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Questões do direito civil brasileiro contemporâneo

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Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00074375 347(81) F139q

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... Trata-se de um sistema que ao longo do tempo se altera e busca se adaptar aos anseios da sociedade (GRAU, 2008). Isto é observado nesse texto em relação ao direito privado, especialmente a partir da incidência de paradigmas constitucionais em relação à "virada de Copérnico" expressa no plano epistemológico do pós-positivismo (FACHIN, 1998 ...
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Este artigo tem como propósito analisar a existência da eficácia dos direitos fundamentais sob o enfoque das teorias Horizontal e Diagonal. Os objetivos são: apresentar as diversas posições sobre a incidência dos direitos fundamentais nos casos que envolvem particulares nas duas pontas, ou seja, ambas as partes sendo portadoras de direitos fundamentais. Nesse sentido, são apresentados os pontos mais relevantes das discussões teóricas e práticas sobre o assunto. Esses temas versam essencialmente em se determinar como os direitos fundamentais incidem nas relações privadas e em que extensão. A problemática do presente artigo é inicialmente aferir em que medida existe não uma eficácia horizontal, uma vez que a construção histórica das relações jurídicas privadas foi calcada sob o princípio da autonomia da vontade. Existindo a incidência dos direitos fundamentais, passa-se à pergunta seguinte: como os direitos fundamentais podem interferir nas relações jurídicas dos particulares? É preciso expor as diversas teorias, pois várias são as posições adotadas a respeito da incidência dos direitos fundamentais. A teoria Diagonal representa um desses novos posicionamentos, apresentando-se como uma nova forma de incidência e não como um problema de aplicabilidade. Para medir a problemática da eficácia Diagonal, além do estudo, faz-se uma comparação com a eficácia horizontal, haja vista, serem ligadas umbilicalmente. Para se alcançar as respostas, fez-se uma pesquisa através da bibliografia especializada seguindo o método descritivo-analítico, que também instruiu a análise da jurisprudência. Para atingir um entendimento, além de ter feito uma análise crítica-comparativa entre as duas teorias, foram apresentados casos em que teoricamente se aplica a teoria diagonal, todos na seara trabalhista. Por meio dos métodos utilizados foi possível compreender a existência efetiva da eficácia horizontal, bem como que preponderantemente as Cortes Constitucionais adotam a aplicabilidade direta da referida teoria. Outrossim, chegou-se à conclusão de que a eficácia Diagonal não é propriamente uma nova teoria de incidência, mas de aplicabilidade da teoria horizontal. Ademais, ressalta-se a importância do entendimento de tais teorias tendo em vista os conflitos de relações jurídicas que serão solucionados a partir do cenário da pandemia causada pelo Covid-19, especialmente relações contratuais, consumeristas e trabalhistas.
... (pp. 32-34) Fachin (2008) defende a ideia da "dimensão prospectiva do texto constitucional, relevante para ser polo irradiador de eficácia das relações jurídicas de titularidade, do trânsito jurídico e do projeto parental." (p. ...
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Mediante o desenvolvimento de pesquisa empírica na base de jurisprudência disponível no sitio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), delimitada no período de 07/04/1989 a 01/12/2017, com o emprego dos metadados “constitucionalização”; “civil-constitucional”; “despatrimonialização”; “repersonalização direito civil”; “publicização direito civil” e “eficácia dos direitos fundamentais”, este último com e sem aspas, buscou-se investigar a utilização do discurso constitucionalizante na jurisprudência daquele Tribunal e se constatou, alicerçados nos resultados encontrados, que os fundamentos constitucionais são frequentemente utilizados para a solução das lides, a despeito da legislação ordinária existente. A metodologia empregada neste estudo foi empírica e hipotético-dedutiva. A discussão, portanto, sobre a Teoria do Direito Civil-Constitucional passa a ser de fundamental importância para a correta compreensão e aplicação das categorias e conceitos do Direito Civil ante as situações práticas apresentadas.
... A necessidade de nos reportarmos a essas três edições dos Direitos Reais se deve ao fato de que no período que compreende a primeira edição (1958) e a última (2004) A "constitucionalização" e a "teoria crítica do direito civil contemporâneo" nasceram e se desenvolveram nesta travessia, representando "um elo dialético entre o presente e o futuro alicerçado no legado construtivo do pretérito" (Fachin 2004: 2), representam a riqueza da construção doutrinária no período, que se coloca em face dos discursos dos manuais. ...
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As análises em torno do Direito vêm focalizando prevalentemente ora os elementos formais, ora os instrumentais e, nesse sentido, reduzem a possibilidade de compreensão do próprio Direito. A noção de campo jurídico utilizada por Pierre Bourdieu torna-se um importante instrumento para compreender esse universo social do mundo jurídico, que organiza as relações e delimita os espaços, onde os “operadores do direito” concorrem entre si pelo monopólio do direito de dizer o Direito. Neste sentido, a noção de propriedade privada contida nos manuais de “Direitos Reais” ou de “Direitos das Coisas”, permite explicitar esse processo de luta que ocorre no interior do campo jurídico, evidenciando a construção de uma prática e de um discurso jurídico próprios, cujos objetivos são a produção, reprodução e difusão de um tipo de conhecimento e de saber, que mais ter servido para cristalizar o pensamento jurídico dominante.
... A propriedade exercia o papel de senhoria dos bens, sendo a autonomia privada entendida como faculdade de autorregulamentação dos próprios interesses. 57 Ressaltando que, nesta concepção clássica, a autonomia tinha um enfoque maior para as questões que envolviam bens, ou seja, grande parte das normas que regulavam as relações privadas tratava de questões puramente patrimoniais. Neste mesmo sentido, entende Daniel Sarmento: "antes, prevalecia o ter sobre o ser, mas agora vai operar-se uma inversão, e o ser converter-se-á no elemento mais importante do binômio". ...
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A centralidade da pessoa humana como fundamento constitucional compreende sua proteção, e a garantia de sua dignidade e direitos inalienáveis, sendo assunto em constante debate, defesa e interações com outras classificações que vêm lhe dar plena compreensão e sentido. Deste modo, o presente artigo apresenta considerações sobre as interações essenciais entre a Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos da Personalidade com vias a destacar essa profunda, consequente e necessária ligação, passando por sua construção histórica, partindo do conceito de pessoa e da Dignidade da Pessoa Humana até chegar em sua proteção no Ordenamento Jurídico contemporâneo, em particular, o brasileiro. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa básica, descritiva e bibliográfica com abordagem do tema a partir de referenciais teóricos, a partir do método hipotético-dedutivo.
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A dignidade da pessoa humana, valor esculpido na Constituição de 1988 está diretamente relacionada aos aspectos envolvendo o direito à moradia como luta histórica pela inclusão e pela justiça social na sociedade brasileira. O presente artigo científico buscou abordar a perspectiva inclusiva do direito à moradia para promover a concreção do princípio da dignidade humana a consagrar os demais princípios civilistas e valores previstos no texto constitucional. Para tanto, a pesquisa se deu por meio dos métodos de revisão de literatura e método hipotético-dedutivo, buscando a identificação do tema, levantando problemas e hipóteses e representando suas implicações. Os resultados alcançados demonstraram claramente a incapacidade do Estado Brasileiro em resolver o déficit habitacional e demais problemas relacionados à questão da moradia, extrapolando da visão civil clássica do direito de propriedade, inviabilizando e perpetuando exclusão social e desigualdade em desfavor da camada mais pobre da sociedade. Portanto, é necessário empenho à luz do direito civil constitucionalizado na construção de políticas públicas que reflitam a perspectiva inclusiva da propriedade, gerando condições para que possa falar na concreção do acesso à moradia digna pela sociedade brasileira como um todo.
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O presente artigo tem como objetivo traçar, sob a perspectiva da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, uma análise crítica do atual posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à limitação por danos materiais decorrentes de desvio de bagagens em viagens aéreas internacionais. A metodologia utilizada baseia-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que a decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal não atende ao parâmetro da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com especial atenção à isonomia, reparação integral e defesa do consumidor.
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Sob o influxo da corrente doutrinária que propugna a constitucionalização do Direito Civil, ampliou-se a discussão sobre a função promocional do Código Civil de 2002 no que diz respeito à igualdade substancial. Neste trabalho, busca-se analisar os instrumentos oferecidos pelo novel codificação para a efetivação da aludida igualdade, em contraposição à proteção da igualdade formal erigida pelas codificações oitocentistas e, no Brasil, pelo Código Civil de 1916. Situado historicamente em um período de afirmação de direitos prestacionais e construído com base em diretrizes distintas da codificação brasileira de 1916, o novo Diploma Civil pátrio apresenta, mesmo que de forma tímida e insuficiente, instrumentos idôneos à concretização da aludida igualdade substancial, que se encontram esquecidos por expressivo contingente doutrinário em virtude da valorização em demasia do fenômeno chamado constitucionalização do direito.
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Coordenação do Simpósio nº 22 "Concretização dos direitos humanos e fundamentais das pessoas e/ou coletividades vulneráveis nos países em desenvolvimento da América Latina e em Portugal: avanços e retrocessos" do IV Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdiciplinar (CIDH) em outubro de 2019, em Coimbra (Portugal). *** Publicado em: NUNES, César Augusto R. et al. (Orgs.). Anais de artigos completos do IV CIDH-Coimbra 2019 - v. 4. Jundiaí: Edições Brasil; Editora Fibra; Editora Brasílica, 2020.
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O uso de drogas no Pa�s tornou-se um problema social que afeta grande parte da sociedade, pessoas que se tornam dependentes abandonando a si mesmos e familiares, perdendo a sua dignidade, tornando-se moradores de rua, em grupos de usu�rios de drogas. O Estado por sua vez assiste ao problema e n�o cria pol�ticas p�blicas suficientes para solucionar o drama que vive a sociedade. As pol�ticas p�blicas necess�rias para o enfrentamento do problema deveriam ser as rela��es entre o Estado e unidades de acompanhamento das fam�lias e usu�rios no setor da sa�de, assist�ncia social e tratamentos psicol�gicos, um trabalho interdisciplinar que poder� resgatar a dignidade humana dessas pessoas. A dimens�o de tais a��es p�blicas em resgate da dignidade e da prote��o da vida do usu�rio, poder� criar normas espec�ficas para em casos extremos, estabelecer a possibilidade de interna��o compuls�ria. O problema do uso das drogas � social, fruto de aus�ncia de pol�ticas p�blicas, de fam�lias desestruturadas, ou que se desestruturaram em raz�o de tal uso. O Estado falha no �mbito preventivo e no repressivo, e a depend�ncia qu�mica retira do usu�rio o discernimento sobre a interna��o e tratamento, raz�o pelo qual o compuls�rio pode ser utilizado em determinadas situa��es. A vida e a dignidade humana precisam ser protegidas.
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O artigo trata da normatividade do direito real de laje no direito brasileiro, em face dos paradigmas de direito civil constitucional e de sociedade de direito privado. A premissa de que o direito real de laje está comprometido com a inclusão social, mediante a titularização proprietária de modos informais de autoconstrução, em áreas ocupadas pela população carente, é confrontada com os processos de financeirização implicados no mercado imobiliário. O objetivo é analisar o quanto a introdução do direito real de laje no Código Civil pode constituir evidência de uma transição de fundamentos no direito civil.
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Technological evolution today allows human reproduction to be medically assisted. However, the use of such techniques, especially in vitro fertilization raises moral, ethical and legal questions that merit study. Based on bibliographical research, this article seeks to present an overview of this debate. The study begins with the approach regarding in vitro fertilization, and with the realization that, from such technique, the so-called surplus embryos can result. Some considerations about what is considered to be the beginning of life and the legal framework of the surplus embryo are presented and then recognized as regards fundamental rights. Based on the fact that there is a constitutional protection to surplus embryos, controversial issues are raised such as the preservation of these in the laboratory and who has the power to choose maintenance of their right to life. Finally, it is shown that, although the Brazilian State acts to a certain extent in the protection of the fundamental rights of surplus embryos, whether through legislation or through the exercise of jurisdictional activity, this tutelage is not yet sufficient to give treatment to the issues ethical and moral issues that the theme arouses.
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As categorias básicas do Direito Civil Brasileiro enfrentam mudanças que albergam a promoção de liberdades em diferentes perfis. Este estudo, que segue o método hipotético-dedutivo e o procedimento bibliográfico, parte desta assunção para construir elementos informadores de decisões em matéria familiar, mormente quando enunciados deliberadamente indeterminados, como o melhor interesse da criança, estiverem em jogo, sem olvidar da problemática da controlabilidade frente à indeterminação intencional. À vista da qualidade de pessoas em formação, demonstra-se que a liberdade substantiva desempenha papel central na definição das funções da família e das exigências que impõe à tomada de decisões coerentes e estabilizadoras.
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Os institutos do Direito Civil foram reinterpretados, a partir da repersonalização do Direito, sendo possível conceber novos princípios e novas interpretações, cuja importância pode ser verificada através dos julgamentos proferidos recentemente pelos tribunais pátrios. Como é o caso do atual entendimento jurisprudencial acerca das rescisões unilaterais dos contratos de seguro de vida pelas seguradoras, quando ocorreram renovações do pacto por longo período de tempo, o que será analisado a partir do julgamento do Recurso Especial n.º 1.073.595/MG proferido pelo Superior Tribunal de Justiça de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Constata-se que a proteção ao segurado só foi possível ante a atual concepção do contrato e da responsabilidade civil (ou direito de danos) que permite uma melhor proteção da pessoa, garantindo o equilíbrio contratual, a boa-fé entre as partes, além da possibilidade de surgimento do dever de reparar quando um desses deveres não for devidamente adimplido causando dano a outrem.
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O tema matriz do presente estudo aborda questões relativas à necessidade de se preservar a dignidade do homem na terminalidade da vida. Busca-se apresentar breves reflexões acerca do direito de se ter uma morte digna, sob o fundamento da autonomia da vontade como vertente do princípio da dignidade da pessoa humana e base elementar da Bioética. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, partindo de premissas extraídas do conceito de dignidade do homem, autonomia, moral e ética, para buscar o reconhecimento do direito de morrer dignamente como decorrência do direito constitucional fundamental à vida.
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Resumo A família monoparental é uma entidade familiar constitucionalmente protegida no artigo 226, § 4°, da Constituição Federal de 1988. No entanto, pairam ainda, sobretudo na doutrina, algumas dúvidas quanto à possibilidade de uma pessoa intencionalmente constituir uma família monoparental, fazendo uso das técnicas de reprodução humana assistida, a chamada “produção independente”. A partir de tal perspectiva, pergunta-se: seria legítimo escolher desempenhar individualmente uma paternidade ou maternidade? Com a finalidade de responder tal indagação, o presente trabalho objetivou analisar a legitimidade de uma pessoa solteira em empreender um projeto particular de parentalidade, recorrendo-se ao auxílio das modernas técnicas de procriação medicamente assistida. Para tanto, utilizou-se do método analítico-dedutivo, mediante o uso de revisão bibliográfica, com o intuito de buscar as formulações doutrinárias acerca da temática, analisando-as em conformidade com uma metodologia bioética-civil-constitucional. Assim, observou-se que, sob a ótica do planejamento familiar e de suas limitações legais, não há como se obstar legalmente à concretização de tais projetos de paternidade ou maternidade. Afinal, o ideal de família previsto pelo ordenamento brasileiro preserva a afetividade e o cuidado nas relações familiares, acima de qualquer padrão de constituição familiar predeterminado.
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O pertencimento e a submissão do Direito Civil Brasileiro à ordem constitucional são voz corrente na teoria e na prática jurídicas contemporâneas. Isto se deve à contribuição de estudiosos que cunharam expressões-chave necessárias à assimilação da travessia que conduz à afirmação Estado Constitucional. Dentre elas, destaca-se a “tábua axiológica constitucional”, há muito insculpida na produção técnica da civilística brasileira. A transposição das resistências iniciais ao fenômeno da constitucionalização, mormente pela crescente complexidade que a ele se agregou, contudo, põe em questão a força daquele sintagma. É que “tábua” remete a rigidez, o que contrasta com a fluidez e a dinamicidade inerentes à tríplice constituição do Direito Civil. Nesta ordem de ideias, noções novidadeiras em matéria Civil-Constitucional podem se ver reféns da linguagem empregada no âmbito teórico e prático do Direito. À vista disso, propõe-se uma (auto)crítica quanto à pertinência da consagrada expressão “tábua axiológica” no Direito Civil Contemporâneo.
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Fazendo uma análise crítica do filme Kramer vs Kramer, em que um casal disputa a guarda de seu filho, o presente trabalho destina-se a tecer considerações acerca das desvantagens das formas adversativas para solução de conflitos nas ações familiares e do uso da mediação como forma alternativa para estes casos. Foram utilizadas fontes bibliográficas e referência à obra cinematográfica como recurso didático ilustrativo para a discussão do tema. A pesquisa parte das quebras de paradigmas no Direito de Família a partir do reconhecimento do princípio da afetividade, da adoção exclusiva do divórcio direto e da desconsideração de culpa no divórcio, diminuindo a interferência estatal na vida privada das famílias. O caminho percorrido desde estas mudanças permite que se aproveite de modo eficiente a solução de conflitos através da mediação, que chega definitivamente ao ordenamento jurídico brasileiro por uma lei especial e pelo novo Código de Processo Civil.
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O trabalho aborda aspectos mais recentes sobre o princípio da boa-fé, tanto na sua vertente objetiva quanto subjetiva, enfrentando, em seu núcleo, as funções da boa-fé. Ademais, investiga as possibilidades de interpretação do conceito de probidade contratual, em conjunto com a boa-fé.
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O objetivo deste estudo é analisar a metodologia do Direito Civil durante a sua formação no Estado Moderno e na contemporaneidade dos séculos XX e XXI. Para tanto, será analisada a criação deste Direito Privado, os propósitos de disciplinar as regras entre privados, dispondo sobre o patrimônio do indivíduo desde a sua aquisição até a sua transmissão, de forma contratual ou decorrente das relações familiares, que resultaram na codificação. Posteriormente, analisam-se as crises que se instauraram no século XX, quando o Direito Civil não conseguiu regular as relações sociais que se propôs, nem mesmo protegeu o sujeito de Direito que agora se formava - um sujeito coletivo- e as metodologias que foram utilizadas para tentar superar tais crises, a constitucionalização e a decodificação do Direito Civil. Ato contínuo, verifica-se a metodologia adotada pelo Brasil no século XXI, com o objetivo de manter vivo esse Direito Privado, tendo iniciado o terceiro milênio com um novo Código Civil. Pretende-se verificar neste estudo, o que a metodologia retrógrada da codificação alterou para a análise do Direito Civil do século XXI, diante dos dez anos de Código.
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Resumo Acompanhando a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca do tema "prisão civil do depositário infiel", este artigo foi produzido durante o período em que tramitava o julgamento dos Recursos Extraordinários n. 466343 e n. 349703. O presente trabalho apresenta uma perspectiva jurídica diversa daquela utilizada para embasar os votos dos ministros da referida Corte. O tema é analisado à luz do atual paradigma do Estado Democrático de Direito, tendo como base a sua evolução histórica no ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido, serão estudados: o movimento consumerista; a proteção supralegal e constitucional do consumidor; a impossibilidade da prisão civil do depositário infiel.
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1-INTRODUÇÃO: A entidade familiar, retratada constitucionalmente, caracteriza-se como comunidade solidário-afetiva, com fins de permanência, e que tem por princípio determinante a valorização da igual dignidade dos membros, privilegiando-se as pessoas em detrimento da instituição. Neste aspecto, retira-se do conteúdo das relações entre homem e mulher, seja através de casamento ou da união estável, qualquer legitimação, ocorrida no passado, de desigualdades, de restrição à liberdade individual. O princípio da liberdade, como manifestação da democracia nas relações familiares, deve ser a expressão da autonomia nas relações existenciais, não sendo cabíveis limitações normativas que não a regulação mínima no primado da efetividade de uma ética na família. A tutela do Direito para a consolidação dessa liberdade, nesse aspecto, não prescinde da solidariedade, e isto se dá tanto na vigência da sociedade familiar, em que há co-responsabilidade na gestão da família, fundada no princípio da solidariedade familiar, 1 como também nos deveres de 1 Traça o Prof. João Baptista Villela, na década de 80, uma singular análise da estrutura familiar, merecedora de transcrição: A liberdade não exclui a responsabilidade. Ao contrário: é esta que não tem como se exercitar onde falta aquela. O consenso tende a sair de uma economia episódica para uma economia de duração, no casamento, isto é, tende a ultrapassar o momento da celebração [...] para dominar todo o período de estado [...]. A affectio maritalis readquire, assim, importância e se torna o elemento decisivo de sustentação do vínculo conjugal. [...]. A liberdade de ir-se dá consistência à decisão de permanecer renovada a cada momento na opacidade cinzenta do quotidiano. De positivo fica o alargamento de poder. De inquietante, o despreparo para usá-lo, a insegurança do amanhã, os infinitos desconcertos da alma humana. De esperançoso, a fé no homem e na sua capacidade de crescer, só possível onde as opções não estejam mortas. (Liberdade e Família. Movimento Editorial da Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Série MONOGRAFIAS – Nº. 2. V.III. Belo Horizonte, 1980, pp. 19,20).
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Giorgio Oppo, no artigo intitulado Direito Privado e Interesses Públicos, produz uma crítica ao modelo liberal elaborado para o Direito Privado e que levou à moderna dicotomia entre Público e Privado. As molduras clássicas, fundadas nos pilares: ser, ter e agir, são analisadas e criticadas pelo autor que as identifica como categorias atemporais, desideologizadas e ineficientes e, portanto, distantes da realidade social. A presente resenha tem por objetivo apresentar o conteúdo do artigo, produzindo uma conseqüente análise crítica, tendo como ponto de partida as idéias de publicização, descodificação, descentralização, constitucionalização e repersonalização do Direito Privado. Pretende-se, com isso, reconhecer, no texto, a travessia em curso que exige dos ope ra dores do Direito uma posição participativa e questionadora.
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Uma das mais difusas dicotomias ainda presentes no discurso jurídico contemporâneo é a noção de Público e Privado. Essencial ao Liberalismo Clássico, essa dicotomia, revela agora sua crise. Esse artigo, em respeito às suas raízes existencialistas, posta suas lentes desconstrutoras nessas noções, para encontrar por trás delas o homem real (demasiadamente humano).
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Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. 347.922(81) R696a STJ00061501
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Não se compreenderiam uma sociedade e uma ordem jurídica em que o respeito da dignidade e da autonomia da pessoa fosse procurado apenas nas relações com o Estado e deixasse de o ser nas relações das pessoas entre si. Não basta, pois, limitar o poder político; é preciso também assegurar o respeito das liberdades de cada um pelos demais.
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