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AVALIAÇÃODEIMPACTOAMBIENTAL(AIA)PaulodeBessaAntunesMariaCarolina
CyprianiMicaelaLockeVitortdeBrito
PublicadoemNOVde2013.
PaulodeBessaAntunes
ProfessorAdjuntodaUniversidadeFederaldoEstadodoRiodeJaneiroUNIRIO,
MestrepelaPUC/RJ,DoutoremDireitopelaUERJ.
MariaCarolinaCypriani
AlunodeCiênciasAmbientaisdaUNIRIO.
MicaelaLocke
AlunodeCiênciasAmbientaisdaUNIRIO.
VitortdeBrito
AlunodeCiênciasAmbientaisdaUNIRIO.
JurisprudênciaVinculada
RESUMO: O PRESENTE ARTIGO é FRUTO DE ESTUDOS DESENVOLVIDOS NA DISCIPLINA DIREITO
AMBIENTALOFERECIDAPARA OS ALUNOSDOS CURSOSDEBIOLOGIA,CIÊNCIASAMBIENTAISEDIREITO
DAUNIVERSIDADEFEDERALDOESTADORIODEJANEIRO.NELASÃOESTUDADASASRELAÇÕESENTREAS
DIFERENTES FORMA S DE AVALI AÇÃO DE IMPA CTOS A MBIENTAI S, OS DIFERENTES PROJETOS E A LEI DA
POLÍTICANACIONALDOMEIOAMBIENTE.BUSCASEDEMONSTRARQUEACADATIPODEPROJETO,ACADA
IMPACTO ESPERADO DEVE CORRESPONDER UMA DETERMINADA FORMA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS
AMBIENTAIS, MUITO EMBORA ISSO NÃO SEJA FACILMENTE COMPREENDIDO ENTRE A COMUNIDADE
JURÍDICA.
PALAVRASCHAVE:Meioambiente;direitoambiental;LeidaPolíticaNacionaldoMeioAmbiente;avaliação
deimpactoambiental;licenciamentoambiental.
ABSTRACT: This article is the result of studies in the Environmental Law course offered for students of
Biology, Environmental Sciences and Law at the Federal University of Rio de Janeiro State. Therein are
studiedtherelationshipsbetweendifferentformsofenvironmentalimpactassessment,thedifferentprojects
and the National Environmental Policy Act. As a result it is quite evident that each type of project, the
expected impact of each must match some form of impact assessment environmental although it is not
easilyunderstoodamongthejudicalcommunity.
KEYWORDS: Environment; environmental law; National Environmental Policy Act; environmental impact
assessment;environmentallicensing.
SUMÁRIO:Introdução;1Políticanacionaldomeioambienteeavaliaçãoambiental;2Origensdaavaliação
deimpactoambiental;3AvaliaçãodeimpactoambientalnoBrasil;4Metodologia;Conclusão;Referências
.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo estabelecer os contornos mais relevantes da Avaliação de Impacto
Ambiental (AIA) como um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O artigo foi
elaborado no âmbito da disciplina Direito Ambiental, ministrada pela Escola de Ciências Jurídicas da
UniversidadeFederaldoEstadodoRiodeJaneiroUNIRIOparaosalunosdoCursodeCiênciasAmbientais.
1POLÍTICANACIONALDOMEIOAMBIENTEEAVALIAÇÃOAMBIENTAL
APolíticaNacionaldoMeioAmbiente,estabelecidapela Lei nº6.938,de31deagostode1981,éumapolítica
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públicaque “tempor objetivo apreservação,melhoria e recuperação daqualidade ambientalpropíciaà vida,
visandoasseguraraoPaíscondiçõesdedesenvolvimentosocioeconômico,aosinteressesdasegurançanacional
e àproteção da dignidadeda vidahumana[...]”. Entreos seusobjetivos principais estáo controleambiental
dasatividadeshumanas,quesevaledopoderdepolíciaparacoibirpráticasdanosasaomeioambiente.
Umadasprincipaisferramentasparaessecontroleéolicenciamentoambiental, comoestádefinidopelooart.
10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes,sobqualquerforma,decausardegradaçãoambientaldependerãodepréviolicenciamentoambiental”.
Porém, o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras é apenas parte do controle
ambiental, que é mais amplo do que o licenciamento. Embora todas as atividades estejam submetidas ao
controleambiental,nemtodasestãosubmetidasaolicenciamentoambiental(Antunes,2012).
OlicenciamentoambientalfoidefinidopeloConselhoNacionaldoMeioAmbienteConamacomo
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação,
amplia ção e o peraçã o de em preendim entos e ativid ades utilizado ras de r ecursos ambientais, c onsidera da
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental,considerandoasdisposiçõeslegaiseregulamentareseasnormastécnicasaplicáveisaocaso.
Esse processo, em nível federal, é regido por diversas normas legais e administrativas, entre as quais se
destac am: a) Lei Comple mentar nº 140/2011 ; b) Lei nº 6.938/1981 (Política Na cional do Meio Ambiente ), as
ResoluçõesdoConamanºs001/1986(RelatóriodeImpactoAmbiental)e237/1997(definiçõesdelicenciamento
ambiental, licença ambiental, estudos ambientais e impacto ambiental regional) e o Parecer nº
312/Conjur/MMA/2004, que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da
abrangênciadoimpacto.
Olicenciamentoambientalemnívelfederaléfeito,principalmente,portrêstiposdelicenças:
Licença Prévia (LP) concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade
aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
básicosecondicionantesaserematendidosnaspróximasfasesdesuaimplementação;
Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as
espe cificaçõe s constantes nos planos, pro gramas e projetos aprovado s, incluindo as m edidas de controle
ambientaledemaiscondicionantes,daqualconstituemmotivodeterminante;
Licença de Ope ração (LO ) autoriza a operação da atividade ou empree ndimento, após a ve rificação do
efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantesdeterminadosparaaoperação.
O art. 9º da Resoluçã o nº 237/1997 do Conam a determina a possibilidade do órgão a mbiental def inir outras
licenças,conformeasnecessidadesconcretasrelacionadasàsatividadesemlicenciamentoeaopróprioestágio
da atividade sob licenciamento, in verbis: “Definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas,
observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a
compatibilizaçãodoprocessodelicenciamentocomasetapasdeplanejamento,implantaçãoeoperação”.
Olicenciamentoambientalsefazapartir deumaAvaliaçãodoImpactoAmbiental(AIA)quepodeserdefinida
comoumasérie de procedimentos legais, institucionaise técnicocientíficos, com o objetivo de caracterizar e
identifica r impactos potenciais na instalaçã o futura de um empre endimento, o u seja, p reve r a mag nitude e a
importância desses impactos (Bitar; Ortega, 1998), com vistas a diminuir os efeitos negativos do
empreendimentoemitigardanos.CabeàsautoridadesambientaisPoderExecutivodefinirasatividadesque
devemsersubmetidasàsdiferentesformasdeAIA,segundotipologiaspreviamenteaprovadas.
RessaltesequeosEstadospoderãoestabeleceroseusistemaprópriodelicenciamentoambiental.
AelaboraçãodeumaAIAéapoiadaemestudosambientaiselaboradosporequipesmultidisciplinares,osquais
apresentamdiagnósticos, descrições, análisese avaliaçõessobreos impactosambientaisefetivos epotenciais
do pro jeto. De acordo com a fase e a dimensão do empreendimento, a AIA adequada é utilizada (Antunes,
2012). Assim, não existe uma avaliação ambiental padrão para todo e qualquer empreendimento. A AIA é
sempreumafunçãodoquesepretendeavaliar.
2ORIGENSDAAVALIAÇÃODEIMPACTOAMBIENTAL
Ao final da década de 1960, do século XX, o crescimento da conscientização pública quanto à degradação
ambientaleaosproblemassociaisdaíoriginadoslevoudiversascomunidadesaexigiremumamelhorqualidade
ambientale maior atençãodos governos para problemas desaúdepúblicaocasionados pelacontaminaçãodo
solo,daáguaedoar.Naqueleperíodo,motivadopelosmovimentosambientalistas,oCongressodosEUAcriou
o “NationalEnvironmentalPolicy Actof 1969” (Lei de PolíticaNacional doMeio Ambiente de1969), conhecido
pelasiglaNepa,quepassou a vigoraremjaneirode 1970. Oanode1970, aliás, foideclarado oano domeio
ambienteoudaTerra.
Aleideterminouosobjetivoseosprincípiosdapolíticaambientalamericanaeordenouquetodasaspropostas
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de legislação, ações e projetos de responsabilidade do Governo Federal que afetassem significativamente a
qualidadedo meio ambiente humano incluíssemuma declaraçãodetalhada,contendo:o impacto ambiental da
ação proposta; os efeitos ambientais adversos que não poderiam ser evitados; as alternativas da ação; a
relação entre os usos do meio ambientea curto prazo e a manutenção e a melhoriadasuaprodutividade a
longoprazo;qualquercomprometimentoirreversívelouirrecuperáveldosrecursosambientais a serefetivado,
casoapropostafosseserimplantada(Moreira,1985).
As consequências da medida foramo (i) desenvolvimento de procedimentos administrativos quea pudessem
pôrempráticae(ii)acriaçãodeumasériedeconceitostécnicosemetodológicosqueauxiliassemaelaboração
dos estudos eaapresentaçãodos resultados.Surgiutambémuma novaterminologia. Um dostermos criados
foi “ environmental impact statement (EIS)” (declaração de impacto ambiental) ou “ environmental impact
report”(relatório deimpactoambiental),paradenominarodocumento escrito, elaborado conforme instruções
doNepa,doConselhode QualidadeAmbientaloude organismosgovernamentaisespecíficos,representandoo
resumodosestudosdeprevisãoeavaliaçãodosimpactosdapropostaconsiderada.
OusodaAIA generalizouserapidamentepelomundo, principalmente empaíses consideradosdesenvolvidos.
As peculiaridadesjurídicaseinstitucionais decadaEstadodeterminaramomomento,a forma eaabrangência
desuaadoção.
Em muitos países as AIAs foram inicialmente realizadas sem que houvesse legislação específica sobre a
matéria.Éocaso,porexemplo,dePortugal,quesomenteem1987passouacontarcomumapolíticaambiental
explícita(Lei deBases doAmbiente),definindoa AIA como instrumento degestãoambiental.Antesda Leide
BasesdoAmbiente,noentanto,jáhaviamsidorealizadas17AIAsnaquelepaís,amaioriadasquaisreferentea
projetos para aproveitamento de recursos hídricos, destinados à produção de energia elétrica e ao
abastecimentodeágua(Partidário,1992).
Apartirde1975,algunsorganismosinternacionaisiniciarammedidasparaintroduziraAIAemseusprogramas.
A Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (Organization for Economic Cooperation and
Development OECD) e a Comissão da Comunidade Européia (European Community Comission EEC)
passarama considerar aAIA para a solução de problemas gerados por propostas cujos impactosambientais
viessemaafetarnegativamenteoutrospaísesalémdaquelesresponsáveispelosempreendimentospropostos.
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) desempenhou papel importante na
disseminaçãodapráticaderealizaçãodeAIA,principalmenteentreospaísesconsiderados nãodesenvolvidos.
De acordo com o PNUMA, AIA é um “processo formal de estudos utilizados para prever as consequências
produzidas no ambiente por umprojeto de desenvolvimento”. Ainda conformeo PNUMA,o objetivo da AIAé
“garantir que problemas potenciais sejam previstos e tratados num estágio preliminar do planejamento do
projeto”.Paraisso,osresultadosobtidosnaAIAdevemsercomunicadosaosdiferentesgruposcominteresses
noprojeto, oschamados stakeholders.A AIA ainda devepreveros possíveis impactos deum projeto sobreo
meio físico e humano, buscar meios para reduzir ou eliminar os impactos indesejáveis e apresentar essas
previsõeseopçõesaosórgãosdecisórios(Barbieri,1995).
3AVALIAÇÃODEIMPACTOAMBIENTALNOBRASIL
Assimcomonoexterior,aprimeiraexperiênciadeAIAnoBrasiltambémaconteceuantesdaexistênciadeuma
legislaçãoque a tornasse obrigatória edefinisse critérios eprocedimentos básicos paraa sua realização: em
1972,paraofinanciamento doprojetoda Hidroelétricade Sobradinho,oBanco Mundialexigiu arealizaçãode
umaAIA(Barbieri,1995).
AAIAaparecepelaprimeira veznalegislaçãofederalnoDecretoLeinº1.413/1975,queestabeleceuque “as
indústrias instaladas ou a se instalarem em território nacional são obrigadas a promover as medidas
nece ssárias para prev enir ou corrigir os inconv enientes e prejuízos da poluição e da contaminação do me io
ambiente”.Contudo,sócomaLei nº 6.803/1980, quedispõe sobre o zoneamento industrial,a expressão de
avaliaçãoambientalingressouemnossodireito(Antunes,2012),porémsemdefiniçõesecritérios,comoconsta
do art.10,§3º: “Além dos estudos normalmente exigíveis parao estabelecimentode zoneamentourbano,a
aprovaçãodaszonasaqueserefereoparágrafoanteriorseráprecedidadeestudosespeciaisdealternativase
deavaliaçõesdeimpacto,quepermitamestabelecer aconfiabilidade dasoluçãoaseradotada”.Porisso,tem
sido co mum reco nhecer que a AIA só a parec e efetiva mente com a Le inº 6.938/1981 da P olítica Naciona l do
MeioAmbiente(PNMA).
A Avaliaçãodo Impacto Ambiental podeser realizada (i) previamente àimplantaçãodo empreendimento, (ii)
duranteaoperação ou no(iii)encerramento dasatividades.Aavaliação préviapodeser:Relatório Ambiental
Preliminar(RAP);RelatórioAmbientalSimplificado;EstudosAmbientais;EstudoPréviodeImpactoAmbiental;e
Avaliação Ambiental Estratégica. Durante a operação e no encerramento, podem ser feitos a Auditoria
AmbientaleoMonitoramento.
As diferentes modalidades de AIA existentes são utilizadas para fornecer as informações ambientais
necessáriasparaaboaqualidadedosempreendimentosecontroledesuasrepercussõessobreoambiente.De
acordocomafaseedimensãodoempreendimento,aAIAadequadaéutilizada(Antunes,2012).
O EstudoPréviode Impacto Ambiental(EIA)é o estudo ao qualdevem sersubmetidos empreendimentosde
grandeportecausadoresdepotencialousignificativoimpactoambiental,segundooart.225,§1º,incisoIV,da
ConstituiçãoBrasileira.AmesmanormadeterminaqueaoEIAdeve serdadopublicidade,ficandodisponível a
qualquercidadãointeressado.Aparticipaçãosocialnoprocessodelicenciamentoambientaltambémégarantida
por meio dasAudiênciasPúblicas,duranteas quaiso conteúdo doestudoedo relatóriode impacto ambiental
EIA/Rima éapresentadoàs comunidades dasáreas deinfluênciado empreendimento,esclarecendodúvidase
acolhendo sugestões. As audiências públicas são realizadas pelo órgão licenciador, por requerimento de
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entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de no mínimo 50 cida dãos. O edital de re alização das
audiênciasdeveserpublicadonoDiárioOficialenosmeiosdecomunicaçãolocais,comindicaçãodedata,hora
elocaldoevento.Olocaldeveserdefácilacessoàcomunidadelocal(Avaliação,2008).
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE ou Strategic Environmental Assessment SEA) é o processo de
avaliação ambiental de políticas, planos e programas (PPPs) setoriais e territoriais na fase mais inicial e
estratégica deseudelineamento(Egler,2001).Esseinstrumentotem sidoaplicadoprincipalmenteemtratados
internacionais, processos de privatização, programas de ajustamento operacionais, orçamentos nacionais,
planosplurianuaisdeinvestimento,políticasglobaisesetoriais,entreoutrosusos(Brasil,MMA,2002).
Para alguns autores, a A AE é entendida como uma evolução da A IA, porque cons idera ques tões ambientais
dentro de um processo de planejamento e tomada de decisão mais abrangente e mais eficaz na busca de
enfrentarodesafiodasustentabilidade(Oliveira;Bursztyn,2001;Stamm,2003).Entretanto,essaideiadaAAE
comoevoluçãodaAIAé discutível, jáque ambassurgiramquase coincidentemente. O quepodeserditocom
relativo consenso é que a AAE propõe uma visão mais sistêmica dos impactos, enquanto a AIA atémse a
resultadosdeprojetosespecíficos.TambémsepercebenaliteraturaqueodiscursorelacionadoàAAEdámais
ênfaseàinserçãodaparticipaçãosocialemseuspassos,atribuindomaiorimportânciaaessaesferanagestão
socioambiental(Costaetal.,2009).
4METODOLOGIA
Paraatenderaseusobjetivosefunções,aexecuçãodosestudosparaumaavaliaçãodeimpactoambientalse
desenvolve,demodogeral,segundoasseguintesfases:
identificaçãosãocaracterizadosaaçãopropostaeoambienteaser·afetado.Nestafase,deveserfeitaa
identificaçãodasaçõesedosimpactosasereminvestigados;
prediçãoéfeitaaprediçãodasinteraçõesentreosfatoresedamagnitudedosimpactos;
avaliaçãosãofeitasainterpretação,aanáliseeaavaliação.Nestafase,sãoatribuídosaosimpactos,ou
efeitos, parâmetros de importância ou de significância, sendo comparadas e analisadas algumas
alternativas.
Esse process o deve, no entanto, s er cíclico, e não linear; ou se ja, os es tudos de vem pa ssar por sucessiv as
análises, sendo introduzidasrealimentações,cadavezmaisdetalhadas, àmedidaquesãoadquiridos maiores
conhecimentossobreoproblemaenfocado(Westman,1984; Lee,1983).Contudo,existemvários obstáculose
dificuldades para o desenvolvimento dessas atividades. Um deles é o fato de alguns efeitos apresentarem
car áter quantitativo, e nquanto outros são es sencialm ente qualitativo s, o que lev a ao r isco de s e despr ezar o
quenãoseconseguequantificar(Magrinietal.,1990).
É preciso que se obse rve, no e ntanto, que existem de ficiências instrume ntais e metodológic as para prediz er
respostas dosecossistemas àsatividades humanas, sendo certoquetaisdeficiênciassão maiscríticasquando
sereferemaomeiosocialsobanálise.Acrescentese,ainda,queumaprediçãoacuradadeimpactosparauma
dada região não pode ser feita sem o conhecimento de outras propostas de projetos para a região e dos
esforçosdiretosouindiretosqueserãoexigidosdosecossistemasedotecidosocial.Aavaliaçãodeimpactosé,
então,dependentedoplanejamentoregional,devendoreferenciarseaosplanosparaofuturodesenvolvimento
da re gião, os qua is normalmente sã o prove nientes de um c onjunto de políticas visa ndo ao desenv olvimento
nacional, segundo Westman (1984). Uma outra questão é a subjetividade na avaliação e na análise dos
impactos.Issofaz comqueocorram conflitos deinteresses,quesó podemser reduzidose/ouresolvidospela
interação entre os difere ntes grupos sociais envolvidos ao longo de todo o processo. Também é importante
registraranecessidadedeseincorporaraquestãodoriscotecnológiconasavaliaçõesdeimpactosambientais,
principalmentequandosereferemaprojetosenergéticos.
A av aliação , em si, é uma metodologia , ou seja, um estudo sistemá tico dentro do qua l são definidos ce rtos
métodos que são operacionalizados com o uso de técnicas. Os métodos e as técnicas de AIA são, então,
mecanismos estruturados para coletar, analisar, comparar e organizar informações e dados sobre impactos
ambientais de um projeto, incluindo os meios de comunicação para apresentar as informações visuais e
escritas. Existem, também, as técnicas utilizadas na fase de predição para medir as condições futuras dos
fatore s e par âmetros ambientais específ icos mode los mate máticos, físic os, anális es estatística s, etc. Logo, o s
métodos e técnicas de AIA são agrupados de acordo com a atividade para a qual sua utilização é mais
adequada. Esses métodos podem ser divididos em métodos para a fase de identificação e sumarização de
impactosemétodosparaafasedeavaliação.
Entreosmétodosmaismencionadosnaliteratura,fazempartedoprimeirogrupo:métodosadhoc;listagensde
controle;matrizes;redesdeinteração;diagramadesistemas;superposiçãodecartasesimulação.
Os métodos adhoc são elaborados para cada proje to específic o. Os impac tos são identifica dos por meio de
brainstorming,caracterizadosesumariadospormeiodetabelasematrizes.
As lis tage ns de contro le (ou checklists) são listas padr onizadas dos fator es ambie ntais associados a projetos
espe cíficos, nas quais s e identificam os impa ctos prováve is. Algumas incluem inform ações s obre técnic as de
previsãodeimpacto,outrasincluemdescriçãodosimpactosou,ainda,incorporamescalasdevaloreíndicesde
ponderaçãodosfatores.
As matrizessãoutilizadaspararelacionarasdiversasaçõesdo projetoaosfatores ambientais.Asquadrículas
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definidaspelainterseçãodaslinhasecolunasrepresentamoimpactodecadaaçãosobrecadafatorambiental.
Podemtambémserintroduzidasvariáveistemporaiseparâmetrosquepermitamavaloraçãodosimpactos.
As redes de interaçãoestabelecem relações dotipo causascondiçõesefeitos,permitindo retratar, a partir do
impactoinicial,oconjuntodeaçõesquedesencadeoudiretaouindiretamente.
Odiagramadesistemasmostraosefeitosdasaçõesexternasnosfluxosdeenergiadeumsistemaambiental,
podendose, então, medir os impactos em termos de fixação e fluxo de energia entre os componentes do
ecossistema.
A superposiçãode cartas é ométodoque consiste na confecção deumasériedecartastemáticas,umapara
cadafatorambiental,emqueseapresentamosdadosorganizadosemcategoria.Essascartassãosuperpostas
parareproduzirasínteseda situaçãoambientalde umaárea geográfica. Asuperposição decartasé útilpara
estudosqueenvolvemalternativasdelocalizaçãoe outrasquestõesde dimensãoespacial,evemsendomuito
utilizada para AIA de projetos lineares (estradas de rodagens, linhas de transmissão, dutos, etc.), já que
favorecebastantearepresentaçãovisualeaidentificaçãodaextensãodosefeitos.Apossibilidadedeutilização
deimagensdesatélitetomaseumrecursovaliosoparaessetipodemétodo.
O modelo de simulação é constituído por modelos matemáticos destinados a representar a estrutura e o
funciona mento dos sistemas a mbientais p or meio d e relaç ões co mplexa s entre co mponentes quantitativos ou
qualitativos,físicos,biológicosousocioeconômicos,apartirdeumconjuntodehipóteseoupressupostos.
Já os métodos para a fase de avaliação são utilizados para a comparação de alternativas e podem ser
classificados, segundo Westman (1984), de acordo com o modo como incorporam a opinião do público no
proc esso. Ou s eja, ex istem mé todos que agre gam a av aliaçã o dos dive rsos púb licos sob um único índice de
julgam ento e outro s que des agrega m a av aliação segundo a ótica dos divers os atore s envo lvidos. O m étodo
Battelle(EESEnvironrnentalEvaluationSystem)seenquadradentrodoprimeirotipo.Temcomocaracterística
principalaexplicitaçãodasbasesdecálculo dosíndicesutilizadosnosjulgamentosdevalor.Entreosmétodos
que permitem aexplicitação daóticadosdiversosatores, ou seja, a distribuição doimpacto entre os grupos
afetados, encontramse, como exemplo, a Folha de Balanço de Planejamento e a Matriz de Realização de
Objetivos. No primeiro dos métodos, osimpactos são expressos emtermos monetários, quandopossível.Os
impactosnãoquantificáveissãoobjetodeanálisequalitativa.NaMatrizdeRealizaçãodeObjetivos,osimpactos
das alternativas são avaliados em função dos custos e benefícios a partir da ponderação dos diferentes
objetivosdasociedadeedosgruposafetados.
A escolhado método a serutilizadonão é simples, poiscada umdelestem suasvantagense desvantagens.
Não háum maisvantajosodo que outro em todos os aspectos. Sendo assim, a seleção dométodo deveser
feita levando em consideração os seguintes critérios: o objetivo que se quer alcançar, a disponibilidade de
dados,ascaracterísticasdoprojetoeespecificidadesdalocalização,bemcomodotempoerecursosfinanceiros
e técnicos disponíveis.Como nãoexisteum método ideal quese aplique atodos ostipos etodas as fasesdo
estudo, é recom endáve l que se utilize mais de um método de avaliaç ão em um mesmo e studo, isto é, uma
composiçãodetécnicasparacadafasedoestudo.Outraquestãoimportanteaserlevadaemconsideraçãoéa
subjetividade presente em todos o s métodos, tanto nos métodos de identificação e sumariação de impactos
quanto nos métodos para a fase de avaliação. Portanto, a participação do público não deve ser ignorada,
principalmente informações obtidas com os moradores da região em que será implementado o
empr eendime nto. Os va lores utiliza dos nas e scalas e nas po nderaçõ es dev em se r basea dos não somente no
julgamento da equipe executora da AIA, mas também em consulta às comunidades e demais agentes
envolvidos.
CONCLUSÃO
AAIA,quedáorigemaoEIA/Rima,éindispensávelaolicenciamentoambientalatualmente.
Ametodologiaescolhidadeveseradequadaaotipodeprojeto,dadoserecursosdisponíveis,ouseja,deveser
adotada uma metodologia segundo a qual os dados se relacionem diretamente com os métodos e técnicas
utilizados.
Além disso, é necessário que sejam bem explicitadas as bases de cálculo para avaliação dos possíveis
impactos, tanto para a determinação de sua magnitude quanto em relação aos critérios estabelecidos para
valorizaçãodesuaimportância.
Dessaforma,aavaliaçãodeimpactosambientaispoderealmentecontribuirnoprocessodetomadadedecisão,
escolhendoseprojetoscomimpactosambientaismaissuaves.
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ObservaçãoEditorialSíntese
1)Asopiniõespublicadasnesteartigosãodeexclusivaeintegralresponsabilidade
do(s)autor(es),nãorefletindo,necessariamente,aopiniãodoEditorialSíntese.
Referênciaeletrônicadestadoutrina:
Autor:PaulodeBessaAntunesMariaCarolinaCyprianiMicaelaLockeVitortdeBritoTítulo:AVALIAÇÃO
DEIMPACTOAMBIENTAL(AIA).Disponívelem:http://online.sintese.com.Acessoem:2.10.2015
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