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Como resultado da grande diversidade de climas e solos, a agricultura
brasileira é muito diversificada e, para cada planta cultivada, há um conjunto de
pragas já presentes a ela associadas e um conjunto ainda maior de pragas que
nunca foram detectadas mas que podem vir a entrar no país. Isso suscita quatro
questões-chave que permeiam o trabalho do profissional de Defesa Vegetal:
a) O que fazer para evitar a entrada de uma praga?
b) Caso uma entrada aconteça, o que fazer para que a praga não se
estabeleça?
c) Se a praga se estabelece na região de sua entrada, como evitar que ela se
dissemine para outras partes do país?
d) Se a praga se disseminar, o que fazer para conviver com o problema, de
forma a manter os sistemas de produção competitivos e sutentáveis?
Se para uma praga-alvo já tivermos respostas para essas questões, já
teremos a base teórica de um sistema de defesa específico. À primeira vista, a
defesa (como ato de defender) indicaria uma ação de modo a evitar que as plantas
sejam atacadas por pragas. Conceitualmente simples, mas um objetivo
inalcançável, pois, independentemente da cultura, da região e da escala na qual a
agricultura é praticada, as pragas atacam e continuarão atacando as plantações
apesar das medidas de controle adotadas. Isso porque as espécies que atingem o
status de praga caracterizam-se por grande capacidade de adaptação e alta taxa
intrínseca de crescimento populacional, de forma que a agricultura nada mais é do
que uma batalha evolutiva que, a partir da II Guerra Mundial, passou a ser mais
acirrada (Gould, 1991). Por um lado, o agricultor busca perder cada vez menos
para as pragas e, inadvertidamente, aumenta a pressão de seleção que leva ao
surgimento de linhagens de pragas adaptadas às novas práticas adotadas (Gould,
4
1991).
Mas aí reside uma diferença de propósito e que é objetivo desta obra
inteira. Existe um conjunto de pragas com as quais os produtores já convivem,
que já são conhecidas pelos pesquisadores e para as quais já há tecnologias que
asseguram que a população seja mantido abaixo do nível de dano econômico. Este
aparente e confortável “equilíbrio” entre problemas fitossanitários e
disponibilidade de métodos de controle é alterado pelo aparecimento de novas
pragas. Neste livro, entende-se Defesa Vegetal como o conjunto de ações tomadas
para diminuir o risco representado por pragas e que tenha por objetivo final
manter ou aumentar a estabilidade fitossanitária das culturas.
Algumas espécies de pragas que, atualmente, são problemas comuns e
equacionados não existiam no Brasil num passado relativamente recente. Esse
dinamismo na composição qualitativa e quantitativa dos agroecossistemas precisa
ser melhor percebido pelo setor produtivo e pelo governo para a formulação de
uma política de defesa fitossanitária. Por exemplo, o bicudo-do-algodoeiro
[Anthonomus grandis Boheman (Coleoptera: Curculionidae)] não era registrado no
Brasil até 1983 (Habib & Fernandes, 1983) e hoje é o principal problema
fitossanitário para os produtores de algodão, direcionando as aplicações de
agrotóxicos e colocando em risco as práticas de manejo adotadas para outras
pragas. Se fosse possível voltar no tempo e exercitar as respostas às questões-
chave da Defesa Vegetal, poderíamos ter elaborado um plano de prevenção a
tempo de evitar a disseminação do bicudo-do-algodoeiro no Brasil. Entretanto, ao
invés de adotar a postura cômoda de apontar erros ou omissões após a ocorrência
da invasão de uma praga, é necessário aumentar o nível de conscientização para a
necessidade de formular políticas de defesa vegetal.
Ainda buscando delimitar o escopo da Defesa Vegetal, é importante ter em
mente que há centenas ou milhares de espécies que causam problemas às plantas
cultivadas em outras partes do mundo e que nunca foram detectadas no Brasil.
Além dessas, há outras tantas espécies que, em seus locais de origem são mantidas
em equilíbrio por agentes bióticos e que, ao serem introduzidas num novo local,
podem vir a se tornar pragas. Estabelecer políticas de prevenção a todas essas
espécies seria utópico e, portanto, é necessário definir metodologias para
priorização, todavia mais numa situação em que os recursos financeiros, humanos
e de infraestrutura são limitados
2
.
O conceito de risco empregado em Defesa Vegetal diz respeito a dois
conceitos distintos: perigo e probabilidade. O perigo é, em si, representado pelo
evento indesejável (a ocorrência da praga ou o dano causado por ela, por
exemplo), enquanto a probabilidade diz respeito à chance que o perigo tem de
ocorrer. Cabe lembrar que, se forem permitidas iterações suficientes, o perigo vai
ocorrer. Assim, o risco será o produto entre a probabilidade do evento indesejável
(a praga ser introduzida no Brasil) e o seu impacto (econômico, social ou
ambiental). Assim, as ações de Defesa Vegetal visam a diminuir a probabilidade do
evento indesejável (introdução da praga) como também, a propor ações para
diminuição de seu impacto, com o objetivo final de garantir a manutenção da
estabilidade da situação fitossanitária da cultura que se quer defender.
Para definir a situação de estabilidade fitossanitária, deve-se partir da
premissa que qualquer cultivo agrícola sofre com o ataque de pragas. Dessa forma,
os produtores lançam mão de medidas de controle, aplicando agrotóxicos
3
combinados ou não com métodos culturais, legislativos e outros. De qualquer
maneira, existirá um ponto no qual, por mais que o produtor invista em controle,
não obterá maior retorno (diminuição do impacto das pragas). Portanto, é
admissível um ponto teórico de equilíbrio, que auxilia o produtor agrícola a ajustar
o investimento no controle de pragas e lhe confere a percepção de estabilidade de
ano para ano. Flutuações pequenas na ocorrência de pragas e no aumento ou
6
diminuição da necessidade de controle não são percebidas como “perturbações”.
Então, emerge um cenário de estabilidade, que permite que o produtor faça o
controle dos problemas fitossanitários sem necessidade de intervenção de um
órgão governamental de defesa vegetal.
Entretanto, a estabilidade da situação fitossanitária de uma pode ser
abalada, por exemplo, por situações climáticas atípicas ou pelo aparecimento de
uma nova praga. Um exemplo concreto: entre 2011-2013, os agricultores do oeste
da Bahia observaram danos por lagartas em níveis atípicos em algodão e soja.
Apesar do aumento no número pulverizações com inseticidas, não havia o retorno
esperado para o controle das lagartas. O elemento perturbador foi identificado
como Helicoverpa armigera (Hübner) (Lepidoptera: Noctuidae) que, na época, era
regulamentada como uma praga quarentenária ausente para o Brasil. Há
indicativos de que o clima mais seco do que o normal foi favorável ao crescimento
populacional da praga que levou, inclusive, à decretação de estado de emergência
fitossanitária
4
.
A Defesa Vegetal não diz respeito somente às ações para prevenir pragas
quarentenárias. Se assim fosse, este livro deveria ser denominado “Quarentena
Vegetal”, o que não é o caso. Como será depreendido nos próximos capítulos, a
Defesa Vegetal discute também assuntos ligados ao controle de pragas já
estabelecidas, pragas que são nativas ou que se tornaram naturalizadas
5
e que
possam estar levando à desestabilização de situação fitossanitárias das culturas.
Nesses casos, o conceito de Defesa Vegetal proposto ainda é aplicável, pois a
desestabilização provocada por uma praga já estabelecida levaria ao aumento de
impacto econômico até o “pior cenário possível” (máximos prejuízos potenciais).
Resumindo, o risco da praga já existente aumenta.
As ações oficiais de defesa vegetal serão necessárias para atenuar do
impacto da praga em desequilíbrio populacional, provocado por:
Surgimento de pragas resistentes a métodos de controle;
Aumento populacional de uma praga pelo uso de uma cultura ou
variedade vegetal muito suscetível;
Desequilíbrios decorrentes do uso inadequado das práticas de manejo
integrado de pragas;
Indisponibilidade de tecnologias para manejo da praga.
Um exemplo recente no Brasil é o estado de emergência fitossanitária nos
estados de Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo (Brasil, 2015a, 2015b, 2015c),
possivelmente função da indisponibilidade de produtos registrados para controle
da broca-do-café [Hypothenemus hampei (Ferrari) (Coleoptera: Scolytidae)]. A espécie
foi detectada no Brasil há mais de um século e vinha sendo manejada com
inseticidas aplicados em cobertura. No entanto, a suspensão de uso do
endossulfan, principal ingrediente ativo para controle propiciou condições para
que a população passasse por um aumento acentuado, deflagrando estado de
emergência fitossanitária.
Um segundo exemplo é o da mosca-das-frutas [Ceratitis capitata
(Wiedemann) (Diptera: Tephritidae)], detectada no Brasil em 1901 e que, pouco a
pouco, expandiu sua distribuição geográfica no país e estabeleceu-se como praga
primária em alguns polos frutícolas com condições adequadas para seu
crescimento populacional, ou seja, favorabilidade climática, disponibilidade de
hospedeiros ao longo de todo o ano e falta de tecnologias registradas para seu
controle (Virginio, 2014).
Esses exemplos ilustram o caráter dinâmico da Defesa Vegetal e a
necessidade de estabelecimento de ações oficiais para conter surtos de pragas
naturalizadas. Eles mostram, também, que alguns impactos da introdução de
pragas são percebidos no longo prazo. Tanto no caso da broca-do-café quanto da
mosca-das-frutas a introdução ocorreu há mais de 100 anos, de maneira que a
Defesa Vegetal passa a ser entendida como assunto estratégico para a
sustentabilidade.
Além desses casos, é importante lembrar do grande universo de culturas
agrícolas agrícolas no Brasil e que, muitas vezes, não possuem produtos
autorizados ou regulamentações específicas para o controle de suas pragas. Essas
culturas são chamadas de Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente e
conhecidas internacionalmente como Minor Crops. Para estas culturas, as ações de
vigilância e prevenção revestem-se de uma importância ainda maior pois, na
indisponibilidade de tecnologias para manejo de pragas, os sistemas produtivos
ficam bastante vulneráveis.
A defesa vegetal deve considerar o controle amplo de pragas em diferentes
hospedeiros, em especial aqueles de importância econômica e alinhar as políticas
públicas a fim de viabilizar a agricultura sob a ótica da sustentabilidade legal.
Nenhum país apresentou um desenvolvimento equiparável ao Brasil no
setor agropecuário nas últimas décadas. Entre 1960 e 2010, o país aumentou a sua
produção de grãos em 774%, enquanto a área cultivada aumentou em 116%.
Nesse tempo, o Brasil se tornou mais urbano que rural. Este aparente paradoxo é
explicado pelo desenvolvimento tecnológico da agricultura brasileira, que
associado ao empreendedorismo dos produtores rurais, permitiu que a
produtividade subisse 305%.
A sanidade na agropecuária não é um assunto de interesse apenas aos
produtores rurais e aos setores governamentais relacionados ao tema.
8
Ultimamente, o espaço nos meios de comunicações sobre as questões sanitárias e
fitossanitárias tem se ampliado, acompanhando o desenvolvimento econômico do
setor agropecuário brasileiro. O consumidor, mesmo que distante da realidade
rural, tem uma preocupação direta com o assunto: os problemas sanitários e
fitossanitários afetam a segurança do alimento que é produzido.
Para o consumidor, há outro aspecto importante: uma praga ou doença que
cause grande prejuízo tem como consequência o aumento de preço dos alimentos.
Tradicionalmente, eventos de ocorrência de doenças dos animais parecem ter um
maior apelo público e também um impacto comercial aparentemente maior, pois
há risco da suspensão de exportações de produtos de origem animal (Setbom et al.,
2005). Por isto, é observável uma maior sensibilidade do público ao tema.
A sanidade vegetal também é um fator de segurança alimentar e, com o
aumento de relevância nos últimos anos, passou a receber uma maior e melhor
divulgação na mídia. Periodicamente, são veiculadas notícias sobre contaminações
de produtos vegetais com agrotóxicos, o que é uma questão que tem grande apelo
público. Porém, para o consumidor não está clara a correlação entre a detecção de
resíduos e a presença de pragas que competem com o ser humano por alimentos.
O público urbano, muitas vezes, não tem ideia da quantidade de pragas que
o produtor enfrenta. Assim, o desafio para o produtor é entregar produtos de
baixo custo, de alta qualidade, com níveis de resíduos em conformidade com as
normas nacionais e livre de danos de pragas.
A proteção ao meio-ambiente também é um tema sensível e relacionado à
Sanidade Vegetal pois os eventos de invasão biológica podem resultar em efeitos
diretos e indiretos sobre a Biodiversidade local. Parte da resposta a esta equação
de demanda do mercado consumidor está nas estratégias da Defesa Vegetal.
As estratégias de Defesa Vegetal devem ser pautadas em Ciência e, para
tanto, devem envolver profissionais das mais diversas áreas do conhecimento, tais
como Agronomia, Biologia, Química, Economia, Matemática, Direito, Geografia
e, embora possa parecer estranho à primeira vista, da História. Da Agronomia, por
razões óbvias, afinal o objetivo final das ações de Defesa Vegetal é garantir que as
plantas cultivadas estejam seguras contra organismos que possam causar danos.
Para tanto, é necessário compreender os processos populacionais subjacentes à
colonização de uma nova área ou à adaptação a uma nova planta hospedeira
6
, que
fazem parte do escopo do estudo das Ciências Biológicas. Além disso, a efetiva
adoção de métodos de controle biológico depende do conhecimento sobre a
interação da praga e seus inimigos naturais
7
. O diagnóstico, ou seja, a identificação
os organismos por meios tradicionais ou moleculares, é também altamente
dependente do conhecimento em Ciências Biológicas
8
. A Química aporta
ferramentas cruciais tanto para a produção vegetal quanto para o monitoramento
e controle de pragas. O desenvolvimento de agrotóxicos
9
e fertilizantes, por
exemplo, não seria possível sem um setor industrial de alta tecnologia, responsável
pela geração de inovação para uso no campo. As análises econômicas são
utilizadas em Defesa Vegetal para quantificar o impacto que um determinado
acontecimento (ex.: entrada de uma praga, desenvolvimento de um método de
controle) tem sobre o sistema e, principalmente, para avaliar a viabilidade
econômica de determinadas políticas de prevenção e combate
10
. A Matemática,
mais especificamente a Modelagem, é utilizada para o desenvolvimento de
cenários e predição
11
. O envolvimento de profissionais da área do Direito em
ações de Defesa Vegetal é importante dada a complexidade da legislação, com
diversos órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais legislando e
produzindo instrumentos que, muitas vezes, contradizem outros previamente
existentes
12
. O conhecimento em Geografia é importante para identificar padrões
de distribuição geográfica dos organismos e, a partir de então, identificar áreas de
maior risco a partir de dados de favorabilidade climática, disponibilidade de
plantas hospedeiras e outros parâmetros ambientais. A Cartografia, que faz parte
do escopo do trabalho do geógrafo é uma ferramenta útil para apontar os locais a
partir de onde um evento de invasão pode ter início, entre outras aplicações em
Defesa Vegetal
13
. Finalmente, o conhecimento em História permite fazer
inferências sobre os padrões de distribuição atual dos seres vivos a partir da
história dos movimentos migratórios
14
.
Além de todas essas áreas do conhecimento científico, a plena execução das
políticas de Defesa Vegetal depende da existência de ferramentas de Tecnologia
10
da Informação e Comunicação
15
, que viabilizaram nos últimos anos o tratamento
de grandes volumes de informações mas que, concomitantemente, trouxeram
consigo o risco de perda de informações sensíveis ou de acesso às mesmas por
pessoas não autorizadas.
“Seu império (séc. XIII) não era de acumulação de riquezas e
tesouros; em vez disso, distribuía amplamente as mercadorias
obtidas em batalha para que pudessem retornar para a circulação
comercial. (...) erigiu pontes, facilitando a travessia sobre centenas
de rios a fim de acelerar o deslocamento dos seus exércitos e
mercadorias. (...) transplantaram limões e cenouras da Pérsia para
a China e o chá da China para o Ocidente. O império de Gengis
Khan exerceu seu ímpeto determinado de levar produtos e
mercadorias de um lugar para outro e (...) instituir uma ordem
global baseada no livre comércio e uma lei internacional única...”
Gengis Khan e a Formação do Mundo Moderno (Jack
Weatherford)
Desde os primórdios, o ser humano vem atuando como disseminador de
plantas domesticadas e, consequentemente, de organismos a elas associados
16
.
Esta afirmação é exemplificada pela mosca-do-mediterrâneo (Ceratitis capitata),
considerada a principal praga da fruticultura no mundo. Embora se saiba que o
centro de origem de Ceratitis capitata seja a África Central, a espécie foi
primeiramente descrita por Wiedmann em 1824 a partir de exemplares capturados
em um navio que transportava frutos, no Oceano Índico, em 1817 (Mahmoud,
2014). Este fato indica que Ceratitis capitata já estava sendo disseminada pelo
mundo muito antes da sua detecção no Brasil, em 1901 e, por incrível que pareça,
antes de ser conhecida como uma espécie pela Ciência.
Com a intensificação do comércio fruto da melhoria dos meios de
transporte e a partir do momento em que a globalização, fenômeno mundial de
aproximação dos povos, mediante os veículos de comunicação, o final do século
XX foi marcado pela intensificação do trânsito de pessoas e de mercadorias,
aumentando sobremaneira o risco de disseminação de pragas e consequentemente,
expondo o segmento da agropecuária a severos danos econômicos e colocando
em risco a estabilidade dos ecossistemas silvestres
17
.
Para enfrentar os desafios do novo cenário das relações internacionais de
comércio, os países passaram a se agrupar de modo a constituírem blocos
regionais, a exemplo do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Criado em 1991 por
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, o Mercosul teve como objetivos promover
a integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e
fatores produtivos; estabelecer uma Tarifa Externa Comum (TEC), adotar uma
política comercial comum; coordenar políticas macroeconômicas e setoriais, e
harmonizar de legislações nas áreas pertinentes (Mercosul, 2015). Atualmente o
bloco econômico abrange o Chile (1996), o Peru (2003), a Colômbia e o Equador
(2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013 e a Bolívia
está em processo de adesão.
Apesar das vantagens competitivas conferidas pelo bloco econômico, todos
os países membros deveriam proteger sua atividade agropecuária e dessa forma,
considerando as ocorrências fitossanitárias e o que elas poderiam impactar as
economias de seus integrantes, tornaram-se necessárias diversas rodadas de
negociação no sentido de que padrões fitossanitários regionais fossem
regulamentados.
Assim, com base nas Resoluções Nº 2 e Nº 3 da VI Reunião do Conselho
de Ministros do Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE), de 12 de
dezembro de 1995, o Brasil promulgou a Portaria Ministerial Nº 180, de 21 de
março de 1996, em que passou a adotar (Brasil, 1996):
Sistema de Credenciamento de estações experimentais para realização de
Ensaios de Eficácia e Praticabilidade Agronômica de Agrotóxicos
18
;
Credenciamento e Habilitação de Laboratórios de Análise e Ensaios;
Critérios para a Harmonização de Procedimentos e Métodos Analíticos
para o Diagnóstico Fitossanitário
19
;
Critérios para a Harmonização de Procedimentos e Métodos Analíticos
para Produtos Fitossanitários;
Lista de Pragas Quarentenárias
20
e
Procedimentos para a Aprovação de Tratamentos Quarentenários.
A partir de então, os eventos de invasão biológica passaram a ter conotação
de segurança nacional tendo em vista a posição de destaque que o país assumia no
12
cenário internacional da produção agropecuária e a necessidade de manutenção
desse patrimônio para preservação da competitividade do agronegócio brasileiro.
Em 1999, adotando uma visão mais ampla do que o regional do que a
América do Sul e passando a enxergar o panorama mundial, o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Instrução Normativa
Nº 38, de 14 de outubro de 1999, a qual tomou por base três fatores
preponderantes: (1) as ocorrências fitossanitárias em países vizinhos ao Brasil; (2)
as interceptações mais frequentes de pragas nas barreiras fitossanitárias
internacionais; (3) as novas ocorrências de pragas em outras partes do mundo que
podem ser introduzidas e estabelecidas no País, principalmente em função do
crescente intercâmbio comercial (Brasil, 1999). Os princípios de Análise de Risco
de Pragas – ARP
21
foram observados na construção dessas políticas.
O termo „praga‟ tem sido utilizado no Brasil, em muitos casos, apenas para
se designar insetos e ácaros que causam danos às plantas cultivadas. Todavia, a
Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) estabeleceu em
1990 que „praga‟ é „qualquer espécie, raça ou biótipo de planta, animal ou agente
patogênico, nocivos a plantas ou produtos vegetais‟ (CIPV, 2009). Por esta razão,
ao longo deste livro, será adotada esta definição.
Outro conceito importante é o de pragas quarentenárias. A primeira
listagem de Pragas Quarentenárias para o Brasil estabelecida através da Instrução
Normativa Nº 38, de 14 de outubro de 1999 (Brasil, 1999). Nessa Instrução
Normativa, foram empregadas as expressões Pragas Quarentenárias A1 e A2, hoje
em desuso e substituídas por Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) e Pragas
Quarentenárias Presentes (PQP), respectivamente. As Pragas Quarentenárias
Ausentes são aquelas cuja presença nunca foi relatada no país, porém com
características de serem potenciais causadoras de relevantes danos econômicos e
em caso de introdução. Cabe ao DSV dispor de Planos Emergenciais de
Prevenção e Controle, embasados em procedimentos científicos e prontamente
disponíveis às unidades da federação. As Pragas Quarentenárias Presentes, por
outro lado, são aquelas de importância econômica potencial, já presentes no país,
porém com distribuição restrita e sob controle oficial. Outra categoria definida é a
das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQR), que correspondem ao
grupo de pragas não quarentenárias cuja presença em plantas, ou partes destas,
para plantio, influi no seu uso proposto com impactos econômicos inaceitáveis
(Brasil, 1999).
Ainda na Instrução Normativa Nº 38, de 14 de outubro de 1999, em seu
Art. 6º, partindo da premissa de que defesa agropecuária requer responsabilidade
compartilhada pelos diversos elos que compões uma cadeia produtiva, ficou
estabelecida a obrigatoriedade da notificação ao DSV de detecção ou
caracterização de qualquer praga quarentenária ou qualquer outra considerada
inexistente no território nacional, por todas as entidades que realizem pesquisas na
área de fitossanidade e pelas categorias profissionais diretamente vinculadas à área
de defesa sanitária vegetal de qualquer órgão ou entidade do Sistema de Defesa
Agropecuária.
14
Estes e tantos outros conceitos são harmonizados pela Convenção
Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV) e são fundamentais para facilitar a
comunicação numa comunidade global de profissionais e autoridades de Defesa
Vegetal.
Quando o controle químico é possível, além do aumento do custo de
produção para efetuar o controle do organismo quarentenário, há ainda o
potencial impacto ambiental do emprego das medidas de controle cabíveis. Testes
antecipados com moléculas químicas para controle de doenças e pragas
quarentenárias podem e devem ser feitos em parceria com colaboradores de
instituições de pesquisa no exterior, antes do patógeno/praga ingressar no país.
Da mesma forma, a busca ativa por inimigos naturais com vistas ao
estabelecimento de programas de controle biológico podem ser iniciadas
22
. Isto
permite que, no momento em que um novo patógeno/praga for detectado no
Brasil, o agricultor brasileiro já disponha de medidas de controle que diminuam o
prejuízo por ele causado. Essas medidas podem incluir, entre outras, as cultivares
com propriedades de resistência a pragas
23
e os agrotóxicos, integrados em um
sistema de manejo.
A Defesa Vegetal é um assunto de segurança nacional, principalmente em
economias fortemente pautadas no agronegócio, como é o caso do Brasil. Na
ausência de políticas efetivas, a competitividade do setor agrícola seria
comprometida e haveria redução da disponibilidade de alimentos, de agroenergia e
fibras vegetais e comprometendo a qualidade e a inocuidade do produto vegetal
que chega ao consumidor. Quando o país propõe-se a defender suas fronteiras da
entrada de novas pragas e a combater as espécies aqui existentes e que estejam
causando danos expressivos, ele está, na verdade, protegendo um patrimônio
intangível, que é a sanidade de nossa agricultura, sem a qual estaríamos fadados a
consumir alimentos mais caros e de menor qualidade.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Portaria Ministerial Nº 180,
de 21 de março de 1996. Adotar as
Resoluções Nº 1, 2 e 3 da VI Reunião do
Conselho de Ministros do Comitê de
Sanidade Vegetal do Cone Sul-COSAVE, de
12 de dezembro de 1995. Diário Oficial da
União, Seção 1, Página 97. Brasília, DF,
1996a.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Portaria Interministerial Nº
290, de 15 de abril de 1996. Determinar aos
órgãos da Administração Direta e Indireta dos
Ministérios cujos titulares estão acima
discriminados, bem como às entidades
conveniadas, sob cuja responsabilidade ou
orientação se realizem pesquisas na area de
fitossanidade ou em outra com ela
relacionada, que a detecção ou caracterização
de qualquer praga, seja fungo, bactéria, vírus,
viroide, nematoide, inseto ou erva daninha até
então considerada inexistente no território
nacional, deve imediatamente ser notificada a
sua ocorrência à Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária SDA/
MAARA, antes de qualquer divulgação.
Diário Oficial da União, Seção 1, Brasília,
DF, 1996b.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Instrução Normativa Nº 38,
de 14 de outubro de 1999. Lista de Pragas
Quarentenárias A1, A2 e Não Quarentenárias
Regulamentadas - Alerta máximo. Diário
Oficial da União, Seção 1, Página 23.
Brasília, DF, 1999.
BRASIL. Ministério da Agriculutra, Pecuária e
Abastecimento. Portaria Nº 711, de 17 de
julho de 2014. Defini o manejo da praga
Hypothenemus hampei e as medidas emergenciais
de defesa sanitária vegetal que deverão ser
adotadas para a emergência fitossanitária,
objeto da Portaria/MAPA no 188, de 12 de
março de 2014, publicada no DOU, Seção 1,
de 13 de março de 2014. Diário Oficial da
União, Seção 1, Página 6. Brasília, DF, 2015a.
BRASIL. Ministério da Agriculutra, Pecuária e
Abastecimento. Portaria Nº 11, de 23 de
janeiro de 2015. Declarar estado de
emergência fitossanitária relativo ao risco
iminente de surto da praga Hypothenemus
hampei no Estado de São Paulo. Diário
Oficial da União, Seção 1, Página 2. Brasília,
DF, 2015b.
BRASIL. Ministério da Agriculutra, Pecuária e
Abastecimento. Portaria Nº 12, de 23 de
janeiro de 2015. Declarar estado de
emergência fitossanitária relativo ao risco
iminente de surto pela infestação da praga
Hypothenemus hampei no Estado do Espírito
Santo. Diário Oficial da União, Seção 1,
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