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Curso de direito constitucional positivo

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Abstract

Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00079869 342(81) S586c 32.ed. STJ00083054 342(81) S586c 33.ed.

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... Proteção do Estado à Família: Reflexos jurisprudenciais e legislativos A família é afirmada em nosso ordenamento jurídico pátrio como base da sociedade tendo especial proteção do Estado, seja no incentivo de sua constituição, seja também mediante a prestação de assistência por parte do Estado a cada uma das pessoas que compõe o núcleo familiar (SILVA, 2014). ...
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O presente artigo analisa a possibilidade de concessão de redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial para ao menos um dos responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência, seja ela filho, cônjuge ou dependente. Como objeto de estudo, têm-se os empregados na iniciativa privada, cujo regime jurídico é o constante no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas). O objetivo da pesquisa consiste em analisar a possibilidade de aplicação da redução da jornada de trabalho aos empregados privados regidos pela CLT em moldes similares ao já aplicados aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, nos termos da legislação vigente e no entendimento jurisprudencial emanado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Por meio de pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, percebeu-se que o Tribunal Superior do Trabalho ainda não se debruçou exaustivamente sobre o tema, mas, em certa medida, possui julgados favoráveis apenas em casos muito específicos, de empregados públicos, de modo que a falta de legislação sobre o tema traz dificuldade de se chegar a uma conclusão definitiva sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial aos empregados da iniciativa privada. Palavras-chave: Jornada de Trabalho; Responsável; Consolidação das Leis Trabalhistas; Pessoa com Deficiência
... Dos ensinamentos de Silva (2014), é possível extrair que a atual concepção de segurança pública tem colaboração multifacetária e integração comunitária e, dada a amplitude da missão de manutenção da ordem pública, também prevê o combate à criminalidade e à proteção da população. ...
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O objetivo deste artigo é promover uma reflexão acerca da exigência de “não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal” para a aquisição (posse) ou porte de uma arma de fogo (art. 4º, I, in fine, da Lei n. 10.826/2003) ser (in)compatível com o sistema constitucional pátrio. Logo, por intermédio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica complementar, será realizado um breve histórico-normativo sobre a aquisição (posse) e o porte das armas de fogo no Brasil, bem como serão conceituados os direitos fundamentais do Princípio da Presunção de Inocência e dever de Segurança Pública. Em seguida, será explicitada a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy e dado enfoque em sua técnica da ponderação. Ao final, será verificado que, sob a perspectiva desse autor, o dispositivo em comento não encontra consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) por submergir o Princípio da Presunção de Inocência.
... O desenvolvimento da democracia depende do exercício dessa liberdade. Considera-se que o Texto Constitucional, além de ter garantido expressamente a liberdade de expressão em alguns dos seus artigos, também a esculpiu indiretamente entre diversos mandamentos constitucionais (Maia, 2016, p. 18 (Silva, 2022). ...
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Os direitos fundamentais decorrem da própria condição do homem, constituídos como cláusulas pétreas na Constituição Brasileira de 1988. Ante a ausência de hierarquia entre tais garantias, fundamental se faz a análise individual de suas prerrogativas em face do caso concreto. As fake news são uma afronta aos direitos sociais e individuais e adentram numa esfera nova de proteção do ordenamento jurídico: a digital. O presente trabalho tem por fundamento demonstrar a atuação dos três poderes, especialmente do Judiciário, ante a ampla divulgação de notícias falsas na internet, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens. Para sopesar as garantias fundamentais à informação, à liberdade de impresa e à livre manifestação em contraposição à divulgação de fake news, se faz imprescindível a análise doutrinária e jurisprudencial. Pretende-se demonstrar a prejudicialidade da divulgação de fake news tanto em âmbito civil, quanto no político, podendo afetar diretamente a escolha de representantes populares.
... The life of the traditional population of the Xikrin ethnic group in the face of the S11D project and the understanding of the inter-american court of human rights Thus, according to Silva (2015), environmental licensing is a legal process of fundamental importance, as it is through it that it is possible to identify in whole or in part the harmful environmental effects of the enterprise, whether they can be controlled and how to contain them. The result of the analysis of the deleterious effects and the mechanisms to subtract the harms or even mitigate them must be placed in the licenses, in the so-called conditions of the licensing of environmental licensing. ...
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Brazil is a multiethnic and pluricultural country, from the beginning of its development to its sovereign state, having as its premise, to defend and value its heritage and its ethnic and regional diversity; caring for and promoting human rights in the various collectivities. In addition, as a legal support mechanism, international provisions such as the Inter-American Convention on Human Rights, which contemplates indigenous peoples and deals with the consolidation of the right to prior consultation in order to reduce the disparities in power relations present in the neoliberal state. The advent of this convention laid the foundation for the protection of the human rights of indigenous peoples. The main objective of this research is the legal discussion of the case of the Xikrin indigenous people in relation to the S11D project of the mining company Vale, in the State of Pará which, according to the lawsuits, has promoted social and environmental impacts to their villages, thus urging the need to promote specific studies; such as the Prior Consultation to ascertain the due violations of the legal mechanisms related to the stages of environmental licensing, as well as the discussion for the creation and implementation of a joint monitoring and follow-up committee between the Xikrin and the managers of the S11D enterprise, for the inspection and elaboration of public policies that respect the human rights of the Xikrin people.
... Vivemos basicamente em um mundo híbrido. Esse hibridismo nos trouxe problemas em que, do ponto de vista constitucional, a constituição "analógica" só consegue regular parte dessa realidade, a dimensão analógica ou física; a dimensão digital ou virtual, falta regulação e que configura um novo tipo de sociedade que vive em um mundo digital ou virtual. 2 Partindo da classificação exposta acima, é possível tratar dos direitos fundamentais "não enumerados", como direitos fundamentais "implícitos", como define Silva (1992). Percebe-se que os direitos fundamentais implícitos, revelam-se como desdobramento dos direitos encontrados no texto constitucional, ou seja, são decorrentes dos princípios e regime por ela adotados. ...
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O presente artigo discute a possibilidade da constituição do algoritmo ser considerado um direito fundamental digital não enumerado na Constituição de 1988 e no PL 2.338/2023. O texto está dividido em três seções. A primeira analisa historicamente os direitos fundamentais não enumerados. A segunda trata da realidade digital como geradora de uma nova dimensão dos direitos fundamentais (a dimensão virtual) em face da dimensão analógica, e da proteção de dados como um direito fundamental não enumerado posteriormente expresso no texto constitucional, por meio do acréscimo do inciso LXXIX ao art. 5º da CF/88. A terceira cuida do uso da inteligência artificial no Brasil e da cláusula de abertura aos direitos não enumerados no PL n. 2.338/2023 e a possibilidade da constituição do algoritmo se transformar em um direito fundamental digital não enumerado. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, do tipo narrativa, na qual procurou revisar a literatura pertinente e identificar o estado da arte do tema pesquisado. Foram consultadas legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes à temática, informativos do Supremo Tribunal Federal, além de documentos e sites. Mesmo reconhecendo a dificuldade de tratar a constituição do algoritmo como um direito fundamental digital não enumerado, conclui-se pela necessidade de constitucionalização do algoritmo, para preservar os valores democráticos e constitucionais. Por fim, destaca-se que este estudo tratou apenas de ideias iniciais acerca do assunto, de modo que em razão de tais direitos digitais projetarem o futuro, não seria possível chegar-se a conclusões sobre o tema.
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O presente trabalho apresenta a importância de uma Constituição para um país, como se dá o seu surgimento e sua substituição. No caso do Brasil, será abordada a Constituição Federal de 1988, uma vez que atualmente há doutrinas discordantes, contexto em que o trabalho apresenta a que questiona e a que garante a sua legitimidade, ambas com argumentos pertinentes que são de extrema relevância para serem estudas, uma vez que se pensa na possibilidade de convocação do Poder Constituinte Originário para a criação de uma nova Constituição para o Brasil. O questionamento que o trabalho busca solucionar é quais os parâmetros democráticos para identificar a legitimidade do Poder Constituinte Originário na instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil, diante disso, os objetivos são de compreender a titularidade do Poder Constituinte Originário, bem como, esclarecer o conceito de democracia e vontade popular, para que assim fique claro a investigação sobre a possibilidade de criar um novo texto constitucional que irá abolir o atual, analisando também as consequências que tal ato traria para o Brasil. A primeira corrente se posiciona a favor da convocação de uma constituinte para que dela nasça uma Nova Ordem que irá reger o país e assim sanar a crise que enfrentamos. A outra corrente discorda desse pensamento e apresenta os risco e vulnerabilidade que causa ao Estado Democrático de Direito, bem como aos direitos fundamentais já aquiridos.
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O artigo apresenta esse questionamento surge com base no princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, sendo a casa asilo inviolável do indivíduo, na qual não poderia ser invadida sob o pretexto do cumprimento da lei, salvo exceções constitucionalmente elencadas. Por outro lado, não pode o agente revestir-se do manto constitucional da inviolabilidade domiciliar para a perpetração de delitos, seja de maior ou de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, uma breve análise da evolução do direito constitucional é pertinente, assim como os dispositivos constitucionais que tratam da inviolabilidade do domicílio, o conceito de infração penal, crime e contravenção penal. Cabe ainda uma verificação da legalidade ou ilegalidade da invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo, através da ótica legal e jurisprudencial. Assim, através de uma pesquisa bibliográfica, pela abordagem dedutiva, é possível esta análise. Sendo assim, há de se ressaltar que nenhum direito é absoluto, assim como não é a inviolabilidade domiciliar, sendo legal a invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo.
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Este trabalho tem como objetivo analisar os principais resultados do PPA 2016-2019 do estado do Pará, no que tange à Educação Básica, partindo do pressuposto de que o planejamento das políticas públicas educacionais, por meio do orçamento público, se revela como importante instrumento governamental para a promoção do desenvolvimento. Para tanto, parte de uma análise histórico-normativa dos instrumentos de planejamento no Brasil, com foco nas transformações ocorridas após a entrada em vigor da Constituição de 1988 (CF/88), oportunidade em que se discute a eventual natureza impositiva das leis de caráter orçamentário. Além do estudo bibliográfico, que colabora para uma estruturação analítico-conceitual dos elementos teóricos debatidos, o artigo realiza uma abordagem empírica, analisando o Plano Plurianual (PPA) do estado do Pará com vigência de 2016-2019, no que tange ao alcance de alguns objetivos e metas traçados para a educação básica. A pesquisa conclui demonstrando que o PPA em questão não cumpriu com grande parte dos objetivos propostos, tendo havido, inclusive, retrocesso com relação a alguns indicadores, além de consideráveis montantes de recursos públicos não aproveitados no período, embora disponibilizados especificamente para aquela área. Ademais, as conclusões apontam a necessidade de alteração nas legislações estaduais, a fim de assegurar, expressamente, maior poder de imposição das leis orçamentárias sobre a atuação dos administradores públicos estaduais.
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O presente trabalho versa sobre dois temas que se mostram contemporâneos e de suma importância ao cotidiano da população, em especial ao meio jurídico. Baseia-se nos estudos do filósofo Michel Foucault para demonstrar as várias formas de poder que eram utilizadas no decorrer da história e exercidas junto à população. Para tanto, na primeira parte do trabalho, fez-se necessário o estudo dos termos Governamentalidade, Biopoder e Biopolítica para designar os meios utilizados pelos governantes junto a seus súditos, passando por analogias com regimes que existiram e suas consequências. Na segunda parte do trabalho, buscou-se o entendimento de um assunto que vem sendo discutido em nossos tribunais e gerando muitas polêmicas, o Direito ao Esquecimento, tema que vem ganhando cada vez mais notoriedade nos meios jurídicos, passando pelo estudo de sua relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, assim como um breve estudo sobre liberdade de informação, expressão e de imprensa. Mais à frente, buscou-se uma breve análise sobre os Direitos da personalidade; dentre eles, os protegidos constitucionalmente, como à honra, à imagem, à vida privada e à intimidade, finalizando com sua possível utilização pela classe governante como forma de utilizá-los para que informações pretéritas que possam causar algum dano à sua reputação política fossem apagadas de todos os meios de comunicação, sob o pretexto de proteção à intimidade. O método de pesquisa é o dedutivo-indutivo, desenvolvido por meio de pesquisas bibliográficas e artigos científicos.
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Este artigo propõe analisar se a inexistência de um campo específico para inclusão de nome social nos registros de óbito de pessoas transexuais fere o princípio da dignidade da pessoa humana e direito personalíssimo ao nome, reforçando a invisibilidade post-mortem de quem já foi tão ignorado em vida. O nome da pessoa transpõe a identidade social e incorpora no âmbito subjetivo de ser, estar e pertencer, encontrando garantia constitucional na dignidade da pessoa humana. Assim, depreende-se que o direito ao reconhecimento do nome social ainda que após a morte, na certidão de óbito, contribui para trazer visibilidade as pessoas trans e que a ausência de leis que tratem a respeito do tema revela o conservadorismo presente no Poder Legislativo, estimulando as violências que impossibilitam o acesso de transexuais aos seus direitos básicos.
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O artigo discorre sobre a evolução do Processo Civil e suas ondas renovatórias. Trabalha a ideia da Justiça Digital como uma das forma de acesso em um sistema de Justiça Multiportas, em que a solução dos litígios pode ocorrer por meio de várias “portas”, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, com o processo judicial sendo apenas uma das formas de solução do conflito. Assim, deve-se buscar qual é a porta mais adequada para cada conflito. Destaca o Programa Justiça 4.0, a implantação do Juízo 100% Digital, a implantação do Balcão Virtual e o projeto Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ. Defende a ideia do Poder Judiciário como prestador de serviço, que não se restringe ao local físico. Nesse diapasão surge a ideia da Justiça Digital como mais uma porta na busca de um Sistema Multiportas.
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Este trabalho discute a aplicação do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no contexto das decisões administrativas. Busca entender a racionalidade das decisões judiciais e administrativas, com ênfase na segurança jurídica. Explora o consequencialismo jurídico, a motivação no processo de tomada de decisões e a relação entre a interpretação do dispositivo e a racionalidade do decisor. Explora como os gestores públicos devem se comportar ao tomar decisões que têm consequências práticas significativas, mesmo quando há uma regra jurídica aplicável. Aborda as teorias, conceitos e distinção entre normas e princípios no campo jurídico, argumenta que as regras são determinantes para a ação, enquanto os princípios, que podem variar em peso dependendo das circunstâncias do caso, servem como guias para a tomada de decisões. Por fim, discute o princípio da juridicidade, que exige que o administrador público considere o conjunto de normas de maneira harmoniosa e abrangente
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Este artigo consubstancia-se no exame da competência das Varas da Infancia e Juventude e das atribuições das Promotorias especializadas quanto à tutela dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência, sopesando o histórico social e a realidade da estrutura organizada pelos órgãos públicos envolvidos. Para tanto baseia-se na análise das normas protetivas referentes aos dois grupos considerando as diversas faces dos direitos sociais e direitos individuais indisponíveis.
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La Enseñanza de Ciencias se ha destacado en las últimas décadas por abordar Principios científicos generales y, también, aplicaciones tecnológicas importantes en la formación del alumnado para los desafíos del mercado de trabajo. Los conceptos y teorías científicas sin vinculación con contextos de la realidad no tienen valores en sí mismos, pero se presentan como importantes instrumentos que nos auxilian a comprender el mundo en el que vivimos de modo a orientar nuestras acciones, en nivel individual y social.
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Na propaganda política contemporânea, um dos principais temas que se veem abordado é a “ameaça à liberdade de expressão”. Tratado de maneira superficial, porém, tais conteúdos, provenientes de uma polarização acalorada, raramente carregam consigo o rigor e a seriedade analítica que o assunto requer. Considerando tal cenário, esta pesquisa objetivou tratar o problema do combate legislativo à desinformação, definindo termos para a discussão e introduzindo problemáticas incluídas no tema. Para isso, o presente texto foi dividido em três partes: a diferença entre regulamentação e censura (1), as tensões entre princípios e direitos constitucionais (2), e a própria definição do termo fake news (3). Logo, trata-se de uma pesquisa de tipo básica, descritiva, qualitativa e bibliográfica. As fontes foram escolhidas em um critério misto de amplitude temporal e contemporaneidade e, então, analisadas de forma dialética. Assim, este artigo contribuiu no debate acerca do problema da regulamentação das denominadas fake news, esclarecendo enganos que se formam no senso-comum.
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A pesquisa demonstra o volume do exercício da função típica do Congresso Nacional de fiscalizar os atos do Poder Executivo no período de 1988 a 2018, por meio de instrumentos de fiscalização e controle (control tools). Em acréscimo, verificaram-se a frequência e a taxa de aprovação desses instrumentos durante a 55ª Legislatura na Câmara dos Deputados. A metodologia está baseada em técnicas quantitativas e qualitativas, para de forma empírica estudar a accountability horizontal. Conclui-se que a atividade de controle representa menos de 10% do esforço do Congresso Nacional. O instrumento preferido dos deputados é o requerimento de informação seguido pelas propostas de audiências públicas. E ainda identificaram-se consequências desde a apresentação dos projetos de decreto legislativo, o que se denominou de “expectativa do controle”. Desse modo, ao mensurar tal atividade, reforça-se o papel do Poder Legislativo de fiscalizar os atos e as decisões no âmbito da Administração Pública.
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No geral, as pessoas jurídicas do ramo do direito público devem ser neutras, não devendo optar por religião. A Constituição brasileira não possibilita restrições à liberdade religiosa, tampouco aduz limitações pela ordem pública e/ou costumes. De acordo com Manoel Gonçalves Ferreira Filho, sem suas palavras: “O texto da nova Constituição [de 1988] não repete a limitação constante do direito anterior, isto é, a possibilidade de se impedir o exercício de cultos religiosos que contrariem a ordem pública e os bons costumes. O culto religioso, assim, é posto como protegido pela Constituição independentemente de qualquer restrição10.” Entretanto, alguns autores discordam desse entendimento. No Brasil, diferentemente de países como o Espanha, México e Argentina, não existe legislação direcionada sobre o exercício da liberdade religiosa. Sendo assim, as questões emblemáticas deverão ser resolvidas pela doutrina e jurisprudências. Este estudo teve como objetivo discutir acerca do direito à liberdade religiosa e suas classificações.
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A inviolabilidade está inserida no rol constitucional de direitos fundamentais, sendo permitido violar apenas em casos emergenciais ou em casos de flagrante delito. O próprio STF, ponderou sobre a inviolabilidade do domicílio, bem como a sua proteção contra interferências no que diz respeito à entrada forçada, em domicílio, sem qualquer fundamento. O bem jurídico tutelado não se trata em suma do bem imóvel, e sim da liberdade individual, visto a segurança jurídica empregada ao imóvel. A inviolabilidade do domicílio visa garantir a vida privada, bem como a intimidade das pessoas, desta forma, viabilizando um local reservado para as pessoas desfrutarem dos direitos da personalidade e a intimidade, sem que com isso sejam surpreendidos por terceiros, exceto, conforme já mencionado, nos casos previstos em lei. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vai ao encontro do entendimento do STF, ao decidir que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, se justifica quando há fundadas razões, desde que devidamente justificadas pelo caso concreto, que corroborem para comprovar que no interior da residência ocorre evidente situação de flagrante delito. Apesar da inviolabilidade de domicílio ser um direito fundamental, não é direito absoluto, há exceções, conforme anteriormente mencionado.
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O presente estudo investiga os impactos do assédio moral no ambiente de trabalho, com foco nos impactos e consequências gerados tanto para o empregado ou colaborador, quanto para a organização na qual está inserido, bem como os efeitos jurídicos decorrentes dessa pratica ilícita e desumana. A pesquisa é realizada através de uma revisão sistemática de literatura, examinam-se os feitos físicos, emocionais e laborais causados ao indivíduo que sofre assédio moral no ambiente de trabalho, bem como os impactos na produtividade e engajamento social para com os colegas de trabalho. Compreender esses impactos é fundamental para promover um ambiente de trabalho saudável e mitigar os efeitos prejudiciais dessa conduta.
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L’arbitrage est l’un des moyens de résoudre les conflits prévus par la loi, écartant du pouvoir judiciaire le privilège de décider des différends entre des personnes, physiques ou morales, confiant la fonction de trancher la question soumise à un tiers, librement choisi par les parties. Pour ce faire, il doit y avoir la mise en place de la procédure arbitrale, qui dépend de l’accord de volonté entre les parties, toutes deux capables, le sujet à soumettre à ce type de règlement étant un droit disponible. Les parties peuvent, par le biais de la convention d’arbitrage – à être conclue au moyen d’une clause ou d’un compromis d’arbitrage – définir les procédures qui régiront la procédure arbitrale et guideront l’action des arbitres. Si les parties ne définissent pas cette procédure, elles peuvent adhérer aux règles de l’institution arbitrale choisie où se déroulera l’arbitrage, ou laisser aux arbitres le soin de définir les procédures. Il est important de souligner qu’en dépit de toute la liberté accordée aux parties, elles ne peuvent, selon une disposition expresse de la loi, supprimer le contradictoire et la défense étendue. Afin de permettre une meilleure compréhension du processus arbitral, ce travail vise à parcourir toutes ses étapes, des principes juridiques qui l’entourent à l’évaluation des récentes modifications législatives, en passant par la mise en place de la procédure arbitrale et les actes liés à l’instruction et au jugement.
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La arbitraje es uno de los medios de resolución de conflictos previstos por la ley que retira del Poder Judicial la primacía para decidir disputas entre personas, naturales o jurídicas, dejando la función de resolver la cuestión en manos de un tercero elegido libremente por las partes. Para ello, debe instituirse el procedimiento arbitral, que depende del acuerdo de voluntades entre las partes, siempre que sean capaces, y el objeto a someter a este tipo de resolución debe ser un derecho disponible. A través de la convención arbitral, que puede ser acordada mediante una cláusula o un compromiso arbitral, las partes pueden definir los procedimientos que regirán el arbitraje y guiarán la actuación de los árbitros. En caso de que las partes no definan estos procedimientos, pueden adherirse a las reglas de la institución arbitral elegida para llevar a cabo el arbitraje o dejar que los árbitros definan los procedimientos. Es importante destacar que, a pesar de la libertad otorgada a las partes, no podrán, según la previsión legal expresa, eliminar el contradictorio y la amplia defensa. Con el fin de permitir un mejor conocimiento del proceso arbitral, este trabajo tiene la intención de recorrer todas sus etapas, desde los principios jurídicos que lo rodean, evaluando las recientes modificaciones legislativas, pasando por la institución del procedimiento arbitral y por los actos que involucran la instrucción y el fallo.
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Arbitration is one of the conflict resolution methods provided for by law that removes the primacy of the Judiciary to decide disputes between natural or legal persons, leaving the task of settling the matter in question to be judged by a third party freely chosen by the parties. To do so, the arbitration procedure must be established, which depends on the mutual agreement of the parties, provided they are capable, and the subject matter to be submitted to this type of resolution should be a right that can be relinquished. Through the arbitration agreement, which can be arranged through a clause or an arbitration commitment, the parties can define the procedures that will govern the arbitration process and guide the arbitrators’ actions. If the parties do not define these procedures, they can adhere to the rules of the chosen arbitration institution where the arbitration will take place, or leave it to the discretion of the arbitrators to define the procedures. It is important to emphasize that, despite all the freedom granted to the parties, they cannot, by explicit legal provision, suppress the right to due process and a full defense. In order to provide a better understanding of the arbitration process, this work intends to cover all its stages, from the legal principles that surround it, evaluating recent legislative changes, through the establishment of the arbitration procedure and the actions involved in the instruction and judgment.
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Este artigo examina as formas de crítica à retórica e de exortação à filosofia no Górgias de Platão. Baseia-se em um estudo historiográfico, que visa situar o rétor em seu contexto institucional, e em um estudo hermenêutico do diálogo platônico, que adota o paradigma literário e suas possibilidades de interpretação.
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O artigo examina o federalismo, revisita respectivas origens, variantes e desenvolvimentos mais recentes. Cuida da tradição federativa brasileira, cujas raízes antecedem o próprio Estado brasileiro. Então, avalia a repartição de competências na Constituição brasileira de 1988, especialmente em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que prestigia de modo crescente as autonomias locais, sem prejuízo da autonomia da União, ente federado que corporifica o Governo central. As relações federativas no contexto pandêmico também são avaliadas, concluindo que o prestígio jurisprudencial das autonomias locais é uma tendência natural que antecede a pandemia.
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The article describes the constitutional design of local governance in Brazil, focusing on the role of municipalities, which, according to the 1988 Constitution, are part of the Brazilian federal system, along with the Union, the states and the Federal District. It highlights the underlying tension between constitutional norms protecting self-organization, self-government, and self-administration of municipalities, on the one hand, and the centripetal trends which have emerged in their implementation, on the other.
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Este artigo explora a relação entre o direito à saúde, a judicialização e as políticas públicas no contexto brasileiro. Através de uma metodologia de pesquisa que envolve análise bibliográfica, descritiva e qualitativa, este estudo examina dados de fontes como PubMed, Scielo e BVS no período de 2013 a 2022. O objetivo é investigar o uso da via judicial como meio de acesso a direitos relacionados à saúde e compreender o papel do Judiciário e os impactos da judicialização da saúde. Os resultados indicam que a judicialização da saúde tornou-se uma prática comum no Brasil, com indivíduos recorrendo ao Judiciário para garantir acesso a tratamentos e medicamentos. Isso ocorre devido à falta de recursos e à infraestrutura inadequada do sistema de saúde. O Judiciário, ao assumir o papel de árbitro, busca equilibrar o direito individual à saúde com as limitações financeiras do Estado, levantando questões sobre a separação dos poderes e a interferência nas políticas públicas, já que a formulação de políticas econômicas e sociais não é atribuição do Judiciário. Embora a judicialização da saúde possa ser vista como uma estratégia para garantir direitos fundamentais, ela também traz desafios, como o acesso desigual aos serviços de saúde e o impacto financeiro sobre o sistema de saúde. Portanto, é necessário buscar um equilíbrio entre o direito à saúde e a capacidade do Estado de fornecer serviços adequados. Em conclusão, este estudo destaca a importância de políticas públicas eficientes e bem estruturadas para garantir o acesso universal à saúde, reduzindo a necessidade de recorrer ao Judiciário. Além disso, enfatiza a necessidade de diálogo entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar os desafios da judicialização da saúde e garantir a efetivação do direito à saúde para todos os cidadãos.
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p>In Brazil, Indigenous peoples have occupied lands (an act they call "retomadas") and/or have demarcated by themselves their traditional territories ("autodemarcações"). Those practices date back to the 1980s and have intensified in a scenario of backlash against Indigenous rights. Besides, many rights violations carried out by the Brazilian State has endangered Indigenous ways of existence and threaten the protection of their territories. Thus, this research aimed to investigate how those practices, which are considered as political strategies of the struggle for rights, can be interpreted in the face of the state law. To do so, we did a documentary and empirical research. We did participant observation in an Indigenous community of the Tapeba Indigenous People, conducted interviews with Indigenous leaders from the Tapeba Indigenous People, as well as we analyzed documents published by Indigenous peoples who have carried out one or both of those practices, especially the Indigenous Peoples Tapeba (from Ceará) and Munduruku (from Pará). The results indicate that "retomadas" and "auto-demarcações" are legal-political strategies and ways to struggle for rights, and can be recognized by law, starting from the insurgent, critical and intercultural perspectives of the Law. In fact, the theme encompasses even more complex issues. It involves debates on the autonomy and self-determination of these peoples vis-à-vis the national states. Also, it comprises the legal-political reflection on who determines the right to the territory of Indigenous Peoples, and how Indigenous territorial rights should be recognized and enforced.</p
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Este artigo tem como objetivo discutir a valorização da estratégia de defesa da marca e sua reputação à imagem da instituição corporativa diante de ataques e críticas à qualidade de seus produtos e serviços, expondo inevitavelmente suas marcas nas redes sociais. O trabalho avalia a interação das organizações com os usuários para cumprir a missão de defender sua marca diante de julgamentos que possam expor negativamente os produtos e serviços da marca que ao longo dos anos luta para sobreviver às atuais situações econômicas do país A Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações públicas na Administração Pública, foi publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 1º de abril. Este artigo visa contribuir efetivamente para a compreensão das pessoas não apenas sobre as principais mudanças entre as leis que regem as compras públicas no Brasil e a nova lei de licitações, mas também demonstrar os desafios na implementação da nova lei pelos órgãos da administração pública. A metodologia de pesquisa empregada foi bibliográfica, envolvendo coleta de dados em doutrinas, normas legais, artigos, periódicos, jornais e sites. A conclusão deste trabalho enfatiza que as novas regulamentações para aquisições de produtos e serviços pelo Governo Federal, estados e municípios, se aplicadas com habilidade, serão menos burocráticas e mais eficientes para melhor utilização dos recursos públicos.
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Os conflitos bélicos representam um dos cenários mais desafiadores para a proteção e promoção dos direitos humanos, uma vez que essas situações muitas vezes envolvem violações graves desses direitos. Esse fato fica ainda mais evidente quando se observa o período de guerra entre países e comunidades. Nesse sentido, deve-se ter um olhar mais direcionado às vítimas e o seu direito protetivo. Neste contexto, o presente estudo teve o objetivo de discutir o cenário enfrentado por vítimas de conflitos armados e, principalmente, analisar qual o respaldo jurídico existente e quais são os limites para sua eficácia. Na metodologia, tratou-se de uma revisão bibliográfica, baseada em livros e estudos científicos selecionados e jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, ficou claro que os direitos humanos, especialmente o direito à vida e à integridade pessoal, são essenciais para proteger os civis em áreas de conflito. Isso inclui a proibição de ataques deliberados a civis, bem como a proteção de suas infraestruturas, como hospitais e escolas. Além disso, quando respeitados, ajudam a prevenir a ocorrência de crimes de guerra, como assassinatos em massa, estupros, torturas e tratamento cruel e desumano. Também são cruciais para a proteção de grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e minorias étnicas ou religiosas, que podem ser particularmente afetados por conflitos armados.
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O presente artigo analisa leis municipais que regulam o horário de funcionamento de drogarias e farmácias. Como recorte espacial, delimitou-se a pesquisa legislativa às leis municipais do Estado do Espírito Santo que foram submetidas à apreciação jurisdicional do respectivo Tribunal de Justiça. O objetivo da pesquisa consiste em analisar tais leis em confronto com normas constitucionais e federais aplicáveis à ordem econômica, a fim de revelar se a submissão de tais leis ao Poder Judiciário confirma a hipótese de violação e/ou infração à Ordem Econômica. Para isso, o método de pesquisa será o indutivo, o qual estabelece uma proposição geral com base no conhecimento de certo número de dados, permitindo ao pesquisador inferir conclusões gerais a partir de proposições particulares. A coleta de dados será realizada por meio da técnica da documentação indireta, que consiste na pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, esta última subdividida em legislativa e doutrinária.
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O presente ensaio utilizando uma metodologia hipotético-dedutiva objetiva estudar sobre a possibilidade de ser concedida isenção heterônoma, com o auxílio dos benefícios fiscais, a fim de avaliar o cabimento de sua concessão por iniciativa dos entes federais, respeitando os ditames legais da Constituição Federal, Código Tributário, Leis Ordinárias, Lei Complementar e Tratados Internacionais. Diante disso, faz-se necessário conceituar. O tratado é todo acordo formal e escrito, pactuado entre Estados ou organizações internacionais, cujo objetivo é produzir efeito na ordem jurídica de Direito Internacional. O acordo internacional, serve, exatamente, como veículo introdutor de situações jurídicas das mais diversas, especialmente, modificação de legislação interna em prol de um cumprimento de um contrato internacional, ou concessão alterações fiscais em determinado setor na economia. Os Estados celebrantes do acordo têm soberania e representam o interesse de cada nação vinculada ao pacto, já os entes federativos que compõem cada Estado possuem autonomia, e em diversas situações práticas, o acordo internacional poderá ir de encontro a norma interna desses entes. O tratado internacional, acima de tudo, inova, não apenas renova, objetivamente e subjetivamente o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o acordo internacional, tem como função a de favorecer novos investimentos entre os países membros, proteger determinado setor da economia, simplificar a legislação dos integrantes, possibilitar maior circulação de mercadorias, pessoas e capitais. Reconhecer no ordenamento jurídico interno a especialidade do tratado internacional, através de lei ordinária, é também, possibilitar novas interpretações jurídicas e sociais. Assim como, quando uma norma é implementada novos valores prevalecem e tendem a suprir lacunas anteriormente existentes. O benefício fiscal trazido pelo tratado internacional além de ter um impacto financeiro, traz a esperança de crescimento econômico, social e político. Tomando por base algumas concepções teóricas, tais como "federalismo fiscal”, “tratados internacionais” e “benefícios fiscais”, redefinir a interpretação normativa dada aos tratados internacionais, com enfoque nos benefícios trazidos pelos mesmos e a repercussão no cenário político e econômico atual, utilizando-se da flexibilidade normativas em prol de investimentos no Brasil.
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O presente estudo tem como objetivo analisar a Nova Lei Contra o Abuso de Autoridade e a violência policial. Trata de um assunto relevante para a matéria penal, principalmente no que tange a atuação dos agentes públicos, qual seja a criação da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.898/2019), a qual veio para substituir a antiga Lei de nº 4.898/1965, esta criada ainda sob a égide do regime militar, além das alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), e como as referidas alterações impactam diretamente no ordenamento jurídico. O enfoque será demonstrar a evolução histórica das referidas legislações, ante a necessidade de que estas acompanhem as novas demandas da sociedade e à necessidade de salvaguardar os direitos humanos e fundamentais dos indivíduos; a criação de leis que sirvam como forma de delimitação às atividades exercidas pelos agentes da administração pública; a previsão de responsabilidades às quais estão sujeitas as autoridades quando, no exercício de suas atividades funcionais, que possam se desviar da legalidade, bem como o direito do cidadão de pleitear seus interesses contra abusos per elas cometidos.
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A condição dos presídios no Brasil representa um dos mais prementes desafios vinculados à segurança pública e à administração penitenciária no país. A existência de conflitos entre grupos criminosos, a carência de infraestrutura sanitária adequada, o excesso de detentos, as faltas de presença estatal, entre outros fatores, evidenciam a carência de oportunidades para a reintegração dos reclusos. Devido a essas questões, é apropriado promover uma discussão sobre a forma de cumprimento das penas privativas de liberdade no Brasil e o presente estudo objetiva identificar os principais problemas apontados pela doutrina, no sistema carcerário brasileiro. Para tanto, utiliza-se da revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos selecionados a partir dos estudos de Cunha (2020), Dick (2021), Torres e Nunes (2020), Lacerda (2023) e Santos (2019), dentre outros, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados tais como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, evidencia-se que a superlotação é um dos problemas mais graves do sistema penitenciário brasileiro. É dela que se verifica o surgimento de outros problemas prisionais, como a reincidência e o aumento da criminalidade dentro e fora das prisões. Desse modo, percebe-se que as penas privativas de liberdade não cumprem com a sua finalidade, exigindo medidas urgentes de solução aos problemas apresentados.
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O Poder Legislativo do Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), composta de deputados distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal. O Congresso Nacional e suas Casas, o estatuto dos congressistas e o processo legislativo no âmbito federal são temas de estudo cotidiano, sendo objeto de análises e comentários de renomados doutrinadores e entusiastas do mundo jurídico e da ciência política. Lado outro, quando o interesse recai sobre o Poder Legislativo do Distrito Federal, raras são as obras que discorrem sobre o tema. Este artigo propõe-se a tratar sobre o Poder Legislativo do Distrito Federal e sobre o crivo de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça. O trabalho não tem objetivo de esgotar o tema, porém amplia o debate para analisar as características próprias do Poder Legislativo do Distrito Federal dos pontos de vista prático e teórico.
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Embora a Constituição Federal consagre expressamente o modelo de democracia participativa, ainda existem muitas barreiras, em diversos níveis, que obstam o seu enraizamento cultural. Tendo isso em mente, este estudo objetivou fazer uma análise crítica acerca da efetividade prática da democracia participativa (ou semidireta) no Brasil, mais especificamente no tocante à iniciativa popular enquanto via legítima para deflagrar propostas de emenda à Constituição Federal. A grande questão é que, se, por um lado, nem o constituinte originário e nem o legislador dispuseram expressamente neste sentido, por outro, também não trouxeram nenhuma vedação expressa. Dessa forma, o que se discute é se essa omissão impediria a concretização da iniciativa popular constitucional a nível federal. Para nortear os debates, foram abordadas as correntes doutrinárias que refletem sobre o tema, bem como as normas das Constituições de alguns Estados da federação que permitem expressamente a iniciativa popular para emendar os seus textos.
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O presente artigo tem por finalidade trazer ao leitor a importância do exercício do controle externo pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, como forma de garantir a correta utilização dos recursos públicos, a fim de que o Estado cumpra sua missão de solucionar os problemas da população, em observância ao princípio da primazia do interesse público.
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O presente trabalho aborda a relação entre o Estado e o meio ambiente, objetivando avaliar os inquéritos abertos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) de Jales, da 24ª e 37ª Subseção Judiciária Federal, a coerção e a sanção dos crimes ambientais de atos e/ou omissões dos agentes públicos municipais (prefeitos) perante a Lei de Improbidade Administrativa, decorrente do dano ambiental. O estudo foi realizado por meio de coleta de dados com o MPSP e o MPF de 48 municípios da região noroeste paulista, em procedimentos abertos no período de janeiro de 2008 a agosto de 2021, cujos réus fossem prefeitos e municípios. Após a coleta de dados, houve a tabulação e a correlação com a bibliografia, a legislação e a jurisprudência encontrada. Identificou-se que foram abertos 120 procedimentos, e a maioria desses inquéritos evoluiu para ações civis públicas pelo MPSP, sendo que grande parte deles eram inquéritos civis, enquanto os restantes eram inquéritos policiais. Além disso, o MPF de Jales abriu um total de 606 procedimentos, e a maioria deles evoluiu para ações civis públicas. Conclui-se que o MPSP das comarcas e o MPF de Jales vêm cumprindo o dever constitucional na proteção ambiental; entretanto, identificou-se que os prefeitos acabam não sofrendo sanções da Lei de Improbidade Administrativa por crimes ambientais. Observou-se que o principal objetivo do Ministério Público Estadual e do Federal é a reparação do dano e a cessação da atividade que o gera, e não a coerção do agente que pratica ou omite ações geradoras do dano ambiental.
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O presente artigo tem como campo de estudo predominante as políticas públicas, na medida em que serão abordados os mecanismos básicos de identificação de problemas, a exemplo dos indicadores sociais, responsáveis por fornecer à sociedade e aos formuladores de políticas públicas dados quantitativos e qualitativos sobre a pobreza absoluta e a segurança alimentar em nosso país. A partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, objetiva-se desenvolver a ideia de que as políticas públicas podem ser o meio adequado para o combate da pobreza no nosso país, dada sua capacidade de equacionar, ainda que minimamente, diretrizes de atuações governamentais voltadas ao desenvolvimento econômico e social. A partir da análise de gráficos contendo dados sobre a pobreza no Brasil, concluiremos que o conhecimento efetivo da realidade social pode ser capaz de conferir inteligibilidade ao problema da pobreza no país, incutindo nos governantes o conhecimento objetivo da realidade social a ser transformada. O resultado da conjugação destes critérios de análise é revestir de propósito e racionalidade o processo pré-decisório de formulação das políticas públicas, o que pode impactar diretamente a busca pela igualdade socioeconômica no Brasil e na América Latina.
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O presente artigo tem por escopo demonstrar a relevância e a essencialidade dos Tribunais de Contas, em todos os âmbitos da Federação, para a manutenção do Estado Demo­crático de Direito, principalmente após a promul­gação da Constituição Federal de 1988, analisando, desta forma, suas principais atribuições constitu­cionais, em especial, o controle das contas públicas e o auxílio ao Poder Legislativo no controle exter­no da Administração Pública. Ademais, mostrar-se-á, que tais Cortes de Contas são Instituições sui generis, uma vez que não pertencem e nem estão subordinadas a nenhum dos três Poderes do Es­tado, ocupando, portanto, um lugar peculiar em nosso sistema político-organizacional. Além disso, restará demonstrado que os Tribunais de Contas são fundamentais para a transparência dos atos pú­blicos e para a probidade administrativa, temas que são de suma importância no cenário atual, tendo em vista a crise política, econômica, ética e moral em que nos encontramos.
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O constitucionalismo tem sua fundamentação em um longo processo histórico-cultural de amadurecimento político, jurídico e democrático. Inspirações iluministas, liberais e democráticas justificam limitar o poder em favor dos direitos de liberdade e autodeterminação individuais. Declarações de direitos, constituição e uma decisão da Suprema Corte norte americana são as raízes visíveis do constitucionalismo. Declarações de direitos, positivação de direitos fundamentais em constituições rígidas e jurisdição constitucional são os traços do constitucionalismo da segunda metade do século passado. O constitucionalismo de direitos expandiu-se, alcançando democracias fracas e fortes. Os Estados latino-americanos e suas democracias fracas demandam um constitucionalismo de direitos forte. Abre-se espaço para a expansão da jurisdição constitucional, que deve reconhecer seus limites e as margens da legislação. Revisão bibliográfica baseada em método hipotético-dedutivo.
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Numa análise retrospectiva verifica-se desde tempos remotos ter havido acentuado desrespeito à condição humana. Paulatinamente foram sendo reconhecidos direitos inerentes à pessoa como consectário da sua dignidade. Notadamente após as atrocidades cometidas nas Grandes Guerras, firmou-se entre os países a necessidade da proteção universal à pessoa, levando à constituição da Organização das Nações Unidas e, por conseguinte, à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste sentido, o presente trabalho centra-se na discussão dos direitos humanos e a internalização desses direitos no plano interno dos Estados. A metodologia empregada é da pesquisa bibliográfica. Considerou-se que a afirmação dos direitos humanos segue um curso evolutivo no âmbito internacional e interno de cada país como fator fundamental para assegurar a proteção da pessoa exclusivamente por sua condição de ser humano. Dessa forma, cada vez mais deve-se tutelar a dignidade da pessoa através da efetivação dos direitos já reconhecidos e, paralelamente, ampliar o leque desses direitos correspondentemente às novas demandas por direitos advinda da evolução social e tecnológica.
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In Brazil, there is no continuous doctrine of public security that allows for the convergence of legal points regarding the exercise of police activities. Faced with this reality, this article lecture about the need to create Police Law, still unexplored in the brazilian legal system, for the security of the legal security of police activities and for the promotion of the fundamental rights and guarantees of the citizen enshrined in the constitutional text. The research methodology is qualitative, exploratory and descriptive. Thus, without intending to deepen, the study is guided, especially, by Guedes Valente's thesis on the General Theory of Police Law and by Niklas Luhmann's theory of law. Finally, an integrative communication between the social system, the legal system and the police system is proposed for the construction of police legal language which is characterized as a connection between the police and society.
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O presente trabalho refere-se às implicações do princípio da insignificância na atividade policial diante de delitos causadores de lesões ínfimas, denominadas de infrações penais de bagatela. São abordadas a aceitação do princípio pela doutrina, sua origem histórica, a construção do conceito doutrinário, a jurisprudência brasileira quanto ao momento de aplicação do princípio.
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Resumo: O uso das metodologias ativas pode se constituir uma alternativa ao ensino tradicional e pouco atrativo, no entanto no ensino de direito são esparsas as experiências com esse modelo de aprendizagem. Neste contexto realizou-se pesquisa exploratória descritiva durante um semestre com alunos do oitavo período com a experiência pratica da Aprendizagem Baseada em Problemas e por Projetos-ABPP. O estudo revelou que as principais dificuldades na adoção dessa pratica foram a falta de engajamento dos alunos nos trabalhos de equipe e a falta de tempo para as ações de campo. A maioria dos alunos avaliou a metodologia de forma positiva (98,07%) sendo os fatores mais relevantes na opinião dos discentes que o método utilizado facilitou a aprendizagem individual e coletiva, os discentes tiveram contato com problemas sociais da comunidade e isso fortaleceu a empatia profissional. Finalmente, o conjunto dos fatores positivos foi numericamente e qualitativamente superiores ao conjunto dos fatores negativos, o que permite aferir que a ABPP pode ser estrategicamente útil nos processos de ensino-aprendizagem especialmente nos períodos pós pandêmicos. Palavras-chave: Prática Docente. Educação Superior. Processo de Ensino e Aprendizagem. Desempenho Discente. Abstract: The use of active methodologies can be an alternative to traditional and unattractive teaching, however, in law teaching, experiences with this learning model are sparse. In this context, a descriptive exploratory research was carried out during a semester with students from the eighth period with the practical experience of Problem-Based Learning and Projects-ABPP. The study revealed that the main difficulties in adopting this practice were the lack of student engagement in teamwork and the lack of time for field actions. Most students evaluated the methodology positively (98.07%) with the most relevant factors in the students' opinion that the method used facilitated individual and collective learning, students had contact with social problems in the community and this strengthened empathy professional. Finally, the set of positive factors was numerically and qualitatively superior to the set of negative factors, which allows us to verify that the ABPP can be strategically useful in teaching-learning processes, especially in post-pandemic periods.
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O presente aborda a violência doméstica contra a mulher na cidade de Paraíso do Tocantins/TO. Buscando-se descrever os aspectos do auxílio moradia como instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana da mulher vítima de violência doméstica neste município. O objetivo geral do trabalho é verificar se é dever do município de Paraíso Do Tocantins/TO conceder o auxílio moradia para mulheres vítimas de violência doméstica. O método usado no estudo, foi o dedutivo, com técnica de coleta de dados bibliográfica e documental em livros, leis e jurisprudência. Acerca dos resultados, verifica-se que falta de casas-abrigos ou a concessão de auxílio moradia em Paraíso do Tocantins, representa uma violação a dignidade da pessoa humana, considerando o direito à moradia como premissa essencial a pessoa humana. Conclui-se que existe uma omissão por parte do município de Paraíso do Tocantins, em concretizar o seu dever de proteção as mulheres. É urgente a implementação de políticas públicas voltadas à proteção e prevenção da violência contra a mulher no respectivo município.
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O período compreendido entre os séculos XVII e XIX foi marcado por mudanças de mentalidade, movimentos de codificação e consolidação dos ideais iluministas. O Código Criminal do Império de 1830 se insere nesse contexto e apresenta-se como um dos códigos penais mais celebrados de seu tempo, pelo seu caráter inovador e vanguarda. A própria escolha do termo “criminal” em oposição ao termo “penal” já revela o que representou o codex de 1830: “a expressão penal causa pavor ao liberalismo e à modernidade dos legisladores que a todo instante destacam a obsolescência do Livro V, exatamente pela ênfase que este dedicava às penas”. O objetivo do estudo é identificar e analisar as principais inovações e contribuições do Código, de modo que lhe é oferecida uma abordagem histórica e do contexto sociopolítico da época e são apresentadas reflexões sobre os seus principais institutos jurídicos positivados, tais como os princípios da legalidade, anterioridade, adequação social e bagatela.
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