Article

Regime Jurídico do Ministério Público

Authors:
To read the full-text of this research, you can request a copy directly from the author.

No full-text available

Request Full-text Paper PDF

To read the full-text of this research,
you can request a copy directly from the author.

... Essa por sua vez tem por escopo um amplo debate com os atores sociais, de forma a engajá-los na busca de formas para a solução de problemas que afligem esse núcleo social. Segundo Mazzilli (1996) as audiências públicas são como instrumentos para colheita de mais informações ou provas, depoimentos, pareceres de especialistas, documentos, sobre determinados fatos. atores sociais. ...
... atores sociais. Com efeito, as audiências públicas não só têm servido como resposta aos reclamos dos cidadãos, mas também permitem que as autoridades melhorem a qualidade da gestão pública (Mazzilli, 1996). ...
Article
Full-text available
O presente artigo aborda sobre o tema controle social - um conjunto de mecanismos de participação do cidadão e da cidadã na gestão das políticas. Tem como objetivo discutir a importância da participação da sociedade civil nas políticas sociais via controle social. O estudo foi de revisão bibliográfica, numa abordagem de caráter qualitativo, além disso, trata-se de uma pesquisa explicativa. Com efeito, o estudo nos revelou que o controle social é umas das formas mais efetivas da participação popular que fortalece a democracia e a cidadania, para além disso, aos mecanismos como os conselhos, os fóruns, as audiências públicas entre outros possibilitam a efetivação da intervenção popular em relação à elaboração, execução e fiscalização de ações de interesse social. Contudo, urge a construção de uma cultura popular alicerçada na participação política nestes espaços públicos.
... Dentre os grandes papéis do Ministério Público, a titularidade dos inquéritos civis para apurar atos de improbidade administrativa merece destaque, da mesma forma a atuação nos casos em que há danos ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico (MAZZILLI, 2001 ...
... Dentre os grandes papéis do Ministério Público, a titularidade dos inquéritos civis para apurar atos de improbidade administrativa merece destaque, da mesma forma a atuação nos casos em que há danos ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico (MAZZILLI, 2001 ...
... Dentre os grandes papéis do Ministério Público, a titularidade dos inquéritos civis para apurar atos de improbidade administrativa merece destaque, da mesma forma a atuação nos casos em que há danos ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico (MAZZILLI, 2001 ...
... Dentre os grandes papéis do Ministério Público, a titularidade dos inquéritos civis para apurar atos de improbidade administrativa merece destaque, da mesma forma a atuação nos casos em que há danos ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico (MAZZILLI, 2001 ...
... Dentre os grandes papéis do Ministério Público, a titularidade dos inquéritos civis para apurar atos de improbidade administrativa merece destaque, da mesma forma a atuação nos casos em que há danos ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico (MAZZILLI, 2001 ...
... 3. Investigações, policiais e promotores O promotor de Justiça norte-americano não se envolve nas investigações de forma direta e participativa como os juízes de instrução dos sistemas jurídicos da Europa continental (DIAS et al., 1996;MAZZILLI, 2001). Em vez disso, ele normalmente conta com a Polícia local para conduzir a investigação, entrevistar testemunhas e reunir provas do crime. ...
Article
Full-text available
O artigo aborda as relações entre o Ministério Público e a Polícia nos Estados Unidos. Com base em dados de pesquisa empírica e bibliográfica sobre as referidas instituições, o autor recupera a evolução histórica da interação organizacional entre o Ministério Público e a Polícia, enfatizando-se aspectos regionais e experiências na implementação de políticas a fim de tornar mais efetivo o sistema de justiça criminal e menos conflituosa a interação entre os atores das organizações do sistema de justiça norte-americano. A fim de examinar as complexidades dos vínculos institucionais, a discussão perpassa os seguintes contextos: teórico, histórico, estrutural e comparado.
... Desta forma, tratando-se de ação penal de natureza pública, seja ela condicionada ou incondicionada, a legitimida-de ativa (regra geral) será composta pelo Ministério Público e, diferente do que ocorre no âmbito do processo civil (em que o autor incumbido de promover a ação é o titular do direito material), tal atribuição no processo penal é entregue ao Estado, o qual atuará por meio do Ministério Público. (MAZZILI, 2007;OLIVEIRA, 2016). ...
Article
Sabemos que a Constituição Federal de 1988 consagrou no seu artigo 129, inciso I, como função privativa do Ministério Público, a promoção da ação penal de iniciativa pública. No entanto, o Código de Processo Penal de 1941 traz o instituto do assistente de acusação como um auxiliar do órgão ministerial para atuar nas ações penais de iniciativa pública. Assim, diante do conflito entre os referidos diplomas legais, torna-se imprescindível realizarmos uma discussão do instituto frente à ordem constitucional vigente, principalmente no que tange ao artigo 598 do Código de Processo Penal, que possibilita ao assistente de acusação interpor recurso mesmo nas hipóteses em que o órgão ministerial opte pela absolvição, ou tenha se conformado com eventuais sentenças condenatórias ou absolutórias. Portanto, o presente artigo tem como objetivo de evidenciarà comunidade jurídica o retrocesso que a figura do assistente de acusação representa frente ao Estado de direito após a Constituição Federal de 1988 e identificar a não recepção constitucional do artigo 598 do Código de Processo Penal.
... Os advogados, também denominados operadores do Judiciário, exercem a chamada postulação judicial, representando os usuários perante juízes, apresentando defesas, provas e recursos judiciais (LÔBO, 2000). Já os promotores do MP exercem dupla função: a acusação de cidadãos que tenham cometido irregularidades e a fiscalização na aplicação das leis nos processos judiciais (MAZZILLI, 2007). ...
Article
Full-text available
Resumo Apesar da relevância dos serviços judiciários para o funcionamento do governo e da sociedade como um todo, a prestação desse tipo de serviço no Brasil praticamente não tem recebido interesse por parte de estudiosos da administração pública. Neste ensaio, discutimos os serviços judiciários com base no conceito de coprodução, nos modelos de gestão e nos mecanismos de participação de usuários e prestadores dos serviços. O objetivo do artigo é incentivar a coprodução dos serviços judiciários no Brasil. A pesquisa mostra como alguns serviços judiciários são coproduzidos e como esse processo poderia ser aprimorado com base no papel de juízes e gestores. Para tanto, oferecemos um conjunto de proposições teóricas a ser testado empiricamente em estudos futuros. Fornecemos ferramentas conceituais para auxiliar pesquisadores na descrição, avaliação e predição dos diferentes modos de coprodução de serviços judiciários. Além disso, reforçamos junto a gestores e membros do Judiciário a importância de considerar estrategicamente a experiência e a participação dos usuários na produção e na entrega dos serviços.
... O promotor de Justiça norte-americano não se envolve nas investigações de forma direta e participativa como os juízes de instrução dos sistemas jurídicos da Europa continental (DIAS et al., 1996;MAZZILLI, 2001). Em vez disso, ele normalmente conta com a Polícia local para conduzir a investigação, entrevistar testemunhas e reunir provas do crime. ...
Article
Analisa-se, neste artigo, a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) durante a pandemia da COVID-19, relativa ao período entre março de 2020 a maio de 2022, para estabelecer o perfil de atuação predominante. Discute-se o perfil institucional ministerial traçado pela Constituição Federal de 1988 e a sua atuação diante da crise sanitária, que, por sua vez, trouxe novos desafios à instituição e seus membros. Para o exame da atuação da instituição, a estratégia metodológica empregada foi de cunho bibliográfico e documental, a partir da coleta de documentos administrativos, além de matérias jornalísticas veiculadas no sítio institucional. Quanto aos resultados, os dados consolidados auxiliaram a delimitação de dois perfis predominantes do MPRN, orientador e diretivo, notabilizando uma atuação majoritariamente extrajudicial. A pesquisa ressalta, ainda, a cooperação entre atores políticos na gestão das crises ocasionadas pela pandemia e a relevância da mediação de conflitos pelo Parquet para uma atuação resolutiva na concretização de direitos fundamentais.
Article
Full-text available
In this paper, we analyze the role of the Public Defenders' Office in the Brazilian legal system and its relevance for the country and Latin America. Our study takes into account the renewing waves of Mauro Cappelletti and Bryant Garth and consider the evolution of the public defense in Brazil since the 1960's until today and its main changes.
Article
Em 2022, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão referente ao AgrRg no AREsp 1.940.726/RO, em cuja ementa consta que, havendo pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em ação penal pública, “não cabe ao juízo a quo julgar procedente a acusação, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no art. 3º-A do CPP, que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar.” Isto renovou controvérsia dormente na doutrina, o que levou, em fevereiro de 2024, a Associação Nacional da Advocacia Criminal a distribuir a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122 visando reconhecer que o dispositivo afronta o sistema acusatório, notadamente após a aprovação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Nesse contexto, o presente artigo investiga, estabelecendo recorte da pesquisa empírica a partir do início de vigência da referida norma federal, o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema e se houve influência da novel legislação na interpretação pelo Poder Judiciário, identificando os principais argumentos em disputa.
Article
Full-text available
O artigo trata da exigência de evolução da atuação fiscalizatória das corregedorias do Ministério Público, de modo a atender aos ditames da Carta de Brasília, importante chamado para que a resolutividade, a abertura democrática, o planejamento e a efetiva transformação da realidade de violação de direitos sejam o foco da atividade correcional, transformando-a de simples mecanismo de controle dos atos funcionais dos membros à garantia institucional de eficiência da atuação ministerial. Esclarece os princípios que devem nortear essa evolução e os eixos essenciais em que devem ser pensadas ações para a indução desse comportamento qualitativo dos órgãos de execução. Expõe, por fim, detalhadamente, as principais iniciativas adotadas pela corregedoria do Ministério Público potiguar, desde 2021, para cumprir esse novo modelo que se espera do órgão.
Article
Full-text available
Este artigo investiga se existe fundamento constitucional para que o Ministério Público brasileiro possa ser considerado um Ombudsman nacional. Para tanto, estuda as origens do Ombudsman, a sua prática em alguns países e as suas principais características. O estudo apresenta posições contrárias e favoráveis ao MP Ombudsman, posicionando-se a favor deste múnus constitucional para o Ministério Público brasileiro. Ao final, demonstra quais as consequências, para o Ministério Público, de ser considerado um Ombudsman para a população.
Article
Full-text available
O Ministério Público, com a promulgação da Constituição de 1988, consolidou-se como instituição à qual foi atribuído o papel de zelar para que os poderes públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados constitucionalmente. Desse papel decorre a estreita ligação entre a atuação do Ministério Público e a defesa da saúde como direito e do Sistema Único de Saúde. Nessa atuação, identificam-se dois tipos ideais: o modelo de atuação demandista e o modelo resolutivo, sendo que neste se prioriza a tentativa de solução extrajudicial dos conflitos, característico da juridicização da saúde. Este trabalho pretendeu contribuir para os estudos da juridicização da saúde e, ademais, para a compreensão da tutela do direito à saúde exercida pelo Ministério Público. Para tanto, foi realizada análise dos dados referentes aos procedimentos registrados entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020 pelos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no Sistema de Registros Único. Constatou-se que a forma predominante de atuação do Ministério Público de Minas Gerais corresponde ao modelo resolutivo, vez que somente cerca de 10% dos procedimentos encerrados tiveram como desfecho o ajuizamento de ação judicial. A análise mostrou, ainda, a classificação por temas e por tipo de procedimento, conduzindo à interpretação de que prevalece um trabalho mais reativo às demandas trazidas às Promotorias de Justiça, em detrimento da apreciação de temas e de políticas públicas coletivos e estruturantes do Sistema Único de Saúde.
Article
Analisa-se a organização dos Ministérios Públicos estaduais para exercer o velamento das fundações privadas, inquirindo sobre como se organizam para exercer a incumbência conferida pelo Código Civil brasileiro. Objetiva-se descrever e comparar suas organizações a fim de identificar os fatores ambientais que as condicionam. Para isso, vale-se da teoria neoinstitucionalista dos estudos organizacionais e de fontes bibliográfica e documental (leis, resoluções, atos, organogramas, planos de atuação, fluxos de informações e relatórios obtidos nos sítios eletrônicos dos 27 Ministérios Públicos estaduais e do Conselho Nacional do Ministério Público). Constatou-se que o velamento é uma atribuição exercida em 92,6% dos Ministérios Públicos estaduais por Procuradores e Promotores de Justiça auxiliados por órgãos administrativos de acordo com parâmetros e critérios fornecidos pelas Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais (LOMPEs), evidenciando isomorfismo coercitivo, mas diferenciando-se quanto à institucionalização e ao modo de atuação em face da base cognitiva compartilhada quanto ao entendimento do velamento. Os Ministérios Públicos estaduais, portanto, são isomórficos na estrutura organizacional básica no velamento das fundações privadas, mas o fazem com diferentes estruturas e modos de atuação, às vezes apenas fiscalizando e, outras vezes, também cuidando e orientando, o que significa que são distintos os sistemas de controle que as submetem.
Article
Full-text available
En este trabajo estudiaremos el rol de la Defensoría Pública en el sistema brasileño de distribución de justicia, teniendo en cuenta la relevancia de este organismo en Brasil y Latinoamérica. Hacemos un análisis desde las corrientes de renovación de Mauro Cappelletti y Bryant Garth, considerando la evolución de la Defensoría Pública desde los años 1960 hasta hoy y sus principales cambios.
Article
Full-text available
This research aims to analyze the admissibility of the implementation of public health policies as determined by the Judiciary, in the case of state inertia, and to present the Public Civil Action (PCA) as one of the main instruments for this achievement. The reason for choosing the topic stems from its practical, theoretical and current relevance, especially because collective actions are shown to be an effective instrument in the defense of health. Through theoretical-bibliographic research on the legal, doctrinal and jurisprudential basis on the subject using the dialectical method, it was concluded that the role of the Judiciary in the achievement of public health policies occurs in a subsidiary and exceptional way, only arising due to state inertia. In addition, the PCA appears as a procedural instrument which the Public Ministry's Office and the Public Defender's Office use to defend the health of the population against the inertia of jointly responsible federative entities.
Article
Full-text available
A urgência climática se apresenta como realidade global de interesse planetário. O Amazonas e a Amazônia são elementos de interesse na pauta da urgência climática pelo que o seu bioma ainda tem para oferecer ao mundo. O desflorestamento da Amazônia Legal aumenta, no ano de 2021, e o Estado do Amazonas contribui para esse crescimento. Nesse contexto, a questão de pesquisa é como o Ministério Público pode agir sobre o desflorestamento da Amazônia Legal no Estado do Amazonas e contribuir para o desenvolvimento sustentável da região. Busca-se a compreensão dos contornos da urgência climática e sua relação com os ODS da Agenda 2030 da ONU; discute-se a existência do direito da natureza e sua compatibilidade com o desenvolvimento e o patamar mínimo civilizatório; e apontam-se a realidade e os desafios do Ministério Público Amazonense diante do desflorestamento no Estado. A metodologia aplicada contempla a pesquisa em fontes documentais, legais e bibliográficas, de natureza exploratória e caráter explicativo com análise qualitativa. Com isso, espera-se apresentar informações sobre o papel do Ministério Público na efetivação de políticas públicas que consolidem os fundamentos e objetivos do Estado Democrático de Direito na defesa do meio ambiente saudável e sustentável no Amazonas.
Article
O presente trabalho tem por finalidade trazer à discussão as diversas atividades de controle da máquina pública desenvolvidas no campo da compliance nos órgãos de segurança pública. Tal pesquisa busca possibilitar à Policia Militar do Paraná a aperfeiçoar a eficiência na controladoria interna, auxiliando na prevenção de desvios de conduta de qualquer natureza ou em investigação criminal em crimes militares ou comuns cometidos por integrantes da corporação. Nesse contexto, a atuação se dará de forma direta pelos Comandantes de Unidades, Agências de Inteligência, ou através da Corregedoria-Geral, por iniciativa própria ou em conjunto com o Ministério Público de forma integrada. Essas práticas estão associadas aos aspectos legais de normas de controle interno já existentes, com a necessária adequação à Lei Federal n. 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e principalmente aos preceitos constitucionais vigentes, que tratam das atribuições dos órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da CF/88 e demais diplomas legais vigentes. A metodologia se desenvolveu em pesquisas bibliográficas, legislação e doutrina atualizadas, trazendo à baila discussões pertinentes à dimensão do problema estrutural que vivem as forças policiais brasileiras quanto a desvios e conduta e mau uso dos recursos públicos destinados à proteção do cidadão. Nessa problemática, a pergunta central que se coloca é se as Organizações Policiais Militares estão atuando de forma eficaz nas ações de prevenção e controle interno. Desse modo, traremos à discussão sobre a existência de regras destinadas a todos os órgãos da Administração Pública que precisam ser difundidas e aplicadas e, em específico a Polícia Militar. Por derradeiro, se observa que a legislação atual que trata do tema precisa ser adequada para dirimir as contradições entre os entes públicos envolvidos, ampliando a capacidade de manter serviços públicos de qualidade e com respeito ao dinheiro público, tendo o Ministério Público como potencial parceiro da Polícia Militar. Afinal, a ineficiência é tão odiosa quanto a impunidade.
Article
Full-text available
O Patrimônio Cultural brasileiro, composto pelos bens de natureza material e imaterial, tem sido dilapidado há séculos pela ganância, descaminhos e subtrações de bens perpetrados contra o que deveria ser bem público. A responsabilidade de defender, promover e preservar o Patrimônio Cultural brasileiro é imposta pela Constituição Federal ao Ministério Público, ao Poder Público e à sociedade. A legislação tem sido revisada e atualizada, incluindo novas recomendações na pretensão de oferecer instrumento útil para os envolvidos entes em ações de proteção de bens culturais. No que concerne ao sistema normativo de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, há uma divisão quadripartite: de coibição de aquisição, importação, exportação e transferências ilícitas; de normatização internacional incorporada à legislação brasileira; de acordos internacionais; e, a legislação brasileira. O combate a esses diversos fatores se faz necessário e urgente para que cessem as agressões ao patrimônio e a sociedade possa usufruir esses bens. Palavras-chave: Patrimônio; Ministério Público; Proteção de bens culturais.
Article
Full-text available
Artigo fala sobre o roubo de arte sacras e sua legislação, em beneficio de sua segurança e resgate.
Article
Full-text available
RESUMO O presente trabalho de pesquisa teve como objetivo verificar se os procedimentos adotados pelo Poder Judiciário e Ministério Público, em audiência de custódia, têm favorecido o exercício da atividade de controle externo da atuação policial. Para tanto, sob um método institucionalista e uma abordagem qualitativa, realizou-se uma pesquisa documental, voltada à análise de atas e mídias de audiências de custódia, coletadas junto a uma Promotoria de Justiça Criminal de Ananindeua-PA. Ao final, constatou-se que embora a audiência de custódia funcione regularmente para análise de questões relativas à manutenção da prisão em flagrante e eventual conversão, ou não, em prisão preventiva, o mesmo não se pode dizer quanto a sua potencial contribuição à atividade de controle externo da atividade policial. Palavras-chave: Audiência de Custódia. Ministério Público. Poder judiciário. Controle externo da atividade policial. ABSTRACT The objective of this research was to verify if the procedures adopted by the Judiciary and Public Prosecution Service, in a custody hearing, have favored the exercise of the external control of the police action. To do so, under an institutionalist method and a qualitative approach, a documentary research was conducted, focused on the analysis of minutes and media of custody hearings, collected from an Ananindeua-PA Criminal Justice Prosecutor's Office. In the end, it was found that although the custody hearing works regularly for the analysis of issues related to the maintenance of the arrest in the act and eventual conversion, or not, to custody, the same can not be said about its potential contribution to the activity of control of police activity. Keywords: Custody Hearing. Public ministry. Judicial power. External control of police activity.
Book
Full-text available
Século XXI. Um século de contradições assentes. Ainda se constata a ocorrência de crimes famélicos (os populares roubos de galinha e afins), que eram punidos de maneira incisiva até o último quartil do século passado (embora, ainda haja quem os persiga com rigor, nos dias atuais). De maneira paralela, esses crimes decorrentes da pobreza coexistem com novas modalidades, como os furtos de centavos em contas de pessoas comuns ou empresas, que, ao fim, somam milhares ou milhões, gerando danos individuais imperceptíveis que, coletivamente, representam um mal gravíssimo à coletividade. As armas brancas, transmutadas em armas de fogo (cada vez mais presentes nas vidas comuns), hoje, concorrem com mouses, tablets e smartphones, igualmente utilizados como instrumentos criminosos, nas mãos de especialistas. As fronteiras, anteriormente defendidas a ferro e fogo por uma ideia de legalidade e um espírito de nacionalidade (ainda, utilizado em muitos discursos políticos), se encontram, cada vez mais, fragilizadas pela capacidade de interconexão, que promove trocas de saberes e práticas que, certamente, revolucionam o crime local e, dessa forma, minam a capacidade de controle e combate por parte dos órgãos de segurança pública ainda presos em seus limites territoriais. A sociedade mudou. O crime também. Por essa simples razão, os órgãos de segurança e cientistas da área também devem mudar. Novas pesquisas não são somente necessárias, mas, fundamentais à reconstrução da capacidade do Estado em reagir às novas ameaças. Compreender a segurança de maneira mais ampla e abrangente, bem como, observá-la diante de inúmeros fenômenos para além do crime, é essencial a esse movimento. Nesse sentido, a presente obra engloba um conjunto de estudos, desenvolvidos por pesquisadores brasileiros, voltados à construir breves contribuições à (re)construção da ideia de segurança pública no Brasil. Espera-se que a mesma seja uma semente. Que frutifique, pois! Que seja uma instigação a (novos ou não) pesquisadores, no sentido de multiplicar pesquisas, sempre, na busca pela compreensão de problemas e construção de um mundo melhor. Os autores.
Article
Há uma tendência mundial para o chamado processo penal de resultados, que tem por escopo, em apertada síntese: a) solução rápida e eficiente dos litígios; b) a desburocratização da Justiça e sua maior aproximação ao ser consumidor; c) permitir que o Magistrado e Ministério Público, mais do que solucionadores de mazelas e doenças, atentem para uma postura preventiva e, quando não possível, de mediadores de conflitos. É nesse contexto que se insere a Justiça Consensual, em cuja espécie é possível identificar os modelos de justiça negociada (transação penal, suspensão condicional do processo, colaboração premiada, etc.). Evidencia-se, portanto, uma clara antinomia e contraposição entre o consenso e a justiça imposta ou conflitual. A justiça consensuada pode e deve ser adaptada ao modelo adotado em nosso país, na busca da eficiência, sem que, para tanto, sejam sacrificados os axiomas processuais clássicos.
Article
Os entes públicos, ao contrário das pessoas privadas, não possuem interesses próprios: o chamado “interesse secundário” só é tutelado pelo ordenamento quando coincidente com o “interesse primário”. Essa diferença marca todo o regime jurídico da Advocacia Pública: trata-se de Advocacia de Estado e não de Governo, não lhe cabendo defender o interesse do governante quando contrário ao ordenamento jurídico. É pacífico que a atividade consultiva se presta à defesa do interesse primário. Em relação à atuação em Juízo, a questão é bastante controversa. Cabe ao advogado público defender institucionalmente o interesse primário. Quando sua convicção pessoal não é acolhida pela Instituição, tem a prerrogativa de atuar como longa manus do superior hierárquico. Quando os agentes públicos não contrariarem o estabelecido pela Advocacia Pública, devem ser por ela defendidos. Essa defesa não configura advocacia de Governo, pois é necessária para adequada tutela do interesse público.
Article
Full-text available
Este artigo pretende difundir subsídios teóricos hauridos do julgamento do processo judicial Democratic Alliance v. President of South Africa and Others (caso Simelane). Analisam-se as peculiaridades desse caso concreto, os principais argumentos esposados pela Suprema Corte de Apelação e pela Corte Constitucional da África do Sul, o posicionamento da doutrina sul-africana, o contexto subjacente do Direito Administrativo e do Direito Constitucional sul-africanos contem­porâneos e o seu diálogo com o Direito Administrativo Comparado e com a história do Direito sul-africano. Ao fim, inspira-se em tal julgado para propor a adoção do princípio da racionalidade e do critério das considerações relevantes como balizas para o controle, pelo Poder Judiciário brasileiro, de nomeações que consubstanciam atos de natureza político-governamental ou análoga.
Article
Full-text available
O artigo 23, no seu inciso II, da Lei nº 8.429/92, adotou, como prazo prescricional relativo às ações de improbidade em face de agentes públicos efetivos, o tratamento dispensado por lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, a qual, por sua vez, no caso de o ato ímprobo também ser capitulado como crime, remete-se à lei penal. É justamente este processo integrativo em tema tão sensível quanto à prescrição que o presente artigo pretende abordar, buscando basicamente definir se as intempéries da jurisdição criminal condicionam, ou não, o exercício da jurisdição civil, tecendo-se, por fim, uma análise a partir da teoria dos jogos.
Article
Full-text available
O presente artigo tem o objetivo de apresentar uma contribuição ao estudo da atuação do Ministério Público na implementação de políticas públicas governamentais. O trabalho inicia-se com uma breve abordagem sobre a conceituação de políticas públicas e seu papel relevante para a consecução dos direitos de segunda dimensão, fazendo a conexão entre a necessidade de implementação destes direitos, em um ambiente de dirigismo constitucional, e o papel do Ministério Público neste processo. Abordando não somente a importância da atuação do Parquet, mas, principalmente, apresentando alguns limites a serem respeitados neste processo, mormente a observância da existência de escassez orçamentária, com o estudo da aplicação da teoria da reserva do possível; o princípio da separação dos poderes; a participação popular na formulação das políticas públicas; a discricionariedade atribuída ao gestor público em suas atuações e as limitações técnicas do Ministério Público para o exercício deste mister.
Article
O presente trabalho apresenta uma visão histórica a respeito das origens e evolução da advocacia pública no Brasil do Império e suas relações no âmbito do regime político, jurídico e social existentes à época. Partindo da criação de cargos de procuradores e promotores pautados na legislação e tradição lusitana, chegando até a criação legal da instituição de um Ministério Público no país, questões como a nomeação e destituição de seus membros narradas nas páginas do Diário Oficial do Império do Brazil e outras limitações legais e políticas de sua atuação retratam um quadro bastante peculiar de seu papel na organização judiciária do sistema político-jurídico. Argumenta-se que a organização da instituição se deu de modo a manter as estruturas de poder em vigor. Argumenta-se ainda, no sentido da inclusão dos cargos de promotores e procuradores entre os burocratas, núcleo da elite política imperial até pouco mais da metade do século, que posteriormente foi sendo substituído por profissionais liberais, principalmente por advogados. Trata-se de uma elite que apresentava características específicas relacionadas à unidade de formação, à ocupação, à carreira, ao status, ao estilo de vida e que teve participação importante no período de formação e de consolidação de um governo civil.
Article
Full-text available
O presente artigo pretende discutir a extensão do princípio institucional da independência funcional do Ministério Público. Iniciou-se o artigo realizando uma breve exposição sobre a história do Ministério Público Brasileiro ao longo das Constituições. Em seguida, trabalhou-se o conteúdo dos princípios institucionais do Ministério Público. No terceiro capítulo, relatou-se a concepção prevalente sobre a independência funcional no Brasil e seus problemas diante da unidade ministerial. Para tanto, analisou-se o entendimento adotado em outros países (Portugal, Argentina e Peru) sobre a independência funcional, bem como as limitações da garantida, adotadas em outra carreira, no caso a magistratura. Por fim, delimitou-se possíveis parâmetros para que a independência funcional do Ministério Público se adeque ao princípio da unidade, tendo se sugerido ser necessária a fixação de diretrizes de atuação por um órgão de cúpula, composto por membros eleitos democraticamente dentro do Ministério Público, buscando dar unicidade à atuação do Parquet, bem como resguardar princípios constitucionais como os da igualdade e o da segurança jurídica.
Article
Full-text available
This article studied the precedents of the Court of the Federal District and Territories [TJDFT] on the remuneration of the trustee in insolvency proceedings [bankruptcy and restructuring]. The objective was to understand the jurisprudence of the TJDFT for purposes of contribution to the stabilization of precedents in the field of business law. The method used is dogmatic legal, in which an analysis of the legislation, the doctrine and the own precedents produced by the Court was made. The main conclusion obtained was that the precedents of the TJDFT indicates tendencies that may guide the other applicators of the law with respect to the remuneration of the trustee, be it regarding the delimitation of fees, or the hypothesis of accumulation of the trusteeship with other functions.
Article
Full-text available
Este artigo realizará análise do direito ao promotor natural no processo penal brasileiro. Embora os seus contornos básicos e a sua imposição constitucional se mostrem, até certo ponto, pacíficos na doutrina, a definição de seu conteúdo e de suas consequências é amplamente discutida, inexistindo precisão em sua delimitação. Isso acarreta a perda da capacidade de crítica científica do instituto, inutilizando sua construção em termos processuais penais. Em seu primeiro tópico, analisar-se-ão as discussões sobre o conceito do promotor natural e de seu conteúdo no processo penal, questionando-se as visões que o fundamentam em uma inviável imparcialidade do acusador criminal ou que o limitam exclusivamente à proteção das prerrogativas da independência funcional e da inamovibilidade do membro do Ministério Público. Em seguida, no segundo item, desenvolver-se-á a tese de que há um direito do acusado ao promotor natural, com conteúdo autônomo e essencialmente fundamentado na limitação do poder punitivo estatal. Ademais, apresentar-se-á a análise de cada uma de suas consequências propostas, além do estudo de questões problemáticas, como a formação de equipes especializadas e a designação de promotor para atuação conjunta ao titular. Por fim, no terceiro tópico, abordar-se-á o embasamento constitucional do referido direito e a problematização da postura do Supremo Tribunal Federal acerca da temática, o qual, embora reconheça a sua existência em teoria, na prática acaba por esvaziar por completo seu conteúdo de um modo que deve ser criticado.
Article
Full-text available
O presente artigo trata do Ministério Público e a existência de interesse público na proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, com particular atenção na Lei n. 7.347/85 e sua posterior modificação pela Lei n. 12.966/2014. Destaca-se a importância dessa alteração legislativa em favor da luta por reconhecimento das chamadas “minorias”. Menciona-se também o desenvolvimento do Ministério Público para se tornar instituição voltada à proteção do interesse público. São citados ainda exemplos práticos das ações do Ministério Público em favor das minorias.
Article
Full-text available
A construção e o uso de prédios públicos provocam sérios efeitos negativos no meio ambiente porque são utilizados grande quantidade de recursos naturais na sua edificação e têm elevado impacto no consumo de energia elétrica e água e na produção de resíduos sólidos. Por essa razão, o presente artigo tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis no sentido de que a construção e o uso de edifícios públicos devem ocorrer em consonância com o desenvolvimento sustentável. Por isso, analisar-se-á o conceito de desenvolvimento sustentável, o seu reconhecimento enquanto direito fundamental da pessoa humana, a ideia de construções verdes e o dever estatal de edificarem prédios públicos sustentáveis.
Article
Full-text available
Este artigo pretende difundir subsídios teóricos hauridos do julgamento do processo judicial Democratic Alliance v. President of South Africa and Others (caso Simelane). Analisam-se as peculiaridades desse caso concreto, os principais argumentos esposados pela Suprema Corte de Apelação e pela Corte Constitucional da África do Sul, o posicionamento da doutrina sul-africana, o contexto subjacente do Direito Administrativo e do Direito Constitucional sul-africanos contem­porâneos e o seu diálogo com o Direito Administrativo Comparado e com a história do Direito sul-africano. Ao fim, inspira-se em tal julgado para propor a adoção do princípio da racionalidade e do critério das considerações relevantes como balizas para o controle, pelo Poder Judiciário brasileiro, de nomeações que consubstanciam atos de natureza político-governamental ou análoga.
Article
Full-text available
This review summarizes main aspects of one of the most important books on the theme of Gramscian comprehension of International Relations: Unravelling Gramsci - Hegemony and Passive Revolution in the Global Political Economy, de Adam David Morton. Esta resenha resume os principais aspectos de um dos mais importantes livros sobre o tema da compreensão gramsciana das relações internacionais: Unravelling Gramsci - Hegemony and Passive Revolution in the Global Political Economy, de Adam David Morton.
Article
Full-text available
This article discusses the importance of public prosecutors to combat widespread violence in Latin America. First, the research refers to a brief history of democratic institutions, starting from the ancient Greece up to the new Latin American democracies. It highlights the attitude of Latin American citizens about the legitimacy and efficiency of democratic institutes as an answer to fight social inequality and its consequences, as the frightening increasing of violence. That done, it is necessary to amplify the concept about the concept of violence, crime rates in Latin America, the main victims and the performance of the police in criminal investigations. Finally, it is presented the Public Prosecutor’s Office on Latin America, focusing a preliminary study in the historical evolution of the institution in Brazil, and after that, the ministerial functions in other Latin countries. It is the need for the prosecutors action by in combating violence throughout Latin America, using primarily the legitimacy of their role in criminal investigations as an effective instrument in combating crime and protecting fundamental human rights that is presented in this paper.
Article
Resumo Este texto resultou de um trabalho conjunto entre alunos do curso de Mestrado em Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ, para obtenção de créditos na disciplina "Acesso à Justiça e Tutela de Direitos". O trabalho teve como objetivo o delineamento da ideologia das ações que tutelam os direitos transindividuais, tarefa feita através do estudo dos direitos difusos, dos direitos coletivos e dos direitos individuais homogêneos, da coisa julgada nas ações que tutelam estes interesses e do papel do judiciário na tutela e garantia dos mesmos. Constatou-se que a utilização dos processos coletivos tem possibilitado o exercício da cidadania e que a tutela dos interesses transindividuais deu uma nova roupagem ao Direito Processual Civil, retirando-o da chancela de tutela de interesses de cunho egoístico e individualista. Índice: 1. Introdução, 2. Direitos Metaindividuais – Interesses Coletivos versus Interesses Difusos, 3. Características Básicas dos Interesses Difusos, 3.1. A indeterminação dos Sujeitos, A indivisibilidade do Objeto, 3.3. A Intensa Litigiosidade Interna, Transição ou mutação no tempo e no espaço, 4. Quadro Demonstrativo e Exemplificativo das Diferenças e Semelhanças Existentes entre Direitos Difusos, Direitos Coletivos e Direitos Individuais Homogêneos, 5. A Ideologia dos Direitos Difusos, 6. Papel dos juízes na proteção dos interesses transindividuais, 6.1. Dificuldade dos juízes decidirem sobre direitos transindividuais – uma resistência de ordem política, 6.2. Da democracia-representativa à democracia-participativa, 6.3. Do alcance da interferência do judiciário na discricionariedade legislativa e administrativa, 6.4. O relevante papel do judiciário para a tutela dos direitos transindividuais, 7. A disciplina da coisa julgada nas ações em defesa de interesses transindividuais, Antecedentes históricos, 7.1. A coisa julgada nas ações que tutelam direitos difusos, 7.2. A coisa julgada nas ações que tutelam interesses coletivos, 7.3. A coisa julgada nas ações que tutelam interesses individuais homogêneos, 8. Considerações Finais, 9. Referências Bibliográficas.
Article
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Divórcio; 2.1 Breve Histórico; 3. Aspectos Acerca da Lei n° 11.441/2007 Acerca do Divórcio; 3.1 Escritura pública de Divórcio; 4. Alimentos; 4.1 Características dos Alimentos; 4.2 Prisão Civil por Dívida de Alimentos; 4.3 Possibilidade de Prisão Civil do Alimentante no Divórcio Extrajudicial; 5. Conclusão; Referências. RESUMO: A nova Lei 11.441/2007 trouxe algumas mudanças ao CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa e tem como objetivo principal desafogar o Judiciário, visto que o objetivo magno deste é a resolução de conflitos e não a homologação de acordos pré-estabelecidos – que é o que ocorre nos casos de divórcios consensuais. No presente trabalho, tratar-se-á apenas da esfera administrativa, abordando-se os pontos favoráveis e desfavoráveis desta pequena, porém, significativa mudança ao ramo do Direito no que tange ao divórcio. Também se verá a questão da possibilidade de fixação de pensão alimentícia ao cônjuge que desta necessitar e, principalmente, a possibilidade de prisão civil do alimentante no caso de não cumprimento da obrigação alimentar. A questão é que o divórcio realizado na esfera administrativa se transforma em uma escritura pública, logo, constitui título passível de execução. Porém, sob o entendimento de alguns doutrinadores, a prisão civil por dívida só é possível nas ações judiciais de alimentos. E assim ocorria, pois esta era a única forma de estabelecer pensão alimentícia, até então. Se o divórcio é título extrajudicial, e a pensão alimentícia só se dá em ações judiciais, qual a fundamentação para que a prisão civil seja ou não aplicada nos títulos extrajudiciais de alimentos? A prisão civil por dívida alimentícia é um meio de coagir o obrigado a pagar a dívida, que tem a natureza de prover o sustento do alimentado. Em se tratando de prisão civil, esta é uma das únicas previstas na Constituição Federal, não cabendo a prisão civil por títulos extrajudiciais. Essa é uma das correntes de pensamento. Porém, ao pensar na natureza do título executivo, que são os alimentos, deve-se aplicar, sim, a prisão, como forma de coagir o alimentante a pagar a dívida. Por ser uma lei recente, não existe jurisprudência precisa a se aplicar ao caso concreto, o que torna um tanto complicado os estudos de caso. Palavras -chave: divórcio consensual; alimentos; extrajudicial; prisão civil; título executivo.
Article
RESUMO O presente texto aborda a problemática do Ministério Público como instituição essencial ao exercício da jurisdição. A partir da revisão da literatura especializada, agregando elementos históricos e filosóficos à argumentação, conclui-se pela configuração necessária do Ministério Público para a função jurisdicional no Brasil. ABSTRACT This paper addresses the problem of the prosecutor as an institution essential to the exercise of jurisdiction. From the debate to the literature, adding elements to the historical and philosophical argument, it is concluded by setting the required prosecutors to the judicial function in Brazil.
ResearchGate has not been able to resolve any references for this publication.