O arranjo federativo pós-?Constituição de 1988 vem indicando a maior responsabilidade das unidades federativas e dos munícipios na execução das políticas sociais, ao mesmo tempo em que se conferiu maior autonomia na arrecadação tributária. A partir dos anos 2000, as novas regulamentações das políticas sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social vem exigindo um maior esforço de
... [Show full abstract] recursos orçamentários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem a criação ou aporte de receitas fiscais adicionais. Nas políticas sociais, importantes mudanças legislativas marcam a primeira década do século XXI no Brasil com implicações diretas no arranjo federativo e por consequência no cofinanciamento das políticas sociais. O objetivo principal do artigo é analisar o montante de recursos aplicados pela União, estados, DF e municípios nas funções orçamentárias: assistência social, saúde e educação, no período de 2002 a 2012, evidenciando o confinaciamento dessas políticas sociais. Assim como, o de identificar alguns obstáculos criados pelo ajuste fiscal em curso no país para expansão do cofinanciamento das políticas sociais.