasil. Todavia, esses modelos são disponíveis a priori na legislação e não costumam contemplar as reivindicações dos grupos. Quando são desenvolvidos a partir e conquistados pelas mobilizações dos grupos tradicionais, tendem a sofrer processos de apropriação pelo Estado e por agentes externos e logo deixam de atender as demandas originárias a que se destinavam. Nesse sentido, há muita luta pela frente, no que tange aos desafios à regularização fundiária no Brasil. E este trabalho propõe algumas reflexões teóricas sobre esse tema. Com abordagem qualitativa, emprega o método dialético e utiliza a técnica da pesquisa bibliográfica, em que se privilegiou obras a partir dos anos 2000 e dos ramos das ciências sociais e jurídicas. A ideia é pensar instrumentos jurídicos de regularização que atendam as reais demandas – especialmente a regularização integral dos territórios tradicionais - e evitar a apropriação das reivindicações dos grupos tradicionais. Resta aos povos e comunidades tradicionais, como afirmo no título, continuarem na luta, fortalecerem suas estratégias e renovarem suas forças.
Chapter
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O presente capítulo tem como objetivo analisar os impactos cumulativos da desdemocratização brasileira e da pandemia de covid-19 sobre as comunidades quilombolas. A narrativa e as análises que apresentamos a seguir buscam reconstituir o processo que tem ampliado e aprofundado os efeitos da necropolítica que marca o trato histórico dessas comunidades no Brasil, rompendo com as tendências recentes de reversão dessa lógica de governo.
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Uma das principais promessas da Constituição de 1988 foi a Reforma Agrária e que se viu nos últimos 25 anos foi um vai e vem de uma política de incorporação de terras pelo Incra. Este artigo analisou os principais números ligados à desconcentração de terras no país, na tentativa de explicar a dinâmica deste programa de Estado e sua relação com o atual quadro de uso das terras na agricultura brasileira. Os dados foram extraídos de informações diretamente obtidas no órgão fundiário federal, o Incra. Concluiu-se que, nesse período há avanços e recuos na desapropriação de terras para fins de reforma agrária, mas com forte recuo nos últimos dez anos, explicado pela dependência político-econômica. Há uma correlação entre o orçamento disponibilizado e o número de famílias assentadas, com destaque para as regiões Norte e Nordeste. Os dados apontam indícios de haver imóveis sujeitos à improdutividade, abrindo espaço para rediscussão sobre a retomada da política de reforma agrária.
Chapter
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This text does not intend to account for the complexity and breadth of this issue at the level of Brazil, much less Mercosur. It is neither to open nor to close the debate, but only to share some partial reflections on the theoretical and methodological approach to the processes of dismantling public policies in Latin America. Since the end of 2018, the PP-AL Network and, in particular, its Brazilian members have initiated joint analyses on the topic of dismantling agricultural and rural development policies, giving rise to some publications (Leite, 2015 & 2016; Grisa, 2018; Mattei, 2018a & 2018b; Sabourin, 2018; Niederle, Grisa et al, 2019; Sabourin, Craviotti and Milhorance, 2020a; Sabourin et al..,2020b; Sauer et al., 2020; Schmitt, 2020; Zimmermann, 2020) alongside many others on this issue in Brazil. These reflections led us to work around some questions: i) what theories to qualify and analyze the dismantling processes of rural and environmental policies? ii) what methods to follow, characterize, document these processes? We also consider some basic principles: The dismantling of public policies fits into a broad theme in political science and political sociology, that of "changes in politics and changes in public policies" (Genieys & Hassenteufel, 2012). This question has been renewed by cognitive analysis of public policy (Hall, 1993; Muller, 2005). It has also been addressed in terms of disruptions, an issue addressed by institutionalist economics or from the angle of regressions, for example, in budgetary and democratic terms (Dreyfus, 2010; Palier et al., 2010). Change in politics has long been treated by the social sciences, first around the confrontation between various social forces, whether social classes (Marx & Engels, 1848; Marx, 1850), political parties or coalitions (Lapierre, 1961), or between economic interest groups (Saurugger, 2003). It also has to do with the change in power and the ways in which power is exercised: liberalization, privatization, decentralization, deconcentration (Gaudin, 1998; Chevallier, 2005; John, 2018). The dismantling of policies can also be associated with the regression of democracy as shown by Rosanvallon (2014) in Europe, by Levitsky & Ziblatt (2018) in the United States or the generalization of neoliberal policies (Brennetot, 2013). In the framework of the PP-AL Network, we seek to test in Brazil and Latin America the recent theoretical framework of "policy dismantling" proposed by Bauer et al. (2013). This approach, conceived mainly around social policies in Europe, proposes a typology of dismantling strategies based on their political cost for those in power. The text is divided into two sections. The first introduces the policy dismantling framework and brings lessons and perspectives from its first applications to rural and environmental policies in Brazil and Mercosul countries. The second section examines other complementary or previous approaches that could help in the analysis and monitoring of policy dismantling. Resumo: Esse texto não pretende dar conta da complexidade e da amplitude dessa questão a nível do Brasil e muito menos do Mercosul. Não se trata nem de abrir nem de fechar o debate, mas apenas de compartilhar algumas reflexões parciais sobre a abordagem teórica e metodológica dos processos de desmonte de políticas públicas na América Latina. Desde o final de 2018, a Rede PP-AL e, em particular, seus membros brasileiros têm iniciado análises conjuntas sobre o tema do desmantelamento das políticas agrícolas e de desenvolvimento rural, dando lugar à algumas publicações (Leite, 2015 & 2016; Grisa, 2018; Mattei, 2018a & 2018b; Sabourin, 2018; Niederle, Grisa et al., 2019; Sabourin, Craviotti e Milhorance, 2020a; Sabourin et al..,2020b; Sauer et al., 2020; Schmitt, 2020; Zimmermann, 2020) ao lado de muitas outras sobre essa questão no Brasil. Essas reflexões nos levaram a trabalhar em torno de algumas perguntas: i) que teorias para qualificar e analisar os processos de desmantelamento de políticas rurais e ambientais? ii) que métodos para acompanhar, caracterizar, documentar esses processos? Consideramos também alguns princípios de base: O desmonte de políticas públicas enquadra-se num tema amplo na ciência política e sociologia política, aquele das « mudanças na política e das mudanças nas políticas públicas » (Genieys & Hassenteufel, 2012). Essa questão foi renovada pela análise cognitiva das políticas públicas (Hall, 1993; Muller, 2005). Foi abordada também em termos de rupturas, questão tratada pela economia institucionalista ou pelo ângulo das regressões, por exemplo, em termos orçamentários e democráticos (Dreyfus, 2010; Palier et al., 2010). A mudança na política foi tratada desde há muito tempo pelas ciências sociais, primeiro em torno do enfrentamento entre diversas forças sociais, sejam classes sociais (Marx & Engels, 1848; Marx, 1850), partidos ou coalizões politicas (Lapierre, 1961), ou ainda entre grupos de interesse econômicos (Saurugger, 2003). Tem a ver também com a mudança no poder e nas formas de exercício do poder: liberalização, privatização, descentralização, desconcentração (Gaudin, 1998; Chevallier, 2005; John, 2018). O desmantelamento das políticas pode também ser associado à regressão da democracia como mostrado por Rosanvallon (2014) na Europa, por Levitsky & Ziblatt (2018) nos Estados Unidos ou à generalização das políticas neoliberais (Brennetot, 2013). No marco da Rede PP-AL, procuramos testar no Brasil e na América Latina o quadro teórico recente do “policy dismantling” proposto por Bauer et al. (2013). Esse enfoque, concebido principalmente em torno de políticas sociais na Europa, propõe uma tipologia de estratégias de desmantelamento a partir do seu custo político para os governantes. O texto se divide em duas seções. A primeira introduz o quadro do policy dismantling e traz ensinamentos e perspectivas das suas primeiras aplicações para políticas rurais e ambientais no Brasil e em países do Mercosul. A segunda seção examina outros enfoques complementares ou anteriores que poderiam ajudar na análise e no acompanhamento do desmonte de políticas públicas.
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Após o período áureo da criação e implantação de programas de políticas públicas para a agricultura familiar, na primeira década dos anos 2000, o Brasil assiste a um processo de desestruturação de políticas, em diferentes esferas, que não se caracteriza por um desmonte linear, mas antes combina narrativas e ações que podem parecer contraditórias, ainda que sigam, em última análise, um objetivo definido. Assim, tem-se o governo federal martelando a retórica de “uma só agricultura” ao mesmo tempo que mantém programas específicos para a agricultura familiar e, para amenizar os efeitos decorrentes da pandemia Covid-19, revitaliza o Programa de Aquisição de Alimentos. Talvez o legado mais importante dos programas PAA e PNAE seja a construção de um modelo que, com variações e adaptações, foi incorporado por várias administrações estaduais e algumas municipais. Seguindo essa tendência, o estado de São Paulo criou, em 2011, o Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social (PPAIS) e, em 2020, atendeu grupos em vulnerabilidade social com um PAA por Termo de Adesão e o Programa Cestas da Cidadania. O presente artigo analisa essas três iniciativas por meio da coleta de dados em sites governamentais, e discute como políticas públicas para a agricultura familiar podem fomentar a formação de sistemas agroalimentares mais localizados e diferenciados do modelo agroexportador de commodities.
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Resumo O trabalho analisa o perfil das agroindústrias rurais (AGRs) da Região Sul do Brasil, procedendo-se comparações com os dados brasileiros e, ainda, entre os três estados sulinos. Adicionalmente, procedem-se comparações de indicadores específicos entre os dois tipos de agriculturas, usando para tal a separação entre agricultura não familiar (ANF) e agricultura familiar (AF) com seus respectivos grupos (V, B e não Pronafianos). Esta pesquisa de cunho bibliográfico e com uso da estatística descritiva, se operacionaliza a partir dos dados contidos no Sistema de Recuperação Automática de Dados (SIDRA/IBGE) do Censo Agropecuário 2017. Os resultados demonstram que as agroindústrias rurais da Região Sul têm um perfil similar, mesmo havendo algumas disparidades entre os três Estados. As agroindústrias rurais Sul-brasileiras são alicerçadas na agricultura familiar, especialmente de maior faixa de renda para fins de enquadramento no PRONAF (grupo V) e beneficiam predominantemente alimentos e produtos típicos da gastronomia e culinária regionais. São responsáveis por expressivo Valor Bruto da Produção (VBP) em relação ao Brasil e as matérias primas são provenientes de lavouras temporárias e criações animais. As agroindústrias utilizam-se de instalações próprias para o beneficiamento dos alimentos e possuem áreas de terras também próprias, de até 50 hectares. Obtêm orientação técnica prevalecente de origem governamental, cooperativas e empresas integradoras, embora, parcela significativa não recebe nenhum serviço de ATER. Tais elementos e outros discutidos ao longo do texto, evidenciam as potencialidades que as AGRs oferecem para os processos de desenvolvimento rural e regional em territórios que elas estão situadas e imersas. Palavras-chave: Agroindústria Rural; Região Sul; Alimentação; Desenvolvimento rural e regional; Censo Agropecuário 2017.
Balanço da reforma agrária no ano de 2016. Goiânia (GO)
  • Comissão
  • Da Terra
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA (CPT). Balanço da reforma agrária no ano de 2016. Goiânia (GO), dezembro de 2016, 9p.
CONTAG). O que perde o Brasil com o fim do MDA. Brasília: Nota Oficial
  • Dos Confederação Nacional
  • N A Trabalhadores
  • Agricultura
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG). O que perde o Brasil com o fim do MDA. Brasília: Nota Oficial, 18.05.2016.
Não mexam no PAA: atrasos e enxugamento no Programa de Aquisição de Alimentos. Brasília, 03 de Julho de
  • Frente Ampla De Trabalhadoras E Trabalhadores
  • Do
  • Público
FRENTE AMPLA DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO. Não mexam no PAA: atrasos e enxugamento no Programa de Aquisição de Alimentos. Brasília, 03 de Julho de 2016.
Pauta positiva para biênio
  • Frente Parlamentar Da
FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA (FPA). Pauta positiva para biênio 2016/2017. Brasília (DF), abril de 2016.
Decreto presidencial N. 8.780, de 27 de maio de
  • Presidência Da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto presidencial N. 8.780, de 27 de maio de 2016.
Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de
  • Presidência Da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016.
Lei nº. 11.925, de 25 de junho de
  • Presidência Da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº. 11.925, de 25 de junho de 2009.
Lei nº. 8.606, de 21 de junho de
  • Presidência Da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº. 8.606, de 21 de junho de 1993.