Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos, como mecanismo de orientação social, como fundamento da sociedade. Portanto, cada
... [Show full abstract] sistema só poderá ter conhecimento daquele setor que fica sob seu código particular e sua seletividade. É dentro dessa ideia que se situa o sistema jurídico. A função do direito está em generalizar e estabilizar expectativas de condutas e regular conflitos mediante a constituição de procedimentos para fazê-lo. O direito não é, na concepção de Luhmann, tanto um meio de evitar conflitos quanto de prevê-los e prepará-los, porém processá-los.
Palavras-chave: Sociologia. Filosofia. Direito. Fenômeno Jurídico. Autopoiesis.