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Propriedade intelectual: os novos desafios para a América Latina

Authors:

Abstract

The emerging world order of intellectual properly protection while creating new and stricter multilateral rules for technology transfer, presents several challenges to developing countries. Besides the burden of new additional payments of royalties from the South, it also would point to a restraint in the free flow of scientific and technological information from the North, perhaps a new kind of " technological apartheid". Developing countries should start from within the adjustment the new order, probably by means of regional programs of technological cooperation, which Southern Latin-American countries are the best qualified to perform in the framework of the Mercosul integration process.
Propriedade
intelectual:
os
novos
desafios
para
a
América
Latina
PAULO
ROBERTO
DE
ALMEIDA
A
reestruturação,
no
âmbito
da
Rodada Uruguai
do
GATT,
das
regras
multilaterais
que
regulam
o
comércio
internacional,
inclusive
no que
concerne
aos
novos temas
da
propriedade
in-
telectual,
dos
investimentos
e dos
serviços, encontra
a
América Latina
numa
fase
singular
de sua
história econômica. Quando
a
Rodada
foi
lançada,
em
1986,
em
Punta
del
Este,
o
Continente estava entregue
a
uma
onda generalizada
de
pessimismo
declinista,
iniciado
com o
pro-
blema
da
divida externa
e
logo
prolongado pela mais profunda crise
econômica
que a
América Latina conheceu desde
os
anos
30.
Mas
ela
coincidiu, igualmente,
com a
conscientização
da
necessi-
dade
de
mudanças radicais
no
funcionamento
dos
aparelhos produtivos
das
economias nacionais
e na
forma
de sua
inserção
no
sistema econô-
mico internacional, oferecendo,
como
tal,
uma
oportunidade ímpar para
se
repensar
o
modelo tradicional
de
modernização tecnológica.
Com
efeito,
a
transição
dos
anos
80
para
os 90 foi
caracterizada
por
grandes
mudanças
na
economia mundial,
que
operou
uma
transição acelerada
para
o que já foi
chamado
de
novo paradigma
tecnológico,
ou
seja,
um
modelo produtivo
o
mais tipicamente
tayloriano
e
fordista,
mas um
tipo
de
organização social
da
produção
identificado
com a
science-based
industry.
A
magnitude
do
choque
representado pela Rodada Uruguai, espe-
cialmente
no que
concerne
aos fluxos de
alta tecnologia,
o
deve
ser
minimizada,
quaisquer
que
venham
a ser os
resultados efetivos
do
novo
contrato
mundial
que
emergirá
no
GATT.
Ele
deve assegurar
as
bases
de
um
novo
regime relativo
à
proteção
da
propriedade intelectual
e,
como
tal, criar regras multilaterais aplicadas
ao
comércio
de
tecnologia muito
mais
restritas
que as
atualmente existentes. Muito embora seus
contor-
nos
ainda
o
estejam desenhados
em
todos
os
detalhes, desde
já
três
coisas precisam
ficar
claras
em
relação
a
seus potenciais efeitos para
países importadores
de
tecnologia como
os da
América Latina.
Em
primeiro lugar,
como
decorrência
da
aplicação
das
novas
re-
gras, haverá
um
custo
a ser
pago
por
esses
países,
em
termos
de
trans-
ferência
de
recursos reais para
o
Exterior, adicionais
aos
atualmente
existentes.
Em
segundo lugar, esse custo poderá
ser
absorvido pelas
economias
dos
países envolvidos
no
novo
contrato,
e
mesmo
ser
even-
tualmente
compensado
por fluxos
adicionais vindos
dos
países desen-
volvidos,
à
condição
que os
primeiros
se
organizem para tirar proveito
das
contrapartidas oferecidas pelo novo regime internacional
de
comér-
cio de
tecnologia.
Em
terceiro lugar,
o
ajustamento
à
nova ordem tec-
nológica mundial precisa começar internamente,
eo ser
imposto
do
estrangeiro,
se os
países latino-americanos quiserem garantir
o
mínimo
de
controle
sobre
o
processo
de
transição tecnológica
que
eles
terão
inevitavelmente
de
enfrentar.
O
novo
sistema internacional
da
propriedade
intelectual
A
principal característica
do
sistema internacional
de
proteção
à
propriedade intelectual
é,
provavelmente,
a de queo
existe,
pelo
menos
até
agora,
um
verdadeiro sistema
internacional
de
proteção
à
propriedade intelectual. Essa afirmação pode parecer contraditória,
em
face
da
tradição secular representada pelos regimes
de
Berna
e de
Paris
e de
todo
o
arcabouço jurídico existente
no
nível
dos
Estados
e de
alguns
espaços econômicos comuns (Europa).
Na
verdade, coexistem
se
superpõem,
se
repetem
ou se
contradizem
regimes distintos
de
pro-
teção
aos
direitos
de
propriedade intelectual,
geograficamente
delimi-
tados
e
nacional
ou
regionalmente caracterizados,
o se
conformando,
assim,
um
conjunto organizado
e
coerente
de
elementos estruturados
e
inter-relacionados
em
suas diversas partes,
que
responderia
à
definição
de
sistema.
A
estrutura existente
da
proteção
à
propriedade intelectual
é,
mais
bem,
do
tipo
queijo
suíço,
com
diversos buracos jurídicos
e
lacunas ins-
titucionais
que no
passado serviram particularmente
bem a
países
de
industrialização relativamente tardia,
como
a
própria
Alemanha
e o
Japão
e,
mais recentemente,
a
Coréia
e,
parcialmente,
o
Brasil.
É nos
interstícios
do
regime tradicional
de
proteção proprietária
que
esses
países
se
apoiaram para levar adiante
um
projeto industrializador
e de
capacitação tecnológica
em
bases nacionais, combinando tanto comércio
internacional
de
tecnologia (licenciamento, intercâmbio patentário,
aquisição
de
know-how
)
quanto apropriações
de
oportunidade (cópias
o
autorizadas, práticas
de free rider,
etc.).
O que se
pretende, agora,
com as
mudanças
propostas
no
quadro
da
Rodada Uruguai
do
GATT
e nos
projetos
em
exame
no
âmbito
da
Organização Mundial
da
Propriedade Intelectual,
é
fechar
completa-
mente
as
lacunas
existentes,
configurando
um
regime
de
over
protection
que
resultaria,
em
última instância, numa estrutura jurídica
ao
estilo
do
que os
cosmologistas chamariam
de
buraco
negro:
um
espaço
de
densi-
dade
o
grande
e de tal
atração
que
nada, mesmo
o
mais irresoluto
dos
foot-draggers,
conseguiria escapar
dele.
Ironicamente, essa reformulação
de
caráter monopólico
se dá no
âmbito
de
negociações multilaterais
que
supostamente estariam dirigi-
das
a
liberalizar
o
comércio internacional. Vamos examinar, sumaria-
mente,
como
se
chegou
a
essa situação, para,
em
seguida, adiantar quais
seriam
suas possíveis conseqüências para países
em
desenvolvimento,
como
os
latino-americanos.
Como
observou
um
eminente especialista,
ao final da
última guer-
ra,
os
laboratórios americanos
e
europeus concentravam
"
um
estoque
imenso
de
tecnologias exploráveis
e, a
partir daí, oportunidades dispo-
níveis para investimento"
(GILPIN,
1987,
p.
353). Essas tecnologias,
cuja
difusão tinha sido retardada pelos grandes desastres
do
século
XX,
criaram
a
base técnica para
a
expansão
dos
setores
de
ponta
no
boom
eco-
nômico
do
pós-guerra: automóveis, eletrônica
e
outros
bens duráveis.
"A
utilização
das
novas tecnologias
e a
difusão
das
tecnologias ameri-
canas
para
outros
países avançados foram contribuições significativas
para
as
taxas
de
rápido crescimento
econômico
nos
anos
50 e 60.
(...)
Esta
situação tecnológica fortuita contribuiu grandemente para
a
rápida
expansão
do
comércio internacional
e a
redução
das
fricções econômi-
cas"
(idem).
Essa
situação durou
até os
anos
70,
quando
os
efeitos combinados
do
término
do
catching-up
tecnológico
e os da
crise energética reduzi-
ram
a
taxa
de
crescimento
da
produtividade
em
alguns países avançados.
Confrontados
a
novos
e
agressivos competidores,
alguns
dos
líderes
da
economia mundial,
em
lugar
de
tomar
o
difícil
caminho
do
ajustamento,
preferiram
fazer
apelo
a uma
tendência ascendente
ao
estabelecimento
de
barreiras não-tarifárias
e de uma
miríade
de
políticas governamentais
dirigidas
a
esconder
a
manipulação
de
medidas protecionistas
nos
países
desenvolvidos.
Os
Estados Unidos,
e com
eles vários outros países avançados, tor-
naram-se
crescentemente sensíveis
a
questões
de
alta tecnologia. Eles
parecem acreditar
que a
ascensão industrial
do
Japão,
e da
maior parte
dos
NICs,
é o
resultado
de
políticas
e
práticas inadequadas
que
permi-
tiram
uma
difusão
muito rápida
da
tecnologia entre
os
países. Conse-
qüentemente, esses países pretendem
que a
salvaguarda
de sua
posição
competitiva dependa
de uma
proteção mais rígida
de
suas indústrias
de
alta
tecnologia,
por
meio
de
padrões mais altos
de
proteção
dos
direitos
de
propriedade intelectual
de
suas empresas
e
indivíduos (BENKO,
1987;
CORREA,
1987).
Confessadamente,
a
maior parte
dos
países desenvolvidos,
e
entre
eles
os
Estados Unidos principalmente, considera
que a
ampliação
dos
direitos
de
propriedade intelectual,
em
escala mundial,
é
vital
em
dois
setores:
ela
garantiria incentivos
à
inovação pelas empresas nacionais
e
corporações multinacionais
e
constituiria
uma
barreira defensiva contra
a
imitação estrangeira
de
tecnologias desenvolvidas nacionalmente.
Ambos
os
argumentos
oo
objetáveis
per se, mas
eles trazem
conseqüências práticas suscetíveis
de
enfraquecer
o
compromisso
dos
países avançados
com uma
ordem econômica internacional liberal. Essas
conseqüências
se
referem,
por um
lado,
ao
impacto real
de um
regime
restritivo
de
proteção
à
propriedade intelectual sobre
o
comércio inter-
nacional
e
sobre
a
competitividade
das
economias nacionais
e, por ou-
tro,
às
barreiras
que
estariam sendo colocadas
ao
livre
fluxo da
infor-
mação
que é
necessária
ao
progresso tecnológico contínuo
das
socie-
dades
e ao
funcionamento adequado
do
próprio sistema
de
patentes.
Tal
como
vista pela grande maioria
de
países
em
desenvolvimento,
a
reforma pretendida
no
sistema mundial
de
propriedade intelectual
constituiria
uma
nova modalidade
de
protecionismo
tecnológico,
dirigido
a
barrar algumas políticas
específicas
de
desenvolvimento
tecnológico
de
alguns países
em
vias
de
industrialização. Essa tentativa também revela
uma
opção
ativa
dos
países desenvolvidos
por uma
nova
política
comer-
cial
que
tende
a
substituir
a
promoção
do
investimento
direto
ou o
licenciamento
de
tecnologia pelo
acesso
direto
aos
mercados externos,
incluindo
a
abertura forçada
de
alguns mais recalcitrantes
(CORREA,
1988).
o
apenas essa nova política envolveria
um
congelamento
da
atual
divisão internacional
do
trabalho
por
meio
do
controle
das
transfe-
rências
de
tecnologia
aos
países
em
desenvolvimento
mas ela
também
acarretaria
o
congelamento
das
vantagens comparativas existentes
na
manufatura
e no
comércio
de
bens industriais.
Um
segundo
perigo
seria representado pela eventual introdução
de
medidas
e
disposições suscetíveis
de
esconder
tecnologia
valiosa
e de
limitar
o
acesso
à
pesquisa
científica
aplicada,
em
total contradição
com
os
princípios
da
proteção
à
propriedade intelectual
e da
cooperação
in-
ternacional
no
setor
acadêmico.
O
problema tenderia, assim,
a
assumir aspectos mais graves,
se a
introdução
de
padrões mais restritivos
no
campo
dos
direitos
de
pro-
priedade intelectual levasse
a uma
decisão
deo só
limitar
o
acesso
ao
conhecimento
tecnológico
como
de
restringir
o
acesso daqueles
co-
nhecimentos inseridos
na
documentação
patentária.
O
risco
o
é
ilu-
sório,
uma vez
que,
por
exemplo, algumas
das
emendas apresentadas
na
Conferência
Diplomática
de
Washington,
em
maio
de
1989, que,
em
nome
da
OMPI,
se
dedicava
a
negociar
um
tratado multilateral
de
pro-
teção
da
propriedade intelectual
com
respeito
aos
circuitos integrados,
pretendiam efetivamente
dar ao
proprietário
do
direito
a
possibilidade
de
manter
confidenciais
certos elementos
da
documentação
de
registro
considerados como contendo informação tecnológica estratégica
ou re-
levante.
O
mesmo
se
aplica
a
diversas propostas
e
iniciativas
apresenta-
das na
Rodada Uruguai
do
GATT, tendentes
a
garantir
aos
trade
secrets
o
mesmo status legal
que os
demais direitos proprietários.
Contrariamente, porém,
aos
objetivos pretendidos,
as
conseqüên-
cias
de
medidas desse tipo seriam,
no
longo prazo, bastante perniciosas
a
seus
promotores:
eles perderiam
contato
com os
desenvolvimentos
econômicos
e
tecnológicos globais,
e a
pressão para
se
superar
(to
excel),
seja
para manter
a
competitividade
internacional,
seja
para elevar
os
padrões
e
superar
os
competidores,
ficaria
grandemente reduzida.
Num
mundo
de
intervenções
governamentais,
de
comércio admi-
nistrado,
de
políticas nacionalistas
e de
vantagens comparativas arbi-
trárias, contar apenas
com as
puras
forças
de
mercado tornou-se incri-
velmente
difícil
e
talvez mesmo irrelevante, mesmo para aqueles
que
professam
o
maior respeito
por
elas.
À
medida
que o
Mercado
hobbesianose
instala
na
economia internacional, alguns
dos
participantes
do
sistema multilateral
de
comércio começam
a
desconfiar fortemente
da
crença liberal.
O
esforço
em
reformar
radicalmente
todo
o
sistema
da
proteção
aos
direitos
de
propriedade intelectual pode
ser
efetivamente visto como
um
desvio político
e
econômico
da
difícil
mas
necessária
tarefa
de im-
plementar medidas
de
ajuste estrutural para responder
às
mudanças
nas
vantagens comparativas
das
economias nacionais. Mesmo
se o
impacto
dos
padrões mais elevados
de
direitos
de
propriedade intelectual
nas
economias
do
Terceiro
Mundo pode
variar
bastante
de
país para país,
é
duvidoso
que as
succes stories
do
Japão
e da
Coréia,
ou
mesmo
do
Brasil,
possam
ser
repetidas
no
futuro
por
outros países
em
desenvolvimento.
Em
outros
termos,
as
mudanças sugeridas
no
quadro legal multi-
lateral
de
proteção
aos
direitos
de
propriedade intelectual poderiam tor-
nar
muito difícil,
no
futuro, estratégias baseadas
na
imitação
e
poderiam
provavelmente impedir novos exemplos
de
catching-up,
como experi-
mentado
com
sucesso
no
passado
por
países como
o
Japão
e os
NICs
asiáticos
(CORREA,
1988,
p.
34).
Como
observado corretamente pelo
mesmo
especialista,
o que
está
em
jogo,
claramente,
é a
forma
pela
qual
a
tecnologia deve
ser
difundida
no
mundo
se em sua
forma
fixa final,
isto
e,
incorporada
em
bens comercializáveis,
ou por
meio
de
investi-
mentos diretos
e
acordos
de
licenciamento tecnológico
e a
possibili-
dade
de que os
países
em
desenvolvimento tenham acesso
a
ela
opor-
tunamente.
A
revisão
em
curso
no
sistema
de
propriedade intelectual
parece
apontar para
o
fechamento dessa difusão,
ou
pelo menos para
o
estabelecimento
de
grandes
limitações
à
transferência
de
tecnologia,
de
forma
a
dificultar
ou
retardar
o
surgimento
de
novos competidores.
Numa conjuntura histórica
em que o
velho
mundo bipolar
se
extin-
gue, estaríamos
s
assistindo agora
ao
surgimento
de uma
nova espécie
de
divisão internacional
do
trabalho,
com a
emergência
de uma
polari-
zação
tecnológica
entre,
por um
lado, países dotados
de
alta tecnologia
e, por
outro,
consumidores forçosamente
dependentes?
Os
custos para
os
importadores
de
tecnologia
Como
é
sobejamente conhecido,
a
posse
de um
monopólio
tecno-
lógico
nos
setores emergentes
da
economia mundial permite
ao
país
dinâmico
extrair
uma
renda
tecnológica
dos
demais países
do
sistema.
Se
se
consideram
os
custos econômicos
da
pretendida nova estrutura
da
proteção
à
propriedade intelectual, parece
bem
claro
que a
apropriabi-
lidade abrangente requerida pelos países avançados teria implicações
financeiras e
perdas sociais indiretas
para
os
países
em
desenvolvimento,
já
que
estes
o (e,
presumivelmente, permanecerão) típicos importa-
dores líquidos
de
tecnologia
e de
produtos sofisticados.
Como
salientado
por um
economista,
"uma
conseqüência fre-
qüente
de um
regime mais restrito
de
leis
de
propriedade intelectual
seria
um
incremento
nos
pagamentos
de
royalties para
os
estrangeiros.
(...)
Outros
custos
sociais
associados
com a
reforma
seriam
o
custo
de
oportunidade
da R&D
nacional suplementar
e a
perda
efetiva
para
os
consumidores acarretada
pelos
altos preços
que
podem resultar
do
processo
de
monopolização'"
(PRIMO BRAGA,
1989).
No que
concerne
ao
custo
de
oportunidade
da R&D
suplementar
para
os
países
em
desenvolvimento,
o
mesmo especialista sublinha
o
fato
de
que, nesses países,
o
capital humano tende
a ser o
fator
de
produção
mais
escasso, trazendo, então,
um
impacto potencial para
as
outras ati-
vidades
produtivas, dada
a
maior demanda
por
esse recurso.
"Uma
outra fonte
de
custos potenciais, (...)
o as
subsidiárias locais
das
cor-
porações transnacionais.
A
pesquisa local
por
essas companhias pode
traduzir-se
em
futuras
remessas
de
royalties
ao
exterior
se os
direitos
de
propriedade intelectual pertencerem
à
empresa matriz, independente-
mente
da
localização
da
pesquisa."
Tentando
identificar
os
benefícios sociais
que os
países
em
desen-
volvimento poderiam alcançar
por
meio
de uma
defesa
mais estrita
dos
direitos
de
propriedade intelectual,
o
mesmo autor relaciona
os
efeitos
seguintes:
a)
economia
dos
custos associada
às
novas tecnologias
de-
senvolvidas pela
R&D
suplementar
e
pela divulgação
de
novos conhe-
cimentos;
b)
economia
de
custos associada
às
transferências
de
tecno-
logia
que só
ocorreriam
com uma
proteção reforçada;
c)
investimento
adicional
suscitado pelo novo regime
de
proteção.
E
evidentemente muito
difícil
avaliar
o
impacto econômico global
para
os
países
em
desenvolvimento
dos
novos padrões
de
proteção.
Mas,
o
mesmo economista reconhece
que
"um
típico país
em
desenvolvi-
mento incorreria provavelmente numa perda líquida
nos
momentos
iniciais
após
a
reforma
[do
regime
de
propriedade
intelectual]...
por-
que, enquanto
o
custo associado
à
reforma seria imediatamente
sentido,
os
benefícios tomariam
um
certo tempo para
se
materializar".
Dadas
as
restrições
em
divisas
que
pressionam
a
maior parte
dos
países
em
desen-
volvimento (especialmente
os
mais endividados),
os
pagamentos
dos
royalties
aos
proprietários estrangeiros
de
patentes
e as
remessas
ao
Exterior,
a
título
de
contratos
de
licenciamento
dos
diversos direitos
de
propriedade intelectual, poderiam representar
uma
pesada carga para
suas
economias.
o é uma
tarefa
fácil
exprimir
os
custos
e
benefícios
do
novo
regime
em
termos monetários, mesmo indiretamente.
Do
lado
dos be-
nefícios,
faz-se
habitualmente referência
ao
aumento
do
investimento
direto estrangeiro
e à
disponibilidade
de
novos
produtos.
Mesmo
seo
podendo descartar
os
efeitos positivos,
em
última
instância,
dos
elemen-
tos
acima
mencionados,
os
economistas chamam
a
atenção para
o
fato
de que os
investimentos diretos
e a
transferência
de
tecnologia
o re-
lativamente
insensíveis
à
proteção
dos
direitos
de
propriedade intelec-
tual:
as
companhias estrangeiras tendem, antes,
a
enfatizar
as
dimensões
do
mercado local
e o
ambiente social
e
econômico global
(SCHERER,
1980).
Poder-se-ia,
no
entanto, argumentar que, para alguns países
em
desenvolvimento mais avançados,
os
efeitos benéficos derivariam
no
médio prazo
de
maior integração
e uma
participação acrescida
nos
mer-
cados internacionais
e nos fluxos
mundiais
de
tecnologia.
No
curto pra-
zo,
porém,
eles também teriam
de
assumir
os
custos
de
maior
transfe-
rência
de
recursos líquidos para
o
Exterior. Toda
a
rationale
econômica
para
o
esforço
da
proteção
à
propriedade intelectual
nos
países
em de-
senvolvimento industrializados
(Brasil,
Coréia) consistiria, assim,
no
cálculo
do
trade-off
entre perdas
no
presente
e
benefícios
futuros.
No que
concerne
aos
custos efetivos, torna-se muito
difícil
uma
avaliação
quantitativa
das
eventuais
perdas
adicionais causadas
por um
regime
reforçado
de
proteção
à
propriedade intelectual, pois elas depen-
deriam,
em
cada caso,
da
amplitude
da
cobertura concedida
nos
diversos
ramos apropriáveis.
Em
qualquer
hipótese,
porém,
os
acréscimos
nas
transferências
líquidas
de
recursos,
a
título
de
pagamentos
de
royalties
e
outras remessas, pesariam
ainda
mais negativamente
nas
balanças
de
pagamentos
dos
países
em
desenvolvimento tomados individualmente.
De uma
forma
global, essas transferências poderiam representar
um
aumento
nos
subsídios
concedidos pelo
Sul à R&D do
Norte,
prova-
velmente
de
vários bilhões
de
dólares anualmente, talvez entre
60 e 100
bilhões
de
dólares.
Na
América Latina,
os fluxos
adicionais
de
paga-
mentos poderiam
ser
equivalentes
à
transferência
já
realizada para pagar
o
serviço
da
dívida externa,
por
exemplo.
Estes seriam
os
custos diretos apenas,
em
termos
de
pagamentos
líquidos.
Sob
outra perspectiva,
a
preservação
de
acordos
de
licencia-
mentos restritivos,
a
implementação
de
novos monopólios comerciais,
os
custos sociais globais
de
menor transferência
de
tecnologia (que
re-
sultaria
do
protecionismo
tecnológico,
tanto
em
termos
de
maior pre-
ferência
pela venda
de
bens
finais
como
pela
confidencialidade
tecnoló-
gica),
bem
como
outros
pagamentos previsíveis
de
natureza técnica,
po-
deriam
representar
fluxos
monetários adicionais
dos
países
em
desen-
volvimento
em
direção
aos
países avançados.
O
Apartheid
tecnológico
Uma
abordagem
tant
soit
peu
honnête
deve igualmente
fazer
men-
ção aos
custos
da
não-proteção
para
os
países
em
geral,
em
especial para
os
países
em
desenvolvimento. Eles podem ser,
por um
lado, potenciais,
como
o
não-acesso
às
tecnologias
de
ponta
e o
eventual desestímulo
à
inovação local
e, por
outro,
de
natureza essencialmente política
se
con-
siderarmos
a
possibilidade
de
fechamento
de
mercados externos
e
reta-
liações unilaterais
por
parte
de
parceiros comerciais supostamente pre-
judicados
por
padrões inferiores
de
proteção
à
propriedade intelectual
aplicados
num
determinado país.
O
problema
da
confidencialidade
da
documentação tecnológica
é,
provavelmente,
o de
maior impacto
sobre
o
desenvolvimento futuro,
nao
apenas
dos
países
em
desenvovimento,
mas do
próprio sistema
in-
ternacional
de
proteção
patentária
(ALMEIDA,
1989,1990).
Impulsio-
nado sobretudo pelas
delegações
dos
Estados Unidos
nas
diversas ins-
tancias
negociatórias internacionais,
ele
tornou-se
mais
evidente durante
a
negociação
do
Tratado
de
Washington sobre circuitos integrados,
quando
se
tentou
introduzir
um
mecanismo preventivo visando
a
fazer
admitir
o
direito
de
registro
e
ulterior proteção
para
documen-
tação
tecnológica
o
depositada,
o que
implicaria
garantir direitos
monopólicos sobre algo desconhecido
e de
valor intrínseco
o
aferido.
Da
mesma forma,
nas
negociações comerciais multilaterais
da
Rodada
Uruguai,
a
delegação
norte-americana esforçou-se
de
forma
perseve-
rante
para
fazer
admitir
a figura do
segredo
comercial
como objeto
de
proteção equivalente
aos
demais direitos
de
propriedade
intelectual.
Tal
insistência
pode,
mais
uma
vez,
ser
relacionada
com a
atitude
reativa
tomada pelo poder hegemônico declinante
em
face
de uma
acir-
rada
concorrência tecnológica
por
parte
de
países concorrentes.
Com
efeito,
a
erosão
da
hegemonia econômica norte-americana
já
criou
di-
versas
barreiras políticas
à
transferência
de
conhecimentos tecnológicos
e
científicos,
processo
já
bastante visível
na
área acadêmica.
Essa
questão constitui
uma
preocupação legítima
para
a
própria
comunidade acadêmica
dos
próprios Estados Unidos,
uma vez que as
autoridades desse país
já
adotaram certas medidas
para
controlar,
o
apenas
a
difusão
de
dados tecnologicamente
sensíveis,
mas,
também,
a
simples
troca
de
informações
científicas.
A
persistirem tais tendências restritivas,
o
mundo
tecnológico
do
futuro
pareceria indicar
a
lenta emergência,
nos
países
do
Norte,
de
imensos laboratórios
de
R&D,
tanto
no
nível empresarial
como
acadê-
mico, mantidos
no
mais absoluto
segredo,
em
relação
ao
público exter-
no, e
cercados
por uma
legião
de
advogados comerciais encarregados
de
extrair
a
renda,
tecnológica,
dos
utilizadores potenciais
das
tecnologias
liberadas
em
forma
final.
Como
a
materialização desse tipo
de
concorrência,
tecnológica
pre-
datória,
seria,
no
longo
prazo,
prejudicial
aos
interesses
do
conjunto
de
empresas
e
instituições
do
Primeiro
Mundo,
o
mais provável
é que se
desenvolvam associações pragmáticas entre elas, baseadas
no
licencia-
mento cruzado
e no
intercâmbio antecipado
de
conquistas laboratoriais.
Os
únicos
a
serem excluídos desse novo tipo
de
divisão internacional
do
trabalho seriam, mais
uma
vez,
os
países
em
desenvolvimento, conde-
nados
a
sofrer
os
efeitos
de um
novo tipo
de
discriminação econômica
o
cruel quanto irracional:
o
apartheid
tecnológico.
A
via da
abertura internacional
A
despeito
das
enormes reservas
feitas
neste artigo,
no que
con-
cerne
aos
benefícios eventuais
(if
any), para
os
países
em
desenvolvi-
mento,
de um
reforço
nos
padrões internacionais
que
regulam
o
comér-
cio de
tecnologia proprietária, deve-se admitir
que
muitas
das
mudanças
apontadas conformam
uma
tendência irresistível,
à
qual esse países terão
de
adaptar-se mais
cedo
ou
mais tarde,
malgré-eux.
Entretanto,
o
pro-
blema
maior para
os
países
em
desenvolvimento está
em
que, mesmo
que
eles
se
disponham
a
garantir
um
maior nível
de
remuneração para
a
tecnologia proprietária
isto
é,
transferir renda adicional para
os
países
do
Norte
o é
seguro
que o
acesso
à
tecnologia possa
ser
feito
sem
outros
impedimentos legais
ou
políticos,
ou que a
informação científica
circulará
livremente
em
todas
as
latitudes.
Sem
embargo
de
tentativas eventuais,
num
mundo crescentemente
interdependente
como
o que
assistimos hoje, será extremamente
difícil
controlar
todos
os fluxos de
tecnologia,
a
menos
que se
estabelecer
um
regime
o
caracteristicamente fechado,
que
pode colocar
em
risco
os
processos
de
desenvolvimento científico
e
tecnológico
nos
próprios
países
desenvolvidos.
É bem
verdade que,
confirmando-se
a
substituição
da
antiga bipolaridade estratégica
por uma
nova tripolaridade
econô-
mica
na
qual
os
EUA,
a
Europa
e o
Japão passam
a dar as
cartas
do
novo equilíbrio mundial
algumas nações individuais sempre serão
mais
interdependentes
do que
outras,
da
mesma
forma
como
na
fazenda
socialista,
imaginada
por
Orwell,
a
despeito
da
igualdade
geral,
alguns
animais
eram sempre mais
iguais
que
outros.
Assim,
corre-se
o
risco
de
os
países
em
desenvolvimento terem
de
permanecer numa espécie
de
limbo
tecnológico
de
onde
só
poderão subtrair-se
à
custa
de
seus próprios
esforços, vale dizer
por
meio
de
autocapacitação tecnológica.
Com
efeito,
a
cooperação internacional
nos
campos
da
ciência
e da
tecnologia, entre
os
países desenvolvidos,
vem
sendo proposta
por re-
presentantes
do
próprio
país-líder
nesse terreno, como
se
depreende
de
um
recente artigo
na
revista
"
Foreign
Affairs"
:
"
A
necessidade
de
coo-
peração multilateral
na
grande ciência
e na
tecnologia
de
larga escala,
bem
como
as
limitações práticas
no
controle
do fluxo de
informação,
colocam para
os
Estados Unidos
o
difícil
desafio
de
manter
a
competi-
tividade econômica
sem
dispor
de uma
forte posição proprietária
ou de
uma
liderança indiscutível
no que se
refere
ao
conhecimento científico.
solução pareceria estar
em
aprender
a
desfrutar melhor
e
mais rapi-
damente
do
conhecimento básico onde quer
que ele
seja
desenvolvido.
Como
definição
de
política
[nacional],
isto
requeriria
ques [os
EUA]
pressionássemos todas
as
nações
[desenvolvidas,
entenda-se] para
que
mantivessem
uma
total abertura
na
pesquisa científica básica
e a
garantia
de
possibilidades irrestritas para
que
todos
pudessem licenciar tecnolo-
gia"
(KELLER, 1990,
p.
137).
Como
responder
a
esse
desafio?
Seria possível
(e
factível)
ampliar
multilateralmente
tal
tipo
de
proposta,
de
maneira
a
conformar
um
new
deal
de
cooperação
tecnológica
entre
os
mais diferentes países
da co-
munidade
internacional? Tomando-se como exemplo
a
atitude emi-
nentemente positiva adotada pelos
países
em
desenvolvimento
em
rela-
ção à
questão
ecológica,
que
assumiram
a
iniciativa
de
modificar
padrões
internos
de
proteção ambiental
e
passaram
à
ofensiva
na
frente
multi-
lateral,
propondo
novas regras para
a
transferência
de
tecnologia
limpa,
poder-se-ia, igualmente, pensar numa nova atitude cooperativa
na
ques-
o
tecnológica. Entre outras virtudes,
ela
poderia contribuir para
me-
lhorar
a
atmosfera
poluída
dos
foros mundiais
que
lidam atualmente
com
a
questão
da
tecnologia,
proprietária:
GATT,
OMPI,
UNCTAD,
etc.
Um
primeiro passo,
para
isso, seria
a
adoção
das
normas proprie-
tárias
suscetíveis
de
responder
ao
padrão normalmente esperado pelas
grandes empresas transnacionais
dos
setores
de
ponta,
já queo
elas
as
principais
responsáveis pela maior parte
dos
breakthrough
tecnológicos
de
importância econômica
e
comercial
no
mundo atual.
No
plano estri-
tamente nacional,
as
novas garantias
de
apropriabilidade deveriam estar
vinculadas,
de
alguma forma,
a
garantias correspondentes
em
termos
de
investimentos locais
em
pesquisa
e
desenvolvimento
e
incorporação
de
instituições
e
empresas nacionais
na
elaboração ulterior
dos
novos pro-
cessos
e
produtos assim
protegidos.
O
mais importante, porém, seria
propor,
tanto
no
contexto
multi-
lateral
como
no
diálogo
com
parceiros individuais
no
âmbito
da
OCDE,
a
adoção
de um
regime internacional
de
cooperação
nos
campos cientí-
fico e
tecnológico,
com
regras claras relativas
ao
livre
fluxo da
infor-
mação
e
adequada remuneração
à
tecnologia proprietária.
Tratar-se-ia,
claramente,
de um
grande
pacto
universal,
no
qual todas
as
nações par-
ticipantes
se
comprometeriam
a
manter
uma
abertura total
na
pesquisa
científica
básica
e a
assegurar
um
regime
no
qual
se
garantiriam
opor-
tunidades irrestritas
de
licenciamento
de
tecnologia.
Da
mesma forma
que a
comunidade internacional mostrou-se capaz
de
organizar duas
conferências
mundiais dedicadas
aos
problemas
do
meio ambiente (Es-
tocolmo-72
e
Rio-92),
ela
deveria supostamente estar
em
condições
de
convocar
um
grande conclave mundial sobre
tecnologia,
e
desenvolvimento.
Antecipando utopicamente sobre
o
futuro,
uma
solução ideal
aos
problemas
da
tecnologia
e do
desenvolvimento seria
o
estabelecimento
de um
sistema mundial
no
qual
a
cooperação internacional ampliada
no
campo
da
pesquisa fundamental pudesse estimular, mais
do que
nunca,
o
progresso
científico
da
Humanidade, enquanto que,
por
outro
lado,
um
regime equilibrado
de
direitos
e
deveres
relativos
à
propriedade
in-
telectual estaria permitindo
a
justa remuneração
dos
promotores
do
desenvolvimento
tecnológico
em
nível empresarial,
ao
mesmo tempo
em
que
criaria
o
ambiente adequado para
que os
países
em
desenvolvi-
mento possam
beneficiar-se
da
transferência
de e do
acesso
à
tec-
nologia moderna.
Essa
via de
cooperação
multilateral
e de
abertura
erga
omnes
do
intercâmbio
científico
e
tecnológico
é,
contudo,
de
difícil
implemen-
tação prática,
uma vez que ela
dependeria
de
diversas
variáveis
inde-
pendentes, pouco suscetíveis
de se
combinarem
na
realidade. Como
condição
básica, esse
universal
deal
poderia operar apenas
se
todas
as
nações
se
engajassem
a
manter
uma
abertura total
na
pesquisa
científica
básica
e
estivessem prontas
a
instituir
um
regime
no
qual
o
haveria
restrições
ao
licenciamento
de
tecnologia.
Os
problemas concretos dessa
iniciativa
o
facilmente previsíveis.
Em
primeiro lugar,
ela
estaria condicionada
à boa
vontade política
da
maior parte
dos
países desenvolvidos
e de
pelo menos
uma
fração
significativa
do
mundo
em
desenvolvimento, incluídos
aí
seus represen-
tantes mais destacados (Brasil,
índia,
China,
por
exemplo).
Ora, como
sabemos,
se os
países desenvolvidos
m
efetivamente
um
problema
de
apropriação
de
rendas extras como resultado
de sua
liderança tecno-
lógica, eles
o se
ressentem
da
necessidade
do
desenvolvimento eco-
nômico
e
social como
o
problema
maior
de
suas sociedades.
O
desen-
volvimento econômico
e
tecnológico
é, nos
países desenvolvidos,
um
processo normal, quase
que um
estado
natural
de
suas sociedades.
Num
mundo naturalmente assimétrico como
o
atual, existiria, portanto,
uma
dificuldade
de
peso para convencer
os
países desenvolvidos
a
realizarem
a
trade-off
proteção tecnológica (isto
é,
apropriação
de
rendas)
versus
transferência
de
tecnologia.
Em
segundo lugar,
os
países
em
desenvolvimento estariam reali-
zando
uma
abertura unilateral, materializada
na
renúncia
ao
controle
dos fluxos
tecnológicos
pelo poder central,
em
troca
de uma
promessa
de
acesso
à
informação tecnologicamente relevante,
sem que
esta venha
necessariamente
se
materializar. Cabe notar,
contudo,
que o
essencial
da
pesquisa
e
desenvolvimento
e as
contribuições mais importantes para
o
estoque
tecnológico
e
científico
à
disposição
das
atividades produtivas
estão hoje
concentradas
nos
laboratórios
de
grandes empresas transna-
cionais
e de
universidades
e
centros
de
pesquisa
dos
países desenvolvi-
dos.
Poder-se-ia
indagar, nessas condições,
se uma
inflexão
da
postura
exclusivamente
proprietária para
uma de
barganhas
recíprocas
é
efeti-
vamente
possível,
num
futuro
previsível.
A
saída pela
integração
regional
Caberia, então, explorar
a via da
cooperação regional
no
campo
tecnológico.
Diferentemente
da via
propriamente multilateral,
que co-
locaria
frente
a
frente
países essencialmente desiguais
em
termos
de
suas
contribuições tecnológicas
potenciais,
a
cooperação regional
tem a
vir-
tude
de
mobilizar atores
dotados
de
maior uniformidade social
e
eco-
nômica, como
é o
caso
dos
países atualmente comprometidos
com a
conformação
do
Mercado Comum
do
Sul: Argentina, Brasil, Paraguai
e
Uruguai.
Todos
esses países, como
de
resto
os
demais países latino-ameri-
canos, estão atualmente engajados
em
programas nacionais
de
melhoria
da
competitividade
e
produtividade
de
suas
empresas,
como
forma
de
adaptá-las
ao
novo cenário internacional
da
terceira
revolução
industrial.
Ora,
essa
modernização
e
adaptação
ao
novo paradigma produtivo pas-
sa
necessariamente pela maior capacitação tecnológica dessas empresas
e
pelo desenvolvimento
da
inovação
nos
laboratórios industriais
e das
universidades
e
centros
de
pesquisa.
Um
modo
de
estimular esses processos seria
o de
desenvolver
um
programa regional
de
desenvolvimento
científico
e
tecnológico,
to-
mando como pilares
a
transferência
de
tecnologia entre
os
parceiros
envolvidos
e a
criação
de
normas
e
padrões similares
de
proteção
e in-
tercâmbio
da
tecnologia proprietária.
O
primeiro aspecto implica
na
implementação
de
bancos
de
dados
com a
informação tecnológica dis-
ponível, enquanto
que o
segundo apontaria para
a
harmonização
dos
sistemas nacionais
de
propriedade industrial.
As
características
essenciais
de um
pacto
regional
nessa matéria poderiam
ser
sumariamente apresen-
tadas.
Grande
parte
dos
países divulga,
em
bases regulares
e
públicas,
so-
licitações
de
patentes que,
intrinsecamente,
constituem
um
resumo
es-
pecializado
e um
state
of
the
art da
informação tecnológica disponível
num
determinado país,
num
momento
dado.
Como ressalta
uma
espe-
cialista,
"
a
informação tecnológica contida
nos
documentos
de
patente
desempenha
um
importante papel
o
apenas
no
relativo
a
servir
como
fonte
de
informação tecnológica,
mas
também como material para jul-
gar
tendências
de
pesquisa
e
desenvolvimento
internacional"
(CAVAL-
CANTI, 1991,
p. 2). O
INPI
brasileiro,
por
exemplo, mantém
um
Banco
de
Patentes
com
mais
de 18
milhões
de
documentos
de
patentes
dos
principais países industrializados,
o que faz do
Brasil
um
centro
de
documentação
par
excellence
da
América Latina.
Esse
acervo, excepcional
a
todos
os
títulos
pois
que
atualizado,
a
cada mês,
com
cerca
de 30 mil
novos documentos
recém-publicados
no
Exterior—,
poderia
ser
colocado
à
disposição
dos
demais países
envolvidos
num
projeto
de
cooperação regional
no
campo
da
proprie-
dade
industrial,
a ser
negociado
preferivelmente
no
âmbito
da
Associa-
ção
Latino-Americana
de
Integração
(ALADI),
em
cooperação
com a
Organização Mundial
da
Propriedade Intelectual.
Sua
implementação
poderia
ser
feita
em
paralelo
ao
projeto
já
existente
de
criação
de um
Centro Internacional
de
Documentos
de
Patentes
em
Língua Castelhana,
patrocinado pelo governo
da
Espanha,
conformando, assim,
um
grande
banco
de
dados,
a
partir
do
qual
se
estabeleceriam programas
de
dis-
seminação
tecnológica,
beneficiando
as
empresas
dos
países
associados.
Na
segunda vertente, caberia trabalhar entre
os
governos nacionais
dos
países engajados
no
Mercosul
(e
eventualmente
de
outros
países
interessados),
no
sentido
de
começar
a
uniformizar
(e,
numa
etapa
ul-
terior,
unificar)
determinados serviços
e
procedimentos vinculados
à
administração
e
funcionamento
dos
sistemas
de
propriedade industrial.
A
fase
inicial
da
cooperação regional nesse terreno envolve
o que já se
convencionou chamar
de
harmonização
do
sistema
de
patentes.
A
proposta
foi
assim descrita
por uma
especialista brasileira:
"
A
primeira
etapa,
a
curto prazo, buscaria
uma
homogeneização
de
proce-
dimentos nacionais, adaptando-os
e
modernizando-os,
tendo-se
em
mente, ainda,
sua
compatibilidade
com o
sistema internacional.
Tendo-
se
em
conta
as
realidades econômica
e
social
dos
países latino-america-
nos
serem bastante próximas, existe
a
possibilidade
do
estabelecimento
de uma
legislação comum. Assim, numa segunda etapa, seriam consi-
derados
os
aspectos substantivos
das
legislações" (CAVALCANTI,
1989,
p. 2).
O
programa
de
transição previsto
no
Tratado
de
Assunção, para
a
constituição
do
Mercosul, prevê, entre outros elementos,
a
coordenação
e a
harmonização
de
diferentes aspectos
das
políticas econômicas
na-
cionais,
o que
inclui, obviamente, políticas industriais
e de
proteção
patentária.
Sem
prejuízo
da
cooperação
mais
estreita
que se
possa esta-
belecer
ao
nível quadripartite,
um
programa como
o
acima
descrito
de
harmonização
patentária
poderia, igualmente,
ser
desenvolvido
no âm-
bito
da
ALADI,
em
cooperação
com a
OMPI
e com o
SELA,
que já
forneceu
importantes elementos conceituais
e de
orientação macroeco-
nômica
sobre
a
matéria. Qualquer
que
seja
o
encaminhamento
concreto
que
se dê à
questão,
o
desenvolvimento
tecnológico
da
América Latina
tornou
inadiável
a
instituição
de um
programa regional
de
cooperação
em
propriedade intelectual.
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MacNally).
Resumo
A
estrutura emergente
da
proteção
à
propriedade intelectual coloca novos
e
cruciais
desa-
fios
para
os
países
em
desenvolvimento,
ao
criar regras
multilaterais
de
comércio
de
tecno-
logia
muito
mais
restritas
dos que as
atualmente existentes. Entre
outros
efeitos, haverá
um
custo
a ser
pago
por
esses
países,
em
termos
de
transferência
de
recursos reais para
o
exte-
rior,
adicionais
aos
atualmente existentes. Mais preocupante ainda
é o
surgimento
de
bar-
reiras
ao
livre
fluxo da
informação
científica
e
tecnológica,
ameaçando
o
próprio
funciona-
mento
do
sistema
de
patentes. Algumas tendências recentes
já se
mostram praticamente
irreversíveis,
conformando
uma
espécie
de
"
apartheid
tecnológico",
separando detentores
e
consumidores
de
alta tecnologia.
Mas,
o
ajustamento
à
nova ordem tecnológica mundial precisa começar internamente
eo
ser
imposto
do
estrangeiro,
se os
países
em
desenvolvimento quiserem garantir
um
mínimo
de
controle sobre
o
processo
de
transição tecnológica
que
eles
terão
de
enfrentar.
O
desen-
volvimento
tecnológico
da
América
Latina
torna
inadiável
a
instituição
de um
programa
regional
de
cooperação
em
matéria
de
propriedade
intelectual.
Abstratc
The
emerging world order
of
intellectual properly protection
while
creating
new and
stricter multilateral rules
for
technology
transfer,
presents several challenges
to
developing
countries. Besides
the
burden
of new
additional payments
of
royalties
from
the
South,
it
also would point
to a
restraint
in the
free
flow of
scientific
and
technological
information
from
the
North, perhaps
a new
kind
of
"
technological
apartheid".
Developing countries
should start
from
within
the
adjustment
the new
order, probably
by
means
of
regional
programs
of
technological cooperation, which Southern
Latin-American
countries
are the
best
qualified
to
perform
in the
framework
of the
Mercosul
integration
process.
Paulo Roberto
de
Almeida
é
professor
da
Universidade
de
Brasília
e do
Instituto
Rio
Branco
do
Ministério
das
Relações
Exteriores.
É PhD em
Ciências
Sociais
pela
Universidade
de
Bruxelas
e
representante
alterno
do
Brasil
junto
à
ALADI.
... A propriedade intelectual é composta por uma grande diversidade de soluções para a sociedade e está associada com a evolução social ao longo do tempo, desde a Roma antiga até os objetos essenciais da atualidade (KAMP; HUNTER, 2019). Entende-se que um há Sistema de Propriedade Intelectual (SPI) composto por modalidades de propriedade intelectual (Quadro 1), sendo possível entendê-lo como um conjunto sistematizado de institutos protetivos (ALMEIDA, 1991;ARAÚJO et al., 2010;HERSCOVICI, 2012 (SYROMYATNIKOV et al., 2020). ...
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Trata-se de um estudo cujo tema é a propriedade intelectual, a inovação e no Spinner model no agronegócio. Tem o objetivo de traçar um panorama da relação entre a propriedade intelectual, a inovação e o Spinner model no setor do agronegócio. A metodologia adotada é da revisão sistemática com uma etapa bibliométrica, segundo as três leis da bibliometria, considerando os dez artigos mais citados na base Scopus entres os anos de 2013 a 2022. Os resultados mostram uma população de 129.362 achados com a amostra de 41 artigos, em que se observou a consonância com as três leis da bibliometria: poucos autores publicam mais, alguns periódicos se reptem e algumas palavras aparecem com mais frequência. A análise qualitativa permitiu selecionar 8 artigos que tratam mais especificamente dos temos, nos quais se destacam estudos que relacionam o agronegócio com inovação, e a inovação com o Spinner model. Esses estudos analisam a inovação tecnológica no campo, a necessidade de desenvolvimento sustentável, a criação e gestão do conhecimento e o método de avaliar a propensão a inovação das empresas, sejam grandes ou de pequeno porte. Os resultados mostram, também, que há muitos estudos que tratam dos quatros temas, porém, de forma isolada ou em conjugados com dois ou três, mas evidencia uma lacuna de estudos que abordam os quatros temas concomitantemente.
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A presente pesquisa teve como objetivo descrever como foi desenvolvida a Transferência de Tecnologia (TT) no Brasil. Para isso, buscou-se identificar quando e como as articulações de Transferência de Tecnologia nacional começaram, assim como, estabelecer quais eram os modelos utilizados e como os mesmos foram modificados ao longo do tempo e definir como a TT é trabalhada hoje no Brasil. O trabalho de cunho exploratório buscou analisar e revisar as pesquisas publicadas entre os anos de 1970 e 2020, sobre uma abordagem quantitativa e qualitativa. Foi observado que ainda existem poucas pesquisas nacionais sobre transferência de tecnologia apesar das várias formas existentes. Até a década de 90 as discussões ainda eram tímidas e apenas nos anos 2000 é que houve uma ascensão do tema e TT começou a ser explanada nas diversas áreas industriais, governamentais e políticas. Hoje o país passa por um processo de criticidade sobre os caminhos percorridos em matéria de C,T&I e sobre a necessidade do investimento em inovação nas áreas de competitividade visando o desenvolvimento socioeconômico brasileiro. Observações aprofundadas nos contratos de transferência de tecnologia revelaram que a utilização de mecanismos internacionais traz a dificuldade de adaptação e demora nos trâmites, e a alternativa brasileira foi justamente o posicionamento governamental para a criação do Marco Legal padronizando minutas e instrumentos jurídicos para as ICTs e organizações privadas.
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Esta pesquisa analisa as relações entre a política doméstica e a política internacional na questão do acesso a medicamentos para o tratamento de HIV/AIDS, focalizando o caso pátrio. Argumenta-se que há um descompasso na estratégia brasileira que, se por um lado, resultou em uma posição de liderança e significativas vitórias no plano externo, por outro lado, não refletiu a mesma preocupação na criação de capacidades internas para a efetiva implementação desses avanços.
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The objective of this paper is to deepen the discussion about the unavoidable way Brazil has to go through in order to construct a modern industrial and technological policy, based on knowledge and technological innovation, which will work as a stimulator of economic development. The different theories about this subject (SCHUMPETER, 1985; PAVITT, 1998; FREEMAN, 1995; KRUGMAN, 1995; COUTINHO & FERRAZ, 1994; MATIAS-PEREIRA & KRUGLIANSKAS, 2005), so as the principles set by the Brazilian Development Ministry (“Diretrizes de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior”), give support in the search for defining a new model of industrial, technological policy and foreign trade for the country. The strategic role of industrial policy seems to be very evident, if it takes on its co-ordination work involving the productive agents, which are responsible for crucial decisions, such as those related to investments and/or innovation, in a context of great incertitude about the consequences of their decisions in the future. Finally, the conclusion arising from this discussion demonstrates that it is crucial for the country to define a modern industrial policy, which could be able to integrate the incentive to innovation as well as to exports, in order to serve as a tool to foster development. The paper also argues that the feasibility to this policy depends on Government’s ability in supplying agents with a favorable context towards adequate regulation, purchasing policy, availability on financing facilities and fiscal incentives.
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We have as objective in this article to deepen the quarrel on the necessity of Brazil to construct to a modern industrial and technological politics, having as base the knowledge and the technological innovation, to act as inductive of the economic development. The work is supported in authors of distinct theories on subject (SCHUMPETER, 1961; PAVITT, 1998; FREEMAN et. al. 1988, 1994; KRUGMAN, 1986; COUTINHO, 1990), as well as in the Norms of Industrial, Technological Politics and of Foreign commerce (MDIC, 2004), that it searchs to define a new model of industrial politics, technological and of foreign commerce for Brazil. The examination of documents and selected studies evidenced, of reasonable form, that the industrial politics assumes a strategical role to the measure that allows the coordination of the productive agents whom they need to take decisions crucial as to invest and/or to innovate in a full of uncertainties how many to the future results of its decisions. We conclude that, is basic that the country defines one modern industrial politics, that incorporates the incentive to the innovation and the exportations, serving as well as instrument of stimulation to the development of the country. To the end, we argue that, the implementation of this politics will be conditional the capacity of the State in to make use of diverse instruments, such as: regulation, politics of purchases, financing and tax incentives
Article
Provides a systematic presentation of the economic field of industrial organization, which is concerned with how productive activities are brought into harmony with the demand for goods and services through an organizing mechanism, such as a free market, and how variations and imperfections in the organizing mechanism affect the successful satisfying of an economy's wants. Of the three market mechanisms (tradition, central planning, and free markets), the field of industrial organization deals primarily with the market system approach. This book primarily emphasizes the manufacturing and mineral extraction sectors of industrialized economies, with less discussion of wholesale and retail distribution, services, transportation, and public utilities. Beginning with a discussion of the welfare economics of competition and monopoly, the structure of industries in the U.S. and abroad and their determinants are described, including motives for mergers and their effects. Extended analysis of pricing, product policy, and technological innovation then follows. Antitrust, price fixing, related restraints, structural monopolies, regulation, and price discrimination are examined, as are the complex policies governing pricing relationships between vertically linked firms. The role of advertising in product differentiation and the roles of market structure and product variety are identified. Innovation, patents, and their relation to market structure are explored. Overall, this analysis seeks to identify attributes or variables that influence economic performance and to build theories about the links between these attributes and end performance. (TNM)
Possíveis Formas de Cooperação Regional em Matéria de Propriedade Industrial
  • Ana R De
CAVALCANTI, Ana R. de H., 1991. "Possíveis Formas de Cooperação Regional em Matéria de Propriedade Industrial" (Rio de Janeiro, INPI, documento de trabalho).
Foreign AffairsA World Transformed
KELLER, Kenneth H., 1990. "Science and Technology ", Foreign Affairs: "A World Transformed" (V. 69, º 4, Fall, pp. 123-138).
The International Protection of Integrated Circuits
  • ALMEIDA Paulo Roberto de
ALMEIDA, Paulo Roberto de, 1989. "The International Protection of Integrated Circuits", COPYRIGHT WORLD (London, 2, pp. 41-45).
The ' New' Intellectual Property Regime and its Economic Impact on Developing Countries
  • Paulo Roberto Almeida
  • De
ALMEIDA, Paulo Roberto de, 1989. "The International Protection of Integrated Circuits", COPYRIGHT WORLD (London, 2, pp. 41-45). , 1990. " The ' New' Intellectual Property Regime and its Economic Impact on Developing Countries", in Giorgio SACERDOTI (ed.), Liberalization of Services and Intellectual Property in the Uruguay Round of GATT (Fribourg, University Press).