Resumo: Nesta comunicação oral, serão expostos os resultados da pesquisa de mestrado, em que busquei situar a violência sofrida pelas mulheres agredidas por seus companheiros e compreender como elas representavam socialmente os órgãos judiciais de enfrentamento à violência de gênero no Brasil: Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Nesta autoetnografia, foram realizadas entrevistas semiestruturadas, grupo focal, com técnicas de observação das rotinas e das atividades, com o objetivo de identificar suas representações sociais (Moscovici) e os discursos do sujeito coletivo (Lefevre e Lefevre). Juízes anestésicos, promotores desconhecidos e defensores ausentes emergiram dessas análises. A sala de audiências como campo excludente das pretensões das vítimas (Bourdieu), posicionando-as em uma areia movediça judicial. O fluxo estruturante das organizações jurídicas que frustra as expectativas das vítimas (Luhmann). A ausência de assistência jurídica da Defensoria Pública do DF, nos fóruns distanciados do centro de Brasília, é relevante e gera efeitos prejudiciais para a proteção de seus direitos. As práticas diminutivas da condição feminina tendem a permanecer, emergindo a necessidade de buscar-se uma atuação institucional mais sinestésica (Sánchez Rubio), com maior compreensão dos anseios e necessidades das mulheres, aproximando suas falas, pela intervenção e auxílio de defensores públicos com uma abordagem sensível e afetiva. Palavras-chave: Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), órgãos judiciais de enfrentamento à violência doméstica, representações sociais, discurso do sujeito coletivo. Introdução A ausência de cumprimentos, aparência de estranhamento ou de total ignorância. O ingresso em um local que, ao contrário do esperado, não lhe garante privacidade, cuidado ou importância. A ida ao Judiciário, antes de oferecer soluções, parece ser mais uma continuidade nas dificuldades em obter algo que possa, efetivamente, repercutir na dinâmica de violações sofridas por seu consorte. O cenário desolador, de aparente insensibilidade, é presente em diversos juizados de violência doméstica, em aparente contraposição aos anseios da lei de regência e da necessidade de um atendimento mais próximo, acolhedor, interdisciplinar e atento às mulheres agredidas. Ao lado do distanciamento, pela própria configuração da ritualística envolvendo "operadores" do Direito, suas articulações parecem ser dissonantes, quando confrontadas com os pleitos das mulheres vitimadas por seus consortes.