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Desde la promulgación de la Constitución de 1988, el derecho a la libertad de expresión pasó a tener un lugar de gran prestigio en el ordenamiento jurídico brasileño. A pesar de eso, los últimos años de producción legislativa en el país señalan el surgimiento de una serie de desafíos para ejercer ese derecho fundamental por los brasileños, desafíos que provienen, en parte, del desarrollo de internet como herramienta de comunicación y del acceso a la información en Brasil. En ese contexto, el presente artículo se propone analizar datos obtenidos por medio de la recopilación de leyes y proyectos de ley en el ámbito federal, con potencial de impacto para el ejercicio de la libertad de expresión. A partir de dicho análisis, este trabajo se enfoca en temas prioritarios y tendencias en la
agenda del Congreso nacional, llamando la atención a posibles riesgos de intervención excesiva en este derecho fundamental basado en los parámetros del Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos.
Esta é uma intervenção que integra um esforço mais amplo do InternetLab para qualificar
o debate público em torno da regulação de plataformas, intensificado com a propositura
do projeto da “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na
Internet”, aprovado no Senado no final de junho de 2020. Nosso receio é que esse projeto,
pensado para grandes plataformas, acabe impactando o funcionamento de outras em
razão de seu escopo amplo – o que inclui a adoção de conceito abrangente de rede social.
Neste documento, trazemos reflexões e considerações sobre dinâmicas de funcionamento do que aqui chamamos de “plataformas de conhecimento”, como a Wikipédia, o Internet Archive e o GitHub. É comum que a discussão regulatória seja centrada no que chamamos de plataformas comerciais – e não é diferente no debate ocorrendo em torno do projeto de lei, neste momento. Mas a internet é feita de um ecossistema diverso, e, se essa diversidade não é considerada, corre-se o risco de uma determinada norma, pensada para um contexto, ser aplicada em outro, com consequências imprevisíveis e indesejadas. Aqui, apontamos particularidades dessas plataformas que evidenciam que o debate não vem sendo feito com elas em mente – e que, para preservar sua existência e potência, elas deveriam ser explicitamente excluídas do escopo dessa regulação.
Apontamos também como uma discussão semelhante se deu em torno da Diretiva sobre
Direitos de Autor da União Europeia – o que culminou na exclusão dessas plataformas
do escopo daquela norma. Com isso, visa-se ressaltar que a internet é um ecossistema plural e complexo e que, por isso, soluções pensadas para meia dúzia de plataformas podem não funcionar para espaços de outra natureza. Pior que isso, podem inviabilizar a existência desses espaços com missão tão importante: tornar o conhecimento acessível a todos. Esse debate serve ao projeto de lei em questão, mas há muitas outras discussões regulatórias que precisam levar essa diversidade em consideração.
O aumento no número de ações judiciais questionando conteúdos ofensivos na internet tornou central o papel do Judiciário, a quem cabe traçar os limites da expressão humorística. Nesse cenário, o presente estudo utilizou o humor na internet como recorte para avaliar o posicionamento do Judiciário em casos envolvendo liberdade de expressão, considerando que os tribunais podem impactar o sentimento de liberdade dos produtores de conteúdo. A pesquisa identificou que a restrição à liberdade de expressão para a tutela, sobretudo, dos direitos à honra e à imagem, constitui a regra na aplicação do direito por parte dos tribunais brasileiros.