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A reforma Francisco Campos e a modernização... 185
Educação, Porto Alegre, v. 32, n. 2, p. 185-191, maio/ago. 2009
texto
A reforma Francisco Campos e a modernização
nacionalizada do ensino secundário
Francisco Campos’ reform and the national modernization of the secondary school
No r b e r t o Da l l a b r i D a *
RESUMO – O presente trabalho defende que a chamada “Reforma Francisco Campos” (1931) estabeleceu,
em nível nacional, a modernização do ensino secundário brasileiro. Ela imprimiu organicidade ao ensino
secundário por meio de várias estratégias escolares, como a seriação do currículo, a freqüência obrigatória
dos alunos, a imposição de um detalhado e regular sistema de avaliação discente e a reestruturação do sistema
de inspeção federal. Desta forma, a cultura escolar denida pela reforma de 1931 procurava produzir um
habitus burguês nos estudantes secundaristas, a partir da educação integral e de práticas de disciplinamento e
de autogoverno.
Descritores – Reforma Francisco Campos; ensino secundário; modernização.
ABSTRACT – This work defends that the called “Francisco Campos Reform” (1931) established, at the
national level, the modernization of Brazilian secondary school. This brought many schooling strategies like
the seriated curriculum, the obligatory attendance from students, the imposition of a detailed and regular system
for evaluation and the restructuration of the federal sytem of inspection . This way, the school culture dened
by the reform leaded by the Minister of Education Francisco Campos aimed to produce a bourgeois habitus on
the secondary students, thrugh global education and the pratice of discipline and self-government.
Key words – Francisco Campos reform; secondary school; modernization.
A chamada “Reforma Francisco Campos” (1931)
estabeleceu ocialmente, em nível nacional, a moderni-
zação do ensino secundário brasileiro, conferindo
organicidade à cultura escolar do ensino secundário
por meio da xação de uma série de medidas, como
o aumento do número de anos do curso secundário e
sua divisão em dois ciclos, a seriação do currículo, a
freqüência obrigatória dos alunos às aulas, a imposição
de um detalhado e regular sistema de avaliação discente
e a reestruturação do sistema de inspeção federal. Essas
medidas procuravam produzir estudantes secundaristas
autorregulados e produtivos, em sintonia com a sociedade
disciplinar e capitalista que se consolidava, no Brasil, nos
anos de 1930. A Reforma Francisco Campos, desta forma,
marca uma inexão signicativa na história do ensino
secundário brasileiro, pois ela rompe com estruturas
seculares nesse nível de escolarização.
Com a emancipação política do Brasil foram cria-
dos o Imperial Colégio de Pedro II, em 1837, e os pri-
* Doutor em História Social pela USP. Professor vinculado ao Departamento de Ciências Humanas da UDESC. Professor do Programa de Pós-Graduação em
Educação da UDESC. Bolsista produtividade do CNPq (PQ-II). E-mail: norberto@udesc.br
Artigo recebido em: fevereiro/2008. Aprovado em: junho/2008.
meiros liceus provinciais, instituições escolares que
ministravam ensino secundário. Segundo Haidar (1972),
durante o período imperial (1822-1889) a cultura escolar
do ensino secundário foi marcada pelo regime de cursos
preparatórios e de exames parcelados. Ou seja, durante
esta época, os estudantes dos liceus brasileiros realizavam
somente um único exame em cada uma das matérias
exigidas para o ingresso nos cursos superiores (os exames
parcelados), não necessariamente precedidos por cursos
preparatórios. Deve-se considerar que a freqüência às
aulas não era obrigatória, os alunos geralmente escolhiam
o liceu onde realizavam os exames parcelados e as famílias
abastadas contratavam preceptores para ensinar os seus
lhos. O regime de cursos preparatórios e de exames
parcelados – como cou sendo conhecido esse sistema
de ensino – era uma herança das reformas pombalinas
(1759-1772) e também vigorou em Portugal durante
o século XIX sob o nome de aulas avulsas (Ó, 2003,
p. 180-223).
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Durante a Primeira República (1889-1930) houve
várias tentativas no sentido de superar o regime de
cursos preparatórios e de exames parcelados, mas elas
não obtiveram êxito. Por outro lado, verica-se que,
mesmo sem a exigência da legislação ocial vigente,
alguns estabelecimentos de ensino imprimiram um ritmo
seriado aos seus cursos secundários, especialmente
os colégios confessionais. É importante assinalar
que, com a implantação do regime republicano, os
Estados brasileiros realizaram uma intervenção estatal
signicativa no ensino primário por meio da implantação
dos grupos escolares. Esse processo começou no Estado
de São Paulo, na década de 1890, e se disseminou pelo
território nacional. No entanto, com exceção do Distrito
Federal, que contava com o Colégio Pedro II, os poderes
públicos federal e estaduais mostraram-se muito tímidos
em relação ao ensino secundário, que foi dominado pelas
redes privadas, especialmente pela Igreja Católica. Após
a tensão laicizante nos primeiros anos da implantação
do regime republicano e a partir de alianças com as
oligarquias estaduais, a Igreja Católica estabeleceu um
grande número de escolas secundárias, de forma que, no
início dos anos 1930, elas eram majoritárias no território
nacional (DALLABRIDA, 2005).
Na década de 1920, marcada por signicativas
discussões sobre a educação brasileira, lideradas
sobremaneira pela Associação Brasileira de Educação
(ABE), o regime de cursos preparatórios e de exames
parcelados foi questionado e foram apresentadas
propostas para superá-lo. No entanto, em relação ao
ensino secundário, mudanças efetivas somente foram
colocadas em marcha após a Revolução de 30, durante o
governo provisório cheado por Getúlio Vargas. No nal
de 1930 foi criado o Ministério da Educação e Saúde
Pública, que sinalizava a tonicação do Estado educador,
e Francisco Campos foi indicado como o seu primeiro
titular. Na primeira metade de 1931, ele implementou uma
signicativa reforma na educação nacional, com destaque
para a criação do Conselho Nacional de Educação e a
reorganização do ensino secundário e superior, que
passaria a ser identicada com o seu nome – Francisco
Campos. A reforma do ensino secundário foi ocializada
pelo Decreto nº 18.890, de 18 de abril de 1931, sendo
ajustada e consolidada pelo Decreto nº 21.2141, de 4 de
abril de 1932 (BICUDO, 1942, p. 9-51; MORAES, 2000,
p. 216-232).
Ademais, com o intuito de construir a questão da
presente reexão histórica é oportuno tecer considerações
sobre os conceitos de ensino secundário e de cultura
escolar, utilizados de forma corrente pela historiograa da
educação. Ensino secundário era o nível de escolarização
entre o curso primário e o ensino superior, que, a partir
da Reforma Francisco Campos, passou a ter duração de
sete anos e dois ciclos. Tratava-se de um longo ciclo de
escolarização entre a escola primária e o ensino superior,
que, grosso modo, era dirigido às elites e partes das classes
médias. Até a década de 1950, ele era o único curso pós-
primário que preparava e habilitava os estudantes para
o ingresso nos cursos superiores, diferenciando-se dos
cursos técnico-prossionalizantes e normal.
Em relação ao conceito de cultura escolar, apropria-
se aquele elaborado por Julia (2001) no ensaio “A cultura
escolar como objeto histórico”. Procurando a síntese, o
historiador francês armou:
Para ser breve, poder-se-ia descrever a cultura es-
colar como um conjunto de normas que denem
conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar, e um
conjunto de práticas que permitem a transmissão
desses conhecimentos e a incorporação desses com-
portamentos; normas e práticas coordenadas a nali-
dades que podem variar segundo as épocas (nalidades
religiosas, sociopolíticas ou simplesmente de sociali-
zação) (JULIA, 2001, p. 10).
Desta forma, procura-se reetir sobre a cultura escolar
do ensino secundário brasileiro denida na Reforma
Francisco Campos. Ou seja, intenta-se compreender
a escolha e a disposição dos saberes e das habilidades
xadas pelos decretos elaborados pelo Ministério da
Educação e Saúde Pública e ocializados pelo Governo
Provisório. Numa perspectiva histórica, considera-se
que se trata de um conjunto de normas que procuraram
modernizar o ensino secundário brasileiro.
Se r i a ç ã o e o r g a n i c i d a d e
A Reforma Francisco Campos é marcada por conferir,
em nível legal, organicidade à cultura escolar do ensino
secundário, percebida pelas suas prescrições que visavam
superar o regime de cursos preparatórios e de exames
parcelados (PILETTI, 1987; ROMANELLI, 1996, p.131-
159). Em primeiro lugar, deve-se mencionar o aumento
da duração do ensino secundário, pois ele passou de cinco
para sete anos de duração e foi dividido em dois ciclos. O
primeiro ciclo, chamado “fundamental”, com um período
de cinco anos, era um curso comum a todos os estudantes
secundaristas e conferia formação geral. A segunda fase
do ensino secundário, o “ciclo complementar”, formado
por dois anos, era propedêutico para o curso superior e
apresentava um leque de três opções: “para os candidatos
à matrícula no curso jurídico”, “para os candidatos nos
cursos de medicina, farmácia e odontologia” e “para os
candidatos nos cursos de engenharia ou de arquitetura”
(BRASIL ..., 2007, p. 1-2).
Com o aumento do número de anos do ensino
secundário e a sua divisão em dois ciclos, foi conferida
ao ensino secundário uma estrutura mais complexa,
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que proporcionava encaminhamentos mais especícos
aos cursos superiores. Esse novo desenho alinhava o
Brasil aos países ocidentais mais desenvolvidos, que, no
mínimo desde ns do século XIX, modernizaram o ensino
secundário também pela criação de dois ciclos. A divisão
criada pela Reforma Francisco Campos foi rearranjada
na Lei Orgânica do Ensino Secundário de 1942 (Reforma
Capanema) ao estabelecer o ciclo ginasial, de quatro anos,
e o ciclo colegial, de três anos, divisão que permaneceu
na estrutura do ensino brasileiro até o início da década
de 1970, quando foi criado o 1º grau, a partir de fusão do
curso primário com o ciclo ginasial, e o 2º grau, formado
pelo ciclo colegial.
É oportuno pensar que o aumento do número de anos
do ensino secundário conferiu-lhe um caráter um caráter
elitista. Nesta direção, Nunes (1962) arma: “O caráter
enciclopédico de seus programas a tornava [a Reforma
Francisco Campos] educação para uma elite, que, naquela
conjuntura da vida brasileira, podia dar-se ao luxo de
levar cinco anos formando sólida cultura geral.” O ensino
secundário que surgia no início da década de 1930 era um
ciclo de estudos longos e teóricos, que contrastava com os
estudos curtos e práticos do ensino técnico-prossional ou
normal. Naquele momento histórico o ensino secundário
era, como armou o historiador francês Lucien Febvre,
“o todo poderoso império do meio”, que contribuía,
decisivamente, para formar as elites dirigentes que se
endereçavam aos cursos superiores – tanto na França
como no Brasil.
A presença obrigatória dos alunos no mínimo em três
quartos das aulas foi uma segunda medida importante
da Reforma Francisco Campos. Sobre essa questão, o
artigo 33 do decreto da reforma é conciso e claro: “Será
obrigatória a freqüência das aulas, não podendo prestar
exame, no m do ano, o aluno cuja freqüência não atingir
a três quartos da totalidade das aulas da respectiva série”
(BRASIL ..., 2007, p. 5). Na tradição do regime de cursos
preparatórios e exames parcelados do período imperial,
que permaneceu em vigor no Brasil até a Primeira
República, o aluno poderia simplesmente solicitar a
realização do exame de uma disciplina em determinado
estabelecimento de ensino secundário, sem ser precedido
de sua participação às aulas. Todavia, deve-se observar que
boa parte dos ginásios – nome dado aos estabelecimentos
de ensino secundário no início do regime republicano
–, especialmente aqueles de caráter confessional,
estimulavam os alunos à freqüência regular às aulas do
curso secundário, como os colégios dirigidos por padres
jesuítas alemães no sul do Brasil (DALLABRIDA, 2001a).
Os membros da Companhia de Jesus, inspirados na Ratio
Studiorum e imbuídos de espírito germânico, toleravam
os regime de exames parcelados pelo fato de ele estar
inscrito na legislação brasileira vigente, mas o seu ideal
educativo era o regime seriado e orgânico. A Reforma
Francisco Campos, portanto, rompe com os “tradicionais”
exames parcelados por meio da freqüência obrigatória às
aulas, prática que, em boa medida, permanece até os dias
de hoje.
Conjugado à freqüência obrigatória às aulas, a
Reforma Francisco Campos determinou um detalhado
e regular sistema de avaliação discente. O artigo 35 do
Decreto nº 19.890, de 18 de abril de 1931, reza o seguinte:
“Mensalmente, a partir de abril, deverá ser atribuída a cada
aluno e em cada disciplina pelo respectivo professor, pelo
menos uma nota relativa a argüição oral ou a trabalhos
práticos” (BRASIL ..., 2007, p. 5). Durante o ano letivo,
os estudantes deveriam realizar “quatro provas escritas
parciais” em cada disciplina e os exames nais – uma
prova oral em cada disciplina, prestada perante uma banca
examinadora constituída por dois professores do colégio
e presidida pelo inspetor federal. Para os alunos que
não conseguiam atingir a média estipulada, a Reforma
Francisco Campos previa a realização de uma “segunda
época de exames nais”. Desta forma, os estudantes
secundaristas eram submetidos a uma engrenagem
examinatória em diferentes tempos ao longo do ano
letivo, que os incitava ao trabalho regular e progressivo.
Esse sistema de avaliação permanente é diametralmente
oposto ao regime de cursos preparatórios e de exames
parcelados, pois, neste último sistema de ensino, o aluno
apenas realizava um único exame terminal em cada
disciplina.
Havia uma clara disposição legal de xar os
estudantes num determinado estabelecimento de ensino
secundário, impedindo a sua dispersão em vários liceus
ou ginásios, como era próprio na vigência do regime de
cursos preparatórios e de exames parcelados. Segundo
a Reforma Francisco Campos, o exame de admissão –
conjunto de provas escritas e orais para ingresso no
ensino secundário – deveria ser realizado, em nível
nacional, na segunda quinzena de fevereiro, sendo que
o candidato poderia se inscrever somente em um colégio
de ensino secundário. Ademais, a transferência de um
aluno somente poderia ser realizada no período de férias,
ou seja, nos meses de janeiro e fevereiro e na segunda
quinzena do mês de junho (BRASIL ..., 2007, p. 3-5).
Fixava-se, portanto, um cronograma ginasial único para
todo o território nacional.
A criação de dois ciclos, a freqüência obrigatória às
aulas e o sistema regular de avaliação estavam articulados
à seriação anual das disciplinas a serem ministradas nos
dois ciclos do ensino secundário. No curso fundamental,
as disciplinas Português, Matemática, História da
Civilização, Geograa e Desenho estavam seriadas
em todos os cinco anos. Havia uma seqüenciação
entre Ciências Físicas e Naturais” (previstas na 1ª e 2ª
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séries) e Física, Química e História Natural (colocadas
nas três últimas séries). Entre as línguas estrangeiras,
havia ainda destaque para o Francês, previsto nas quatro
primeiras séries, diferente de Inglês, Alemão e Latim,
estabelecidas em menos séries. A disciplina “Música
(canto orfeônico)” era obrigatória nas três primeiras
séries do curso fundamental. Nos cursos complementares,
as disciplinas-chave de cada ramo especíco de ensino
também estavam presentes nas suas duas séries. Desta
forma, Latim e Literatura eram disciplinas seriadas nos
dois anos do curso complementar que preparava para o
ingresso em Direito; Física, Química e História Natural
para o ingresso em Medicina, Farmácia e Odontologia; e
Matemática para o ingresso em Engenharia e Arquitetura
(BRASIL ..., 2007, p. 2).
A seriação do conhecimento escolar tinha o intuito
de enquadrar o aluno secundarista, procurando coibir o
aprendizado avulso característico do regime de cursos
preparatórios e de exames parcelados. Ela denia uma
progressão obrigatória dos saberes escolarizados,
permitindo um controle maior sobre o seu processo
de seleção, organização e avaliação. Nesta direção, o
artigo 11 da reforma de 1931 dizia: “Os programas serão
organizados de acordo com a duração do ano letivo, de
modo a ser ministrado nesse período o ensino de toda a
matéria nele contida” (BRASIL ..., 2007, p. 2). A seriação
denida em nível nacional estava articulada a uma rígida
distribuição do tempo escolar e com a avaliação regular
e sistemática. No ensino primário, a seriação havia sido
estabelecida nos grupos escolares desde o nal do século
XIX, o que signicou uma mudança signicativa no
sentido de implantar a escola primária graduada (SOUZA,
1998). Ao longo do século XX, portanto, a seriação se
estabeleceu em todos os níveis de ensino, sendo que no
ensino secundário ela foi xada efetivamente pela reforma
de 1931.
Segundo a Reforma Francisco Campos, essa orga-
nicidade prevista para o ensino secundário passaria a
ter um controle detalhado e sistemático. O Decreto nº
18.890, de 18 de abril de 1931, dedica a essa questão o
“Título II – Inspeção do Ensino Secundário”, que detalha
procedimentos de monitoramento dos estabelecimentos
de ensino secundário no território brasileiro (BRASIL ...,
2007, p. 6-10). O Ministério da Educação e Saúde Pú-
blica criou o “serviço da inspeção aos estabelecimentos
de ensino secundário”, subordinado ao Departamento
Nacional de Ensino, que passou a operacionalizar a
scalização nesse nível de escolarização no território
nacional. Os estabelecimentos de ensino secundário eram
livres para se estabelecer, mas passaram a ser submetidos
à “inspeção preliminar”, por um prazo não inferior a
dois anos, e, posteriormente, à “inspeção permanente ou
equiparação”. A liberdade de instituir estabelecimentos de
ensino secundário sob inspeção do Ministério da Educa-
ção e Saúde Pública provocou um crescimento do ensino
secundário em todo o território nacional, que começou
a deixar de ser “um luxo aristocrático” – como se dizia
no início do século XX – e passou, muito lentamente, a
atingir as classes médias.
Com o intuito de operacionalizar esse mecanismo
de controle dos ginásios, foram criados “distritos de
inspeção” para os quais foram nomeados os respectivos
inspetores. As principais incumbências dos inspetores
denidas no corpo do decreto da reforma eram as se-
guintes: xar residência obrigatória no distrito sob a sua ins-
peção (artigo 66), realizar “visitas freqüentes” (artigo 56)
e elaborar um relatório mensal (artigo 55) (BRASIL ...,
2007, p. 8-10). A ação dos inspetores federais somente
tinha sentido na medida em que os programas e métodos
do ensino secundário estavam normalizados em nível
nacional e centralizados pelo Ministério da Educação
e Saúde Pública, o que consolidava o papel do Estado
educador. Deve-se considerar que a rigidez do sistema
de inspeção xada no Decreto nº 18.890, de 18 de abril
de 1931, foi um pouco abrandada, no ano seguinte, pelo
Decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932 (ROMANELLI,
1996, p. 138-139).
A Reforma Francisco Campos homogeneizou, de
forma inédita, a cultura escolar do ensino secundário
brasileiro, pois estabeleceu ocialmente procedimentos
administrativos e didático-pedagógicos para todos os
ginásios do território nacional. Nela está inscrito o
“estilo pormenorizado de Francisco Campos”, pois tudo
estava regulamentado em detalhes, sendo controlado pelo
governo federal (MORAES, 1992). Procurando superar
o teimoso regime de cursos preparatórios e de exames
parcelados e a diversidade de ginásios durante a Primeira
República, a Reforma Francisco Campos determinou
uma formatação nacional para o ensino secundário,
inspecionada de modo centralizado pelo Ministério da
Educação e Saúde Pública.
cu l t u r a e S c o l a r b u r g u e S a
As novas normas determinadas pela Reforma
Francisco Campos para o ensino secundário deniam
conhecimentos a ensinar, mas sobremaneira condutas a
inculcar. Essa preocupação pode ser lida particularmente
na “Exposição de Motivos”, texto que apresenta o decreto
da reforma do ensino secundário de 1931, elaborado pelo
ministro da Educação e Saúde Pública para o chefe do
Governo Provisório (CAMPOS, 1933). Neste conciso
mas signicativo texto, Francisco Campos constata que o
ensino secundário brasileiro tem sido um “mero curso de
passagem” ou um “esqueleto das provas nais”, marcado
pelo caráter propedêutico e meramente instrutivo. Ele
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Educação, Porto Alegre, v. 32, n. 2, p. 185-191, maio/ago. 2009
defende que o ensino secundário deve ter um “caráter
eminentemente educativo”, armando:
A sua nalidade exclusiva não há-de ser a matrícula nos
cursos superiores; o seu m, pelo contrário, deve ser a
formação do homem para todos os grandes setores da
atividade nacional, construindo no seu espírito todo um
sistema de hábitos, atitudes e comportamentos que o
habilitem a viver por si mesmo e a tomar em qualquer
situação as decisões mais convenientes e mais seguras.
Muito de propósito atribuo ao ensino secundário a
função de construir um sistema de hábitos, atitudes
e comportamentos, ao invés de mobiliar o espírito de
noções e de conceitos, isto é, dos produtos acabados,
com os quais a indústria usual do ensino se propõe a
formar o stock dos seus clientes. (CAMPOS, 1933,
p.6) [grifos nossos]
Nesta linha de argumentação, Campos arma que a
cadeira de educação moral, cívica ou política no ensino
secundário é inútil pelo fato de transmitir conceitos
e denições acabados e abstratos, desvinculados da
experiência do aluno. Ao contrário, ele acredita que “uma
noção só se terá por efetivamente adquirida se funciona
adequadamente, isto é, se determina ou condiciona uma
conduta ou uma prática. Só aprendemos o que praticamos”
(CAMPOS, 1933, p. 8). O ministro da educação referia-
se à disciplina “Instrução Moral e Cívica”, introduzida
no ensino secundário brasileiro por determinação da
Reforma Rocha Vaz (1925) e suprimida pela reforma de
1931. Grosso modo, o conteúdo desta disciplina de cunho
moral e cívico foi transferida para a disciplina de Educação
Religiosa, reintroduzida nas escolas primárias, normais e
secundárias de todo o país pelo Decreto nº 19.941, de
30 de abril de 1931, como parte integrante do pacto que
Francisco Campos costurou entre o Governo Provisório e
a Igreja Católica (MORAES, 2000, p.232-236).
A “Exposição de Motivos” de Francisco Campos
sublinha que a educação escolar não deve se resumir
à transmissão e à memorização de noções e conceitos
prontos, mas deve procurar direcionar o espírito dos
estudantes para o trabalho ativo e pessoal, manifestando
um espírito escolanovista. Deve-se considerar que, no
nal da década de 1920, como Secretário dos Negócios
do Interior do Estado de Minas Gerais, Francisco Campos
liderou uma reforma do ensino primário e normal a partir
dos princípios e dos métodos da Escola Nova (MORAES,
2000, p.193-216). Como primeiro ministro da Educação e
Saúde Pública, ele introduziu esse espírito renovador na
reforma do ensino secundário brasileiro de 1931. Nesta
direção, ao justicar a reforma do ensino secundário, ele
sintetiza:
A verdadeira educação concentra o seu interesse antes
sobre os processos de aquisição do que sobre o objeto
que eles têm em vista, e a sua preferência tende não
para a transmissão de soluções já feitas, acabadas e
formadas, mas para as direções do espírito, procurando
criar, com os elementos constitutivos do problema ou
da situação do fato, a oportunidade e o interesse pelo
inquérito, a investigação e o trabalho pessoal em vista
da solução própria e, se possível, individual e nova.
(CAMPOS, 1933, p.7)
Não por acaso, a Reforma Francisco Campos contém
uma preocupação com a aplicação dos “novos métodos e
processos de ensino”, que eram considerados decisivos
para a regeneração do ensino secundário – e da educação
nacional. Por exemplo, o artigo 4º da reforma de 1931
armava que “o Curso Complementar [...] será feito em
dois anos de estudo intensivo, com exercícios e trabalhos
práticos individuais” (BRASIL ..., 2007, p. 1) [grifos
nossos]. Constata-se que a Reforma Francisco Campos
se distingue por prescrever a produção de um habitus
(BOURDIEU, 1979; WACQUANT, 2003) burguês nos
estudantes do ensino secundário, a partir da educação
integral – intelectual, física, patriótica – e da prescrição de
práticas disciplinares que conduzissem ao disciplinamento
e à autorregulação.
O Decreto nº 19.890, de 18 de abril de 1931, deter-
minou estratégias curriculares no sentido de imprimir
um ritmo educativo no ensino secundário, procurando
superar o seu caráter instrutivo e propedêutico herdado
do período imperial. A Reforma Francisco Campos
redeniu, em primeiro lugar, os saberes a serem ensinados
nos colégios de ensino secundário, fortalecendo as
Ciências Físicas e Naturais, o que também expressa uma
perspectiva burguesa. Mas também deu importância
ao ensino da Língua Portuguesa, que foi seriada, pela
primeira vez em todos os anos do Curso Fundamental.
Por meio do destaque à disciplina Língua Portuguesa
procurava-se transmitir o nacionalismo emergente na
sociedade brasileira, que foi reforçado pela Revolução
de 30 e transversalizado também nas disciplinas História,
Geograa e Canto Orfeônico.
No entanto, no conjunto dos artigos do decreto da
reforma de 1931 há uma ênfase à educação do corpo, que
deveria ser regulado não por meio do tradicional castigo
físico, mas pela articulação da prática disciplinar mo-
derna (FOUCAULT, 1993; Ó, 2003). A Reforma Fran-
cisco Campos estabeleceu um conjunto de mecanismos
disciplinares, entre os quais o controle do tempo, o
seqüestro dos alunos no interior dos ginásios por meio da
presença obrigatória, a seriação do conhecimento escolar
em ciclos e séries anuais, um sistema detalhado e regular de
avaliação discente e a reestruturação da inspeção federal,
que procurava construir uma normalização nacionalizada
do ensino secundário – como foi analisado acima. Essa
cultura escolar tinha como escopo maior a produção da
autorregulação entre os alunos, que deveria concorrer
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para a construção da sociedade capitalista e disciplinar
que se consolidava, no Brasil, nos anos de 1930.
Tratava-se de xar uma nova agenda para os
estabelecimentos de ensino secundário no Brasil, em que
a tônica fosse o incitamento dos estudantes ao trabalho
regular, progressivo e produtivo, consolidando o espírito
burguês na cultura ginasial e colegial. Havia um nítido
investimento sobre o controle e autorregulação do
corpo discente, que era submetido a coações regulares e
sistemáticas. Não por acaso, a disciplina Educação Física,
segundo o artigo 9º do decreto da reforma de 1931, deveria
ser obrigatória durante o ano letivo em todas as classes
do ensino secundário (BRASIL ..., 2007, p. 2). Educação
Física era uma prática usual nas casernas nas primeiras
décadas século XX e foi introduzida no currículo do
ensino secundário pela Reforma Francisco Campos. Esse
ritmo disciplinar do ensino secundário, que concorria para
a “liberdade regulada” (Ó, 2003, p. 3-20), contrastava,
portanto, com a dispersão e a soltura do regime de cursos
preparatórios e de exames parcelados.
É importante assinalar que o ritmo moderno e burguês
imprimido na cultura escolar do ensino secundário
prescrita pela Reforma Francisco Campos não era uma
inovação peremptória na História da Educação. No mundo
ocidental, os colégios modernos, tanto protestantes como
católicos, inventaram uma cultura escolar disciplinante
e burguesa, em contraste com as práticas educativas
medievais (PETITAT, 1994. p. 76-106). Em boa parte do
período colonial brasileiro ela havia sido praticada nos
colégios jesuíticos, a partir das determinações da Ratio
Studiorum – o método de ensino da Companhia de Jesus
elaborado na segunda metade do século XVI e ocializado
em 1599 (DALLABRIDA, 2001b).
Com a emergência do Estado educador, sobretudo
a partir do século XIX, os sistemas públicos de ensino
apropriam-se e reinventam a cultura escolar disciplinar
e burguesa criada pelos colégios religiosos na Idade
Moderna, dando-lhes uma formatação nacional (VARELA
e ALVAREZ-URÍA, 1991; CASPARD, LUC e SAVOIE,
2005). Especialmente desde o nal do século XIX,
o Colégio Pedro II e boa parte dos colégios confessio-
nais de ensino secundário – masculinos e femininos
– reintroduziram o caráter educativo e a regulação
escolar e contribuíram, desta forma, com o processo de
“modernização à européia” no Brasil. A partir dos anos
1920 emergiu uma “modernidade nativa”, marcada pela
construção de uma “identidade nacional”, da qual o fato
mais visível foi a Semana de Arte Moderna de 1922, que
se desdobraria e se consolidaria durante a “Era Vargas”
(HERSCHMANN e PEREIRA, 1994).
A reforma do ensino secundário implantada por
Francisco Campos em 1931 inscreve-se nesta conguração
histórica, na medida em que, embalada pela Revolução
de 30, procurou ocializar, em nível nacional, a cultura
escolar educativa, disciplinar e moderna, colocada em
marcha em boa parte dos ginásios e nos grupos escolares
desde o nal do século XIX.
co n S i d e r a ç õ e S fi na iS
A reestruturação idealizada e operacionalizada pelo
primeiro titular do Ministério da Educação e Saúde
Pública rompeu, em denitivo, com o regime de cursos
preparatórios e de exames parcelados. Como parte
integrante dos desdobramentos da Revolução de 30, a
Reforma Francisco Campos procurou superar estruturas
escolares de longa duração e imprimir à cultura escolar
do ensino secundário homogeneização e centralização
nacionalizadas, colocadas em marcha pelo Ministério
da Educação e Saúde Pública. Ela enfatizou a educação
integral e a cultura disciplinar, que concorriam para a
produção de um habitus burguês nos alunos de ensino
secundário. Nesta direção, o intuito da Reforma Francisco
Campos foi reestruturar o ensino secundário para adequá-
lo à obra da modernização nacional.
Grosso modo, a estrutura do ensino secundário
denida na Reforma Francisco Campos permaneceu
vigente no mínimo até a década de 1960, quando passou a
ser questionada, mas não necessariamente suprimida nas
práticas escolares. Neste sentido, a Lei Orgânica do Ensino
Secundário, de 9 de abril de 1942 (Reforma Capanema),
rearranjou a estrutura moderna do ensino secundário
brasileiro estabelecida pela Reforma Francisco Campos.
Nessa reforma, cheada pelo ministro da Educação
Gustavo Capanema, houve certa revalorização do ensino
humanístico e ênfase nos conteúdos nacionalistas –
condicionada pela atmosfera do Estado Novo –, mas
o ensino secundário não alterou substancialmente os
seus propósitos e a sua estrutura (SCHWARTZMAN,
BOMENY e COSTA, 2000, p. 204-219).
A reforma Francisco Campos representou a concreti-
zação da modernização do ensino secundário desejada
por alguns grupos sociais desde o nal do século XIX e,
particularmente, na década de 1920, quando emergiu um
instigante debate político e educacional. Ela teve a marca
de seu idealizador na medida em que realizou uma centra-
lização e homogeneização do ensino secundário inédita
em nível nacional, tonicando o Estado educador. Esse
traço intervencionista e autoritário de Francisco Campos
se revelaria ainda mais claro na Constituição de 1937 –
sustentáculo jurídico do Estado Novo –, elaborada por ele
como titular do Ministério da Justiça do Governo Getúlio
Vargas. Por outro lado, Francisco Campos imprimiu uma
perspectiva escolanovista na reforma do ensino secundário
de 1931, que estimulava a utilização de métodos ativos e
individualizantes no processo de aprendizagem.
A reforma Francisco Campos e a modernização... 191
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