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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica: concepções e desafios

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Abstract

title>RESUMO: O artigo apresenta as novas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica, tendo por base o Parecer CNE/CP 02/2015, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 9 de junho de 2015, e homologado pelo MEC em 24 de junho de 2015. Situa que o processo de construção dessas novas DCNs - objeto de discussões e debates a mais de uma década no CNE, por meio de Comissão Bicameral, ao considerar as diferentes concepções em disputas no campo, estudos e pesquisas sobre a temática, os marcos legais com destaque para a CF 1988, a LDB e o Plano Nacional de Educação (2014/214), bem como as deliberações das Conferências Nacionais de Educação (Conae, 2010 e 2014) - objetivou garantir maior organicidade para a formação inicial e continuada dos profissionais para o magistério da educação básica.</p
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DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA
A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SICA: CONCEPÇÕES E DESAFIOS
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*
RESUMO: O artigo apresenta as novas diretrizes curriculares nacionais
para a formação inicial e continuada dos prossionais do magistério da
educação básica, tendo por base o Parecer CNE/CP 02/2015, aprovado
pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), em
9 de junho de 2015, e homologado pelo MEC em 24 de junho de
2015. Situa que o processo de construção dessas novas DCNs – objeto
de discussões e debates a mais de uma década no CNE, por meio de
Comissão Bicameral, ao considerar as diferentes concepções em disputas
no campo, estudos e pesquisas sobre a temática, os marcos legais com
destaque para a CF 1988, a LDB e o Plano Nacional de Educação
(2014/214), bem como as deliberações das Conferências Nacionais de
Educação (Conae, 2010 e 2014) – objetivou garantir maior organicidade
para a formação inicial e continuada dos prossionais para o magistério
da educação básica.
Palavras-chave: Diretrizes curriculares; Formação Inicial e Continuada;
Valorização; Educação básica.
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ABSTRACT: e article presents the new national curriculum guidelines
for initial and continuing training for teaching professionals in Basic
Education, based on the National Council for Education (CNE)
decision (CNE/CP 02/2015), as approved by the Plenary Board of the
National Education Council, on June 9th, 2015, and approved by MEC
(Ministry of Education) on June 24th, 2015. It considers the process
of building these new National Curriculum Guidelines – objects of
discussion and debate for more than a decade in the National Education
Council. is was carried out by a Bicameral Commission which
* Universidade Federal de Goiás e Membro da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacio-
nal de Educação. E-mail de contato: luizdourado1@gmail.com.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
considered the dierent conceptions and disputes in the eld, studies
and research on the subject, the legal frameworks highlighting the CF
1988, the LDB and the National Education Plan (2014/214) as well
as the resolutions of the National Conference on Education (CONAE,
2010 and 2014) - aiming to ensure greater organic structure to the initial
and continuing education of basic education teaching professionals.
Keywords: Curriculum guidelines; Initial and continuing training;
Valuation; Basic education.
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RÉSUMÉ: L’article présente les nouvelles directives des programmes
nationaux de la formation initiale et continue des professionnels de
l’éducation basique, en se basant sur le Rapport CNE/CP 02/2015,
approuvé par le Conseil Plénier du Conseil National d’Education
(CNE), le 9 juin 2015 et homologué par le MEC le 24 juin 2015. Il
rend compte du fait que le processus de construction DCN’s, objet de
discussions et de débats il y a plus d’une décennie, via une Commission
à deux chambres, considérant les diérentes conceptions en dispute dans
le domaine, les études et les recherches sur ce théme, les aspects légaux,
en particulier la CF 1988, la LDB et le Plan National d’Education
(2014/214), tout comme les délibérations des Conférences Nationales
d’Education (CONAE, 2010 e 2014) – a eu pour obectif de garantir
une meilleure organisation de la formation initiale et continue des
professionnels enseignants de l’éducation de base.
Mots-clés: Formation iniciale et continue; Valorisation; Éducation
basique; Directives de programmes.
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N
a última década, vários movimentos se efetivaram direcionados a
repensar a formação de profissionais do magistério da educação bá-
sica, incluindo questões e proposições atinentes à valorização desses
profissionais. No âmbito do CNE, houve movimentação em direção à busca de
maior organicidade para a formação de profissionais do magistério da educação
básica, incluindo a rediscussão das Diretrizes e outros instrumentos normativos
acerca da formação inicial e continuada
1
.
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Luiz Fernandes Dourado
Merece ser ressaltado que as deliberações da Conae cumpriram papel
singular nesse processo ao destacar a articulação entre Sistema Nacional de Edu-
cação, as políticas e a valorização dos prossionais da educação, bem como ao
rearmar uma base comum nacional para a formação inicial e continuada cujos
princípios devem ser considerados na formulação dos projetos institucionais de
formação inicial e continuada – incluindo a licenciatura – por meio da garantia
de concepção de formação pautada tanto pelo desenvolvimento de sólida for-
mação teórica e interdisciplinar em educação de crianças, adolescentes, jovens e
adultos(as) e nas áreas especícas de conhecimento cientíco quanto pela unidade
entre teoria e prática e pela centralidade do trabalho como princípio educativo
na formação prossional, como também pelo entendimento de que a pesquisa
se constitui em princípio cognitivo e formativo e, portanto, eixo nucleador dessa
formação. Importante ressaltar que tais concepções, historicamente, vêm sendo
defendidas por entidades da área, especialmente, Anfope, Anpae, Anped, Cedes
e Forumdir.
A aprovação do Plano Nacional de Educação pelo Congresso Nacional
e a sanção Presidencial, sem vetos, que resultaram na Lei nº 13.005/2014, inaugu-
raram uma nova fase para as políticas educacionais brasileiras. Além das diretrizes
que são sinalizadoras de busca de maior organicidade para a educação nacional no
decênio 2014/2024, o PNE apresenta 20 metas e várias estratégias que englobam
a educação básica e a educação superior, em suas etapas e modalidades, a discussão
sobre qualidade, avaliação, gestão, nanciamento educacional e valorização dos
prossionais da educação.
As metas, especialmente as metas 12,15,16,17 e 18, e suas estratégias,
articuladas às Diretrizes do PNE, ao estabelecerem os nexos constituintes e cons-
titutivos para as políticas educacionais, devem ser consideradas na educação em
geral e, em particular, na educação superior e, portanto, base para a formação
inicial e continuada dos prossionais da educação, objetivando a melhoria desse
nível de ensino e sua expansão.
Todas essas metas e estratégias incidem nas bases para a efetivação de
uma política nacional de formação dos prossionais da educação e foram consi-
deradas nas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
dos prossionais do magistério. Essa política, como denido na Meta 15, visa
garantir maior organicidade à formação dos prossionais da educação, incluindo o
magistério. Assim, a Política Nacional de Formação dos Prossionais da Educação
Básica
2
, tem por nalidade organizar e efetivar, em regime de colaboração entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em estreita articulação
com os sistemas, redes e instituições de educação básica e superior, a formação
dos prossionais da educação básica. Essa política nacional, a ser coordenada pelo
MEC, se constituiu como componente essencial à prossionalização docente.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
Essa política nacional, em articulação com a Meta 12 do PNE, que
prevê a ampliação efetiva de vagas na educação superior, denindo que 40% destas
vagas deverão ser oferecidas pelo setor público, deverá contar com Comitê gestor
da política nacional com a nalidade de estabelecer planos estratégicos, prevendo
ações e programas a serem apoiados técnica e nanceiramente pelo MEC, bem
como contrapartidas e compromissos a serem assumidos pelas Secretarias Esta-
duais e Municipais de Educação. Nessa direção, em consonância com a política
nacional, compete ao poder público priorizar, na expansão projetada pelo PNE
(40% das vagas no setor público), a formação dos prossionais da educação por
meio de suas instituições de educação superior.
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As discussões e estudos sobre a formação dos prossionais do magistério
para a educação básica tem sido objeto de debates ao longo da trajetória do Con-
selho Nacional de Educação (CNE). Tal processo, retomado nos anos 90, resultou
na aprovação de várias Resoluções direcionadas a formação desses prossionais
3
.
Como decorrência desse processo e considerando a complexidade da temática e
os vários embates subjacentes à mesma o CNE criou Comissão bicameral para
estudo da matéria.
Assim, o Conselho Nacional de Educação designou Comissão Bicame-
ral de Formação de Professores, formada por conselheiros da Câmara de Educação
Superior e da Câmara de Educação Básica, com a nalidade de desenvolver estudos
e proposições sobre a temática. Importante destacar que essa Comissão, em função
da renovação periódica dos membros do CNE, foi, várias vezes, recomposta (Por-
taria CNE/CP nº 2, de 15 de setembro de 2004; Portaria CNE/CP nº 3, de 20
de setembro de 2007; Portaria CNE/CP nº 1, de 9 de outubro de 2008; Portaria
CNE/CP nº 9, de 1º de junho de 2009; Portaria CNE/CP nº 1, de 18 de junho de
2010). Em 2012, a Comissão Bicameral foi recomposta e ocializada na reunião
do CP/CNE em 4 de setembro de 2012 e, novamente, recomposta por meio da
Portaria CNE/CP nº 1, 28 de janeiro de 2014
4
.
A Comissão recomposta em 2014 retomou os estudos desenvolvidos
pelas comissões anteriores, aprofundou os estudos e as discussões sobre as nor-
mas gerais e as práticas curriculares vigentes nas licenciaturas, bem como sobre
a situação dos prossionais do magistério face às questões de prossionalização,
com destaque para a formação inicial e continuada, e deniu como horizonte
propositivo de sua atuação a discussão e a proposição de Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Prossionais do Magistério
da Educação Básica
5
. Em 2014, após nova renovação dos membros do CNE, a
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Comissão, por meio da Portaria CNE/CP nº 6, de 2 de dezembro de 2014, foi
novamente recomposta
6
. Considerando que boa parte dos membros da Comissão
anterior foi mantida, e visando avançar os trabalhos iniciados, a Comissão pros-
seguiu suas atividades e submeteu nova versão de documento base e proposta de
minuta das DCNs para discussão pública, envolvendo reuniões ampliadas, debates
e participação em eventos sobre a temática. Essa rodada de discussões, ao longo
de 2014, propiciou críticas e sugestões, por meio de debates no CNE e em outros
espaços em que conselheiros da Comissão Bicameral do CNE foram convidados.
7
Merece ser ressaltado o papel assumido pela Comissão Bicameral como
protagonista desse processo, ao realizar inúmeras reuniões de trabalho, atividades,
estudos, produção e discussão de textos desenvolvidos pelos membros da Comis-
são. (ALVES, 2013a, 2014; DOURADO, 2013, 2014; GOMES, 2013; LIMA,
2013, 2013a; SANDER, 2013; TUTTMAN, 2013) Estes textos e os estudos e
pesquisas desenvolvidos (DOURADO, 2009; SHEIBE, 2009; BORDAS, 2009;
DAMIES, 2012) a partir de demanda da Comissão Bicameral de Formação de
Professores, no âmbito do Projeto CNE/UNESCO “Subsídio à Formulação e
Avaliação de Políticas Educacionais Brasileiras”, constituíram subsídios para o
delineamento da referida proposta de Diretrizes à medida em que propiciaram
elementos analíticos e propositivos substantivos concernentes à necessidade de
consolidação das normas e diretrizes, análises dos cursos de licenciatura – inclusive
a pedagogia – e avaliação de sua efetivação, bem como por sinalizações e propo-
sições sobre as dinâmicas formativas, princípios, perl, núcleos de estudos e eixos
de formação, dentre outros.
Com o processo de trabalho intensicado a partir da aprovação do
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), a Comissão realizou várias
reuniões e discussões. É importante salientar, ainda, a participação de membros
da Comissão nas conferências municipais, estaduais e nacional, onde a temática
da formação esteve presente no eixo VI nos documentos referencial, base e nal
da Conae 2014. Além dessas atividades, destacam-se reuniões com instituições
de educação superior, conselhos estaduais de educação, participação de membros
da comissão em eventos
8
, abordando as DCNs para a formação de prossionais
da educação, e em atendimento a diversas demandas da comunidade educacional
para discussão das novas DCNs propostas. Ao longo desse processo a participação
das entidades acadêmico-cientícas e sindicais foi efetiva. Após todo esse processo
de ampla discussão, foi disponibilizada pela Comissão, para audiência pública,
proposta de DCNs que foi sendo consolidada. A audiência pública foi realizada
em sessão especíca do Conselho Pleno para tratar da temática, no dia 6 de abril
de 2015, na cidade do Recife/PE. Nessa ocasião, as manifestações, envolvendo
diferentes interlocutores, destacaram a importância e os avanços presentes na
proposta das DCNs e foram apresentadas, ainda, sugestões de alterações visando
reforçar concepções e proposições contidas no referido documento. Após essa eta-
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
pa da audiência pública, foi apresentada e discutida nova proposta de DCNs, na
qual foram incorporadas contribuições da audiência pública e também de outros
documentos e sugestões recebidas. A Comissão Bicameral aprovou o texto, por
unanimidade, em 4 de maio de 2015, para apresentação, discussão e delibera-
ção no Conselho Pleno do CNE. Em 5 de maio de 2015, em sessão ordinária
do Conselho Pleno, o trabalho da Comissão foi apresentado pelo Relator e, em
decorrência desse processo, foi proposta e aprovada, por unanimidade, pelos
membros do Conselho Pleno do CNE, a realização de uma reunião extraordinária
deste Conselho para deliberação sobre o Parecer e a minuta de Resolução sobre a
matéria. Nessa direção, a reunião deliberativa foi agendada para o dia 9 de junho
de 2015 e nesta data o Parecer
9
e, consequentemente, a minuta de Resolução
foi aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Pleno do Conselho
Nacional e encaminhado para o Ministério da Educação que os homologou, sem
alterações, no dia 24 de junho de 2015 em sessão pública no MEC.
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É importante salientar que a formação de prossionais do magistério
da educação básica tem se constituído em campo de disputas de concepções,
dinâmicas, políticas, currículos. De maneira geral, a despeito das diferentes vi-
sões, os estudos e pesquisas, já mencionados, apontam para a necessidade de se
repensar a formação desses prossionais. Nessa direção, considerando a legislação
em vigor, com especial realce para o PNE, suas metas e estratégias, após amplo
estudo e discussões com diferentes atores, e considerando a denição da Comissão
Bicameral no sentido de encaminhar diretrizes conjuntas para a formação inicial
e continuada dos prossionais do magistério da educação básica, bem como as
políticas voltadas para maior organicidade desta formação e as deliberações da
Conae (2010 e 2014), as novas DCNs aprovadas pelo CP/CNE, em 09.6.15,
e sancionadas pelo MEC, em 24.6.15, apresentam os seguintes considerandos
como aportes e concepções fundamentais para a melhoria da formação inicial e
continuada e suas dinâmicas formativas:
1. A consolidação das normas nacionais para a formação de prossionais do
magistério para a educação básica é indispensável para o projeto nacional da
educação brasileira, em seus níveis e suas modalidades da educação básica,
tendo em vista a abrangência e a complexidade da educação de modo geral e,
em especial, a educação escolar inscrita na sociedade;
2. A concepção sobre conhecimento, educação e ensino é basilar para garantir o
projeto da educação nacional, superar a fragmentação das políticas públicas e
a desarticulação institucional por meio da instituição do Sistema Nacional de
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Educação, instituído no bojo de relações de cooperação e colaboração entre
entes federados e sistemas educacionais;
3. A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; a liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o sa-
ber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e
o apreço à tolerância; a valorização do prossional da educação; a gestão demo-
crática do ensino público; a garantia de um padrão de qualidade; a valorização
da experiência extraescolar; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais; o respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, entre
outros, constituem princípios vitais para a melhoria e democratização da gestão
e do ensino;
4. As instituições educativas nas diferentes etapas (educação infantil, ensino fun-
damental e ensino médio) e modalidades da educação básica cumprem, sob a
legislação vigente, um papel estratégico na formação requerida pelos níveis de
ensino cujo eixo de atuação são os projetos pedagógicos;
5. A necessidade de articular as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
Inicial e Continuada, em Nível Superior, e as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica;
6. Os princípios que norteiam a base comum nacional para a formação inicial e
continuada, tais como: a) sólida formação teórica e interdisciplinar; b) unidade
teoria-prática; c) trabalho coletivo e interdisciplinar; d) compromisso social e
valorização do prossional da educação; e) gestão democrática; f) avaliação e
regulação dos cursos de formação;
7. A articulação entre graduação e pós-graduação e entre pesquisa e extensão como
princípio pedagógico essencial ao exercício e aprimoramento do prossional do
magistério e da prática educativa;
8. A docência como ação educativa e como processo pedagógico intencional e
metódico, envolvendo conhecimentos especícos, interdisciplinares e peda-
gógicos, conceitos, princípios e objetivos da formação que se desenvolvem
na socialização e construção de conhecimentos, no diálogo constante entre
diferentes visões de mundo;
9. O currículo como o conjunto de valores propício à produção e à socialização de
signicados no espaço social e que contribui para a construção da identidade
sociocultural do educando, dos direitos e deveres do cidadão, do respeito ao
bem comum e à democracia, às práticas educativas formais e não formais e à
orientação para o trabalho;
10. A realidade concreta dos sujeitos que dão vida ao currículo e às instituições de
educação básica, sua organização e gestão, os projetos e cursos de formação, de-
vem ser contextualizados no espaço e no tempo e atentos às características das
crianças, adolescentes, jovens e adultos que justicam e instituem a vida da/e na
escola, bem como, possibilitar a compreensão e reexão sobre as relações entre
a vida, o conhecimento, a cultura, o prossional do magistério, o estudante e
a instituição;
11. A educação em e para os direitos humanos é um direito fundamental cons-
tituindo uma parte do direito à educação e, também, uma mediação para
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
efetivar o conjunto dos direitos humanos reconhecidos pelo Estado brasileiro
em seu ordenamento jurídico e pelos países que lutam pelo fortalecimento da
democracia; além disso, a educação em direitos humanos é uma necessidade
estratégica na formação dos prossionais do magistério e na ação educativa
em consonância com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos;
12. A importância do prossional do magistério e de sua valorização prossional,
assegurada pela garantia de formação inicial e continuada, plano de carreira,
salário e condições dignas de trabalho;
13. O trabalho coletivo como dinâmica político-pedagógica que requer planeja-
mento sistemático e integrado.
Na busca de maior organicidade das políticas, as novas DCNs enfati-
zam que estes processos implicam o repensar e o avançar nos marcos referenciais
atuais para a formação inicial e continuada por meio de ações mais orgânicas
entre as políticas e gestão para a educação básica e a educação superior, incluindo
a pós-graduação e, nesse contexto, para as políticas direcionadas à valorização dos
prossionais da educação.
Por essa razão e articulados a esse movimento de busca de maior or-
ganicidade na formação de professores, em sintonia com o Documento Final da
Conae (2014), princípios da Política Nacional de Formação de Prossionais do
Magistério da Educação Básica, denidos no artigo 2º do Decreto nº 6.755/2009,
as novas DCNs denem os princípios da formação inicial e continuada de pro-
ssionais do magistério da educação básica e sinalizam para maior organicidade
nos projetos formativos, necessidade de maior articulação entre as instituições
de educação superior e de educação básica, denindo que a formação inicial e
continuada deve contemplar:
I. Sólida formação teórica e interdisciplinar dos prossionais;
II. A inserção dos estudantes de licenciatura nas instituições de educação básica da
rede pública de ensino, espaço privilegiado da práxis docente;
III. O contexto educacional da região onde será desenvolvido;
IV. Atividades de socialização e avaliação dos impactos;
V. Aspectos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento do uso da língua
portuguesa e à capacidade comunicativa, oral e escrita, como elementos funda-
mentais da formação dos professores e à aprendizagem de Libras;
VI. Questões socioambientais, éticas, estéticas e relativas a diversidade étnico-
-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e sociocultural como
princípios de equidade.
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De igual modo, as novas DCNs enfatizam a necessária organicidade
no processo formativo e sua institucionalização ao entender que o projeto de
formação deve ser elaborado e desenvolvido por meio da articulação entre a ins-
tituição de educação superior e o sistema de ensino e instituições de educação
básica, envolvendo a consolidação de Fóruns Estaduais e Distrital Permanentes
de Apoio à Formação Docente, em regime de cooperação e colaboração. Tais
questões implicam novos horizontes à dinâmica formativa dos prossionais do
magistério da educação básica, pois a garantia do direito à educação a grupos
e sujeitos historicamente marginalizados exige transformação na forma como as
instituições de educação básica e superior estruturam seus espaços e tempos, suas
regras e normas, incorporam novos materiais e recursos pedagógicos.
Para atender a essa concepção articulada de formação inicial e conti-
nuada, as novas DCNs denem que é fundamental que as instituições formadoras
institucionalizem projeto de formação com identidade própria, em consonância
com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Ins-
titucional (PPI) e o Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
Considerando a importância da formação continuada oferecida pelos
centros de formação de estados e municípios, bem como pelas instituições edu-
cativas de educação básica, as novas DCNs reconhecem esse lócus de formação
continuada como parte constitutiva da nova política que se quer consolidar no
país.
Outra denição fundamental para a melhoria da formação de prossio-
nais do magistério consiste na garantia de base comum nacional, sem prejuízo de
base diversicada, pautada pela concepção de educação como processo emancipa-
tório e permanente, bem como pelo reconhecimento da especicidade do trabalho
docente, que conduz à práxis como expressão da articulação entre teoria e prática e
à exigência de que se leve em conta a realidade dos ambientes das instituições edu-
cativas da educação básica e da prossão. Nessa direção, as novas DCNs denem
que o(a) egresso(a) da formação inicial e continuada deverá possuir um repertó-
rio de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos
teóricos e práticos, resultado do projeto pedagógico e do percurso formativo
vivenciado cuja consolidação virá do seu exercício prossional, fundamentado em
princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência
e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética, de modo a lhe permitir: o
conhecimento da instituição educativa; a pesquisa; atuação prossional no ensino,
na gestão de processos educativos e na organização e gestão de instituições de
educação básica. Nessa direção, o projeto de formação deve abranger diferentes
características e dimensões da iniciação à docência.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
As novas DCNs e a formação inicial do magistério da educação
básica em nível superior
As novas DCNs, considerando o esforço que deverá ser realizado pelo
Estado brasileiro, a partir de uma concepção de federalismo cooperativo e em
consonância com a política nacional, denem que os cursos de formação inicial
para os prossionais do magistério para a educação básica, em nível superior,
compreendem:
I. Cursos de graduação de licenciatura;
II. Cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados;
III. Cursos de segunda licenciatura.
Nessa direção, as novas DCNs denem que:
1. Compete à instituição formadora denir, no seu projeto institucional de for-
mação, as formas de desenvolvimento da formação inicial dos prossionais do
magistério da educação básica articuladas às políticas de valorização desses pro-
ssionais e em consonância ao Parecer CP/CNE 2/2015 e respectiva resolução;
2. Que a formação inicial capacite o prossional do magistério da educação bási-
ca, para o exercício da docência e da gestão educacional e escolar na educação
básica, o que vai requerer que essa formação em nível superior, adequada à
área de conhecimento e às etapas e modalidades de atuação, possibilite acesso
a conhecimentos especícos sobre gestão educacional e escolar, bem como
formação pedagógica para o exercício da gestão e coordenação pedagógica e
atividades ans.
3. Que a formação inicial de prossionais do magistério será ofertada, preferen-
cialmente, de forma presencial, com elevado padrão acadêmico, cientíco e
tecnológico e cultural.
Desse modo, depreende-se que a formação inicial se destina àqueles que
pretendem exercer o magistério da educação básica em suas etapas e modalidades
de educação e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagó-
gicos, compreendendo a articulação entre estudos teórico-práticos, investigação e
reexão crítica, aproveitamento da formação e experiências anteriores em institui-
ções de ensino.
Assim, as atividades do magistério também compreendem a atuação e
participação na organização e gestão de sistemas de educação básica e suas insti-
tuições de ensino, englobando o planejamento, desenvolvimento, coordenação,
acompanhamento e avaliação de projetos, do ensino, das dinâmicas pedagógicas
309
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Luiz Fernandes Dourado
e experiências educativas, bem como, a produção e difusão do conhecimento
cientíco-tecnológico das áreas especícas e do campo educacional.
Enfatizando a institucionalização da formação inicial dos prossionais
do magistério para a educação básica, as novas DCNs denem que essa formação
inicial proposta requer projeto com identidade própria de curso de licenciatura
sem prescindir de articulação, no que couber, com os cursos de bacharelado ou
tecnológico, a outra(s) licenciatura(s) ou a cursos de formação pedagógica de
docentes.
Visando garantir diretrizes nacionais articuladas à trajetória das insti-
tuições formadoras, as novas DCNs denem que os cursos de formação inicial,
respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições,
constituir-se-ão dos seguintes núcleos:
I. Núcleo de estudos de formação geral, das áreas especícas e interdisciplinares,
e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias, e das diversas
realidades educacionais;
II. Núcleo de aprofundamento e diversicação de estudos das áreas de atuação
prossional, incluindo os conteúdos especícos e pedagógicos e a pesquisa
priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições, em sintonia com os siste-
mas de ensino; e
III. Núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular.
As novas DCNs e a formação inicial do magistério da educação
básica em nível superior: estrutura e currículo
As novas DCNs denem a seguinte estrutura e currículo dos cursos
de formação inicial. Os cursos de formação deverão garantir nos currículos con-
teúdos especícos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus
fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamen-
tos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação,
seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial,
de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras)
e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas.
Considerando a identidade do prossional do magistério da educação
básica proposta, deverá ser garantida, ao longo do processo, efetiva e concomitante
relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para o desen-
volvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência.
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Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
Importante apreender tais processos e, sobretudo, situar a concepção
e o entendimento do papel da prática como componente curricular e do estágio
supervisionado, resguardando a especicidade de cada um e sua necessária articu-
lação, bem como a necessária supervisão desses momentos formativos
Os critérios de organização da matriz curricular, bem como a alocação
de tempos e espaços curriculares, se expressam em eixos em torno dos quais se
articulam dimensões a serem contempladas.
Nas licenciaturas em educação infantil e anos iniciais do ensino fun-
damental, cursos de pedagogia, a serem desenvolvidos em projetos de cursos
articulados, deverão preponderar os tempos dedicados à constituição de conheci-
mento sobre os objetos de ensino e, nas demais licenciaturas, o tempo dedicado
às dimensões pedagógicas não será inferior à quinta parte da carga horária total.
A. Cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível
superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas, por
componente curricular ou por campo de conhecimento e/ou interdisciplinar
Os cursos de formação inicial de professores para a educação básica
em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas,
por componente curricular ou por campo de conhecimento e/ou interdisciplinar,
considerando-se a complexidade e multirreferencialidade dos estudos que os
englobam, bem como a formação para o exercício integrado e indissociável da
docência na educação básica, incluindo o ensino e a gestão dos processos educa-
tivos escolares e não escolares, a produção e difusão do conhecimento cientíco,
tecnológico e educacional, estruturam-se por meio da garantia de base comum
nacional das orientações curriculares, constituindo-se de, no mínimo, 3.200 (três
mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de,
no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos, compreendendo:
a) 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, distribuídas
ao longo do processo formativo;
b) 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de
formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas
especícas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição;
c) pelo menos 2.200 (duas mil e duzentas) horas dedicadas às atividades formati-
vas estruturadas pelos núcleos I e II, conforme o projeto de curso da instituição;
d) 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em
áreas especícas de interesse dos estudantes, como denido no núcleo III, por
meio da iniciação cientíca, da iniciação à docência, da extensão e da monito-
ria, entre outras, conforme o projeto de curso da instituição.
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Luiz Fernandes Dourado
B. Cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter
emergencial e provisório
Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de
caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso
superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida
base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária mínima variável
de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico,
dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica
pretendida.
A denição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
I. quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de
origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas;
II. quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da do
curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatro-
centas) horas;
III. a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) horas;
IV. deverá haver 500 (quinhentas) horas dedicadas às atividades formativas
referentes ao inciso I, estruturadas pelos núcleos I e II, conforme o projeto de
curso da instituição;
V. deverá haver 900 (novecentas) horas dedicadas às atividades formativas referen-
tes ao inciso II, estruturadas pelos núcleos I e II, conforme o projeto de curso
da instituição;
VI. deverá haver 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofunda-
mento em áreas especícas de interesse dos alunos, como denido no núcleo
III, conforme o projeto de curso da instituição.
Por se tratar de cursos de formação pedagógica para graduados não
licenciados, de caráter emergencial e provisório, dene-se o prazo máximo de 5
(cinco) anos para que o Ministério da Educação, em articulação com os sistemas
de ensino e com os fóruns estaduais permanentes de apoio à formação, proceda à
avaliação do desenvolvimento desses cursos de formação, denindo prazo para sua
extinção em cada estado da federação.
C. Cursos de segunda licenciatura
Os cursos de segunda licenciatura, direcionados a prossionais já licen-
ciados, terão carga horária mínima variável de 800 (oitocentas) a 1.200 (mil e
duzentas) horas, dependendo da equivalência entre a formação original e a nova
licenciatura.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
A denição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
I. quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de
origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas;
II. quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma área diferente da do
curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.200 (mil e duzentas)
horas;
III. a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) horas.
Durante o processo formativo, deverá ser garantida efetiva e concomi-
tante relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para o
desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência.
Os cursos de segunda licenciatura poderão ser ofertados a portador de
diploma de cursos de graduação em licenciatura, independentemente da área de
formação. É condição institucional para a oferta dos cursos de segunda licenciatura
que a instituição de educação superior oferte curso de licenciatura reconhecido e
com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada
a emissão de novos atos autorizativos

magistério
Segundo as novas DCNs, a formação continuada compreende dimen-
sões coletivas, organizacionais e prossionais, bem como o repensar do processo
pedagógico, dos saberes e valores, e envolve atividades de extensão, grupos de
estudos, reuniões pedagógicas, cursos, programas e ações para além da formação
mínima exigida ao exercício do magistério na educação básica, tendo como prin-
cipal nalidade a reexão sobre a prática educacional e a busca de aperfeiçoamento
técnico, pedagógico, ético e político do prossional docente.
A formação continuada decorre de concepção de desenvolvimento
prossional dos prossionais do magistério que leva em conta:
I. os sistemas e redes de ensino, o projeto pedagógico das instituições de educação
básica, bem como os problemas e os desaos da escola e do contexto onde ela
está inserida;
II. a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados ao
conhecimento, à ciência e à tecnologia;
III. o respeito ao protagonismo do professor e a um espaço-tempo que lhe permita
reetir criticamente e aperfeiçoar sua prática;
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Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Luiz Fernandes Dourado
IV. o diálogo e a parceria com atores e instituições competentes, capazes de con-
tribuir para alavancar novos patamares de qualidade ao complexo trabalho de
gestão da sala de aula e da instituição educativa.
A formação continuada deve se dar pela oferta de atividades forma-
tivas diversas incluindo atividades e cursos de atualização e extensão, cursos de
aperfeiçoamento, cursos de especialização, cursos de mestrado e doutorado que
agreguem novos saberes e práticas, articulados às políticas e gestão da educação,
à área de atuação do prossional e às instituições de educação básica, em suas
diferentes etapas e modalidades. A formação continuada deve se efetivar por meio
de projeto formativo que tenha por eixo a reexão crítica sobre as práticas e o
exercício prossional e a construção identitária do prossional do magistério.
Desse modo, as novas DCNs em consonância com a legislação, dene
que a formação continuada envolve:
I. atividades formativas organizadas pelos sistemas, redes e instituições de edu-
cação básica incluindo desenvolvimento de projetos, inovações pedagógicas,
entre outros;
II. atividades e/ou cursos de atualização, com carga horária mínima de 20 (vinte)
horas e máxima de 80 (oitenta) horas, por atividades formativas diversas, dire-
cionadas à melhoria do exercício do docente;
III. atividades e/ou cursos de extensão, oferecidas por atividades formativas diver-
sas, em consonância com o projeto de extensão aprovado pela instituição de
educação superior formadora;
IV. cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento
e oitenta) horas, por atividades formativas diversas, em consonância com o
projeto pedagógico da instituição de educação superior;
V. cursos de especialização lato sensu por atividades formativas diversas, em con-
sonância com o projeto pedagógico da instituição de educação superior e de
acordo com as normas e resoluções do CNE;
VI. cursos ou programas de mestrado acadêmico ou prossional, por atividades
formativas diversas, de acordo com o projeto pedagógico do curso/programa
da instituição de educação superior, respeitadas as normas e resoluções do CNE
e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;
VII. cursos ou programas de doutorado, por atividades formativas diversas, de acor-
do com o projeto pedagógico do curso/programa da instituição de educação
superior, respeitadas as normas e resoluções do CNE e da Capes.
A instituição formadora, em efetiva articulação com o planejamento
estratégico do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente e com
os sistemas e redes de ensino e com as instituições de educação básica, denirá no
seu projeto institucional as formas de desenvolvimento da formação continuada
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
dos prossionais do magistério da educação básica, articulando-as às políticas de
valorização a serem efetivadas pelos sistemas de ensino
10
.

educação básica
As novas DCNs denem que os prossionais do magistério da edu-
cação básica compreendem aqueles que exercem atividades de docência e de
gestão educacional dos sistemas de ensino e das unidades escolares de educação
básica, nas diversas etapas e modalidades de educação (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial,
educação prossional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, edu-
cação do campo, educação escolar quilombola e educação a distância), e possuem
a formação mínima exigida pela legislação federal das Diretrizes e Bases da Edu-
cação Nacional. As novas DCNs denem que a valorização desses prossionais
compreende a articulação entre formação inicial, formação continuada, carreira,
salários e condições de trabalho.
Nessa direção, em consonância com a legislação em vigor, as DCNs
sinalizam que compete aos sistemas de ensino e às instituições a responsabilidade
pela garantia de políticas de valorização dos prossionais do magistério da edu-
cação básica, que devem ter assegurada sua formação, além de plano de carreira,
de acordo com a legislação vigente, e uma preparação para atuar nas etapas e
modalidades da educação básica e seus projetos de gestão, conforme denido na
base comum nacional e nas diretrizes de formação, segundo o PDI, PPI e PPC da
instituição de educação superior, em articulação com os sistemas e redes de ensino
de educação básica.
Visando contribuir com a melhoria dos processos pedagógicos as no-
vas DCNs sinalizam que as formas de organização e gestão da educação básica,
incluindo as orientações curriculares, os entes federados e os respectivos sistemas
de ensino e instituições educativas deverão garantir adequada relação numérica
professor/educando, levando em consideração as características dos educandos, do
espaço físico, das etapas e modalidades da educação básica e do projeto pedagógico
e curricular.
As novas DCNs denem, ainda, nas disposições transitórias que: os cur-
sos de formação de professores que se encontram em funcionamento deverão se
adaptar à Resolução proposta no prazo de 2 (dois) anos; os pedidos de autorização
para funcionamento de curso em andamento serão restituídos aos proponentes
para que sejam feitas as adequações necessárias; os processos de avaliação dos cur-
sos de licenciatura serão realizados pelo órgão próprio do sistema e acompanhados
por comissões próprias de cada área; os cursos de formação inicial de professores
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Luiz Fernandes Dourado
para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados
em áreas interdisciplinares, serão objeto de regulamentação suplementar. Por
m, visando a materialização das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
formação inicial e continuada dos prossionais da educação básica proposta e sua
consequente Resolução, dene-se a revogação das disposições em contrário, em es-
pecial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, a Resolução CNE/CP
nº 1, de 30 de setembro de 1999, a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro
de 2002 e suas alterações, a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002
e suas alterações, a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, e a Resolução nº
3, de 7 de dezembro de 2012.


O Conselho Nacional de Educação, cumprindo o seu papel de órgão
de Estado, ao instituir a Comissão Bicameral para a Formação dos prossionais
do magistério da educação básica e avançar na proposição de novas diretrizes
curriculares para a formação inicial e continuada dos prossionais do magistério,
a partir de estudos, pesquisas, debates e audiências públicas, com diversicados
interlocutores, sinaliza importantes elementos para a política nacional para a
formação dos prossionais da educação.
Como delineamos, ao longo do texto, as referidas DCNs se direcionam
a formação inicial e continuada dos prossionais do magistério da educação bá-
sica, a partir da denição de base comum nacional articulada a essas dinâmicas
formativas. Nessa direção, advoga a institucionalização de um projeto de formação
pelas Instituições de Educação Superior, priorizando as Universidades, por meio
da efetiva articulação dessas IES com os entes federados, seus sistemas e redes,
instituições de educação superior e instituições de educação básica, sem descurar
da efetiva participação dos fóruns permanentes de formação e demais instâncias
como conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais e respectivos fóruns.
Entendemos que esta perspectiva articulada a centralidade conferida à formação
dos prossionais do magistério da educação básica pode contribuir para a supe-
ração da dicotomia entre teoria e prática, bacharelado e licenciatura, bem como,
propiciar efetiva articulação entre as políticas e dinâmicas de organização, gestão e
nanciamento da educação, suas instituições e seus atores.
Na direção de políticas mais orgânicas, as novas diretrizes curriculares
raticam princípios e buscam contribuir para a melhoria da formação inicial e
continuada os prossionais do magistério ao denir a base comum nacional,
demanda histórica de entidades do campo educacional, como referência para a
valorização dos prossionais da educação no bojo da instituição de um subsistema
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Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
de valorização dos prossionais da educação envolvendo, de modo articulado,
questões e políticas atinentes a formação inicial e continuada, carreira, salários e
condições de trabalho. As diretrizes aprovadas enfatizam a necessária articulação
entre educação básica e superior, bem como, a institucionalização de projeto pró-
prio de formação inicial e continuada dos prossionais do magistério da educação
básica, por parte das instituições formadoras, tendo por eixo concepção formativa
e indutora de desenvolvimento institucional que redimensiona a formação desses
prossionais a partir de concepção de docência que inclui o exercício articulado
nos processos ensino e aprendizagem e na organização e gestão da educação básica.
Importante destacar que novos desaos se colocam ao campo da
formação, envolvendo os entes federados, os sistemas de ensino, as instituições,
os fóruns permanentes de apoio a formação dos prossionais da educação, as
entidades cientico-acadêmicas e sindicais e, em especial, as instituições que se
encarregam da formação na perspectiva de propostas e projetos mais orgânicos
para a formação inicial e continuada como delineado nas novas DCNs, objeto de
discussão neste artigo.
Articulado a esse processo, como previsto no Plano Nacional de Educa-
ção, faz-se necessário instituir o Sistema Nacional de Educação, consolidar Política
Nacional para a formação dos prossionais da educação, estabelecer diretrizes
curriculares nacionais para a carreira e garantir novos recursos visando cumprir a
meta de 10% do PIB para a educação, entre outros, como processos articulados e
fundamentais a maior organicidade para as políticas e gestão da educação nacional.

1. O presente artigo recupera parte signicativa do texto do Parecer CNE/CP 02/2015, de minha
relatoria, e faz alguns apontamentos adicionais.
2. Importante destacar que a Proposta do MEC para a referida política foi lançada, em 24/6/15, e
aberto processo de consulta pública por 30 dias.
3. Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, da Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de setem-
bro de 1999, da Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução
CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 e suas alterações, entre outros.
4. Conforme Ata CNE/CP nº 14/2012, a Comissão Bicameral passou a contar com os seguin-
tes membros: José Fernandes de Lima, Benno Sander, Francisco Aparecido Cordão, José Francisco
Soares, Luiz Fernandes Dourado, Luiz Roberto Alves, Malvina Tania Tuttman, Maria Izabel de
Azevedo Noronha, Nilma Lino Gomes, José Eustáquio Romão e Sérgio Roberto Kieling Franco,
ocasião em que houve manifestação de conselheiros no sentido de que a Comissão fosse mais efetiva.
Posteriormente, por meio da Portaria CNE/CP nº 1, 28 de janeiro de 2014, a Comissão passou a
contar com os seguintes membros: José Fernandes de Lima (Presidente), Benno Sander, Francisco
Aparecido Cordão, José Francisco Soares, Luiz Fernandes Dourado, Luiz Roberto Alves, Malvina
Tania Tuttman, Maria Izabel de Azevedo Noronha, Nilma Lino Gomes, José Eustáquio Romão,
Sérgio Roberto Kieling Franco e Raimundo Moacir Mendes Feitosa.
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Luiz Fernandes Dourado
5. Nessa direção, a Comissão procedeu a estudos e discussões de subtemáticas a partir da apresen-
tação de estudos demandados pela Comissão e de textos elaborados pelos conselheiros. Em 2013, a
Comissão aprovou documento preliminar, raticando a decisão de propor DCNs conjuntas para a
Formação Inicial e Continuada dos Prossionais do Magistério da Educação Básica, e o submeteu
ao crivo de especialistas, entidades da área, Secretarias do Ministério da Educação, Capes, Inep,
entre outros. Em seguida, a Comissão estruturou minuta base de resolução e iniciou o processo de
discussão ampliada dos documentos.
6. A Comissão passou a contar com os seguintes conselheiros: José Fernandes de Lima (CEB/CNE),
Presidente, Luiz Fernandes Dourado (CES/CNE), Relator, Antonio Carlos Caruso Ronca (CEB/
CNE), Francisco Aparecido Cordão (CEB/CNE), Gilberto Gonçalves Garcia (CES/CNE), Luiz
Roberto Alves (CEB/CNE), Malvina Tania Tuttman (CEB/CNE), Márcia Angela da Silva Aguiar
(CES/CNE), Nilma Lino Gomes (CEB/CNE), José Eustáquio Romão (CES/CNE), Raimundo
Moacir Mendes Feitosa (CEB/CNE) e Sérgio Roberto Kieling Franco (CES/CNE), membros. Im-
portante salientar que em 2015, após assumir a SEPIR, a Conselheira Nilma Lino Gomes desligou-
-se do CNE.
7. Dentre outros encontros, destaca-se que em maio de 2012 foi realizado o Seminário sobre For-
mação de Professores no Conselho Nacional de Educação, oportunidade em que participaram das
mesas de debates as Secretarias do MEC, Capes, Anfope, CNTE, Anped, Consed, Undime, Forum-
dir, CRUB, Andifes, Conif, Abruc, Abruem, Anpae, Cedes, Conselho Técnico-Cientíco da Edu-
cação Básica, Forprop, Associação Brasileira de Educação Musical, Associação Nacional de História,
Sociedade Brasileira de Geograa, SBPC, Associação dos Pesquisadores em Ensino de Ciências,
Sociedade Brasileira de Física, Sociedade Brasileira de Educação Matemática e Sociedade Brasileira
de Química. Além disso, em 31 de março de 2014, houve reunião ampliada da Comissão Bicameral
de Formação de Professores com convidados como Secretarias do MEC, FNE, Anfope, Anpae,
Anped, Cedes, Forumdir, na qual o relator da matéria apresentou minuta de texto referente às Di-
retrizes Curriculares. Ainda, nos dias 15 e 16 de julho de 2015, foi realizada reunião técnica com a
presença do Conif, Abruem, Abruc, Andifes, Consed, CNTE, Anfope, Uncme e FNCE. Ademais,
em 2015, foram realizadas três reuniões técnicas da Comissão Bicameral: em 26/1/2015 e 4/5/2015,
com representantes das Secretarias do MEC e Capes, e em 9/3/2015, uma reunião técnica ampliada
que contou com a presença de representantes do Forumdir, CNTE, Anfope, Cedes, FNCE, Contee,
Uncme e Anped, além do MEC e Capes.
8. Nos últimos dois anos, além de reuniões de trabalho, seminários, discussões sobre as DCNs de
Formação/CNE foram efetivadas na Universidade de São Paulo/FE/USP, UFRN/FE; UNICAMP/
FE; UnB/Decanato de Graduação; UFG/Fórum de Licenciatura; UnB/ForGrad Centro-Oeste;
PUC/GO/Escola Humanidades; UFAM/ForGrad/Norte; UFRGS/Faculdade de Educação/Conse-
lho Estadual; UFG/Catalão; UFCG; UFPba; Conselho Estadual de Educação de Goiás/UFG/IF-
GOIANO; UFPE; XVII Endipe; UFBA/Forumdir; Anfope; Capes/Pasem; UCB; UFPA/IE, dentre
outros.
9. É relevante ressaltar que o Parecer, bem como a minuta de Resolução, encontram-se em conso-
nância com a legislação pertinente: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; - Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); - Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundeb; - Lei nº 11.502, de 11 de julho de
2007, que modica as competências e a estrutura organizacional da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; - Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
que regulamenta o piso salarial prossional nacional para os prossionais do magistério público da
educação básica; - Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394/1996; - Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, especialmente as metas
(15 a 18) e suas estratégias direcionadas aos prossionais do magistério da Educação Básica; Decreto
nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Prossionais do
Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Capes no fomento a programas de formação
inicial e continuada, e dá outras providências; Resoluções e Pareceres do CNE sobre a temática, bem
como as deliberações da Conae (2010 e 2014).
318
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
10. Importante situar que muitos sistemas de ensino, redes e instituições de educação básica vem
desenvolvendo políticas e projetos de formação continuada. A esse respeito ver GATTI, BARRETO,
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Recebido em 25 de junho de 2015.
Aprovado em 26 de junho de 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.1590/ES0101-73302015151909
... Em uma dimensão histórica, segundo Dourado (2015), de todos os documentos que abordaram a formação de professores da Educação Básica, essa resolução é a que melhor preceitua orientações com vistas à sua qualificação. Além desse aspecto, o autor cita que, diferentemente de outras normativas, no referido documento, concebe-se a formação inicial e a formação continuada como momentos indissociáveis da formação do professorapesar de acontecerem em etapas distintas -, visando à sua valorização. ...
... Fora isso, orienta-se a articulação nos processos formativos nos diferentes cursos de licenciatura das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, englobando decretos e outros documentos específicosinclusive, as diretrizes específicasreferentes às etapas e modalidades desse nível de ensino. Assim, intenta-se a unificação de políticas educacionais com vistas à instituição de um "novo" Sistema Nacional de Educação (BRASIL, 2015;DIAS;DOURADO, 2015;PASSOS, 2016). ...
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... Essa condição precisa ser tratada de forma mais articulada às políticas educacionais em vigor em território nacional. De acordo com Dourado (2015), as políticas educacionais são materializadas nas práticas sociais, no cotidiano, no dia a dia das instituições e das redes públicas de ensino. ...
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O artigo é resultado de uma pesquisa de produtividade do CNPq que tem como temática a formação do pedagogo na América Latina. O objetivo deste recorte foi mapear os egressos do Curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), de modo a pontuar as condições de trabalho, a condição socioeconômica e a satisfação destes pedagogos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, tendo como sujeitos os egressos do campus de Capinzal e Campos Novos de 2019 a 2022. Os dados foram coletados por meio de um questionário semiestruturado organizado por meio da Escala Likert. A pesquisa aponta que os egressos de Pedagogia têm diferentes desafios para o exercício da profissão, como a falta de oportunidades, desvalorização financeira e contratação temporária.
... Tal tendência leva a reflexões sobre as discussões curriculares na formação docente. A análise de documentos oficiais emitidos pelo Conselho Nacional de Educação para a formação de professores(as) demonstra a importância central dos estudos sobre o currículo na formação docente (Dourado, 2015), como é destacado pela Resolução nº 2 do CNE (2015), que define as diretrizes curriculares nacionais (DCN) para a formação inicial e a formação continuada de docentes. No documento, o conceito de currículo, sua articulação com o contexto estudantil e sua importância na formação cidadã e social do ser humano são destacados ainda no preâmbulo do documento. ...
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Estudos educacionais demonstram como a complexa relação entre políticas públicas-currículo-professor(a) é relevante para a construção de propostas de melhoria para a educação brasileira. Com intuito de contribuir para o debate desta temática, nosso trabalho investigou como cinco professores(as) de Química se expressam em relação ao currículo. Para tanto, entrevistamos cinco educadores(as) do estado de Minas Gerais sobre o conceito de currículo, o papel social da escola e suas motivações para ensinar Química. Buscamos associar suas respostas a teorias do currículo e a ênfases curriculares para o ensino de ciências discutidas na literatura. Também entrevistamos uma formadora de professores(as) de Química sobre os desafios de seu trabalho. Mesmo com as limitações inerentes aos dados gerados por meio de entrevistas, observamos que, apesar de relatarem concepções de currículo descritivas e pouco relacionadas a interesses sociais e políticos, os(as) professores(as) se expressaram de forma mais crítica em relação ao papel social da escola. Foi possível associar as falas a diferentes teorias curriculares, como as científicas e as pós-críticas. As teorias críticas foram as menos representadas e são aquelas que relacionam a exploração capitalista às desigualdades sociais que perpassam a escola. Ao analisarmos as ênfases curriculares presentes na expressão dos(as) docentes a respeito do ensino de Química, notamos uma tendência de valorizar a perspectiva e a experiência dos(as) estudantes. Contudo, houve uma lacuna de discussões mais problematizadoras, como aquelas que relacionam Ciência, Tecnologia e Sociedade. Por meio de nossos resultados e das falas da formadora de professores que entrevistamos, concluímos que processos formativos, especialmente na formação inicial, que oportunizem o debate sobre a dimensão política do trabalho dos(as) professores(as) e do currículo e que incentivem uma agência docente mais autêntica podem ser contribuições relevantes para o ensino de Ciências no Brasil. Além disso, processos coletivos de debate e de materialização da política curricular nas escolas, associados a parceria com Universidades, também parecem ser aportes promissores para a questão.
... Também é notório que as DCNs(BRASIL, 2015) trazem em seu bojo avanços que possibilitam melhorias no processo formativo das licenciaturas, por exemplo, a ampliação da carga horária de 2.800 para no mínimo 3.200 horas de trabalho efetivo acadêmico, somando à valorização dos profissionais da educação.Nessa direção,Dourado (2015, p. 307), ao tecer uma análise sobre as DCNs(2015), aponta que essa política traz "[...] aportes e concepções fundamentais para a melhoria da formação inicial e continuada e suas dinâmicas formativas". Com efeito, as Instituições de Educação Superior (IES), em consonância com os princípios dessa Diretriz, terão de retomar seus projetos formativos na buscada necessária da articulação com os sistemas e redes de ensino e respectivas instituições de Educação Básica, o que exige institucionalizar seus projetos de formação com identidade própria, adequando-os aos seus: PPI; PPC e PDI 6 para atender a essa nova concepção de formação inicial e continuada, em até quatro 7 anos a partir de sua publicação(DOURADO, 2015). Com base nos aspectos enumerados e fundamentadosem Gimeno Sacristán (1995, p. 65) de que o conceito de profissionalidade "[...] está em constante elaboração, devendo ser analisado em função do momento histórico e da realidade social que o conhecimento pretende legitimar, em suma, tem de ser contextualizado", buscamos compreender, por este estudo, as representações sobre profissionalidade docente expressas na Resolução nº 2/2015 face à necessidade de apreendermos como esse texto político caracteriza a profissionalidade docente na etapa inicial de profissionalização para o exercício da profissão docente em uma escola que se reveste de enorme complexidade, considerando que: [...] o problema da formação do(a) licenciado (a) como profissional professor(a) se acha descurado de sua qualidade na direção do perfil de profissional com condições mínimas de adentrar em uma escola em que crianças e jovens em desenvolvimento dependem de seu trabalho para chegar à cidadania. ...
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Este estudo objetiva analisar os elementos de profissionalidade docente presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (2015) para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e formação continuada. Na primeira parte, trazemos reflexões sobre o contexto em que se insere a formação de professores no Brasil e as representações sociais. Na segunda, estudamos a relação entre formação inicial e DCNs (2015). Na sequência, traçamos o caminho percorrido pela análise textual possibilitada pelo software Iramuteq, a partir da Classificação Hierárquica Descendente (CHD) e da análise documental do tipo exploratória, o que permitiu compreender como esses elementos são regulados pela legislação e propõem, na subjetividade da prática docente, a relação teoria e prática.
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Este artigo tem como objetivo discutir a pesquisa em educação na perspectiva multicultural, ilustrando a questão a partir de um estudo de caso com momentos de pesquisa-ação em um curso de extensão que apresenta possibilidades e desafios da formação continuada docente antirracista, sob a perspectiva qualitativa. A educação para as relações étnico-raciais é elucidada, com destaque para a trajetória e objetivos da Lei Federal no 10.639/2003, importante marco na reestruturação das práticas educacionais a partir da valorização da história e da cultura africana e afro-brasileira com foco na coletividade e igualdade. Tecendo reflexões acerca das expectativas das cursistas, descritas nas cartas de intenção para ingressar no curso, identifica-se a relevância da aptidão docente para a prática antirracista e multicultural. O artigo aponta para o reconhecimento e respeito à diversidade e para o enfrentamento ao racismo estrutural, suscitando ponderações sobre a importância da formação continuada docente.
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Este estudo investiga como os programas de mestrado e doutorado na Facultad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS contribuem para o desenvolvimento de competências inovadoras entre os discentes. A pesquisa qualitativa utiliza entrevistas e questionários aplicados a alunos de pós-graduação para compreender suas percepções sobre a formação recebida. O principal objetivo é entender como a formação em mestrado e doutorado contribui para o desenvolvimento de competências inovadoras segundo as percepções dos discentes identificando as competências inovadoras desenvolvidas pelos discentes durante a formação, avaliando a eficácia dos programas de mestrado e doutorado em fomentar habilidades de inovação,explorando dessa forma, os métodos pedagógicos e as práticas acadêmicas que facilitam o desenvolvimento dessas. competências A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, envolvendo, entrevistas semiestruturadas com discentes de diferentes programas de mestrado e doutorado e a análise de conteúdo dos questionários aplicados para captar a percepção dos alunos sobre a formação recebida. Os discentes relataram que os programas de mestrado e doutorado contribuem significativamente para o desenvolvimento de diversas competências inovadoras, tais como, pensamento crítico e analítico, capacidade de resolução de problemas complexos, habilidade para trabalhar em equipes multidisciplinares e criatividade e iniciativa para desenvolver novos projetos e pesquisas. O estudo conclui que a formação em mestrado e doutorado na Facultad Interamericana de Ciencias Sociales é eficaz no desenvolvimento de competências inovadoras. Recomenda-se implementar programas de mentoria para apoiar o desenvolvimento contínuo das competências inovadoras.
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A partir desses arranjos apresentaremos uma explanação acerca dessas mudanças em âmbito municipal. Sendo assim, este trabalho tem como objetivo, apresentar por meio de documentos oficiais um breve histórico acerca da educação infantil no município de Sorocaba, a formação continuada de professores para essa etapa a partir da promulgação da Lei 12.796/13 que propõe a obrigatoriedade da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos. O campo da educação infantil como já exposto, aos poucos ganha notoriedade da esfera pública, com as mudanças a Lei 12.796/2013 que altera a LDB 9394/96 tornando a educação básica (4 aos 17) obrigatória e ressalta segundo o PNE (2014) a obrigação dos municípios em universalizar até 2016 esse atendimento. A formação continuada de professores também é um item contemplado pela mesma lei, cuja responsabilidade é da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
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Este artigo reflete as configurações das fronteiras entre as ciências e as escolas, por meio do estudo das políticas de formação de docentes no Brasil após 1996. Perceber as fronteiras entre escola e universidade ajuda a entender a organização da formação de docentes para a Educação Básica. A reflexão guiou-se desde a seguinte questão: quais as principais mudanças após a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) de 1996 na formação e na carreira de docentes da Educação Básica? Essas políticas alteraram o padrão de relação entre universidades e escolas? Argumentamos que na formação, houve significativas redefinições nessas fronteiras decorrentes: da criação da Diretoria de Formação de Docentes da Educação Básica na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em 2007/2012; da criação de programas como o PIBID-Programa Interinstitucional de Bolsas de Iniciação à Docência; na carreira docente, destacamos: a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), em 1996 e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em 2007 e a Lei do Piso Nacional do Magistério, em 2008. As diretrizes de organização dos cursos de licenciatura em dois momentos de mudanças, em 2002 e em 2015, produziram novas experiências de organização de
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O texto aborda um tema pouco explorado nas pesquisas da área de educação as políticas de apoio aos docentes. Os dados aqui apresentados integram uma pesquisa maior, que investigou questões referentes às políticas de formação inicial e continuada, à carreira docente, ao acompanhamento aos iniciantes e aos apoios ao trabalho do professor em Estados e municípios brasileiros. Para fins do presente texto, serão discutidas as políticas implementadas por cinco secretarias estaduais e dez secretarias municipais de educação do Brasil, destinadas a valorizar o trabalho dos professores. Os dados foram coletados quando da visita às 15 secretarias de educação, onde foram realizadas entrevistas com os responsáveis pela implementação das políticas e obtidos documentos referentes às ações de apoio ao trabalho docente. Foram identificados três tipos de iniciativas para valorizar os docentes: socialização de práticas exitosas, prêmios por desempenho e apoio à qualificação profissional. As análises indicaram que esses incentivos tendem a compensar o professor individualmente e que não há informações suficientes, de levantamentos ou de pesquisas, que possam atestar os efeitos dessas medidas na qualidade do ensino de sala de aula e na aprendizagem dos alunos.
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Neste artigo, realizam-se análises conceituais e de ações do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente (Forprof) como articulador e regulador dos Planos Estratégicos de Formação Inicial e Continuada de Professores em exercício nos sistemas públicos de ensino. O artigo consiste em recorte de uma pesquisa qualitativa, de abrangência nacional, com utilização da pesquisa participante. Almeja-se perquirir os impactos da implementação do Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), fomentado pela Capes da Educação Básica (Capes/EB) e, ainda, as relações conflitantes ou conciliatórias estabelecidas nesse espaço plural e democrático - o Forprof.
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O artigo destaca as seguintes questões: primeiro, que indagações, saberes, culturas e valores têm trazido a diversidade de movimentos sociais; segundo, como incorporá-los na elaboração de currículos de formação de docentes-educadores/as e na elaboração de currículos de educação básica nas escolas das populações do campo, indígenas, quilombolas, das florestas. Dois pressupostos orientam a análise: a educação do campo, indígena, quilombola, não se efetivará enquanto os educadores/as não a efetivarem em sua formação, em suas práticas pedagógicas nas escolas. Esta não se efetivará enquanto não se avançar na construção de currículos que traduzam as concepções, os conhecimentos, as culturas e valores de que são produtores e sujeitos os movimentos sociais. O texto destaca as seguintes dimensões trazidas pelos movimentos sociais para a elaboração de outros currículos: que sejam abertos à consciência de mudança; que fortaleçam a especificidade do direito à educação dos trabalhadores do campo, indígenas, quilombolas; que garantam seu direito aos conhecimentos produzidos pela diversidade de movimentos sociais na diversidade de formas de produção, trabalho e resistências; currículos que reconheçam e fortaleçam a diversidade de culturas, memórias, identidades e universos simbólicos dos educandos; que garantam, ainda, o saber de si como sujeitos produtores de conhecimentos, culturas, valores e história; que coloquem em diálogos horizontais esses saberes com o conhecimento produzido pela humanidade.
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RESUMO: Após um breve balanço da situação que diz respeito à va-lorização e formação dos professores destinados à educação básica no Brasil, o presente artigo propõe-se a colaborar com esta discussão, abordando algumas das questões desafiadoras que se colocam para a melhoria deste campo de trabalho, bem como os principais embates que suscitam tais proposições. São considerados, particularmente, os encaminhamentos mais gerais já propostos pelas conferências nacio-nais – CONEB (2008) e CONAE (2010) – e, ainda, pelo documento do CNE para o novo Plano Nacional de Educação (PNE), relativo ao período de 2011 a 2020. Conclui-se que cabe ao novo PNE estabe-lecer prioridades para que continue o trabalho que hoje amplia a va-lorização e a formação desejada, corrigindo percursos, introduzindo novas ações e formulações legislativas e abrindo, cada vez mais, as possibilidades de participação do coletivo educacional para a formu-lação dos encaminhamentos necessários. ABSTRACT: After briefly assessing the valuation and training of ba-sic education teachers in Brazil, this paper seeks to contribute to this discussion by addressing some of the challenging questions posed to * Doutora em Educação, professora-titular emérita da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
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This text explores the present government policies and programs in the field of training and identifies political lines marked by actions of focalized training, through distance courses, and by the Open University of Brazil. It analyses its relations to the trans- formation of the Coordination for the Advance of Graduate Person- nel (CAPES) into an agency that regulates teachers' training. Based on the Brazilian common basis, it points out conditions for a global policy to train and professionalize the professionals of education in
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RESUMO: Neste artigo, os autores analisam as novas diretrizes curriculares do curso de pedagogia, objeto de normatização do Conse-lho Nacional de Educação (CNE), em 2005, a partir do debate feito à luz do acervo de conhecimentos teórico-práticos sistematizados pelas principais entidades do campo educacional (ANFOPE, ANPED, CEDES, FORUMDIR, ANPAE). 1 Evidenciam, criticamente, alguns dos problemas e das tensões que marcam a trajetória desse curso ao longo da história da educação brasileira. Focalizam, no âmbito das políticas educacionais, em especial, o movimento dos educadores pela definição das diretrizes curriculares para a formação dos profissionais da Educação Básica, que reflete posições de ordem epistemológica, pedagógica e política * Professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e atual presidente da Associação Na-cional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED). atinentes às visões e aos projetos educacionais em disputa, no Brasil, nas últimas décadas. A problematização das diretrizes curriculares concor-re para ampliar a compreensão da complexidade do campo da peda-gogia e dos desafios teórico-práticos com que as instituições de ensino superior, em particular as universidades, deparam-se para materializar a reforma do curso de pedagogia, na esteira das novas regulamentações legais e na perspectiva de uma formação cidadã. Palavras-chave: Pedagogia e curso de pedagogia. Políticas educacionais. Diretrizes curriculares de pedagogia. Profissionais da educação. Formação de professores. Política de formação.