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Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA
A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA: CONCEPÇÕES E DESAFIOS
L F D
*
RESUMO: O artigo apresenta as novas diretrizes curriculares nacionais
para a formação inicial e continuada dos prossionais do magistério da
educação básica, tendo por base o Parecer CNE/CP 02/2015, aprovado
pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), em
9 de junho de 2015, e homologado pelo MEC em 24 de junho de
2015. Situa que o processo de construção dessas novas DCNs – objeto
de discussões e debates a mais de uma década no CNE, por meio de
Comissão Bicameral, ao considerar as diferentes concepções em disputas
no campo, estudos e pesquisas sobre a temática, os marcos legais com
destaque para a CF 1988, a LDB e o Plano Nacional de Educação
(2014/214), bem como as deliberações das Conferências Nacionais de
Educação (Conae, 2010 e 2014) – objetivou garantir maior organicidade
para a formação inicial e continuada dos prossionais para o magistério
da educação básica.
Palavras-chave: Diretrizes curriculares; Formação Inicial e Continuada;
Valorização; Educação básica.
ABSTRACT: e article presents the new national curriculum guidelines
for initial and continuing training for teaching professionals in Basic
Education, based on the National Council for Education (CNE)
decision (CNE/CP 02/2015), as approved by the Plenary Board of the
National Education Council, on June 9th, 2015, and approved by MEC
(Ministry of Education) on June 24th, 2015. It considers the process
of building these new National Curriculum Guidelines – objects of
discussion and debate for more than a decade in the National Education
Council. is was carried out by a Bicameral Commission which
* Universidade Federal de Goiás e Membro da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacio-
nal de Educação. E-mail de contato: luizdourado1@gmail.com.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
considered the dierent conceptions and disputes in the eld, studies
and research on the subject, the legal frameworks highlighting the CF
1988, the LDB and the National Education Plan (2014/214) as well
as the resolutions of the National Conference on Education (CONAE,
2010 and 2014) - aiming to ensure greater organic structure to the initial
and continuing education of basic education teaching professionals.
Keywords: Curriculum guidelines; Initial and continuing training;
Valuation; Basic education.
RÉSUMÉ: L’article présente les nouvelles directives des programmes
nationaux de la formation initiale et continue des professionnels de
l’éducation basique, en se basant sur le Rapport CNE/CP 02/2015,
approuvé par le Conseil Plénier du Conseil National d’Education
(CNE), le 9 juin 2015 et homologué par le MEC le 24 juin 2015. Il
rend compte du fait que le processus de construction DCN’s, objet de
discussions et de débats il y a plus d’une décennie, via une Commission
à deux chambres, considérant les diérentes conceptions en dispute dans
le domaine, les études et les recherches sur ce théme, les aspects légaux,
en particulier la CF 1988, la LDB et le Plan National d’Education
(2014/214), tout comme les délibérations des Conférences Nationales
d’Education (CONAE, 2010 e 2014) – a eu pour obectif de garantir
une meilleure organisation de la formation initiale et continue des
professionnels enseignants de l’éducation de base.
Mots-clés: Formation iniciale et continue; Valorisation; Éducation
basique; Directives de programmes.
N
a última década, vários movimentos se efetivaram direcionados a
repensar a formação de profissionais do magistério da educação bá-
sica, incluindo questões e proposições atinentes à valorização desses
profissionais. No âmbito do CNE, houve movimentação em direção à busca de
maior organicidade para a formação de profissionais do magistério da educação
básica, incluindo a rediscussão das Diretrizes e outros instrumentos normativos
acerca da formação inicial e continuada
1
.
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Luiz Fernandes Dourado
Merece ser ressaltado que as deliberações da Conae cumpriram papel
singular nesse processo ao destacar a articulação entre Sistema Nacional de Edu-
cação, as políticas e a valorização dos prossionais da educação, bem como ao
rearmar uma base comum nacional para a formação inicial e continuada cujos
princípios devem ser considerados na formulação dos projetos institucionais de
formação inicial e continuada – incluindo a licenciatura – por meio da garantia
de concepção de formação pautada tanto pelo desenvolvimento de sólida for-
mação teórica e interdisciplinar em educação de crianças, adolescentes, jovens e
adultos(as) e nas áreas especícas de conhecimento cientíco quanto pela unidade
entre teoria e prática e pela centralidade do trabalho como princípio educativo
na formação prossional, como também pelo entendimento de que a pesquisa
se constitui em princípio cognitivo e formativo e, portanto, eixo nucleador dessa
formação. Importante ressaltar que tais concepções, historicamente, vêm sendo
defendidas por entidades da área, especialmente, Anfope, Anpae, Anped, Cedes
e Forumdir.
A aprovação do Plano Nacional de Educação pelo Congresso Nacional
e a sanção Presidencial, sem vetos, que resultaram na Lei nº 13.005/2014, inaugu-
raram uma nova fase para as políticas educacionais brasileiras. Além das diretrizes
que são sinalizadoras de busca de maior organicidade para a educação nacional no
decênio 2014/2024, o PNE apresenta 20 metas e várias estratégias que englobam
a educação básica e a educação superior, em suas etapas e modalidades, a discussão
sobre qualidade, avaliação, gestão, nanciamento educacional e valorização dos
prossionais da educação.
As metas, especialmente as metas 12,15,16,17 e 18, e suas estratégias,
articuladas às Diretrizes do PNE, ao estabelecerem os nexos constituintes e cons-
titutivos para as políticas educacionais, devem ser consideradas na educação em
geral e, em particular, na educação superior e, portanto, base para a formação
inicial e continuada dos prossionais da educação, objetivando a melhoria desse
nível de ensino e sua expansão.
Todas essas metas e estratégias incidem nas bases para a efetivação de
uma política nacional de formação dos prossionais da educação e foram consi-
deradas nas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
dos prossionais do magistério. Essa política, como denido na Meta 15, visa
garantir maior organicidade à formação dos prossionais da educação, incluindo o
magistério. Assim, a Política Nacional de Formação dos Prossionais da Educação
Básica
2
, tem por nalidade organizar e efetivar, em regime de colaboração entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em estreita articulação
com os sistemas, redes e instituições de educação básica e superior, a formação
dos prossionais da educação básica. Essa política nacional, a ser coordenada pelo
MEC, se constituiu como componente essencial à prossionalização docente.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
Essa política nacional, em articulação com a Meta 12 do PNE, que
prevê a ampliação efetiva de vagas na educação superior, denindo que 40% destas
vagas deverão ser oferecidas pelo setor público, deverá contar com Comitê gestor
da política nacional com a nalidade de estabelecer planos estratégicos, prevendo
ações e programas a serem apoiados técnica e nanceiramente pelo MEC, bem
como contrapartidas e compromissos a serem assumidos pelas Secretarias Esta-
duais e Municipais de Educação. Nessa direção, em consonância com a política
nacional, compete ao poder público priorizar, na expansão projetada pelo PNE
(40% das vagas no setor público), a formação dos prossionais da educação por
meio de suas instituições de educação superior.
As discussões e estudos sobre a formação dos prossionais do magistério
para a educação básica tem sido objeto de debates ao longo da trajetória do Con-
selho Nacional de Educação (CNE). Tal processo, retomado nos anos 90, resultou
na aprovação de várias Resoluções direcionadas a formação desses prossionais
3
.
Como decorrência desse processo e considerando a complexidade da temática e
os vários embates subjacentes à mesma o CNE criou Comissão bicameral para
estudo da matéria.
Assim, o Conselho Nacional de Educação designou Comissão Bicame-
ral de Formação de Professores, formada por conselheiros da Câmara de Educação
Superior e da Câmara de Educação Básica, com a nalidade de desenvolver estudos
e proposições sobre a temática. Importante destacar que essa Comissão, em função
da renovação periódica dos membros do CNE, foi, várias vezes, recomposta (Por-
taria CNE/CP nº 2, de 15 de setembro de 2004; Portaria CNE/CP nº 3, de 20
de setembro de 2007; Portaria CNE/CP nº 1, de 9 de outubro de 2008; Portaria
CNE/CP nº 9, de 1º de junho de 2009; Portaria CNE/CP nº 1, de 18 de junho de
2010). Em 2012, a Comissão Bicameral foi recomposta e ocializada na reunião
do CP/CNE em 4 de setembro de 2012 e, novamente, recomposta por meio da
Portaria CNE/CP nº 1, 28 de janeiro de 2014
4
.
A Comissão recomposta em 2014 retomou os estudos desenvolvidos
pelas comissões anteriores, aprofundou os estudos e as discussões sobre as nor-
mas gerais e as práticas curriculares vigentes nas licenciaturas, bem como sobre
a situação dos prossionais do magistério face às questões de prossionalização,
com destaque para a formação inicial e continuada, e deniu como horizonte
propositivo de sua atuação a discussão e a proposição de Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Prossionais do Magistério
da Educação Básica
5
. Em 2014, após nova renovação dos membros do CNE, a
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Comissão, por meio da Portaria CNE/CP nº 6, de 2 de dezembro de 2014, foi
novamente recomposta
6
. Considerando que boa parte dos membros da Comissão
anterior foi mantida, e visando avançar os trabalhos iniciados, a Comissão pros-
seguiu suas atividades e submeteu nova versão de documento base e proposta de
minuta das DCNs para discussão pública, envolvendo reuniões ampliadas, debates
e participação em eventos sobre a temática. Essa rodada de discussões, ao longo
de 2014, propiciou críticas e sugestões, por meio de debates no CNE e em outros
espaços em que conselheiros da Comissão Bicameral do CNE foram convidados.
7
Merece ser ressaltado o papel assumido pela Comissão Bicameral como
protagonista desse processo, ao realizar inúmeras reuniões de trabalho, atividades,
estudos, produção e discussão de textos desenvolvidos pelos membros da Comis-
são. (ALVES, 2013a, 2014; DOURADO, 2013, 2014; GOMES, 2013; LIMA,
2013, 2013a; SANDER, 2013; TUTTMAN, 2013) Estes textos e os estudos e
pesquisas desenvolvidos (DOURADO, 2009; SHEIBE, 2009; BORDAS, 2009;
DAMIES, 2012) a partir de demanda da Comissão Bicameral de Formação de
Professores, no âmbito do Projeto CNE/UNESCO “Subsídio à Formulação e
Avaliação de Políticas Educacionais Brasileiras”, constituíram subsídios para o
delineamento da referida proposta de Diretrizes à medida em que propiciaram
elementos analíticos e propositivos substantivos concernentes à necessidade de
consolidação das normas e diretrizes, análises dos cursos de licenciatura – inclusive
a pedagogia – e avaliação de sua efetivação, bem como por sinalizações e propo-
sições sobre as dinâmicas formativas, princípios, perl, núcleos de estudos e eixos
de formação, dentre outros.
Com o processo de trabalho intensicado a partir da aprovação do
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), a Comissão realizou várias
reuniões e discussões. É importante salientar, ainda, a participação de membros
da Comissão nas conferências municipais, estaduais e nacional, onde a temática
da formação esteve presente no eixo VI nos documentos referencial, base e nal
da Conae 2014. Além dessas atividades, destacam-se reuniões com instituições
de educação superior, conselhos estaduais de educação, participação de membros
da comissão em eventos
8
, abordando as DCNs para a formação de prossionais
da educação, e em atendimento a diversas demandas da comunidade educacional
para discussão das novas DCNs propostas. Ao longo desse processo a participação
das entidades acadêmico-cientícas e sindicais foi efetiva. Após todo esse processo
de ampla discussão, foi disponibilizada pela Comissão, para audiência pública,
proposta de DCNs que foi sendo consolidada. A audiência pública foi realizada
em sessão especíca do Conselho Pleno para tratar da temática, no dia 6 de abril
de 2015, na cidade do Recife/PE. Nessa ocasião, as manifestações, envolvendo
diferentes interlocutores, destacaram a importância e os avanços presentes na
proposta das DCNs e foram apresentadas, ainda, sugestões de alterações visando
reforçar concepções e proposições contidas no referido documento. Após essa eta-
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
pa da audiência pública, foi apresentada e discutida nova proposta de DCNs, na
qual foram incorporadas contribuições da audiência pública e também de outros
documentos e sugestões recebidas. A Comissão Bicameral aprovou o texto, por
unanimidade, em 4 de maio de 2015, para apresentação, discussão e delibera-
ção no Conselho Pleno do CNE. Em 5 de maio de 2015, em sessão ordinária
do Conselho Pleno, o trabalho da Comissão foi apresentado pelo Relator e, em
decorrência desse processo, foi proposta e aprovada, por unanimidade, pelos
membros do Conselho Pleno do CNE, a realização de uma reunião extraordinária
deste Conselho para deliberação sobre o Parecer e a minuta de Resolução sobre a
matéria. Nessa direção, a reunião deliberativa foi agendada para o dia 9 de junho
de 2015 e nesta data o Parecer
9
e, consequentemente, a minuta de Resolução
foi aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Pleno do Conselho
Nacional e encaminhado para o Ministério da Educação que os homologou, sem
alterações, no dia 24 de junho de 2015 em sessão pública no MEC.
É importante salientar que a formação de prossionais do magistério
da educação básica tem se constituído em campo de disputas de concepções,
dinâmicas, políticas, currículos. De maneira geral, a despeito das diferentes vi-
sões, os estudos e pesquisas, já mencionados, apontam para a necessidade de se
repensar a formação desses prossionais. Nessa direção, considerando a legislação
em vigor, com especial realce para o PNE, suas metas e estratégias, após amplo
estudo e discussões com diferentes atores, e considerando a denição da Comissão
Bicameral no sentido de encaminhar diretrizes conjuntas para a formação inicial
e continuada dos prossionais do magistério da educação básica, bem como as
políticas voltadas para maior organicidade desta formação e as deliberações da
Conae (2010 e 2014), as novas DCNs aprovadas pelo CP/CNE, em 09.6.15,
e sancionadas pelo MEC, em 24.6.15, apresentam os seguintes considerandos
como aportes e concepções fundamentais para a melhoria da formação inicial e
continuada e suas dinâmicas formativas:
1. A consolidação das normas nacionais para a formação de prossionais do
magistério para a educação básica é indispensável para o projeto nacional da
educação brasileira, em seus níveis e suas modalidades da educação básica,
tendo em vista a abrangência e a complexidade da educação de modo geral e,
em especial, a educação escolar inscrita na sociedade;
2. A concepção sobre conhecimento, educação e ensino é basilar para garantir o
projeto da educação nacional, superar a fragmentação das políticas públicas e
a desarticulação institucional por meio da instituição do Sistema Nacional de
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Educação, instituído no bojo de relações de cooperação e colaboração entre
entes federados e sistemas educacionais;
3. A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; a liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o sa-
ber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e
o apreço à tolerância; a valorização do prossional da educação; a gestão demo-
crática do ensino público; a garantia de um padrão de qualidade; a valorização
da experiência extraescolar; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais; o respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, entre
outros, constituem princípios vitais para a melhoria e democratização da gestão
e do ensino;
4. As instituições educativas nas diferentes etapas (educação infantil, ensino fun-
damental e ensino médio) e modalidades da educação básica cumprem, sob a
legislação vigente, um papel estratégico na formação requerida pelos níveis de
ensino cujo eixo de atuação são os projetos pedagógicos;
5. A necessidade de articular as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
Inicial e Continuada, em Nível Superior, e as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica;
6. Os princípios que norteiam a base comum nacional para a formação inicial e
continuada, tais como: a) sólida formação teórica e interdisciplinar; b) unidade
teoria-prática; c) trabalho coletivo e interdisciplinar; d) compromisso social e
valorização do prossional da educação; e) gestão democrática; f) avaliação e
regulação dos cursos de formação;
7. A articulação entre graduação e pós-graduação e entre pesquisa e extensão como
princípio pedagógico essencial ao exercício e aprimoramento do prossional do
magistério e da prática educativa;
8. A docência como ação educativa e como processo pedagógico intencional e
metódico, envolvendo conhecimentos especícos, interdisciplinares e peda-
gógicos, conceitos, princípios e objetivos da formação que se desenvolvem
na socialização e construção de conhecimentos, no diálogo constante entre
diferentes visões de mundo;
9. O currículo como o conjunto de valores propício à produção e à socialização de
signicados no espaço social e que contribui para a construção da identidade
sociocultural do educando, dos direitos e deveres do cidadão, do respeito ao
bem comum e à democracia, às práticas educativas formais e não formais e à
orientação para o trabalho;
10. A realidade concreta dos sujeitos que dão vida ao currículo e às instituições de
educação básica, sua organização e gestão, os projetos e cursos de formação, de-
vem ser contextualizados no espaço e no tempo e atentos às características das
crianças, adolescentes, jovens e adultos que justicam e instituem a vida da/e na
escola, bem como, possibilitar a compreensão e reexão sobre as relações entre
a vida, o conhecimento, a cultura, o prossional do magistério, o estudante e
a instituição;
11. A educação em e para os direitos humanos é um direito fundamental cons-
tituindo uma parte do direito à educação e, também, uma mediação para
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
efetivar o conjunto dos direitos humanos reconhecidos pelo Estado brasileiro
em seu ordenamento jurídico e pelos países que lutam pelo fortalecimento da
democracia; além disso, a educação em direitos humanos é uma necessidade
estratégica na formação dos prossionais do magistério e na ação educativa
em consonância com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos;
12. A importância do prossional do magistério e de sua valorização prossional,
assegurada pela garantia de formação inicial e continuada, plano de carreira,
salário e condições dignas de trabalho;
13. O trabalho coletivo como dinâmica político-pedagógica que requer planeja-
mento sistemático e integrado.
Na busca de maior organicidade das políticas, as novas DCNs enfati-
zam que estes processos implicam o repensar e o avançar nos marcos referenciais
atuais para a formação inicial e continuada por meio de ações mais orgânicas
entre as políticas e gestão para a educação básica e a educação superior, incluindo
a pós-graduação e, nesse contexto, para as políticas direcionadas à valorização dos
prossionais da educação.
Por essa razão e articulados a esse movimento de busca de maior or-
ganicidade na formação de professores, em sintonia com o Documento Final da
Conae (2014), princípios da Política Nacional de Formação de Prossionais do
Magistério da Educação Básica, denidos no artigo 2º do Decreto nº 6.755/2009,
as novas DCNs denem os princípios da formação inicial e continuada de pro-
ssionais do magistério da educação básica e sinalizam para maior organicidade
nos projetos formativos, necessidade de maior articulação entre as instituições
de educação superior e de educação básica, denindo que a formação inicial e
continuada deve contemplar:
I. Sólida formação teórica e interdisciplinar dos prossionais;
II. A inserção dos estudantes de licenciatura nas instituições de educação básica da
rede pública de ensino, espaço privilegiado da práxis docente;
III. O contexto educacional da região onde será desenvolvido;
IV. Atividades de socialização e avaliação dos impactos;
V. Aspectos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento do uso da língua
portuguesa e à capacidade comunicativa, oral e escrita, como elementos funda-
mentais da formação dos professores e à aprendizagem de Libras;
VI. Questões socioambientais, éticas, estéticas e relativas a diversidade étnico-
-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e sociocultural como
princípios de equidade.
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De igual modo, as novas DCNs enfatizam a necessária organicidade
no processo formativo e sua institucionalização ao entender que o projeto de
formação deve ser elaborado e desenvolvido por meio da articulação entre a ins-
tituição de educação superior e o sistema de ensino e instituições de educação
básica, envolvendo a consolidação de Fóruns Estaduais e Distrital Permanentes
de Apoio à Formação Docente, em regime de cooperação e colaboração. Tais
questões implicam novos horizontes à dinâmica formativa dos prossionais do
magistério da educação básica, pois a garantia do direito à educação a grupos
e sujeitos historicamente marginalizados exige transformação na forma como as
instituições de educação básica e superior estruturam seus espaços e tempos, suas
regras e normas, incorporam novos materiais e recursos pedagógicos.
Para atender a essa concepção articulada de formação inicial e conti-
nuada, as novas DCNs denem que é fundamental que as instituições formadoras
institucionalizem projeto de formação com identidade própria, em consonância
com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Ins-
titucional (PPI) e o Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
Considerando a importância da formação continuada oferecida pelos
centros de formação de estados e municípios, bem como pelas instituições edu-
cativas de educação básica, as novas DCNs reconhecem esse lócus de formação
continuada como parte constitutiva da nova política que se quer consolidar no
país.
Outra denição fundamental para a melhoria da formação de prossio-
nais do magistério consiste na garantia de base comum nacional, sem prejuízo de
base diversicada, pautada pela concepção de educação como processo emancipa-
tório e permanente, bem como pelo reconhecimento da especicidade do trabalho
docente, que conduz à práxis como expressão da articulação entre teoria e prática e
à exigência de que se leve em conta a realidade dos ambientes das instituições edu-
cativas da educação básica e da prossão. Nessa direção, as novas DCNs denem
que o(a) egresso(a) da formação inicial e continuada deverá possuir um repertó-
rio de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos
teóricos e práticos, resultado do projeto pedagógico e do percurso formativo
vivenciado cuja consolidação virá do seu exercício prossional, fundamentado em
princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência
e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética, de modo a lhe permitir: o
conhecimento da instituição educativa; a pesquisa; atuação prossional no ensino,
na gestão de processos educativos e na organização e gestão de instituições de
educação básica. Nessa direção, o projeto de formação deve abranger diferentes
características e dimensões da iniciação à docência.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
As novas DCNs e a formação inicial do magistério da educação
básica em nível superior
As novas DCNs, considerando o esforço que deverá ser realizado pelo
Estado brasileiro, a partir de uma concepção de federalismo cooperativo e em
consonância com a política nacional, denem que os cursos de formação inicial
para os prossionais do magistério para a educação básica, em nível superior,
compreendem:
I. Cursos de graduação de licenciatura;
II. Cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados;
III. Cursos de segunda licenciatura.
Nessa direção, as novas DCNs denem que:
1. Compete à instituição formadora denir, no seu projeto institucional de for-
mação, as formas de desenvolvimento da formação inicial dos prossionais do
magistério da educação básica articuladas às políticas de valorização desses pro-
ssionais e em consonância ao Parecer CP/CNE 2/2015 e respectiva resolução;
2. Que a formação inicial capacite o prossional do magistério da educação bási-
ca, para o exercício da docência e da gestão educacional e escolar na educação
básica, o que vai requerer que essa formação em nível superior, adequada à
área de conhecimento e às etapas e modalidades de atuação, possibilite acesso
a conhecimentos especícos sobre gestão educacional e escolar, bem como
formação pedagógica para o exercício da gestão e coordenação pedagógica e
atividades ans.
3. Que a formação inicial de prossionais do magistério será ofertada, preferen-
cialmente, de forma presencial, com elevado padrão acadêmico, cientíco e
tecnológico e cultural.
Desse modo, depreende-se que a formação inicial se destina àqueles que
pretendem exercer o magistério da educação básica em suas etapas e modalidades
de educação e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagó-
gicos, compreendendo a articulação entre estudos teórico-práticos, investigação e
reexão crítica, aproveitamento da formação e experiências anteriores em institui-
ções de ensino.
Assim, as atividades do magistério também compreendem a atuação e
participação na organização e gestão de sistemas de educação básica e suas insti-
tuições de ensino, englobando o planejamento, desenvolvimento, coordenação,
acompanhamento e avaliação de projetos, do ensino, das dinâmicas pedagógicas
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e experiências educativas, bem como, a produção e difusão do conhecimento
cientíco-tecnológico das áreas especícas e do campo educacional.
Enfatizando a institucionalização da formação inicial dos prossionais
do magistério para a educação básica, as novas DCNs denem que essa formação
inicial proposta requer projeto com identidade própria de curso de licenciatura
sem prescindir de articulação, no que couber, com os cursos de bacharelado ou
tecnológico, a outra(s) licenciatura(s) ou a cursos de formação pedagógica de
docentes.
Visando garantir diretrizes nacionais articuladas à trajetória das insti-
tuições formadoras, as novas DCNs denem que os cursos de formação inicial,
respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições,
constituir-se-ão dos seguintes núcleos:
I. Núcleo de estudos de formação geral, das áreas especícas e interdisciplinares,
e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias, e das diversas
realidades educacionais;
II. Núcleo de aprofundamento e diversicação de estudos das áreas de atuação
prossional, incluindo os conteúdos especícos e pedagógicos e a pesquisa
priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições, em sintonia com os siste-
mas de ensino; e
III. Núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular.
As novas DCNs e a formação inicial do magistério da educação
básica em nível superior: estrutura e currículo
As novas DCNs denem a seguinte estrutura e currículo dos cursos
de formação inicial. Os cursos de formação deverão garantir nos currículos con-
teúdos especícos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus
fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamen-
tos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação,
seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial,
de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras)
e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas.
Considerando a identidade do prossional do magistério da educação
básica proposta, deverá ser garantida, ao longo do processo, efetiva e concomitante
relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para o desen-
volvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência.
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
Importante apreender tais processos e, sobretudo, situar a concepção
e o entendimento do papel da prática como componente curricular e do estágio
supervisionado, resguardando a especicidade de cada um e sua necessária articu-
lação, bem como a necessária supervisão desses momentos formativos
Os critérios de organização da matriz curricular, bem como a alocação
de tempos e espaços curriculares, se expressam em eixos em torno dos quais se
articulam dimensões a serem contempladas.
Nas licenciaturas em educação infantil e anos iniciais do ensino fun-
damental, cursos de pedagogia, a serem desenvolvidos em projetos de cursos
articulados, deverão preponderar os tempos dedicados à constituição de conheci-
mento sobre os objetos de ensino e, nas demais licenciaturas, o tempo dedicado
às dimensões pedagógicas não será inferior à quinta parte da carga horária total.
A. Cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível
superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas, por
componente curricular ou por campo de conhecimento e/ou interdisciplinar
Os cursos de formação inicial de professores para a educação básica
em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas,
por componente curricular ou por campo de conhecimento e/ou interdisciplinar,
considerando-se a complexidade e multirreferencialidade dos estudos que os
englobam, bem como a formação para o exercício integrado e indissociável da
docência na educação básica, incluindo o ensino e a gestão dos processos educa-
tivos escolares e não escolares, a produção e difusão do conhecimento cientíco,
tecnológico e educacional, estruturam-se por meio da garantia de base comum
nacional das orientações curriculares, constituindo-se de, no mínimo, 3.200 (três
mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de,
no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos, compreendendo:
a) 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, distribuídas
ao longo do processo formativo;
b) 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de
formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas
especícas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição;
c) pelo menos 2.200 (duas mil e duzentas) horas dedicadas às atividades formati-
vas estruturadas pelos núcleos I e II, conforme o projeto de curso da instituição;
d) 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em
áreas especícas de interesse dos estudantes, como denido no núcleo III, por
meio da iniciação cientíca, da iniciação à docência, da extensão e da monito-
ria, entre outras, conforme o projeto de curso da instituição.
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Luiz Fernandes Dourado
B. Cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter
emergencial e provisório
Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de
caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso
superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida
base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária mínima variável
de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico,
dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica
pretendida.
A denição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
I. quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de
origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas;
II. quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da do
curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatro-
centas) horas;
III. a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) horas;
IV. deverá haver 500 (quinhentas) horas dedicadas às atividades formativas
referentes ao inciso I, estruturadas pelos núcleos I e II, conforme o projeto de
curso da instituição;
V. deverá haver 900 (novecentas) horas dedicadas às atividades formativas referen-
tes ao inciso II, estruturadas pelos núcleos I e II, conforme o projeto de curso
da instituição;
VI. deverá haver 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofunda-
mento em áreas especícas de interesse dos alunos, como denido no núcleo
III, conforme o projeto de curso da instituição.
Por se tratar de cursos de formação pedagógica para graduados não
licenciados, de caráter emergencial e provisório, dene-se o prazo máximo de 5
(cinco) anos para que o Ministério da Educação, em articulação com os sistemas
de ensino e com os fóruns estaduais permanentes de apoio à formação, proceda à
avaliação do desenvolvimento desses cursos de formação, denindo prazo para sua
extinção em cada estado da federação.
C. Cursos de segunda licenciatura
Os cursos de segunda licenciatura, direcionados a prossionais já licen-
ciados, terão carga horária mínima variável de 800 (oitocentas) a 1.200 (mil e
duzentas) horas, dependendo da equivalência entre a formação original e a nova
licenciatura.
312
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
A denição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
I. quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de
origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas;
II. quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma área diferente da do
curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.200 (mil e duzentas)
horas;
III. a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) horas.
Durante o processo formativo, deverá ser garantida efetiva e concomi-
tante relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para o
desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência.
Os cursos de segunda licenciatura poderão ser ofertados a portador de
diploma de cursos de graduação em licenciatura, independentemente da área de
formação. É condição institucional para a oferta dos cursos de segunda licenciatura
que a instituição de educação superior oferte curso de licenciatura reconhecido e
com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada
a emissão de novos atos autorizativos
magistério
Segundo as novas DCNs, a formação continuada compreende dimen-
sões coletivas, organizacionais e prossionais, bem como o repensar do processo
pedagógico, dos saberes e valores, e envolve atividades de extensão, grupos de
estudos, reuniões pedagógicas, cursos, programas e ações para além da formação
mínima exigida ao exercício do magistério na educação básica, tendo como prin-
cipal nalidade a reexão sobre a prática educacional e a busca de aperfeiçoamento
técnico, pedagógico, ético e político do prossional docente.
A formação continuada decorre de concepção de desenvolvimento
prossional dos prossionais do magistério que leva em conta:
I. os sistemas e redes de ensino, o projeto pedagógico das instituições de educação
básica, bem como os problemas e os desaos da escola e do contexto onde ela
está inserida;
II. a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados ao
conhecimento, à ciência e à tecnologia;
III. o respeito ao protagonismo do professor e a um espaço-tempo que lhe permita
reetir criticamente e aperfeiçoar sua prática;
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Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Luiz Fernandes Dourado
IV. o diálogo e a parceria com atores e instituições competentes, capazes de con-
tribuir para alavancar novos patamares de qualidade ao complexo trabalho de
gestão da sala de aula e da instituição educativa.
A formação continuada deve se dar pela oferta de atividades forma-
tivas diversas incluindo atividades e cursos de atualização e extensão, cursos de
aperfeiçoamento, cursos de especialização, cursos de mestrado e doutorado que
agreguem novos saberes e práticas, articulados às políticas e gestão da educação,
à área de atuação do prossional e às instituições de educação básica, em suas
diferentes etapas e modalidades. A formação continuada deve se efetivar por meio
de projeto formativo que tenha por eixo a reexão crítica sobre as práticas e o
exercício prossional e a construção identitária do prossional do magistério.
Desse modo, as novas DCNs em consonância com a legislação, dene
que a formação continuada envolve:
I. atividades formativas organizadas pelos sistemas, redes e instituições de edu-
cação básica incluindo desenvolvimento de projetos, inovações pedagógicas,
entre outros;
II. atividades e/ou cursos de atualização, com carga horária mínima de 20 (vinte)
horas e máxima de 80 (oitenta) horas, por atividades formativas diversas, dire-
cionadas à melhoria do exercício do docente;
III. atividades e/ou cursos de extensão, oferecidas por atividades formativas diver-
sas, em consonância com o projeto de extensão aprovado pela instituição de
educação superior formadora;
IV. cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento
e oitenta) horas, por atividades formativas diversas, em consonância com o
projeto pedagógico da instituição de educação superior;
V. cursos de especialização lato sensu por atividades formativas diversas, em con-
sonância com o projeto pedagógico da instituição de educação superior e de
acordo com as normas e resoluções do CNE;
VI. cursos ou programas de mestrado acadêmico ou prossional, por atividades
formativas diversas, de acordo com o projeto pedagógico do curso/programa
da instituição de educação superior, respeitadas as normas e resoluções do CNE
e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;
VII. cursos ou programas de doutorado, por atividades formativas diversas, de acor-
do com o projeto pedagógico do curso/programa da instituição de educação
superior, respeitadas as normas e resoluções do CNE e da Capes.
A instituição formadora, em efetiva articulação com o planejamento
estratégico do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente e com
os sistemas e redes de ensino e com as instituições de educação básica, denirá no
seu projeto institucional as formas de desenvolvimento da formação continuada
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
dos prossionais do magistério da educação básica, articulando-as às políticas de
valorização a serem efetivadas pelos sistemas de ensino
10
.
educação básica
As novas DCNs denem que os prossionais do magistério da edu-
cação básica compreendem aqueles que exercem atividades de docência e de
gestão educacional dos sistemas de ensino e das unidades escolares de educação
básica, nas diversas etapas e modalidades de educação (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial,
educação prossional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, edu-
cação do campo, educação escolar quilombola e educação a distância), e possuem
a formação mínima exigida pela legislação federal das Diretrizes e Bases da Edu-
cação Nacional. As novas DCNs denem que a valorização desses prossionais
compreende a articulação entre formação inicial, formação continuada, carreira,
salários e condições de trabalho.
Nessa direção, em consonância com a legislação em vigor, as DCNs
sinalizam que compete aos sistemas de ensino e às instituições a responsabilidade
pela garantia de políticas de valorização dos prossionais do magistério da edu-
cação básica, que devem ter assegurada sua formação, além de plano de carreira,
de acordo com a legislação vigente, e uma preparação para atuar nas etapas e
modalidades da educação básica e seus projetos de gestão, conforme denido na
base comum nacional e nas diretrizes de formação, segundo o PDI, PPI e PPC da
instituição de educação superior, em articulação com os sistemas e redes de ensino
de educação básica.
Visando contribuir com a melhoria dos processos pedagógicos as no-
vas DCNs sinalizam que as formas de organização e gestão da educação básica,
incluindo as orientações curriculares, os entes federados e os respectivos sistemas
de ensino e instituições educativas deverão garantir adequada relação numérica
professor/educando, levando em consideração as características dos educandos, do
espaço físico, das etapas e modalidades da educação básica e do projeto pedagógico
e curricular.
As novas DCNs denem, ainda, nas disposições transitórias que: os cur-
sos de formação de professores que se encontram em funcionamento deverão se
adaptar à Resolução proposta no prazo de 2 (dois) anos; os pedidos de autorização
para funcionamento de curso em andamento serão restituídos aos proponentes
para que sejam feitas as adequações necessárias; os processos de avaliação dos cur-
sos de licenciatura serão realizados pelo órgão próprio do sistema e acompanhados
por comissões próprias de cada área; os cursos de formação inicial de professores
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Luiz Fernandes Dourado
para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados
em áreas interdisciplinares, serão objeto de regulamentação suplementar. Por
m, visando a materialização das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
formação inicial e continuada dos prossionais da educação básica proposta e sua
consequente Resolução, dene-se a revogação das disposições em contrário, em es-
pecial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, a Resolução CNE/CP
nº 1, de 30 de setembro de 1999, a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro
de 2002 e suas alterações, a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002
e suas alterações, a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, e a Resolução nº
3, de 7 de dezembro de 2012.
O Conselho Nacional de Educação, cumprindo o seu papel de órgão
de Estado, ao instituir a Comissão Bicameral para a Formação dos prossionais
do magistério da educação básica e avançar na proposição de novas diretrizes
curriculares para a formação inicial e continuada dos prossionais do magistério,
a partir de estudos, pesquisas, debates e audiências públicas, com diversicados
interlocutores, sinaliza importantes elementos para a política nacional para a
formação dos prossionais da educação.
Como delineamos, ao longo do texto, as referidas DCNs se direcionam
a formação inicial e continuada dos prossionais do magistério da educação bá-
sica, a partir da denição de base comum nacional articulada a essas dinâmicas
formativas. Nessa direção, advoga a institucionalização de um projeto de formação
pelas Instituições de Educação Superior, priorizando as Universidades, por meio
da efetiva articulação dessas IES com os entes federados, seus sistemas e redes,
instituições de educação superior e instituições de educação básica, sem descurar
da efetiva participação dos fóruns permanentes de formação e demais instâncias
como conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais e respectivos fóruns.
Entendemos que esta perspectiva articulada a centralidade conferida à formação
dos prossionais do magistério da educação básica pode contribuir para a supe-
ração da dicotomia entre teoria e prática, bacharelado e licenciatura, bem como,
propiciar efetiva articulação entre as políticas e dinâmicas de organização, gestão e
nanciamento da educação, suas instituições e seus atores.
Na direção de políticas mais orgânicas, as novas diretrizes curriculares
raticam princípios e buscam contribuir para a melhoria da formação inicial e
continuada os prossionais do magistério ao denir a base comum nacional,
demanda histórica de entidades do campo educacional, como referência para a
valorização dos prossionais da educação no bojo da instituição de um subsistema
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
de valorização dos prossionais da educação envolvendo, de modo articulado,
questões e políticas atinentes a formação inicial e continuada, carreira, salários e
condições de trabalho. As diretrizes aprovadas enfatizam a necessária articulação
entre educação básica e superior, bem como, a institucionalização de projeto pró-
prio de formação inicial e continuada dos prossionais do magistério da educação
básica, por parte das instituições formadoras, tendo por eixo concepção formativa
e indutora de desenvolvimento institucional que redimensiona a formação desses
prossionais a partir de concepção de docência que inclui o exercício articulado
nos processos ensino e aprendizagem e na organização e gestão da educação básica.
Importante destacar que novos desaos se colocam ao campo da
formação, envolvendo os entes federados, os sistemas de ensino, as instituições,
os fóruns permanentes de apoio a formação dos prossionais da educação, as
entidades cientico-acadêmicas e sindicais e, em especial, as instituições que se
encarregam da formação na perspectiva de propostas e projetos mais orgânicos
para a formação inicial e continuada como delineado nas novas DCNs, objeto de
discussão neste artigo.
Articulado a esse processo, como previsto no Plano Nacional de Educa-
ção, faz-se necessário instituir o Sistema Nacional de Educação, consolidar Política
Nacional para a formação dos prossionais da educação, estabelecer diretrizes
curriculares nacionais para a carreira e garantir novos recursos visando cumprir a
meta de 10% do PIB para a educação, entre outros, como processos articulados e
fundamentais a maior organicidade para as políticas e gestão da educação nacional.
1. O presente artigo recupera parte signicativa do texto do Parecer CNE/CP 02/2015, de minha
relatoria, e faz alguns apontamentos adicionais.
2. Importante destacar que a Proposta do MEC para a referida política foi lançada, em 24/6/15, e
aberto processo de consulta pública por 30 dias.
3. Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, da Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de setem-
bro de 1999, da Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução
CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 e suas alterações, entre outros.
4. Conforme Ata CNE/CP nº 14/2012, a Comissão Bicameral passou a contar com os seguin-
tes membros: José Fernandes de Lima, Benno Sander, Francisco Aparecido Cordão, José Francisco
Soares, Luiz Fernandes Dourado, Luiz Roberto Alves, Malvina Tania Tuttman, Maria Izabel de
Azevedo Noronha, Nilma Lino Gomes, José Eustáquio Romão e Sérgio Roberto Kieling Franco,
ocasião em que houve manifestação de conselheiros no sentido de que a Comissão fosse mais efetiva.
Posteriormente, por meio da Portaria CNE/CP nº 1, 28 de janeiro de 2014, a Comissão passou a
contar com os seguintes membros: José Fernandes de Lima (Presidente), Benno Sander, Francisco
Aparecido Cordão, José Francisco Soares, Luiz Fernandes Dourado, Luiz Roberto Alves, Malvina
Tania Tuttman, Maria Izabel de Azevedo Noronha, Nilma Lino Gomes, José Eustáquio Romão,
Sérgio Roberto Kieling Franco e Raimundo Moacir Mendes Feitosa.
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Luiz Fernandes Dourado
5. Nessa direção, a Comissão procedeu a estudos e discussões de subtemáticas a partir da apresen-
tação de estudos demandados pela Comissão e de textos elaborados pelos conselheiros. Em 2013, a
Comissão aprovou documento preliminar, raticando a decisão de propor DCNs conjuntas para a
Formação Inicial e Continuada dos Prossionais do Magistério da Educação Básica, e o submeteu
ao crivo de especialistas, entidades da área, Secretarias do Ministério da Educação, Capes, Inep,
entre outros. Em seguida, a Comissão estruturou minuta base de resolução e iniciou o processo de
discussão ampliada dos documentos.
6. A Comissão passou a contar com os seguintes conselheiros: José Fernandes de Lima (CEB/CNE),
Presidente, Luiz Fernandes Dourado (CES/CNE), Relator, Antonio Carlos Caruso Ronca (CEB/
CNE), Francisco Aparecido Cordão (CEB/CNE), Gilberto Gonçalves Garcia (CES/CNE), Luiz
Roberto Alves (CEB/CNE), Malvina Tania Tuttman (CEB/CNE), Márcia Angela da Silva Aguiar
(CES/CNE), Nilma Lino Gomes (CEB/CNE), José Eustáquio Romão (CES/CNE), Raimundo
Moacir Mendes Feitosa (CEB/CNE) e Sérgio Roberto Kieling Franco (CES/CNE), membros. Im-
portante salientar que em 2015, após assumir a SEPIR, a Conselheira Nilma Lino Gomes desligou-
-se do CNE.
7. Dentre outros encontros, destaca-se que em maio de 2012 foi realizado o Seminário sobre For-
mação de Professores no Conselho Nacional de Educação, oportunidade em que participaram das
mesas de debates as Secretarias do MEC, Capes, Anfope, CNTE, Anped, Consed, Undime, Forum-
dir, CRUB, Andifes, Conif, Abruc, Abruem, Anpae, Cedes, Conselho Técnico-Cientíco da Edu-
cação Básica, Forprop, Associação Brasileira de Educação Musical, Associação Nacional de História,
Sociedade Brasileira de Geograa, SBPC, Associação dos Pesquisadores em Ensino de Ciências,
Sociedade Brasileira de Física, Sociedade Brasileira de Educação Matemática e Sociedade Brasileira
de Química. Além disso, em 31 de março de 2014, houve reunião ampliada da Comissão Bicameral
de Formação de Professores com convidados como Secretarias do MEC, FNE, Anfope, Anpae,
Anped, Cedes, Forumdir, na qual o relator da matéria apresentou minuta de texto referente às Di-
retrizes Curriculares. Ainda, nos dias 15 e 16 de julho de 2015, foi realizada reunião técnica com a
presença do Conif, Abruem, Abruc, Andifes, Consed, CNTE, Anfope, Uncme e FNCE. Ademais,
em 2015, foram realizadas três reuniões técnicas da Comissão Bicameral: em 26/1/2015 e 4/5/2015,
com representantes das Secretarias do MEC e Capes, e em 9/3/2015, uma reunião técnica ampliada
que contou com a presença de representantes do Forumdir, CNTE, Anfope, Cedes, FNCE, Contee,
Uncme e Anped, além do MEC e Capes.
8. Nos últimos dois anos, além de reuniões de trabalho, seminários, discussões sobre as DCNs de
Formação/CNE foram efetivadas na Universidade de São Paulo/FE/USP, UFRN/FE; UNICAMP/
FE; UnB/Decanato de Graduação; UFG/Fórum de Licenciatura; UnB/ForGrad Centro-Oeste;
PUC/GO/Escola Humanidades; UFAM/ForGrad/Norte; UFRGS/Faculdade de Educação/Conse-
lho Estadual; UFG/Catalão; UFCG; UFPba; Conselho Estadual de Educação de Goiás/UFG/IF-
GOIANO; UFPE; XVII Endipe; UFBA/Forumdir; Anfope; Capes/Pasem; UCB; UFPA/IE, dentre
outros.
9. É relevante ressaltar que o Parecer, bem como a minuta de Resolução, encontram-se em conso-
nância com a legislação pertinente: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; - Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); - Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundeb; - Lei nº 11.502, de 11 de julho de
2007, que modica as competências e a estrutura organizacional da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; - Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
que regulamenta o piso salarial prossional nacional para os prossionais do magistério público da
educação básica; - Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394/1996; - Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, especialmente as metas
(15 a 18) e suas estratégias direcionadas aos prossionais do magistério da Educação Básica; Decreto
nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Prossionais do
Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Capes no fomento a programas de formação
inicial e continuada, e dá outras providências; Resoluções e Pareceres do CNE sobre a temática, bem
como as deliberações da Conae (2010 e 2014).
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Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
10. Importante situar que muitos sistemas de ensino, redes e instituições de educação básica vem
desenvolvendo políticas e projetos de formação continuada. A esse respeito ver GATTI, BARRETO,
ANDRÉ, 2011.
AGUIAR, M. A. S. O movimento dos educadores e sua valorização prossional: o que há
de novo em anos recentes? Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Porto
Alegre, v. 25, n. 2, p. 249-262, 2009.
AGUIAR, M. A. S. et al. Diretrizes curriculares do curso de pedagogia no Brasil: disputas
de projetos no campo da formação do prossional da educação. Educ. Soc., vol. 27, n. 96,
p. 819-842, out. 2006, ISSN 0101-7330.
AIRES, C. J. Relatório do estudo analítico sobre as políticas públicas de gestão democrática do
ensino público da educação básica. Brasília: CNE, UNESCO, 2015.
ALVES, L. Direitos humanos como tema global. S. Paulo: Perspectiva, 1994.
ALVES, L. R. Princípios e Fundamentos para uma Política Nacional de Formação de Profes-
sores da Educação Básica na vigência do PNE e no interior do SNE. Brasília: CNE, 2014.
_____ . Imagens e representações do/da professor(a) (educador/a?) na imprensa brasileira e no
documento-referência para Conae 2014. Brasília: CNE, 2013.
_____ . Reexões sobre formação inicial e continuada de professores/as - articulações possíveis.
Brasília: CNE, 2013a.
ANDRÉ, M. et al. Estado da arte da formação de professores no Brasil. Educ. Soc., vol. 20,
nº 68, p. 301-309, dez. 1999, ISSN 0101-7330.
ANDRÉ, M. Políticas de valorização do trabalho docente no Brasil: algumas questões.
Ensaio: aval. pol. públ. educ., vol. 23, n. 86, p. 213-230, fev. 2015, ISSN 0104-4036.
ARROYO, M. G. Os movimentos sociais e a construção de outros currículos. Educar em
Revista. Curitiba: Editora UFPR. l, n. 55, p. 48, jan/mar. 2015.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCA-
ÇÃO (Anped). Análise do Documento “Projeto de Resolução que dene as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada”, 2014, 8p. (mimeo).
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCA-
ÇÃO (Anpae). Análise do documento: “Projeto de Resolução”, que Dene as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada, 2014, 4p. (mimeo).
ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDU-
CAÇÃO (Anfope). Análise do Documento “Projeto de Resolução que dene as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada”, 2014, 8p. (mimeo).
BORDAS, M. C. Documento A: Projeto 914BRA1123 – CNE – Políticas Educacionais:
Subsídio à Formulação e Avaliação de Políticas Educacionais Brasileiras. 2009a. Impresso.
319
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Luiz Fernandes Dourado
BORDAS, M. C. Documento B: Avaliação da implantação das diretrizes curriculares nacio-
nais para a formação de professores nos cursos de licenciatura. Projeto 914BRA1123 – CNE
– Políticas Educacionais: Subsídio à Formulação e Avaliação de Políticas Educacionais
Brasileiras. 2009b. Impresso.
BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, 2006.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Dene as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica
para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Resolução
CNE/CP n. 02/2015, de 1º de julho de 2015. Brasília, Diário Ocial [da] República
Federativa do Brasil, seção 1, n. 124, p. 8-12, 02 de julho de 2015. Disponível em:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/07/2015&jornal=1&
pagina=8&totalArquivos=72.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de
novembro de 2012. Brasília, Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, 21 de
novembro de 2012, Seção 1, p. 26.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-
cação Prossional Técnica de Nível Médio. Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro
de 2012. Brasília, Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, 21 de setembro
de 2012, Seção 1, p. 22.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-
cação Escolar Indígena na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho
de 2012. Brasília, Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, 25 de junho de
2012, Seção 1, p. 7.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-
cação Ambiental. Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012. Brasília, Diário
Ocial [da] República Federativa do Brasil,18 de junho de 2012, Seção 1, p. 70
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direi-
tos Humanos. Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012. Brasília, Diário Ocial
[da] República Federativa do Brasil, 31 de maio de 2012, Seção 1, p. 48.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes para o atendimento de educação
escolar para populações em situação de itinerância. Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de
maio de 2012. Brasília, Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, 17 de maio
de 2012, Seção 1, p. 14.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 anos. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Brasília,
Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, 15 de dezembro de 2010, Seção 1,
p. 34, 2010.
320
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para
a Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Brasília, Diário
Ocial [da] República Federativa do Brasil, 14 de julho de 2010, Seção 1, p. 824, 2010.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Operacionais para a Educação de
Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso
nos cursos de EJA; idade mínima e certicação nos exames de EJA; e Educação de Jovens
e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Resolução CNE/CEB nº 3, de
15 de junho de 2010. Brasília, Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil,16 de
junho de 2010, Seção 1, p. 66.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a oferta de educação
para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de maio de 2010. Brasília, Diário Ocial [da] Repú-
blica Federativa do Brasil, 20 de maio de 2010, Seção 1, p. 20.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-
cação Infantil. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Brasília, Diário
Ocial [da] República Federativa do Brasil, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 18,
2009.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB
nº 4, de 2 de outubro de 2009. Brasília, Diário Ocial [da] República Federativa do
Brasil, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Escassez de professores no Ensino Médio: Pro-
postas estruturais e emergenciais. Relatório produzido pela Comissão Especial instituída
para estudar medidas que visem a superar o décit docente no Ensino Médio (CNE/
CEB), Brasília, 2007.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Solicitação de esclarecimento sobre as Resolu-
ções CNE/CP nºs 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação
plena, e 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de gra-
duação plena, de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior. Parecer
CNE/CES nº 15, de 13 de dezembro de 2005. Brasília, Diário Ocial [da] República
Federativa do Brasil, 15 de maio de 2006.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio. Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de fevereiro de 2005. Brasília, Diário Ocial
[da] República Federativa do Brasil, 11 de março de 2005.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-
cação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana. Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004. Brasília, Diário Ocial [da]
República Federativa do Brasil, 22 de junho de 2004, Seção 1, p. 11.
321
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Luiz Fernandes Dourado
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Operacionais para a Educação
Básica nas Escolas do Campo. Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002. Brasília,
Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, 9 de abril de 2002. Seção 1, p. 32.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001,
que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Edu-
cação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Parecer CNE/
CP nº 28, de 2 de outubro de 2001. Brasília, Diário Ocial [da] República Federativa
do Brasil, 18 de janeiro de 2002, Seção 1, p. 31.
_____ . Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio. Resolução CNE/CEB nº 3, de 26 de junho de 1998. Brasília, Diário Ocial [da]
República Federativa do Brasil, 05 de agosto de 1998.
_____ . Ministério da Educação. Documento Final da Conferência Nacional de Educação
(Conae). Brasília, MEC, 2010. Disponível em http://conae.mec.gov.br/images/stories/
pdf/pdf/documetos/documento_nal_sl.pdf. Acesso em janeiro de 2013.
_____ . Ministério da Educação. Documento Final da Conferência Nacional de Educação
(Conae). Brasília, MEC, 2014. Disponível em http://fne.mec.gov.br/images/doc/Docu-
mentoFina240415.pdf. Acesso em janeiro de 2015.
BRZEZINSKI, I. (Org.). LDB/1996 contemporânea: contradições, tensões, compromis-
sos. São Paulo: Cortez, 2014.
_____ . Sujeitos sociais coletivos e a política de formação inicial e continuada emergencial
de professores: contradições vs. conciliações. Educação & Sociedade, v. 35, n 129, p. 1241-
1259, out./dez. 2014.
_____ . Anfope em movimento: 2008-2010. Brasília: Liber Livro/Anfope/Capes, 2011.
CANDAU, V. M. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igual-
dade e diferença. Rev. Bras. Educ., vol. 13, n. 37, p.45-56, abr. 2008, ISSN 1413-2478
CANDAU, V. M.; SACAVINO, S. Educar em direitos humanos: construir democracia. Rio
de Janeiro: DP&A, 2000.
CANDAU, V. M.; LEITE, M. S. A didática na perspectiva multi/intercultural em ação:
construindo uma proposta. Cad. Pesqui., vol. 37, n. 132, p.731-758, dez. 2007, ISSN
0100-1574.
CAPES. Relatório de Gestão DEB 2009-2013. Brasília: Capes, 2014.
CENTRO ACADÊMICO PAULO FREIRE. Avaliação crítica da proposta do núcleo
docente estruturante para o novo projeto político pedagógico do curso de pedagogia da
faculdade de educação da UFG. Goiânia, mimeo, 2014.
CENTRO DE ESTUDOS EDUCAÇÃO E SOCIEDADE (Cedes). Análise do Do-
cumento “Projeto de Resolução que dene as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
formação inicial e continuada”. 2014, 6p.
CNTE. Políticas e gestão da educação básica: concepções e proposições da CNTE. Brasília:
CNTE, 2013.
322
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
COÊLHO, I. M. Diretrizes Curriculares e Ensino de Graduação. Estudos, n. 22, abr. de
1998.
COMPARATO, F. K. A armação histórica dos direitos humanos. 2a. ed. S. Paulo: Saraiva,
2001.
CONFERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE).
Análise do Documento “Projeto de Resolução que dene as Diretrizes Curriculares Nacio-
nais para a formação inicial e continuada”. 2014, 6p.
CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCA-
ÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICO (Conif). Política Nacional
de formação de professores para a educação básica brasileira, 2014, 4p.
CURY, C. R. J. Reforma universitária na nova lei de diretrizes e bases da educação na-
cional? Cadernos de Pesquisa. São Paulo, Fundação Carlos Chagas, n. 101, p. 3-19, 1997.
DAMIES, O. T. As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica e a For-
mação de Professores: Subsídios para o Processo de Avaliação e Revisão das Orientações
Sobre Formação de Professores Para Educação Básica. PROJETO 914BRZ1001-4 –
CNE/ UNESCO: Subsídio à Formulação e Avaliação de Políticas Educacionais Brasileiras.
Brasília: Unesco, 2012.
DOSSIÊ. Formação de Professores: impasses e perspectivas. Revista Retratos da Escola,
Brasília, CNTE, v. 2, n. 2/3, 2008.
_____ . Educação e Diversidade. Revista Retratos da Escola Brasília, CNTE, v. 7, n. 13,
2013
DOURADO, L. F. A Conferência Nacional de Educação e a Construção de Políticas de
Estado. In. FRANÇA, M. e MOMO, M. (Orgs.). Processo Democrático participativo. A
construção do PNE. Campinas, SP: Mercado das Letras, 23-40, 2014.
_____ . A Base Comum Nacional e a formação dos professores. Brasília, CNE, 2013.
_____ . A formação de professores e a base comum nacional: questões e proposições para
o debate. RBPAE, v. 29, n. 2, p. 367-388, maio/ago. 2013a.
_____ . Sistema Nacional de Educação, Federalismo e os obstáculos ao direito à educação
básica. Educ. Soc., vol. 34, n. 124, p. 761-785, jul./set. 2013.
_____ . Documento C: Consolidação das normas do CNE sobre formação de professores.
PROJETO 914BRA1123 – CNE. Políticas Educacionais: Subsídio à Formulação e Avalia-
ção de Políticas Educacionais Brasileiras. Brasília: MEC, 2009.
GUIMARÃES, J. A. Apresentação. A articulação entre a Pós-Graduação e a Educação
Básica. Brasília, Capes, RBPG: v. 9, n. 16, 2012.
OLIVEIRA, J. F.; DOURADO, L.F.; GUIMARÃES, V. S. A reformulação dos cursos de
licenciatura da UFG: construindo um projeto coletivo. Goiânia, Inter-Ação, v. 1, 2003,
p.195-204.
FREITAS, H. C. L de. PNE e formação de professores: contradições e desaos. Revista
Retratos da Escola, Brasília, v. 8, n. 15, p. 427-446, jul./dez. 2014.
323
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Luiz Fernandes Dourado
FREITAS, H. C. L de. A (nova) política de formação de professores: a prioridade poster-
gada. Educ.& Soc., v. 28, n.100, p.1 203-1230, out. 2007.
_____ . Formação de professores no Brasil: 10 anos de embate entre projetos de formação.
Educ. & Soc., v. 23, n. 80, p. 136-167, set. 2002.
FÓRUM NACIONAL DE DIRETORES DE FACULDADES, CENTRO DE EDU-
CAÇÃO OU EQUIVALENTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS
(Forumdir). Análise do Documento “Projeto de Resolução que dene as Diretrizes Curri-
culares Nacionais para a formação inicial e continuada”. 2014, 4p.
GATTI, B.A; BARRETO, E.S.S; ANDRÉ, M.E.D.A. Políticas Docentes no Brasil. Estado
da Arte. Brasil: Unesco, 2011, 300p.
GATTI, B.A. Formação de professores no Brasil: características e problemas. Educ. & Soc.,
v. 31, n. 113, p. 1355-1379, dez. 2010.
_____ . Análise das políticas públicas para formação continuada no Brasil, na última
década. Rev. Bras. Educ., v. 13, n. 37, p. 57-70, abr., 2008.
GOMES, N. L. Formação de Professores e Diversidade. Brasília: CNE, 2013.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍ-
SIO TEIXEIRA (Inep). Perl da docência no Ensino Médio Regular. Brasília: Diretoria de
Estatísticas Educacionais, MEC/Inep/Deed, 2015.
_____ . Relatório Nacional da Pesquisa TALIS. Brasília: Diretoria de Estatísticas Educacio-
nais, MEC/Inep/Deed, 2014.
LEITE, Y.U.; LIMA, V. M. M. Cursos de pedagogia no Brasil: o que dizem os dados do
INEP/MEC? Ensino em Revista, Uberlândia, v. 17, n. 1, p. 69-93, jan./jun.2010.
LIMA, J. F. Questões e provocações sobre a formação de professores. Brasília: CNE, 2013.
_____ . Reexões sobre formação inicial e continuada de professores/as - articulações possíveis.
Brasília: CNE, 2013a.
MOREIRA, A. F. B; CANDAU, V. B. Educação escolar e cultura(s): construindo cami-
nhos. Rev. Bras. Educ., n. 23, p. 156-168, ago. 2003.
NÓVOA, A. Formação de professores e prossão docente. In: NÓVOA, A. (Coord.). Os
professores e sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1992. Disponível em http://repositorio.
ul.pt/bitstream/10451/4758/1/FPPD_A_Novoa.pdf. Acesso em janeiro de 2014.
OLIVEIRA, D. A. (Coord.) et al. Estudio sobre criterios de calidad y mejora de la formación
docente del Mercosur. Informe Brasil. Programa de Apoyo al Sector Educativo del Mercosur
(PASEM), 2013.
OLIVEIRA, D. A. Regulação educativa na América Latina: repercussões sobre a identida-
de dos trabalhadores docentes. Ensino em Revista, n. 44, p. 209-227, dez 2006.
PEIXOTO, A. J. (Org.). Formação de professores, políticas, concepções e perspectivas.
Goiânia: Alternativa, v. 1, p. 69-80, 2001.
324
Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 131, p. 299-324, abr.-jun., 2015
Diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada
PIMENTA, S. G.; ALMEIDA, M. I. (Orgs.). Estágios Supervisionados na Formação Docen-
te. 1a. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2014.
PIMENTA, S. G.; LIBÂNEO, J. C. Formação de prossionais da educação: visão crítica e
perspectiva de mudança. Revista Educação e Sociedade, Campinas, v. 68, p. 239-277, 2000.
RODINO, A. M. et al. (Orgs.). Cultura e educação em direitos humanos na América Latina.
João Pessoa: UFPB, 2014.
SANDER, B. Docência e Formação Docente. Tendências internacionais e signicados locais.
Brasília: CNE, 2013.
SCHEIBE, L. Valorização e formação dos professores para a educação básica: questões
desaadoras para um novo Plano Nacional de Educação. Educ. & Soc., v .31, n.112,
p. 981-1000, jul./set., 2010.
SCHEIBE, L.; AGUIAR, M. A. S. Formação de prossionais da educação no Brasil: o
curso de pedagogia em questão. Educ. & Soc., v. 20, n. 68, p. 220-238, out./dez. 1999.
SCHEIBE, L. Documento Técnico B: Avaliação da Implantação das Novas Diretrizes
Nacionais para os Cursos de Pedagogia. PROJETO 914BRA1123 – CNE – Políticas
Educacionais: Subsídio à Formulação e Avaliação de Políticas Educacionais Brasileiras.
2009. Impresso.
SILVA, K. A. P. C.; LIMONTA, S. (Orgs.). Formação de Professores na Perspectiva Crítica:
resistência e utopia. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2015.
SOUSA, N. H. B. de. Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos no Brasil:
desaos e perspectivas. In: SILVA, A. T. R. da. Leituras críticas em educação e direitos huma-
nos. Brasília: Liber Livro/Alia Opera, 2014.
TEIXEIRA, A. O problema da formação do magistério. Documenta, n. 62, p. 11, nov.
1966.
TUTTMAN, M. T. A sociedade desejada. Qual? Brasília: CNE, 2013.
UFG/FACULDADE DE EDUCAÇÃO. Contribuição da FE/UFG à Proposta de Reso-
lução dos debates das DCN de Formação de Professores. Goiânia, UFG/FE, 2015, 3p.
UFG/FÓRUM DE LICENCIATURAS. Contribuição do Fórum de Licenciaturas da
UFG ao debate das DCN de Formação de Professores. Goiânia, UFG, 2015, 2p.
UFRN/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. Contribuição do Fórum de Licenciaturas
da UFG ao debate das DCN de Formação de Professores. Goiânia, UFG, 2015.
VIEIRA, J.D. Valorização dos prossionais: carreira e salários. Revista Retratos da Escola,
Brasília, v. 8, n. 15, p. 409-426, jul./dez. 2014.
_____________
Recebido em 25 de junho de 2015.
Aprovado em 26 de junho de 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.1590/ES0101-73302015151909