O presente artigo trata do processo que levou ao reconhecimento das provas de Laço como patrimônio cultural imaterial, por meio de lei. Durante mais dez anos, defendeu-se que uma prova campeira, recriada na forma de desporto, poderia ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, o que se confirmou em 2017, quando a Constituição da República Federativa do Brasil passou a prever essa
... [Show full abstract] possibilidade de reconhecimento a práticas desportivas que envolvessem animais. A referida ação teve o intuito de valorizar e salvaguardar as provas de Laço e foi desenvolvida sem sofisticação, algo compatível com a produção de coisas simples, como as tradições. Sendo assim, será apresentado um resumo do que possibilitou que as referidas provas, incluindo as esportivas, fossem declaradas, por meio de Lei, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul. O trabalho desenvolvido representou um laboratório que levou à comprovação de que o reconhecimento por lei é um alternativa viável e resulta de uma demanda que pode ser acolhida pelo Legislativo, o qual legitimará a anuência não só da comunidade produtora, mas da sociedade, já que, no processo democrático, a maioria, através de seus representantes, proporciona a consolidação dos conceitos e diretrizes.